Diploma Ministerial n.º 141/2021
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 141/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Planificação e Controlo)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
- Número ou marcador, página 10: a) Conceber as propostas de planos anuais e estratégicos da AURA, IP, e assegurar o reporte de execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar o Departamento de Administração e Recursos Humanos na concepção da proposta de orçamento das actividades da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) Supervisionar e emitir pareceres periódicos sobre a implementação dos planos da AURA, IP e realizar as respectivas revisões;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a elaboração e apoiar na publicação do Relatório Anual de Regulação do Serviço;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: f) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Planificação e Controlo é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar propostas de planos e introdução de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 10: b) Identificar as necessidades da instituição em tecnologias de informação e propor soluções apropriadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor a definição de padrões de equipamento informático, regras de uso e mecanismos de acesso dos utilizadores;
- Número ou marcador, página 10: d) Administrar e manter toda a infra-estrutura de tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar a gestão e actualização da rede de comunicação da instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de banco de dados para o processamento da informação estatística;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover troca de experiência sobre o acesso e utilização de novas tecnologias de comunicação e informação;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Sistemas de Informação é dirigida por um
- Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem: a) Identificação das principais necessidades de comunicação, de modo a melhor responder ao público-alvo;
- Número ou marcador, página 11: b) Assessorar as áreas competentes, na definição e disseminação dos produtos em função da compreensão das necessidades e capacidade do público-alvo;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover campanhas promocionais dos produtos da instituição, analisar e mensurar os resultados das campanhas;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver mecanismos e campanhas de educação ao público-alvo;
- Número ou marcador, página 11: e) Gerir a produção multimédia e definir os canais de interacção com o público;
- Número ou marcador, página 11: f) Planear, desenvolver e implementar a comunicação interna e externa da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da instituição, mediante a criação e difusão de revistas, boletins informativos, folhetos, interacção com os média e análise de notícias;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e marketing da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor e implementar a política de comunicação e promoção da imagem institucional no contexto nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: j) Assessorar as estruturas orgânicas e garantir coerência nas diversas acções de comunicação com o público e parceiros;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a comunicação interna que abranja os processos e serviços relacionados com eventos internos e externos da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 11: l) Garantir uma gestão eficaz da imagem da AURA, IP no que diz respeito a identidade visual, corporativa e publicitária;
- Número ou marcador, página 11: m) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: n) Promover contactos entre os titulares e demais representantes do sector com a imprensa;
- Número ou marcador, página 11: o) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e gerir os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: g) Manter adequada a informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar na elaboração do plano de actividades e orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar os planos de actividades da Repartição e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 11: k) Executar demais tarefas do âmbito da Repartição, incumbidas pela AURA, IP.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Representação local da Autoridade Reguladora de Águas, IP
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 11: (Delegação)
- Número ou marcador, página 11: 1. A AURA, IP é representada, ao nível local, por delegações regionais, que no seu plano operacional prosseguem os objectivos e atribuições do seu órgão central.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Delegação Regional é dirigida por um Delegado, nomeado
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: A Delegação Regional subordina-se centralmente a AURA, IP e funciona sob orientação e coordenação do Presidente do Conselho de Administração da AURA, IP, sem prejuízo de articulação e cooperação com o nível local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Delegação Regional)
- Texto do artigo, página 11: São funções da Delegação Regional da AURA, IP:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e remeter ao Conselho de Administração o plano de actividades e orçamento da Delegação Regional e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação Regional;
- Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar tarefas visando a avaliação da qualidade do serviço público do abastecimento de água e saneamento prestado pelas entidades gestoras ao consumidor, nos termos da legislação aplicável, incluindo o reporte sobre a situação do serviço;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder a monitoria, fiscalização e inspecção do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Colectar e avaliar a informação de desempenho das entidades gestoras, incluindo o monitoramento do atendimento das reclamações dos consumidores pelas entidades gestoras;
- Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao atendimento e tramitação de recursos dos consumidores ou de outras entidades, referentes à reclamações não satisfeitas;
