Diploma Ministerial n.º 97/2018
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 97/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E SEGURANÇA ALIMENTAR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 97/2018
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Instituto do Algodão de Moçambique, criado pelo Decreto n.° 7/91, de 23 de Abril, e redefinidas as suas atribuições e competências pelo Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto no artigo 2 da Resolução n.º 11/2017, de 1 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto do Algodão de Moçambique, o Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto do Algodão de Moçambique, o qual é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogada toda legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 1: em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar, Maputo, aos 5 de Setembro de 2018. — O Ministro, Higino Francisco de Marrule.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto do Algodão de Moçambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno estabelece os princípios de organização e funcionamento do Instituto do Algodão de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto do Algodão de Moçambique, abreviadamente designado por IAM é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Regime)
- Texto do artigo, página 1: O IAM rege-se pelo Decreto n.º 36/2015, de 31 de Dezembro, que Redefine as Atribuições e Competências do IAM, pelo seu Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.° 11/2017, de 1 de Setembro, pelo presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável às entidades da administração indirecta do Estado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O IAM é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da Agricultura e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende, dentre outras:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologação de programas e planos de actividades, incluindo os relatórios;
- Número ou marcador, página 1: b) Fiscalização dos órgãos, serviços e documentos;
- Número ou marcador, página 1: c) Nomeação e exoneração dos Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 1: d) Aprovação do Regulamento Interno; e
- Número ou marcador, página 1: e) Criação e extinção de Delegações ou outras formas de representação, bem como Centros Especializados em matérias do algodão e outras fibras para fins têxteis.
- Número ou marcador, página 1: 3. A tutela financeira compreende, de entre outras:
- Número ou marcador, página 1: a) Homologação do orçamento;
- Número ou marcador, página 1: b) Exame e aprovação do relatório financeiro;
- Número ou marcador, página 1: c) Exercício da tutela inspectiva; e
- Número ou marcador, página 1: d) Pronunciamento sobre a criação e extinção de Delegações
- Texto do artigo, página 2: ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 2: 1. O IAM tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) Coordenação das actividades de fomento, comércio e processamento do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementação do modelo de fomento aprovado pelas autoridades competentes, nas diversas culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: c) Proposta do quadro de políticas, legislação e demais regulamentação do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis e zelar pelo respectivo cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção da criação de ambiente para desenvolvimento de Cadeias de Valor sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: e) Promoção de treinamento de actores e transferência de tecnologias de produção e acréscimo de valor do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: f) Criação de tipos ou padrões para efeitos de classificação do algodão caroço e fibra, assim como de outras culturas para fins têxteis, de acordo com normas nacionais e internacionais e zelar pela sua correcta observância;
- Número ou marcador, página 2: g) Promoção de formação e desenvolvimento organizacional de grémios e instituições de interesse comum para o subsector;
- Número ou marcador, página 2: h) Promoção e formação de quadros necessários para o desempenho de diferentes funções técnicas do IAM e dos produtos sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: i) Observância das normas técnicas e do meio ambiente na produção do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis, contribuindo, assim, para a sustentabilidade dos sistemas de produção.
