Decreto n.º 85/2024
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Decreto n.º 85/2024
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- Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 85/2024
- Texto do artigo, página 6: de 25 de Novembro
- Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário proceder a revisão do Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, que cria a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, abreviadamente designada por ADIN,
- Texto do artigo, página 6: para conferir maior dinâmica e clareza na coordenação e articulação interinstitucional e gestão de programas de desenvolvimento na região norte, ao abrigo do disposto na alíneaf) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN) é uma instituição pública de promoção de acções de carácter multissectorial com vista ao desenvolvimento sócio-económico das Provincias deNiassa, Cabo Delgado e Nampula, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito,sede e representação)
- Número ou marcador, página 6: 1. A ADIN exerce as suas funções na região norte do País, que abrange as províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
- Número ou marcador, página 6: 2. A ADIN tem a sua sede na Província de Cabo Delgado e
- Texto do artigo, página 6: escritórios nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula e na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: (Tutela)
- Texto do artigo, página 6: A ADIN é tutelada pelo Conselho de Ministros, podendo a tutela ser delegada.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A ADIN tem por objecto a coordenação, a articulação interinstitucional e a gestão de programas para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região norte.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: A ADIN tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenação e articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
- Número ou marcador, página 6: b) gerir, implementare coordenar a implementação de programas multissectoriais de desenvolvimento, incluindo assistência técnico-financeira às iniciativas de desenvolvimento económico e social, na região norte do País;
- Número ou marcador, página 6: c) promoção de negócios, investimentos e emprego;
- Número ou marcador, página 6: d) mobilização de recursos internos e externos para a prossecução das suas atribuições e competências, bem como a canalização aos respectivos beneficiários;
- Número ou marcador, página 6: e) promoção de acções de assistência multissectorial às populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 6: f) promoção de iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 6
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Para a concretização das suas atribuições, a ADIN tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) coordenar todos os mecanismos de implementação de programas de desenvolvimento e articular a actuação de todas as entidades intervenientes no desenvolvimento económico da região, gerir e coordenar a implementação de programas multissectoriais e garantir o cumprimento do programa do Governo;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção;
- Número ou marcador, página 7: c) promover iniciativas de geração de rendimento e autoemprego;
- Número ou marcador, página 7: d) promover programas de formação profissionalizante, especialmente para mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 7: e) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas, incluindo a sua assistência técnico-financeira e respectiva mobilização e canalização de recursos;
- Número ou marcador, página 7: f) promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
- Número ou marcador, página 7: g) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento eordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 7: h) prestar apoio multissectorial e capacitação institucional das entidades locais de governação;
- Número ou marcador, página 7: i) promover acções com vista a construção de infraestruturas que permitam o desenvolvimento sócio económico da região;
- Número ou marcador, página 7: j) promover acções deassistência multissectorial às populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 7: k) promover a participação das autoridades governamentais provinciais, distritais e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
- Número ou marcador, página 7: l) promover acções para garantir a segurança alimentar às populações;
- Número ou marcador, página 7: m) promover mecanismos de apoio psicossocial para garantir o aconselhamento às populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 7: n) desenvolver estratégias de comunicação centradas na comunidade, especialmente em línguas locais.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 7
- Texto do artigo, página 7: (Dever de Colaboração)
- Texto do artigo, página 7: As instituições do Estado, Órgãos da Província, do Distrito e das Autarquias Locais e outras entidades que operam na região norte devem prestar a colaboração necessária que a ADIN solicitar no âmbito da prossecução das suas atribuições.
