Diploma Ministerial n.º 141/2021

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Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Planificação e Controlo)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
Número ou marcador · p. 10 a) Conceber as propostas de planos anuais e estratégicos da AURA, IP, e assegurar o reporte de execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Coadjuvar o Departamento de Administração e Recursos Humanos na concepção da proposta de orçamento das actividades da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Supervisionar e emitir pareceres periódicos sobre a implementação dos planos da AURA, IP e realizar as respectivas revisões;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a elaboração e apoiar na publicação do Relatório Anual de Regulação do Serviço;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 f) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Planificação e Controlo é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Sistemas de Informação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar propostas de planos e introdução de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 10 b) Identificar as necessidades da instituição em tecnologias de informação e propor soluções apropriadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, regras de uso e mecanismos de acesso dos utilizadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Administrar e manter toda a infra-estrutura de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar a gestão e actualização da rede de comunicação da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento da informação estatística;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem: a) Identificação das principais necessidades de comunicação, de modo a melhor responder ao público-alvo;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar as áreas competentes, na definição e disseminação dos produtos em função da compreensão das necessidades e capacidade do público-alvo;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover campanhas promocionais dos produtos da instituição, analisar e mensurar os resultados das campanhas;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver mecanismos e campanhas de educação ao público-alvo;
Número ou marcador · p. 11 e) Gerir a produção multimédia e definir os canais de interacção com o público;
Número ou marcador · p. 11 f) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da instituição, mediante a criação e difusão de revistas, boletins informativos, folhetos, interacção com os média e análise de notícias;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor e implementar a política de comunicação e promoção da imagem institucional no contexto nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 j) Assessorar as estruturas orgânicas e garantir coerência nas diversas acções de comunicação com o público e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a comunicação interna que abranja os processos e serviços relacionados com eventos internos e externos da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 l) Garantir uma gestão eficaz da imagem da AURA, IP no que diz respeito a identidade visual, corporativa e publicitária;
Número ou marcador · p. 11 m) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 n) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
Número ou marcador · p. 11 o) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e gerir os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar na elaboração do plano de actividades e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 k) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Representação local da Autoridade Reguladora de Águas, IP
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Delegação)
Número ou marcador · p. 11 1. A AURA, IP é representada, ao nível local, por delegações regionais, que no seu plano operacional prosseguem os objectivos e atribuições do seu órgão central.
Número ou marcador · p. 11 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado, nomeado
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 A Delegação Regional subordina-se centralmente a AURA, IP e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração da AURA, IP, sem prejuízo de articulação e cooperação com o nível local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Delegação Regional da AURA, IP:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e remeter ao Conselho de Administração o plano de actividades e orçamento da Delegação Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Regional;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar tarefas visando a avaliação da qualidade do serviço público do abastecimento de água e saneamento prestado pelas entidades gestoras ao consumidor, nos termos da legislação aplicável, incluindo o reporte sobre a situação do serviço;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder a monitoria, fiscalização e inspecção do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Colectar e avaliar a informação de desempenho das entidades gestoras, incluindo o monitoramento do atendimento das reclamações dos consumidores pelas entidades gestoras;
Número ou marcador · p. 11 f) Proceder ao atendimento e tramitação de recursos dos consumidores ou de outras entidades, referentes à reclamações não satisfeitas;
