Resolução n.º 19/2011
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Resolução n.º 19/2011
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 19/2011
- Texto do artigo, página 3: de 8 de Junho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de impulsionar a dinâmica do sector de habitação, tendo em vista a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos, a partir do envolvimento coordenado de vários esforços no financiamento e na construção da habitação para vários estratos sociais, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 3: Único. É aprovada a Política e Estratégia de Habitação, em anexo, que constitui parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Março de
- Texto do artigo, página 3: 2011. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
- Texto do artigo, página 3: Política e Estratégia de Habitação
- Texto do artigo, página 3: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 3: Moçambique tem mais de 20 milhões de habitantes distribuidos por 10 províncias e a cidade de Maputo. As províncias mais populosas do país são Nampula e Zambézia com 38,7% do total da população. 70,2% dos habitantes vive nas zonas rurais e os restantes 29.8% nas zonas urbanas.
- Texto do artigo, página 3: O Recenseamento Geral da População e Habitação de 2007, aponta que 93,9% da população vive em habitações próprias, 2,9 % em habitações alugadas e 2,1% em habitações cedidas ou emprestadas (serviços/familiares).
- Texto do artigo, página 3: Segundo o Censo de 2007, cerca de 16,3% das habitações tem paredes em alvenaria de blocos de cimento ou tijolos; 19.8% tem pavimento em cimento e 26,1% tem cobertura de laje, telha, chapas de zinco ou lusalite, o que demonstra que a maior parte das habitações no país são construidas com materiais de construção não duráveis. Em termos de serviços básicos (água, saneamento e energia) os mesmos dados indicam que 34,4% dos agregados familiares consome água proveniente de fontes protegidas, 15% tem saneamento melhorado e 10% utiliza electricidade como principal fonte de iluminação.
- Texto do artigo, página 3: A constituição da República preconiza que o direito à habitação adequada é um direito constitucional de todos os cidadãos, cabendo ao Estado a responsabilidade de criar as condições institucionais, normativas, infra-estruturais para que tal direito se materialize e, ainda fomentar e apoiar as iniciativas das comunidades, autarquias locais e populações, estimulando a construção privada e cooperativa bem como o acesso à casa própria. (Artigo 91 da Constituição da República).
- Texto do artigo, página 3: É nesta perspectiva que, no quadro das transformações políticas, económicas e sociais em curso no nosso país, se torna necessário adoptar políticas e estratégias na área da habitação, para uma progressiva melhoria de vida dos cidadãos, à luz da Agenda 2025 e do Plano de Acção de Redução da Pobreza (PARP).
- Texto do artigo, página 3: Nesta óptica, a Política e Estratégia de Habitação é um instrumento privilegiado para a concretização dos objectivos preconizados nos documentos acima mencionados, na medida em que, será um instrumento impulsionador da indústria de construção de habitação, com vista a responder ao défice de habitação adequada em Moçambique, através do incremento de condições adequadas às necessidades e capacidades de todos os cidadãos em termos de habitação.
- Texto do artigo, página 3: A Política e Estratégia de Habitação pretende dar uma nova dimensão e dinâmica à solução do problema da habitação no país, pois, preconiza o acesso à habitação adequada como um direito e vector de inclusão social e a sua articulação com as demais políticas, em particular, com a de ordenamento territorial e da população. Esta última, nas suas linhas sobre habitação prevê:
- Texto do artigo, página 3: – A promoção da rede habitacional, nas zonas rurais e sobretudo nas urbanas face ao rápido crescimento populacional;
- Texto do artigo, página 4: – A promoção da concepção de planos de ordenamento do território e de urbanização; – O incentivo dos fundos de fomento à habitação, para subsidiar os custos de materiais de construção, para que mais população tenha acesso à sua aquisição, e; – O estímulo de políticas de construção de habitação a baixo custo de modo a atender grupos vulneráveis.
- Texto do artigo, página 4: Assim, a implementação da Política e da Estratégia de Habitação vai permitir o envolvimento dos vários segmentos da sociedade, como o governo, o sector privado, as comunidades e cooperativas na construção da habitação adequada para os diversos extractos sociais. A sua forma de implementação e pormenores das acções concretas no terreno, com indicadores e metas constarão nos programas especifícos, sendo necessário compatibilizar os respectivos programas com os limites orçamentais previstos no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP).