- Número ou marcador, página 2: 2. Mediante prévia autorização do Ministro que superintende
- Texto do artigo, página 2: a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área da Agricultura, o IAM pode deter participações sociais em empreendimentos e sociedades no subsector sob sua tutela, de forma a garantir o interesse nacional ou demonstrar viabilidade da cadeia de valor ou parte dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Competência)
- Texto do artigo, página 2: Para a concretização das suas atribuições, o Instituto de Algodão de Moçambique tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 2: a) Fiscalizar as actividades de fomento, produção, comercialização, industrialização do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: b) Implementar, em coordenação com instituições especializadas, acções de investigação e transferência de tecnologias de produção, comércio e processamento do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: c) Pronunciar sobre propostas de empreendimentos agrícolas e agro-industriais relativos às culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: d) Coordenar a colocação, sempre que necessário, no mercado nacional ou externo, de algodão e outros produtos e subprodutos para fins têxteis produzidos no país;
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar com todos os sectores envolvidos nas variáveis de produção, comercialização, processamento e
- Texto do artigo, página 2: acréscimo de valor da fibra e outros produtos do algodão;
- Número ou marcador, página 2: f) Intervir, como agente de fomento e comercialização de último recurso, para lançar e/ou relançar, bem como para assegurar o escoamento da produção sob sua tutela, na falta de agentes privados;
- Número ou marcador, página 2: g) Licenciar actores de produção, comércio e pré-processamento de culturas sob sua tutela (descaroçamento do algodão, desfiação do sisal entre outras);
- Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver e gerir projectos, infra-estruturas e outros empreendimentos estruturantes e de apoio à produção, comércio e processamento de algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: i) Estabelecer memorandos de entendimento, contratos, acordos de cooperação e outras formas de ligação com organismos e instituições nacionais e estrangeiras congéneres ou que, directa ou indirectamente, se ocupem de investigação, produção, industrialização e comércio do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 2: j) Filiar-se em organizações regionais e internacionais que se ocupem de culturas ou produtos sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: k) Classificar e atribuir valor tecnológico ao algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis, para comercialização dentro e fora do País, emitindo os respectivos certificados de qualidade e de origem nacional;
- Número ou marcador, página 2: l) Arbitrar conflitos e diferenças em volta da qualidade tecnológica de produtos sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 2: m) Homologar contratos comerciais de produtos sob sua tutela, de acordo com legislação específica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto do Algodão de Moçambique tem os seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Colectivo Técnico;
- Número ou marcador, página 2: d) Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Consultivo é um órgão alargado de consulta de actores públicos, privados e sociedade civil relevantes para as cadeias de valor de culturas sob tutela do IAM, dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Propor, apreciar e recomendar medidas necessárias à execução dos fins da instituição e do funcionamento das cadeias de valor sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e pronunciar-se sobre planos estratégicos, abordagens de políticas e de regulamentos da instituição e das cadeias de valor das culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 2: c) Avaliar e pronunciar-se sobre o impacto dos regulamentos e decisões do subsector;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor estudos e análises estratégicas e formar grupos de trabalho multissectorial em torno das culturas e produtos sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor medidas extraordinárias para defesa do interesse
- Texto do artigo, página 3: nacional nas cadeias de valor das culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 3: f) Emitir parecer sobre outros assuntos submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Consultivo é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 3: f) Delegados;
- Número ou marcador, página 3: g) Representante de Pequenos Produtores familiares de cada uma das culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 3: h) Representante de produtores comerciais de cada uma das culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 3: i) Representante de empresas de fomento, de descaroçamento e de fiação de cada uma das culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 3: j) Representante de empresas de comercialização e exportação da fibra do algodão e de outros produtos para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 3: k) Representante do Ministério que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 3: l) Representante do Ministério que superintende a área da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 3: m) Representante de indústrias de fiação e tecelagem;
- Número ou marcador, página 3: n) Representante de artesãos de fiação e tecelagem.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Consultivo, além dos membros previstos no número anterior, e de acordo com a agenda de cada sessão, outros convidados de instituições públicas, privadas, da sociedade civil e académicas.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 3: vez por ano e, extraordinariamente, quando for convocado por iniciativa do Director-Geral ou a pedido explícito de mais da metade dos seus membros, com fundamento económico e de interesse nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da legalidade, da actividade, regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do IAM.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável à gestão do IAM;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor ao Ministro que superintende a área de finanças, e a Direcção-Geral, a realização de auditorias externas extraordinárias, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre propostas orçamentais do IAM e respectivas revisões e alterações, incluindo o plano de actividades e respectiva cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre Contractos Programa, bem como a contratação de empréstimos e suas condições;
