Diploma Ministerial n.º 119/2022

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Número ou marcador · p. 14 2. Esta Unidade é Coordenada por um responsável indicado
Texto do artigo · p. 14 pelo Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Receitas, Despesas e Regime do Pessoal do INAM,IP
Número ou marcador · p. 14 Artigo 59
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Número ou marcador · p. 14 1. Constituem receitas do INAM, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) as dotações anualmente consignadas no Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 14 b) as recuperações de custos de prestação de serviços com entidades referentes aos sectores aeronáuticos, marinha e outros;
Número ou marcador · p. 15 c) as receitas de contratos de prestação de serviços com entidades públicas, privadas e outras;
Número ou marcador · p. 15 d) as receitas provenientes de trabalhos de consultoria e publicações nas áreas de aplicação da Meteorologia;
Número ou marcador · p. 15 e) as receitas de recuperação de custo provenientes de resultados de investigação, dados meteorológicos, manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e publicações;
Número ou marcador · p. 15 f) as receitas provenientes de aluguer de equipamentos, bens mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 g) as doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 h) as heranças ou legados de que for beneficiário; e
Número ou marcador · p. 15 i) quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 2. A receita do INAM, IP, é repartida pelas Delegações
Texto do artigo · p. 15 Provinciais de Meteorologia, IP, cujos critérios são aprovados pelo Conselho de Direcção do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 60
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas do INAM, IP:
Número ou marcador · p. 15 a) encargos resultantes do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 b) as despesas resultantes da formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 c) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
Número ou marcador · p. 15 d) as despesas incorridas com os planos e programas de investigação em meteorologia e clima;
Número ou marcador · p. 15 e) despesas resultantes das contribuições aos órgãos internacionais nos quais o INAM, IP, está filiado; e
Número ou marcador · p. 15 f) contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Modalidades de Trabalho
Número ou marcador · p. 15 Artigo 61
Texto do artigo · p. 15 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 15 Ao pessoal do INAM, IP, aplica-se o regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 62
Texto do artigo · p. 15 (Regime de Trabalho)
Texto do artigo · p. 15 O trabalho dos funcionários do INAM,IP, para além do regime do trabalho normal, têm as seguintes modalidades: Trabalho nocturno, trabalho em regime de turnos, trabalho extraordinário e com exclusividade.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 63
Texto do artigo · p. 15 (Trabalho em Regime de Turnos)
Número ou marcador · p. 15 1. O trabalho em regime de turnos é realizado em regime de escalonamento, em virtude da exigência do funcionamento do serviço durante as vinte e quatro horas do dia.
Número ou marcador · p. 15 2. Os turnos funcionarão sempre em regime de rotação, para que sucessivamente, se substituam em períodos regulares de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 3. O dia de descanso semanal deverá coincidir com o Domingo, pelo menos, uma vez por cada período de quatro semanas.
Número ou marcador · p. 15 4. A mudança de turnos só pode ocorrer após o dia de descanso, salvo em casos excepcionais como tal reconhecidos pelo Dirigente respectivo.
Número ou marcador · p. 15 5. Aos funcionários que exerçam a sua actividade em regime de
Texto do artigo · p. 15 turnos e que realizam o mínimo 30% de trabalho efectivo nocturno é atribuída a quantia correspondente a 15% da importância que corresponda ao seu vencimento.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 64
Texto do artigo · p. 15 (Trabalho Nocturno)
Número ou marcador · p. 15 1. O Trabalho nocturno é o realizado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte quando não se trate do trabalho em regime de turnos.
Número ou marcador · p. 15 2. A remuneração adicional por cada hora de trabalho nocturno
Texto do artigo · p. 15 prestado é superior em 25% da tarifa horária a que corresponde ao vencimento do funcionário.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 65
Texto do artigo · p. 15 (Trabalho Extraordinário)
Número ou marcador · p. 15 1. O trabalho extraordinário é o realizado fora das horas normais de expediente e aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, quando não se trate de trabalho em regime de escalonamento.
