Decreto n.º 85/2024

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Decreto n.º 85/2024

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Texto do artigo · p. 6 Decreto n.º 85/2024
Texto do artigo · p. 6 de 25 de Novembro
Texto do artigo · p. 6 Tornando-se necessário proceder a revisão do Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, que cria a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, abreviadamente designada por ADIN,
Texto do artigo · p. 6 para conferir maior dinâmica e clareza na coordenação e articulação interinstitucional e gestão de programas de desenvolvimento na região norte, ao abrigo do disposto na alíneaf) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN) é uma instituição pública de promoção de acções de carácter multissectorial com vista ao desenvolvimento sócio-económico das Provincias deNiassa, Cabo Delgado e Nampula, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 2
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito,sede e representação)
Número ou marcador · p. 6 1. A ADIN exerce as suas funções na região norte do País, que abrange as províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 6 2. A ADIN tem a sua sede na Província de Cabo Delgado e
Texto do artigo · p. 6 escritórios nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula e na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 3
Texto do artigo · p. 6 (Tutela)
Texto do artigo · p. 6 A ADIN é tutelada pelo Conselho de Ministros, podendo a tutela ser delegada.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A ADIN tem por objecto a coordenação, a articulação interinstitucional e a gestão de programas para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região norte.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 5
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 A ADIN tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) coordenação e articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 6 b) gerir, implementare coordenar a implementação de programas multissectoriais de desenvolvimento, incluindo assistência técnico-financeira às iniciativas de desenvolvimento económico e social, na região norte do País;
Número ou marcador · p. 6 c) promoção de negócios, investimentos e emprego;
Número ou marcador · p. 6 d) mobilização de recursos internos e externos para a prossecução das suas atribuições e competências, bem como a canalização aos respectivos beneficiários;
Número ou marcador · p. 6 e) promoção de acções de assistência multissectorial às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 6 f) promoção de iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 6
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Para a concretização das suas atribuições, a ADIN tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) coordenar todos os mecanismos de implementação de programas de desenvolvimento e articular a actuação de todas as entidades intervenientes no desenvolvimento económico da região, gerir e coordenar a implementação de programas multissectoriais e garantir o cumprimento do programa do Governo;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção;
Número ou marcador · p. 7 c) promover iniciativas de geração de rendimento e autoemprego;
Número ou marcador · p. 7 d) promover programas de formação profissionalizante, especialmente para mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 7 e) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas, incluindo a sua assistência técnico-financeira e respectiva mobilização e canalização de recursos;
Número ou marcador · p. 7 f) promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
Número ou marcador · p. 7 g) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento eordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
Número ou marcador · p. 7 h) prestar apoio multissectorial e capacitação institucional das entidades locais de governação;
Número ou marcador · p. 7 i) promover acções com vista a construção de infraestruturas que permitam o desenvolvimento sócio económico da região;
Número ou marcador · p. 7 j) promover acções deassistência multissectorial às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 7 k) promover a participação das autoridades governamentais provinciais, distritais e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
Número ou marcador · p. 7 l) promover acções para garantir a segurança alimentar às populações;
Número ou marcador · p. 7 m) promover mecanismos de apoio psicossocial para garantir o aconselhamento às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 7 n) desenvolver estratégias de comunicação centradas na comunidade, especialmente em línguas locais.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 7
Texto do artigo · p. 7 (Dever de Colaboração)
Texto do artigo · p. 7 As instituições do Estado, Órgãos da Província, do Distrito e das Autarquias Locais e outras entidades que operam na região norte devem prestar a colaboração necessária que a ADIN solicitar no âmbito da prossecução das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍTULOII
Texto do artigo · p. 7 Sistema Orgânico e Competências
Número ou marcador · p. 7 Artigo 8
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 A ADIN é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Comité de Coordenação;
Número ou marcador · p. 7 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 9
Texto do artigo · p. 7 (Comité de Coordenação)
Número ou marcador · p. 7 1. O Comité de Coordenação é um órgão de articulação, consulta e facilitação, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 7 b) monitorar a implementação de programas;
Número ou marcador · p. 7 c) analisar as avaliações e auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 7 d) assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas;
Número ou marcador · p. 7 e) assegurar o funcionamento das plataformas de coordenação de Programas, Projectos e outras iniciativas estabelecidas na Região Norte;
Número ou marcador · p. 7 f) garantir avaliações e auditorias e adoptar medidas correctivas, visando assegurar o alcance dos objectivos dos programas;
Número ou marcador · p. 7 g) garantir a articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 7 h) assegurar a actuação coordenada das entidades intervenientes no desenvolvimento da região e garantir o cumprimento do programa do Governo.
Número ou marcador · p. 7 2. O Comité de Coordenação é presidido pelo Ministro que superintende a área da Economia e integra:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da ADIN, vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) representante do sector que superintende a área de Finanças;
Número ou marcador · p. 7 c) representante do sector que superintende as áreas da Agricultura;
Número ou marcador · p. 7 d) representante do sector que superintende as áreas de Defesa e Segurança;
Número ou marcador · p. 7 e) representante do sector que superintende a área de Cooperação;
Número ou marcador · p. 7 f) representante do sector que superintende as áreas dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 7 g) representante do sector que superintende as áreas da Administração Estatal e Função Pública;
Número ou marcador · p. 7 h) representante do Sector que superintende as áreas das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
Número ou marcador · p. 7 i) representante do sector que superintende as áreas da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 7 j) representante do sector que superintende as áreas do Género, Criança e Acção Social;
Número ou marcador · p. 7 k) representante do sector que superintende as áreas do Mar, Águas Interiores e Pescas;
Número ou marcador · p. 7 l) representante do sector que superintende a área da Justiça;
Número ou marcador · p. 7 m) representante do sector que superintende as Áreas de Juventude e Emprego;
Número ou marcador · p. 7 n) representante dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
Número ou marcador · p. 7 o) representante dos Conselhos Executivos das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 7 3. Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de
Texto do artigo · p. 7 Coordenação outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho, incluindo Parceiros de Cooperação e Entidades implementadoras contratadas pela ADIN.