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: f) Examinar, trimestralmente, a Contabilidade do IAM;
- Número ou marcador, página 3: g) Emitir parecer sobre relatórios de gestão de exercício e da conta de gerência e de auditoria;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais competências fixadas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um
- Texto do artigo, página 3: o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os membros do Conselho Fiscal são nomeados pelo Ministro que superintende a área das Finanças, ouvido o Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Número ou marcador, página 3: 6. O Conselho Fiscal pode ser tecnicamente assistido por quadros designados ou contratados para o efeito ou, ainda, por empresas especializadas em trabalhos de auditoria e de direito sob proposta do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: 7. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos expressos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros em exercício, incluindo o Presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: 8. O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante
- Texto do artigo, página 3: convocação formal do respectivo presidente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, a pedido da Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo Técnico é um órgão de consulta sobre assuntos técnicos estratégicos de culturas sob tutela de IAM.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Colectivo Técnico:
- Número ou marcador, página 3: a) Estudar assuntos de carácter técnico e específicos, que lhe sejam presentes por qualquer dos seus constituintes ou pelas Delegações do IAM;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor acções concretas para a melhoria do funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre oportunidades de desenvolvimento de cadeias de valor das culturas sob tutela do IAM, bem como sobre os desafios técnicos que a elas se impõem;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar a agenda e submeter matérias para apreciação pelo Conselho Consultivo do IAM.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral que a ele preside;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: e) Delegados.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Conselho Técnico, sob proposta do Director-Geral, além dos membros previstos no número anterior, e de acordo com a agenda de cada sessão, outros técnicos de reconhecida competência.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Colectivo Técnico reúne-se trimestralmente e
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de gestão do IAM, cabendo-lhe pronunciar-se sobre matérias que, para o efeito, lhe sejam presentes, nos termos do presente Estatuto e do Regulamento Interno do IAM.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor acções concretas para a melhoria do funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o funcionamento das unidades do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar as propostas de planos económicos, técnicos e administrativos, antes de serem submetidos e sujeitos à aprovação pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre propostas de orçamentos ordinários
- Texto do artigo, página 4: e suplementares do Instituto e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: e) Pronunciar-se sobre o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IAM;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar as linhas de política de desenvolvimento do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração da estrutura orgânica, de regulamentos e quadro de pessoal do IAM;
- Número ou marcador, página 4: h) Avaliar os relatórios trimestrais e anuais das actividades do IAM;
- Número ou marcador, página 4: i) Efectuar o balanço periódico das actividades do IAM;
- Número ou marcador, página 4: j) Preparar as sessões, a agenda e submeter matérias para apreciação do Colectivo Técnico do IAM.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral, que a ele preside;
- Número ou marcador, página 4: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Directores de Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: d) Chefes de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 4: 4. Podem ser convidados a participar das sessões do Colectivo de Direcção sob proposta do Director-Geral, além dos membros previstos no número anterior, e de acordo com a agenda de cada sessão, outros técnicos de reconhecida competência.
- Número ou marcador, página 4: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se quinzenalmente de forma
- Texto do artigo, página 4: ordinária e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Direcção-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Direcção-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades de fomento, comércio e processamento do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a implementação do modelo de fomento aprovado pelas autoridades competentes, nas diversas culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a criação de tipos ou padrões para efeitos de classificação do algodão caroço e fibra, assim como de outras culturas para fins têxteis, de acordo com normas nacionais e internacionais e zelar pela observância correcta;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a propositura do quadro de políticas, legislação e demais regulamentação do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis e zelar pelo respectivo cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a observância das normas técnicas e do meio ambiente na produção do algodão, sisal e de outras culturas para fins têxteis.
- Número ou marcador, página 4: 2. O IAM é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por um Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo PrimeiroMinistro, sob proposta do Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 4: é de quatro anos, podendo ser renovável por dois períodos iguais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral do IAM:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o organismo, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor os regulamentos internos do IAM;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o funcionamento dos serviços do IAM,
- Texto do artigo, página 4: praticando actos de gestão de recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros do IAM;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela correcta implementação da legislação de culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar normas técnicas de produção e classificação de culturas sob sua tutela, de que seja competente, por legislação específica ou transitoriamente;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor projectos de orçamentos ordinários e extraordinários às entidades competentes para aprovação, nos termos e prazos legais;
