Decreto n.º 77/2018

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Decreto n.º 77/2018

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Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 1. A Autoridade Reguladora pode revogar, suspender, modificar, a qualquer momento, a autorização emitida, sempre que a continuidade das actividades represente uma ameaça à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente, em conformidade com os artigos 15 e 16 da Lei n.o 8/2017, de 21 de Julho.
Número ou marcador · p. 18 2. A punição das infracções referidas no artigo anterior obedece
Texto do artigo · p. 18 a natureza da infracção, nos termos do Anexo IX, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 18 (Destino das taxas e multas)
Número ou marcador · p. 18 1. O valor da taxa referente ao licenciamento contante do
Número ou marcador · p. 18 Anexo VIII do presente Regulamento tem a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 18 a) 60% para o Estado;
Texto do artigo · p. 18 b) 40% para ANEA.
Texto do artigo · p. 18 2. O valor da multa fixada no Anexo IX tem a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 18 a) 40% para o Estado;
Texto do artigo · p. 18 b) 60% para ANEA.
Texto do artigo · p. 18 3. O valor da taxa e multa previsto no presente Regulameto
Texto do artigo · p. 18 são actualizadas por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da energia Atómica.
Número ou marcador · p. 18 Anexo I
Texto do artigo · p. 18 Glossário
Texto do artigo · p. 18 1. A1: valor da actividade dos materiais radioactivos sob forma especial listados na Tabela 2 ou derivado na secção IV e é usado para determinar os limites de actividade para os requisitos do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 18 2. A2: valor da actividade dos materiais radioativos, com excepção dos materiais radioactivos sob forma especial, listados na Tabela 2 ou deduzido de acordo com procedimentos da secção IV e é usada para determinar os limites de actividade para os requisitos do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 18 3. Actividade Específica: é a actividade por unidade de
Texto do artigo · p. 18 massa desse nuclídeo. A actividade específica de um material é a actividade por unidade massa do material em que os radionuclídeos são distribuídos de modo essencialmente uniforme.
Texto do artigo · p. 18 4. Aprovação Multilateral: aprovação concedida pela autoridade competente do país de origem do desenho ou da expedição, conforme aplicável, e também, em caso de a remessa ter de ser transportada através ou dentro de qualquer país, a aprovação pela autoridade competente desse país.
Texto do artigo · p. 18 5. Aprovação Unilateral: aprovação de um desenho que é somente requerida pela autoridade competente do país de origem do desenho.
Texto do artigo · p. 18 6. Área Coberta Delimitada: é o espaço do convés de um navio ou cobertura para veículo de uma embarcação de autotransbordo ou de um batelão, destinado a estiva de material radioativo. 7.Através ou Dentro de: significa através ou dentro dos países em que uma remessa é transportada, mas exclui especificamente os países sobre os quais a remessa é transportada por via aérea, sempre que não estejam previstas paragens nesses países.
Texto do artigo · p. 18 8. Autoridade Competente: qualquer organismo ou a autoridade designada ou de outro modo reconhecidas como tal para qualquer questão relacionada com o presente regulamentos.
Texto do artigo · p. 18 9. Aviões de Carga: qualquer aeronave, à excepção de um avião de passageiros, que transporta mercadorias ou bens.
Texto do artigo · p. 18 10. Aviões de Passageiros: uma aeronave que transporta qualquer pessoa que não seja um membro da tripulação, empregado de uma transportadora em missão oficial, um representante autorizado membro de uma autoridade nacional competente, ou por uma pessoa que acompanha uma remessa ou outra carga.
Texto do artigo · p. 18 11. Contaminação: presença de uma substância radioactiva
Texto do artigo · p. 18 numa superfície em quantidades superiores a 0,4Bq/cm2 para emissores beta e gama ou emissores alfa de baixa toxicidade, ou a 0,04Bq/cm2para todos os outros emissores alfa.
Texto do artigo · p. 18 12. Contaminação Fixa: é outra contaminação que não seja contaminação não-fixa.
Texto do artigo · p. 18 13. Contaminação não-Fixa: é a contaminação que pode ser eliminada de uma superfície nas condições de transporte de rotina.
Texto do artigo · p. 18 14. Contentor de Carga: é um elemento do equipamento de transporte de carácter permanente, e, portanto, suficientemente resistente para permitir o seu uso repetido; especialmente concebido para facilitar o transporte de mercadorias, por um ou outros modos do transporte, sem necessidade de proceder a operações intermédias de recarga, projetado de maneira a sujeitar-se e/ou manipular facilmente, com acessórios para esses fins. O termo “contentor de carga” não inclui o veículo.
Texto do artigo · p. 18 15. Contentor de Carga Grande: é um contentor de carga que tem um volume interno que excede 3m3.
Texto do artigo · p. 18 16. Contentor de Carga Pequeno: é um contentor de carga que tem um volume interno não excede 3 m3.
Texto do artigo · p. 18 17. Conteúdo Radioactivo: são os materiais radioativos, juntamente com os sólidos, líquidos e gases contaminados ou activados que podem encontrar-se no interior da embalagem.
Texto do artigo · p. 18 18. Desenho: os materiais radioactivos sob forma especial, material radioativo de baixa dispersão, pacotes ou embalagens que permitem a identificação total de tais elementos. Esta descrição pode incluir especificações, planos técnicos, relatórios que demonstram a conformidade com os requisitos regulamentares e outra documentação relevante.
Texto do artigo · p. 18 19. Destinatário: qualquer pessoa, organização ou governo que está autorizado a receber uma remessa.
Texto do artigo · p. 18 20. Embalagem: conjunto de componentes necessários
Texto do artigo · p. 18 para encerrar completamente o conteúdo radioactivo, podendo consistir de um ou mais invólucros ou recipientes, materiais absorventes, estruturas para espaçamento, blindagem para radiações e dispositivos para resfriamento, absorção de choques
Texto do artigo · p. 19 mecânicos e isolamento térmico. Pode se apresentar como uma caixa, tambor ou recipiente similar e, também como um contentor ou tanque. Os tipos de embalagens abrangidas pelo presente regulamento, que estão sujeitas aos limites de actividade e restrições são:
Texto do artigo · p. 19 a) Embalagem exceptiva;
Texto do artigo · p. 19 b) Embalagem industrial do tipo 1 (tipo IP-1);
Texto do artigo · p. 19 c) Embalagem industrial do tipo 2 (Tipo IP-2);
Texto do artigo · p. 19 d) Embalagem industrial do tipo 3 (Tipo IP-3);
Texto do artigo · p. 19 e) Embalagem Tipo A;
Texto do artigo · p. 19 f) Embalagem Tipo B (U);
Texto do artigo · p. 19 g) Embalagem Tipo B (M);
Texto do artigo · p. 19 h) Embalagem Tipo C.
Texto do artigo · p. 19 21.Embalagem do Tipo A – pacote constituído de embalagem Tipo A e de conteúdo radioactivo sujeito a limite de actividade conforme estabelecido neste regulamento sem necessidade de aprovação do projecto pela Autoridade Reguladora, exceto se contém material físsil. 22.Embalagem do Tipo B – pacote constituído de embalagem Tipo B e de conteúdo radioactivo sem limite de actividade préestabelecido, cujo projecto está sujeito à aprovação unilateral ou aprovação multilateral.
Texto do artigo · p. 19 23. Embalagem do Tipo B(M) - pacote Tipo B que requer aprovação multilateral do projeto e, em certas circunstâncias, das condições de remessa, em razão de seu projeto deixar de satisfazer um ou mais critérios adicionais específicos para os embalados Tipo B(U).
Texto do artigo · p. 19 24. Embalagem do Tipo B(U) - pacote Tipo B que, sendo projetado de acordo com critérios adicionais de projeto e de contenção específicos, requer somente aprovação unilateral do projeto e de quaisquer medidas de acondicionamento eventualmente necessárias para dissipação de calor.
Texto do artigo · p. 19 25. Embarcação: todo navio de navegação marítima ou embarcação fluvial usado para transporte de carga.
Texto do artigo · p. 19 26. Emissores Alfa de Baixa Toxicidade: são urânio natural, urânio empobrecido, tório natural, urânio-235, urânio-238, tório-232, tório-228 e tório-230 quando contidos em minérios ou concentrados físicos ou químicos; ou emissores alfa com uma semivida inferior a 10 dias.
Texto do artigo · p. 19 27. Expedição: movimento específico de uma remessa desde a sua origem ao seu destino.
Texto do artigo · p. 19 28. Expedidor: qualquer pessoa, organização ou governo que prepara uma remessa para o transporte.
Texto do artigo · p. 19 29. Garantia de Cumprimento: é um programa sistemático de medidas aplicadas por uma autoridade competente, que visa assegurar que as disposições do presente regulamento sejam cumpridas na prática.
Texto do artigo · p. 19 30. Índice de Segurança Crítica (ISC): atribuído a um pacote, embalagem ou contentor de carga que contém material físsil é um número que é usado para controlar a acumulação de pacote, embalagens ou contentores de carga que contém material físsil.
Texto do artigo · p. 19 31. Índice de Transporte (IT): é o número atribuído a um pacote, embalagem ou contentor de carga, ou a um BAE-I ou OCS-I não embalado, que se utiliza para controla a exposição à radiação.
Texto do artigo · p. 19 32. Material de Baixa Actividade Específica (BAE):
Texto do artigo · p. 19 significa material radioativo que por sua natureza tem uma actividade específica limitada, ou os materiais radioactivos para os quais se aplicam os limites de actividade específica média estimada. Para determinar a actividade média específica não devem ser considerados os materiais externos de blindagem em volta dos materiais BAE.
Texto do artigo · p. 19 33. Material Físsil: qualquer material que contenha qualquer um dos nuclídeos físseis. São excluídos da definição de material físsil os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a) urânio natural ou o urânio empobrecido que é não irradiado;
Texto do artigo · p. 19 b) O urânio natural ou o urânio empobrecido irradiado somente em reactores térmicos;
Texto do artigo · p. 19 c) Uma quantidade total máxima de 0.25 g de materiais com nuclídeos físseis;
Texto do artigo · p. 19 d) Qualquer combinação de a), b) e / ou c);
Texto do artigo · p. 19 e) Estas exclusões só são válidas se não existirem outros materiais com nuclídeos físseis no pacote ou na remessa, se enviados sem embalar.
Texto do artigo · p. 19 34. Material Radioactivo: todo tipo de material que contenha radionuclídeos onde tanto a concentração de actividade como a actividade total em cada remessa exceder os valores especificados no artigo 10.
Texto do artigo · p. 19 35. Material Radioactivo de Baixa Dispersão: é qualquer material radioactivo sólido, ou material radioactivo sólido em uma cápsula selada, com dispersão limitada e que não está na forma de pó.
Texto do artigo · p. 19 36. Material Radioactivo sob Forma Especial: é um material radioativo sólido não dispersável ou uma cápsula selada que contenha materiais radioactivos.
Texto do artigo · p. 19 37. Meio de Transporte - Por meio de transporte deve se entender:
Texto do artigo · p. 19 a) Para o transporte rodoviário ou ferroviário: qualquer veículo;
Texto do artigo · p. 19 b) Para o transporte por água: qualquer navio, ou qualquer adega, o compartimento ou área delimitada de convés de um navio;
Texto do artigo · p. 19 c) Para o transporte por via aérea: qualquer aeronave.
Texto do artigo · p. 19 38. Nível de Radiação: é a taxa correspondente de dose expressada em millisieverts por hora ou microsieverts por hora.
Texto do artigo · p. 19 39. Nuclídeos Físseis: significa urânio 233, o urânio-235, o plutônio-239 e plutónio-241.
Texto do artigo · p. 19 40. Objecto Contaminado na Superfície (OCS): significa um objecto sólido que não é em si radioactivo, mas que tem material radioactivo distribuído na sua superfície.
Texto do artigo · p. 19 41. Pacote - volume apresentado para transporte, abrangendo embalagem e respectivo conteúdo radioactivo. É comumente designado por volume.
Texto do artigo · p. 19 42. Pacote Industrial - pacote no qual a embalagem, do tipo industrial reforçado, contém material de baixa actividade específica-BAE ou objecto contaminado na superfície-OCS, com actividade limitada, sendo projectado para satisfazer os requisitos de projecto, conforme aplicável.
Texto do artigo · p. 19 43. Portador: qualquer pessoa, organização ou governo responsável pelo transporte de material radioativo por qualquer meio de transporte. O termo inclui ambas as companhias contratadas (público e colectivo) e transportadores por conta própria (particulares).
Texto do artigo · p. 19 44. Pressão Normal de Trabalho Máximo: é a pressão
Texto do artigo · p. 19 máxima acima da pressão atmosférica ao nível médio do mar que se desenvolvem no sistema de contenção durante um período de um ano, sob as condições de temperatura e radiação solar correspondentes às condições ambientais que tem lugar o transporte, na ausência de ventilação, refrigeração externa mediante a um sistema auxiliar ou de controlos operacionais durante transporte.
Texto do artigo · p. 20 45. Programa de Protecção Radiológica: são as disposições
Texto do artigo · p. 20 destinadas a a proporcionar uma avaliação adequada as medidas de protecção radiológica.
Texto do artigo · p. 20 46. Recipiente Intermediário a granel (RIG): é uma
Texto do artigo · p. 20 embalagem portátil que:
Texto do artigo · p. 20 a) Tem uma capacidade não superior a 3 m3;
Texto do artigo · p. 20 b) É desenhado para manuseio mecânico;
Texto do artigo · p. 20 c) É resistente aos esforços produzidos durante o manuseio e o transporte, como determinado por meio de ensaios.
Texto do artigo · p. 20 47. Regime Especial: são as disposições, aprovadas pela
Texto do artigo · p. 20 autoridade competente, nos termos das quais poderá ser transportada uma remessa que não satisfaça todos os requisitos aplicáveis do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 20 48. Remessa: qualquer pacote ou pacotes ou a carga de
Texto do artigo · p. 20 materiais radioactivos apresentados por um expedidor para o transporte.
Texto do artigo · p. 20 49. Sistema de Confinamento: conjunto de material físsil e
Texto do artigo · p. 20 componentes da embalagem especificada pelo autor do desenho e aprovado pela autoridade competente como a intenção de preservar a segurança relativa a criticalidade.
Texto do artigo · p. 20 50. Sistema de Contenção: é o conjunto de componentes
Texto do artigo · p. 20 da embalagem, especificados pelo autor do desenho, que estão destinados a conter os materiais radioativos durante o transporte.
Texto do artigo · p. 20 51. Sistema de Gestão: um conjunto de elementos inter-
Texto do artigo · p. 20 relacionados ou inter-actuantes destinados a estabelecer políticas e objectivos e a possibilitar que sejam atingidos esses objectivos de forma eficiente e eficaz.
Texto do artigo · p. 20 52. Tanque/Cisterna: significa um tanque/ cisterna portátil, um camião ou vagão cisterna ou um recipiente que contém sólidos, líquidos ou gases, com uma capacidade de pelo menos 450L, quando utilizado para o transporte de gases.
Texto do artigo · p. 20 53. Tório não-Irradiado: significa tório que não contém mais de 10-7g de urânio 233 por grama de tório-232.
Texto do artigo · p. 20 54. Urânio Natural: é o urânio (que pode ser obtido por separação química) com a composição isotópica de ocorrência natural (aproximadamente 99,28% de urânio-238 e 0,72% de urânio-235, em massa).
Texto do artigo · p. 20 55. Urânio Empobrecido: é o urânio que contém uma percentagem em massa de urânio-235 inferior à do urânio natural.
Texto do artigo · p. 20 56. Urânio Enriquecido: é o urânio que contém uma percentagem em massa de urânio-235 superior a 0,72%.
Texto do artigo · p. 20 57. Urânio não-Irradiado: significa urânio que não contém
Texto do artigo · p. 20 mais de 2×103Bq de plutónio por grama de urânio 235, não mais de 9×106Bq de produtos de fissão por grama de urânio 235 e não mais de 5×10-3 g de urânio 236 por grama de urânio-235.
Texto do artigo · p. 20 58. Uso Exclusivo: uso exclusivo, por um único expedidor, de um meio de transporte ou de um contentor de carga grande, em relação ao qual todas as operações iniciais, intermédias e finais de carga e descarga e expedição são realizadas de acordo com as instruções do expedidor ou do destinatário, desde que previsto no presente regulamento.
Texto do artigo · p. 20 59. Veículo: todo veículo rodoviário (incluindo um veículo
Texto do artigo · p. 20 articulados, ou seja, formados por um tractor e semi-trailer) ou vagão ferroviário. Cada reboque deve ser considerado como um veículo separado.
Número ou marcador · p. 21 ANEXO II: Acções de Gestão para Emergências de Transporte envolvendo Material Radioactivo
Texto do artigo · p. 21 Condições Tipo de Fonte ou Embalagem Perigo Radiológico Dominante Nível de Risco Acção Principal A Embalagem parece intacta Categoria I-Branco Categoria II-Amarelo Categoria III-Amarelo Exposição Externa Baixo Segure a embalagem com cuidado e armazene como indicado. Combustível Irradiado Tipo B Tipo B Combustível Usado Médio Embalagem parece destruída ou a verter Desconhecido Exposição Externa Contaminação na Superfície Baixo à Alto Categoria I-Branco Categoria II-Amarelo Categoria III-Amarelo Exposição Externa Contaminação na Superfície Médio à Alto Combustível Irradiado Tipo B Exposição Externa Contaminação na Superfície Alto Fogo ou Explosão – Presença de Derrame ou Fumo Combustível Irradiado Tipo B Inalação Exposição Externa Contaminação na Superfície Médio à Alto
Texto do artigo · p. 21 1. Não segure a embalagem sem que esteja presente o oficial de radioprotecção.
Texto do artigo · p. 21 2. Isolar a área de acidente.
Texto do artigo · p. 21 3. Contactar o oficial de radioprotecção, transportador e o proprietário.
Texto do artigo · p. 21 4. Inspeccionar e recolher a embalagem – segure a embalagem com luvas.
Texto do artigo · p. 21 5. Verificar a integridade da embalagem – confirmar que não existe contaminação.
Texto do artigo · p. 21 1. Não segure a embalagem sem que esteja presente o oficial de radioprotecção.
Texto do artigo · p. 21 2. Isolar a área de acidente.
Texto do artigo · p. 21 3. Manter as pessoas não essenciais distante da área de acidente.
Texto do artigo · p. 21 4. Contactar o oficial de radioprotecção, transportador e o proprietário.
Texto do artigo · p. 21 5. Notificar o hospital se alguém contaminado estiver ferido.
Texto do artigo · p. 21 6. Inspeccionar e recolher a embalagem – segure a embalagem com luvas.
Texto do artigo · p. 21 7. Inspeccionar a área e as pessoas.
Texto do artigo · p. 21 8. Limpar a área como indicado.
Texto do artigo · p. 21 1. Evacuar 100m a volta e 200m em direcção do vento.
Texto do artigo · p. 21 2. Não segure a embalagem sem que esteja presente o oficial de radioprotecção.
Texto do artigo · p. 21 3. Isolar a área de acidente, manter as pessoas não essenciais distante da área de acidente.
Texto do artigo · p. 21 4. Contactar o oficial de radioprotecção, transportador e o proprietário.
Texto do artigo · p. 21 5. Identificar e segregar as pessoas potencialmente expostas ou contaminadas.
Texto do artigo · p. 21 6. Notificar o hospital se alguém contaminado estiver ferido.
Texto do artigo · p. 21 7. Inspeccionar e recolher a embalagem.
Texto do artigo · p. 21 8. Inspeccionar a área e os meios e limpar a área.
Texto do artigo · p. 21 1. Tratar como perigo convencional.
Texto do artigo · p. 21 2. Evacuar acima de 300m.
Texto do artigo · p. 21 3. Usar protecção respiratória e roupa de protecção.
Texto do artigo · p. 21 4. Contactar o oficial de radioprotecção.
Texto do artigo · p. 21 5. Notificar o hospital se alguém contaminado estiver ferido.
Texto do artigo · p. 21 6. Inspeccionar e recolher a fonte, inspeccionar o material de transporte.
Texto do artigo · p. 21 7. Monitorar as pessoas e inspeccionar a área.
Texto do artigo · p. 21 8. Limpar a área como indicado.
Número ou marcador · p. 22 ANEXO III: Requisitos de Aprovação e Notificação Prévia
Texto do artigo · p. 22 Agência Nacional de Energia Atómica Autoridade Reguladora
Texto do artigo · p. 22 Instruções: Transporte, Armazenamento, Exportação E Importação de Material Radioactivo
Texto do artigo · p. 22 1. Listar todos os radionuclídeos não isentos;
Texto do artigo · p. 22 2. Nenhuma licença deve ser transferida para outro operador.
Texto do artigo · p. 22 3. Os pedidos de licenças devem estar acompanhados do Programa de Protecção Radiológica (PPR).
Texto do artigo · p. 22 4. Em caso de exportação das fontes/equipamentos/minérios, a empresa que for a receber o produto deverá enviar para Autoridade Reguladora uma Declaração aceitando receber o produto.
Texto do artigo · p. 22 5. A empresa que deseja transportar o material radioactivo para fora do país deve preencher a declaração abaixo mencionada:
Texto do artigo · p. 22 DECLARAÇÃO Eu_________________________________, Portador do BI/Passaporte n.°__________________, nacionalidade_________________________, exercendo funções na empresa__________________ ________________________, com sede em __________________, declaro que o conteúdo das informações facultadas descritas pelos nomes apropriados para embarque são classificados, empacotados, marcados, rotulados e estão em concordância com a Autoridade Reguladora de Moçambique sediada em Maputo. __________________, _______ de __________________de 201___ __________________________________________________ (O responsável da empresa)
Texto do artigo · p. 22 2. Listar todos os radionuclideos não isentos, incluindo verificação, marcadores de pacientes que sao utilizados ou armazenados (ex: 99Mo, 99mTc, 131I, 57Co, etc.).
Texto do artigo · p. 22 3. Nenhuma Licença deve ser transferida para outro operador.
Texto do artigo · p. 22 4. O Programa de Protecção Radiológica (PPR) deve acompanhar todos os pedidos de licença.
Texto do artigo · p. 22 5. O nível máximo de radiação em qualquer ponto sobre a superfície externa de um pacote ou sob embalagens em uso exclusivo não deve ultrapassar 10 mSv/h.
Texto do artigo · p. 22 6. Limites de actividades de transporte para pacotes industriais (IP-1, IP-2, IP-3) ou não embalados devem ter:
Texto do artigo · p. 22 a) 0.4 mSv/h para minérios e concentrados físicos de Urânio e Tório;
Texto do artigo · p. 22 b) 0.3 mSv/h para concentrados químicos de Tório;
Texto do artigo · p. 22 c) 0,02 mSv /h para os concentrados químicos de Urânio, à excepção de Hexafluoreto de Urânio.
Texto do artigo · p. 22 7. Submissão do formulário devidamente preenchido e assinado à Autoridade Reguladora.
Número ou marcador · p. 23 ANEXO IV: Símbolos de Indicação de Radiação
Número ou marcador · p. 23 ANEXO IV: Símbolos de Indicação de Radiação 60° 60° X/2 X 5 X Fig. 1: Símbolo Fundamental: Trifólio cujas proporções estão baseadas num circulo central de raio X. A dimensão mínima admissível de X é de 4mm.
Texto do artigo · p. 23 Fig. 1: Símbolo Fundamental: Trifólio cujas proporções estão baseadas num circulo central de raio X. A dimensão mínima admissível de X é de 4mm.
Texto do artigo · p. 24 5 mm 4 mm RADIOACTIVO Conteúdo Actividade 7 100 mm 100 mm
Texto do artigo · p. 24 Fig. 2: Rótulo para Categoria I-Branca. A cor de fundo da etiqueta deve ser branca. O trifólio, os caracteres e linhas impressas devem ser a negro. E a barra que indica a categoria deve ser vermelha. Fig. 3: Rótulo para Categoria II-Amarela. A cor de fundo da metade superior da etiqueta deve ser amarela e a metade inferior deve ser branca. O trifólio, os caracteres
Texto do artigo · p. 24 5 mm 4 mm RADIOACTIVO Conteúdo Actividade Índice de Transporte 7 10 mm 100 mm 100 mm
Texto do artigo · p. 25 e linhas impressas devem estar a negro. E as barras que indicam a categoria deve ser vermelha.
Texto do artigo · p. 25 5 mm 4 mm RADIOACTIVO Conteúdo Actividade Indice de transporte 7 100 mm 100 mm
Texto do artigo · p. 25 Fig. 4: Rótulo para Categoria III-Amarela. A cor de fundo da metade superior da etiqueta deve ser amarela e a metade inferior deve ser branca. O trifólio, os caracteres e linhas impressas devem estar a negro. E as barras que indicam a categoria deve ser vermelha. Fig. 5: Rótulo de placa de aviso para tanques e contentores. Salvo em casos permitidos as dimensões deste modelo são as mínimas; quando utilizados rótulos de
Texto do artigo · p. 25 0,5 cm 0,25 cm RADIOATIVO DIMENSÃO MÍNIMA 25 cm 7 DIMENSÃO MÍNIMA 2,5 cm DIMENSÃO MÍNIMA 25 cm
Texto do artigo · p. 25 3
Texto do artigo · p. 26 dimensões diferentes devem ser mantidos as mesmas proporções do modelo. O número 7 deve ter uma altura não inferior a 25mm. A cor do fundo da metade superior do rotulo deve ser amarela e a metade inferior branca, o trifólio, os caracteres e as linhas devem ser impressas a negrito. O emprego do termo “RADIOACTIVO” na metade inferior é facultativo, com o fim de permitir também a utilização deste rótulo para indicar o número apropriado das Nações Unidas correspondente a remessa.
Texto do artigo · p. 26 10 mm DIMENSIÓN MÍNIMA 10 m DIMENSIÓN MÍNIMA 300 mm
Texto do artigo · p. 26 Fig.6: Rótulo para indicar em separado o Número das Nações Unidas. A cor de fundo do rotulo deve ser laranja e as bordas e o numero das Nações Unidas deve ser a negrito. O símbolo “” indica o espaço em que se deve inserir o Número das Nações Unidas apropriado para os materiais radioactivos de que se trate, segundo especificado no tabela 1.
Número ou marcador · p. 27 Anexo V Tipos de Embalagens − Embalagens Isentas
Texto do artigo · p. 27 As embalagens isentas devem conter apenas quantidades limitadas de materiais radioactivos, de modo que os potenciais perigos radiológicos que possam ocorrer durante o transporte sejam muito baixos. Não são necessários testes para as embalagens isentas e, portanto, deve considerar-se que, em qualquer tipo de acidente, a embalagem pode falhar completamente e que o conteúdo pode ser dispersado. O nível da taxa de radiação em qualquer ponto da superfície da embalagem não pode exceder 5µSv/h para garantir que qualquer dose de radiação para o membro do público seja insignificante e que todo o material fotográfico sensível nas proximidades não seria danificado.