Número ou marcador · p. 8 4. O Comité de Coordenação reúne-se semestralmente em Sessões Ordinárias e Extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 5. O Comité de Coordenação é apoiado por um Secretariado.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 10
Texto do artigo · p. 8 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 8 1. A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 8 c) Planeamento, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 8 d) Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 8 2. O Presidente da ADIN dirige a Comissão Executiva que integra:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenadores que respondem directamente ao Presidente; e
Número ou marcador · p. 8 b) Responsáveis das Áreas de Apoio.
Número ou marcador · p. 8 3. Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 4. A Comissão Executiva reúne-se mensalmente em Sessões
Texto do artigo · p. 8 Ordinárias e Extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 11
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Texto do artigo · p. 8 A ADIN é dirigida por um Presidente nomeado pelo Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 8 Artigo12
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir e representar a ADIN no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico integrado;
Número ou marcador · p. 8 c) interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento nas províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
Número ou marcador · p. 8 d) submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação do órgão tutelar;
Número ou marcador · p. 8 e) submeter ao órgão tutelar, os relatórios periódicos relativos ao desempenho da ADIN, bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 f) mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas da ADIN;
Número ou marcador · p. 8 g) gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos a ADIN;
Número ou marcador · p. 8 h) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 13
Texto do artigo · p. 8 (Entidades de Implementação)
Número ou marcador · p. 8 1. A ADIN pode estabelecer acordos de implementação ou contratos-programa com entidades do Governo, Organizações não-governamentais, Entidades Públicas ou Privadas, Singulares ou Colectivas para executar programas.
Número ou marcador · p. 8 2. Por decisão do órgão que exerce a tutela, poderão ser criadas
Texto do artigo · p. 8 unidades de implementação de programas e projectos específicos que respondem directamente ao Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 8 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 8 a) Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 8 c) Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 8 d) Unidade de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 8 e) Área de Auditoria e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 8 f) Área de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 g) Área de Aquisições;
Número ou marcador · p. 8 h) Área de Comunicação;
Número ou marcador · p. 8 i) Gabinete do Presidente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 8 2. Em função das especificidades e complexidade de cada
Texto do artigo · p. 8 programa, a ADIN pode contratar especialistas para exercer a actividade durante a vigência do respectivo programa.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção para o desenvolvimento económico e social integrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
Número ou marcador · p. 8 b) assegurar o alinhamento dos estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região com os planos estratégicos de desenvolvimento aprovados para a região e para cada uma das províncias;
Número ou marcador · p. 8 c) mobilizar recursos internos e externos para o financiamento de estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região norte;
Número ou marcador · p. 8 d) propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, acordos e memorando de entendimento visando ao financiamento da execução de programas e projectos de desenvolvimento integrado da região; e
Número ou marcador · p. 8 f) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 2. A Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos
Texto do artigo · p. 8 e Projectos é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais:
Número ou marcador · p. 8 a) promover iniciativas visando a criação de fundos destinados a apoiar a geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 8 b) promover o empreendedorismo e formação profissionalizante, dando primazia a mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 8 c) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas e coordenar a prestação de assistência técnica-financeira;
Número ou marcador · p. 8 d) promover iniciativas envolvendo os grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
Número ou marcador · p. 8 e) promover a criação de condições para o envolvimento do sector privado no desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 f) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
Número ou marcador · p. 9 g) assistir os governos locais na elaboração e implementação de planos de pormenor dos assentamentos humanos existentes nas respectivas circunscrições territoriais;
Número ou marcador · p. 9 h) promover acções com vista à construção, recuperação e manutenção sustentável de infra-estruturas que permitam o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
Número ou marcador · p. 9 i) promover acções de assistência às populações afectadas por eventos extremos;
Número ou marcador · p. 9 j) promover iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social;
Número ou marcador · p. 9 k) promover a participação das autoridades provinciais, distritais, entidades descentralizadas, autoridades comunitárias, religiosas e a Sociedade Civil na solução dos problemas locais; e
Número ou marcador · p. 9 l) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais é
Texto do artigo · p. 9 dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 17
Texto do artigo · p. 9 (Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão:
Número ou marcador · p. 9 a) monitorar a implementação dos programas de desenvolvimento sócio-económico e integrado da região;
Número ou marcador · p. 9 b) desenvolver e gerir a base de dados sobre os programas e projectos implementados na região;
Número ou marcador · p. 9 c) identificar e apresentar oportunidades para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico da região;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar, em coordenação com a Unidade da Administração e Finanças, o plano anual de actividades da ADIN e respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar periodicamente relatório de desempenho da execução do Plano anual de Actividades da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 f) coordenar e monitorar a execução de programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 g) garantir a avaliação da implementação de programas e projectos e apresentar propostas de correção; e
Número ou marcador · p. 9 h) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Unidade de Planeamento, Monitoria e
Texto do artigo · p. 9 Avaliação é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 18
Texto do artigo · p. 9 (Unidade de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Unidade de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos sob gestão da ADIN e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 9 d) realizar a gestão financeira e orçamental de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 9 e) administrar os bens patrimoniais da ADIN de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 9 f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 h) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 9 i) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
Número ou marcador · p. 9 j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 9 k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Unidade de Administração e Finanças é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 19
Texto do artigo · p. 9 (Área de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Área de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a conformidade dos planos com as normas e procedimentos de boa gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos em vigor;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar auditorias a execução dos planos da ADIN, identificando as causas das variações de desempenho e apresentar recomendações para adopção de medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 9 c) participar na definição e organização dos sistemas de informação e gestão que permitam a Comissão executiva conhecer os factos ocorridos e os resultados obtidos com as actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) identificar irregularidades nos processos e emitir pareceres para decisão superior;
Número ou marcador · p. 9 e) examinar o grau de execução dos projectos financiados por fontes externas e avaliar o risco, propondo medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
Número ou marcador · p. 9 f) assegurar a implementação e observância rigorosa dos princípios, normas e regras atinentes à execução orçamental, financeira, patrimonial e administrativa a nível institucional e dos programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 g) coordenar Auditorias Externas à ADIN e aos projectos e programas sob gestão da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 h) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 2. A Área de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 20