- Número ou marcador, página 4: g) Submeter aos órgãos competentes os relatórios de actividades e de gerência do Instituto, bem como o plano de actividades do ano subsequente;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor os produtos sob sua tutela, para aprovação pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: i) Constituir Grupos Técnicos de Trabalho, para apreciação de matérias especializadas do subsector;
- Número ou marcador, página 4: j) Autorizar o licenciamento de actores de produção, comércio e pré-processamento de culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 4: k) Orientar a adopção de pacotes tecnológicos, para aumentar a produção e a produtividade e melhorar a qualidade e competitividade do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar parecer sobre pedidos de importação de semente e material de propagação de algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor, ao Ministro que superintende a área de Agricultura, o zoneamento de variedades de culturas sob sua jurisdição, de acordo com a adaptabilidade solo-climática, evidências da pesquisa agrária e valor tecnológico;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor, para aprovação pelo Ministro que superintende a área da Agricultura, as zonas de influência para efeitos de organização do fomento algodoeiro e de outras culturas para fins têxteis, bem como para representação local do IAM;
- Número ou marcador, página 4: o) Mobilizar parcerias técnico-financeiras, para desenvolvimento da Instituição e do subsector;
- Número ou marcador, página 4: p) Propor ao Ministro de tutela financeira e o ministro de tutela sectorial, ouvido o Conselho Fiscal, medidas especiais de desenvolvimento, valorização, retenção e motivação dos funcionários e agentes do Instituto;
- Número ou marcador, página 4: q) Submeter ao Ministro que superintende a área da Agricultura, as propostas de nomeação e cessação de funções de Directores de Serviços;
- Número ou marcador, página 4: r) Propor ao Ministro que superintende a área da Agricultura o accionamento de medidas de último recurso de comercialização do algodão, sisal e outras culturas para fins têxteis, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 4: s) Solicitar autorização do Ministro que superintende a área das Finanças, na assunção de créditos e responsabilidades para a prossecução de seu mandato por mecanismos extra-orçamentais;
- Número ou marcador, página 4: t) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou as que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral Adjunto do IAM:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Director-Geral do IAM no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o Director-Geral do IAM nas suas ausências
- Texto do artigo, página 5: e impedimentos; c) Exercer os poderes que lhe forem delegados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O IAM comporta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços de Inovação Tecnológica e Projectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços de Fomento à Produção;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviços de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor;
- Número ou marcador, página 5: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: e) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Serviços de Inovação Tecnológica e Projectos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços de Inovação Tecnológica e
- Texto do artigo, página 5: Projectos:
- Número ou marcador, página 5: a) No domínio de Inovação Tecnológica
- Número ou marcador, página 5: i) Recolher e sistematizar as tecnologias e práticas empíricas para aumento da produção e produtividade do algodão e outras culturas para fins têxteis; ii) Recolher e sistematizar as tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão e outras culturas para fins têxteis; iii) Apoiar os parceiros do subsector na procura de parcerias técnicas e financeiras para empreendimentos de produção de culturas sob sua tutela; iv) Estudar e propor mecanismos de financiamento sensíveis à realidade das cadeias de valor sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 5: v) Pronunciar-se sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos agrícolas de produtos sob tutela do IAM; vi) Integrar e fazer o alinhamento de operações tecnológicas em pacotes conducentes ao aumento da produção e produtividade de campo e industrial; vii) Fazer o acompanhamento de ensaios em projectospiloto, abordagens tecnológicas de produção e processamento de algodão e outras culturas para fins têxteis em parceria com instituições de investigação; viii) Desenvolver práticas de produção que propiciem sustentabilidade ambiental social e económica; ix) Propor modelos inovadores de promoção da produção comercial e semicomercial das culturas sob sua tutela;
- Texto do artigo, página 5: x) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: b) No domínio de Estudos e Projectos
- Número ou marcador, página 5: i) Efectuar estudos nas áreas técnica, económica e social das culturas sob tutela do IAM; ii) Identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização e comércio do algodão e outras culturas para fins têxteis; iii) Preparar e globalizar a proposta do plano económico-
- Texto do artigo, página 5: social e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM; iv) Monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, propondo os reajustes que relevarem;
- Número ou marcador, página 5: v) Preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para desenvolvimento do Instituto e do subsector; vi) Preparar propostas para mobilização de recursos domésticos e externos para desenvolvimento de áreas sob tutela do IAM; vii) Preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em contrato-programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre sua implementação; viii) Preparar relatórios periódicos do subsector do algodão e outras culturas para fins têxteis a ser submetido a vários intervenientes das cadeias; ix) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Serviço de Inovação Tecnológica e Projectos é dirigido por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Serviço de Inovação Tecnológica e Projectos estrutura-