Número ou marcador · p. 11 g) Executar demais tarefas incumbidas pela AURA, IP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Delegado Regional)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Delegado Regional da AURA, IP:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a AURA, IP junto dos Governos Provinciais na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer as funções de gestão, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível do respectivo local, no concernente à implementação de acções de regulação, inspecção e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 f) Proceder a recolha, sistematização e interpretação da informação relativa ao serviço público de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer as demais competências conferidas nos termos do presente Regulamento Interno ou autorizadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 h) Remeter o relatório de avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura da Delegação Regional)
Texto do artigo · p. 12 A Delegação Regional estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento:
Número ou marcador · p. 12 a) Manter actualizada a informação sobre a qualidade do serviço público do abastecimento da água, saneamento nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Recolher a informação sobre a situação do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e o desempenho das entidades gestoras;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar a proposta de relatório sobre a avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e propor acções de melhoria;
Número ou marcador · p. 12 d) Contribuir na elaboração do relatório de avaliação da qualidade de serviço prestado pelos provedores do serviço de abastecimento de água e saneamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar os planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 f) Inspeccionar as condições de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento, bem como das formas alternativas de provisão dos serviços públicos de abastecimento publico e saneamento, e propor recomendações;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor sanções por incumprimento das recomendações emitidas no âmbito da monitoria, fiscalização, auditoria e inspecção;
Número ou marcador · p. 12 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Regulação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na elaboração do planeamento e execução eficiente dos recursos em linha com o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas e na recepção dos recursos financeiros destinados a Delegação;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar actividades necessárias ao correcto funcionamento da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar o registo contabilístico das operações financeiras e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectuar o pagamento atempado das despesas;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 12 i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
Número ou marcador · p. 12 j) Participar na elaboração de relatórios financeiros periódicos;
Número ou marcador · p. 12 k) Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 12 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 12 um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Do Pessoal da AURA, IP
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 12 (Regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 12 O pessoal da AURA, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, salvo as excepções previstas no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, e na demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 12 (Políticas internas e Manual de Procedimentos)
Texto do artigo · p. 12 As políticas internas da AURA, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, destacando-se as políticas relativas a:
Número ou marcador · p. 12 a) Comunicação e imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Assistência Médica e Medicamentosa ao pessoal da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 12 c) Uso e afectação de viaturas da AURA, IP;
Número ou marcador · p. 12 d) Bolsas de Estudos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 12 (Livre acesso)
Número ou marcador · p. 12 1. Para efeitos de realização de acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA,
Texto do artigo · p. 13 IP o seu pessoal ou de outras entidades competentes devidamente credenciados, gozam de livre acesso a todas as instalações, infra-estruturas e equipamentos afectos ao serviço público de abastecimento de água e saneamento, bem como dos respectivos operadores.
Número ou marcador · p. 13 2. Nas acções a que se refere o número anterior, o pessoal da AURA, IP e de outras entidades competentes, são equiparados a agentes da autoridade, para efeitos de acesso às instalações, documentos e livros das entidades em causa.
Número ou marcador · p. 13 3. As entidades reguladas e prestadoras do serviço público de
Texto do artigo · p. 13 abastecimento de água e saneamento obrigam-se a colaborar com a AURA, IP, disponibilizando todas as condições necessárias para a plena realização das atribuições do regulador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Procedimentos para acções de fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria)
Número ou marcador · p. 13 1. Na realização das actividades descritas no número 1 do artigo anterior do presente Regulamento o pessoal da AURA, IP identifica-se através de crachá e devidamente uniformizado.
Número ou marcador · p. 13 2. A identificação de outras entidades, singulares ou colectivas, na realização das acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA, IP, é mediante credencial.