Texto do artigo · p. 9 (Área de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Área de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável ao pessoal da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar proposta de quadro de pessoal e garantir a sua gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADIN;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar propostas de criação de carreiras específicas da ADIN e respectivos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 10 f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e dos demais trabalhadores da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional do pessoal da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 h) assegurar o cumprimento das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 i) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos trabalhadores da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 j) assegurar Plano de Seguro de Saúde para os funcionários, agentes e trabalhadores da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 21
Texto do artigo · p. 10 (Área de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Área de Aquisições:
Número ou marcador · p. 10 a) gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação, incluindo gestão das aquisições no âmbito de projectos e programas sob gestão da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 b) realizar a planificação sectorial das contratações;
Número ou marcador · p. 10 c) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 10 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 e) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 10 f) praticar todos os actos inseridos nas competências desta área prevista na respectiva legislação;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área de Aquisições é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 22
Texto do artigo · p. 10 (Área de Comunicação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Área de Comunicação:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar a elaboração e implementação da estratégia de comunicação da ADIN e dos programas e projectos de desenvolvimento da região, centradas na comunidade e especialmente em línguas locais;
Número ou marcador · p. 10 b) coordenar a elaboração do plano operacional de comunicação da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 c) coordenar as acções de comunicação para o desenvolvimento da região norte em articulação com as unidades programáticas;
Número ou marcador · p. 10 d) criar e gerir a identidade corporativa e imagem da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 e) divulgar as boas práticas e impulsionar a sua réplica pela região bem como promover intercâmbio nas comunidades;
Número ou marcador · p. 10 f) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, atravės de actividades da comunicação concorrentes para a coesão social ao nível local;
Número ou marcador · p. 10 g) criar e gerir as publicações impressas e digitais de informação sobre o desenvolvimento da região e coesão social;
Número ou marcador · p. 10 h) realizar actividades de comunicação, relações públicas e eventos e feiras nacionais e internacionais para promoção do desenvolvimento da região norte;
Número ou marcador · p. 10 i) apoiar todas as unidades e áreas da ADIN em matéria de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 j) coordenar a articulação com a imprensa, incluindo estudos de comunicação e mobilização visando o desenvolvimento da região e coesão social;
Número ou marcador · p. 10 k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Área de Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 23
Texto do artigo · p. 10 (Gabinete do Presidente da Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete do Presidente da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 10 a) prestar assistência e assessoria ao Presidente da ADIN no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar apoio técnico-organizativo ao Presidente da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 c) garantir a coordenação e articulação entre o Presidente e todas as unidades orgânicas da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar estudos e análises de natureza jurídica, económica e social sobre o desenvolvimento da região norte e acompanhamento de questões legais;
Número ou marcador · p. 10 e) preparar a elaboração de contratos, acordos e memorandos de entendimento no âmbito das atribuições da ADIN;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. No Gabinete do Presidente da Comissão Executiva funcionam assessores, assistentes e secretárias executivas.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete do Presidente da Comissão Executiva é dirigido
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da ADIN.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
Número ou marcador · p. 10 Artigo 24
Texto do artigo · p. 10 (Gestão financeira e patrimonial)
Número ou marcador · p. 10 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
Número ou marcador · p. 10 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
Texto do artigo · p. 10 do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 25
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Para realização das suas atribuições a ADIN dispõe de dotações do Orcamento do Estado e de fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 26
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 São despesas da ADIN: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 11 b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 27
Texto do artigo · p. 11 (Auditoria)
Texto do artigo · p. 11 A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 28
Texto do artigo · p. 11 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 29
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente aprovar o Regulamento Interno da ADIN, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 30
Texto do artigo · p. 11 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente submeter o Quadro de Pessoal da ADIN à aprovação do órgão competente, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Disposição Final
Número ou marcador · p. 11 Artigo 31
Texto do artigo · p. 11 (Revogação)
Texto do artigo · p. 11 É revogado o Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, com a excepção do artigo 1, relativo à criação da agência do desenvolvimento integrado do norte, abreviadamente designado - ADIN.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 32
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
Texto do artigo · p. 11 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 12 ANEXO Organigrama da ADIN
Texto do artigo · p. 12 COMITÉ DE COORDENAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 COMITÉ DE COORDENAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Área de Auditoria e Controlo Interno Área de Recursos Humanos Área de Aquisições Área deComunicação Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Área de Auditoria e Controlo Interno
Texto do artigo · p. 12 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 12 Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 12 PRESIDENCIA
Texto do artigo · p. 12 Área de de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 12 Área de Aquisições
Texto do artigo · p. 12 Área deComunicação
Texto do artigo · p. 12 Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 12 Unidades Programáticas
Texto do artigo · p. 12 Unidades Programáticas
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Desenvolvime nto Estratégico, Estudos e Projectos
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 12 Unidade de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 12 Rectifi cação
Texto do artigo · p. 12 Por ter havido falha na data de nascimento do cidadão, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, publicado no Boletim da República n.º 192, da I Série, de 2 de Outubro, rectifi ca-se que:
Texto do artigo · p. 12 « Onde lê-se nascido a 4 de Abril de 1973», passa a ler-se, «nascido a 30 de Abril de 1973».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Decreto n.º 85/2024
  2. Texto do artigo, página 6: de 25 de Novembro
  3. Texto do artigo, página 6: Tornando-se necessário proceder a revisão do Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, que cria a Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte, abreviadamente designada por ADIN,
  4. Texto do artigo, página 6: para conferir maior dinâmica e clareza na coordenação e articulação interinstitucional e gestão de programas de desenvolvimento na região norte, ao abrigo do disposto na alíneaf) do número 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
  7. Número ou marcador, página 6: Artigo 1
  8. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 6: A Agência de Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN) é uma instituição pública de promoção de acções de carácter multissectorial com vista ao desenvolvimento sócio-económico das Provincias deNiassa, Cabo Delgado e Nampula, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  10. Número ou marcador, página 6: Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 6: (Âmbito,sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 6: 1. A ADIN exerce as suas funções na região norte do País, que abrange as províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
  13. Número ou marcador, página 6: 2. A ADIN tem a sua sede na Província de Cabo Delgado e
  14. Texto do artigo, página 6: escritórios nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula e na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 6: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 6: (Tutela)