- Texto do artigo, página 7: CAPÍTULOII
- Texto do artigo, página 7: Sistema Orgânico e Competências
- Número ou marcador, página 7: Artigo 8
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 7: A ADIN é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Comité de Coordenação;
- Número ou marcador, página 7: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 9
- Texto do artigo, página 7: (Comité de Coordenação)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Comité de Coordenação é um órgão de articulação, consulta e facilitação, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) monitorar a implementação de programas;
- Número ou marcador, página 7: c) analisar as avaliações e auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 7: d) assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas;
- Número ou marcador, página 7: e) assegurar o funcionamento das plataformas de coordenação de Programas, Projectos e outras iniciativas estabelecidas na Região Norte;
- Número ou marcador, página 7: f) garantir avaliações e auditorias e adoptar medidas correctivas, visando assegurar o alcance dos objectivos dos programas;
- Número ou marcador, página 7: g) garantir a articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
- Número ou marcador, página 7: h) assegurar a actuação coordenada das entidades intervenientes no desenvolvimento da região e garantir o cumprimento do programa do Governo.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Comité de Coordenação é presidido pelo Ministro que superintende a área da Economia e integra:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da ADIN, vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) representante do sector que superintende a área de Finanças;
- Número ou marcador, página 7: c) representante do sector que superintende as áreas da Agricultura;
- Número ou marcador, página 7: d) representante do sector que superintende as áreas de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 7: e) representante do sector que superintende a área de Cooperação;
- Número ou marcador, página 7: f) representante do sector que superintende as áreas dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 7: g) representante do sector que superintende as áreas da Administração Estatal e Função Pública;
- Número ou marcador, página 7: h) representante do Sector que superintende as áreas das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 7: i) representante do sector que superintende as áreas da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 7: j) representante do sector que superintende as áreas do Género, Criança e Acção Social;
- Número ou marcador, página 7: k) representante do sector que superintende as áreas do Mar, Águas Interiores e Pescas;
- Número ou marcador, página 7: l) representante do sector que superintende a área da Justiça;
- Número ou marcador, página 7: m) representante do sector que superintende as Áreas de Juventude e Emprego;
- Número ou marcador, página 7: n) representante dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
- Número ou marcador, página 7: o) representante dos Conselhos Executivos das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
- Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de
- Texto do artigo, página 7: Coordenação outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho, incluindo Parceiros de Cooperação e Entidades implementadoras contratadas pela ADIN.
- Número ou marcador, página 8: 4. O Comité de Coordenação reúne-se semestralmente em Sessões Ordinárias e Extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Comité de Coordenação é apoiado por um Secretariado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 10
- Texto do artigo, página 8: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 8: c) Planeamento, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 8: d) Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Presidente da ADIN dirige a Comissão Executiva que integra:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenadores que respondem directamente ao Presidente; e
- Número ou marcador, página 8: b) Responsáveis das Áreas de Apoio.
- Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: 4. A Comissão Executiva reúne-se mensalmente em Sessões
- Texto do artigo, página 8: Ordinárias e Extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 11
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Texto do artigo, página 8: A ADIN é dirigida por um Presidente nomeado pelo Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 8: Artigo12
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a ADIN no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 8: b) servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico integrado;
- Número ou marcador, página 8: c) interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento nas províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
- Número ou marcador, página 8: d) submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação do órgão tutelar;
- Número ou marcador, página 8: e) submeter ao órgão tutelar, os relatórios periódicos relativos ao desempenho da ADIN, bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 8: f) mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas da ADIN;
- Número ou marcador, página 8: g) gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos a ADIN;
- Número ou marcador, página 8: h) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 13
- Texto do artigo, página 8: (Entidades de Implementação)
- Número ou marcador, página 8: 1. A ADIN pode estabelecer acordos de implementação ou contratos-programa com entidades do Governo, Organizações não-governamentais, Entidades Públicas ou Privadas, Singulares ou Colectivas para executar programas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Por decisão do órgão que exerce a tutela, poderão ser criadas
- Texto do artigo, página 8: unidades de implementação de programas e projectos específicos que respondem directamente ao Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 14
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 8: 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 8: b) Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 8: c) Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 8: d) Unidade de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: e) Área de Auditoria e Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 8: f) Área de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: g) Área de Aquisições;
- Número ou marcador, página 8: h) Área de Comunicação;
- Número ou marcador, página 8: i) Gabinete do Presidente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 8: 2. Em função das especificidades e complexidade de cada
- Texto do artigo, página 8: programa, a ADIN pode contratar especialistas para exercer a actividade durante a vigência do respectivo programa.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção para o desenvolvimento económico e social integrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar o alinhamento dos estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região com os planos estratégicos de desenvolvimento aprovados para a região e para cada uma das províncias;