Número ou marcador · p. 13 3. Os procedimentos para a realização das actividades de
Texto do artigo · p. 13 acompanhamento, fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria
Texto do artigo · p. 13 às entidades reguladas e prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento são regidos por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Normas Subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a AURA, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 13 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório da AURA, IP é dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabela diferenciada, tendo em conta a especialidade e complexidade das actividades desenvolvidas e de aprovação dos suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 13 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área do abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 14 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO Gabinete do Conselho de Administração FISCAL UNICO Delegações Regionais Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Departamento de Coordenação e Análise Jurídica Departamento de Comunicação e Gestão de Projectos Repartição de Normalização e Certificação Repartição de Estudos, Projectos e Análise Económica e Financeira Departamento de Monitoria e Avaliação do Serviço Repartição de Regulação Repartição de Auditoria Interna Repartição de Comércio Repartição de Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 14 deRegulação
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 eFinanças
Texto do artigo · p. 14 Delegações
Texto do artigo · p. 14 Regionais
Texto do artigo · p. 14 ÓrgãoExecutivoeDeliberativo
Texto do artigo · p. 14 ÓrgãoFiscalizador
Texto do artigo · p. 14 ÓrgãoConsultivo
Texto do artigo · p. 14 Departamento
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 14 Administraçãoe
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos
Texto do artigo · p. 14 Finanças
Texto do artigo · p. 14 Recursos
Texto do artigo · p. 14 Humanos
Texto do artigo · p. 14 CONSULTIVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 CONSELHO
Texto do artigo · p. 14 Gabinetedo
Texto do artigo · p. 14 Conselhode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Planificaçãoe
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Comunicação
Texto do artigo · p. 14 Aquisições
Texto do artigo · p. 14 Controlo
Texto do artigo · p. 14 eImagem
Texto do artigo · p. 14 ADMINISTRAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 CONSELHODE
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 AnáliseJurídica
Texto do artigo · p. 14 Contratose
Texto do artigo · p. 14 FISCAL
Texto do artigo · p. 14 ÚNICO
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Normaçãoe
Texto do artigo · p. 14 Certificação
Texto do artigo · p. 14 Repartição
Texto do artigo · p. 14 deEstudos
Texto do artigo · p. 14 eProjectos,
Texto do artigo · p. 14 Económica
Texto do artigo · p. 14 eFinanceira
Texto do artigo · p. 14 Normação,
Texto do artigo · p. 14 eAnálise
Texto do artigo · p. 14 Estudose
Texto do artigo · p. 14 Projectos
Texto do artigo · p. 14 Departamentode
Texto do artigo · p. 14 Monitoriae
Texto do artigo · p. 14 Avaliaçãodo
Texto do artigo · p. 14 Serviço
Texto do artigo · p. 14 RepresentaçãoLocalc/estatutodeDpto
Texto do artigo · p. 14 RepartiçãodeDepartamento
Texto do artigo · p. 14 RepartiçãoAutónoma
Texto do artigo · p. 14 UnidadedeApoio
Texto do artigo · p. 14 Repartiçãode
Texto do artigo · p. 14 Sistemasde
Texto do artigo · p. 14 Informação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  2. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Controlo)
  3. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
  4. Número ou marcador, página 10: a) Conceber as propostas de planos anuais e estratégicos da AURA, IP, e assegurar o reporte de execução;
  5. Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar o Departamento de Administração e Recursos Humanos na concepção da proposta de orçamento das actividades da AURA, IP;
  6. Número ou marcador, página 10: c) Supervisionar e emitir pareceres periódicos sobre a implementação dos planos da AURA, IP e realizar as respectivas revisões;
  7. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a elaboração e apoiar na publicação do Relatório Anual de Regulação do Serviço;
  8. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  9. Número ou marcador, página 10: f) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  10. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Controlo é dirigida por um
  11. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  13. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Sistemas de Informação)
  14. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar propostas de planos e introdução de tecnologias de informação;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Identificar as necessidades da instituição em tecnologias de informação e propor soluções apropriadas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, regras de uso e mecanismos de acesso dos utilizadores;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Administrar e manter toda a infra-estrutura de tecnologia de informação;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar a gestão e actualização da rede de comunicação da instituição;
  20. Número ou marcador, página 10: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento da informação estatística;
  21. Número ou marcador, página 10: g) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
  22. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  23. Número ou marcador, página 10: i) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  24. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