  17. Texto do artigo, página 6: A ADIN é tutelada pelo Conselho de Ministros, podendo a tutela ser delegada.
  18. Número ou marcador, página 6: Artigo 4
  19. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 6: A ADIN tem por objecto a coordenação, a articulação interinstitucional e a gestão de programas para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região norte.
  21. Número ou marcador, página 6: Artigo 5
  22. Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
  23. Texto do artigo, página 6: A ADIN tem as seguintes atribuições:
  24. Número ou marcador, página 6: a) coordenação e articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
  25. Número ou marcador, página 6: b) gerir, implementare coordenar a implementação de programas multissectoriais de desenvolvimento, incluindo assistência técnico-financeira às iniciativas de desenvolvimento económico e social, na região norte do País;
  26. Número ou marcador, página 6: c) promoção de negócios, investimentos e emprego;
  27. Número ou marcador, página 6: d) mobilização de recursos internos e externos para a prossecução das suas atribuições e competências, bem como a canalização aos respectivos beneficiários;
  28. Número ou marcador, página 6: e) promoção de acções de assistência multissectorial às populações afectadas por eventos extremos;
  29. Número ou marcador, página 6: f) promoção de iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social.
  30. Número ou marcador, página 7: Artigo 6
  31. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 7: Para a concretização das suas atribuições, a ADIN tem as seguintes competências:
  33. Número ou marcador, página 7: a) coordenar todos os mecanismos de implementação de programas de desenvolvimento e articular a actuação de todas as entidades intervenientes no desenvolvimento económico da região, gerir e coordenar a implementação de programas multissectoriais e garantir o cumprimento do programa do Governo;
  34. Número ou marcador, página 7: b) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção;
  35. Número ou marcador, página 7: c) promover iniciativas de geração de rendimento e autoemprego;
  36. Número ou marcador, página 7: d) promover programas de formação profissionalizante, especialmente para mulheres e jovens;
  37. Número ou marcador, página 7: e) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento socio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas, incluindo a sua assistência técnico-financeira e respectiva mobilização e canalização de recursos;
  38. Número ou marcador, página 7: f) promover a integração dos grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
  39. Número ou marcador, página 7: g) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento eordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
  40. Número ou marcador, página 7: h) prestar apoio multissectorial e capacitação institucional das entidades locais de governação;
  41. Número ou marcador, página 7: i) promover acções com vista a construção de infraestruturas que permitam o desenvolvimento sócio económico da região;
  42. Número ou marcador, página 7: j) promover acções deassistência multissectorial às populações afectadas por eventos extremos;
  43. Número ou marcador, página 7: k) promover a participação das autoridades governamentais provinciais, distritais e autárquicas, autoridades comunitárias e religiosas e a sociedade civil na solução de problemas locais;
  44. Número ou marcador, página 7: l) promover acções para garantir a segurança alimentar às populações;
  45. Número ou marcador, página 7: m) promover mecanismos de apoio psicossocial para garantir o aconselhamento às populações afectadas por eventos extremos;
  46. Número ou marcador, página 7: n) desenvolver estratégias de comunicação centradas na comunidade, especialmente em línguas locais.
  47. Número ou marcador, página 7: Artigo 7
  48. Texto do artigo, página 7: (Dever de Colaboração)
  49. Texto do artigo, página 7: As instituições do Estado, Órgãos da Província, do Distrito e das Autarquias Locais e outras entidades que operam na região norte devem prestar a colaboração necessária que a ADIN solicitar no âmbito da prossecução das suas atribuições.
  50. Texto do artigo, página 7: CAPÍTULOII
  51. Texto do artigo, página 7: Sistema Orgânico e Competências
  52. Número ou marcador, página 7: Artigo 8
  53. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  54. Texto do artigo, página 7: A ADIN é constituída pelos seguintes órgãos:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Comité de Coordenação;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Comissão Executiva.
  57. Número ou marcador, página 7: Artigo 9
  58. Texto do artigo, página 7: (Comité de Coordenação)
  59. Número ou marcador, página 7: 1. O Comité de Coordenação é um órgão de articulação, consulta e facilitação, com as seguintes funções:
  60. Número ou marcador, página 7: a) apreciar as propostas de plano de actividades e orçamento;
  61. Número ou marcador, página 7: b) monitorar a implementação de programas;
  62. Número ou marcador, página 7: c) analisar as avaliações e auditorias e adoptar medidas de correcção visando melhorar a implementação dos programas;
  63. Número ou marcador, página 7: d) assegurar a necessária cooperação dos órgãos públicos e privados com as agências de implementação e promover a participação dos demais parceiros envolvidos na implementação dos programas;
  64. Número ou marcador, página 7: e) assegurar o funcionamento das plataformas de coordenação de Programas, Projectos e outras iniciativas estabelecidas na Região Norte;
  65. Número ou marcador, página 7: f) garantir avaliações e auditorias e adoptar medidas correctivas, visando assegurar o alcance dos objectivos dos programas;
  66. Número ou marcador, página 7: g) garantir a articulação interinstitucional para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
  67. Número ou marcador, página 7: h) assegurar a actuação coordenada das entidades intervenientes no desenvolvimento da região e garantir o cumprimento do programa do Governo.
