Resolução n.º 3/CNE/2025

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Resolução n.º 3/CNE/2025

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Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 3/CNE/2025
Texto do artigo · p. 15 de 28 de Março
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de criação de condições para a realização da Reunião Nacional de Balanço do processo eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas, das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. São Criados os Grupos de Trabalho da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, conforme relação constante do documento em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 15 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 15 Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 15 Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral
Texto do artigo · p. 15 Termos de Referência
Texto do artigo · p. 15 I. Contextualização
Texto do artigo · p. 15 Com a validação e proclamação dos resultados eleitorais de 2023 e de 2024, os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral são desafiados a realizar o balanço analítico do processo eleitoral desde a instalação dos órgãos de apoio à CNE, seu desempenho, recenseamento eleitoral de actualização e de raiz; campanha de educação cívica e propaganda eleitoral, votação, apuramento dos resultados, supervisão do processo, relacionamento com os intervenientes directos, seu funcionamento, constrangimentos e um olhar sobre a aplicação da legislação eleitoral.
Texto do artigo · p. 15 Neste contexto, para que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral possam realizar tal balanço, torna-se pertinente que a Comissão Nacional de Eleições se reúna com os seus Órgãos de Apoio e com o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, para reflexão interna sobre, entre outros, os pontos referidos no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 15 Para materialização desse desiderato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária Extraordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2025, criou uma Comissão Ad Hoc para coordenar a preparação e organização da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral.
Texto do artigo · p. 15 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, sob proposta da Comissão Ad Hoc, concebeu os presentes Termos de Referência que espelham a metodologia a ser seguida na referida Reunião.
Texto do artigo · p. 15 II. Fundamentação
Texto do artigo · p. 15 A realização da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral é de extrema importância, não só para o processo eleitoral findo, mas, também para os próximos pleitos eleitorais.
Texto do artigo · p. 15 Assim, pretende-se que, com a realização da Reunião Nacional de Balanço, prevista para dois (2) dias, os membros dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a oportunidade de discutir e partilhar experiências profissionais pertinentes vividas durante o processo, lições aprendidas, pontos fortes e fracos, constrangimentos e apresentar recomendações para garantir o bom desempenho dos referidos órgãos, com vista ao sucesso dos próximos pleitos eleitorais.
Texto do artigo · p. 15 III. Objectivos
Número ou marcador · p. 15 1. Objectivo Geral
Texto do artigo · p. 15 Com este evento pretende-se, como se referiu, que os membros dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, façam uma reflexão analítica sobre o processo das Eleições Autárquicas de 2023 e Gerais (Presidenciais e Legislativas) e das Assembleias Provinciais de 2024, olhando, sobretudo, para os seus pontos
Texto do artigo · p. 16 fortes e fracos, oportunidades e ameaças, com vista a perspectivar melhor desempenho para os próximos pleitos eleitorais.
Número ou marcador · p. 16 2. Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 16 2.1. Analisar o desempenho dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral no que concerne as actividades realizadas desde a instalação até à realização do escrutínio. 2.2. Definir estratégias institucionais com vista a garantir um bom desempenho dos órgãos eleitorais. 2.3. Desenhar acções correctivas/recomendações para o
Texto do artigo · p. 16 sucesso dos próximos pleitos eleitorais. IV. Metodologia
Texto do artigo · p. 16 Para o alcance dos objectivos definidos, será organizada uma sala em formato de U, onde, três Comissões Provinciais de Eleições, de cada vez, farão a apresentação dos respectivos relatórios, seguido de debate, onde todos os participantes da Reunião partilham suas experiências.
Texto do artigo · p. 16 Para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os relatórios devem ser apresentados em Power Point, em formato de sumário executivo.
Texto do artigo · p. 16 V. Sínteses da Reunião
Texto do artigo · p. 16 O Grupo de Trabalho ( Secretariado) indicado para Secretariar o evento deve elaborar, no fim dos trabalhos de cada Sessão, uma síntese e apresentá-la à Sessão Plenária do dia seguinte. A referida síntese deve conter, entre outros aspectos, as recomendações.
Texto do artigo · p. 16 VI. Comunicado de Imprensa Com base nas Sínteses do Secretariado, o Grupo de Trabalho
Texto do artigo · p. 16 para Elaboração do Comunicado de Imprensa deve apresentar, na Sessão de Encerramento, o Comunicado de Imprensa.
Texto do artigo · p. 16 VII. Relatório/Documento Final
Texto do artigo · p. 16 Terminada a Reunião Nacional de Balanço, o Grupo de Trabalho para Elaboração do Relatório/Documento Final deve, no prazo de 15 dias úteis, apresenta-lo à Comissão Ad-Hoc, que deverá contemplar todos os aspectos logísticos, organizacionais e administrativos, para além das conclusões e as recomendações.
Texto do artigo · p. 16 A Comissão Ad-Hoc de Coordenação da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral deve, após a recepção e apreciação da Proposta do Relatório/Documento final, submetê-lo à apreciação e aprovação pelo Plenário, no prazo de 10 dias úteis.