- Número ou marcador, página 8: c) mobilizar recursos internos e externos para o financiamento de estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região norte;
- Número ou marcador, página 8: d) propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, acordos e memorando de entendimento visando ao financiamento da execução de programas e projectos de desenvolvimento integrado da região; e
- Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos
- Texto do artigo, página 8: e Projectos é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: (Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais:
- Número ou marcador, página 8: a) promover iniciativas visando a criação de fundos destinados a apoiar a geração de rendimento;
- Número ou marcador, página 8: b) promover o empreendedorismo e formação profissionalizante, dando primazia a mulheres e jovens;
- Número ou marcador, página 8: c) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas e coordenar a prestação de assistência técnica-financeira;
- Número ou marcador, página 8: d) promover iniciativas envolvendo os grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
- Número ou marcador, página 8: e) promover a criação de condições para o envolvimento do sector privado no desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 9: f) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
- Número ou marcador, página 9: g) assistir os governos locais na elaboração e implementação de planos de pormenor dos assentamentos humanos existentes nas respectivas circunscrições territoriais;
- Número ou marcador, página 9: h) promover acções com vista à construção, recuperação e manutenção sustentável de infra-estruturas que permitam o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
- Número ou marcador, página 9: i) promover acções de assistência às populações afectadas por eventos extremos;
- Número ou marcador, página 9: j) promover iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social;
- Número ou marcador, página 9: k) promover a participação das autoridades provinciais, distritais, entidades descentralizadas, autoridades comunitárias, religiosas e a Sociedade Civil na solução dos problemas locais; e
- Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais é
- Texto do artigo, página 9: dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 17
- Texto do artigo, página 9: (Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão:
- Número ou marcador, página 9: a) monitorar a implementação dos programas de desenvolvimento sócio-económico e integrado da região;
- Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e gerir a base de dados sobre os programas e projectos implementados na região;
- Número ou marcador, página 9: c) identificar e apresentar oportunidades para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico da região;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar, em coordenação com a Unidade da Administração e Finanças, o plano anual de actividades da ADIN e respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar periodicamente relatório de desempenho da execução do Plano anual de Actividades da ADIN;
- Número ou marcador, página 9: f) coordenar e monitorar a execução de programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
- Número ou marcador, página 9: g) garantir a avaliação da implementação de programas e projectos e apresentar propostas de correção; e
- Número ou marcador, página 9: h) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Unidade de Planeamento, Monitoria e
- Texto do artigo, página 9: Avaliação é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 18
- Texto do artigo, página 9: (Unidade de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos sob gestão da ADIN e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 9: d) realizar a gestão financeira e orçamental de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 9: e) administrar os bens patrimoniais da ADIN de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: g) elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 9: h) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: i) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
- Número ou marcador, página 9: j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Administração e Finanças é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 19
- Texto do artigo, página 9: (Área de Auditoria e Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Área de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir a conformidade dos planos com as normas e procedimentos de boa gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos em vigor;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar auditorias a execução dos planos da ADIN, identificando as causas das variações de desempenho e apresentar recomendações para adopção de medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 9: c) participar na definição e organização dos sistemas de informação e gestão que permitam a Comissão executiva conhecer os factos ocorridos e os resultados obtidos com as actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) identificar irregularidades nos processos e emitir pareceres para decisão superior;
- Número ou marcador, página 9: e) examinar o grau de execução dos projectos financiados por fontes externas e avaliar o risco, propondo medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
- Número ou marcador, página 9: f) assegurar a implementação e observância rigorosa dos princípios, normas e regras atinentes à execução orçamental, financeira, patrimonial e administrativa a nível institucional e dos programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
- Número ou marcador, página 9: g) coordenar Auditorias Externas à ADIN e aos projectos e programas sob gestão da ADIN;
- Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Área de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 20
- Texto do artigo, página 9: (Área de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Área de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável ao pessoal da ADIN;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar proposta de quadro de pessoal e garantir a sua gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADIN;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar propostas de criação de carreiras específicas da ADIN e respectivos qualificadores profissionais;
- Número ou marcador, página 10: f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e dos demais trabalhadores da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional do pessoal da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: h) assegurar o cumprimento das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos trabalhadores da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: j) assegurar Plano de Seguro de Saúde para os funcionários, agentes e trabalhadores da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 21