- Texto do artigo, página 4: 2. Histórico da habitação
- Texto do artigo, página 4: No período colonial, as cidades e os aglomerados populacionais foram as estruturas mais marcadas pelo estigma da discriminação étnica, racial, social e da exploração capitalista; a população vivia dividida, segundo a raça, cor da pele e classe social. Nesse período, a construção da habitação não era também responsabilidade do Estado, mas sim dos indivíduos, cabendo ao Estado o papel de regulador.
- Texto do artigo, página 4: Após à Independência Nacional (1975), o Estado moçambicano passou a exercer funções de provedor de habitação aos cidadãos. Assim, através do Decreto - Lei n.o 5/76, de 5 de Fevereiro, foi determinada a reversão para o Estado, de todos os prédios de rendimento, bem como dos que se encontravam em situação de abandono. Os imóveis nacionalizados, mais de 80 mil habitações e outros edifícios passaram para o controle e manutenção do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Face ao declínio da indústria de produção de materiais de construção, o Estado iniciou a partir dos anos 90, o processo de alienação do parque industrial ao empresariado nacional, liberalizando a sua actividade, com vista a dinamizar o sector produtivo. Contudo, dado o estado obsoleto dos equipamentos da maioria das fábricas, aliado à descapitalização do empresariado nacional, para sua fraca reabilitação, concorreu a carência progressiva de materiais de construção, principalmente materiais de acabamento, obrigando o país a recorrer a sua importação.
- Texto do artigo, página 4: O Estado passou a ter o papel de regulador e de facilitador, através do planeamento e ordenamento do território, produção e disponibilização de projectos-tipo, para construção da habitação e promoção do uso de materiais de construção com base em recursos disponíveis localmente.
- Texto do artigo, página 4: A situação da habitação no país revela-se complexa face às transformações que vêm ocorrendo nos últimos anos, deparandose também com a falta de informação objectiva, uma dispersão enorme de dados, ausência de um processo sistemático de cadastro de terras e a falta de um inventário permanentemente actualizado das necessidades de habitação, que possam ser ferramentas para a planificação.
- Texto do artigo, página 4: Verifica-se que a disponibilidade de talhões infra-estruturados ou pelo menos demarcados é exígua em todo o país, forçando a uma ocupação desordenada e sem segurança, pois, os procedimentos para a concessão de terrenos são morosos, propiciando o surgimento de esquemas pouco transparentes para a obtenção de um talhão.
- Texto do artigo, página 4: Aliado ao difícil acesso à terra infra-estruturada, os materiais de construção básicos têm igualmente um custo alto e nem sempre
- Texto do artigo, página 4: estão disponíveis, o que encarece a construção de uma habitação adequada, ainda que pequena, cujo custo é relativamente superior à capacidade de pagamento da maioria dos trabalhadores nacionais, fazendo com que os arrendamentos nas zonas urbanas sejam inflacionados devido à escassez da oferta de habitação.
- Texto do artigo, página 4: A qualidade das obras não é satisfatória sobretudo as executadas pelos próprios interessados, pois, não se beneficiam de uma assistência técnica qualificada, quer nas áreas urbanas como nas rurais, o que de certo modo se associa à baixa produtividade na indústria de construção civil. A falta de padrões e os desperdícios no processamento de elementos de construção contribui para a inexistência de uma harmonização na produção dos materiais e racionalização das matérias primas na construção da habitação.
- Texto do artigo, página 4: Os baixos rendimentos da maioria das famílias moçambicanas e o sistema de captação de poupança pouco eficiente, não estimulam hábitos de poupança, por parte da população, para que pudesse ser aplicada na construção, melhoramento, ampliação ou manutenção da habitação, com efeito, as condições de acesso ao crédito bancário para a habitação e ou para infraestruturas conexas tornam-se inacessíveis para a maioria das famílias moçambicanas e outras formas de crédito são habitualmente ainda mais especulativas.