Texto do artigo · p. 27 − Embalagens Industriais As embalagens industriais são usadas para transportar materiais radioactivos de baixa actividade específica (BAE) e objectos contaminados na superfície (OCS). Existem três tipos de embalagens industriais (tipo IP-1, IP-2 e IP-3) que são utilizados para as transferências BAE e OCS. Os requisitos que as embalagens têm de preencher para serem classificados como embalagens industriais não são rígidos. Muitas embalagens normais utilizadas na indústria, tais como tambores de aço ou caixas, podem satisfazer estes requisitos.
Texto do artigo · p. 27 − Embalagens do Tipo A As embalagens do tipo A são destinadas a proporcionar um meio seguro e económico de transporte de um bem definido, porém em menor quantidade significativa de material radioactivo. Uma quantidade total superior a A1 de material radioativo de forma especial ou A2 se não for de forma especial, podem ser transportados numa embalagem A. As embalagens são obrigadas a manter a sua integridade sob qualquer espécie de maltrato ou dano, que pode ocorrer em condições de transporte normal, por exemplo: cair do veículo, cair durante o seu manuseamento, exposição a ambiente impróprio, ser atingida por um objecto cortante, ou ter outras embalagens ou carga empilhada em cima. Os testes específicos exigidos para este tipo de embalagens devem conter todos estes itens. − Embalagens do Tipo B
Texto do artigo · p. 27 O conceito de embalagem do tipo B é: deve ser capaz de suportar condições adversas de acidentes, sem romper o seu conteúdo ou aumentar os níveis de radiação num ponto que possa colocar em perigo os membros do público e os envolvidos no resgate ou operações de limpeza. Em outras palavras, as embalagens podem ser recuperadas com segurança, porém, podem não ser reutilizadas. Enquanto uma embalagem do tipo B não necessita suportar mais do que um acidente, o critério de design imposto pelo Regulamento relativo a embalagem para uma série de testes mecânicos e térmicos, com efeitos cumulativos, cada um dos quais pode causar um dano máximo. Os requisitos impõem limitações adicionais necessários ao design acima e abaixo daqueles impostos às embalagens que reúnem condições normais de transporte. O resultado destas limitações é ode proporcionar uma maior integridade estrutural, consideração mais cuidada das características das limitações e capacidade de protecção a temperaturas elevadas.
Texto do artigo · p. 27 Para a maioria dos modos de transporte, a embalagem do tipo B pode conter qualquer quantidade ou tipo de material radioactivo acima do permitido pelo certificado aprovado. As embalagens do tipo B podem ser unilateral [B(U)] ou multilateral [B(M)] aprovadas. A aprovação unilateral significa que elas são aprovadas unicamente pela autoridade competente do país de origem do design, enquanto a aprovação multilateral significa que elas devem também ser aprovadas pelas autoridades competentes dos países por meio de, ou em que, a remessa deve ser enviada. − Embalagens do Tipo C Reconhecendo o facto de que o impacto devido a velocidade do choque de uma aeronave pode ser significativamente maior comparado com aquele que pode ocorrer em meios de transportes terrestres, o transporte de grandes quantidades de material radioactivo por via aérea requer o uso de embalagens do tipo C. Isto é, embalagens que tenham uma grande capacidade de resistirem a impactos severos, perfurações, e ao fogo, assim como impactos a velocidade de 90 metros por segundo. Todas estas características podem também ocorrer em acidentes aéreos graves.
Número ou marcador · p. 27 Anexo VI Factores de Conversão e Prefixos
Texto do artigo · p. 27 1. Factores de Conversão
Texto do artigo · p. 27 No presente regulamento, para o transporte de materiais radioactivos é utilizado o Sistema Internacional de Unidades (SI). Os factores de conversão para unidades não pertencentes ao SI são:
Texto do artigo · p. 27 a) Unidades de Radiação Actividades em Bequerels (Bq) ou Cúrios (Ci) 1Ci= 3,7x1010 Bq 1Bq= 2,7x10-11 Ci
Texto do artigo · p. 27 Doses equivalentes em Sievert (Sv) ou Rem 1rem = 1,0x10-2Sv 1Sv = 100rem
Texto do artigo · p. 27 b) Pressão Pressão em Pascal (Pa) ou (kgf/cm2) 1 kgf/cm2 = 9,806 808x104 Pa 1 Pa = 1,020x10-5 kgf/cm2
Texto do artigo · p. 27 c) Condutividade A condutividade em Siemens por metro (S/m) ou (mho/cm) 10 umho/cm = 1mS/m ou 1 mho/cm = 100S/m
Texto do artigo · p. 27 1 S/m = 10-2 mho/cm
Texto do artigo · p. 27 2. Prefixos e Símbolos do SI
Texto do artigo · p. 27 Os múltiplos e submúltiplos decimais de uma unidade podem formar-se mediante a prefixos ou símbolos, que tenham os seguintes significados, colocados antes do nome ou símbolo da unidade.
Texto do artigo · p. 28 Factor de multiplicação Prefixo Símbolo 1 000 000 000 000 000 000 =1018 Exa E 1 000 000 000 000 000 = 1015 Peta P 1 000 000 000 000 = 1012 Terá T 1 000 000 000 = 109 Giga G 1 000 000 = 106 Mega M 1000 = 103 Kilo k 100 = 102 Hecto h 10 = 101 Deca da 0,1= 10-1 Deci d 0,01= 10-2 Centi c 0,001=10-3 Milli m 0,000 001=10-6 Micro  0,000 000 001 = 10-9 Nano n 0,000 000 0001 = 10-12 Pico p 0,000 000 000 000 001 = 10-15 Femto f 0,000 000 000 000 000 001 = 10-18 Atto a
Factor de multiplicaçãoPrefixoSímbolo
1 000 000 000 000 000 000 =1018ExaE
1 000 000 000 000 000 = 1015PetaP
1 000 000 000 000 = 1012TeráT
1 000 000 000 = 109GigaG
1 000 000 = 106MegaM
1000 = 103Kilok
100 = 102Hectoh
10 = 101Decada
0,1= 10-1Decid
0,01= 10-2Centic
0,001=10-3Millim
0,000 001=10-6Micro
0,000 000 001 = 10-9Nanon
0,000 000 0001 = 10-12Picop
0,000 000 000 000 001 = 10-15Femtof
0,000 000 000 000 000 001 = 10-18Attoa
Texto do artigo · p. 29 Atribuição dos códigos das NU
Número ou marcador · p. 29 Anexo VII Tabelas
Texto do artigo · p. 29 Tabela 1. Lista dos Códigos das Nações Unidas e Nomes para Expedições
Texto do artigo · p. 29 Nome da Expedição Embalagens exceptivas
Texto do artigo · p. 29 UN2908 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas-embalagens vazias UN2909 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas-artigos manufacturados de urânio natural ou urânio empobrecido ou tório natural.
Texto do artigo · p. 29 UN 2910 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas – quantidades limitadas de materiais. UN2911 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas – instrumentos ou artigos. UN3507 Hexafluoreto de urânio, materiais radioactivos, embalagens exceptivas, inferiores a 0.1 kg por embalagem,
Texto do artigo · p. 29 não físsil ou físsil exceptivo.
Texto do artigo · p. 29 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica
Texto do artigo · p. 29 UN 2912 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-I), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3321 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-II), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3322 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-III), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3324 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-II), Físsil. UN 3325 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-III), Físsil. Objectos Contaminados na Superfície UN 2913 Materiais Radioactivos, Objectos Contaminados na Superfície (OCS-I ou OCS-II), não físseis ou físseis exceptivos. UN 3326 Materiais Radioactivos, Objectos Contaminados na Superfície (OCS-I ou OCS-II), Físseis. Pacotes do Tipo A UN 2915 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, não em forma especial, não físsil ou físsil exceptivo. UN 3327 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, físsil, não em forma especial. UN 3332 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, em forma especial, não físsil ou físsil exceptivo. UN 3333 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, em forma especial, físsil. Embalagens do Tipo B(U) UN 2916 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo B(U), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3328 Materiais radioactivos, embalagens do tipo B(U), FÍSSIL. Embalagens do Tipo B (M) UN 2917 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo B(M), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3329 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo B(M), físsil. Embalagens do Tipo C UN 3330 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo C, físsil. UN 3323 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo C, não físsil ou físsil exceptivo.
Texto do artigo · p. 30 Arranjos Especiais
Texto do artigo · p. 30 UN 2919 Materiais radioactivos, transportados em arranjos especiais, não físsil ou físsil exceptivo.
Texto do artigo · p. 30 UN 3331 Materiais radioactivos, transportados em arranjos especiais, físsil
Texto do artigo · p. 30 Hexafluoreto de Urânio
Texto do artigo · p. 30 UN 2977 Materiais radioactivos, hexafluoreto de urânio, físsil UN 2978 Materiais radioactivos, hexafluoreto de urânio, não físsil ou físsil exceptivo.
Texto do artigo · p. 30 Tabela 2. Valores Básicos dos Radionuclídeos
Texto do artigo · p. 30 Radionuclídeo (número atómico) A1 (TBq) A2 (TBq) Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g) Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq) Actínio (89) Ac-225 (a) 8x10-1 6x10-3 1x101 1x104 Ac-227 (a) 9x10-1 9x10-5 1x10-1 1x103 Ac-228 6x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Prata (47) Ag-105 2x100 2x100 1x102 1x106 Ag-108m (a) 7x10-1 7x10-1 1x101(b) 1x106 (b) Ag-110m (a) 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Ag-111 2x100 6x10-1 1x103 1x106 Alumínio (13) Al-26 1x10-1 1x10-1 1x101 1x106 Amerício (95) Am241 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Am-242m (a) 1x101 1x10-3 1x100 (b) 1x104(b) Am-243 (a) 5x100 1x10-3 1x100(b) 1x103(b) Argão (18) Ar-37 4x101 4x101 1x106 1x108 Ar-39 4x101 2x101 1x107 1x104 Ar-41 3x10-1 3x10-1 1x102 1x109 Arsénico (33) As-72 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 As-73 4x101 4x101 1x103 1x107 As-74 1x100 9x10-1 1x101 1x106 As-76 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 As-77 2x101 7x10-1 1x103 1x106 Astatínio (85) At-211 (a) 2x101 5x10-1 1x103 1x107 Ouro (79) Au-193 7x100 2x100 1x102 1x107 Au-194 1x100 1x100 1x101 1x106 Au-195 1x101 6x100 1x102 1x107 Au-198 1x100 6x10-1 1x102 1x106 Au-199 1x101 6x10-1 1x102 1x106 Bário (56) Ba-131 (a) 2x100 2x100 1x102 1x106 Ba-133 3x100 3x100 1x102 1x106 Ba-133m 2x101 6x10-1 1x102 1x106
Radionuclídeo (número atómico)A1 (TBq)A2 (TBq)Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g)Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq)
Actínio (89)
Ac-225 (a)8x10-16x10-31x1011x104
Ac-227 (a)9x10-19x10-51x10-11x103
Ac-2286x10-15x10-11x1011x106
Prata (47)
Ag-1052x1002x1001x1021x106
Ag-108m (a)7x10-17x10-11x101(b)1x106 (b)
Ag-110m (a)4x10-14x10-11x1011x106
Ag-1112x1006x10-11x1031x106
Alumínio (13)
Al-261x10-11x10-11x1011x106
Amerício (95)
Am2411x1011x10-31x1001x104
Am-242m (a)1x1011x10-31x100 (b)1x104(b)
Am-243 (a)5x1001x10-31x100(b)1x103(b)
Argão (18)
Ar-374x1014x1011x1061x108
Ar-394x1012x1011x1071x104
Ar-413x10-13x10-11x1021x109
Arsénico (33)
As-723x10-13x10-11x1011x105
As-734x1014x1011x1031x107
As-741x1009x10-11x1011x106
As-763x10-13x10-11x1021x105
As-772x1017x10-11x1031x106
Astatínio (85)
At-211 (a)2x1015x10-11x1031x107
Ouro (79)
Au-1937x1002x1001x1021x107
Au-1941x1001x1001x1011x106
Au-1951x1016x1001x1021x107
Au-1981x1006x10-11x1021x106
Au-1991x1016x10-11x1021x106
Bário (56)
Ba-131 (a)2x1002x1001x1021x106
Ba-1333x1003x1001x1021x106
Ba-133m2x1016x10-11x1021x106
Texto do artigo · p. 31 Ba-140 5x10-1 3x10-1 1x101(b) 1x105(b) Berílio (4) Be-7 2x101 2x101 1x103 1x107 Be-10 4x101 6x10-1 1x104 1x106 Bismuto (83) Bi-205 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Bi-206 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Bi-207 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Bi-210 1x100 6x10-1 1x103 1x106 Bi-210m (a) 6x10-1 2x10-2 1x101 1x105 Bi-212 (a) 7x10-1 6x10-1 1x101(b) 1x105(b) Berkélio (97) Bk-247 8x100 8x10-4 1x100 1x104 Bk-249 (a) 4x101 3x10-1 1x103 1x106 Bromo (35) Br-76 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Br-77 3x100 3x100 1x102 1x106 Br-82 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Carbono (6) C-11 1x100 6x10-1 1x101 1x106 C-14 4x101 3x100 1x104 1x107 Cálcio (20) Ca-41 Sem limite Sem limite 1x105 1x107 Ca-45 4x101 1x100 1x104 1x107 Ca-47 (a) 3x100 3x10-1 1x101 1x106 Cadmio (48) Cd-109 3x101 2x100 1x104 1x106 Cd-113m 4x101 5x10-1 1x103 1x106 Cd-115m (a) 3x100 4x10-1 1x102 1x106 Cd-115m 5x10-1 5x10-1 1x103 1x106 Cério (58) Ce-139 7x100 2x100 1x101 1x104 Ce-141 2x101 6x10-1 1x100 1x103 Ce-143 9x10-1 6x10-1 1x101 1x104 Ce-144 (a) 2x10-1 2x10-1 1x100 1x103 Califórnio (98) Cf-248 4x101 6x10-3 1x101 1x104 Cf-249 3x100 8x10-4 1x100 1x103 Cf-250 2x101 2x10-3 1x101 1x104 Cf-251 7x100 7x10-4 1x100 1x103 Cf-252 1x10-1 3x10-3 1x101 1x104 Cf-253 (a) 4x101 4x10-2 1x102 1x105 Cf-254 1x10-3 1x10-3 1x100 1x103 Cloro (17) Cl-36 1x101 6x10-1 1x104 1x106 Cl-38 2x10-1 2x10-1 1x101 1x105 Cúrio (96) Cm-240 4x101 2x10-2 1x102 1x105 Cm-241 2x100 1x100 1x102 1x106 Cm-242 4x101 1x10-2 1x102 1x105
Ba-1405x10-13x10-11x101(b)1x105(b)
Berílio (4)
Be-72x1012x1011x1031x107
Be-104x1016x10-11x1041x106
Bismuto (83)
Bi-2057x10-17x10-11x1011x106
Bi-2063x10-13x10-11x1011x105
Bi-2077x10-17x10-11x1011x106
Bi-2101x1006x10-11x1031x106
Bi-210m (a)6x10-12x10-21x1011x105
Bi-212 (a)7x10-16x10-11x101(b)1x105(b)
Berkélio (97)
Bk-2478x1008x10-41x1001x104
Bk-249 (a)4x1013x10-11x1031x106
Bromo (35)
Br-764x10-14x10-11x1011x105
Br-773x1003x1001x1021x106
Br-824x10-14x10-11x1011x106
Carbono (6)
C-111x1006x10-11x1011x106
C-144x1013x1001x1041x107
Cálcio (20)
Ca-41Sem limiteSem limite1x1051x107
Ca-454x1011x1001x1041x107
Ca-47 (a)3x1003x10-11x1011x106
Cadmio (48)
Cd-1093x1012x1001x1041x106
Cd-113m4x1015x10-11x1031x106
Cd-115m (a)3x1004x10-11x1021x106
Cd-115m5x10-15x10-11x1031x106
Cério (58)
Ce-1397x1002x1001x1011x104
Ce-1412x1016x10-11x1001x103
Ce-1439x10-16x10-11x1011x104
Ce-144 (a)2x10-12x10-11x1001x103
Califórnio (98)
Cf-2484x1016x10-31x1011x104
Cf-2493x1008x10-41x1001x103
Cf-2502x1012x10-31x1011x104
Cf-2517x1007x10-41x1001x103
Cf-2521x10-13x10-31x1011x104
Cf-253 (a)4x1014x10-21x1021x105
Cf-2541x10-31x10-31x1001x103
Cloro (17)
Cl-361x1016x10-11x1041x106
Cl-382x10-12x10-11x1011x105
Cúrio (96)
Cm-2404x1012x10-21x1021x105
Cm-2412x1001x1001x1021x106
Cm-2424x1011x10-21x1021x105
Texto do artigo · p. 32 Cm-243 9x100 1x10-3 1x100 1x104 Cm-244 2x101 2x10-3 1x101 1x104 Cm-245 9x100 9x10-4 1x100 1x103 Cm-246 9x100 9x10-4 1x100 1x103 Cm-247 (a) 3x100 1x10-3 1x100 1x104 Cm-248 2x10-2 3x10-4 1x100 1x103 Cobalto (27) Co-55 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Co-56 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Co-57 1x101 1x101 1x102 1x106 Co-58 1x100 1x100 1x101 1x106 Co-58m 4x101 4x101 1x104 1x107 Co-60 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Crômio (24) Cr-51 3x101 3x101 1x103 1x107 Césio (55) Cs-129 4x100 4x100 1x102 1x105 Cs-131 3x101 3x101 1x103 1x106 Cs-132 1x100 1x100 1x101 1x105 Cs-134 7x10-1 7x10-1 1x101 1x104 Cs-134m 4x101 6x10-1 1x103 1x105 Cs-135 4x101 1x100 1x104 1x107 Cs-136 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105 Cs-137 (a) 2x100 6x10-1 1x101(b) 1x104(b) Cobre (29) Cu-64 6x100 1x100 1x102 1x106 Cu-67 1x101 7x10-1 1x102 1x106 Disprósio (66) Dy-159 2x101 2x101 1x103 1x107 Dy-165 9x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Dy-166 (a) 9x10-1 3x10-1 1x103 1x106 Európio (63) Eu- 147 2x100 2x100 1x102 1x106 Eu-148 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Eu-149 2x101 2x101 1x102 1x107 Eu-150 (período curto) 2x100 7x10-1 1x103 1x106 Eu-150 (período longo) 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Eu-152 1x100 1x100 1x101 1x106 Eu-152m 8x10-1 8x10-1 1x102 1x106 Eu-154 9x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Eu-155 2x101 3x100 1x102 1x107 Eu-156 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Flúor (9) F-18 1x100 6x10-1 1x101 1x106 Ferro (26) Fe-52 (a) 3x10-1 3x10-1 1x101 1x106 Fe-55 4x101 4x101 1x104 1x106 Fe-59 9x10-1 9x10-1 1x101 1x106 Fe-60 (a) 4x101 2x10-1 1x102 1x105 Gálio (31) Ga-67 7x100 3x100 1x102 1x106 Ga-68 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105
Cm-2439x1001x10-31x1001x104
Cm-2442x1012x10-31x1011x104
Cm-2459x1009x10-41x1001x103
Cm-2469x1009x10-41x1001x103
Cm-247 (a)3x1001x10-31x1001x104
Cm-2482x10-23x10-41x1001x103
Cobalto (27)
Co-555x10-15x10-11x1011x106
Co-563x10-13x10-11x1011x105
Co-571x1011x1011x1021x106
Co-581x1001x1001x1011x106
Co-58m4x1014x1011x1041x107
Co-604x10-14x10-11x1011x105
Crômio (24)
Cr-513x1013x1011x1031x107
Césio (55)
Cs-1294x1004x1001x1021x105
Cs-1313x1013x1011x1031x106
Cs-1321x1001x1001x1011x105
Cs-1347x10-17x10-11x1011x104
Cs-134m4x1016x10-11x1031x105
Cs-1354x1011x1001x1041x107
Cs-1365x10-15x10-11x1011x105
Cs-137 (a)2x1006x10-11x101(b)1x104(b)
Cobre (29)
Cu-646x1001x1001x1021x106
Cu-671x1017x10-11x1021x106
Disprósio (66)
Dy-1592x1012x1011x1031x107
Dy-1659x10-16x10-11x1031x106
Dy-166 (a)9x10-13x10-11x1031x106
Európio (63)
Eu- 1472x1002x1001x1021x106
Eu-1485x10-15x10-11x1011x106
Eu-1492x1012x1011x1021x107
Eu-150 (período curto)2x1007x10-11x1031x106
Eu-150 (período longo)7x10-17x10-11x1011x106
Eu-1521x1001x1001x1011x106
Eu-152m8x10-18x10-11x1021x106
Eu-1549x10-16x10-11x1011x106
Eu-1552x1013x1001x1021x107
Eu-1567x10-17x10-11x1011x106
Flúor (9)
F-181x1006x10-11x1011x106
Ferro (26)
Fe-52 (a)3x10-13x10-11x1011x106
Fe-554x1014x1011x1041x106
Fe-599x10-19x10-11x1011x106
Fe-60 (a)4x1012x10-11x1021x105
Gálio (31)
Ga-677x1003x1001x1021x106
Ga-685x10-15x10-11x1011x105
Texto do artigo · p. 33 Ga-72 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Gadolínio (64) Gd-146 (a) 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Gd-148 2x101 2x10-3 1x101 1x104 Gd-153 1x101 9x100 1x102 1x107 Gd-159 3x100 6x10-1 1x103 1x106 Germânio (32) Ge-68 (a) 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105 Ge-71 4x101 4x101 1x104 1x108 Ge-77 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Háfnio (72) Hf-172 (a) 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Hf-175 3x100 3x100 1x102 1x106 Hf-181 2x100 5x10-1 1x101 1x106 Hf-182 Sem limite Sem limite 1x102 1x106 Mercúrio (80) Hg-194 (a) 1x100 1x100 1x101 1x106 Hg-195m (a) 3x100 7x10-1 1x102 1x106 Hg-197 2x101 1x101 1x102 1x107 Hg-197m 1x101 4x10-1 1x102 1x106 Hg-203 5x100 1x100 1x102 1x105 Hólmio Ho-166 4x10-1 4x10-1 1x103 1x105 Ho-166m 6x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Iodo (53) I-123 6x100 3x100 1x102 1x107 I-124 1x100 1x100 1x101 1x106 I-125 2x101 3x100 1x103 1x106 I-126 2x100 1x100 1x102 1x106 I-129 Sem limite Sem limite 1x102 1x105 I-131 3x100 7x10-1 1x102 1x106 I-132 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 I-133 7x10-1 6x10-1 1x101 1x106 I-134 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 I-135 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Índio (49) In-111 3x100 3x100 1x102 1x106 In-113m 4x100 2x100 1x102 1x106 In-114m (a) 1x101 5x10-1 1x102 1x106 In-115m 7x100 1x100 1x102 1x106 Iridio (77) Ir-189 (a) 1x101 1x101 1x102 1x107 Ir-190 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Ir-192 1x100(c) 6x10-1 1x101 1x104 Ir-194 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Potássio (19) K-40 9x10-1 9x10-1 1x102 1x106 K-42 2x10-1 2x10-1 1x102 1x106 K-43 7x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Krípton (36) Kr-79 4x100 2x100 1x103 1x105 Kr-81 4x101 4x106 1x104 1x107
Ga-724x10-14x10-11x1011x105
Gadolínio (64)
Gd-146 (a)5x10-15x10-11x1011x106
Gd-1482x1012x10-31x1011x104
Gd-1531x1019x1001x1021x107
Gd-1593x1006x10-11x1031x106
Germânio (32)
Ge-68 (a)5x10-15x10-11x1011x105
Ge-714x1014x1011x1041x108
Ge-773x10-13x10-11x1011x105
Háfnio (72)
Hf-172 (a)6x10-16x10-11x1011x106
Hf-1753x1003x1001x1021x106
Hf-1812x1005x10-11x1011x106
Hf-182Sem limiteSem limite1x1021x106
Mercúrio (80)
Hg-194 (a)1x1001x1001x1011x106
Hg-195m (a)3x1007x10-11x1021x106
Hg-1972x1011x1011x1021x107
Hg-197m1x1014x10-11x1021x106
Hg-2035x1001x1001x1021x105
Hólmio
Ho-1664x10-14x10-11x1031x105
Ho-166m6x10-15x10-11x1011x106
Iodo (53)
I-1236x1003x1001x1021x107
I-1241x1001x1001x1011x106
I-1252x1013x1001x1031x106
I-1262x1001x1001x1021x106
I-129Sem limiteSem limite1x1021x105
I-1313x1007x10-11x1021x106
I-1324x10-14x10-11x1011x105
I-1337x10-16x10-11x1011x106