  25. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  27. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  28. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem: a) Identificação das principais necessidades de comunicação, de modo a melhor responder ao público-alvo;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar as áreas competentes, na definição e disseminação dos produtos em função da compreensão das necessidades e capacidade do público-alvo;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Promover campanhas promocionais dos produtos da instituição, analisar e mensurar os resultados das campanhas;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver mecanismos e campanhas de educação ao público-alvo;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Gerir a produção multimédia e definir os canais de interacção com o público;
  33. Número ou marcador, página 11: f) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da AURA, IP;
  34. Número ou marcador, página 11: g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da instituição, mediante a criação e difusão de revistas, boletins informativos, folhetos, interacção com os média e análise de notícias;
  35. Número ou marcador, página 11: h) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da AURA, IP;
  36. Número ou marcador, página 11: i) Propor e implementar a política de comunicação e promoção da imagem institucional no contexto nacional e internacional;
  37. Número ou marcador, página 11: j) Assessorar as estruturas orgânicas e garantir coerência nas diversas acções de comunicação com o público e parceiros;
  38. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a comunicação interna que abranja os processos e serviços relacionados com eventos internos e externos da AURA, IP;
  39. Número ou marcador, página 11: l) Garantir uma gestão eficaz da imagem da AURA, IP no que diz respeito a identidade visual, corporativa e publicitária;
  40. Número ou marcador, página 11: m) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  41. Número ou marcador, página 11: n) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
  42. Número ou marcador, página 11: o) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  43. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  44. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  46. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
  47. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da AURA, IP;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e gerir os documentos de concurso;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
  52. Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  53. Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  54. Número ou marcador, página 11: g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  55. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  56. Número ou marcador, página 11: i) Participar na elaboração do plano de actividades e orçamento da instituição;
  57. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
  58. Número ou marcador, página 11: k) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
  59. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  61. Texto do artigo, página 11: Representação local da Autoridade Reguladora de Águas, IP
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  63. Texto do artigo, página 11: (Delegação)
  64. Número ou marcador, página 11: 1. A AURA, IP é representada, ao nível local, por delegações regionais, que no seu plano operacional prosseguem os objectivos e atribuições do seu órgão central.
  65. Número ou marcador, página 11: 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado, nomeado
  66. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
  68. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  69. Texto do artigo, página 11: A Delegação Regional subordina-se centralmente a AURA, IP e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração da AURA, IP, sem prejuízo de articulação e cooperação com o nível local.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
  71. Texto do artigo, página 11: (Funções da Delegação Regional)
  72. Texto do artigo, página 11: São funções da Delegação Regional da AURA, IP:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e remeter ao Conselho de Administração o plano de actividades e orçamento da Delegação Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Regional;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar tarefas visando a avaliação da qualidade do serviço público do abastecimento de água e saneamento prestado pelas entidades gestoras ao consumidor, nos termos da legislação aplicável, incluindo o reporte sobre a situação do serviço;
  76. Número ou marcador, página 11: d) Proceder a monitoria, fiscalização e inspecção do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
  77. Número ou marcador, página 11: e) Colectar e avaliar a informação de desempenho das entidades gestoras, incluindo o monitoramento do atendimento das reclamações dos consumidores pelas entidades gestoras;
  78. Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao atendimento e tramitação de recursos dos consumidores ou de outras entidades, referentes à reclamações não satisfeitas;
  79. Número ou marcador, página 11: g) Executar demais tarefas incumbidas pela AURA, IP.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  81. Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Regional)
  82. Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Regional da AURA, IP:
  83. Número ou marcador, página 11: a) Representar a AURA, IP junto dos Governos Provinciais na respectiva área de jurisdição;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades da AURA, IP;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Exercer as funções de gestão, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  87. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível do respectivo local, no concernente à implementação de acções de regulação, inspecção e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
  88. Número ou marcador, página 12: f) Proceder a recolha, sistematização e interpretação da informação relativa ao serviço público de abastecimento de água e saneamento;
  89. Número ou marcador, página 12: g) Exercer as demais competências conferidas nos termos do presente Regulamento Interno ou autorizadas pelo Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 12: h) Remeter o relatório de avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  92. Texto do artigo, página 12: (Estrutura da Delegação Regional)