Texto do artigo · p. 16 VIII. Comissões ou Equipas de Trabalho Com vista à realização da Reunião Nacional com sucesso,
Texto do artigo · p. 16 propõe-se a criação dos seguintes Grupos de Trabalho:
Número ou marcador · p. 16 a) Secretariado do Evento;
Número ou marcador · p. 16 b) elaboração do Relatório/Documento Final;
Número ou marcador · p. 16 c) protocolo;
Número ou marcador · p. 16 d) comunicação e Imagem; e
Número ou marcador · p. 16 e) logística e Finanças.
Texto do artigo · p. 16 IX. Período
Texto do artigo · p. 16 A Reunião Nacional de Balanço terá lugar nos dias 24 e 25 de Fevereiro de 2025, de acordo com a Resolução n.º 02/ CNE/2025, de 17 de Fevereiro. Os participantes deverão observar, estritamente, o seguinte calendário:
Número ou marcador · p. 16 a) 23 de Fevereiro, chegada de todos os participantes, ao local da Reunião;
Número ou marcador · p. 16 b) 24 e 25 de Fevereiro, realização da Reunião ;
Número ou marcador · p. 16 c) 26 de Fevereiro, regresso dos participantes à proveniência.
Texto do artigo · p. 16 X. Participantes A Reunião Nacional de Balanço conta com 163 participantes
Texto do artigo · p. 16 dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral de nível Central e Provincial, designadamente:
Texto do artigo · p. 16 i.Membros da Comissão Nacional de Eleições e o Elemento do Governo; ii.Direcção-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; iii. Chefes de Departamentos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; iv. Mesa das Comissões Provinciais de Eleições e o Vogal do MDM; v. Directores Provinciais do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; vi. Secretariado da Comissão Nacional de Eleições; vii. Guarda-Costas (ADC’s) e Motoristas dos Membros da Comissão Nacional de Eleições e da Direcção-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; viii. Pessoal Operativo/ Protecção.
Texto do artigo · p. 16 XI. Mestre de Cerimónia • Lucas José XII. Porta-Voz
Número ou marcador · p. 16 a) Paulo Cuinica; e
Número ou marcador · p. 16 b) Regina Matsinhe.
Texto do artigo · p. 16 Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 16 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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  1. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 3/CNE/2025
  2. Texto do artigo, página 15: de 28 de Março
  3. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de criação de condições para a realização da Reunião Nacional de Balanço do processo eleitoral das Sextas Eleições Autárquicas, das Sétimas Eleições Gerais-Presidenciais e Legislativas e das Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 15: Art. 2. São Criados os Grupos de Trabalho da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, conforme relação constante do documento em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  7. Texto do artigo, página 15: dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
  8. Texto do artigo, página 15: Registe e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
  9. Texto do artigo, página 15: Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral
  10. Texto do artigo, página 15: Termos de Referência
  11. Texto do artigo, página 15: I. Contextualização
  12. Texto do artigo, página 15: Com a validação e proclamação dos resultados eleitorais de 2023 e de 2024, os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral são desafiados a realizar o balanço analítico do processo eleitoral desde a instalação dos órgãos de apoio à CNE, seu desempenho, recenseamento eleitoral de actualização e de raiz; campanha de educação cívica e propaganda eleitoral, votação, apuramento dos resultados, supervisão do processo, relacionamento com os intervenientes directos, seu funcionamento, constrangimentos e um olhar sobre a aplicação da legislação eleitoral.
  13. Texto do artigo, página 15: Neste contexto, para que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral possam realizar tal balanço, torna-se pertinente que a Comissão Nacional de Eleições se reúna com os seus Órgãos de Apoio e com o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, para reflexão interna sobre, entre outros, os pontos referidos no parágrafo anterior.
  14. Texto do artigo, página 15: Para materialização desse desiderato, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária Extraordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2025, criou uma Comissão Ad Hoc para coordenar a preparação e organização da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral.
  15. Texto do artigo, página 15: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, sob proposta da Comissão Ad Hoc, concebeu os presentes Termos de Referência que espelham a metodologia a ser seguida na referida Reunião.
  16. Texto do artigo, página 15: II. Fundamentação
  17. Texto do artigo, página 15: A realização da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral é de extrema importância, não só para o processo eleitoral findo, mas, também para os próximos pleitos eleitorais.
  18. Texto do artigo, página 15: Assim, pretende-se que, com a realização da Reunião Nacional de Balanço, prevista para dois (2) dias, os membros dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral tenham a oportunidade de discutir e partilhar experiências profissionais pertinentes vividas durante o processo, lições aprendidas, pontos fortes e fracos, constrangimentos e apresentar recomendações para garantir o bom desempenho dos referidos órgãos, com vista ao sucesso dos próximos pleitos eleitorais.