- Texto do artigo, página 5: se em:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Inovação Tecnológica;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Inovação Tecnológica)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Inovação e Tecnologia as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Recolher e sistematizar as tecnologias e práticas empíricas para o aumento da produção e produtividade do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 5: b) Recolher e sistematizar as tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar os parceiros do subsector na procura de parcerias técnicas e financeiras para empreendimentos de produção de culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar e propor mecanismos de financiamento sensíveis à realidade das cadeias de valor sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos agrícolas de produtos sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar e avaliar a execução dos Planos de Desenvolvimento das empresas das culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre os Planos de Desenvolvimento das empresas das culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 5: h) Integrar e fazer o alinhamento de operações tecnológicas em pacotes conducentes ao aumento da produção e produtividade de campo e industrial;
- Número ou marcador, página 5: i) Fazer o acompanhamento de ensaios em projectos-piloto, abordagens tecnológicas de produção e processamento de algodão e outras culturas para fins têxteis em parceria com instituições de investigação;
- Número ou marcador, página 5: j) Desenvolver práticas de produção que propiciem sustentabilidade ambiental social e económica;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor modelos inovadores de promoção da produção comercial e semicomercial das culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover a criação de Centros de Transferência de Tecnologias;
- Número ou marcador, página 6: m) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Inovação e Tecnologia é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Estudos e Projectos as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectuar estudos nas áreas técnicas, económica e social; das culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 6: b) Identificar e estabelecer relações de cooperação com instituições nacionais e/ou estrangeiras que se ocupem da investigação, produção, industrialização e comércio do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e actualizar base de dados de produção, comercialização por campanha de culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 6: d) Preparar e globalizar a proposta do plano económicosocial e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM;
- Número ou marcador, página 6: e) Monitorar e avaliar a execução dos planos e do orçamento anual do IAM, propondo os reajustes que relevarem;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar programas, projectos e iniciativas de investimentos para desenvolvimento do Instituto e do subsector;
- Número ou marcador, página 6: g) Preparar propostas para mobilização de recursos domésticos e externos para desenvolvimento de áreas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 6: h) Preparar o plano de actividades e orçamento para outorgar em contrato-programa com o Governo, bem como monitorar e reportar sobre sua implementação;
- Número ou marcador, página 6: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 6: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 6: (Serviços de Fomento à Produção)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções dos Serviços de Fomento à Produção: a) No domínio de fomento:
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a prática de culturas sob sua tutela, bem como o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção; ii) Promover a intensificação sustentável da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis; iii) Coordenar a produção de semente certificada do algodão e outro material de propagação de culturas sob sua tutela; iv) Capacitar os produtores, para melhorar a disciplina
- Texto do artigo, página 6: agro-técnica do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 6: v) Demonstrar técnicas de aumento de áreas, produtividade de mão-de-obra e modernização da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis; vi) Disseminar práticas responsáveis de produção, bem como sustentabilidade ambiental, social e económica;
- Número ou marcador, página 6: b) No domínio de Organização de Produtores:
- Número ou marcador, página 6: i) Promover as diversas formas de organização de produtores de algodão e outras culturas para fins têxteis, nomeadamente associações, cooperativas, vilas produtoras ou agro-vilas, entre outras; ii) Identificar, inventariar e manter uma base de dados actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão e de outras culturas para fins têxteis; iii) Promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de produtores; iv) Promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito entre produtores;
- Número ou marcador, página 6: v) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Serviço de Fomento à Produção é dirigido por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Serviço de Fomento a Produção estrutura-se da seguinte
- Texto do artigo, página 6: maneira: a) Departamento de Fomento; b) Departamento de Organização de Produtores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Fomento)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Fomento as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pelas normas técnicas de produção de algodão e de outras culturas para fins têxteis, tais como, época de produção, gestão de solo e água, maneio da cultura, maneio de pragas, doenças e infestantes, colheita, secagem/ensacamento e, trabalho digno;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a prática de culturas sob sua tutela, bem como o desenvolvimento de provedores de bens, insumos e serviços de apoio à produção;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar e controlar a constituição das redes de fomento das empresas fomentadoras das culturas para fins têxteis (formação académica dos técnicos e sua distribuição por número de produtores familiares);
- Número ou marcador, página 6: d) Monitorar o provimento de insumos de culturas para fins têxteis, velando a qualidade, o prazo de validade, o estado de conservação e a disponibilização atempada aos produtores familiares;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a intensificação sustentável da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 6: f) Coordenar a produção de semente certificada do algodão e outro material de propagação de culturas sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 6: g) Monitorar a colheita, estágios de processamento e armazenamento de sementes e de todo material de propagação de culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 6: h) Capacitar os produtores, para melhorar a disciplina agrotécnica do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 6: i) Demonstrar técnicas de aumento de áreas, produtividade