- Número ou marcador, página 11: g) Executar demais tarefas incumbidas pela AURA, IP.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Delegado Regional)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Delegado Regional da AURA, IP:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a AURA, IP junto dos Governos Provinciais na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a colaboração com outras entidades que na respectiva área de jurisdição prosseguem finalidades da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir a Delegação Regional e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Exercer as funções de gestão, organização e planificação de serviços, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível do respectivo local, no concernente à implementação de acções de regulação, inspecção e fiscalização do serviço público de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 12: f) Proceder a recolha, sistematização e interpretação da informação relativa ao serviço público de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercer as demais competências conferidas nos termos do presente Regulamento Interno ou autorizadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: h) Remeter o relatório de avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do Serviço Público de Abastecimento de Água e Saneamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Estrutura da Delegação Regional)
- Texto do artigo, página 12: A Delegação Regional estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento;
- Número ou marcador, página 12: b) Repartição de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Supervisão e Monitoria do Serviço de Abastecimento de Água e Saneamento:
- Número ou marcador, página 12: a) Manter actualizada a informação sobre a qualidade do serviço público do abastecimento da água, saneamento nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Recolher a informação sobre a situação do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e o desempenho das entidades gestoras;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar a proposta de relatório sobre a avaliação periódica do desempenho das entidades prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento, e propor acções de melhoria;
- Número ou marcador, página 12: d) Contribuir na elaboração do relatório de avaliação da qualidade de serviço prestado pelos provedores do serviço de abastecimento de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar os planos de actividades do Departamento e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 12: f) Inspeccionar as condições de operação dos Sistemas de Abastecimento de Água e Saneamento, bem como das formas alternativas de provisão dos serviços públicos de abastecimento publico e saneamento, e propor recomendações;
- Número ou marcador, página 12: g) Propor sanções por incumprimento das recomendações emitidas no âmbito da monitoria, fiscalização, auditoria e inspecção;
- Número ou marcador, página 12: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Regulação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na elaboração do planeamento e execução eficiente dos recursos em linha com o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a legalidade e eficiência na realização de despesas e na recepção dos recursos financeiros destinados a Delegação;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar actividades necessárias ao correcto funcionamento da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: d) Preparar e disponibilizar a informação contabilística necessária à definição da política orçamental da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar balancetes periódicos e outras demonstrações financeiras necessárias para a tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 12: f) Executar o registo contabilístico das operações financeiras e manter os livros obrigatórios de contabilidade devidamente escriturados e actualizados, de acordo com as normas vigentes e da legislação aplicáveis;
- Número ou marcador, página 12: g) Efectuar o pagamento atempado das despesas;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar conciliações de todas as contas e elaborar os balancetes mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 12: i) Preparar facturas, avisos para cobrança da taxa de regulação e multas;
- Número ou marcador, página 12: j) Participar na elaboração de relatórios financeiros periódicos;
- Número ou marcador, página 12: k) Participar na elaboração dos planos de actividades da Delegação e os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 12: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 12: um Chefe de Repartição, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 12: Do Pessoal da AURA, IP
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 12: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 12: O pessoal da AURA, IP rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, salvo as excepções previstas no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, e na demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 12: (Políticas internas e Manual de Procedimentos)
- Texto do artigo, página 12: As políticas internas da AURA, IP são aprovadas pelo Conselho de Administração, destacando-se as políticas relativas a:
- Número ou marcador, página 12: a) Comunicação e imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 12: b) Assistência Médica e Medicamentosa ao pessoal da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 12: c) Uso e afectação de viaturas da AURA, IP;
- Número ou marcador, página 12: d) Bolsas de Estudos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 12: (Livre acesso)
- Número ou marcador, página 12: 1. Para efeitos de realização de acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA,
- Texto do artigo, página 13: IP o seu pessoal ou de outras entidades competentes devidamente credenciados, gozam de livre acesso a todas as instalações, infra-estruturas e equipamentos afectos ao serviço público de abastecimento de água e saneamento, bem como dos respectivos operadores.
- Número ou marcador, página 13: 2. Nas acções a que se refere o número anterior, o pessoal da AURA, IP e de outras entidades competentes, são equiparados a agentes da autoridade, para efeitos de acesso às instalações, documentos e livros das entidades em causa.
- Número ou marcador, página 13: 3. As entidades reguladas e prestadoras do serviço público de
- Texto do artigo, página 13: abastecimento de água e saneamento obrigam-se a colaborar com a AURA, IP, disponibilizando todas as condições necessárias para a plena realização das atribuições do regulador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 13: (Procedimentos para acções de fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria)
- Número ou marcador, página 13: 1. Na realização das actividades descritas no número 1 do artigo anterior do presente Regulamento o pessoal da AURA, IP identifica-se através de crachá e devidamente uniformizado.