Número ou marcador · p. 15 2. Os funcionários do INAM,IP, que trabalham em regime de escalonamento, realizam trabalho extraordinário, quando trabalham nos feriados, tolerância de ponto e quando prolongam turnos por falta de rendição.
Número ou marcador · p. 15 3. A prestação de trabalho extraordinário é remunerada na base de tarifa horária a que corresponder ao vencimento do funcionário, não podendo ultrapassar um terço do vencimento mensal.
Número ou marcador · p. 15 4. Para o cálculo do valor da remuneração das horas extras,
Texto do artigo · p. 15 aplica-se a fórmula: RE=VB/N; sendo RE a remuneração das horas extras, VB o vencimento base; e N o número de horas semanais.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 66
Texto do artigo · p. 15 (Trabalho com Exclusividade)
Número ou marcador · p. 15 1. Estará no regime do tempo integral com exclusividade o pessoal investigador que, sob compromisso expresso por escrito se dedicar inteiramente à investigação no domínio da investigação, extensão e gestão devendo exercer as actividades durante o tempo e nos termos definidos em normas próprias pelo INAM, IP.
Número ou marcador · p. 16 2. O Trabalho com exclusividade aplica-se ao pessoal investigador e ao pessoal auxiliar de investigação, que exercem actividades de investigação científica no INAM, IP, com direito a remuneração e suplementos específicos. Considera-se:
Número ou marcador · p. 16 a) investigador científico no INAM, IP, a todos os funcionários enquadrados na carreira de investigação científica; e
Número ou marcador · p. 16 b) pessoal auxiliar de investigação – compreende todos os profissionais do INAM, IP, enquadrados nas carreiras de regime geral, específica e especial não diferenciadas, tendo em conta a transversalidade de conhecimentos dos mesmos para a prossecução das actividades de investigação científica.
Número ou marcador · p. 16 3. O Direito a remuneração e suplementos específicos, por
Texto do artigo · p. 16 trabalho com exclusividade, referidos no n.° 2, estão previstos no artigo 14 e 15 do Estatuto do Investigador Científico, aprovado pelo Decreto n.° 16/2006, de 22 de Junho.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 67
Texto do artigo · p. 16 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Meteorologia, mediante proposta do Director-Geral, podem ser fixados nos termos da lei, suplementos ao vencimento e outros benefícios para os funcionários e agentes de Estado afectos no INAM, IP.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 16 Artigo 68
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Diector-Geral submeter a proposta de alterações ao presente Regulamento Interno ao Ministro que superintende a área de Meteorologia.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 69
Texto do artigo · p. 16 (Regulamentos Específicos)
Número ou marcador · p. 16 1. O INAM, IP, pode elaborar Regulamentos específicos em função da matéria a ser regulada.
Número ou marcador · p. 16 2. Tendo em conta as especificidades de alguns sectores
Texto do artigo · p. 16 do INAM, IP, estes serão regidos por regulamentos específicos devidamente homologados pelo Director-Geral do INAM, IP, e publicados em Boletim da República.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 70
Texto do artigo · p. 16 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Nacional de Meteorologia, IP, dispõe de um Logótipo para as suas correspondências oficiais.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 71
Texto do artigo · p. 16 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por recurso do EGFAE, Estatuto Orgânico e despacho do Ministro que superintende a área da meteorologia.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 72
Texto do artigo · p. 16 (Anexo)
Texto do artigo · p. 16 Constitui anexo ao presente Regulamento Interno o Organograma do INAM, IP.
