Resolução n.º 61/2020

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Resolução n.º 61/2020

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Texto do artigo · p. 3 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 61/2020
Texto do artigo · p. 3 de 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder a alteração do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, que delega competências à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, para a aprovação de Estatutos Orgânicos de Ministérios, Institutos Públicos e Fundos Públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46, conjugado com
Texto do artigo · p. 3 o n.º 1 do ar-tigo 82 ambos da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É alterado o conteúdo do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 “Artigo 1. É delegada à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública a competência para aprovar Estatutos Orgânicos dos Ministérios, das Secretarias de Estado do Nível Central, dos Institutos Públicos, Fundos Públicos, Fundações Públicas e outras que assim a lei o determinar”.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 3 de 2020. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 61/2020
  3. Texto do artigo, página 3: de 2 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder a alteração do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, que delega competências à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, para a aprovação de Estatutos Orgânicos de Ministérios, Institutos Públicos e Fundos Públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46, conjugado com
  5. Texto do artigo, página 3: o n.º 1 do ar-tigo 82 ambos da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, determina:
  6. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É alterado o conteúdo do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 3: “Artigo 1. É delegada à Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública a competência para aprovar Estatutos Orgânicos dos Ministérios, das Secretarias de Estado do Nível Central, dos Institutos Públicos, Fundos Públicos, Fundações Públicas e outras que assim a lei o determinar”.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Novembro
  10. Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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