  93. Texto do artigo, página 12: A Delegação Regional estrutura-se em:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Administração e Finanças.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
  97. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento)
  98. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento:
  99. Número ou marcador, página 12: a) Manter actualizada a informação sobre a qualidade do serviço público do abastecimento da água, saneamento nos termos da legislação aplicável;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Recolher a informação sobre a situação do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e o desempenho das entidades gestoras;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a proposta de relatório sobre a avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e propor acções de melhoria;
  102. Número ou marcador, página 12: d) Contribuir na elaboração do relatório de avaliação da qualidade de serviço prestado pelos provedores do serviço de abastecimento de água e saneamento;
  103. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar os planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
  104. Número ou marcador, página 12: f) Inspeccionar as condições de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento, bem como das formas alternativas de provisão dos serviços públicos de abastecimento publico e saneamento, e propor recomendações;
  105. Número ou marcador, página 12: g) Propor sanções por incumprimento das recomendações emitidas no âmbito da monitoria, fiscalização, auditoria e inspecção;
  106. Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  107. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Regulação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
  109. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Finanças)
  110. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  111. Número ou marcador, página 12: a) Participar na elaboração do planeamento e execução eficiente dos recursos em linha com o plano de actividades;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas e na recepção dos recursos financeiros destinados a Delegação;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Executar actividades necessárias ao correcto funcionamento da Delegação;
  114. Número ou marcador, página 12: d) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental da AURA, IP;
  115. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
  116. Número ou marcador, página 12: f) Executar o registo contabilístico das operações financeiras e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicáveis;
  117. Número ou marcador, página 12: g) Efectuar o pagamento atempado das despesas;
  118. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
  119. Número ou marcador, página 12: i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
  120. Número ou marcador, página 12: j) Participar na elaboração de relatórios financeiros periódicos;
  121. Número ou marcador, página 12: k) Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação e os respectivos relatórios;
  122. Número ou marcador, página 12: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  123. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
  124. Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  126. Texto do artigo, página 12: Do Pessoal da AURA, IP
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
  128. Texto do artigo, página 12: (Regime do pessoal)
  129. Texto do artigo, página 12: O pessoal da AURA, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, salvo as excepções previstas no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, e na demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
  131. Texto do artigo, página 12: (Políticas internas e Manual de Procedimentos)
  132. Texto do artigo, página 12: As políticas internas da AURA, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, destacando-se as políticas relativas a:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Comunicação e imagem da instituição;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Assistência Médica e Medicamentosa ao pessoal da AURA, IP;
  135. Número ou marcador, página 12: c) Uso e afectação de viaturas da AURA, IP;
  136. Número ou marcador, página 12: d) Bolsas de Estudos.
  137. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  138. Texto do artigo, página 12: Das Disposições Finais e Transitórias
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
  140. Texto do artigo, página 12: (Livre acesso)
  141. Número ou marcador, página 12: 1. Para efeitos de realização de acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA,
  142. Texto do artigo, página 13: IP o seu pessoal ou de outras entidades competentes devidamente credenciados, gozam de livre acesso a todas as instalações, infra-estruturas e equipamentos afectos ao serviço público de abastecimento de água e saneamento, bem como dos respectivos operadores.
  143. Número ou marcador, página 13: 2. Nas acções a que se refere o número anterior, o pessoal da AURA, IP e de outras entidades competentes, são equiparados a agentes da autoridade, para efeitos de acesso às instalações, documentos e livros das entidades em causa.
  144. Número ou marcador, página 13: 3. As entidades reguladas e prestadoras do serviço público de
  145. Texto do artigo, página 13: abastecimento de água e saneamento obrigam-se a colaborar com a AURA, IP, disponibilizando todas as condições necessárias para a plena realização das atribuições do regulador.
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  147. Texto do artigo, página 13: (Procedimentos para acções de fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria)
  148. Número ou marcador, página 13: 1. Na realização das actividades descritas no número 1 do artigo anterior do presente Regulamento o pessoal da AURA, IP identifica-se através de crachá e devidamente uniformizado.
  149. Número ou marcador, página 13: 2. A identificação de outras entidades, singulares ou colectivas, na realização das acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA, IP, é mediante credencial.