Número ou marcador · p. 16 Artigo 73
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 17 Anexo: Organograma do INAM, IP
Texto do artigo · p. 17 INAM Organigrama: Estrutura orgânica do INAM, I,P DIRECÇÃO UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA UNIDADE DE GESTÃO DE QUALIDADE SERVIÇOS CENTRAIS DE OBSERVAÇÃO E REDE DEPARTAMENTO DE OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DEPARTAMENTO DE RADIAÇÃO SOLAR SERVIÇOS CENTRAIS DE PREVISÃO METEOROLÓGICA DEPARTAMENTO DE ANALISE E PREVISÃO DE TEMPO DEPARTAMENTO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA REPARTIÇÃO DE OBSERVAÇÕES AERONÁUTICAS REPARTIÇÃO DE MODELAÇÃO SERVIÇOS CENTRAIS DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO SERVIÇOS CENTRAIS DE ESTUDOS E PLANIFICAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM DEPARTAMENTO DE PESQUISA E APLICAÇÕES METEOROLÓGICAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL REPARTIÇÃO DE FORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REPARTIÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA REPARTIÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO DEPARTAMENTO JURÍDICO E COOPERAÇÃO REPARTIÇÃO DE AQUISIÇÕES SECRETARIA GERAL ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS DE 1ª E 2ª CLASSES DELEGAÇÕES PROVINCIAIS DE METEOROLOGIA
Texto do artigo · p. 17 2
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  1. Número ou marcador, página 14: 2. Esta Unidade é Coordenada por um responsável indicado
  2. Texto do artigo, página 14: pelo Delegado Provincial.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  4. Texto do artigo, página 14: Receitas, Despesas e Regime do Pessoal do INAM,IP
  5. Número ou marcador, página 14: Artigo 59
  6. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  7. Número ou marcador, página 14: 1. Constituem receitas do INAM, IP:
  8. Número ou marcador, página 14: a) as dotações anualmente consignadas no Orçamento do Estado;
  9. Número ou marcador, página 14: b) as recuperações de custos de prestação de serviços com entidades referentes aos sectores aeronáuticos, marinha e outros;
  10. Número ou marcador, página 15: c) as receitas de contratos de prestação de serviços com entidades públicas, privadas e outras;
  11. Número ou marcador, página 15: d) as receitas provenientes de trabalhos de consultoria e publicações nas áreas de aplicação da Meteorologia;
  12. Número ou marcador, página 15: e) as receitas de recuperação de custo provenientes de resultados de investigação, dados meteorológicos, manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e publicações;
  13. Número ou marcador, página 15: f) as receitas provenientes de aluguer de equipamentos, bens mobiliários ou imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 15: g) as doações, comparticipações ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 15: h) as heranças ou legados de que for beneficiário; e
  16. Número ou marcador, página 15: i) quaisquer outras receitas que lhe venham a ser consignadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: 2. A receita do INAM, IP, é repartida pelas Delegações
  18. Texto do artigo, página 15: Provinciais de Meteorologia, IP, cujos critérios são aprovados pelo Conselho de Direcção do INAM, IP.
  19. Número ou marcador, página 15: Artigo 60
  20. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  21. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas do INAM, IP:
  22. Número ou marcador, página 15: a) encargos resultantes do seu funcionamento;
  23. Número ou marcador, página 15: b) as despesas resultantes da formação de pessoal;
  24. Número ou marcador, página 15: c) os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços que tenha de utilizar;
  25. Número ou marcador, página 15: d) as despesas incorridas com os planos e programas de investigação em meteorologia e clima;
  26. Número ou marcador, página 15: e) despesas resultantes das contribuições aos órgãos internacionais nos quais o INAM, IP, está filiado; e
  27. Número ou marcador, página 15: f) contribuição junto ao Fundo Sectorial para o Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Modalidades de Trabalho
  30. Número ou marcador, página 15: Artigo 61
  31. Texto do artigo, página 15: (Regime de Pessoal)
  32. Texto do artigo, página 15: Ao pessoal do INAM, IP, aplica-se o regime jurídico da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  33. Número ou marcador, página 15: Artigo 62
  34. Texto do artigo, página 15: (Regime de Trabalho)
  35. Texto do artigo, página 15: O trabalho dos funcionários do INAM,IP, para além do regime do trabalho normal, têm as seguintes modalidades: Trabalho nocturno, trabalho em regime de turnos, trabalho extraordinário e com exclusividade.