- Texto do artigo, página 7: de mão-de-obra e modernização da produção do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 7: j) Disseminar práticas responsáveis de produção, bem como sustentabilidade ambiental, social e económica.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Fomento é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 7: Departamento Central nomeado pelo Director Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Organização de Produtores)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Organização de Produtores as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover as diversas formas de organização de produtores de algodão e outras culturas para fins têxteis, nomeadamente associações, cooperativas, vilas produtoras ou agro-vilas, entre outras;
- Número ou marcador, página 7: b) Identificar, inventariar e manter uma base de dados actualizada sobre as formas organizacionais de produtores que se dedicam à cultura do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover e apoiar a realização de cursos de formação dos quadros dirigentes das organizações de produtores;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover e dinamizar iniciativas de poupança e crédito entre produtores;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Organização de Produtores é dirigido
- Texto do artigo, página 7: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral do IAM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 7: (Serviços de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções dos Serviços de Promoção de Mercado e
- Texto do artigo, página 7: Acréscimo de Valor:
- Número ou marcador, página 7: a) No domínio de Classificação e Mercados de Fibra:
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de fibras têxteis e outros produtos sob sua tutela; ii) Implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis; iii) Elaborar, bienalmente, os padrões de qualidade da fibra a vigorar, a fim de apoiar a classificação; iv) Elaborar anualmente os padrões de qualidade do algodão caroço para os mercados de compra e venda do algodão caroço;
- Número ou marcador, página 7: v) Propor para aprovação pela Direcção Geral do IAM preços de venda de padrões de qualidade e amostras da fibra; vi) Propor preço a pagar pelos serviços de análise e classificação das amostras da fibra nos laboratórios de classificação da fibra do IAM; vii) Recolher e actualizar os dados das variáveis da fórmula do cálculo do preço mínimo do algodão caroço e outras culturas para fins têxteis; viii) Elaborar e actualizar base de dados de classificação e exportação, por campanha, de culturas sob tutela do IAM; ix) Identificar novos mercados mais remuneradores
- Texto do artigo, página 7: para a venda de fibras têxteis e outros produtos industriais sob tutela do IAM;
- Texto do artigo, página 7: x) Emitir certificados de qualidade e origem nacional referentes à fibra e outros produtos autorizados para exportação ou venda à indústria nacional; xi) Emitir parecer para a homologação dos contractos de venda da fibra; xii) Arrecadar a taxa devida ao IAM nas transacções da fibra e outras culturas sob sua tutela e controlar a sua liquidação; xiii) Propor medidas extraordinárias de gestão e controlo destocks de matérias-primas em defesa da indústria nacional; xiv) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: b) No domínio de Acréscimo de valor:
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a industrialização local de fibras têxteis e seus subprodutos; ii) Propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor sob tutela do IAM; iii) Propor participações sociais em infra-estruturas e empreendimentos para garantia do interesse nacional e demonstração de viabilidade de cadeias de valor sob tutela do IAM; iv) Pronunciar sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 7: v) Apoiar os parceiros do subsector na identificação e na implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, de óleos, de sabões e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão e de outras culturas para fins têxteis; vi) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Serviço de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor é dirigido por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Agricultura, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Serviço de Promoção de Mercados e Acréscimo de Valor
- Texto do artigo, página 7: compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Classificação e Mercados da Fibra;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Acréscimo de Valor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Classificação e Mercados da Fibra)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Departamento de Classificação e Mercados da Fibra seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e submeter à aprovação pela entidade competente os regulamentos e normas técnicas inerentes à classificação de fibras têxteis e outros produtos sob sua tutela;
- Número ou marcador, página 7: b) Implementar a formação e reciclagem do pessoal técnico afecto aos laboratórios de análise tecnológica das fibras do algodão e outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a realização de ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento;
- Número ou marcador, página 8: d) Renovar, bienalmente, os padrões de qualidade da fibra a vigorar, a fim de apoiar a classificação;
- Número ou marcador, página 8: e) Produzir padrões de qualidade da fibra de Moçambique para depósito nos organismos internacionais de arbitragem;