  150. Número ou marcador, página 13: 3. Os procedimentos para a realização das actividades de
  151. Texto do artigo, página 13: acompanhamento, fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria
  152. Texto do artigo, página 13: às entidades reguladas e prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento são regidos por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  154. Texto do artigo, página 13: (Normas Subsidiárias)
  155. Texto do artigo, página 13: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a AURA, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
  157. Texto do artigo, página 13: (Regime Remuneratório)
  158. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório da AURA, IP é dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabela diferenciada, tendo em conta a especialidade e complexidade das actividades desenvolvidas e de aprovação dos suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
  160. Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
  161. Texto do artigo, página 13: As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área do abastecimento de água e saneamento.
  162. Texto do artigo, página 14: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO Gabinete do Conselho de Administração FISCAL UNICO Delegações Regionais Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Departamento de Coordenação e Análise Jurídica Departamento de Comunicação e Gestão de Projectos Repartição de Normalização e Certificação Repartição de Estudos, Projectos e Análise Económica e Financeira Departamento de Monitoria e Avaliação do Serviço Repartição de Regulação Repartição de Auditoria Interna Repartição de Comércio Repartição de Sistemas de Informação
  163. Texto do artigo, página 14: deRegulação
  164. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  165. Texto do artigo, página 14: Administração
  166. Texto do artigo, página 14: Repartição
  167. Texto do artigo, página 14: eFinanças
  168. Texto do artigo, página 14: Delegações
  169. Texto do artigo, página 14: Regionais
  170. Texto do artigo, página 14: ÓrgãoExecutivoeDeliberativo
  171. Texto do artigo, página 14: ÓrgãoFiscalizador
  172. Texto do artigo, página 14: ÓrgãoConsultivo
  173. Texto do artigo, página 14: Departamento
  174. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  175. Texto do artigo, página 14: Administraçãoe
  176. Texto do artigo, página 14: Administraçãoe
  177. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  178. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  179. Texto do artigo, página 14: Recursos
  180. Texto do artigo, página 14: Humanos
  181. Texto do artigo, página 14: Finanças
  182. Texto do artigo, página 14: Recursos
  183. Texto do artigo, página 14: Humanos
  184. Texto do artigo, página 14: CONSULTIVO
  185. Texto do artigo, página 14: Administração
  186. Texto do artigo, página 14: CONSELHO
  187. Texto do artigo, página 14: Gabinetedo
  188. Texto do artigo, página 14: Conselhode
  189. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  190. Texto do artigo, página 14: Planificaçãoe
  191. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  192. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  193. Texto do artigo, página 14: Comunicação
  194. Texto do artigo, página 14: Aquisições
  195. Texto do artigo, página 14: Controlo
  196. Texto do artigo, página 14: eImagem
  197. Texto do artigo, página 14: ADMINISTRAÇÃO
  198. Texto do artigo, página 14: CONSELHODE
  199. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  200. Texto do artigo, página 14: AnáliseJurídica
  201. Texto do artigo, página 14: Contratose
  202. Texto do artigo, página 14: FISCAL
  203. Texto do artigo, página 14: ÚNICO
  204. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  205. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  206. Texto do artigo, página 14: Normaçãoe
  207. Texto do artigo, página 14: Certificação
  208. Texto do artigo, página 14: Repartição
  209. Texto do artigo, página 14: deEstudos
  210. Texto do artigo, página 14: eProjectos,
  211. Texto do artigo, página 14: Económica
  212. Texto do artigo, página 14: eFinanceira
  213. Texto do artigo, página 14: Normação,
  214. Texto do artigo, página 14: eAnálise
  215. Texto do artigo, página 14: Estudose
  216. Texto do artigo, página 14: Projectos
  217. Texto do artigo, página 14: Departamentode
  218. Texto do artigo, página 14: Monitoriae
  219. Texto do artigo, página 14: Avaliaçãodo
  220. Texto do artigo, página 14: Serviço
  221. Texto do artigo, página 14: RepresentaçãoLocalc/estatutodeDpto
  222. Texto do artigo, página 14: RepartiçãodeDepartamento
  223. Texto do artigo, página 14: RepartiçãoAutónoma
  224. Texto do artigo, página 14: UnidadedeApoio
  225. Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
  226. Texto do artigo, página 14: Sistemasde
  227. Texto do artigo, página 14: Informação
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