I-1343x10-13x10-11x1011x105
I-1356x10-16x10-11x1011x106
Índio (49)
In-1113x1003x1001x1021x106
In-113m4x1002x1001x1021x106
In-114m (a)1x1015x10-11x1021x106
In-115m7x1001x1001x1021x106
Iridio (77)
Ir-189 (a)1x1011x1011x1021x107
Ir-1907x10-17x10-11x1011x106
Ir-1921x100(c)6x10-11x1011x104
Ir-1943x10-13x10-11x1021x105
Potássio (19)
K-409x10-19x10-11x1021x106
K-422x10-12x10-11x1021x106
K-437x10-16x10-11x1011x106
Krípton (36)
Kr-794x1002x1001x1031x105
Kr-814x1014x1061x1041x107
Texto do artigo · p. 34 Kr-85 1x101 1x101 1x105 1x104 Kr-85m 8x100 3x100 1x103 1x1010 Kr-87 2x10-1 2x10-1 1x102 1x109 Lantânio (57) La-137 3x101 6x100 1x103 1x107 La-140 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Lutécio (71) Lu-172 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Lu-173 8x100 8x100 1x102 1x107 Lu-174 9x100 9x100 1x102 1x107 Lu-174m 2x101 1x101 1x102 1x107 Lu-177 3x101 7x10-1 1x103 1x107 Magnésio (12) Mg-28 (a) 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Manganésio (25) Mn-52 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Mn-53 Sem limite Sem limite 1x104 1x109 Mn-54 1x100 1x100 1x101 1x106 Mn-56 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Molibdênio (42) Mo-93 4x101 2x101 1x103 1x108 Mo-99 (a) 1x100 6x10-1 1x102 1x106 Nitrogênio (7) N-13 9x10-1 6x10-1 1x102 1x109 Sódio (11) Na-22 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Na-24 2x10-1 2x10-1 1x101 1x105 Nióbio (41) Nb-93m 4x101 3x101 1x104 1x107 Nb-94 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Nb-95 1x100 1x100 1x101 1x106 Nb-97 9x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Neodímio (60) Nd-147 6x100 6x10-1 1x102 1x106 Nd-149 6x10-1 5x10-1 1x102 1x106 Níquel (28) Ni-59 Sem limite Sem limite 1x104 1x108 Ni-63 4x101 3x101 1x105 1x108 Ni-65 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Neptúnio (93) Np-235 4x101 4x101 1x103 1x107 Np-236 (período curto) 2x101 2x100 1x103 1x107 Np-236 (período longo) 9x100 2x10-2 1x102 1x105 Np-237 2x101 2x10-3 1x100(b) 1x103(b) Np-239 7x100 4x10-1 1x102 1x107 Ósmio (76) Os-185 1x100 1x100 1x101 1x106 Os-191 1x101 2x100 1x102 1x107 Os-191m 4x101 3x101 1x103 1x107 Os-193 2x100 6x10-1 1x102 1x106 Os-194 (a) 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Fósforo (15)
Kr-851x1011x1011x1051x104
Kr-85m8x1003x1001x1031x1010
Kr-872x10-12x10-11x1021x109
Lantânio (57)
La-1373x1016x1001x1031x107
La-1404x10-14x10-11x1011x105
Lutécio (71)
Lu-1726x10-16x10-11x1011x106
Lu-1738x1008x1001x1021x107
Lu-1749x1009x1001x1021x107
Lu-174m2x1011x1011x1021x107
Lu-1773x1017x10-11x1031x107
Magnésio (12)
Mg-28 (a)3x10-13x10-11x1011x105
Manganésio (25)
Mn-523x10-13x10-11x1011x105
Mn-53Sem limiteSem limite1x1041x109
Mn-541x1001x1001x1011x106
Mn-563x10-13x10-11x1011x105
Molibdênio (42)
Mo-934x1012x1011x1031x108
Mo-99 (a)1x1006x10-11x1021x106
Nitrogênio (7)
N-139x10-16x10-11x1021x109
Sódio (11)
Na-225x10-15x10-11x1011x106
Na-242x10-12x10-11x1011x105
Nióbio (41)
Nb-93m4x1013x1011x1041x107
Nb-947x10-17x10-11x1011x106
Nb-951x1001x1001x1011x106
Nb-979x10-16x10-11x1011x106
Neodímio (60)
Nd-1476x1006x10-11x1021x106
Nd-1496x10-15x10-11x1021x106
Níquel (28)
Ni-59Sem limiteSem limite1x1041x108
Ni-634x1013x1011x1051x108
Ni-654x10-14x10-11x1011x106
Neptúnio (93)
Np-2354x1014x1011x1031x107
Np-236 (período curto)2x1012x1001x1031x107
Np-236 (período longo)9x1002x10-21x1021x105
Np-2372x1012x10-31x100(b)1x103(b)
Np-2397x1004x10-11x1021x107
Ósmio (76)
Os-1851x1001x1001x1011x106
Os-1911x1012x1001x1021x107
Os-191m4x1013x1011x1031x107
Os-1932x1006x10-11x1021x106
Os-194 (a)3x10-13x10-11x1021x105
Fósforo (15)
Texto do artigo · p. 35 P-32 5x10-1 5x10-1 1x103 1x105 P-33 4x101 1x100 1x105 1x108 Protactínio (91) Pa- 230 (a) 2x100 7x10-2 1x101 1x106 Pa-231 4x100 4x10-4 1x100 1x103 Pa-233 5x100 7x10-1 1x102 1x107 Plomo (82) Pb-201 1x100 1x100 1x101 1x106 Pb-202 4x101 2x101 1x103 1x106 Pb-203 4x100 3x10 1x102 1x106 Pb-205 Sem limite Sem limite 1x104 1x107 Pb-210 (a) 1x100 5x10-2 1x101(b) 1x104(b) Pb212 (a) 7x10-1 2x10-1 1x101(b) 1x105(b) Paládio (46) Pd-103 (a) 4x101 4x101 1x103 1x108 Pd-107 Sem limite Sem limite 1x105 1x108 Pd-109 2x100 5x10-1 1x103 1x106 Plutónio (94) Pu-236 3x101 3x10-3 1x101 1x104 Pu-237 2x101 2x101 1x103 1x107 Pu-238 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Pu-239 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Pu-240 1x101 1x10-3 1x100 1x103 Pu-241 (a) 4x101 6x10-2 1x102 1x105 Pu-242 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Pu-244 (a) 4x10-1 1x10-3 1x100 1x104 Rádio (88) Ra-223 (a) 4x10-1 7x10-3 1x102(b) 1x105(b) Ra-224 (a) 4x10-1 2x10-2 1x101(b) 1x105(b) Ra-225 (a) 2x10-1 4x10-3 1x102 1x105 Ra-226 (a) 2x10-1 3x10-3 1x101(b) 1x104(b) Ra-228 (a) 6x10-1 2x10-2 1x101(b) 1x105(b) Rubídio (37) Rb-81 2x100 8x10-1 1x101 1x106 Rb-83 (a) 2x100 2x100 1x102 1x106 Rb-84 1x100 1x100 1x101 1x106 Rb-86 5x10-1 5x10-1 1x102 1x105 Rb-87 Sem limite Sem limite 1x104 1x107 Rb (nat) Sem limite Sem limite 1x104 1x107 Rênio (75) Re-184 1x100 1x100 1x101 1x106 Re-184m 3x100 1x100 1x102 1x106 Re-186 2x100 6x10-1 1x103 1x106 Re-187 Sem limite Sem limite 1x106 1x109 Re-188 4x10-1 4x10-1 1x102 1x105 Re-189 (a) 3x100 6x10-1 1x102 1x106 Re (nat) Sem limite Sem limite 1x106 1x109 Ródio (45) Rh-99 2x100 2x100 1x101 1x106 Rh-101 4x100 3x100 1x102 1x107 Rh-102 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Rh-102m 2x100 2x100 1x102 1x106
P-325x10-15x10-11x1031x105
P-334x1011x1001x1051x108
Protactínio (91)
Pa- 230 (a)2x1007x10-21x1011x106
Pa-2314x1004x10-41x1001x103
Pa-2335x1007x10-11x1021x107
Plomo (82)
Pb-2011x1001x1001x1011x106
Pb-2024x1012x1011x1031x106
Pb-2034x1003x101x1021x106
Pb-205Sem limiteSem limite1x1041x107
Pb-210 (a)1x1005x10-21x101(b)1x104(b)
Pb212 (a)7x10-12x10-11x101(b)1x105(b)
Paládio (46)
Pd-103 (a)4x1014x1011x1031x108
Pd-107Sem limiteSem limite1x1051x108
Pd-1092x1005x10-11x1031x106
Plutónio (94)
Pu-2363x1013x10-31x1011x104
Pu-2372x1012x1011x1031x107
Pu-2381x1011x10-31x1001x104
Pu-2391x1011x10-31x1001x104
Pu-2401x1011x10-31x1001x103
Pu-241 (a)4x1016x10-21x1021x105
Pu-2421x1011x10-31x1001x104
Pu-244 (a)4x10-11x10-31x1001x104
Rádio (88)
Ra-223 (a)4x10-17x10-31x102(b)1x105(b)
Ra-224 (a)4x10-12x10-21x101(b)1x105(b)
Ra-225 (a)2x10-14x10-31x1021x105
Ra-226 (a)2x10-13x10-31x101(b)1x104(b)
Ra-228 (a)6x10-12x10-21x101(b)1x105(b)
Rubídio (37)
Rb-812x1008x10-11x1011x106
Rb-83 (a)2x1002x1001x1021x106
Rb-841x1001x1001x1011x106
Rb-865x10-15x10-11x1021x105
Rb-87Sem limiteSem limite1x1041x107
Rb (nat)Sem limiteSem limite1x1041x107
Rênio (75)
Re-1841x1001x1001x1011x106
Re-184m3x1001x1001x1021x106
Re-1862x1006x10-11x1031x106
Re-187Sem limiteSem limite1x1061x109
Re-1884x10-14x10-11x1021x105
Re-189 (a)3x1006x10-11x1021x106
Re (nat)Sem limiteSem limite1x1061x109
Ródio (45)
Rh-992x1002x1001x1011x106
Rh-1014x1003x1001x1021x107
Rh-1025x10-15x10-11x1011x106
Rh-102m2x1002x1001x1021x106
Texto do artigo · p. 36 Rh-103m 4x101 4x101 1x104 1x108 Rh-105 1x101 8x10-1 1x102 1x107 Radão (86) Rn-222 (a) 3x10-1 4x10-3 1x101(b) 1x108(b) Rutênio (44) Ru-97 5x100 5x100 1x102 1x107 Ru-103 (a) 2x100 2x100 1x102 1x106 Ru-105 1x100 6x10-1 1x101 1x106 Ru-106 (a) 2x10-1 2x10-1 1x102(b) 1x105(b) Enxofre (16) S-35 4x101 3x100 1x105 1x108 Antimônio (51) Sb-122 4x10-1 4x10-1 1x102 1x104 Sb-124 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Sb-125 2x100 1x100 1x102 1x106 Sb-126 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Escândio (21) Sc-44 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105 Sc-46 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Sc-47 1x101 7x10-1 1x102 1x106 Sc-48 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Selênio (34) Se-75 3x100 3x100 1x102 1x106 Se-79 4x101 2x100 1x104 1x107 Silício (14) Si-31 6x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Si-32 4x101 5x10-1 1x103 1x106 Samário (62) Sm-145 1x101 1x101 1x102 1x107 Sm-147 Sem limite Sem limite 1x101 1x104 Sm-151 4x101 1x101 1x104 1x108 Sm-153 9x100 6x10-1 1x102 1x106 Estanho (50) Sn-113 (a) 4x100 2x100 1x103 1x107 Sn-117m 7x100 4x10-1 1x102 1x106 Sn-119m 4x101 3x101 1x103 1x107 Sn-121m (a) 4x101 9x10-1 1x103 1x107 Sn-123 8x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Sn-125 4x10-1 4x10-1 1x102 1x105 Sn-126 (a) 6x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Estrôncio (38) Sr-82 (a) 2x10-1 2x10-1 1x101 1x105 Sr-85 2x100 2x100 1x102 1x106 Sr-85m 5x100 5x100 1x102 1x107 Sr-87m 3x100 3x100 1x102 1x106 Sr-89 6x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Sr-90 (a) 3x10-1 3x10-1 1x102(b) 1x104(b) Sr-91 (a) 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Sr-92 (a) 1x100 3x10-1 1x101 1x106 Trítio (1) T(H-3) 4x101 4x101 1x106 1x109 Tântalo (73)
Rh-103m4x1014x1011x1041x108
Rh-1051x1018x10-11x1021x107
Radão (86)
Rn-222 (a)3x10-14x10-31x101(b)1x108(b)
Rutênio (44)
Ru-975x1005x1001x1021x107
Ru-103 (a)2x1002x1001x1021x106
Ru-1051x1006x10-11x1011x106
Ru-106 (a)2x10-12x10-11x102(b)1x105(b)
Enxofre (16)
S-354x1013x1001x1051x108
Antimônio (51)
Sb-1224x10-14x10-11x1021x104
Sb-1246x10-16x10-11x1011x106
Sb-1252x1001x1001x1021x106
Sb-1264x10-14x10-11x1011x105
Escândio (21)
Sc-445x10-15x10-11x1011x105
Sc-465x10-15x10-11x1011x106
Sc-471x1017x10-11x1021x106
Sc-483x10-13x10-11x1011x105
Selênio (34)
Se-753x1003x1001x1021x106
Se-794x1012x1001x1041x107
Silício (14)
Si-316x10-16x10-11x1031x106
Si-324x1015x10-11x1031x106
Samário (62)
Sm-1451x1011x1011x1021x107
Sm-147Sem limiteSem limite1x1011x104
Sm-1514x1011x1011x1041x108
Sm-1539x1006x10-11x1021x106
Estanho (50)
Sn-113 (a)4x1002x1001x1031x107
Sn-117m7x1004x10-11x1021x106
Sn-119m4x1013x1011x1031x107
Sn-121m (a)4x1019x10-11x1031x107
Sn-1238x10-16x10-11x1031x106
Sn-1254x10-14x10-11x1021x105
Sn-126 (a)6x10-14x10-11x1011x105
Estrôncio (38)
Sr-82 (a)2x10-12x10-11x1011x105
Sr-852x1002x1001x1021x106
Sr-85m5x1005x1001x1021x107
Sr-87m3x1003x1001x1021x106
Sr-896x10-16x10-11x1031x106
Sr-90 (a)3x10-13x10-11x102(b)1x104(b)
Sr-91 (a)3x10-13x10-11x1011x105
Sr-92 (a)1x1003x10-11x1011x106
Trítio (1)
T(H-3)4x1014x1011x1061x109
Tântalo (73)
Texto do artigo · p. 37 Ta-178 (período longo) 1x100 8x10-1 1x101 1x106 Ta-179 3x101 3x101 1x103 1x107 Ta-182 9x10-1 5x10-1 1x101 1x104 Térbio (65) Tb-157 4x101 4x101 1x104 1x107 Tb-158 1x100 1x100 1x101 1x106 Tb-160 1x100 6x10-1 1x101 1x106 Tecnécio (43) Tc-95m (a) 2x100 2x100 1x101 1x106 Tc-96 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Tc-96m (a) 4x10-1 4x10-1 1x103 1x107 Tc-97 Sem limite Sem limite 1x103 1x108 Tc-97m 4x101 1x100 1x103 1x107 Tc-98 8x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Tc-99 4x101 9x10-1 1x104 1x107 Tc-99m 1x101 4x100 1x102 1x107 Telúrio (52) Te-121 2x100 2x100 1x101 1x106 Te-121m 5x100 3x100 1x102 1x106 Te-123m 8x100 1x100 1x102 1x107 Te-125m 2x101 9x10-1 1x103 1x107 Te-127 2x101 7x10-1 1x103 1x106 Te-127m (a) 2x101 5x10-1 1x103 1x107 Te-129 7x10-1 6x10-1 1x102 1x106 Te-129m (a) 8x10-1 4x10-1 1x103 1x106 Te-131m (a) 7x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Te-132m (a) 5x10-1 4x10-1 1x102 1x107 Tório (90) Th-227 1x101 5x10-3 1x101 1x104 Th-228 (a) 5x10-1 1x10-3 1x100(b) 1x104(b) Th-229 5x100 5x10-4 1x100(b) 1x103(b) Th-230 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Th-231 4x101 2x10-2 1x103 1x107 Th-232 Sem limite Sem limite 1x101 1x104 Th-234 (a) 3x10-1 3x10-1 1x103(b) 1x105(b) Th (nat) Sem limite Sem limite 1x100(b) 1x103(b) Titânio (22) Ti-44 (a) 5x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Tálio (81) Ti-200 9x10-1 9x10-1 1x101 1x106 Ti-201 1x101 4x100 1x102 1x106 Ti-202 2x100 2x100 1x102 1x106 Ti-204 1x101 7x10-1 1x104 1x104 Túlio (69) Tm-167 7x100 8x10-1 1x102 1x106 Tm-170 3x100 6x10-1 1x103 1x106 Tm-171 4x101 4x101 1x104 1x108 Urânio (92) U-230 (absorção pulmonar rápida) (a)(d) 4x101 1x10-1 1x101(b) 1x105(b) U-230 (absorção pulmonar média) (a)(e) 4x101 4x10-3 1x101 1x104
Ta-178 (período longo)1x1008x10-11x1011x106
Ta-1793x1013x1011x1031x107
Ta-1829x10-15x10-11x1011x104
Térbio (65)
Tb-1574x1014x1011x1041x107
Tb-1581x1001x1001x1011x106
Tb-1601x1006x10-11x1011x106
Tecnécio (43)
Tc-95m (a)2x1002x1001x1011x106
Tc-964x10-14x10-11x1011x106
Tc-96m (a)4x10-14x10-11x1031x107
Tc-97Sem limiteSem limite1x1031x108
Tc-97m4x1011x1001x1031x107
Tc-988x10-17x10-11x1011x106
Tc-994x1019x10-11x1041x107
Tc-99m1x1014x1001x1021x107
Telúrio (52)
Te-1212x1002x1001x1011x106
Te-121m5x1003x1001x1021x106
Te-123m8x1001x1001x1021x107
Te-125m2x1019x10-11x1031x107
Te-1272x1017x10-11x1031x106
Te-127m (a)2x1015x10-11x1031x107
Te-1297x10-16x10-11x1021x106
Te-129m (a)8x10-14x10-11x1031x106
Te-131m (a)7x10-15x10-11x1011x106
Te-132m (a)5x10-14x10-11x1021x107
Tório (90)
Th-2271x1015x10-31x1011x104
Th-228 (a)5x10-11x10-31x100(b)1x104(b)
Th-2295x1005x10-41x100(b)1x103(b)
Th-2301x1011x10-31x1001x104
Th-2314x1012x10-21x1031x107
Th-232Sem limiteSem limite1x1011x104
Th-234 (a)3x10-13x10-11x103(b)1x105(b)
Th (nat)Sem limiteSem limite1x100(b)1x103(b)
Titânio (22)
Ti-44 (a)5x10-14x10-11x1011x105
Tálio (81)
Ti-2009x10-19x10-11x1011x106
Ti-2011x1014x1001x1021x106
Ti-2022x1002x1001x1021x106
Ti-2041x1017x10-11x1041x104
Túlio (69)
Tm-1677x1008x10-11x1021x106
Tm-1703x1006x10-11x1031x106
Tm-1714x1014x1011x1041x108
Urânio (92)
U-230 (absorção pulmonar rápida) (a)(d)4x1011x10-11x101(b)1x105(b)
U-230 (absorção pulmonar média) (a)(e)4x1014x10-31x1011x104
Texto do artigo · p. 38 U-230 (absorção pulmonar lenta) (a)(f) 3x101 3x10-3 1x101 1x104 U-232 (absorção pulmonar rápida) (d) 4x101 1x10-2 1x100(b) 1x103(b) U-232 (absorção pulmonar média) (e) 1x101 7x10-3 1x101 1x104 U-232 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 1x10-3 1x101 1x104 U-233 (absorção pulmonar rápida) (d) 4x101 9x10-2 1x101 1x104 U-233 (absorção pulmonar média) (e) 4x101 2x10-2 1x102 1x105 U-233 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 6x10-3 1x101 1x105 U-234 (absorção pulmonar rápida) (d) 4x101 9x10-2 1x101 1x104 U-234 (absorção pulmonar média) (e) 4x101 2x10-2 1x102 1x105 U-234 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 6x10-3 1x101 1x105 U-235 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f) Sem limites Sem limites 1x101(b) 1x104(b) U-236 (absorção pulmonar rápida) (d) Sem limites Sem limites 1x101 1x104 U-236 (absorção pulmonar média) (e) 4x101 2x10-2 1x102 1x105 U-236 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 6x10-3 1x101 1x104 U-238 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f) Sem limite Sem limite 1x101(b) 1x104(b) U (natural) Sem limite Sem limite 1x100(b) 1x103(b) U (enriquecido a 20% ou menos)(g) Sem limite Sem limite 1x100 1x103 U (empobrecido) Sem limite Sem limite 1x100 1x103 Vanádio (23) V-48 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 V-49 4x101 4x101 1x104 1x107 Tungstênio (74) W-178 (a) 9x100 5x100 1x101 1x106 W-181 3x101 3x101 1x103 1x107 W-185 4x101 8x10-1 1x104 1x107 W-187 2x100 6x10-1 1x102 1x106 W-188 (a) 4x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Xénon (54) Xe-122 (a) 4x10-1 4x10-1 1x102 1x109 Xe-123 2x100 7x10-1 1x102 1x109 Xe-127 4x100 2x100 1x103 1x105 Xe-131m 4x101 4x101 1x104 1x104 Xe-133 2x101 1x101 1x103 1x104 Xe-135 3x100 2x100 1x103 1x1010 Ítrio (39) Y-87 (a) 1x100 1x100 1x101 1x106 Y-88 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Y-90 3x10-1 3x10-1 1x103 1x105
U-230 (absorção pulmonar lenta) (a)(f)3x1013x10-31x1011x104
U-232 (absorção pulmonar rápida) (d)4x1011x10-21x100(b)1x103(b)
U-232 (absorção pulmonar média) (e)1x1017x10-31x1011x104
U-232 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1011x10-31x1011x104
U-233 (absorção pulmonar rápida) (d)4x1019x10-21x1011x104
U-233 (absorção pulmonar média) (e)4x1012x10-21x1021x105
U-233 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1016x10-31x1011x105
U-234 (absorção pulmonar rápida) (d)4x1019x10-21x1011x104
U-234 (absorção pulmonar média) (e)4x1012x10-21x1021x105
U-234 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1016x10-31x1011x105
U-235 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f)Sem limitesSem limites1x101(b)1x104(b)
U-236 (absorção pulmonar rápida) (d)Sem limitesSem limites1x1011x104
U-236 (absorção pulmonar média) (e)4x1012x10-21x1021x105
U-236 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1016x10-31x1011x104
U-238 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f)Sem limiteSem limite1x101(b)1x104(b)
U (natural)Sem limiteSem limite1x100(b)1x103(b)
U (enriquecido a 20% ou menos)(g)Sem limiteSem limite1x1001x103
U (empobrecido)Sem limiteSem limite1x1001x103
Vanádio (23)
V-484x10-14x10-11x1011x105
V-494x1014x1011x1041x107
Tungstênio (74)
W-178 (a)9x1005x1001x1011x106
W-1813x1013x1011x1031x107
W-1854x1018x10-11x1041x107
W-1872x1006x10-11x1021x106
W-188 (a)4x10-13x10-11x1021x105
Xénon (54)
Xe-122 (a)4x10-14x10-11x1021x109
Xe-1232x1007x10-11x1021x109
Xe-1274x1002x1001x1031x105
Xe-131m4x1014x1011x1041x104
Xe-1332x1011x1011x1031x104
Xe-1353x1002x1001x1031x1010
Ítrio (39)
Y-87 (a)1x1001x1001x1011x106
Y-884x10-14x10-11x1011x106
Y-903x10-13x10-11x1031x105
Texto do artigo · p. 39 Y-91 6x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Y-91m 2x100 2x100 1x102 1x106 Y-92 2x10-1 2x10-1 1x102 1x105 Y-93 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Itérbio (70) Yb-169 4x100 1x100 1x102 1x107 Yb-175 3x101 9x10-1 1x103 1x107 Zinco (30) Zn-65 2x100 2x100 1x101 1x106 Zn-69 3x100 6x10-1 1x104 1x106 Zn-69m (a) 3x100 6x10-1 1x102 1x106 Zircônio (40) Zr-88 3x100 3x100 1x102 1x106 Zr-93 Sem limite Sem limite 1x103(b) 1x107(b) Zr-95 (a) 2x100 8x10-1 1x101 1x106 Zr-97 (a) 4x10-1 4x10-1 1x101(b) 1x105(b)
Y-916x10-16x10-11x1031x106
Y-91m2x1002x1001x1021x106
Y-922x10-12x10-11x1021x105
Y-933x10-13x10-11x1021x105
Itérbio (70)
Yb-1694x1001x1001x1021x107
Yb-1753x1019x10-11x1031x107
Zinco (30)
Zn-652x1002x1001x1011x106
Zn-693x1006x10-11x1041x106
Zn-69m (a)3x1006x10-11x1021x106
Zircônio (40)
Zr-883x1003x1001x1021x106
Zr-93Sem limiteSem limite1x103(b)1x107(b)
Zr-95 (a)2x1008x10-11x1011x106
Zr-97 (a)4x10-14x10-11x101(b)1x105(b)
Texto do artigo · p. 39 Notas:
Texto do artigo · p. 39 a) Os valores de A1 e/ou A2 destes nuclídeos antecessores incluem contribuições de seus descendentes com períodos de semidesintegração inferiores a 10 dias, que se enumeram a seguir.
Texto do artigo · p. 39 b) A quantidade pode ser obtida mediante a medição das taxas de desintegração ou medindo o nível de radiação a uma determinada distância da fonte.
Texto do artigo · p. 39 Tabela 3. Valores Básicos para Radionuclídeos ou Misturas para s quais não existam Dados Disponíveis Conteúdo radioactivo A1 (TBq) A2 (TBq) Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g) Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq) Somente se conhece a presença de nuclídeos emissores beta ou gama 0.1 0.02 1x101 1x104 É conhecida a existência de nuclídeos emissores alfa, mas não emissores de neutrões 0.2 9x10-5 1x10-1 1x103 Sabes que existe nuclídeos emissores de neutrões ou não se dispõe de nenhum dado pertinente 0.001 9x10-5 1x10-1 1x103 Tabela 4. Limites de Actividade para Emabalagens Exceptuadas
Conteúdo radioactivoA1 (TBq)A2 (TBq)Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g)Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq)
Somente se conhece a presença de nuclídeos emissores beta ou gama0.10.021x1011x104
É conhecida a existência de nuclídeos emissores alfa, mas não emissores de neutrões0.29x10-51x10-11x103
Sabes que existe nuclídeos emissores de neutrões ou não se dispõe de nenhum dado pertinente0.0019x10-51x10-11x103
Texto do artigo · p. 39 Estado físico do conteúdo Instrumentos ou artigos Materiais Limites para os instrumentos e artigos Limites para embalagens1 Limites para embalagens2 Sólidos: Em forma especial Outras formas 10-2 A1 A1 10-3 A1 10-2 A2 A2 10-3 A2 Líquidos 10-3 A2 10-1 A2 10-4 A2 Gases: Trítio Em forma especial Outras formas 2x 10-2 A2 2x 10-1 A2 2x 10-2A2 10-3 A1 10-2 A1 10-3 A1 10-3 A2 10-2 A2 10-3 A2
Estado físico do conteúdoInstrumentos ou artigosMateriais
Limites para os instrumentos e artigosLimites para embalagens1Limites para embalagens2
Sólidos: Em forma especial Outras formas
10-2 A1A110-3 A1
10-2 A2A210-3 A2
Líquidos10-3 A210-1 A210-4 A2
Gases: Trítio Em forma especial Outras formas
2x 10-2 A22x 10-1 A22x 10-2A2
10-3 A110-2 A110-3 A1
10-3 A210-2 A210-3 A2
Texto do artigo · p. 39 1 Em quanto a misturas de radionuclídeos, ver n.º 2 do artigo 10 2 Em quanto a misturas de radionuclídeos, ver n.º 2 do artigo 10.