  68. Número ou marcador, página 7: 2. O Comité de Coordenação é presidido pelo Ministro que superintende a área da Economia e integra:
  69. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da ADIN, vice-presidente;
  70. Número ou marcador, página 7: b) representante do sector que superintende a área de Finanças;
  71. Número ou marcador, página 7: c) representante do sector que superintende as áreas da Agricultura;
  72. Número ou marcador, página 7: d) representante do sector que superintende as áreas de Defesa e Segurança;
  73. Número ou marcador, página 7: e) representante do sector que superintende a área de Cooperação;
  74. Número ou marcador, página 7: f) representante do sector que superintende as áreas dos Recursos Minerais e Energia;
  75. Número ou marcador, página 7: g) representante do sector que superintende as áreas da Administração Estatal e Função Pública;
  76. Número ou marcador, página 7: h) representante do Sector que superintende as áreas das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos;
  77. Número ou marcador, página 7: i) representante do sector que superintende as áreas da Indústria e Comércio;
  78. Número ou marcador, página 7: j) representante do sector que superintende as áreas do Género, Criança e Acção Social;
  79. Número ou marcador, página 7: k) representante do sector que superintende as áreas do Mar, Águas Interiores e Pescas;
  80. Número ou marcador, página 7: l) representante do sector que superintende a área da Justiça;
  81. Número ou marcador, página 7: m) representante do sector que superintende as Áreas de Juventude e Emprego;
  82. Número ou marcador, página 7: n) representante dos Conselhos dos Serviços de Representação do Estado nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
  83. Número ou marcador, página 7: o) representante dos Conselhos Executivos das Províncias de Niassa, Cabo Delgado e Nampula.
  84. Número ou marcador, página 7: 3. Podem ser convidadas para as reuniões do Comité de
  85. Texto do artigo, página 7: Coordenação outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho, incluindo Parceiros de Cooperação e Entidades implementadoras contratadas pela ADIN.
  86. Número ou marcador, página 8: 4. O Comité de Coordenação reúne-se semestralmente em Sessões Ordinárias e Extraordinariamente, sempre que necessário.
  87. Número ou marcador, página 8: 5. O Comité de Coordenação é apoiado por um Secretariado.
  88. Número ou marcador, página 8: Artigo 10
  89. Texto do artigo, página 8: (Comissão Executiva)
  90. Número ou marcador, página 8: 1. A Comissão Executiva é um órgão de gestão que exerce as seguintes funções:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Planeamento, Monitoria e Avaliação;
  94. Número ou marcador, página 8: d) Administração e Finanças.
  95. Número ou marcador, página 8: 2. O Presidente da ADIN dirige a Comissão Executiva que integra:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Coordenadores que respondem directamente ao Presidente; e
  97. Número ou marcador, página 8: b) Responsáveis das Áreas de Apoio.
  98. Número ou marcador, página 8: 3. Podem ser convidadas outras entidades relevantes em função da agenda de trabalho.
  99. Número ou marcador, página 8: 4. A Comissão Executiva reúne-se mensalmente em Sessões
  100. Texto do artigo, página 8: Ordinárias e Extraordinariamente, sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 8: Artigo 11
  102. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  103. Texto do artigo, página 8: A ADIN é dirigida por um Presidente nomeado pelo Conselho de Ministros.
  104. Número ou marcador, página 8: Artigo12
  105. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  106. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente:
  107. Número ou marcador, página 8: a) dirigir e representar a ADIN no plano interno e internacional;
  108. Número ou marcador, página 8: b) servir de ponto focal da implementação coordenada de programas e iniciativas que concorram para o desenvolvimento sócio-económico integrado;
  109. Número ou marcador, página 8: c) interagir com parceiros de cooperação com programas de desenvolvimento nas províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
  110. Número ou marcador, página 8: d) submeter as propostas de plano e orçamento à aprovação do órgão tutelar;
  111. Número ou marcador, página 8: e) submeter ao órgão tutelar, os relatórios periódicos relativos ao desempenho da ADIN, bem como o relatório anual sobre a execução do orçamento;
  112. Número ou marcador, página 8: f) mobilizar recursos financeiros para a implementação de projectos e programas da ADIN;
  113. Número ou marcador, página 8: g) gerir recursos humanos, materiais e financeiros afectos a ADIN;
  114. Número ou marcador, página 8: h) realizar outras tarefas que lhe forem superiormente incumbidas.
  115. Número ou marcador, página 8: Artigo 13
  116. Texto do artigo, página 8: (Entidades de Implementação)
  117. Número ou marcador, página 8: 1. A ADIN pode estabelecer acordos de implementação ou contratos-programa com entidades do Governo, Organizações não-governamentais, Entidades Públicas ou Privadas, Singulares ou Colectivas para executar programas.
  118. Número ou marcador, página 8: 2. Por decisão do órgão que exerce a tutela, poderão ser criadas
  119. Texto do artigo, página 8: unidades de implementação de programas e projectos específicos que respondem directamente ao Presidente da ADIN.