  36. Número ou marcador, página 15: Artigo 63
  37. Texto do artigo, página 15: (Trabalho em Regime de Turnos)
  38. Número ou marcador, página 15: 1. O trabalho em regime de turnos é realizado em regime de escalonamento, em virtude da exigência do funcionamento do serviço durante as vinte e quatro horas do dia.
  39. Número ou marcador, página 15: 2. Os turnos funcionarão sempre em regime de rotação, para que sucessivamente, se substituam em períodos regulares de trabalho.
  40. Número ou marcador, página 15: 3. O dia de descanso semanal deverá coincidir com o Domingo, pelo menos, uma vez por cada período de quatro semanas.
  41. Número ou marcador, página 15: 4. A mudança de turnos só pode ocorrer após o dia de descanso, salvo em casos excepcionais como tal reconhecidos pelo Dirigente respectivo.
  42. Número ou marcador, página 15: 5. Aos funcionários que exerçam a sua actividade em regime de
  43. Texto do artigo, página 15: turnos e que realizam o mínimo 30% de trabalho efectivo nocturno é atribuída a quantia correspondente a 15% da importância que corresponda ao seu vencimento.
  44. Número ou marcador, página 15: Artigo 64
  45. Texto do artigo, página 15: (Trabalho Nocturno)
  46. Número ou marcador, página 15: 1. O Trabalho nocturno é o realizado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte quando não se trate do trabalho em regime de turnos.
  47. Número ou marcador, página 15: 2. A remuneração adicional por cada hora de trabalho nocturno
  48. Texto do artigo, página 15: prestado é superior em 25% da tarifa horária a que corresponde ao vencimento do funcionário.
  49. Número ou marcador, página 15: Artigo 65
  50. Texto do artigo, página 15: (Trabalho Extraordinário)
  51. Número ou marcador, página 15: 1. O trabalho extraordinário é o realizado fora das horas normais de expediente e aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, quando não se trate de trabalho em regime de escalonamento.
  52. Número ou marcador, página 15: 2. Os funcionários do INAM,IP, que trabalham em regime de escalonamento, realizam trabalho extraordinário, quando trabalham nos feriados, tolerância de ponto e quando prolongam turnos por falta de rendição.
  53. Número ou marcador, página 15: 3. A prestação de trabalho extraordinário é remunerada na base de tarifa horária a que corresponder ao vencimento do funcionário, não podendo ultrapassar um terço do vencimento mensal.
  54. Número ou marcador, página 15: 4. Para o cálculo do valor da remuneração das horas extras,
  55. Texto do artigo, página 15: aplica-se a fórmula: RE=VB/N; sendo RE a remuneração das horas extras, VB o vencimento base; e N o número de horas semanais.
  56. Número ou marcador, página 15: Artigo 66
  57. Texto do artigo, página 15: (Trabalho com Exclusividade)
  58. Número ou marcador, página 15: 1. Estará no regime do tempo integral com exclusividade o pessoal investigador que, sob compromisso expresso por escrito se dedicar inteiramente à investigação no domínio da investigação, extensão e gestão devendo exercer as actividades durante o tempo e nos termos definidos em normas próprias pelo INAM, IP.
  59. Número ou marcador, página 16: 2. O Trabalho com exclusividade aplica-se ao pessoal investigador e ao pessoal auxiliar de investigação, que exercem actividades de investigação científica no INAM, IP, com direito a remuneração e suplementos específicos. Considera-se:
  60. Número ou marcador, página 16: a) investigador científico no INAM, IP, a todos os funcionários enquadrados na carreira de investigação científica; e
  61. Número ou marcador, página 16: b) pessoal auxiliar de investigação – compreende todos os profissionais do INAM, IP, enquadrados nas carreiras de regime geral, específica e especial não diferenciadas, tendo em conta a transversalidade de conhecimentos dos mesmos para a prossecução das actividades de investigação científica.