- Texto do artigo, página 10: (Área de Aquisições)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Área de Aquisições:
- Número ou marcador, página 10: a) gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação, incluindo gestão das aquisições no âmbito de projectos e programas sob gestão da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: b) realizar a planificação sectorial das contratações;
- Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 10: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 10: e) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 10: f) praticar todos os actos inseridos nas competências desta área prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Aquisições é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 22
- Texto do artigo, página 10: (Área de Comunicação)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Área de Comunicação:
- Número ou marcador, página 10: a) coordenar a elaboração e implementação da estratégia de comunicação da ADIN e dos programas e projectos de desenvolvimento da região, centradas na comunidade e especialmente em línguas locais;
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar a elaboração do plano operacional de comunicação da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: c) coordenar as acções de comunicação para o desenvolvimento da região norte em articulação com as unidades programáticas;
- Número ou marcador, página 10: d) criar e gerir a identidade corporativa e imagem da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: e) divulgar as boas práticas e impulsionar a sua réplica pela região bem como promover intercâmbio nas comunidades;
- Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, atravės de actividades da comunicação concorrentes para a coesão social ao nível local;
- Número ou marcador, página 10: g) criar e gerir as publicações impressas e digitais de informação sobre o desenvolvimento da região e coesão social;
- Número ou marcador, página 10: h) realizar actividades de comunicação, relações públicas e eventos e feiras nacionais e internacionais para promoção do desenvolvimento da região norte;
- Número ou marcador, página 10: i) apoiar todas as unidades e áreas da ADIN em matéria de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: j) coordenar a articulação com a imprensa, incluindo estudos de comunicação e mobilização visando o desenvolvimento da região e coesão social;
- Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 23
- Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Presidente da Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Presidente da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 10: a) prestar assistência e assessoria ao Presidente da ADIN no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) prestar apoio técnico-organizativo ao Presidente da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: c) garantir a coordenação e articulação entre o Presidente e todas as unidades orgânicas da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar estudos e análises de natureza jurídica, económica e social sobre o desenvolvimento da região norte e acompanhamento de questões legais;
- Número ou marcador, página 10: e) preparar a elaboração de contratos, acordos e memorandos de entendimento no âmbito das atribuições da ADIN;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: 2. No Gabinete do Presidente da Comissão Executiva funcionam assessores, assistentes e secretárias executivas.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Presidente da Comissão Executiva é dirigido
- Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da ADIN.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
- Número ou marcador, página 10: Artigo 24
- Texto do artigo, página 10: (Gestão financeira e patrimonial)
- Número ou marcador, página 10: 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
- Número ou marcador, página 10: 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
- Texto do artigo, página 10: do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 25
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: Para realização das suas atribuições a ADIN dispõe de dotações do Orcamento do Estado e de fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 26
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Texto do artigo, página 10: São despesas da ADIN: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 11: b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 27
- Texto do artigo, página 11: (Auditoria)
- Texto do artigo, página 11: A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 28
- Texto do artigo, página 11: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 29
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente aprovar o Regulamento Interno da ADIN, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 30
- Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente submeter o Quadro de Pessoal da ADIN à aprovação do órgão competente, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Disposição Final
- Número ou marcador, página 11: Artigo 31
- Texto do artigo, página 11: (Revogação)
- Texto do artigo, página 11: É revogado o Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, com a excepção do artigo 1, relativo à criação da agência do desenvolvimento integrado do norte, abreviadamente designado - ADIN.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 32
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
- Texto do artigo, página 11: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 12: ANEXO Organigrama da ADIN
- Texto do artigo, página 12: COMITÉ DE COORDENAÇÃO
- Texto do artigo, página 12: COMITÉ DE COORDENAÇÃO
- Texto do artigo, página 12: Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 12: Área de Auditoria e Controlo Interno Área de Recursos Humanos Área de Aquisições Área deComunicação Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 12: Área de Auditoria e Controlo Interno
- Texto do artigo, página 12: Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 12: Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 12: Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 12: PRESIDENCIA
- Texto do artigo, página 12: Área de de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 12: Área de Aquisições
- Texto do artigo, página 12: Área deComunicação
- Texto do artigo, página 12: Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 12: Unidades Programáticas
- Texto do artigo, página 12: Unidades Programáticas
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Desenvolvime nto Estratégico, Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 12: Unidade de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 12: Rectifi cação
- Texto do artigo, página 12: Por ter havido falha na data de nascimento do cidadão, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, publicado no Boletim da República n.º 192, da I Série, de 2 de Outubro, rectifi ca-se que:
- Texto do artigo, página 12: « Onde lê-se nascido a 4 de Abril de 1973», passa a ler-se, «nascido a 30 de Abril de 1973».
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