- Número ou marcador, página 8: f) Assegurar o cumprimento dos padrões de transporte das amostras das fábricas de descaroçamento aos laboratórios de análise e classificação da fibra;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar o treinamento dos amostristas e o seu licenciamento;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar ensaios de rendimento nas fábricas de descaroçamento e emitir certificados de conformidade de aferição das mesmas;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e actualizar base de dados de classificação e exportação, por campanha, de culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: j) Emitir pareceres sobre exportações excecionais do algodão caroço e outras culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: k) Organizar o processo de fixação do preço mínimo de culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: l) Monitorar o processo de comercialização, industrialização e exportação das culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: m) Promover treinamento dos produtores e empresas em prol da melhoria de qualidade do algodão e outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 8: n) Preparar o processo de início da comercialização de culturas sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: o) Identificar novos mercados mais remuneradores para a venda de fibras têxteis e outros produtos industriais sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: p) Emitir certificados de qualidade e origem nacional e Modelo IAM-4 referentes à fibra e outros produtos autorizados para exportação ou venda à indústria nacional;
- Número ou marcador, página 8: q) Recolher e divulgar aos subsectores as penalizações e bonificações das fibras têxteis no mercado internacional;
- Número ou marcador, página 8: r) Emitir parecer para a homologação dos contractos de venda da fibra;
- Número ou marcador, página 8: s) Arrecadar a taxa de transacção da fibra, aluguer de empreendimentos industriais e venda de amostras da fibra e controlar a sua liquidação;
- Número ou marcador, página 8: t) Propor medidas extraordinárias de gestão e controlo de stocks de matérias-primas em defesa da indústria nacional;
- Número ou marcador, página 8: u) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Classificação e Mercados da Fibra é
- Texto do artigo, página 8: dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Acréscimo de Valor)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Acréscimo de Valor as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a industrialização local de fibras têxteis e seus subprodutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Propor medidas e incentivos necessários para desenvolvimento da transformação, competitividade e sustentabilidade das cadeias de valor sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor participações sociais em infra-estruturas e empreendimentos para garantia do interesse nacional
- Texto do artigo, página 8: e demonstração de viabilidade de cadeias de valor sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar sobre propostas de estabelecimento de empreendimentos de acréscimo de valor de produtos sob tutela do IAM;
- Número ou marcador, página 8: e) Recolher e sistematizar tecnologias de processamento e acréscimo de valor do algodão e de outras fibras têxteis;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar os parceiros do subsector na identificação e na implementação de projectos de descaroçamento, de fiação, de tecelagem, de confecções, de óleos, de sabões e outras formas de aproveitamento e agregação de valor do algodão e de outras culturas para fins têxteis;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover ligação entre a produção e industria têxtil;
- Número ou marcador, página 8: h) Gerir laboratórios de análise e classificação da fibra e empreendimentos industriais de processamento de algodão e outras fibras têxteis, que por razões de força maior são incumbidos ao IAM ou terciariza-los em caso de impossibilidade de gestão;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Acréscimo de Valor é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) No domínio de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 8: i) Arrecadar receitas do IAM; ii) Preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do IAM; iii) Submeter ao Director-Geral do IAM o balancete discriminativo periódico da execução orçamental, bem como de conta de gerência do órgão central; iv) Preparar a proposta do plano económico-social e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM;
- Número ou marcador, página 8: v) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: b) No domínio do Património:
- Número ou marcador, página 8: i) Administrar os bens imóveis e móveis do IAM, incluindo viaturas; ii) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto; iii) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis; iv) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 8: v) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens; vi) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo; vii) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos; viii) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende: a) Repartição de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição do Património; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Contabilidade)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Contabilidade as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Cobrar e arrecadar as receitas do IAM;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e assegurar a gestão do orçamento do IAM, de acordo com as normas de gestão de fundos públicos e do orçamento do IAM;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter ao Director-Geral do IAM o balancete discriminativo período da execução orçamental, bem como de conta de gerência do órgão central;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar a proposta do plano económico-social e orçamento anual e plurianual ou de médio prazo do IAM;
- Número ou marcador, página 9: e) Canalizar a receita proveniente da taxa de desenvolvimento do algodão para as actividades de interesse comum do subsector;
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Contabilidade é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 9: (Repartição do Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 9: a) Administrar os bens imóveis e móveis do IAM, incluindo viaturas, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 9: b) Manter organizado e actualizado o inventário e controlo dos bens patrimoniais do Instituto;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela segurança dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer a gestão e controle de stock dos bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património e mobiliário;
- Número ou marcador, página 9: f) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens;
- Número ou marcador, página 9: g) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas e outros bens de consumo;
- Número ou marcador, página 9: h) Efectuar e manter actualizado o seguro, imposto sobre veículos e inspecção dos veículos;
- Número ou marcador, página 9: i) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição do Património é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral do IAM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 28
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.