  120. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  121. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  122. Número ou marcador, página 8: 1. A ADIN tem a seguinte estrutura:
  123. Número ou marcador, página 8: a) Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos;
  124. Número ou marcador, página 8: b) Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais;
  125. Número ou marcador, página 8: c) Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação;
  126. Número ou marcador, página 8: d) Unidade de Administração e Finanças;
  127. Número ou marcador, página 8: e) Área de Auditoria e Controlo Interno;
  128. Número ou marcador, página 8: f) Área de Recursos Humanos;
  129. Número ou marcador, página 8: g) Área de Aquisições;
  130. Número ou marcador, página 8: h) Área de Comunicação;
  131. Número ou marcador, página 8: i) Gabinete do Presidente da Comissão Executiva.
  132. Número ou marcador, página 8: 2. Em função das especificidades e complexidade de cada
  133. Texto do artigo, página 8: programa, a ADIN pode contratar especialistas para exercer a actividade durante a vigência do respectivo programa.
  134. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  135. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos)
  136. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos:
  137. Número ou marcador, página 8: a) elaborar estudos, projectos e apresentar propostas de intervenção para o desenvolvimento económico e social integrado das províncias do Niassa, Cabo Delgado e Nampula;
  138. Número ou marcador, página 8: b) assegurar o alinhamento dos estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região com os planos estratégicos de desenvolvimento aprovados para a região e para cada uma das províncias;
  139. Número ou marcador, página 8: c) mobilizar recursos internos e externos para o financiamento de estudos, programas e projectos de desenvolvimento da região norte;
  140. Número ou marcador, página 8: d) propor programa, projectos e acções de cooperação internacional e nacional;
  141. Número ou marcador, página 8: e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções, acordos e memorando de entendimento visando ao financiamento da execução de programas e projectos de desenvolvimento integrado da região; e
  142. Número ou marcador, página 8: f) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 8: 2. A Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos
  144. Texto do artigo, página 8: e Projectos é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  145. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  146. Texto do artigo, página 8: (Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais)
  147. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais:
  148. Número ou marcador, página 8: a) promover iniciativas visando a criação de fundos destinados a apoiar a geração de rendimento;
  149. Número ou marcador, página 8: b) promover o empreendedorismo e formação profissionalizante, dando primazia a mulheres e jovens;
  150. Número ou marcador, página 8: c) promover iniciativas de investimento para o desenvolvimento sócio-económico das comunidades através de pequenas e médias empresas e coordenar a prestação de assistência técnica-financeira;
  151. Número ou marcador, página 8: d) promover iniciativas envolvendo os grandes projectos económicos na melhoria das condições de vida das populações;
  152. Número ou marcador, página 8: e) promover a criação de condições para o envolvimento do sector privado no desenvolvimento económico e social;
  153. Número ou marcador, página 9: f) assistir os governos locais, na incorporação de componentes de planeamento e ordenamento territorial, bem como de desenvolvimento sócio-económico;
  154. Número ou marcador, página 9: g) assistir os governos locais na elaboração e implementação de planos de pormenor dos assentamentos humanos existentes nas respectivas circunscrições territoriais;
  155. Número ou marcador, página 9: h) promover acções com vista à construção, recuperação e manutenção sustentável de infra-estruturas que permitam o desenvolvimento sócio-económico integrado da região;
  156. Número ou marcador, página 9: i) promover acções de assistência às populações afectadas por eventos extremos;
  157. Número ou marcador, página 9: j) promover iniciativas sócio-culturais e desportivas para maior harmonia e coesão social;
  158. Número ou marcador, página 9: k) promover a participação das autoridades provinciais, distritais, entidades descentralizadas, autoridades comunitárias, religiosas e a Sociedade Civil na solução dos problemas locais; e
  159. Número ou marcador, página 9: l) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais é
  161. Texto do artigo, página 9: dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  162. Número ou marcador, página 9: Artigo 17
  163. Texto do artigo, página 9: (Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão)
  164. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliacão:
  165. Número ou marcador, página 9: a) monitorar a implementação dos programas de desenvolvimento sócio-económico e integrado da região;
  166. Número ou marcador, página 9: b) desenvolver e gerir a base de dados sobre os programas e projectos implementados na região;
  167. Número ou marcador, página 9: c) identificar e apresentar oportunidades para impulsionar o desenvolvimento sócio-económico da região;
  168. Número ou marcador, página 9: d) elaborar, em coordenação com a Unidade da Administração e Finanças, o plano anual de actividades da ADIN e respectivos balanços;
  169. Número ou marcador, página 9: e) elaborar periodicamente relatório de desempenho da execução do Plano anual de Actividades da ADIN;
  170. Número ou marcador, página 9: f) coordenar e monitorar a execução de programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
  171. Número ou marcador, página 9: g) garantir a avaliação da implementação de programas e projectos e apresentar propostas de correção; e
  172. Número ou marcador, página 9: h) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Unidade de Planeamento, Monitoria e
  174. Texto do artigo, página 9: Avaliação é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  175. Número ou marcador, página 9: Artigo 18
  176. Texto do artigo, página 9: (Unidade de Administração e Finanças)
  177. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Unidade de Administração e Finanças:
  178. Número ou marcador, página 9: a) elaborar a proposta do orçamento do sector, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  179. Número ou marcador, página 9: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
  180. Número ou marcador, página 9: c) controlar a execução dos fundos alocados aos programas e projectos sob gestão da ADIN e prestar contas às entidades interessadas;
  181. Número ou marcador, página 9: d) realizar a gestão financeira e orçamental de programas e projectos;
  182. Número ou marcador, página 9: e) administrar os bens patrimoniais da ADIN de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  183. Número ou marcador, página 9: f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, proceder o seu armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  184. Número ou marcador, página 9: g) elaborar os planos e balanços da execução orçamental e submeter às entidades competentes;
  185. Número ou marcador, página 9: h) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  186. Número ou marcador, página 9: i) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários;