- Número ou marcador, página 13: 2. A identificação de outras entidades, singulares ou colectivas, na realização das acções de acompanhamento, fiscalização e auditoria, decorrentes das atribuições da AURA, IP, é mediante credencial.
- Número ou marcador, página 13: 3. Os procedimentos para a realização das actividades de
- Texto do artigo, página 13: acompanhamento, fiscalização, inspecção, vistoria e auditoria
- Texto do artigo, página 13: às entidades reguladas e prestadoras do serviço público de abastecimento de água e saneamento são regidos por Regulamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração da AURA, IP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 13: (Normas Subsidiárias)
- Texto do artigo, página 13: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a AURA, IP adopta instrumentos jurídicos subsidiários aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 13: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório da AURA, IP é dos Funcionários e Agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabela diferenciada, tendo em conta a especialidade e complexidade das actividades desenvolvidas e de aprovação dos suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 13: As dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Ministro que superintende a área do abastecimento de água e saneamento.
- Texto do artigo, página 14: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO CONSULTIVO Gabinete do Conselho de Administração FISCAL UNICO Delegações Regionais Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Recursos Humanos Repartição de Administração e Finanças Departamento de Coordenação e Análise Jurídica Departamento de Comunicação e Gestão de Projectos Repartição de Normalização e Certificação Repartição de Estudos, Projectos e Análise Económica e Financeira Departamento de Monitoria e Avaliação do Serviço Repartição de Regulação Repartição de Auditoria Interna Repartição de Comércio Repartição de Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 14: deRegulação
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: Repartição
- Texto do artigo, página 14: eFinanças
- Texto do artigo, página 14: Delegações
- Texto do artigo, página 14: Regionais
- Texto do artigo, página 14: ÓrgãoExecutivoeDeliberativo
- Texto do artigo, página 14: ÓrgãoFiscalizador
- Texto do artigo, página 14: ÓrgãoConsultivo
- Texto do artigo, página 14: Departamento
- Texto do artigo, página 14: Departamentode
- Texto do artigo, página 14: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 14: Administraçãoe
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Recursos
- Texto do artigo, página 14: Humanos
- Texto do artigo, página 14: Finanças
- Texto do artigo, página 14: Recursos
- Texto do artigo, página 14: Humanos
- Texto do artigo, página 14: CONSULTIVO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: CONSELHO
- Texto do artigo, página 14: Gabinetedo
- Texto do artigo, página 14: Conselhode
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Planificaçãoe
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Comunicação
- Texto do artigo, página 14: Aquisições
- Texto do artigo, página 14: Controlo
- Texto do artigo, página 14: eImagem
- Texto do artigo, página 14: ADMINISTRAÇÃO
- Texto do artigo, página 14: CONSELHODE
- Texto do artigo, página 14: Departamentode
- Texto do artigo, página 14: AnáliseJurídica
- Texto do artigo, página 14: Contratose
- Texto do artigo, página 14: FISCAL
- Texto do artigo, página 14: ÚNICO
- Texto do artigo, página 14: Departamentode
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Normaçãoe
- Texto do artigo, página 14: Certificação
- Texto do artigo, página 14: Repartição
- Texto do artigo, página 14: deEstudos
- Texto do artigo, página 14: eProjectos,
- Texto do artigo, página 14: Económica
- Texto do artigo, página 14: eFinanceira
- Texto do artigo, página 14: Normação,
- Texto do artigo, página 14: eAnálise
- Texto do artigo, página 14: Estudose
- Texto do artigo, página 14: Projectos
- Texto do artigo, página 14: Departamentode
- Texto do artigo, página 14: Monitoriae
- Texto do artigo, página 14: Avaliaçãodo
- Texto do artigo, página 14: Serviço
- Texto do artigo, página 14: RepresentaçãoLocalc/estatutodeDpto
- Texto do artigo, página 14: RepartiçãodeDepartamento
- Texto do artigo, página 14: RepartiçãoAutónoma
- Texto do artigo, página 14: UnidadedeApoio
- Texto do artigo, página 14: Repartiçãode
- Texto do artigo, página 14: Sistemasde
- Texto do artigo, página 14: Informação
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.