  19. Texto do artigo, página 15: III. Objectivos
  20. Número ou marcador, página 15: 1. Objectivo Geral
  21. Texto do artigo, página 15: Com este evento pretende-se, como se referiu, que os membros dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, façam uma reflexão analítica sobre o processo das Eleições Autárquicas de 2023 e Gerais (Presidenciais e Legislativas) e das Assembleias Provinciais de 2024, olhando, sobretudo, para os seus pontos
  22. Texto do artigo, página 16: fortes e fracos, oportunidades e ameaças, com vista a perspectivar melhor desempenho para os próximos pleitos eleitorais.
  23. Número ou marcador, página 16: 2. Objectivos Específicos
  24. Texto do artigo, página 16: 2.1. Analisar o desempenho dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral no que concerne as actividades realizadas desde a instalação até à realização do escrutínio. 2.2. Definir estratégias institucionais com vista a garantir um bom desempenho dos órgãos eleitorais. 2.3. Desenhar acções correctivas/recomendações para o
  25. Texto do artigo, página 16: sucesso dos próximos pleitos eleitorais. IV. Metodologia
  26. Texto do artigo, página 16: Para o alcance dos objectivos definidos, será organizada uma sala em formato de U, onde, três Comissões Provinciais de Eleições, de cada vez, farão a apresentação dos respectivos relatórios, seguido de debate, onde todos os participantes da Reunião partilham suas experiências.
  27. Texto do artigo, página 16: Para garantir a sustentabilidade do método escolhido, os relatórios devem ser apresentados em Power Point, em formato de sumário executivo.
  28. Texto do artigo, página 16: V. Sínteses da Reunião
  29. Texto do artigo, página 16: O Grupo de Trabalho ( Secretariado) indicado para Secretariar o evento deve elaborar, no fim dos trabalhos de cada Sessão, uma síntese e apresentá-la à Sessão Plenária do dia seguinte. A referida síntese deve conter, entre outros aspectos, as recomendações.
  30. Texto do artigo, página 16: VI. Comunicado de Imprensa Com base nas Sínteses do Secretariado, o Grupo de Trabalho
  31. Texto do artigo, página 16: para Elaboração do Comunicado de Imprensa deve apresentar, na Sessão de Encerramento, o Comunicado de Imprensa.
  32. Texto do artigo, página 16: VII. Relatório/Documento Final
  33. Texto do artigo, página 16: Terminada a Reunião Nacional de Balanço, o Grupo de Trabalho para Elaboração do Relatório/Documento Final deve, no prazo de 15 dias úteis, apresenta-lo à Comissão Ad-Hoc, que deverá contemplar todos os aspectos logísticos, organizacionais e administrativos, para além das conclusões e as recomendações.
  34. Texto do artigo, página 16: A Comissão Ad-Hoc de Coordenação da Reunião Nacional de Balanço dos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral deve, após a recepção e apreciação da Proposta do Relatório/Documento final, submetê-lo à apreciação e aprovação pelo Plenário, no prazo de 10 dias úteis.
  35. Texto do artigo, página 16: VIII. Comissões ou Equipas de Trabalho Com vista à realização da Reunião Nacional com sucesso,
  36. Texto do artigo, página 16: propõe-se a criação dos seguintes Grupos de Trabalho:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Secretariado do Evento;
  38. Número ou marcador, página 16: b) elaboração do Relatório/Documento Final;
  39. Número ou marcador, página 16: c) protocolo;
  40. Número ou marcador, página 16: d) comunicação e Imagem; e
  41. Número ou marcador, página 16: e) logística e Finanças.
  42. Texto do artigo, página 16: IX. Período
  43. Texto do artigo, página 16: A Reunião Nacional de Balanço terá lugar nos dias 24 e 25 de Fevereiro de 2025, de acordo com a Resolução n.º 02/ CNE/2025, de 17 de Fevereiro. Os participantes deverão observar, estritamente, o seguinte calendário:
  44. Número ou marcador, página 16: a) 23 de Fevereiro, chegada de todos os participantes, ao local da Reunião;
  45. Número ou marcador, página 16: b) 24 e 25 de Fevereiro, realização da Reunião ;
  46. Número ou marcador, página 16: c) 26 de Fevereiro, regresso dos participantes à proveniência.
  47. Texto do artigo, página 16: X. Participantes A Reunião Nacional de Balanço conta com 163 participantes
  48. Texto do artigo, página 16: dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral de nível Central e Provincial, designadamente:
  49. Texto do artigo, página 16: i.Membros da Comissão Nacional de Eleições e o Elemento do Governo; ii.Direcção-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; iii. Chefes de Departamentos do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; iv. Mesa das Comissões Provinciais de Eleições e o Vogal do MDM; v. Directores Provinciais do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; vi. Secretariado da Comissão Nacional de Eleições; vii. Guarda-Costas (ADC’s) e Motoristas dos Membros da Comissão Nacional de Eleições e da Direcção-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral; viii. Pessoal Operativo/ Protecção.
  50. Texto do artigo, página 16: XI. Mestre de Cerimónia • Lucas José XII. Porta-Voz
  51. Número ou marcador, página 16: a) Paulo Cuinica; e
  52. Número ou marcador, página 16: b) Regina Matsinhe.
  53. Texto do artigo, página 16: Aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2025.
  54. Texto do artigo, página 16: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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