  187. Número ou marcador, página 9: j) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  188. Número ou marcador, página 9: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 9: 2. A Unidade de Administração e Finanças é dirigida por um Coordenador, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  190. Número ou marcador, página 9: Artigo 19
  191. Texto do artigo, página 9: (Área de Auditoria e Controlo Interno)
  192. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Área de Auditoria e Controlo Interno:
  193. Número ou marcador, página 9: a) garantir a conformidade dos planos com as normas e procedimentos de boa gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos em vigor;
  194. Número ou marcador, página 9: b) realizar auditorias a execução dos planos da ADIN, identificando as causas das variações de desempenho e apresentar recomendações para adopção de medidas correctivas;
  195. Número ou marcador, página 9: c) participar na definição e organização dos sistemas de informação e gestão que permitam a Comissão executiva conhecer os factos ocorridos e os resultados obtidos com as actividades;
  196. Número ou marcador, página 9: d) identificar irregularidades nos processos e emitir pareceres para decisão superior;
  197. Número ou marcador, página 9: e) examinar o grau de execução dos projectos financiados por fontes externas e avaliar o risco, propondo medidas de gestão e controlo por tipo de risco;
  198. Número ou marcador, página 9: f) assegurar a implementação e observância rigorosa dos princípios, normas e regras atinentes à execução orçamental, financeira, patrimonial e administrativa a nível institucional e dos programas e projectos sob gestão e coordenação da ADIN;
  199. Número ou marcador, página 9: g) coordenar Auditorias Externas à ADIN e aos projectos e programas sob gestão da ADIN;
  200. Número ou marcador, página 9: h) Realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  201. Número ou marcador, página 9: 2. A Área de Auditoria e Controlo Interno é dirigida por
  202. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  203. Número ou marcador, página 9: Artigo 20
  204. Texto do artigo, página 9: (Área de Recursos Humanos)
  205. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Área de Recursos Humanos:
  206. Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, da Lei do Trabalho e demais legislação aplicável ao pessoal da ADIN;
  207. Número ou marcador, página 9: b) elaborar proposta de quadro de pessoal e garantir a sua gestão;
  208. Número ou marcador, página 9: c) manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  209. Número ou marcador, página 9: d) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos da ADIN;
  210. Número ou marcador, página 9: e) elaborar propostas de criação de carreiras específicas da ADIN e respectivos qualificadores profissionais;
  211. Número ou marcador, página 10: f) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado e dos demais trabalhadores da ADIN;
  212. Número ou marcador, página 10: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional do pessoal da ADIN;
  213. Número ou marcador, página 10: h) assegurar o cumprimento das normas relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  214. Número ou marcador, página 10: i) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado e dos trabalhadores da ADIN;
  215. Número ou marcador, página 10: j) assegurar Plano de Seguro de Saúde para os funcionários, agentes e trabalhadores da ADIN;
  216. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de
  218. Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  219. Número ou marcador, página 10: Artigo 21
  220. Texto do artigo, página 10: (Área de Aquisições)
  221. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Área de Aquisições:
  222. Número ou marcador, página 10: a) gerir e executar o processo de aquisições em todas as fases de contratação, incluindo gestão das aquisições no âmbito de projectos e programas sob gestão da ADIN;
  223. Número ou marcador, página 10: b) realizar a planificação sectorial das contratações;
  224. Número ou marcador, página 10: c) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante, na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  225. Número ou marcador, página 10: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  226. Número ou marcador, página 10: e) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  227. Número ou marcador, página 10: f) praticar todos os actos inseridos nas competências desta área prevista na respectiva legislação;
  228. Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Aquisições é dirigida por um Chefe de
  230. Texto do artigo, página 10: Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  231. Número ou marcador, página 10: Artigo 22
  232. Texto do artigo, página 10: (Área de Comunicação)
  233. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Área de Comunicação:
  234. Número ou marcador, página 10: a) coordenar a elaboração e implementação da estratégia de comunicação da ADIN e dos programas e projectos de desenvolvimento da região, centradas na comunidade e especialmente em línguas locais;
  235. Número ou marcador, página 10: b) coordenar a elaboração do plano operacional de comunicação da ADIN;
  236. Número ou marcador, página 10: c) coordenar as acções de comunicação para o desenvolvimento da região norte em articulação com as unidades programáticas;
  237. Número ou marcador, página 10: d) criar e gerir a identidade corporativa e imagem da ADIN;
  238. Número ou marcador, página 10: e) divulgar as boas práticas e impulsionar a sua réplica pela região bem como promover intercâmbio nas comunidades;
  239. Número ou marcador, página 10: f) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, atravės de actividades da comunicação concorrentes para a coesão social ao nível local;
  240. Número ou marcador, página 10: g) criar e gerir as publicações impressas e digitais de informação sobre o desenvolvimento da região e coesão social;
  241. Número ou marcador, página 10: h) realizar actividades de comunicação, relações públicas e eventos e feiras nacionais e internacionais para promoção do desenvolvimento da região norte;
  242. Número ou marcador, página 10: i) apoiar todas as unidades e áreas da ADIN em matéria de comunicação;
  243. Número ou marcador, página 10: j) coordenar a articulação com a imprensa, incluindo estudos de comunicação e mobilização visando o desenvolvimento da região e coesão social;
  244. Número ou marcador, página 10: k) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 10: 2. A Área de Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  246. Número ou marcador, página 10: Artigo 23
  247. Texto do artigo, página 10: (Gabinete do Presidente da Comissão Executiva)
  248. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete do Presidente da Comissão Executiva:
  249. Número ou marcador, página 10: a) prestar assistência e assessoria ao Presidente da ADIN no exercício das suas funções;
  250. Número ou marcador, página 10: b) prestar apoio técnico-organizativo ao Presidente da ADIN;
  251. Número ou marcador, página 10: c) garantir a coordenação e articulação entre o Presidente e todas as unidades orgânicas da ADIN;
  252. Número ou marcador, página 10: d) realizar estudos e análises de natureza jurídica, económica e social sobre o desenvolvimento da região norte e acompanhamento de questões legais;
  253. Número ou marcador, página 10: e) preparar a elaboração de contratos, acordos e memorandos de entendimento no âmbito das atribuições da ADIN;
  254. Número ou marcador, página 10: f) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 10: 2. No Gabinete do Presidente da Comissão Executiva funcionam assessores, assistentes e secretárias executivas.