- Texto do artigo, página 4: A nível institucional a multiplicidade de entidades centrais ou locais a intervir no processo de urbanização e construção de habitação, não permite uma abordagem integrada dos problemas globais da habitação e, em particular, o desenho de um sistema eficiente de financiamento a este sector.
- Texto do artigo, página 4: A Constituição de 2004 consagrou o direito à habitação e ao uso e aproveitamento da terra. No cumprimento desta prerrogativa e em consonância com os objectivos do Programa do Governo (1999–2004) e da agenda do UN Habitat (Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos), o MOPH elaborou uma Estratégia de Habitação que submeteu à apreciação do Conselho de Ministros, tendo sido discutida em Fevereiro de 2003. O Conselho de Ministros formulou sugestões e recomendações para a melhoria do conteúdo do documento e recomendou a elaboração de uma Política Nacional de Habitação que se ajustasse às condições políticas, económicas e sociais actuais.
- Texto do artigo, página 4: Nos últimos anos, esforços foram desenvolvidos no sentido de elaborar um documento, utilizando estudos sobre o tema, relatórios sobre visitas de campo e trocas de experiências com vários países africanos (Quénia, Africa do Sul, Namíbia, Botswana e Malawi) e de outros continentes (Brasil), seminários, que contaram com a participação de quadros técnicos de Ministérios, instituições públicas e privadas, académicos, sociedade civil e parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 4: 3. Caracterização
- Texto do artigo, página 4: Para compor o quadro da situação habitacional em Moçambique, sobre a qual é desenhada a Política e Estratégia de Habitação, foram identificadas duas características principais que são:
- Texto do artigo, página 4: 3.1. Zonas rurais
- Texto do artigo, página 4: 70,2% da população moçambicana vive nas zonas rurais, sendo que 96,9% desta população vive em casa própria; 0,4% da população vive em casa alugada; 1,5% da população vive em casa cedida ou emprestada.
- Texto do artigo, página 4: Na zona rural identificaram-se as seguintes situações distintas:
- Texto do artigo, página 4: – Aglomerados dispersos irregulares; – Aglomerados concentrados irregulares; –– Aglomerados concentrados regulares.
- Texto do artigo, página 5: Nestas zonas verifica-se o isolamento e dispersão dos assentamentos humanos, a necessidade de reconstrução das habitações anualmente, visto que os materiais de construção usados são precários, há ausência de infra-estruturas e equipamentos sociais e áreas de lazer. Assim, verifica-se uma migração campo-cidade da população jovem em busca de trabalho, saúde, educação, capacidade de consumo.
- Texto do artigo, página 5: 3.2. Zonas urbanas
- Texto do artigo, página 5: 29,8% da população moçambicana vive nas zonas urbanas, sendo que 86,7% desta população vive em casa própria; 8,6% da população vive em casa alugada; 3,5% da população vive em casa cedida ou emprestada.
- Texto do artigo, página 5: Na zona urbana, por sua vez, foram identificadas as seguintes situações:
- Texto do artigo, página 5: – Urbana consolidada; – Urbana formal com carência de infra-estrutura; – Urbana informal com carência de infra-estrutura; – Urbana de ocupação expontânea; – Urbana de expansão planificada; – Espaço rural no território da cidade.
- Texto do artigo, página 5: Nestas zonas verifica-se a falta de manutenção e conservação, densidade elevada e superlotação das habitações, incluindo grande prevalência de doenças devido à falta de saneamento e água potável. De referir ainda que alguns assentamentos têm uma baixa densidade, falta de infra-estrutura e, em outros casos, a ocupação territorial é feita de forma desordenada, originando a falta de regularização da habitação.
- Texto do artigo, página 5: 4. Política de habitação
- Texto do artigo, página 5: A política de Habitação visa na situação actual e nas características acima descritas constituir uma base para concepção de programas para o acesso e desenvolvimento da habitação, por forma a promover o bem-estar social, implicando, deste modo, a tomada de consciência por parte de todos os sectores da sociedade, da necessidade do seu envolvimento na definição de acções concretas, tendo em conta a importância da habitação no desenvolvimento socio-económico do país.