Texto do artigo · p. 40 Tabela 5. Requisitos de Pacotes Industriais para Materiais BAE e OCS Conteúdo Radioactivo Tipo de embalagem industrial
Texto do artigo · p. 40 Tipo de embalagem industrial Uso exclusivo Uso não exclusivo
Texto do artigo · p. 40 Uso exclusivo Uso não exclusivo
Texto do artigo · p. 40 BAE-I Sólido3 Tipo PI-1 Tipo PI-1 Líquido Tipo PI-1 Tipo PI-2 BAE-II Sólido Tipo PI-2 Tipo PI-2 Líquido e gás Tipo PI-2 Tipo PI-3 BAE-III Tipo PI-2 Tipo PI-3
Texto do artigo · p. 40 OCS-I4 Tipo PI-1 Tipo PI-1 OCS-II Tipo PI-2 Tipo PI-2
Texto do artigo · p. 40 Tabela 6. Limites de Actividades para os Meios de Transporte de Material BAE e OCS em Embalagens Industriais ou sem Embalagem
Texto do artigo · p. 40 Natureza do material
Texto do artigo · p. 40 Limite de actividade para meios de transporte que não sejam embarcações de navegação interior
Texto do artigo · p. 40 Limite de actividade para um porão ou compartimento de uma embarcação de navegação interior
Texto do artigo · p. 40 BAE-I Sem limite Sem limite BAE-II e BAE –III Sem limite 100 A2 Sólidos não combustíveis
Texto do artigo · p. 40 BAE-II e BAE-III 100 A2 10 A2 Sólidos combustíveis E todos os líquidos e gases OCS 100 A2 10 A2
Texto do artigo · p. 40 Tabela 7. Factores de Multiplicação para Cisternas, Contentores de Carga e BAE-I E OCS-I não Embalado
Texto do artigo · p. 40 Dimensões da carga5 Factor de multiplicação
Texto do artigo · p. 40 Dimensão da carga ≤ 1m2 1 1m2< Dimensão da carga ≤ 5m2 2 5m2< Dimensão da carga ≤ 20m2 3 20m2< Dimensão da carga 10
Texto do artigo · p. 40 Tabela 8. Categorias dos Pacotes, Embalagens e Contentores de Carga
Texto do artigo · p. 40 Condições Categoria IT Nível de radiação máxima em qualquer ponto da superfície externa 06 Até 0.005mSv/h I-BRANCA Maior que 0 e inferior a 17 Maior que 0.005mSv/h e inferior a 0.5mSv/h II-AMARELA Maior que 1 e inferior a 10 Maior que 0.5mSv/h e inferior a 2mSv/h III-AMARELA Maior que 10 Maior que 2mSv/h e inferior que 10mSv/h III-AMARELA
CondiçõesCategoria
ITNível de radiação máxima em qualquer ponto da superfície externa
06Até 0.005mSv/hI-BRANCA
Maior que 0 e inferior a 17Maior que 0.005mSv/h e inferior a 0.5mSv/hII-AMARELA
Maior que 1 e inferior a 10Maior que 0.5mSv/h e inferior a 2mSv/hIII-AMARELA
Maior que 10Maior que 2mSv/h e inferior que 10mSv/hIII-AMARELA
Texto do artigo · p. 40 3 Se são cumpridas as condições especificadas no n.º 2 do artigo 27, os materiais BAE-I e OCS-I poderão transportar sem ser embalados. 4 Se são cumpridas as condições especificadas na alínea b) n.º 2 do Artigo 27, os materiais BAE-I e OCS-I poderão transportar sem ser embalados. 5 Se mede a área de maior secção transversal da carga. 6 Se o IT medido não é maior que 0.05, o valor citado pode ser zero em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 28. 7 Se o IT medido não é maior que 0.05, o valor citado pode ser zero em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.
Texto do artigo · p. 41 Tabela 9. Marcas das Nações Unidas para Pacotes e Embalagens Artigo Marca das Nações Unidas
Texto do artigo · p. 41 Embalagem (distinto de uma embalagem exceptivo)
Texto do artigo · p. 41 Embalagem exceptivo (diferentes dos presentes na remessa aceites para circulação e distribuição postal internacional)
Texto do artigo · p. 41 Embalagem (diferente das embalagens que contém somente embalagem exceptivos)
Texto do artigo · p. 41 Embalagem que contém somente embalagens exceptivos (diferente das remessas aceites para circulação e distribuição postal internacional)
Texto do artigo · p. 41 Remessa aceite para circulação e distribuição postal internacional
Texto do artigo · p. 41 Número das Nações Unidas, precedido pelas letras “UN”, e o nome correcto da expedição.
Texto do artigo · p. 41 Número das Nações Unidas, precedido pelas letras “UN”.
Texto do artigo · p. 41 Número das Nações Unidas, precedido pelas letras “UN” para cada número das Nações Unidas relevante na embalagem, seguido do nome correcto da expedição em caso de um embalagem não exceptivo.
Texto do artigo · p. 41 Número das Nações unidas, precedido pelas letras “UN# para cada número das Nações Unidas relevante na embalagem.
Texto do artigo · p. 41 Tabela 10. Limites do Índice de Transporte para Contentores e Meios de Transporte que não estão na Modalidade de Uso Exclusivo
Texto do artigo · p. 41 Limite aplicável a soma de IT num contentor ou abordo de um meio de transporte Contentor:
Texto do artigo · p. 41 Tipo de contentores ou meio de transporte
Texto do artigo · p. 41 Contentor pequeno 50 Contentor grande 50 Veículo 50 Aeronave:
Texto do artigo · p. 41 de passageiros 50 de carga 200 Embarcação marítima 50
Texto do artigo · p. 41 i. Porão, compartimento ou zona delimitada da coberta: Pacote, embalagens, contentores pequenos, contentores grandes 50 200 ii. Embarcação no todo:
Texto do artigo · p. 41 Pacote, embalagens, contentores pequenos, contentores grandes
Texto do artigo · p. 41 200 Sem limite
Texto do artigo · p. 41 Tabela 11. Dados Relativos a Irradiação Solar Caso Forma e posição da superfície Irradiação solar para 12 horas por dia (W/m2)
Texto do artigo · p. 41 1 Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para baixo 0 2 Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para cima 800 3 Superfícies transportadas verticalmente 200a 4 Outras superfícies (não horizontais) colocadas com a face para baixo 200a 5 Todas as demais superfícies 400a
1Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para baixo0
2Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para cima800
3Superfícies transportadas verticalmente200a
4Outras superfícies (não horizontais) colocadas com a face para baixo200a
5Todas as demais superfícies400a
Texto do artigo · p. 41 aComo alternativa pode se recorrer a uma função sinusoidal, adaptando-se um coeficiente de absorção e negligenciando os efeitos de uma possível reflexão proveniente dos objectos contíguos.
Texto do artigo · p. 41 Tabela 12. Altura na Queda Livre para o Teste de Embalagens em Condições Normais de Transporte
Texto do artigo · p. 41 Massa do pacote (kg) Altura da queda livre (m) Massa do pacote < 5 000 1.2 5 000 ≤ massa do pacote < 10 000 0.9 10 000 ≤ massa do pacote < 15 000 0.6 15 000 ≤ massa do pacote 0.3
Massa do pacote (kg) Altura da queda livre (m)
Massa do pacote < 5 0001.2
5 000 ≤ massa do pacote < 10 0000.9
10 000 ≤ massa do pacote < 15 0000.6
15 000 ≤ massa do pacote0.3
Número ou marcador · p. 42 Anexo VIII Taxa de Licenciamento
Texto do artigo · p. 42 Licença ou certificado de Transporte Validade Valores em Meticais I. Práticas Médicas Radioterapia
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Acelerador linear (LINAC) Acto único 27.000,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Bomba de Cobalto 60 Acto único 27.000,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 3. Equipamento de Braquiterapia Acto único 18.900,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: Acto único 17.600,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): Acto único 19.900,00 Medicina Nuclear
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Gerador Te-99m: Acto único 4.200,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Fontes radioactivas não seladas: Acto único 2.700,00 II. Práticas Industriais Radiografia Industrial
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Fontes Radioctivas: Acto único 18.410,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Aparelhos de Raios-X: Acto único 17.430,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 3. Irradiadores Gama: Acto único 32.550,00 Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Fontes Radioactivas: Acto único 18.410,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Gerador de Neutrões ou Gama: Acto único 34.860,00 Medidores Nucleares
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Fontes Radioactivas: Acto único 18.410,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Geradores de Raios-X: Acto único 17.430,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 3. Geradores de Neutrões: Acto único 34.860,00 Outras Aplicações
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 1. Scanners de contentores: Acto único 37.520,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 2. Scanners de Bagagem: Acto único 18.760,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 3. Scanners de Segurança: Acto único 9.380,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 4. Aparelhos de Segurança Pública: Acto único 8.400,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 5. Minerais radioactivos, por Kg Acto único 4,50
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 6. Trânsito em território nacional Acto único 10.000,00
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agente Acto único 5.000
Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
I. Práticas Médicas
Radioterapia
1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
Medicina Nuclear
1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
II. Práticas Industriais
Radiografia Industrial
1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
Medidores Nucleares
1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
Outras Aplicações
1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
Texto do artigo · p. 42 Meticais
Texto do artigo · p. 42 1. Gerador Te-99m: Acto único 4.200,00
Texto do artigo · p. 42 2. Fontes radioactivas não seladas: Acto único 2.700,00
Número ou marcador · p. 43 ANEXO IX: Tipificação de Infracções e Multas
Texto do artigo · p. 43 (As multas aplicáveis devem ser pagas no prazo máximo de 15 dias úteis)
Texto do artigo · p. 43 Tipo de Infracção Multas (Valores em Meticais) D Documentação D1 Não existe o porte do Certificado de Registo de Licenciamento do Veiculo para o transporte de materiais radioactivos. 413.000,00 D2 Não existe o porte do certificado ou de declaração do expedidor de material radioactivo emitido pelo expedidor. 634.000,00 D3 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a classe e subclasse de classificação do material radioactivo, ao qual o produto pertence. 315.700,00 D4 O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote isento). 112.300,00 D5 O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo A). 356.000,00 D6 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo B). 540.000,00 D7 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo C) 890.260,00 D8 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote Industrial IP) 540.000,00 D9 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a declaração assinada pelo expedidor de que o material radioactivo está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte. 620.000,00 D10 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os códigos da ONU (código das Nações Unidas). 560.000,00 D11 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os nomes da expedição. 421.000,00 D12 Não existe o destaque especial aos produtos perigosos, no documento de transporte do material radioactivo transportado, nos casos em que produtos perigosos e nãoperigosos tiverem sidos reunidos num mesmo documento de transporte. 359.000,00 D13 Não existe a declaração de carga contendo a indicação de que se trata de quantidade isenta, no transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades. 125.000,00 D14 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível, que certifica a fidedignidade das informações do transporte. 350.000,00 D15 Não existe o porte do documento de transporte que certifica o meio de transporte indicando as características dos veículos a serem usados no transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível. 410.000,00 MR Magnitude das Radiações MR1 Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (I-Branco) 256.000,00 MR2 Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (II-Amarelo) 256.000,00 MR3 Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (III-Amarelo) 256.000,00 P Pacotes P1 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a dimensão do pacote. 87.500,00
Tipo de InfracçãoMultas (Valores em Meticais)
DDocumentação
D1Não existe o porte do Certificado de Registo de Licenciamento do Veiculo para o transporte de materiais radioactivos.413.000,00
D2Não existe o porte do certificado ou de declaração do expedidor de material radioactivo emitido pelo expedidor.634.000,00
D3Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a classe e subclasse de classificação do material radioactivo, ao qual o produto pertence.315.700,00
D4O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote isento).112.300,00
D5O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo A).356.000,00
D6O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo B).540.000,00
D7O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo C)890.260,00
D8O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote Industrial IP)540.000,00
D9Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a declaração assinada pelo expedidor de que o material radioactivo está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte.620.000,00
D10Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os códigos da ONU (código das Nações Unidas).560.000,00
D11Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os nomes da expedição.421.000,00
D12Não existe o destaque especial aos produtos perigosos, no documento de transporte do material radioactivo transportado, nos casos em que produtos perigosos e nãoperigosos tiverem sidos reunidos num mesmo documento de transporte.359.000,00
D13Não existe a declaração de carga contendo a indicação de que se trata de quantidade isenta, no transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades.125.000,00
D14Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível, que certifica a fidedignidade das informações do transporte.350.000,00
D15Não existe o porte do documento de transporte que certifica o meio de transporte indicando as características dos veículos a serem usados no transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível.410.000,00
MRMagnitude das Radiações
MR1Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (I-Branco)256.000,00
MR2Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (II-Amarelo)256.000,00
MR3Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (III-Amarelo)256.000,00
PPacotes
P1O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a dimensão do pacote.87.500,00
Texto do artigo · p. 43 1
Texto do artigo · p. 44 P2 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a massa do pacote. 98.300,00 P3 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre as características especiais 160.300,00 C Controlo C1 O itinerário ou o percurso planificado não confere com aprovado pela Autoridade Reguladora. 230.000,00 C2 O veículo usado no percurso não confere com as características do veículo aprovadas no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora. 256.900,00 C3 O número de passageiros no veículo, usado no percurso não confere com o número aprovado no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora. 256.900,00 C4 As informações planificadas de Partida e Chegada e do modo de transporte autorizadas pela Autoridade Reguladora, não conferem com as informações de Partida e Chegada e do modo de transporte usados. 451.600,00 C5 Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de importação para o território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado. 528.400,00 C6 Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de exportação à partir do território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado. 528.400,00 C7 Não existe o porte do Documento emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de transporte no território nacional do tipo de materiais radioactivos para o período indicado 528.400,00 C8 O motorista não é portador de carta de condução de materiais perigosos emitida pela Autoridade Competente 528.400,00 C9 O modo de transporte não garantem à prior, a protecção física dos materiais radioactivos contra as actividades maliciosas e intenções de sabotagem. 828.400,00 C10 As exigências adicionais e provisões especiais de transporte de artigos isentos não foram observadas. 321.000,00 C11 Transportar materiais radioactivos cujas embalagens se encontram em más condições. 621.000,00 C12 Não adoptar, em caso de acidente ou avaria, as providencias do Plano de Emergência para o transporte. 255.000,00 C13 Transportar materiais radioactivos em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e protecção individual. 423.000,00 C14 Transportar materiais radioactivos a Granel sem Certificado emitido pela Autoridade Reguladora. 1.625.000,00 C15 Transportar materiais radioactivos sem a declaração de responsabilidade do expedidor. 423.000,00 C16 Transportar materiais radioactivos sem o Plano de Emergência para o Transporte. 423.000,00 C17 Transportar materiais radioactivos sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado. 890.222,00 C18 Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando materiais radioactivos. 1.203.550,00 C19 Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar da advertência do expedidor. 321.3330,00 C20 Transportar, juntamente com materiais radioactivos, pessoas, animais, alimentos, ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda embalagens destinados a esses bens. 890.500,00 C21 O transporte de materiais radioactivos em veículo destinado ao transporte de passageiros 890.500,00 C22 Os materiais radioactivos transportados não constam na lista dos produtos aprovados pela Autoridade Reguladora. 487.500,00 C23 As especificaições das embalagens e dos pacotes de materiais radioactivos transportados não obedecem os requisitos definidos no presente Regulamento. 412.000,00 A Armazenamento A1 Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos sem autorização da Autoridade Reguladora 976.300,00 A2 Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos com licença fora de prazo 626.630,00
P2O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a massa do pacote.98.300,00
P3O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre as características especiais160.300,00
CControlo
C1O itinerário ou o percurso planificado não confere com aprovado pela Autoridade Reguladora.230.000,00
C2O veículo usado no percurso não confere com as características do veículo aprovadas no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora.256.900,00
C3O número de passageiros no veículo, usado no percurso não confere com o número aprovado no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora.256.900,00
C4As informações planificadas de Partida e Chegada e do modo de transporte autorizadas pela Autoridade Reguladora, não conferem com as informações de Partida e Chegada e do modo de transporte usados.451.600,00
C5Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de importação para o território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado.528.400,00
C6Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de exportação à partir do território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado.528.400,00
C7Não existe o porte do Documento emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de transporte no território nacional do tipo de materiais radioactivos para o período indicado528.400,00
C8O motorista não é portador de carta de condução de materiais perigosos emitida pela Autoridade Competente528.400,00
C9O modo de transporte não garantem à prior, a protecção física dos materiais radioactivos contra as actividades maliciosas e intenções de sabotagem.828.400,00
C10As exigências adicionais e provisões especiais de transporte de artigos isentos não foram observadas.321.000,00
C11Transportar materiais radioactivos cujas embalagens se encontram em más condições.621.000,00
C12Não adoptar, em caso de acidente ou avaria, as providencias do Plano de Emergência para o transporte.255.000,00
C13Transportar materiais radioactivos em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e protecção individual.423.000,00
C14Transportar materiais radioactivos a Granel sem Certificado emitido pela Autoridade Reguladora.1.625.000,00
C15Transportar materiais radioactivos sem a declaração de responsabilidade do expedidor.423.000,00
C16Transportar materiais radioactivos sem o Plano de Emergência para o Transporte.423.000,00
C17Transportar materiais radioactivos sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado.890.222,00
C18Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando materiais radioactivos.1.203.550,00
C19Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar da advertência do expedidor.321.3330,00
C20Transportar, juntamente com materiais radioactivos, pessoas, animais, alimentos, ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda embalagens destinados a esses bens.890.500,00
C21O transporte de materiais radioactivos em veículo destinado ao transporte de passageiros890.500,00
C22Os materiais radioactivos transportados não constam na lista dos produtos aprovados pela Autoridade Reguladora.487.500,00
C23As especificaições das embalagens e dos pacotes de materiais radioactivos transportados não obedecem os requisitos definidos no presente Regulamento.412.000,00
AArmazenamento
A1Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos sem autorização da Autoridade Reguladora976.300,00
A2Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos com licença fora de prazo626.630,00
Texto do artigo · p. 45 A3 Não existe uma Carta da Empresa, do Operador ou do Titular da Licença que declara a aceitação de recebimento dos materiais radioactivos importados. 350.000,00 E Expedidor E1 Remessa de materiais radioactivos misturado com outros tipos de produtos. 890.50,00 E2 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência, em acidentes, quando solicitado pelas Autoridades Competentes. 923.476,00 E3 Omitir informações pertinentes no documento de transporte em conformidade com o presente Regulamento. 415.600,00 E4 Remessa de materiais radioactivos mal acondicionado ou com embalagens em más condições. 918.112,00 E5 Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela Autoridade Reguladora. 521.000,00 E6 Remessa de materiais radioactivos em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para a situação de emergência e protecção individual. 415.600,00 E7 Não fornecer ao transportador o Plano de Emergência e os documentos de transporte 889.000,00 E8 Remessa de materiais radioactivos em veículo ou equipamento que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança afixados nos locais adequados. 531.000,00 E9 Remessa de materiais radioactivos com embalagem sem os respectivos rótulos de risco específicos. 317.988,00 E10 Remessa de materiais radioactivos que não consta no certificado emitido pela Autoridade Reguladora 468.000,00 E11 Remessa de materiais radioactivos com licença fora de prazo 468.000,00 Em Emergência Em1 Falta de especificações sobre os materiais radioactivos fornecidas pelo expedidor ou fabricante do produto 997.800,00 Em2 Falta de informações dos riscos apresentados pelos produtos. 267.400,00 Em3 Falta de informações das medidas a serem adoptadas em caso de emergência quando houver contacto com os materiais radioactivos ou com as substâncias que possam despreender-se dele. 761.318,00 Em4 Falta de medidas em caso de incêndio e, no particular, os meios de extinção que não devem ser empregues. 531.300,00 Em5 Falta de medidas adoptadas no caso de ruptura, deterioração de embalagem ou tanques, vazamento ou derrame de produtos radioactivos. 890.500,00 Em6 Faltas de medidas preventivas ou precauções que devem ser tomadas na realização de transbordo e as possíveis restrições no manuseio dos materiais radioactivos. 997.800 Em7 Falta de número de telefone de emergência do corpo de salvação pública, polícia de protecção civil e Autoridade Reguladora. 231.540 ES Equipamentos de Segurança ES1 Falta de extintores de incêndio carregados e afixados, dentro do prazo de validade. 890.000 ES2 Falta de equipamentos de protecção individual (EPI) para todos os membros da tripulação. 310.000 ES3 Falta de equipamentos de emergência. 310.000 ES4 Não existe calços de dimensões apropriadas ao peso do veículo e ao diâmetro das rodas e compatível com o material transportado. 198.200 OE Outras Exigências OE1 Transporte de materiais radioactivos sem autorização emitida pela Autoridade Reguladora. 1.626.630,00 OE2 Falta de documentos oficiais ou certificados para o transporte de materiais radioactivos da categoria 1, 2 e 3 emitidos pela Autoridade Reguladora. 1.625.100 OE3 Viciação de documentos oficiais de transporte ou certificados do veículo ou equipamentos 890.000 OE4 Transporte de materiais radioactivos sem aprovação em vistoria ou inspecção da Autoridade Reguladora 890.000 OE5 Não permitir acesso ao meio de transporte dos inspectores da Autoridade Reguladora 542.210,00
A3Não existe uma Carta da Empresa, do Operador ou do Titular da Licença que declara a aceitação de recebimento dos materiais radioactivos importados.350.000,00
EExpedidor
E1Remessa de materiais radioactivos misturado com outros tipos de produtos.890.50,00
E2Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência, em acidentes, quando solicitado pelas Autoridades Competentes.923.476,00
E3Omitir informações pertinentes no documento de transporte em conformidade com o presente Regulamento.415.600,00
E4Remessa de materiais radioactivos mal acondicionado ou com embalagens em más condições.918.112,00
E5Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela Autoridade Reguladora.521.000,00
E6Remessa de materiais radioactivos em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para a situação de emergência e protecção individual.415.600,00
E7Não fornecer ao transportador o Plano de Emergência e os documentos de transporte889.000,00
E8Remessa de materiais radioactivos em veículo ou equipamento que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança afixados nos locais adequados.531.000,00
E9Remessa de materiais radioactivos com embalagem sem os respectivos rótulos de risco específicos.317.988,00
E10Remessa de materiais radioactivos que não consta no certificado emitido pela Autoridade Reguladora468.000,00
E11Remessa de materiais radioactivos com licença fora de prazo468.000,00
EmEmergência
Em1Falta de especificações sobre os materiais radioactivos fornecidas pelo expedidor ou fabricante do produto997.800,00
Em2Falta de informações dos riscos apresentados pelos produtos.267.400,00
Em3Falta de informações das medidas a serem adoptadas em caso de emergência quando houver contacto com os materiais radioactivos ou com as substâncias que possam despreender-se dele.761.318,00
Em4Falta de medidas em caso de incêndio e, no particular, os meios de extinção que não devem ser empregues.531.300,00
Em5Falta de medidas adoptadas no caso de ruptura, deterioração de embalagem ou tanques, vazamento ou derrame de produtos radioactivos.890.500,00
Em6Faltas de medidas preventivas ou precauções que devem ser tomadas na realização de transbordo e as possíveis restrições no manuseio dos materiais radioactivos.997.800
Em7Falta de número de telefone de emergência do corpo de salvação pública, polícia de protecção civil e Autoridade Reguladora.231.540
ESEquipamentos de Segurança
ES1Falta de extintores de incêndio carregados e afixados, dentro do prazo de validade.890.000
ES2Falta de equipamentos de protecção individual (EPI) para todos os membros da tripulação.310.000
ES3Falta de equipamentos de emergência.310.000
ES4Não existe calços de dimensões apropriadas ao peso do veículo e ao diâmetro das rodas e compatível com o material transportado.198.200
OEOutras Exigências
OE1Transporte de materiais radioactivos sem autorização emitida pela Autoridade Reguladora.1.626.630,00
OE2Falta de documentos oficiais ou certificados para o transporte de materiais radioactivos da categoria 1, 2 e 3 emitidos pela Autoridade Reguladora.1.625.100
OE3Viciação de documentos oficiais de transporte ou certificados do veículo ou equipamentos890.000
OE4Transporte de materiais radioactivos sem aprovação em vistoria ou inspecção da Autoridade Reguladora890.000
OE5Não permitir acesso ao meio de transporte dos inspectores da Autoridade Reguladora542.210,00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  2. Número ou marcador, página 18: 1. A Autoridade Reguladora pode revogar, suspender, modificar, a qualquer momento, a autorização emitida, sempre que a continuidade das actividades represente uma ameaça à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente, em conformidade com os artigos 15 e 16 da Lei n.o 8/2017, de 21 de Julho.
  3. Número ou marcador, página 18: 2. A punição das infracções referidas no artigo anterior obedece
  4. Texto do artigo, página 18: a natureza da infracção, nos termos do Anexo IX, sem prejuízo do procedimento criminal, nos termos da lei aplicável.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 95
  6. Texto do artigo, página 18: (Destino das taxas e multas)
  7. Número ou marcador, página 18: 1. O valor da taxa referente ao licenciamento contante do
  8. Número ou marcador, página 18: Anexo VIII do presente Regulamento tem a seguinte distribuição:
  9. Texto do artigo, página 18: a) 60% para o Estado;
  10. Texto do artigo, página 18: b) 40% para ANEA.
  11. Texto do artigo, página 18: 2. O valor da multa fixada no Anexo IX tem a seguinte distribuição:
  12. Texto do artigo, página 18: a) 40% para o Estado;
  13. Texto do artigo, página 18: b) 60% para ANEA.
  14. Texto do artigo, página 18: 3. O valor da taxa e multa previsto no presente Regulameto
  15. Texto do artigo, página 18: são actualizadas por diploma ministerial conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da energia Atómica.
  16. Número ou marcador, página 18: Anexo I
  17. Texto do artigo, página 18: Glossário
  18. Texto do artigo, página 18: 1. A1: valor da actividade dos materiais radioactivos sob forma especial listados na Tabela 2 ou derivado na secção IV e é usado para determinar os limites de actividade para os requisitos do presente Regulamento.
  19. Texto do artigo, página 18: 2. A2: valor da actividade dos materiais radioativos, com excepção dos materiais radioactivos sob forma especial, listados na Tabela 2 ou deduzido de acordo com procedimentos da secção IV e é usada para determinar os limites de actividade para os requisitos do presente Regulamento.
  20. Texto do artigo, página 18: 3. Actividade Específica: é a actividade por unidade de
  21. Texto do artigo, página 18: massa desse nuclídeo. A actividade específica de um material é a actividade por unidade massa do material em que os radionuclídeos são distribuídos de modo essencialmente uniforme.
  22. Texto do artigo, página 18: 4. Aprovação Multilateral: aprovação concedida pela autoridade competente do país de origem do desenho ou da expedição, conforme aplicável, e também, em caso de a remessa ter de ser transportada através ou dentro de qualquer país, a aprovação pela autoridade competente desse país.
  23. Texto do artigo, página 18: 5. Aprovação Unilateral: aprovação de um desenho que é somente requerida pela autoridade competente do país de origem do desenho.
  24. Texto do artigo, página 18: 6. Área Coberta Delimitada: é o espaço do convés de um navio ou cobertura para veículo de uma embarcação de autotransbordo ou de um batelão, destinado a estiva de material radioativo. 7.Através ou Dentro de: significa através ou dentro dos países em que uma remessa é transportada, mas exclui especificamente os países sobre os quais a remessa é transportada por via aérea, sempre que não estejam previstas paragens nesses países.
  25. Texto do artigo, página 18: 8. Autoridade Competente: qualquer organismo ou a autoridade designada ou de outro modo reconhecidas como tal para qualquer questão relacionada com o presente regulamentos.
  26. Texto do artigo, página 18: 9. Aviões de Carga: qualquer aeronave, à excepção de um avião de passageiros, que transporta mercadorias ou bens.
  27. Texto do artigo, página 18: 10. Aviões de Passageiros: uma aeronave que transporta qualquer pessoa que não seja um membro da tripulação, empregado de uma transportadora em missão oficial, um representante autorizado membro de uma autoridade nacional competente, ou por uma pessoa que acompanha uma remessa ou outra carga.