  62. Número ou marcador, página 16: 3. O Direito a remuneração e suplementos específicos, por
  63. Texto do artigo, página 16: trabalho com exclusividade, referidos no n.° 2, estão previstos no artigo 14 e 15 do Estatuto do Investigador Científico, aprovado pelo Decreto n.° 16/2006, de 22 de Junho.
  64. Número ou marcador, página 16: Artigo 67
  65. Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
  66. Texto do artigo, página 16: Por Diploma Ministerial conjunto dos Ministros que superintendem a área das Finanças e da Meteorologia, mediante proposta do Director-Geral, podem ser fixados nos termos da lei, suplementos ao vencimento e outros benefícios para os funcionários e agentes de Estado afectos no INAM, IP.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  68. Texto do artigo, página 16: Disposições Finais
  69. Número ou marcador, página 16: Artigo 68
  70. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  71. Texto do artigo, página 16: Compete ao Diector-Geral submeter a proposta de alterações ao presente Regulamento Interno ao Ministro que superintende a área de Meteorologia.
  72. Número ou marcador, página 16: Artigo 69
  73. Texto do artigo, página 16: (Regulamentos Específicos)
  74. Número ou marcador, página 16: 1. O INAM, IP, pode elaborar Regulamentos específicos em função da matéria a ser regulada.
  75. Número ou marcador, página 16: 2. Tendo em conta as especificidades de alguns sectores
  76. Texto do artigo, página 16: do INAM, IP, estes serão regidos por regulamentos específicos devidamente homologados pelo Director-Geral do INAM, IP, e publicados em Boletim da República.
  77. Número ou marcador, página 16: Artigo 70
  78. Texto do artigo, página 16: (Logotipo)
  79. Texto do artigo, página 16: O Instituto Nacional de Meteorologia, IP, dispõe de um Logótipo para as suas correspondências oficiais.
  80. Número ou marcador, página 16: Artigo 71
  81. Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Omissões)
  82. Texto do artigo, página 16: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno são resolvidas por recurso do EGFAE, Estatuto Orgânico e despacho do Ministro que superintende a área da meteorologia.
  83. Número ou marcador, página 16: Artigo 72
  84. Texto do artigo, página 16: (Anexo)
  85. Texto do artigo, página 16: Constitui anexo ao presente Regulamento Interno o Organograma do INAM, IP.
  86. Número ou marcador, página 16: Artigo 73
  87. Texto do artigo, página 16: (Entrada em Vigor)
  88. Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  89. Número ou marcador, página 17: Anexo: Organograma do INAM, IP
  90. Texto do artigo, página 17: INAM Organigrama: Estrutura orgânica do INAM, I,P DIRECÇÃO UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA UNIDADE DE GESTÃO DE QUALIDADE SERVIÇOS CENTRAIS DE OBSERVAÇÃO E REDE DEPARTAMENTO DE OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DEPARTAMENTO DE RADIAÇÃO SOLAR SERVIÇOS CENTRAIS DE PREVISÃO METEOROLÓGICA DEPARTAMENTO DE ANALISE E PREVISÃO DE TEMPO DEPARTAMENTO DE METEOROLOGIA AERONÁUTICA REPARTIÇÃO DE OBSERVAÇÕES AERONÁUTICAS REPARTIÇÃO DE MODELAÇÃO SERVIÇOS CENTRAIS DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CALIBRAÇÃO SERVIÇOS CENTRAIS DE ESTUDOS E PLANIFICAÇÃO DEPARTAMENTO DE PLANIFICAÇÃO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM DEPARTAMENTO DE PESQUISA E APLICAÇÕES METEOROLÓGICAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS REPARTIÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL REPARTIÇÃO DE FORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REPARTIÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA REPARTIÇÃO DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO DEPARTAMENTO JURÍDICO E COOPERAÇÃO REPARTIÇÃO DE AQUISIÇÕES SECRETARIA GERAL ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS DE 1ª E 2ª CLASSES DELEGAÇÕES PROVINCIAIS DE METEOROLOGIA
  91. Texto do artigo, página 17: 2
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