- Texto do artigo, página 5: 4.1. Princípios A política de habitação assenta nos seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 5: – Habitação adequada como direito e vector de inclusão social, como está previsto na Constituição da República de Moçambique e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; – Participação dos diferentes segmentos da sociedade, tais como, os sectores público, privado e da sociedade civil, para proporcionar a cada família acesso à solo urbanizado e à habitação, ambientalmente sustentável, de modo a possibilitar o controle das acções e transparência nas decisões e procedimentos; – Articulação da política de habitação com as demais políticas, em particular, com as políticas e estratégias de emprego, de ordenamento territorial, do ambiente e da população; – Identificação e mobilização de recursos financeiros necessários para potenciar a capacidade de investimentos, para operacionalizar a sustentabilidade da política de habitação; – Criação prévia de infra-estruturas básicas nos novos assentamentos urbanos e peri-urbanos;
- Texto do artigo, página 5: – Incentivo à produção e disseminação de materiais de
- Texto do artigo, página 5: construção local com tecnologias melhoradas. 4.2. Visão Proporcionar a cada família, habitação adequada,
- Texto do artigo, página 5: contribuindo, desta forma, para o desenvolvimento sustentável e redução da pobreza.
- Texto do artigo, página 5: 4.3. Missão Facilitar o acesso à habitação adequada, conferindo dignidade
- Texto do artigo, página 5: a cada família através da coordenação dos diferentes segmentos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: 4.4. Objectivo Geral
- Texto do artigo, página 5: O objectivo geral da política de habitação é facilitar a provisão de habitação adequada e um ambiente de vida são, a um custo acessível a todos os grupos sociais, promovendo assentamentos humanos sustentáveis.
- Texto do artigo, página 5: 4.5. Objectivos Específicos Constituem objectivos específicos da Politica de Habitação:
- Texto do artigo, página 5: - Facilitar progressivamente o acesso à habitação adequada para todos os estratos da população;
- Texto do artigo, página 5: – Promover a urbanização, regularização e a inserção dos assentamentos informais às cidades e vilas; – Tornar a questão habitacional uma prioridade nacional, integrando, articulando e mobilizando os diferentes níveis de governo e fontes de recursos com o objectivo de potenciar a capacidade de investimentos; – Aumentar a produtividade e melhorar a qualidade na produção habitacional; – Incentivar a geração de emprego e de renda, dinamizando a criação de pequenas e médias empresas de construção civil no território nacional.
- Texto do artigo, página 5: 5. Estratégia de implementação
- Texto do artigo, página 5: A estratégia compreende um conjunto de acções formuladas com base na reflexão da situaçao actual da construção da habitação e seus factores dinamizadores para o alcance dos objectivos da Política da habitação. Assim, as principais linhas de actuação da Política de Habitação são:
- Texto do artigo, página 5: – Promoção da habitação nas zonas rurais e urbanas; – Melhoramento de assentamentos humanos; – Produção de Materiais de Construção e Desenvolvimento Tecnológico; – Financiamento; – Desenvolvimento Institucional.
- Texto do artigo, página 5: 5.1. Objectivo Estratégico
- Texto do artigo, página 5: O principal objectivo da estratégia de habitação é aumentar progressivamente a quantidade e qualidade da habitação a partir do uso de recursos disponíveis localmente e da capacitação dos vários intervenientes do sector.
- Texto do artigo, página 5: 5.2. Áreas Estratégicas As áreas estratégicas estão em harmonia com as linhas de
- Texto do artigo, página 5: orientação da política de Habitação, sendo as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: – Gestão do Solo; – Acesso a Infra-estruturas; – Promoção da Habitação; – Fontes de Recursos e Financiamento; – Capacitação e Desenvolvimento Tecnológico; e – Organização Institucional.
- Texto do artigo, página 6: 6. Quadro institucional
- Texto do artigo, página 6: A estrutura institucional a ser adoptada para a implementação da Política de Habitação deverá ser organizada, tendo em conta a componente habitação e a componente de desenvolvimento urbano, assim como o estabelecimento de mecanismos de coordenação intersectorial entre os ministérios que superintendem as áreas de ambiente, administração do território, finanças, planificação, indústria de materiais de construção, infra-estruturas e autarquias.