  28. Texto do artigo, página 18: 11. Contaminação: presença de uma substância radioactiva
  29. Texto do artigo, página 18: numa superfície em quantidades superiores a 0,4Bq/cm2 para emissores beta e gama ou emissores alfa de baixa toxicidade, ou a 0,04Bq/cm2para todos os outros emissores alfa.
  30. Texto do artigo, página 18: 12. Contaminação Fixa: é outra contaminação que não seja contaminação não-fixa.
  31. Texto do artigo, página 18: 13. Contaminação não-Fixa: é a contaminação que pode ser eliminada de uma superfície nas condições de transporte de rotina.
  32. Texto do artigo, página 18: 14. Contentor de Carga: é um elemento do equipamento de transporte de carácter permanente, e, portanto, suficientemente resistente para permitir o seu uso repetido; especialmente concebido para facilitar o transporte de mercadorias, por um ou outros modos do transporte, sem necessidade de proceder a operações intermédias de recarga, projetado de maneira a sujeitar-se e/ou manipular facilmente, com acessórios para esses fins. O termo “contentor de carga” não inclui o veículo.
  33. Texto do artigo, página 18: 15. Contentor de Carga Grande: é um contentor de carga que tem um volume interno que excede 3m3.
  34. Texto do artigo, página 18: 16. Contentor de Carga Pequeno: é um contentor de carga que tem um volume interno não excede 3 m3.
  35. Texto do artigo, página 18: 17. Conteúdo Radioactivo: são os materiais radioativos, juntamente com os sólidos, líquidos e gases contaminados ou activados que podem encontrar-se no interior da embalagem.
  36. Texto do artigo, página 18: 18. Desenho: os materiais radioactivos sob forma especial, material radioativo de baixa dispersão, pacotes ou embalagens que permitem a identificação total de tais elementos. Esta descrição pode incluir especificações, planos técnicos, relatórios que demonstram a conformidade com os requisitos regulamentares e outra documentação relevante.
  37. Texto do artigo, página 18: 19. Destinatário: qualquer pessoa, organização ou governo que está autorizado a receber uma remessa.
  38. Texto do artigo, página 18: 20. Embalagem: conjunto de componentes necessários
  39. Texto do artigo, página 18: para encerrar completamente o conteúdo radioactivo, podendo consistir de um ou mais invólucros ou recipientes, materiais absorventes, estruturas para espaçamento, blindagem para radiações e dispositivos para resfriamento, absorção de choques
  40. Texto do artigo, página 19: mecânicos e isolamento térmico. Pode se apresentar como uma caixa, tambor ou recipiente similar e, também como um contentor ou tanque. Os tipos de embalagens abrangidas pelo presente regulamento, que estão sujeitas aos limites de actividade e restrições são:
  41. Texto do artigo, página 19: a) Embalagem exceptiva;
  42. Texto do artigo, página 19: b) Embalagem industrial do tipo 1 (tipo IP-1);
  43. Texto do artigo, página 19: c) Embalagem industrial do tipo 2 (Tipo IP-2);
  44. Texto do artigo, página 19: d) Embalagem industrial do tipo 3 (Tipo IP-3);
  45. Texto do artigo, página 19: e) Embalagem Tipo A;
  46. Texto do artigo, página 19: f) Embalagem Tipo B (U);
  47. Texto do artigo, página 19: g) Embalagem Tipo B (M);
  48. Texto do artigo, página 19: h) Embalagem Tipo C.
  49. Texto do artigo, página 19: 21.Embalagem do Tipo A – pacote constituído de embalagem Tipo A e de conteúdo radioactivo sujeito a limite de actividade conforme estabelecido neste regulamento sem necessidade de aprovação do projecto pela Autoridade Reguladora, exceto se contém material físsil. 22.Embalagem do Tipo B – pacote constituído de embalagem Tipo B e de conteúdo radioactivo sem limite de actividade préestabelecido, cujo projecto está sujeito à aprovação unilateral ou aprovação multilateral.
  50. Texto do artigo, página 19: 23. Embalagem do Tipo B(M) - pacote Tipo B que requer aprovação multilateral do projeto e, em certas circunstâncias, das condições de remessa, em razão de seu projeto deixar de satisfazer um ou mais critérios adicionais específicos para os embalados Tipo B(U).
  51. Texto do artigo, página 19: 24. Embalagem do Tipo B(U) - pacote Tipo B que, sendo projetado de acordo com critérios adicionais de projeto e de contenção específicos, requer somente aprovação unilateral do projeto e de quaisquer medidas de acondicionamento eventualmente necessárias para dissipação de calor.
  52. Texto do artigo, página 19: 25. Embarcação: todo navio de navegação marítima ou embarcação fluvial usado para transporte de carga.
  53. Texto do artigo, página 19: 26. Emissores Alfa de Baixa Toxicidade: são urânio natural, urânio empobrecido, tório natural, urânio-235, urânio-238, tório-232, tório-228 e tório-230 quando contidos em minérios ou concentrados físicos ou químicos; ou emissores alfa com uma semivida inferior a 10 dias.
  54. Texto do artigo, página 19: 27. Expedição: movimento específico de uma remessa desde a sua origem ao seu destino.
  55. Texto do artigo, página 19: 28. Expedidor: qualquer pessoa, organização ou governo que prepara uma remessa para o transporte.
  56. Texto do artigo, página 19: 29. Garantia de Cumprimento: é um programa sistemático de medidas aplicadas por uma autoridade competente, que visa assegurar que as disposições do presente regulamento sejam cumpridas na prática.
  57. Texto do artigo, página 19: 30. Índice de Segurança Crítica (ISC): atribuído a um pacote, embalagem ou contentor de carga que contém material físsil é um número que é usado para controlar a acumulação de pacote, embalagens ou contentores de carga que contém material físsil.
  58. Texto do artigo, página 19: 31. Índice de Transporte (IT): é o número atribuído a um pacote, embalagem ou contentor de carga, ou a um BAE-I ou OCS-I não embalado, que se utiliza para controla a exposição à radiação.
  59. Texto do artigo, página 19: 32. Material de Baixa Actividade Específica (BAE):
  60. Texto do artigo, página 19: significa material radioativo que por sua natureza tem uma actividade específica limitada, ou os materiais radioactivos para os quais se aplicam os limites de actividade específica média estimada. Para determinar a actividade média específica não devem ser considerados os materiais externos de blindagem em volta dos materiais BAE.
  61. Texto do artigo, página 19: 33. Material Físsil: qualquer material que contenha qualquer um dos nuclídeos físseis. São excluídos da definição de material físsil os seguintes:
  62. Texto do artigo, página 19: a) urânio natural ou o urânio empobrecido que é não irradiado;
  63. Texto do artigo, página 19: b) O urânio natural ou o urânio empobrecido irradiado somente em reactores térmicos;
  64. Texto do artigo, página 19: c) Uma quantidade total máxima de 0.25 g de materiais com nuclídeos físseis;
  65. Texto do artigo, página 19: d) Qualquer combinação de a), b) e / ou c);
  66. Texto do artigo, página 19: e) Estas exclusões só são válidas se não existirem outros materiais com nuclídeos físseis no pacote ou na remessa, se enviados sem embalar.
  67. Texto do artigo, página 19: 34. Material Radioactivo: todo tipo de material que contenha radionuclídeos onde tanto a concentração de actividade como a actividade total em cada remessa exceder os valores especificados no artigo 10.
  68. Texto do artigo, página 19: 35. Material Radioactivo de Baixa Dispersão: é qualquer material radioactivo sólido, ou material radioactivo sólido em uma cápsula selada, com dispersão limitada e que não está na forma de pó.
  69. Texto do artigo, página 19: 36. Material Radioactivo sob Forma Especial: é um material radioativo sólido não dispersável ou uma cápsula selada que contenha materiais radioactivos.
  70. Texto do artigo, página 19: 37. Meio de Transporte - Por meio de transporte deve se entender:
  71. Texto do artigo, página 19: a) Para o transporte rodoviário ou ferroviário: qualquer veículo;
  72. Texto do artigo, página 19: b) Para o transporte por água: qualquer navio, ou qualquer adega, o compartimento ou área delimitada de convés de um navio;
  73. Texto do artigo, página 19: c) Para o transporte por via aérea: qualquer aeronave.
  74. Texto do artigo, página 19: 38. Nível de Radiação: é a taxa correspondente de dose expressada em millisieverts por hora ou microsieverts por hora.
  75. Texto do artigo, página 19: 39. Nuclídeos Físseis: significa urânio 233, o urânio-235, o plutônio-239 e plutónio-241.
  76. Texto do artigo, página 19: 40. Objecto Contaminado na Superfície (OCS): significa um objecto sólido que não é em si radioactivo, mas que tem material radioactivo distribuído na sua superfície.
  77. Texto do artigo, página 19: 41. Pacote - volume apresentado para transporte, abrangendo embalagem e respectivo conteúdo radioactivo. É comumente designado por volume.
  78. Texto do artigo, página 19: 42. Pacote Industrial - pacote no qual a embalagem, do tipo industrial reforçado, contém material de baixa actividade específica-BAE ou objecto contaminado na superfície-OCS, com actividade limitada, sendo projectado para satisfazer os requisitos de projecto, conforme aplicável.
  79. Texto do artigo, página 19: 43. Portador: qualquer pessoa, organização ou governo responsável pelo transporte de material radioativo por qualquer meio de transporte. O termo inclui ambas as companhias contratadas (público e colectivo) e transportadores por conta própria (particulares).
  80. Texto do artigo, página 19: 44. Pressão Normal de Trabalho Máximo: é a pressão
  81. Texto do artigo, página 19: máxima acima da pressão atmosférica ao nível médio do mar que se desenvolvem no sistema de contenção durante um período de um ano, sob as condições de temperatura e radiação solar correspondentes às condições ambientais que tem lugar o transporte, na ausência de ventilação, refrigeração externa mediante a um sistema auxiliar ou de controlos operacionais durante transporte.
  82. Texto do artigo, página 20: 45. Programa de Protecção Radiológica: são as disposições
  83. Texto do artigo, página 20: destinadas a a proporcionar uma avaliação adequada as medidas de protecção radiológica.
  84. Texto do artigo, página 20: 46. Recipiente Intermediário a granel (RIG): é uma
  85. Texto do artigo, página 20: embalagem portátil que:
  86. Texto do artigo, página 20: a) Tem uma capacidade não superior a 3 m3;
  87. Texto do artigo, página 20: b) É desenhado para manuseio mecânico;
  88. Texto do artigo, página 20: c) É resistente aos esforços produzidos durante o manuseio e o transporte, como determinado por meio de ensaios.
  89. Texto do artigo, página 20: 47. Regime Especial: são as disposições, aprovadas pela
  90. Texto do artigo, página 20: autoridade competente, nos termos das quais poderá ser transportada uma remessa que não satisfaça todos os requisitos aplicáveis do presente Regulamento.
  91. Texto do artigo, página 20: 48. Remessa: qualquer pacote ou pacotes ou a carga de
  92. Texto do artigo, página 20: materiais radioactivos apresentados por um expedidor para o transporte.
  93. Texto do artigo, página 20: 49. Sistema de Confinamento: conjunto de material físsil e
  94. Texto do artigo, página 20: componentes da embalagem especificada pelo autor do desenho e aprovado pela autoridade competente como a intenção de preservar a segurança relativa a criticalidade.
  95. Texto do artigo, página 20: 50. Sistema de Contenção: é o conjunto de componentes
  96. Texto do artigo, página 20: da embalagem, especificados pelo autor do desenho, que estão destinados a conter os materiais radioativos durante o transporte.
  97. Texto do artigo, página 20: 51. Sistema de Gestão: um conjunto de elementos inter-
  98. Texto do artigo, página 20: relacionados ou inter-actuantes destinados a estabelecer políticas e objectivos e a possibilitar que sejam atingidos esses objectivos de forma eficiente e eficaz.
  99. Texto do artigo, página 20: 52. Tanque/Cisterna: significa um tanque/ cisterna portátil, um camião ou vagão cisterna ou um recipiente que contém sólidos, líquidos ou gases, com uma capacidade de pelo menos 450L, quando utilizado para o transporte de gases.
  100. Texto do artigo, página 20: 53. Tório não-Irradiado: significa tório que não contém mais de 10-7g de urânio 233 por grama de tório-232.
  101. Texto do artigo, página 20: 54. Urânio Natural: é o urânio (que pode ser obtido por separação química) com a composição isotópica de ocorrência natural (aproximadamente 99,28% de urânio-238 e 0,72% de urânio-235, em massa).
  102. Texto do artigo, página 20: 55. Urânio Empobrecido: é o urânio que contém uma percentagem em massa de urânio-235 inferior à do urânio natural.
  103. Texto do artigo, página 20: 56. Urânio Enriquecido: é o urânio que contém uma percentagem em massa de urânio-235 superior a 0,72%.
  104. Texto do artigo, página 20: 57. Urânio não-Irradiado: significa urânio que não contém
  105. Texto do artigo, página 20: mais de 2×103Bq de plutónio por grama de urânio 235, não mais de 9×106Bq de produtos de fissão por grama de urânio 235 e não mais de 5×10-3 g de urânio 236 por grama de urânio-235.
  106. Texto do artigo, página 20: 58. Uso Exclusivo: uso exclusivo, por um único expedidor, de um meio de transporte ou de um contentor de carga grande, em relação ao qual todas as operações iniciais, intermédias e finais de carga e descarga e expedição são realizadas de acordo com as instruções do expedidor ou do destinatário, desde que previsto no presente regulamento.
  107. Texto do artigo, página 20: 59. Veículo: todo veículo rodoviário (incluindo um veículo
  108. Texto do artigo, página 20: articulados, ou seja, formados por um tractor e semi-trailer) ou vagão ferroviário. Cada reboque deve ser considerado como um veículo separado.
  109. Número ou marcador, página 21: ANEXO II: Acções de Gestão para Emergências de Transporte envolvendo Material Radioactivo
  110. Texto do artigo, página 21: Condições Tipo de Fonte ou Embalagem Perigo Radiológico Dominante Nível de Risco Acção Principal A Embalagem parece intacta Categoria I-Branco Categoria II-Amarelo Categoria III-Amarelo Exposição Externa Baixo Segure a embalagem com cuidado e armazene como indicado. Combustível Irradiado Tipo B Tipo B Combustível Usado Médio Embalagem parece destruída ou a verter Desconhecido Exposição Externa Contaminação na Superfície Baixo à Alto Categoria I-Branco Categoria II-Amarelo Categoria III-Amarelo Exposição Externa Contaminação na Superfície Médio à Alto Combustível Irradiado Tipo B Exposição Externa Contaminação na Superfície Alto Fogo ou Explosão – Presença de Derrame ou Fumo Combustível Irradiado Tipo B Inalação Exposição Externa Contaminação na Superfície Médio à Alto
  111. Texto do artigo, página 21: 1. Não segure a embalagem sem que esteja presente o oficial de radioprotecção.
  112. Texto do artigo, página 21: 2. Isolar a área de acidente.
  113. Texto do artigo, página 21: 3. Contactar o oficial de radioprotecção, transportador e o proprietário.
  114. Texto do artigo, página 21: 4. Inspeccionar e recolher a embalagem – segure a embalagem com luvas.
  115. Texto do artigo, página 21: 5. Verificar a integridade da embalagem – confirmar que não existe contaminação.
  116. Texto do artigo, página 21: 1. Não segure a embalagem sem que esteja presente o oficial de radioprotecção.
  117. Texto do artigo, página 21: 2. Isolar a área de acidente.
  118. Texto do artigo, página 21: 3. Manter as pessoas não essenciais distante da área de acidente.
  119. Texto do artigo, página 21: 4. Contactar o oficial de radioprotecção, transportador e o proprietário.
  120. Texto do artigo, página 21: 5. Notificar o hospital se alguém contaminado estiver ferido.
  121. Texto do artigo, página 21: 6. Inspeccionar e recolher a embalagem – segure a embalagem com luvas.
  122. Texto do artigo, página 21: 7. Inspeccionar a área e as pessoas.
  123. Texto do artigo, página 21: 8. Limpar a área como indicado.
  124. Texto do artigo, página 21: 1. Evacuar 100m a volta e 200m em direcção do vento.
  125. Texto do artigo, página 21: 2. Não segure a embalagem sem que esteja presente o oficial de radioprotecção.
  126. Texto do artigo, página 21: 3. Isolar a área de acidente, manter as pessoas não essenciais distante da área de acidente.
  127. Texto do artigo, página 21: 4. Contactar o oficial de radioprotecção, transportador e o proprietário.
  128. Texto do artigo, página 21: 5. Identificar e segregar as pessoas potencialmente expostas ou contaminadas.
  129. Texto do artigo, página 21: 6. Notificar o hospital se alguém contaminado estiver ferido.
  130. Texto do artigo, página 21: 7. Inspeccionar e recolher a embalagem.
  131. Texto do artigo, página 21: 8. Inspeccionar a área e os meios e limpar a área.
  132. Texto do artigo, página 21: 1. Tratar como perigo convencional.
  133. Texto do artigo, página 21: 2. Evacuar acima de 300m.
  134. Texto do artigo, página 21: 3. Usar protecção respiratória e roupa de protecção.
  135. Texto do artigo, página 21: 4. Contactar o oficial de radioprotecção.
  136. Texto do artigo, página 21: 5. Notificar o hospital se alguém contaminado estiver ferido.
  137. Texto do artigo, página 21: 6. Inspeccionar e recolher a fonte, inspeccionar o material de transporte.
  138. Texto do artigo, página 21: 7. Monitorar as pessoas e inspeccionar a área.
  139. Texto do artigo, página 21: 8. Limpar a área como indicado.
  140. Número ou marcador, página 22: ANEXO III: Requisitos de Aprovação e Notificação Prévia
  141. Texto do artigo, página 22: Agência Nacional de Energia Atómica Autoridade Reguladora
  142. Texto do artigo, página 22: Instruções: Transporte, Armazenamento, Exportação E Importação de Material Radioactivo
  143. Texto do artigo, página 22: 1. Listar todos os radionuclídeos não isentos;
  144. Texto do artigo, página 22: 2. Nenhuma licença deve ser transferida para outro operador.
  145. Texto do artigo, página 22: 3. Os pedidos de licenças devem estar acompanhados do Programa de Protecção Radiológica (PPR).
  146. Texto do artigo, página 22: 4. Em caso de exportação das fontes/equipamentos/minérios, a empresa que for a receber o produto deverá enviar para Autoridade Reguladora uma Declaração aceitando receber o produto.
  147. Texto do artigo, página 22: 5. A empresa que deseja transportar o material radioactivo para fora do país deve preencher a declaração abaixo mencionada:
  148. Texto do artigo, página 22: DECLARAÇÃO Eu_________________________________, Portador do BI/Passaporte n.°__________________, nacionalidade_________________________, exercendo funções na empresa__________________ ________________________, com sede em __________________, declaro que o conteúdo das informações facultadas descritas pelos nomes apropriados para embarque são classificados, empacotados, marcados, rotulados e estão em concordância com a Autoridade Reguladora de Moçambique sediada em Maputo. __________________, _______ de __________________de 201___ __________________________________________________ (O responsável da empresa)
  149. Texto do artigo, página 22: 2. Listar todos os radionuclideos não isentos, incluindo verificação, marcadores de pacientes que sao utilizados ou armazenados (ex: 99Mo, 99mTc, 131I, 57Co, etc.).
  150. Texto do artigo, página 22: 3. Nenhuma Licença deve ser transferida para outro operador.
  151. Texto do artigo, página 22: 4. O Programa de Protecção Radiológica (PPR) deve acompanhar todos os pedidos de licença.
  152. Texto do artigo, página 22: 5. O nível máximo de radiação em qualquer ponto sobre a superfície externa de um pacote ou sob embalagens em uso exclusivo não deve ultrapassar 10 mSv/h.
  153. Texto do artigo, página 22: 6. Limites de actividades de transporte para pacotes industriais (IP-1, IP-2, IP-3) ou não embalados devem ter:
  154. Texto do artigo, página 22: a) 0.4 mSv/h para minérios e concentrados físicos de Urânio e Tório;
  155. Texto do artigo, página 22: b) 0.3 mSv/h para concentrados químicos de Tório;
  156. Texto do artigo, página 22: c) 0,02 mSv /h para os concentrados químicos de Urânio, à excepção de Hexafluoreto de Urânio.
  157. Texto do artigo, página 22: 7. Submissão do formulário devidamente preenchido e assinado à Autoridade Reguladora.
  158. Número ou marcador, página 23: ANEXO IV: Símbolos de Indicação de Radiação
  159. Número ou marcador, página 23: ANEXO IV: Símbolos de Indicação de Radiação 60° 60° X/2 X 5 X Fig. 1: Símbolo Fundamental: Trifólio cujas proporções estão baseadas num circulo central de raio X. A dimensão mínima admissível de X é de 4mm.
  160. Texto do artigo, página 23: Fig. 1: Símbolo Fundamental: Trifólio cujas proporções estão baseadas num circulo central de raio X. A dimensão mínima admissível de X é de 4mm.
  161. Texto do artigo, página 24: 5 mm 4 mm RADIOACTIVO Conteúdo Actividade 7 100 mm 100 mm
  162. Texto do artigo, página 24: Fig. 2: Rótulo para Categoria I-Branca. A cor de fundo da etiqueta deve ser branca. O trifólio, os caracteres e linhas impressas devem ser a negro. E a barra que indica a categoria deve ser vermelha. Fig. 3: Rótulo para Categoria II-Amarela. A cor de fundo da metade superior da etiqueta deve ser amarela e a metade inferior deve ser branca. O trifólio, os caracteres
  163. Texto do artigo, página 24: 5 mm 4 mm RADIOACTIVO Conteúdo Actividade Índice de Transporte 7 10 mm 100 mm 100 mm
  164. Texto do artigo, página 25: e linhas impressas devem estar a negro. E as barras que indicam a categoria deve ser vermelha.
  165. Texto do artigo, página 25: 5 mm 4 mm RADIOACTIVO Conteúdo Actividade Indice de transporte 7 100 mm 100 mm
  166. Texto do artigo, página 25: Fig. 4: Rótulo para Categoria III-Amarela. A cor de fundo da metade superior da etiqueta deve ser amarela e a metade inferior deve ser branca. O trifólio, os caracteres e linhas impressas devem estar a negro. E as barras que indicam a categoria deve ser vermelha. Fig. 5: Rótulo de placa de aviso para tanques e contentores. Salvo em casos permitidos as dimensões deste modelo são as mínimas; quando utilizados rótulos de
  167. Texto do artigo, página 25: 0,5 cm 0,25 cm RADIOATIVO DIMENSÃO MÍNIMA 25 cm 7 DIMENSÃO MÍNIMA 2,5 cm DIMENSÃO MÍNIMA 25 cm
  168. Texto do artigo, página 25: 3
  169. Texto do artigo, página 26: dimensões diferentes devem ser mantidos as mesmas proporções do modelo. O número 7 deve ter uma altura não inferior a 25mm. A cor do fundo da metade superior do rotulo deve ser amarela e a metade inferior branca, o trifólio, os caracteres e as linhas devem ser impressas a negrito. O emprego do termo “RADIOACTIVO” na metade inferior é facultativo, com o fim de permitir também a utilização deste rótulo para indicar o número apropriado das Nações Unidas correspondente a remessa.
  170. Texto do artigo, página 26: 10 mm DIMENSIÓN MÍNIMA 10 m DIMENSIÓN MÍNIMA 300 mm
  171. Texto do artigo, página 26: Fig.6: Rótulo para indicar em separado o Número das Nações Unidas. A cor de fundo do rotulo deve ser laranja e as bordas e o numero das Nações Unidas deve ser a negrito. O símbolo “” indica o espaço em que se deve inserir o Número das Nações Unidas apropriado para os materiais radioactivos de que se trate, segundo especificado no tabela 1.
  172. Número ou marcador, página 27: Anexo V Tipos de Embalagens − Embalagens Isentas
  173. Texto do artigo, página 27: As embalagens isentas devem conter apenas quantidades limitadas de materiais radioactivos, de modo que os potenciais perigos radiológicos que possam ocorrer durante o transporte sejam muito baixos. Não são necessários testes para as embalagens isentas e, portanto, deve considerar-se que, em qualquer tipo de acidente, a embalagem pode falhar completamente e que o conteúdo pode ser dispersado. O nível da taxa de radiação em qualquer ponto da superfície da embalagem não pode exceder 5µSv/h para garantir que qualquer dose de radiação para o membro do público seja insignificante e que todo o material fotográfico sensível nas proximidades não seria danificado.
  174. Texto do artigo, página 27: − Embalagens Industriais As embalagens industriais são usadas para transportar materiais radioactivos de baixa actividade específica (BAE) e objectos contaminados na superfície (OCS). Existem três tipos de embalagens industriais (tipo IP-1, IP-2 e IP-3) que são utilizados para as transferências BAE e OCS. Os requisitos que as embalagens têm de preencher para serem classificados como embalagens industriais não são rígidos. Muitas embalagens normais utilizadas na indústria, tais como tambores de aço ou caixas, podem satisfazer estes requisitos.
  175. Texto do artigo, página 27: − Embalagens do Tipo A As embalagens do tipo A são destinadas a proporcionar um meio seguro e económico de transporte de um bem definido, porém em menor quantidade significativa de material radioactivo. Uma quantidade total superior a A1 de material radioativo de forma especial ou A2 se não for de forma especial, podem ser transportados numa embalagem A. As embalagens são obrigadas a manter a sua integridade sob qualquer espécie de maltrato ou dano, que pode ocorrer em condições de transporte normal, por exemplo: cair do veículo, cair durante o seu manuseamento, exposição a ambiente impróprio, ser atingida por um objecto cortante, ou ter outras embalagens ou carga empilhada em cima. Os testes específicos exigidos para este tipo de embalagens devem conter todos estes itens. − Embalagens do Tipo B
  176. Texto do artigo, página 27: O conceito de embalagem do tipo B é: deve ser capaz de suportar condições adversas de acidentes, sem romper o seu conteúdo ou aumentar os níveis de radiação num ponto que possa colocar em perigo os membros do público e os envolvidos no resgate ou operações de limpeza. Em outras palavras, as embalagens podem ser recuperadas com segurança, porém, podem não ser reutilizadas. Enquanto uma embalagem do tipo B não necessita suportar mais do que um acidente, o critério de design imposto pelo Regulamento relativo a embalagem para uma série de testes mecânicos e térmicos, com efeitos cumulativos, cada um dos quais pode causar um dano máximo. Os requisitos impõem limitações adicionais necessários ao design acima e abaixo daqueles impostos às embalagens que reúnem condições normais de transporte. O resultado destas limitações é ode proporcionar uma maior integridade estrutural, consideração mais cuidada das características das limitações e capacidade de protecção a temperaturas elevadas.
