Diploma Ministerial n.º 119/2022
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Diploma Ministerial n.º 119/2022
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- Número ou marcador, página 14: 2. Esta Unidade é Coordenada por um responsável indicado
- Texto do artigo, página 14: pelo Delegado Provincial.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Receitas, Despesas e Regime do Pessoal do INAM,IP
- Número ou marcador, página 14: Artigo 59
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Número ou marcador, página 14: 1. Constituem receitas do INAM, IP:
- Número ou marcador, página 14: a) as dotações anualmente consignadas no Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 14: b) as recuperações de custos de prestação de serviços com entidades referentes aos sectores aeronáuticos, marinha e outros;
- Número ou marcador, página 15: c) as receitas de contratos de prestação de serviços com entidades públicas, privadas e outras;
- Número ou marcador, página 15: d) as receitas provenientes de trabalhos de consultoria e publicações nas áreas de aplicação da Meteorologia;
- Número ou marcador, página 15: e) as receitas de recuperação de custo provenientes de resultados de investigação, dados meteorológicos, manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e publicações;
- Número ou marcador, página 15: f) as receitas provenientes de aluguer de equipamentos, bens mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 15: g) as doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: h) as heranças ou legados de que for beneficiário; e
- Número ou marcador, página 15: i) quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas por lei.
- Número ou marcador, página 15: 2. A receita do INAM, IP, é repartida pelas Delegações
- Texto do artigo, página 15: Provinciais de Meteorologia, IP, cujos critérios são aprovados pelo Conselho de Direcção do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 60
- Texto do artigo, página 15: (Despesas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem despesas do INAM, IP:
- Número ou marcador, página 15: a) encargos resultantes do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: b) as despesas resultantes da formação de pessoal;
- Número ou marcador, página 15: c) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 15: d) as despesas incorridas com os planos e programas de investigação em meteorologia e clima;
- Número ou marcador, página 15: e) despesas resultantes das contribuições aos órgãos internacionais nos quais o INAM, IP, está filiado; e
- Número ou marcador, página 15: f) contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Modalidades de Trabalho
- Número ou marcador, página 15: Artigo 61
- Texto do artigo, página 15: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 15: Ao pessoal do INAM, IP, aplica-se o regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 62
- Texto do artigo, página 15: (Regime de Trabalho)
- Texto do artigo, página 15: O trabalho dos funcionários do INAM,IP, para além do regime do trabalho normal, têm as seguintes modalidades: Trabalho nocturno, trabalho em regime de turnos, trabalho extraordinário e com exclusividade.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 63
- Texto do artigo, página 15: (Trabalho em Regime de Turnos)
- Número ou marcador, página 15: 1. O trabalho em regime de turnos é realizado em regime de escalonamento, em virtude da exigência do funcionamento do serviço durante as vinte e quatro horas do dia.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os turnos funcionarão sempre em regime de rotação, para que sucessivamente, se substituam em períodos regulares de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: 3. O dia de descanso semanal deverá coincidir com o Domingo, pelo menos, uma vez por cada período de quatro semanas.
- Número ou marcador, página 15: 4. A mudança de turnos só pode ocorrer após o dia de descanso, salvo em casos excepcionais como tal reconhecidos pelo Dirigente respectivo.
- Número ou marcador, página 15: 5. Aos funcionários que exerçam a sua actividade em regime de
- Texto do artigo, página 15: turnos e que realizam o mínimo 30% de trabalho efectivo nocturno é atribuída a quantia correspondente a 15% da importância que corresponda ao seu vencimento.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 64
- Texto do artigo, página 15: (Trabalho Nocturno)
- Número ou marcador, página 15: 1. O Trabalho nocturno é o realizado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte quando não se trate do trabalho em regime de turnos.
- Número ou marcador, página 15: 2. A remuneração adicional por cada hora de trabalho nocturno
- Texto do artigo, página 15: prestado é superior em 25% da tarifa horária a que corresponde ao vencimento do funcionário.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 65
- Texto do artigo, página 15: (Trabalho Extraordinário)
- Número ou marcador, página 15: 1. O trabalho extraordinário é o realizado fora das horas normais de expediente e aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, quando não se trate de trabalho em regime de escalonamento.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os funcionários do INAM,IP, que trabalham em regime de escalonamento, realizam trabalho extraordinário, quando trabalham nos feriados, tolerância de ponto e quando prolongam turnos por falta de rendição.