- Texto do artigo, página 6: Para o efeito, deverá ser criado um órgão de coordenação interministerial, encarregado de se pronunciar sobre aspectos relevantes da Política e a Estratégia de Habitação, que deverá zelar pelo seu cumprimento, assim como as instituições para a sua implementação e financiamento.
- Texto do artigo, página 6: O Ministério das Obras Públicas e Habitação deve liderar e coordenar o processo de implementação destas reformas e assegurar uma correcta articulação entre os diferentes intervenientes a nível central e sua ligação com os níveis provincial e distrital no âmbito do processo de descentralização em curso.
- Texto do artigo, página 6: Glossário
- Texto do artigo, página 6: Área urbanizada: área de ocupação consolidada, onde os prédios urbanos ocupem exclusivamente as suas respectivas parcelas ou talhões sem a concorrência de outros prédios de posse de outrem e esteja integrada em plano de ordenamento.
- Texto do artigo, página 6: Assentamentos humanos: caracterizam-se por aglomerados formais ou informais onde se encontram grandes concentrações de pessoas pobres ou não, com condições de habitação e pelas condições ambientais e de disponibilidade de espaço.
- Texto do artigo, página 6: Assistência técnica: pressupõe formação, treinamento, acompanhamento e supervisão, durante a formação e no período de construção, junto aos seus locais de actividades, para o esclarecimento de dúvidas, correcção de desvios técnicos no decurso da realização dos trabalhos, apoio e verificação do processo com o fim de melhorar os índices de produtividade e qualidade de construção.
- Texto do artigo, página 6: Autarquias locais: são pessoas colectivas públicas, dotadas de órgãos representativos próprios que visem a prossecução dos interesses das populações respectivas, sem prejuízo dos interesses nacionais e da participação do Estado e organizam-se com pleno respeito da unidade do poder político e do ordenamento jurídico nacional.
- Texto do artigo, página 6: Auto-construção: construção ou reabilitação de uma habitação ou infra-estruturas de pequeno e médio porte, para fins económicos e sociais efectuadas por uma família, por um indivíduo ou por um conjunto de indivíduos.
- Texto do artigo, página 6: Comunidade local: agrupamento de famílias e indivíduos, vivendo numa circunscrição territorial de nível de localidade ou inferior, que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão.
- Texto do artigo, página 6: Direito de uso e aproveitamento da terra: direito que as pessoas singulares ou colectivas e as comunidades locais adquirem sobre uma parcela de terra de modo a, dela fazer uso de seguinte natureza: social (construção de habitação e de benfeitorias) e económica (para a prática de uma actividade económica).
- Texto do artigo, página 6: Extensionistas: é usado para designar a educação não formal às comunidades específicas com o propósito de ajudar a difusão de informações úteis e práticas em assuntos de determinada área.
- Texto do artigo, página 6: Habitação adequada: ter um tecto, um lugar privado, espaço suficiente, acessibilidade física, segurança, infra-estruturas básicas (abastecimento de água, electricidade e saneamento), construída em zonas seguras providas de serviços básicos (saúde, educação e outras facilidades sociais) e respeito pela identidade cultural.
- Texto do artigo, página 6: Habitação própria: quando a casa pertence ao agregado familiar.
- Texto do artigo, página 6: Ordenamento territorial: conjunto de princípios, directivas e regras que visam garantir a organização do espaço nacional, através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o Homem, o meio físico e os recursos naturais, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável.
- Texto do artigo, página 6: Órgãos locais do estado e autárquicos: governos provinciais, governos distritais e autarquias.
- Texto do artigo, página 6: Plano de estrutura urbana: estabelece a organização espacial da totalidade do território do município ou povoação, os parâmetros e as normas para a sua utilização, tendo em conta a ocupação actual, as infra-estruturas e os equipamentos sociais existentes e a implantar e, a sua integração na estrutura espacial regional.