  177. Texto do artigo, página 27: Para a maioria dos modos de transporte, a embalagem do tipo B pode conter qualquer quantidade ou tipo de material radioactivo acima do permitido pelo certificado aprovado. As embalagens do tipo B podem ser unilateral [B(U)] ou multilateral [B(M)] aprovadas. A aprovação unilateral significa que elas são aprovadas unicamente pela autoridade competente do país de origem do design, enquanto a aprovação multilateral significa que elas devem também ser aprovadas pelas autoridades competentes dos países por meio de, ou em que, a remessa deve ser enviada. − Embalagens do Tipo C Reconhecendo o facto de que o impacto devido a velocidade do choque de uma aeronave pode ser significativamente maior comparado com aquele que pode ocorrer em meios de transportes terrestres, o transporte de grandes quantidades de material radioactivo por via aérea requer o uso de embalagens do tipo C. Isto é, embalagens que tenham uma grande capacidade de resistirem a impactos severos, perfurações, e ao fogo, assim como impactos a velocidade de 90 metros por segundo. Todas estas características podem também ocorrer em acidentes aéreos graves.
  178. Número ou marcador, página 27: Anexo VI Factores de Conversão e Prefixos
  179. Texto do artigo, página 27: 1. Factores de Conversão
  180. Texto do artigo, página 27: No presente regulamento, para o transporte de materiais radioactivos é utilizado o Sistema Internacional de Unidades (SI). Os factores de conversão para unidades não pertencentes ao SI são:
  181. Texto do artigo, página 27: a) Unidades de Radiação Actividades em Bequerels (Bq) ou Cúrios (Ci) 1Ci= 3,7x1010 Bq 1Bq= 2,7x10-11 Ci
  182. Texto do artigo, página 27: Doses equivalentes em Sievert (Sv) ou Rem 1rem = 1,0x10-2Sv 1Sv = 100rem
  183. Texto do artigo, página 27: b) Pressão Pressão em Pascal (Pa) ou (kgf/cm2) 1 kgf/cm2 = 9,806 808x104 Pa 1 Pa = 1,020x10-5 kgf/cm2
  184. Texto do artigo, página 27: c) Condutividade A condutividade em Siemens por metro (S/m) ou (mho/cm) 10 umho/cm = 1mS/m ou 1 mho/cm = 100S/m
  185. Texto do artigo, página 27: 1 S/m = 10-2 mho/cm
  186. Texto do artigo, página 27: 2. Prefixos e Símbolos do SI
  187. Texto do artigo, página 27: Os múltiplos e submúltiplos decimais de uma unidade podem formar-se mediante a prefixos ou símbolos, que tenham os seguintes significados, colocados antes do nome ou símbolo da unidade.
  188. Texto do artigo, página 28: Factor de multiplicação Prefixo Símbolo 1 000 000 000 000 000 000 =1018 Exa E 1 000 000 000 000 000 = 1015 Peta P 1 000 000 000 000 = 1012 Terá T 1 000 000 000 = 109 Giga G 1 000 000 = 106 Mega M 1000 = 103 Kilo k 100 = 102 Hecto h 10 = 101 Deca da 0,1= 10-1 Deci d 0,01= 10-2 Centi c 0,001=10-3 Milli m 0,000 001=10-6 Micro  0,000 000 001 = 10-9 Nano n 0,000 000 0001 = 10-12 Pico p 0,000 000 000 000 001 = 10-15 Femto f 0,000 000 000 000 000 001 = 10-18 Atto a
    Factor de multiplicaçãoPrefixoSímbolo
    1 000 000 000 000 000 000 =1018ExaE
    1 000 000 000 000 000 = 1015PetaP
    1 000 000 000 000 = 1012TeráT
    1 000 000 000 = 109GigaG
    1 000 000 = 106MegaM
    1000 = 103Kilok
    100 = 102Hectoh
    10 = 101Decada
    0,1= 10-1Decid
    0,01= 10-2Centic
    0,001=10-3Millim
    0,000 001=10-6Micro
    0,000 000 001 = 10-9Nanon
    0,000 000 0001 = 10-12Picop
    0,000 000 000 000 001 = 10-15Femtof
    0,000 000 000 000 000 001 = 10-18Attoa
  189. Texto do artigo, página 29: Atribuição dos códigos das NU
  190. Número ou marcador, página 29: Anexo VII Tabelas
  191. Texto do artigo, página 29: Tabela 1. Lista dos Códigos das Nações Unidas e Nomes para Expedições
  192. Texto do artigo, página 29: Nome da Expedição Embalagens exceptivas
  193. Texto do artigo, página 29: UN2908 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas-embalagens vazias UN2909 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas-artigos manufacturados de urânio natural ou urânio empobrecido ou tório natural.
  194. Texto do artigo, página 29: UN 2910 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas – quantidades limitadas de materiais. UN2911 Materiais radioactivos, embalagens exceptivas – instrumentos ou artigos. UN3507 Hexafluoreto de urânio, materiais radioactivos, embalagens exceptivas, inferiores a 0.1 kg por embalagem,
  195. Texto do artigo, página 29: não físsil ou físsil exceptivo.
  196. Texto do artigo, página 29: Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica
  197. Texto do artigo, página 29: UN 2912 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-I), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3321 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-II), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3322 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-III), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3324 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-II), Físsil. UN 3325 Materiais Radioactivos de Baixa Actividade Específica (BAE-III), Físsil. Objectos Contaminados na Superfície UN 2913 Materiais Radioactivos, Objectos Contaminados na Superfície (OCS-I ou OCS-II), não físseis ou físseis exceptivos. UN 3326 Materiais Radioactivos, Objectos Contaminados na Superfície (OCS-I ou OCS-II), Físseis. Pacotes do Tipo A UN 2915 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, não em forma especial, não físsil ou físsil exceptivo. UN 3327 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, físsil, não em forma especial. UN 3332 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, em forma especial, não físsil ou físsil exceptivo. UN 3333 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo A, em forma especial, físsil. Embalagens do Tipo B(U) UN 2916 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo B(U), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3328 Materiais radioactivos, embalagens do tipo B(U), FÍSSIL. Embalagens do Tipo B (M) UN 2917 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo B(M), não físsil ou físsil exceptivo. UN 3329 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo B(M), físsil. Embalagens do Tipo C UN 3330 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo C, físsil. UN 3323 Materiais Radioactivos, Embalagens do Tipo C, não físsil ou físsil exceptivo.
  198. Texto do artigo, página 30: Arranjos Especiais
  199. Texto do artigo, página 30: UN 2919 Materiais radioactivos, transportados em arranjos especiais, não físsil ou físsil exceptivo.
  200. Texto do artigo, página 30: UN 3331 Materiais radioactivos, transportados em arranjos especiais, físsil
  201. Texto do artigo, página 30: Hexafluoreto de Urânio
  202. Texto do artigo, página 30: UN 2977 Materiais radioactivos, hexafluoreto de urânio, físsil UN 2978 Materiais radioactivos, hexafluoreto de urânio, não físsil ou físsil exceptivo.
  203. Texto do artigo, página 30: Tabela 2. Valores Básicos dos Radionuclídeos
  204. Texto do artigo, página 30: Radionuclídeo (número atómico) A1 (TBq) A2 (TBq) Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g) Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq) Actínio (89) Ac-225 (a) 8x10-1 6x10-3 1x101 1x104 Ac-227 (a) 9x10-1 9x10-5 1x10-1 1x103 Ac-228 6x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Prata (47) Ag-105 2x100 2x100 1x102 1x106 Ag-108m (a) 7x10-1 7x10-1 1x101(b) 1x106 (b) Ag-110m (a) 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Ag-111 2x100 6x10-1 1x103 1x106 Alumínio (13) Al-26 1x10-1 1x10-1 1x101 1x106 Amerício (95) Am241 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Am-242m (a) 1x101 1x10-3 1x100 (b) 1x104(b) Am-243 (a) 5x100 1x10-3 1x100(b) 1x103(b) Argão (18) Ar-37 4x101 4x101 1x106 1x108 Ar-39 4x101 2x101 1x107 1x104 Ar-41 3x10-1 3x10-1 1x102 1x109 Arsénico (33) As-72 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 As-73 4x101 4x101 1x103 1x107 As-74 1x100 9x10-1 1x101 1x106 As-76 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 As-77 2x101 7x10-1 1x103 1x106 Astatínio (85) At-211 (a) 2x101 5x10-1 1x103 1x107 Ouro (79) Au-193 7x100 2x100 1x102 1x107 Au-194 1x100 1x100 1x101 1x106 Au-195 1x101 6x100 1x102 1x107 Au-198 1x100 6x10-1 1x102 1x106 Au-199 1x101 6x10-1 1x102 1x106 Bário (56) Ba-131 (a) 2x100 2x100 1x102 1x106 Ba-133 3x100 3x100 1x102 1x106 Ba-133m 2x101 6x10-1 1x102 1x106
    Radionuclídeo (número atómico)A1 (TBq)A2 (TBq)Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g)Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq)
    Actínio (89)
    Ac-225 (a)8x10-16x10-31x1011x104
    Ac-227 (a)9x10-19x10-51x10-11x103
    Ac-2286x10-15x10-11x1011x106
    Prata (47)
    Ag-1052x1002x1001x1021x106
    Ag-108m (a)7x10-17x10-11x101(b)1x106 (b)
    Ag-110m (a)4x10-14x10-11x1011x106
    Ag-1112x1006x10-11x1031x106
    Alumínio (13)
    Al-261x10-11x10-11x1011x106
    Amerício (95)
    Am2411x1011x10-31x1001x104
    Am-242m (a)1x1011x10-31x100 (b)1x104(b)
    Am-243 (a)5x1001x10-31x100(b)1x103(b)
    Argão (18)
    Ar-374x1014x1011x1061x108
    Ar-394x1012x1011x1071x104
    Ar-413x10-13x10-11x1021x109
    Arsénico (33)
    As-723x10-13x10-11x1011x105
    As-734x1014x1011x1031x107
    As-741x1009x10-11x1011x106
    As-763x10-13x10-11x1021x105
    As-772x1017x10-11x1031x106
    Astatínio (85)
    At-211 (a)2x1015x10-11x1031x107
    Ouro (79)
    Au-1937x1002x1001x1021x107
    Au-1941x1001x1001x1011x106
    Au-1951x1016x1001x1021x107
    Au-1981x1006x10-11x1021x106
    Au-1991x1016x10-11x1021x106
    Bário (56)
    Ba-131 (a)2x1002x1001x1021x106
    Ba-1333x1003x1001x1021x106
    Ba-133m2x1016x10-11x1021x106
  205. Texto do artigo, página 31: Ba-140 5x10-1 3x10-1 1x101(b) 1x105(b) Berílio (4) Be-7 2x101 2x101 1x103 1x107 Be-10 4x101 6x10-1 1x104 1x106 Bismuto (83) Bi-205 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Bi-206 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Bi-207 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Bi-210 1x100 6x10-1 1x103 1x106 Bi-210m (a) 6x10-1 2x10-2 1x101 1x105 Bi-212 (a) 7x10-1 6x10-1 1x101(b) 1x105(b) Berkélio (97) Bk-247 8x100 8x10-4 1x100 1x104 Bk-249 (a) 4x101 3x10-1 1x103 1x106 Bromo (35) Br-76 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Br-77 3x100 3x100 1x102 1x106 Br-82 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Carbono (6) C-11 1x100 6x10-1 1x101 1x106 C-14 4x101 3x100 1x104 1x107 Cálcio (20) Ca-41 Sem limite Sem limite 1x105 1x107 Ca-45 4x101 1x100 1x104 1x107 Ca-47 (a) 3x100 3x10-1 1x101 1x106 Cadmio (48) Cd-109 3x101 2x100 1x104 1x106 Cd-113m 4x101 5x10-1 1x103 1x106 Cd-115m (a) 3x100 4x10-1 1x102 1x106 Cd-115m 5x10-1 5x10-1 1x103 1x106 Cério (58) Ce-139 7x100 2x100 1x101 1x104 Ce-141 2x101 6x10-1 1x100 1x103 Ce-143 9x10-1 6x10-1 1x101 1x104 Ce-144 (a) 2x10-1 2x10-1 1x100 1x103 Califórnio (98) Cf-248 4x101 6x10-3 1x101 1x104 Cf-249 3x100 8x10-4 1x100 1x103 Cf-250 2x101 2x10-3 1x101 1x104 Cf-251 7x100 7x10-4 1x100 1x103 Cf-252 1x10-1 3x10-3 1x101 1x104 Cf-253 (a) 4x101 4x10-2 1x102 1x105 Cf-254 1x10-3 1x10-3 1x100 1x103 Cloro (17) Cl-36 1x101 6x10-1 1x104 1x106 Cl-38 2x10-1 2x10-1 1x101 1x105 Cúrio (96) Cm-240 4x101 2x10-2 1x102 1x105 Cm-241 2x100 1x100 1x102 1x106 Cm-242 4x101 1x10-2 1x102 1x105
    Ba-1405x10-13x10-11x101(b)1x105(b)
    Berílio (4)
    Be-72x1012x1011x1031x107
    Be-104x1016x10-11x1041x106
    Bismuto (83)
    Bi-2057x10-17x10-11x1011x106
    Bi-2063x10-13x10-11x1011x105
    Bi-2077x10-17x10-11x1011x106
    Bi-2101x1006x10-11x1031x106
    Bi-210m (a)6x10-12x10-21x1011x105
    Bi-212 (a)7x10-16x10-11x101(b)1x105(b)
    Berkélio (97)
    Bk-2478x1008x10-41x1001x104
    Bk-249 (a)4x1013x10-11x1031x106
    Bromo (35)
    Br-764x10-14x10-11x1011x105
    Br-773x1003x1001x1021x106
    Br-824x10-14x10-11x1011x106
    Carbono (6)
    C-111x1006x10-11x1011x106
    C-144x1013x1001x1041x107
    Cálcio (20)
    Ca-41Sem limiteSem limite1x1051x107
    Ca-454x1011x1001x1041x107
    Ca-47 (a)3x1003x10-11x1011x106
    Cadmio (48)
    Cd-1093x1012x1001x1041x106
    Cd-113m4x1015x10-11x1031x106
    Cd-115m (a)3x1004x10-11x1021x106
    Cd-115m5x10-15x10-11x1031x106
    Cério (58)
    Ce-1397x1002x1001x1011x104
    Ce-1412x1016x10-11x1001x103
    Ce-1439x10-16x10-11x1011x104
    Ce-144 (a)2x10-12x10-11x1001x103
    Califórnio (98)
    Cf-2484x1016x10-31x1011x104
    Cf-2493x1008x10-41x1001x103
    Cf-2502x1012x10-31x1011x104
    Cf-2517x1007x10-41x1001x103
    Cf-2521x10-13x10-31x1011x104
    Cf-253 (a)4x1014x10-21x1021x105
    Cf-2541x10-31x10-31x1001x103
    Cloro (17)
    Cl-361x1016x10-11x1041x106
    Cl-382x10-12x10-11x1011x105
    Cúrio (96)
    Cm-2404x1012x10-21x1021x105
    Cm-2412x1001x1001x1021x106
    Cm-2424x1011x10-21x1021x105
  206. Texto do artigo, página 32: Cm-243 9x100 1x10-3 1x100 1x104 Cm-244 2x101 2x10-3 1x101 1x104 Cm-245 9x100 9x10-4 1x100 1x103 Cm-246 9x100 9x10-4 1x100 1x103 Cm-247 (a) 3x100 1x10-3 1x100 1x104 Cm-248 2x10-2 3x10-4 1x100 1x103 Cobalto (27) Co-55 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Co-56 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Co-57 1x101 1x101 1x102 1x106 Co-58 1x100 1x100 1x101 1x106 Co-58m 4x101 4x101 1x104 1x107 Co-60 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Crômio (24) Cr-51 3x101 3x101 1x103 1x107 Césio (55) Cs-129 4x100 4x100 1x102 1x105 Cs-131 3x101 3x101 1x103 1x106 Cs-132 1x100 1x100 1x101 1x105 Cs-134 7x10-1 7x10-1 1x101 1x104 Cs-134m 4x101 6x10-1 1x103 1x105 Cs-135 4x101 1x100 1x104 1x107 Cs-136 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105 Cs-137 (a) 2x100 6x10-1 1x101(b) 1x104(b) Cobre (29) Cu-64 6x100 1x100 1x102 1x106 Cu-67 1x101 7x10-1 1x102 1x106 Disprósio (66) Dy-159 2x101 2x101 1x103 1x107 Dy-165 9x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Dy-166 (a) 9x10-1 3x10-1 1x103 1x106 Európio (63) Eu- 147 2x100 2x100 1x102 1x106 Eu-148 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Eu-149 2x101 2x101 1x102 1x107 Eu-150 (período curto) 2x100 7x10-1 1x103 1x106 Eu-150 (período longo) 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Eu-152 1x100 1x100 1x101 1x106 Eu-152m 8x10-1 8x10-1 1x102 1x106 Eu-154 9x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Eu-155 2x101 3x100 1x102 1x107 Eu-156 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Flúor (9) F-18 1x100 6x10-1 1x101 1x106 Ferro (26) Fe-52 (a) 3x10-1 3x10-1 1x101 1x106 Fe-55 4x101 4x101 1x104 1x106 Fe-59 9x10-1 9x10-1 1x101 1x106 Fe-60 (a) 4x101 2x10-1 1x102 1x105 Gálio (31) Ga-67 7x100 3x100 1x102 1x106 Ga-68 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105
    Cm-2439x1001x10-31x1001x104
    Cm-2442x1012x10-31x1011x104
    Cm-2459x1009x10-41x1001x103
    Cm-2469x1009x10-41x1001x103
    Cm-247 (a)3x1001x10-31x1001x104
    Cm-2482x10-23x10-41x1001x103
    Cobalto (27)
    Co-555x10-15x10-11x1011x106
    Co-563x10-13x10-11x1011x105
    Co-571x1011x1011x1021x106
    Co-581x1001x1001x1011x106
    Co-58m4x1014x1011x1041x107
    Co-604x10-14x10-11x1011x105
    Crômio (24)
    Cr-513x1013x1011x1031x107
    Césio (55)
    Cs-1294x1004x1001x1021x105
    Cs-1313x1013x1011x1031x106
    Cs-1321x1001x1001x1011x105
    Cs-1347x10-17x10-11x1011x104
    Cs-134m4x1016x10-11x1031x105
    Cs-1354x1011x1001x1041x107
    Cs-1365x10-15x10-11x1011x105
    Cs-137 (a)2x1006x10-11x101(b)1x104(b)
    Cobre (29)
    Cu-646x1001x1001x1021x106
    Cu-671x1017x10-11x1021x106
    Disprósio (66)
    Dy-1592x1012x1011x1031x107
    Dy-1659x10-16x10-11x1031x106
    Dy-166 (a)9x10-13x10-11x1031x106
    Európio (63)
    Eu- 1472x1002x1001x1021x106
    Eu-1485x10-15x10-11x1011x106
    Eu-1492x1012x1011x1021x107
    Eu-150 (período curto)2x1007x10-11x1031x106
    Eu-150 (período longo)7x10-17x10-11x1011x106
    Eu-1521x1001x1001x1011x106
    Eu-152m8x10-18x10-11x1021x106
    Eu-1549x10-16x10-11x1011x106
    Eu-1552x1013x1001x1021x107
    Eu-1567x10-17x10-11x1011x106
    Flúor (9)
    F-181x1006x10-11x1011x106
    Ferro (26)
    Fe-52 (a)3x10-13x10-11x1011x106
    Fe-554x1014x1011x1041x106
    Fe-599x10-19x10-11x1011x106
    Fe-60 (a)4x1012x10-11x1021x105
    Gálio (31)
    Ga-677x1003x1001x1021x106
    Ga-685x10-15x10-11x1011x105
  207. Texto do artigo, página 33: Ga-72 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Gadolínio (64) Gd-146 (a) 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Gd-148 2x101 2x10-3 1x101 1x104 Gd-153 1x101 9x100 1x102 1x107 Gd-159 3x100 6x10-1 1x103 1x106 Germânio (32) Ge-68 (a) 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105 Ge-71 4x101 4x101 1x104 1x108 Ge-77 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Háfnio (72) Hf-172 (a) 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Hf-175 3x100 3x100 1x102 1x106 Hf-181 2x100 5x10-1 1x101 1x106 Hf-182 Sem limite Sem limite 1x102 1x106 Mercúrio (80) Hg-194 (a) 1x100 1x100 1x101 1x106 Hg-195m (a) 3x100 7x10-1 1x102 1x106 Hg-197 2x101 1x101 1x102 1x107 Hg-197m 1x101 4x10-1 1x102 1x106 Hg-203 5x100 1x100 1x102 1x105 Hólmio Ho-166 4x10-1 4x10-1 1x103 1x105 Ho-166m 6x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Iodo (53) I-123 6x100 3x100 1x102 1x107 I-124 1x100 1x100 1x101 1x106 I-125 2x101 3x100 1x103 1x106 I-126 2x100 1x100 1x102 1x106 I-129 Sem limite Sem limite 1x102 1x105 I-131 3x100 7x10-1 1x102 1x106 I-132 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 I-133 7x10-1 6x10-1 1x101 1x106 I-134 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 I-135 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Índio (49) In-111 3x100 3x100 1x102 1x106 In-113m 4x100 2x100 1x102 1x106 In-114m (a) 1x101 5x10-1 1x102 1x106 In-115m 7x100 1x100 1x102 1x106 Iridio (77) Ir-189 (a) 1x101 1x101 1x102 1x107 Ir-190 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Ir-192 1x100(c) 6x10-1 1x101 1x104 Ir-194 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Potássio (19) K-40 9x10-1 9x10-1 1x102 1x106 K-42 2x10-1 2x10-1 1x102 1x106 K-43 7x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Krípton (36) Kr-79 4x100 2x100 1x103 1x105 Kr-81 4x101 4x106 1x104 1x107
    Ga-724x10-14x10-11x1011x105
    Gadolínio (64)
    Gd-146 (a)5x10-15x10-11x1011x106
    Gd-1482x1012x10-31x1011x104
    Gd-1531x1019x1001x1021x107
    Gd-1593x1006x10-11x1031x106
    Germânio (32)
    Ge-68 (a)5x10-15x10-11x1011x105
    Ge-714x1014x1011x1041x108
    Ge-773x10-13x10-11x1011x105
    Háfnio (72)
    Hf-172 (a)6x10-16x10-11x1011x106
    Hf-1753x1003x1001x1021x106
    Hf-1812x1005x10-11x1011x106
    Hf-182Sem limiteSem limite1x1021x106
    Mercúrio (80)
    Hg-194 (a)1x1001x1001x1011x106
    Hg-195m (a)3x1007x10-11x1021x106
    Hg-1972x1011x1011x1021x107
    Hg-197m1x1014x10-11x1021x106
    Hg-2035x1001x1001x1021x105
    Hólmio
    Ho-1664x10-14x10-11x1031x105
    Ho-166m6x10-15x10-11x1011x106
    Iodo (53)
    I-1236x1003x1001x1021x107
    I-1241x1001x1001x1011x106
    I-1252x1013x1001x1031x106
    I-1262x1001x1001x1021x106
    I-129Sem limiteSem limite1x1021x105
    I-1313x1007x10-11x1021x106
    I-1324x10-14x10-11x1011x105
    I-1337x10-16x10-11x1011x106
    I-1343x10-13x10-11x1011x105
    I-1356x10-16x10-11x1011x106
    Índio (49)
    In-1113x1003x1001x1021x106
    In-113m4x1002x1001x1021x106
    In-114m (a)1x1015x10-11x1021x106
    In-115m7x1001x1001x1021x106
    Iridio (77)
    Ir-189 (a)1x1011x1011x1021x107
    Ir-1907x10-17x10-11x1011x106
    Ir-1921x100(c)6x10-11x1011x104
    Ir-1943x10-13x10-11x1021x105
    Potássio (19)
    K-409x10-19x10-11x1021x106
    K-422x10-12x10-11x1021x106
    K-437x10-16x10-11x1011x106
    Krípton (36)
    Kr-794x1002x1001x1031x105
    Kr-814x1014x1061x1041x107