  256. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete do Presidente da Comissão Executiva é dirigido
  257. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Presidente da ADIN.
  258. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  259. Texto do artigo, página 10: Gestão Financeira, Patrimonial e Regime de Pessoal
  260. Número ou marcador, página 10: Artigo 24
  261. Texto do artigo, página 10: (Gestão financeira e patrimonial)
  262. Número ou marcador, página 10: 1. A gestão patrimonial e financeira da ADIN é feita de acordo com as normas aplicáveis aos institutos públicos.
  263. Número ou marcador, página 10: 2. À ADIN pode ser confiada a gestão de bens do património
  264. Texto do artigo, página 10: do Estado, de acordo com as normas definidas para o sector pelas entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 10: Artigo 25
  266. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  267. Texto do artigo, página 10: Para realização das suas atribuições a ADIN dispõe de dotações do Orcamento do Estado e de fundos resultantes de acordos celebrados entre o Governo de Moçambique e parceiros internos e externos.
  268. Número ou marcador, página 10: Artigo 26
  269. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  270. Texto do artigo, página 10: São despesas da ADIN: a) encargos com o respectivo funcionamento e para o cumprimento das suas atribuições e competências;
  271. Número ou marcador, página 11: b) custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou serviços para funcionamento e cumprimento das suas atribuições.
  272. Número ou marcador, página 11: Artigo 27
  273. Texto do artigo, página 11: (Auditoria)
  274. Texto do artigo, página 11: A ADIN assegura a realização de auditorias independentes à sua actuação bem como à execução dos programas.
  275. Número ou marcador, página 11: Artigo 28
  276. Texto do artigo, página 11: (Regime do Pessoal)
  277. Texto do artigo, página 11: O pessoal da ADIN rege-se, conforme os casos, pelas normas do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e Lei do Trabalho.
  278. Número ou marcador, página 11: Artigo 29
  279. Texto do artigo, página 11: (Regulamento Interno)
  280. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente aprovar o Regulamento Interno da ADIN, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do presente Decreto.
  281. Número ou marcador, página 11: Artigo 30
  282. Texto do artigo, página 11: (Quadro de Pessoal)
  283. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente submeter o Quadro de Pessoal da ADIN à aprovação do órgão competente, no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
  284. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  285. Texto do artigo, página 11: Disposição Final
  286. Número ou marcador, página 11: Artigo 31
  287. Texto do artigo, página 11: (Revogação)
  288. Texto do artigo, página 11: É revogado o Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, com a excepção do artigo 1, relativo à criação da agência do desenvolvimento integrado do norte, abreviadamente designado - ADIN.
  289. Número ou marcador, página 11: Artigo 32
  290. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  291. Texto do artigo, página 11: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Novembro
  292. Texto do artigo, página 11: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  293. Número ou marcador, página 12: ANEXO Organigrama da ADIN
  294. Texto do artigo, página 12: COMITÉ DE COORDENAÇÃO
  295. Texto do artigo, página 12: COMITÉ DE COORDENAÇÃO
  296. Texto do artigo, página 12: Comissão Executiva
  297. Texto do artigo, página 12: Área de Auditoria e Controlo Interno Área de Recursos Humanos Área de Aquisições Área deComunicação Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
  298. Texto do artigo, página 12: Área de Auditoria e Controlo Interno
  299. Texto do artigo, página 12: Comissão Executiva
  300. Texto do artigo, página 12: Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
  301. Texto do artigo, página 12: Escritórios Provinciais de Niassa, Cabo Delgado, Nampula e Cidade de Maputo
  302. Texto do artigo, página 12: PRESIDENCIA
  303. Texto do artigo, página 12: Área de de Recursos Humanos
  304. Texto do artigo, página 12: Área de Aquisições
  305. Texto do artigo, página 12: Área deComunicação
  306. Texto do artigo, página 12: Gabinete do Presidente da Comissão Executiva
  307. Texto do artigo, página 12: Unidades Programáticas
  308. Texto do artigo, página 12: Unidades Programáticas
  309. Texto do artigo, página 12: Unidade de Desenvolvimento Estratégico, Estudos e Projectos
  310. Texto do artigo, página 12: Unidade de Desenvolvime nto Estratégico, Estudos e Projectos
  311. Texto do artigo, página 12: Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
  312. Texto do artigo, página 12: Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
  313. Texto do artigo, página 12: Unidade de Administração e Finanças
  314. Texto do artigo, página 12: Unidade de Gestão de Projectos e Assuntos Transversais
  315. Texto do artigo, página 12: Unidade de Planeamento, Monitoria e Avaliação
  316. Texto do artigo, página 12: Unidade de Administração e Finanças
  317. Texto do artigo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  318. Texto do artigo, página 12: Rectifi cação
  319. Texto do artigo, página 12: Por ter havido falha na data de nascimento do cidadão, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, publicado no Boletim da República n.º 192, da I Série, de 2 de Outubro, rectifi ca-se que:
  320. Texto do artigo, página 12: « Onde lê-se nascido a 4 de Abril de 1973», passa a ler-se, «nascido a 30 de Abril de 1973».
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