- Texto do artigo, página 6: Plano de ordenamento territorial: documento estratégico, informativo e ou normativo, que tem como objectivo essencial a produção de espaços ou parcelas territoriais socialmente úteis, estabelecido com base nos princípios e nas directivas do ordenamento do território.
- Texto do artigo, página 6: Plano de pormenor: define com detalhe a tipologia de ocupação de qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano, dispondo sobre usos de solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes de infra-estruturas e serviços, quer para novas áreas ou para áreas existentes, caracterizando as fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres.
- Texto do artigo, página 6: Plano de urbanização: documento que estabelece a organização de perímetros urbanos, a sua concepção e forma, parâmetros de ocupação, destino das construções, valores patrimoniais a proteger, locais destinados à instalação de equipamento, espaços livres e o traço esquemático da rede viária e das infra-estruturas principais.
- Texto do artigo, página 6: Serviços de cadastro: serviço público dos órgãos locais da administração pública, responsável pela implementação e actualização do Cadastro de Terras.
- Texto do artigo, página 6: Solo rural: parte do território nacional exterior aos perímetros dos municípios, cidades, vilas e das povoações, legalmente instituídas.
- Texto do artigo, página 6: Solo urbano: toda a área compreendida dentro do perímetro dos municípios, vilas e das povoações (sedes de postos administrativos e localidades) legalmente instituídas.
- Texto do artigo, página 6: Parcela: Porção delimitada de terreno, susceptível de ser subdividida em conformidade com as regras do plano.
- Texto do artigo, página 6: Talhão: última porção indivisível de terreno, definida pelo plano de pormenor.
- Texto do artigo, página 7: Urbanização básica: espaço público territorial com infra-estruturas básicas que incluam abastecimento de água, saneamento, condições do meio ambiente e serviços básicos ao dispor da comunidade.
- Texto do artigo, página 7: Urbanização: transformação do solo através da provisão de infra-estruturas, equipamentos e de edificações que assegurem a fixação física das populações em condições de beneficiarem de serviços de crescente nível e qualidade nos domínios da saúde, ensino, tráfego rodoviário, saneamento, comércio e lazer, entre outros.
- Texto do artigo, página 7: Zonas rurais: são aquelas que para além do seu carácter disperso em termos de fixação da população, caracterizam-se também por uma fragilidade de integração dos assentamentos humanos no conjunto da vida económica, social e cultural do país assim como pelo baixo nível de desenvolvimento que não permite a realização de investimentos para elevar a qualidade de vida dos assentamentos humanos.
- Texto do artigo, página 7: Zonas urbanas: são definidas pela existência de um quadro legal que estabelece as autarquias e define as competências dos Municípios ou autarquias locais na gestão do desenvolvimento das cidades.
- Texto do artigo, página 7: Gestão do solo: processo de ordenamento territorial, planificação de solo, urbanização, cadastramento e atribuição do uso e aproveitamento do solo para diversos fins.
- Texto do artigo, página 7: Abreviaturas:
- Texto do artigo, página 7: BM – Banco de Moçambique CTA – Confederação das Associações Económicas INE – Instituto Nacional de Estatística INNOQ – Instituto Nacional de Normação e Qualidade LEM – Laboratório de Engenharia de Moçambique MAE – Ministério da Administração Estatal MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia ME – Ministério da Energia MF – Ministério das Finanças MFP – Ministério da Função Pública MIC – Ministério da Indústria e Comércio MICOA – Ministério para a Coordenação da Acção Ambiental MINAG – Ministério da Agricultura MINED – Ministério da Educação MINT – Ministério do Interior MIREM – Ministério dos Recursos Minerais MISAU – Ministério da Saúde MITRAB – Ministério do Trabalho MJ – Ministério da Justiça MJD – Ministério da Juventude e Desportos MOPH – Ministério das Obras Públicas e Habitação MPD – Ministério da Planificação e Desenvolvimento MTC – Ministério dos Transportes e Comunicação OCBS – Organizações Comunitárias de Base OE – Orçamento do Estado ONGS - Organizações Não Governamentais PARP – Plano de Acção para a Redução da Pobreza UN-HABITAT – Programa das Nações Unidas para os
- Texto do artigo, página 7: Assentamentos Humanos.
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