  208. Texto do artigo, página 34: Kr-85 1x101 1x101 1x105 1x104 Kr-85m 8x100 3x100 1x103 1x1010 Kr-87 2x10-1 2x10-1 1x102 1x109 Lantânio (57) La-137 3x101 6x100 1x103 1x107 La-140 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Lutécio (71) Lu-172 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Lu-173 8x100 8x100 1x102 1x107 Lu-174 9x100 9x100 1x102 1x107 Lu-174m 2x101 1x101 1x102 1x107 Lu-177 3x101 7x10-1 1x103 1x107 Magnésio (12) Mg-28 (a) 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Manganésio (25) Mn-52 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Mn-53 Sem limite Sem limite 1x104 1x109 Mn-54 1x100 1x100 1x101 1x106 Mn-56 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Molibdênio (42) Mo-93 4x101 2x101 1x103 1x108 Mo-99 (a) 1x100 6x10-1 1x102 1x106 Nitrogênio (7) N-13 9x10-1 6x10-1 1x102 1x109 Sódio (11) Na-22 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Na-24 2x10-1 2x10-1 1x101 1x105 Nióbio (41) Nb-93m 4x101 3x101 1x104 1x107 Nb-94 7x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Nb-95 1x100 1x100 1x101 1x106 Nb-97 9x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Neodímio (60) Nd-147 6x100 6x10-1 1x102 1x106 Nd-149 6x10-1 5x10-1 1x102 1x106 Níquel (28) Ni-59 Sem limite Sem limite 1x104 1x108 Ni-63 4x101 3x101 1x105 1x108 Ni-65 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Neptúnio (93) Np-235 4x101 4x101 1x103 1x107 Np-236 (período curto) 2x101 2x100 1x103 1x107 Np-236 (período longo) 9x100 2x10-2 1x102 1x105 Np-237 2x101 2x10-3 1x100(b) 1x103(b) Np-239 7x100 4x10-1 1x102 1x107 Ósmio (76) Os-185 1x100 1x100 1x101 1x106 Os-191 1x101 2x100 1x102 1x107 Os-191m 4x101 3x101 1x103 1x107 Os-193 2x100 6x10-1 1x102 1x106 Os-194 (a) 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Fósforo (15)
    Kr-851x1011x1011x1051x104
    Kr-85m8x1003x1001x1031x1010
    Kr-872x10-12x10-11x1021x109
    Lantânio (57)
    La-1373x1016x1001x1031x107
    La-1404x10-14x10-11x1011x105
    Lutécio (71)
    Lu-1726x10-16x10-11x1011x106
    Lu-1738x1008x1001x1021x107
    Lu-1749x1009x1001x1021x107
    Lu-174m2x1011x1011x1021x107
    Lu-1773x1017x10-11x1031x107
    Magnésio (12)
    Mg-28 (a)3x10-13x10-11x1011x105
    Manganésio (25)
    Mn-523x10-13x10-11x1011x105
    Mn-53Sem limiteSem limite1x1041x109
    Mn-541x1001x1001x1011x106
    Mn-563x10-13x10-11x1011x105
    Molibdênio (42)
    Mo-934x1012x1011x1031x108
    Mo-99 (a)1x1006x10-11x1021x106
    Nitrogênio (7)
    N-139x10-16x10-11x1021x109
    Sódio (11)
    Na-225x10-15x10-11x1011x106
    Na-242x10-12x10-11x1011x105
    Nióbio (41)
    Nb-93m4x1013x1011x1041x107
    Nb-947x10-17x10-11x1011x106
    Nb-951x1001x1001x1011x106
    Nb-979x10-16x10-11x1011x106
    Neodímio (60)
    Nd-1476x1006x10-11x1021x106
    Nd-1496x10-15x10-11x1021x106
    Níquel (28)
    Ni-59Sem limiteSem limite1x1041x108
    Ni-634x1013x1011x1051x108
    Ni-654x10-14x10-11x1011x106
    Neptúnio (93)
    Np-2354x1014x1011x1031x107
    Np-236 (período curto)2x1012x1001x1031x107
    Np-236 (período longo)9x1002x10-21x1021x105
    Np-2372x1012x10-31x100(b)1x103(b)
    Np-2397x1004x10-11x1021x107
    Ósmio (76)
    Os-1851x1001x1001x1011x106
    Os-1911x1012x1001x1021x107
    Os-191m4x1013x1011x1031x107
    Os-1932x1006x10-11x1021x106
    Os-194 (a)3x10-13x10-11x1021x105
    Fósforo (15)
  209. Texto do artigo, página 35: P-32 5x10-1 5x10-1 1x103 1x105 P-33 4x101 1x100 1x105 1x108 Protactínio (91) Pa- 230 (a) 2x100 7x10-2 1x101 1x106 Pa-231 4x100 4x10-4 1x100 1x103 Pa-233 5x100 7x10-1 1x102 1x107 Plomo (82) Pb-201 1x100 1x100 1x101 1x106 Pb-202 4x101 2x101 1x103 1x106 Pb-203 4x100 3x10 1x102 1x106 Pb-205 Sem limite Sem limite 1x104 1x107 Pb-210 (a) 1x100 5x10-2 1x101(b) 1x104(b) Pb212 (a) 7x10-1 2x10-1 1x101(b) 1x105(b) Paládio (46) Pd-103 (a) 4x101 4x101 1x103 1x108 Pd-107 Sem limite Sem limite 1x105 1x108 Pd-109 2x100 5x10-1 1x103 1x106 Plutónio (94) Pu-236 3x101 3x10-3 1x101 1x104 Pu-237 2x101 2x101 1x103 1x107 Pu-238 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Pu-239 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Pu-240 1x101 1x10-3 1x100 1x103 Pu-241 (a) 4x101 6x10-2 1x102 1x105 Pu-242 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Pu-244 (a) 4x10-1 1x10-3 1x100 1x104 Rádio (88) Ra-223 (a) 4x10-1 7x10-3 1x102(b) 1x105(b) Ra-224 (a) 4x10-1 2x10-2 1x101(b) 1x105(b) Ra-225 (a) 2x10-1 4x10-3 1x102 1x105 Ra-226 (a) 2x10-1 3x10-3 1x101(b) 1x104(b) Ra-228 (a) 6x10-1 2x10-2 1x101(b) 1x105(b) Rubídio (37) Rb-81 2x100 8x10-1 1x101 1x106 Rb-83 (a) 2x100 2x100 1x102 1x106 Rb-84 1x100 1x100 1x101 1x106 Rb-86 5x10-1 5x10-1 1x102 1x105 Rb-87 Sem limite Sem limite 1x104 1x107 Rb (nat) Sem limite Sem limite 1x104 1x107 Rênio (75) Re-184 1x100 1x100 1x101 1x106 Re-184m 3x100 1x100 1x102 1x106 Re-186 2x100 6x10-1 1x103 1x106 Re-187 Sem limite Sem limite 1x106 1x109 Re-188 4x10-1 4x10-1 1x102 1x105 Re-189 (a) 3x100 6x10-1 1x102 1x106 Re (nat) Sem limite Sem limite 1x106 1x109 Ródio (45) Rh-99 2x100 2x100 1x101 1x106 Rh-101 4x100 3x100 1x102 1x107 Rh-102 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Rh-102m 2x100 2x100 1x102 1x106
    P-325x10-15x10-11x1031x105
    P-334x1011x1001x1051x108
    Protactínio (91)
    Pa- 230 (a)2x1007x10-21x1011x106
    Pa-2314x1004x10-41x1001x103
    Pa-2335x1007x10-11x1021x107
    Plomo (82)
    Pb-2011x1001x1001x1011x106
    Pb-2024x1012x1011x1031x106
    Pb-2034x1003x101x1021x106
    Pb-205Sem limiteSem limite1x1041x107
    Pb-210 (a)1x1005x10-21x101(b)1x104(b)
    Pb212 (a)7x10-12x10-11x101(b)1x105(b)
    Paládio (46)
    Pd-103 (a)4x1014x1011x1031x108
    Pd-107Sem limiteSem limite1x1051x108
    Pd-1092x1005x10-11x1031x106
    Plutónio (94)
    Pu-2363x1013x10-31x1011x104
    Pu-2372x1012x1011x1031x107
    Pu-2381x1011x10-31x1001x104
    Pu-2391x1011x10-31x1001x104
    Pu-2401x1011x10-31x1001x103
    Pu-241 (a)4x1016x10-21x1021x105
    Pu-2421x1011x10-31x1001x104
    Pu-244 (a)4x10-11x10-31x1001x104
    Rádio (88)
    Ra-223 (a)4x10-17x10-31x102(b)1x105(b)
    Ra-224 (a)4x10-12x10-21x101(b)1x105(b)
    Ra-225 (a)2x10-14x10-31x1021x105
    Ra-226 (a)2x10-13x10-31x101(b)1x104(b)
    Ra-228 (a)6x10-12x10-21x101(b)1x105(b)
    Rubídio (37)
    Rb-812x1008x10-11x1011x106
    Rb-83 (a)2x1002x1001x1021x106
    Rb-841x1001x1001x1011x106
    Rb-865x10-15x10-11x1021x105
    Rb-87Sem limiteSem limite1x1041x107
    Rb (nat)Sem limiteSem limite1x1041x107
    Rênio (75)
    Re-1841x1001x1001x1011x106
    Re-184m3x1001x1001x1021x106
    Re-1862x1006x10-11x1031x106
    Re-187Sem limiteSem limite1x1061x109
    Re-1884x10-14x10-11x1021x105
    Re-189 (a)3x1006x10-11x1021x106
    Re (nat)Sem limiteSem limite1x1061x109
    Ródio (45)
    Rh-992x1002x1001x1011x106
    Rh-1014x1003x1001x1021x107
    Rh-1025x10-15x10-11x1011x106
    Rh-102m2x1002x1001x1021x106
  210. Texto do artigo, página 36: Rh-103m 4x101 4x101 1x104 1x108 Rh-105 1x101 8x10-1 1x102 1x107 Radão (86) Rn-222 (a) 3x10-1 4x10-3 1x101(b) 1x108(b) Rutênio (44) Ru-97 5x100 5x100 1x102 1x107 Ru-103 (a) 2x100 2x100 1x102 1x106 Ru-105 1x100 6x10-1 1x101 1x106 Ru-106 (a) 2x10-1 2x10-1 1x102(b) 1x105(b) Enxofre (16) S-35 4x101 3x100 1x105 1x108 Antimônio (51) Sb-122 4x10-1 4x10-1 1x102 1x104 Sb-124 6x10-1 6x10-1 1x101 1x106 Sb-125 2x100 1x100 1x102 1x106 Sb-126 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Escândio (21) Sc-44 5x10-1 5x10-1 1x101 1x105 Sc-46 5x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Sc-47 1x101 7x10-1 1x102 1x106 Sc-48 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Selênio (34) Se-75 3x100 3x100 1x102 1x106 Se-79 4x101 2x100 1x104 1x107 Silício (14) Si-31 6x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Si-32 4x101 5x10-1 1x103 1x106 Samário (62) Sm-145 1x101 1x101 1x102 1x107 Sm-147 Sem limite Sem limite 1x101 1x104 Sm-151 4x101 1x101 1x104 1x108 Sm-153 9x100 6x10-1 1x102 1x106 Estanho (50) Sn-113 (a) 4x100 2x100 1x103 1x107 Sn-117m 7x100 4x10-1 1x102 1x106 Sn-119m 4x101 3x101 1x103 1x107 Sn-121m (a) 4x101 9x10-1 1x103 1x107 Sn-123 8x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Sn-125 4x10-1 4x10-1 1x102 1x105 Sn-126 (a) 6x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Estrôncio (38) Sr-82 (a) 2x10-1 2x10-1 1x101 1x105 Sr-85 2x100 2x100 1x102 1x106 Sr-85m 5x100 5x100 1x102 1x107 Sr-87m 3x100 3x100 1x102 1x106 Sr-89 6x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Sr-90 (a) 3x10-1 3x10-1 1x102(b) 1x104(b) Sr-91 (a) 3x10-1 3x10-1 1x101 1x105 Sr-92 (a) 1x100 3x10-1 1x101 1x106 Trítio (1) T(H-3) 4x101 4x101 1x106 1x109 Tântalo (73)
    Rh-103m4x1014x1011x1041x108
    Rh-1051x1018x10-11x1021x107
    Radão (86)
    Rn-222 (a)3x10-14x10-31x101(b)1x108(b)
    Rutênio (44)
    Ru-975x1005x1001x1021x107
    Ru-103 (a)2x1002x1001x1021x106
    Ru-1051x1006x10-11x1011x106
    Ru-106 (a)2x10-12x10-11x102(b)1x105(b)
    Enxofre (16)
    S-354x1013x1001x1051x108
    Antimônio (51)
    Sb-1224x10-14x10-11x1021x104
    Sb-1246x10-16x10-11x1011x106
    Sb-1252x1001x1001x1021x106
    Sb-1264x10-14x10-11x1011x105
    Escândio (21)
    Sc-445x10-15x10-11x1011x105
    Sc-465x10-15x10-11x1011x106
    Sc-471x1017x10-11x1021x106
    Sc-483x10-13x10-11x1011x105
    Selênio (34)
    Se-753x1003x1001x1021x106
    Se-794x1012x1001x1041x107
    Silício (14)
    Si-316x10-16x10-11x1031x106
    Si-324x1015x10-11x1031x106
    Samário (62)
    Sm-1451x1011x1011x1021x107
    Sm-147Sem limiteSem limite1x1011x104
    Sm-1514x1011x1011x1041x108
    Sm-1539x1006x10-11x1021x106
    Estanho (50)
    Sn-113 (a)4x1002x1001x1031x107
    Sn-117m7x1004x10-11x1021x106
    Sn-119m4x1013x1011x1031x107
    Sn-121m (a)4x1019x10-11x1031x107
    Sn-1238x10-16x10-11x1031x106
    Sn-1254x10-14x10-11x1021x105
    Sn-126 (a)6x10-14x10-11x1011x105
    Estrôncio (38)
    Sr-82 (a)2x10-12x10-11x1011x105
    Sr-852x1002x1001x1021x106
    Sr-85m5x1005x1001x1021x107
    Sr-87m3x1003x1001x1021x106
    Sr-896x10-16x10-11x1031x106
    Sr-90 (a)3x10-13x10-11x102(b)1x104(b)
    Sr-91 (a)3x10-13x10-11x1011x105
    Sr-92 (a)1x1003x10-11x1011x106
    Trítio (1)
    T(H-3)4x1014x1011x1061x109
    Tântalo (73)
  211. Texto do artigo, página 37: Ta-178 (período longo) 1x100 8x10-1 1x101 1x106 Ta-179 3x101 3x101 1x103 1x107 Ta-182 9x10-1 5x10-1 1x101 1x104 Térbio (65) Tb-157 4x101 4x101 1x104 1x107 Tb-158 1x100 1x100 1x101 1x106 Tb-160 1x100 6x10-1 1x101 1x106 Tecnécio (43) Tc-95m (a) 2x100 2x100 1x101 1x106 Tc-96 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Tc-96m (a) 4x10-1 4x10-1 1x103 1x107 Tc-97 Sem limite Sem limite 1x103 1x108 Tc-97m 4x101 1x100 1x103 1x107 Tc-98 8x10-1 7x10-1 1x101 1x106 Tc-99 4x101 9x10-1 1x104 1x107 Tc-99m 1x101 4x100 1x102 1x107 Telúrio (52) Te-121 2x100 2x100 1x101 1x106 Te-121m 5x100 3x100 1x102 1x106 Te-123m 8x100 1x100 1x102 1x107 Te-125m 2x101 9x10-1 1x103 1x107 Te-127 2x101 7x10-1 1x103 1x106 Te-127m (a) 2x101 5x10-1 1x103 1x107 Te-129 7x10-1 6x10-1 1x102 1x106 Te-129m (a) 8x10-1 4x10-1 1x103 1x106 Te-131m (a) 7x10-1 5x10-1 1x101 1x106 Te-132m (a) 5x10-1 4x10-1 1x102 1x107 Tório (90) Th-227 1x101 5x10-3 1x101 1x104 Th-228 (a) 5x10-1 1x10-3 1x100(b) 1x104(b) Th-229 5x100 5x10-4 1x100(b) 1x103(b) Th-230 1x101 1x10-3 1x100 1x104 Th-231 4x101 2x10-2 1x103 1x107 Th-232 Sem limite Sem limite 1x101 1x104 Th-234 (a) 3x10-1 3x10-1 1x103(b) 1x105(b) Th (nat) Sem limite Sem limite 1x100(b) 1x103(b) Titânio (22) Ti-44 (a) 5x10-1 4x10-1 1x101 1x105 Tálio (81) Ti-200 9x10-1 9x10-1 1x101 1x106 Ti-201 1x101 4x100 1x102 1x106 Ti-202 2x100 2x100 1x102 1x106 Ti-204 1x101 7x10-1 1x104 1x104 Túlio (69) Tm-167 7x100 8x10-1 1x102 1x106 Tm-170 3x100 6x10-1 1x103 1x106 Tm-171 4x101 4x101 1x104 1x108 Urânio (92) U-230 (absorção pulmonar rápida) (a)(d) 4x101 1x10-1 1x101(b) 1x105(b) U-230 (absorção pulmonar média) (a)(e) 4x101 4x10-3 1x101 1x104
    Ta-178 (período longo)1x1008x10-11x1011x106
    Ta-1793x1013x1011x1031x107
    Ta-1829x10-15x10-11x1011x104
    Térbio (65)
    Tb-1574x1014x1011x1041x107
    Tb-1581x1001x1001x1011x106
    Tb-1601x1006x10-11x1011x106
    Tecnécio (43)
    Tc-95m (a)2x1002x1001x1011x106
    Tc-964x10-14x10-11x1011x106
    Tc-96m (a)4x10-14x10-11x1031x107
    Tc-97Sem limiteSem limite1x1031x108
    Tc-97m4x1011x1001x1031x107
    Tc-988x10-17x10-11x1011x106
    Tc-994x1019x10-11x1041x107
    Tc-99m1x1014x1001x1021x107
    Telúrio (52)
    Te-1212x1002x1001x1011x106
    Te-121m5x1003x1001x1021x106
    Te-123m8x1001x1001x1021x107
    Te-125m2x1019x10-11x1031x107
    Te-1272x1017x10-11x1031x106
    Te-127m (a)2x1015x10-11x1031x107
    Te-1297x10-16x10-11x1021x106
    Te-129m (a)8x10-14x10-11x1031x106
    Te-131m (a)7x10-15x10-11x1011x106
    Te-132m (a)5x10-14x10-11x1021x107
    Tório (90)
    Th-2271x1015x10-31x1011x104
    Th-228 (a)5x10-11x10-31x100(b)1x104(b)
    Th-2295x1005x10-41x100(b)1x103(b)
    Th-2301x1011x10-31x1001x104
    Th-2314x1012x10-21x1031x107
    Th-232Sem limiteSem limite1x1011x104
    Th-234 (a)3x10-13x10-11x103(b)1x105(b)
    Th (nat)Sem limiteSem limite1x100(b)1x103(b)
    Titânio (22)
    Ti-44 (a)5x10-14x10-11x1011x105
    Tálio (81)
    Ti-2009x10-19x10-11x1011x106
    Ti-2011x1014x1001x1021x106
    Ti-2022x1002x1001x1021x106
    Ti-2041x1017x10-11x1041x104
    Túlio (69)
    Tm-1677x1008x10-11x1021x106
    Tm-1703x1006x10-11x1031x106
    Tm-1714x1014x1011x1041x108
    Urânio (92)
    U-230 (absorção pulmonar rápida) (a)(d)4x1011x10-11x101(b)1x105(b)
    U-230 (absorção pulmonar média) (a)(e)4x1014x10-31x1011x104
  212. Texto do artigo, página 38: U-230 (absorção pulmonar lenta) (a)(f) 3x101 3x10-3 1x101 1x104 U-232 (absorção pulmonar rápida) (d) 4x101 1x10-2 1x100(b) 1x103(b) U-232 (absorção pulmonar média) (e) 1x101 7x10-3 1x101 1x104 U-232 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 1x10-3 1x101 1x104 U-233 (absorção pulmonar rápida) (d) 4x101 9x10-2 1x101 1x104 U-233 (absorção pulmonar média) (e) 4x101 2x10-2 1x102 1x105 U-233 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 6x10-3 1x101 1x105 U-234 (absorção pulmonar rápida) (d) 4x101 9x10-2 1x101 1x104 U-234 (absorção pulmonar média) (e) 4x101 2x10-2 1x102 1x105 U-234 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 6x10-3 1x101 1x105 U-235 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f) Sem limites Sem limites 1x101(b) 1x104(b) U-236 (absorção pulmonar rápida) (d) Sem limites Sem limites 1x101 1x104 U-236 (absorção pulmonar média) (e) 4x101 2x10-2 1x102 1x105 U-236 (absorção pulmonar lenta) (f) 4x101 6x10-3 1x101 1x104 U-238 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f) Sem limite Sem limite 1x101(b) 1x104(b) U (natural) Sem limite Sem limite 1x100(b) 1x103(b) U (enriquecido a 20% ou menos)(g) Sem limite Sem limite 1x100 1x103 U (empobrecido) Sem limite Sem limite 1x100 1x103 Vanádio (23) V-48 4x10-1 4x10-1 1x101 1x105 V-49 4x101 4x101 1x104 1x107 Tungstênio (74) W-178 (a) 9x100 5x100 1x101 1x106 W-181 3x101 3x101 1x103 1x107 W-185 4x101 8x10-1 1x104 1x107 W-187 2x100 6x10-1 1x102 1x106 W-188 (a) 4x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Xénon (54) Xe-122 (a) 4x10-1 4x10-1 1x102 1x109 Xe-123 2x100 7x10-1 1x102 1x109 Xe-127 4x100 2x100 1x103 1x105 Xe-131m 4x101 4x101 1x104 1x104 Xe-133 2x101 1x101 1x103 1x104 Xe-135 3x100 2x100 1x103 1x1010 Ítrio (39) Y-87 (a) 1x100 1x100 1x101 1x106 Y-88 4x10-1 4x10-1 1x101 1x106 Y-90 3x10-1 3x10-1 1x103 1x105
    U-230 (absorção pulmonar lenta) (a)(f)3x1013x10-31x1011x104
    U-232 (absorção pulmonar rápida) (d)4x1011x10-21x100(b)1x103(b)
    U-232 (absorção pulmonar média) (e)1x1017x10-31x1011x104
    U-232 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1011x10-31x1011x104
    U-233 (absorção pulmonar rápida) (d)4x1019x10-21x1011x104
    U-233 (absorção pulmonar média) (e)4x1012x10-21x1021x105
    U-233 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1016x10-31x1011x105
    U-234 (absorção pulmonar rápida) (d)4x1019x10-21x1011x104
    U-234 (absorção pulmonar média) (e)4x1012x10-21x1021x105
    U-234 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1016x10-31x1011x105
    U-235 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f)Sem limitesSem limites1x101(b)1x104(b)
    U-236 (absorção pulmonar rápida) (d)Sem limitesSem limites1x1011x104
    U-236 (absorção pulmonar média) (e)4x1012x10-21x1021x105
    U-236 (absorção pulmonar lenta) (f)4x1016x10-31x1011x104
    U-238 (todos os tipos de absorção pulmonar) (a)(d)(e)(f)Sem limiteSem limite1x101(b)1x104(b)
    U (natural)Sem limiteSem limite1x100(b)1x103(b)
    U (enriquecido a 20% ou menos)(g)Sem limiteSem limite1x1001x103
    U (empobrecido)Sem limiteSem limite1x1001x103
    Vanádio (23)
    V-484x10-14x10-11x1011x105
    V-494x1014x1011x1041x107
    Tungstênio (74)
    W-178 (a)9x1005x1001x1011x106
    W-1813x1013x1011x1031x107
    W-1854x1018x10-11x1041x107
    W-1872x1006x10-11x1021x106
    W-188 (a)4x10-13x10-11x1021x105
    Xénon (54)
    Xe-122 (a)4x10-14x10-11x1021x109
    Xe-1232x1007x10-11x1021x109
    Xe-1274x1002x1001x1031x105
    Xe-131m4x1014x1011x1041x104
    Xe-1332x1011x1011x1031x104
    Xe-1353x1002x1001x1031x1010
    Ítrio (39)
    Y-87 (a)1x1001x1001x1011x106
    Y-884x10-14x10-11x1011x106
    Y-903x10-13x10-11x1031x105
  213. Texto do artigo, página 39: Y-91 6x10-1 6x10-1 1x103 1x106 Y-91m 2x100 2x100 1x102 1x106 Y-92 2x10-1 2x10-1 1x102 1x105 Y-93 3x10-1 3x10-1 1x102 1x105 Itérbio (70) Yb-169 4x100 1x100 1x102 1x107 Yb-175 3x101 9x10-1 1x103 1x107 Zinco (30) Zn-65 2x100 2x100 1x101 1x106 Zn-69 3x100 6x10-1 1x104 1x106 Zn-69m (a) 3x100 6x10-1 1x102 1x106 Zircônio (40) Zr-88 3x100 3x100 1x102 1x106 Zr-93 Sem limite Sem limite 1x103(b) 1x107(b) Zr-95 (a) 2x100 8x10-1 1x101 1x106 Zr-97 (a) 4x10-1 4x10-1 1x101(b) 1x105(b)
    Y-916x10-16x10-11x1031x106
    Y-91m2x1002x1001x1021x106
    Y-922x10-12x10-11x1021x105
    Y-933x10-13x10-11x1021x105
    Itérbio (70)
    Yb-1694x1001x1001x1021x107
    Yb-1753x1019x10-11x1031x107
    Zinco (30)
    Zn-652x1002x1001x1011x106
    Zn-693x1006x10-11x1041x106
    Zn-69m (a)3x1006x10-11x1021x106
    Zircônio (40)
    Zr-883x1003x1001x1021x106
    Zr-93Sem limiteSem limite1x103(b)1x107(b)
    Zr-95 (a)2x1008x10-11x1011x106
    Zr-97 (a)4x10-14x10-11x101(b)1x105(b)
  214. Texto do artigo, página 39: Notas:
  215. Texto do artigo, página 39: a) Os valores de A1 e/ou A2 destes nuclídeos antecessores incluem contribuições de seus descendentes com períodos de semidesintegração inferiores a 10 dias, que se enumeram a seguir.
  216. Texto do artigo, página 39: b) A quantidade pode ser obtida mediante a medição das taxas de desintegração ou medindo o nível de radiação a uma determinada distância da fonte.
  217. Texto do artigo, página 39: Tabela 3. Valores Básicos para Radionuclídeos ou Misturas para s quais não existam Dados Disponíveis Conteúdo radioactivo A1 (TBq) A2 (TBq) Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g) Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq) Somente se conhece a presença de nuclídeos emissores beta ou gama 0.1 0.02 1x101 1x104 É conhecida a existência de nuclídeos emissores alfa, mas não emissores de neutrões 0.2 9x10-5 1x10-1 1x103 Sabes que existe nuclídeos emissores de neutrões ou não se dispõe de nenhum dado pertinente 0.001 9x10-5 1x10-1 1x103 Tabela 4. Limites de Actividade para Emabalagens Exceptuadas
    Conteúdo radioactivoA1 (TBq)A2 (TBq)Limite de concentração de actividade para material isento (Bq/g)Limite de actividade para uma remessa isenta (Bq)
    Somente se conhece a presença de nuclídeos emissores beta ou gama0.10.021x1011x104
    É conhecida a existência de nuclídeos emissores alfa, mas não emissores de neutrões0.29x10-51x10-11x103
    Sabes que existe nuclídeos emissores de neutrões ou não se dispõe de nenhum dado pertinente0.0019x10-51x10-11x103
  218. Texto do artigo, página 39: Estado físico do conteúdo Instrumentos ou artigos Materiais Limites para os instrumentos e artigos Limites para embalagens1 Limites para embalagens2 Sólidos: Em forma especial Outras formas 10-2 A1 A1 10-3 A1 10-2 A2 A2 10-3 A2 Líquidos 10-3 A2 10-1 A2 10-4 A2 Gases: Trítio Em forma especial Outras formas 2x 10-2 A2 2x 10-1 A2 2x 10-2A2 10-3 A1 10-2 A1 10-3 A1 10-3 A2 10-2 A2 10-3 A2
    Estado físico do conteúdoInstrumentos ou artigosMateriais
    Limites para os instrumentos e artigosLimites para embalagens1Limites para embalagens2
    Sólidos: Em forma especial Outras formas
    10-2 A1A110-3 A1
    10-2 A2A210-3 A2
    Líquidos10-3 A210-1 A210-4 A2
    Gases: Trítio Em forma especial Outras formas
    2x 10-2 A22x 10-1 A22x 10-2A2
    10-3 A110-2 A110-3 A1
    10-3 A210-2 A210-3 A2
  219. Texto do artigo, página 39: 1 Em quanto a misturas de radionuclídeos, ver n.º 2 do artigo 10 2 Em quanto a misturas de radionuclídeos, ver n.º 2 do artigo 10.