- Número ou marcador, página 15: 3. A prestação de trabalho extraordinário é remunerada na base de tarifa horária a que corresponder ao vencimento do funcionário, não podendo ultrapassar um terço do vencimento mensal.
- Número ou marcador, página 15: 4. Para o cálculo do valor da remuneração das horas extras,
- Texto do artigo, página 15: aplica-se a fórmula: RE=VB/N; sendo RE a remuneração das horas extras, VB o vencimento base; e N o número de horas semanais.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 66
- Texto do artigo, página 15: (Trabalho com Exclusividade)
- Número ou marcador, página 15: 1. Estará no regime do tempo integral com exclusividade o pessoal investigador que, sob compromisso expresso por escrito se dedicar inteiramente à investigação no domínio da investigação, extensão e gestão devendo exercer as actividades durante o tempo e nos termos definidos em normas próprias pelo INAM, IP.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Trabalho com exclusividade aplica-se ao pessoal investigador e ao pessoal auxiliar de investigação, que exercem actividades de investigação científica no INAM, IP, com direito a remuneração e suplementos específicos. Considera-se:
- Número ou marcador, página 16: a) investigador científico no INAM, IP, a todos os funcionários enquadrados na carreira de investigação científica; e
- Número ou marcador, página 16: b) pessoal auxiliar de investigação – compreende todos os profissionais do INAM, IP, enquadrados nas carreiras de regime geral, específica e especial não diferenciadas, tendo em conta a transversalidade de conhecimentos dos mesmos para a prossecução das actividades de investigação científica.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Direito a remuneração e suplementos específicos, por
- Texto do artigo, página 16: trabalho com exclusividade, referidos no n.° 2, estão previstos no artigo 14 e 15 do Estatuto do Investigador Científico, aprovado pelo Decreto n.° 16/2006, de 22 de Junho.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 67
- Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 16: Por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Meteorologia, mediante proposta do Director-Geral, podem ser fixados nos termos da lei, suplementos ao vencimento e outros benefícios para os funcionários e agentes de Estado afectos no INAM, IP.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 16: Artigo 68
- Texto do artigo, página 16: (Alterações)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Diector-Geral submeter a proposta de alterações ao presente Regulamento Interno ao Ministro que superintende a área de Meteorologia.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 69
- Texto do artigo, página 16: (Regulamentos Específicos)
- Número ou marcador, página 16: 1. O INAM, IP, pode elaborar Regulamentos específicos em função da matéria a ser regulada.
- Número ou marcador, página 16: 2. Tendo em conta as especificidades de alguns sectores
- Texto do artigo, página 16: do INAM, IP, estes serão regidos por regulamentos específicos devidamente homologados pelo Director-Geral do INAM, IP, e publicados em Boletim da República.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 70
- Texto do artigo, página 16: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Nacional de Meteorologia, IP, dispõe de um Logótipo para as suas correspondências oficiais.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 71
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por recurso do EGFAE, Estatuto Orgânico e despacho do Ministro que superintende a área da meteorologia.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 72
- Texto do artigo, página 16: (Anexo)
- Texto do artigo, página 16: Constitui anexo ao presente Regulamento Interno o Organograma do INAM, IP.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 73
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 17: Anexo: Organograma do INAM, IP
- Texto do artigo, página 17: INAM Organigrama: Estrutura orgânica do INAM, I,P DIRECÇÃO UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA UNIDADE DE GESTÃO DE QUALIDADE SERVIÇOS CENTRAIS DE OBSERVAÇÃO E REDE DEPARTAMENTO DE OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DEPARTAMENTO DE RADIAÇÃO SOLAR SERVIÇOS CENTRAIS DE PREVISÃO METEOROLÓGICA DEPARTAMENTO DE ANALISE E PREVISÃO DE TEMPO DEPARTAMENTO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA REPARTIÇÃO DE OBSERVAÇÕES AERONÁUTICAS REPARTIÇÃO DE MODELAÇÃO SERVIÇOS CENTRAIS DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO SERVIÇOS CENTRAIS DE ESTUDOS E PLANIFICAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM DEPARTAMENTO DE PESQUISA E APLICAÇÕES METEOROLÓGICAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL REPARTIÇÃO DE FORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REPARTIÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA REPARTIÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO DEPARTAMENTO JURÍDICO E COOPERAÇÃO REPARTIÇÃO DE AQUISIÇÕES SECRETARIA GERAL ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS DE 1ª E 2ª CLASSES DELEGAÇÕES PROVINCIAIS DE METEOROLOGIA
- Texto do artigo, página 17: 2
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