  220. Texto do artigo, página 40: Tabela 5. Requisitos de Pacotes Industriais para Materiais BAE e OCS Conteúdo Radioactivo Tipo de embalagem industrial
  221. Texto do artigo, página 40: Tipo de embalagem industrial Uso exclusivo Uso não exclusivo
  222. Texto do artigo, página 40: Uso exclusivo Uso não exclusivo
  223. Texto do artigo, página 40: BAE-I Sólido3 Tipo PI-1 Tipo PI-1 Líquido Tipo PI-1 Tipo PI-2 BAE-II Sólido Tipo PI-2 Tipo PI-2 Líquido e gás Tipo PI-2 Tipo PI-3 BAE-III Tipo PI-2 Tipo PI-3
  224. Texto do artigo, página 40: OCS-I4 Tipo PI-1 Tipo PI-1 OCS-II Tipo PI-2 Tipo PI-2
  225. Texto do artigo, página 40: Tabela 6. Limites de Actividades para os Meios de Transporte de Material BAE e OCS em Embalagens Industriais ou sem Embalagem
  226. Texto do artigo, página 40: Natureza do material
  227. Texto do artigo, página 40: Limite de actividade para meios de transporte que não sejam embarcações de navegação interior
  228. Texto do artigo, página 40: Limite de actividade para um porão ou compartimento de uma embarcação de navegação interior
  229. Texto do artigo, página 40: BAE-I Sem limite Sem limite BAE-II e BAE –III Sem limite 100 A2 Sólidos não combustíveis
  230. Texto do artigo, página 40: BAE-II e BAE-III 100 A2 10 A2 Sólidos combustíveis E todos os líquidos e gases OCS 100 A2 10 A2
  231. Texto do artigo, página 40: Tabela 7. Factores de Multiplicação para Cisternas, Contentores de Carga e BAE-I E OCS-I não Embalado
  232. Texto do artigo, página 40: Dimensões da carga5 Factor de multiplicação
  233. Texto do artigo, página 40: Dimensão da carga ≤ 1m2 1 1m2< Dimensão da carga ≤ 5m2 2 5m2< Dimensão da carga ≤ 20m2 3 20m2< Dimensão da carga 10
  234. Texto do artigo, página 40: Tabela 8. Categorias dos Pacotes, Embalagens e Contentores de Carga
  235. Texto do artigo, página 40: Condições Categoria IT Nível de radiação máxima em qualquer ponto da superfície externa 06 Até 0.005mSv/h I-BRANCA Maior que 0 e inferior a 17 Maior que 0.005mSv/h e inferior a 0.5mSv/h II-AMARELA Maior que 1 e inferior a 10 Maior que 0.5mSv/h e inferior a 2mSv/h III-AMARELA Maior que 10 Maior que 2mSv/h e inferior que 10mSv/h III-AMARELA
    CondiçõesCategoria
    ITNível de radiação máxima em qualquer ponto da superfície externa
    06Até 0.005mSv/hI-BRANCA
    Maior que 0 e inferior a 17Maior que 0.005mSv/h e inferior a 0.5mSv/hII-AMARELA
    Maior que 1 e inferior a 10Maior que 0.5mSv/h e inferior a 2mSv/hIII-AMARELA
    Maior que 10Maior que 2mSv/h e inferior que 10mSv/hIII-AMARELA
  236. Texto do artigo, página 40: 3 Se são cumpridas as condições especificadas no n.º 2 do artigo 27, os materiais BAE-I e OCS-I poderão transportar sem ser embalados. 4 Se são cumpridas as condições especificadas na alínea b) n.º 2 do Artigo 27, os materiais BAE-I e OCS-I poderão transportar sem ser embalados. 5 Se mede a área de maior secção transversal da carga. 6 Se o IT medido não é maior que 0.05, o valor citado pode ser zero em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 28. 7 Se o IT medido não é maior que 0.05, o valor citado pode ser zero em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.
  237. Texto do artigo, página 41: Tabela 9. Marcas das Nações Unidas para Pacotes e Embalagens Artigo Marca das Nações Unidas
  238. Texto do artigo, página 41: Embalagem (distinto de uma embalagem exceptivo)
  239. Texto do artigo, página 41: Embalagem exceptivo (diferentes dos presentes na remessa aceites para circulação e distribuição postal internacional)
  240. Texto do artigo, página 41: Embalagem (diferente das embalagens que contém somente embalagem exceptivos)
  241. Texto do artigo, página 41: Embalagem que contém somente embalagens exceptivos (diferente das remessas aceites para circulação e distribuição postal internacional)
  242. Texto do artigo, página 41: Remessa aceite para circulação e distribuição postal internacional
  243. Texto do artigo, página 41: Número das Nações Unidas, precedido pelas letras “UN”, e o nome correcto da expedição.
  244. Texto do artigo, página 41: Número das Nações Unidas, precedido pelas letras “UN”.
  245. Texto do artigo, página 41: Número das Nações Unidas, precedido pelas letras “UN” para cada número das Nações Unidas relevante na embalagem, seguido do nome correcto da expedição em caso de um embalagem não exceptivo.
  246. Texto do artigo, página 41: Número das Nações unidas, precedido pelas letras “UN# para cada número das Nações Unidas relevante na embalagem.
  247. Texto do artigo, página 41: Tabela 10. Limites do Índice de Transporte para Contentores e Meios de Transporte que não estão na Modalidade de Uso Exclusivo
  248. Texto do artigo, página 41: Limite aplicável a soma de IT num contentor ou abordo de um meio de transporte Contentor:
  249. Texto do artigo, página 41: Tipo de contentores ou meio de transporte
  250. Texto do artigo, página 41: Contentor pequeno 50 Contentor grande 50 Veículo 50 Aeronave:
  251. Texto do artigo, página 41: de passageiros 50 de carga 200 Embarcação marítima 50
  252. Texto do artigo, página 41: i. Porão, compartimento ou zona delimitada da coberta: Pacote, embalagens, contentores pequenos, contentores grandes 50 200 ii. Embarcação no todo:
  253. Texto do artigo, página 41: Pacote, embalagens, contentores pequenos, contentores grandes
  254. Texto do artigo, página 41: 200 Sem limite
  255. Texto do artigo, página 41: Tabela 11. Dados Relativos a Irradiação Solar Caso Forma e posição da superfície Irradiação solar para 12 horas por dia (W/m2)
  256. Texto do artigo, página 41: 1 Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para baixo 0 2 Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para cima 800 3 Superfícies transportadas verticalmente 200a 4 Outras superfícies (não horizontais) colocadas com a face para baixo 200a 5 Todas as demais superfícies 400a
    1Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para baixo0
    2Superfícies planas transportadas horizontalmente colocadas com a face para cima800
    3Superfícies transportadas verticalmente200a
    4Outras superfícies (não horizontais) colocadas com a face para baixo200a
    5Todas as demais superfícies400a
  257. Texto do artigo, página 41: aComo alternativa pode se recorrer a uma função sinusoidal, adaptando-se um coeficiente de absorção e negligenciando os efeitos de uma possível reflexão proveniente dos objectos contíguos.
  258. Texto do artigo, página 41: Tabela 12. Altura na Queda Livre para o Teste de Embalagens em Condições Normais de Transporte
  259. Texto do artigo, página 41: Massa do pacote (kg) Altura da queda livre (m) Massa do pacote < 5 000 1.2 5 000 ≤ massa do pacote < 10 000 0.9 10 000 ≤ massa do pacote < 15 000 0.6 15 000 ≤ massa do pacote 0.3
    Massa do pacote (kg) Altura da queda livre (m)
    Massa do pacote < 5 0001.2
    5 000 ≤ massa do pacote < 10 0000.9
    10 000 ≤ massa do pacote < 15 0000.6
    15 000 ≤ massa do pacote0.3
  260. Número ou marcador, página 42: Anexo VIII Taxa de Licenciamento
  261. Texto do artigo, página 42: Licença ou certificado de Transporte Validade Valores em Meticais I. Práticas Médicas Radioterapia
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  262. Texto do artigo, página 42: 1. Acelerador linear (LINAC) Acto único 27.000,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  263. Texto do artigo, página 42: 2. Bomba de Cobalto 60 Acto único 27.000,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  264. Texto do artigo, página 42: 3. Equipamento de Braquiterapia Acto único 18.900,00 Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  265. Texto do artigo, página 42: 1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia: Acto único 17.600,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  266. Texto do artigo, página 42: 2. Tomografia Computarizada (CT Scanner): Acto único 19.900,00 Medicina Nuclear
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  267. Texto do artigo, página 42: 1. Gerador Te-99m: Acto único 4.200,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  268. Texto do artigo, página 42: 2. Fontes radioactivas não seladas: Acto único 2.700,00 II. Práticas Industriais Radiografia Industrial
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  269. Texto do artigo, página 42: 1. Fontes Radioctivas: Acto único 18.410,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  270. Texto do artigo, página 42: 2. Aparelhos de Raios-X: Acto único 17.430,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  271. Texto do artigo, página 42: 3. Irradiadores Gama: Acto único 32.550,00 Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  272. Texto do artigo, página 42: 1. Fontes Radioactivas: Acto único 18.410,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  273. Texto do artigo, página 42: 2. Gerador de Neutrões ou Gama: Acto único 34.860,00 Medidores Nucleares
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  274. Texto do artigo, página 42: 1. Fontes Radioactivas: Acto único 18.410,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  275. Texto do artigo, página 42: 2. Geradores de Raios-X: Acto único 17.430,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  276. Texto do artigo, página 42: 3. Geradores de Neutrões: Acto único 34.860,00 Outras Aplicações
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  277. Texto do artigo, página 42: 1. Scanners de contentores: Acto único 37.520,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  278. Texto do artigo, página 42: 2. Scanners de Bagagem: Acto único 18.760,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  279. Texto do artigo, página 42: 3. Scanners de Segurança: Acto único 9.380,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  280. Texto do artigo, página 42: 4. Aparelhos de Segurança Pública: Acto único 8.400,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  281. Texto do artigo, página 42: 5. Minerais radioactivos, por Kg Acto único 4,50
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  282. Texto do artigo, página 42: 6. Trânsito em território nacional Acto único 10.000,00
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  283. Texto do artigo, página 42: 7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agente Acto único 5.000
    Licença ou certificado de TransporteValidadeValores em Meticais
    I. Práticas Médicas
    Radioterapia
    1. Acelerador linear (LINAC)Acto único27.000,00
    2. Bomba de Cobalto 60Acto único27.000,00
    3. Equipamento de BraquiterapiaActo único18.900,00
    Radiografia de Diagnóstico Médico e Estomatológico
    1. Aparelhos de Raios-X Convencional, fluroscopia, móvel e mamografia:Acto único17.600,00
    2. Tomografia Computarizada (CT Scanner):Acto único19.900,00
    Medicina Nuclear
    1. Gerador Te-99m:Acto único4.200,00
    2. Fontes radioactivas não seladas:Acto único2.700,00
    II. Práticas Industriais
    Radiografia Industrial
    1. Fontes Radioctivas:Acto único18.410,00
    2. Aparelhos de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Irradiadores Gama:Acto único32.550,00
    Perfilagem de Poços (WELL LOGGING)
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Gerador de Neutrões ou Gama:Acto único34.860,00
    Medidores Nucleares
    1. Fontes Radioactivas:Acto único18.410,00
    2. Geradores de Raios-X:Acto único17.430,00
    3. Geradores de Neutrões:Acto único34.860,00
    Outras Aplicações
    1. Scanners de contentores:Acto único37.520,00
    2. Scanners de Bagagem:Acto único18.760,00
    3. Scanners de Segurança:Acto único9.380,00
    4. Aparelhos de Segurança Pública:Acto único8.400,00
    5. Minerais radioactivos, por KgActo único4,50
    6. Trânsito em território nacionalActo único10.000,00
    7. Escolta para o transporte de fonte radioactiva de categoria 1 e 2, por dia por agenteActo único5.000
  284. Texto do artigo, página 42: Meticais
  285. Texto do artigo, página 42: 1. Gerador Te-99m: Acto único 4.200,00
  286. Texto do artigo, página 42: 2. Fontes radioactivas não seladas: Acto único 2.700,00
  287. Número ou marcador, página 43: ANEXO IX: Tipificação de Infracções e Multas
  288. Texto do artigo, página 43: (As multas aplicáveis devem ser pagas no prazo máximo de 15 dias úteis)
  289. Texto do artigo, página 43: Tipo de Infracção Multas (Valores em Meticais) D Documentação D1 Não existe o porte do Certificado de Registo de Licenciamento do Veiculo para o transporte de materiais radioactivos. 413.000,00 D2 Não existe o porte do certificado ou de declaração do expedidor de material radioactivo emitido pelo expedidor. 634.000,00 D3 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a classe e subclasse de classificação do material radioactivo, ao qual o produto pertence. 315.700,00 D4 O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote isento). 112.300,00 D5 O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo A). 356.000,00 D6 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo B). 540.000,00 D7 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo C) 890.260,00 D8 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote Industrial IP) 540.000,00 D9 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a declaração assinada pelo expedidor de que o material radioactivo está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte. 620.000,00 D10 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os códigos da ONU (código das Nações Unidas). 560.000,00 D11 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os nomes da expedição. 421.000,00 D12 Não existe o destaque especial aos produtos perigosos, no documento de transporte do material radioactivo transportado, nos casos em que produtos perigosos e nãoperigosos tiverem sidos reunidos num mesmo documento de transporte. 359.000,00 D13 Não existe a declaração de carga contendo a indicação de que se trata de quantidade isenta, no transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades. 125.000,00 D14 Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível, que certifica a fidedignidade das informações do transporte. 350.000,00 D15 Não existe o porte do documento de transporte que certifica o meio de transporte indicando as características dos veículos a serem usados no transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível. 410.000,00 MR Magnitude das Radiações MR1 Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (I-Branco) 256.000,00 MR2 Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (II-Amarelo) 256.000,00 MR3 Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (III-Amarelo) 256.000,00 P Pacotes P1 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a dimensão do pacote. 87.500,00
    Tipo de InfracçãoMultas (Valores em Meticais)
    DDocumentação
    D1Não existe o porte do Certificado de Registo de Licenciamento do Veiculo para o transporte de materiais radioactivos.413.000,00
    D2Não existe o porte do certificado ou de declaração do expedidor de material radioactivo emitido pelo expedidor.634.000,00
    D3Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a classe e subclasse de classificação do material radioactivo, ao qual o produto pertence.315.700,00
    D4O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote isento).112.300,00
    D5O documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo A).356.000,00
    D6O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo B).540.000,00
    D7O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Tipo C)890.260,00
    D8O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações do tipo de pacote (Pacote Industrial IP)540.000,00
    D9Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo a declaração assinada pelo expedidor de que o material radioactivo está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte.620.000,00
    D10Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os códigos da ONU (código das Nações Unidas).560.000,00
    D11Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor contendo os nomes da expedição.421.000,00
    D12Não existe o destaque especial aos produtos perigosos, no documento de transporte do material radioactivo transportado, nos casos em que produtos perigosos e nãoperigosos tiverem sidos reunidos num mesmo documento de transporte.359.000,00
    D13Não existe a declaração de carga contendo a indicação de que se trata de quantidade isenta, no transporte de produtos perigosos em pequenas quantidades.125.000,00
    D14Não existe o porte do documento de transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível, que certifica a fidedignidade das informações do transporte.350.000,00
    D15Não existe o porte do documento de transporte que certifica o meio de transporte indicando as características dos veículos a serem usados no transporte do material radioactivo transportado, emitido pela Autoridade Reguladora de forma legível.410.000,00
    MRMagnitude das Radiações
    MR1Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (I-Branco)256.000,00
    MR2Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (II-Amarelo)256.000,00
    MR3Os níveis máximos de radiação, para qualquer superfície a 1 metro não correspondem as magnitudes das actividades radioactivas da categoria (III-Amarelo)256.000,00
    PPacotes
    P1O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a dimensão do pacote.87.500,00
  290. Texto do artigo, página 43: 1
  291. Texto do artigo, página 44: P2 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a massa do pacote. 98.300,00 P3 O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre as características especiais 160.300,00 C Controlo C1 O itinerário ou o percurso planificado não confere com aprovado pela Autoridade Reguladora. 230.000,00 C2 O veículo usado no percurso não confere com as características do veículo aprovadas no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora. 256.900,00 C3 O número de passageiros no veículo, usado no percurso não confere com o número aprovado no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora. 256.900,00 C4 As informações planificadas de Partida e Chegada e do modo de transporte autorizadas pela Autoridade Reguladora, não conferem com as informações de Partida e Chegada e do modo de transporte usados. 451.600,00 C5 Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de importação para o território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado. 528.400,00 C6 Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de exportação à partir do território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado. 528.400,00 C7 Não existe o porte do Documento emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de transporte no território nacional do tipo de materiais radioactivos para o período indicado 528.400,00 C8 O motorista não é portador de carta de condução de materiais perigosos emitida pela Autoridade Competente 528.400,00 C9 O modo de transporte não garantem à prior, a protecção física dos materiais radioactivos contra as actividades maliciosas e intenções de sabotagem. 828.400,00 C10 As exigências adicionais e provisões especiais de transporte de artigos isentos não foram observadas. 321.000,00 C11 Transportar materiais radioactivos cujas embalagens se encontram em más condições. 621.000,00 C12 Não adoptar, em caso de acidente ou avaria, as providencias do Plano de Emergência para o transporte. 255.000,00 C13 Transportar materiais radioactivos em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e protecção individual. 423.000,00 C14 Transportar materiais radioactivos a Granel sem Certificado emitido pela Autoridade Reguladora. 1.625.000,00 C15 Transportar materiais radioactivos sem a declaração de responsabilidade do expedidor. 423.000,00 C16 Transportar materiais radioactivos sem o Plano de Emergência para o Transporte. 423.000,00 C17 Transportar materiais radioactivos sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado. 890.222,00 C18 Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando materiais radioactivos. 1.203.550,00 C19 Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar da advertência do expedidor. 321.3330,00 C20 Transportar, juntamente com materiais radioactivos, pessoas, animais, alimentos, ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda embalagens destinados a esses bens. 890.500,00 C21 O transporte de materiais radioactivos em veículo destinado ao transporte de passageiros 890.500,00 C22 Os materiais radioactivos transportados não constam na lista dos produtos aprovados pela Autoridade Reguladora. 487.500,00 C23 As especificaições das embalagens e dos pacotes de materiais radioactivos transportados não obedecem os requisitos definidos no presente Regulamento. 412.000,00 A Armazenamento A1 Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos sem autorização da Autoridade Reguladora 976.300,00 A2 Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos com licença fora de prazo 626.630,00
    P2O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre a massa do pacote.98.300,00
    P3O Documento de transporte do material radioactivo transportado, legível, emitido pelo expedidor não corresponde com as especificações sobre as características especiais160.300,00
    CControlo
    C1O itinerário ou o percurso planificado não confere com aprovado pela Autoridade Reguladora.230.000,00
    C2O veículo usado no percurso não confere com as características do veículo aprovadas no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora.256.900,00
    C3O número de passageiros no veículo, usado no percurso não confere com o número aprovado no transporte do material radioactivo, emitido pela Autoridade Reguladora.256.900,00
    C4As informações planificadas de Partida e Chegada e do modo de transporte autorizadas pela Autoridade Reguladora, não conferem com as informações de Partida e Chegada e do modo de transporte usados.451.600,00
    C5Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de importação para o território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado.528.400,00
    C6Não existe o porte do documento de transporte emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de exportação à partir do território nacional, do tipo de materiais radioactivos para o período indicado.528.400,00
    C7Não existe o porte do Documento emitido pela Autoridade Reguladora sobre a autorização de transporte no território nacional do tipo de materiais radioactivos para o período indicado528.400,00
    C8O motorista não é portador de carta de condução de materiais perigosos emitida pela Autoridade Competente528.400,00
    C9O modo de transporte não garantem à prior, a protecção física dos materiais radioactivos contra as actividades maliciosas e intenções de sabotagem.828.400,00
    C10As exigências adicionais e provisões especiais de transporte de artigos isentos não foram observadas.321.000,00
    C11Transportar materiais radioactivos cujas embalagens se encontram em más condições.621.000,00
    C12Não adoptar, em caso de acidente ou avaria, as providencias do Plano de Emergência para o transporte.255.000,00
    C13Transportar materiais radioactivos em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e protecção individual.423.000,00
    C14Transportar materiais radioactivos a Granel sem Certificado emitido pela Autoridade Reguladora.1.625.000,00
    C15Transportar materiais radioactivos sem a declaração de responsabilidade do expedidor.423.000,00
    C16Transportar materiais radioactivos sem o Plano de Emergência para o Transporte.423.000,00
    C17Transportar materiais radioactivos sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado.890.222,00
    C18Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando materiais radioactivos.1.203.550,00
    C19Transportar produtos incompatíveis entre si, apesar da advertência do expedidor.321.3330,00
    C20Transportar, juntamente com materiais radioactivos, pessoas, animais, alimentos, ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda embalagens destinados a esses bens.890.500,00
    C21O transporte de materiais radioactivos em veículo destinado ao transporte de passageiros890.500,00
    C22Os materiais radioactivos transportados não constam na lista dos produtos aprovados pela Autoridade Reguladora.487.500,00
    C23As especificaições das embalagens e dos pacotes de materiais radioactivos transportados não obedecem os requisitos definidos no presente Regulamento.412.000,00
    AArmazenamento
    A1Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos sem autorização da Autoridade Reguladora976.300,00
    A2Armazenamento no território nacional de materiais radioactivos com licença fora de prazo626.630,00
  292. Texto do artigo, página 45: A3 Não existe uma Carta da Empresa, do Operador ou do Titular da Licença que declara a aceitação de recebimento dos materiais radioactivos importados. 350.000,00 E Expedidor E1 Remessa de materiais radioactivos misturado com outros tipos de produtos. 890.50,00 E2 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência, em acidentes, quando solicitado pelas Autoridades Competentes. 923.476,00 E3 Omitir informações pertinentes no documento de transporte em conformidade com o presente Regulamento. 415.600,00 E4 Remessa de materiais radioactivos mal acondicionado ou com embalagens em más condições. 918.112,00 E5 Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela Autoridade Reguladora. 521.000,00 E6 Remessa de materiais radioactivos em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para a situação de emergência e protecção individual. 415.600,00 E7 Não fornecer ao transportador o Plano de Emergência e os documentos de transporte 889.000,00 E8 Remessa de materiais radioactivos em veículo ou equipamento que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança afixados nos locais adequados. 531.000,00 E9 Remessa de materiais radioactivos com embalagem sem os respectivos rótulos de risco específicos. 317.988,00 E10 Remessa de materiais radioactivos que não consta no certificado emitido pela Autoridade Reguladora 468.000,00 E11 Remessa de materiais radioactivos com licença fora de prazo 468.000,00 Em Emergência Em1 Falta de especificações sobre os materiais radioactivos fornecidas pelo expedidor ou fabricante do produto 997.800,00 Em2 Falta de informações dos riscos apresentados pelos produtos. 267.400,00 Em3 Falta de informações das medidas a serem adoptadas em caso de emergência quando houver contacto com os materiais radioactivos ou com as substâncias que possam despreender-se dele. 761.318,00 Em4 Falta de medidas em caso de incêndio e, no particular, os meios de extinção que não devem ser empregues. 531.300,00 Em5 Falta de medidas adoptadas no caso de ruptura, deterioração de embalagem ou tanques, vazamento ou derrame de produtos radioactivos. 890.500,00 Em6 Faltas de medidas preventivas ou precauções que devem ser tomadas na realização de transbordo e as possíveis restrições no manuseio dos materiais radioactivos. 997.800 Em7 Falta de número de telefone de emergência do corpo de salvação pública, polícia de protecção civil e Autoridade Reguladora. 231.540 ES Equipamentos de Segurança ES1 Falta de extintores de incêndio carregados e afixados, dentro do prazo de validade. 890.000 ES2 Falta de equipamentos de protecção individual (EPI) para todos os membros da tripulação. 310.000 ES3 Falta de equipamentos de emergência. 310.000 ES4 Não existe calços de dimensões apropriadas ao peso do veículo e ao diâmetro das rodas e compatível com o material transportado. 198.200 OE Outras Exigências OE1 Transporte de materiais radioactivos sem autorização emitida pela Autoridade Reguladora. 1.626.630,00 OE2 Falta de documentos oficiais ou certificados para o transporte de materiais radioactivos da categoria 1, 2 e 3 emitidos pela Autoridade Reguladora. 1.625.100 OE3 Viciação de documentos oficiais de transporte ou certificados do veículo ou equipamentos 890.000 OE4 Transporte de materiais radioactivos sem aprovação em vistoria ou inspecção da Autoridade Reguladora 890.000 OE5 Não permitir acesso ao meio de transporte dos inspectores da Autoridade Reguladora 542.210,00
    A3Não existe uma Carta da Empresa, do Operador ou do Titular da Licença que declara a aceitação de recebimento dos materiais radioactivos importados.350.000,00
    EExpedidor
    E1Remessa de materiais radioactivos misturado com outros tipos de produtos.890.50,00
    E2Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência, em acidentes, quando solicitado pelas Autoridades Competentes.923.476,00
    E3Omitir informações pertinentes no documento de transporte em conformidade com o presente Regulamento.415.600,00
    E4Remessa de materiais radioactivos mal acondicionado ou com embalagens em más condições.918.112,00
    E5Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela Autoridade Reguladora.521.000,00
    E6Remessa de materiais radioactivos em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para a situação de emergência e protecção individual.415.600,00
    E7Não fornecer ao transportador o Plano de Emergência e os documentos de transporte889.000,00
    E8Remessa de materiais radioactivos em veículo ou equipamento que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança afixados nos locais adequados.531.000,00
    E9Remessa de materiais radioactivos com embalagem sem os respectivos rótulos de risco específicos.317.988,00
    E10Remessa de materiais radioactivos que não consta no certificado emitido pela Autoridade Reguladora468.000,00
    E11Remessa de materiais radioactivos com licença fora de prazo468.000,00
    EmEmergência
    Em1Falta de especificações sobre os materiais radioactivos fornecidas pelo expedidor ou fabricante do produto997.800,00
    Em2Falta de informações dos riscos apresentados pelos produtos.267.400,00
    Em3Falta de informações das medidas a serem adoptadas em caso de emergência quando houver contacto com os materiais radioactivos ou com as substâncias que possam despreender-se dele.761.318,00
    Em4Falta de medidas em caso de incêndio e, no particular, os meios de extinção que não devem ser empregues.531.300,00
    Em5Falta de medidas adoptadas no caso de ruptura, deterioração de embalagem ou tanques, vazamento ou derrame de produtos radioactivos.890.500,00
    Em6Faltas de medidas preventivas ou precauções que devem ser tomadas na realização de transbordo e as possíveis restrições no manuseio dos materiais radioactivos.997.800
    Em7Falta de número de telefone de emergência do corpo de salvação pública, polícia de protecção civil e Autoridade Reguladora.231.540
    ESEquipamentos de Segurança
    ES1Falta de extintores de incêndio carregados e afixados, dentro do prazo de validade.890.000
    ES2Falta de equipamentos de protecção individual (EPI) para todos os membros da tripulação.310.000
    ES3Falta de equipamentos de emergência.310.000
    ES4Não existe calços de dimensões apropriadas ao peso do veículo e ao diâmetro das rodas e compatível com o material transportado.198.200
    OEOutras Exigências
    OE1Transporte de materiais radioactivos sem autorização emitida pela Autoridade Reguladora.1.626.630,00
    OE2Falta de documentos oficiais ou certificados para o transporte de materiais radioactivos da categoria 1, 2 e 3 emitidos pela Autoridade Reguladora.1.625.100
    OE3Viciação de documentos oficiais de transporte ou certificados do veículo ou equipamentos890.000
    OE4Transporte de materiais radioactivos sem aprovação em vistoria ou inspecção da Autoridade Reguladora890.000
    OE5Não permitir acesso ao meio de transporte dos inspectores da Autoridade Reguladora542.210,00
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