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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 105/CNE/2024Texto do artigo · p. 1 de 24 de OutubroTexto do artigo · p. 1 O Presidente da República de Moçambique, pelo Decreto Presidencial n.˚ 8/2023, de 7 de Agosto, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, marcou para o dia 9 de Outubro de 2024, as Sétimas Eleições Multipartidárias para a escolha, livre pelos cidadãos eleitores, do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, e as Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.Texto do artigo · p. 1 Com este acto que marcou o início do Ciclo Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições aprovou, pela Deliberação n.˚ 7/CNE/2024, de 1 de Fevereiro, o Calendário do Sufrágio Universal para as Sétimas Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, que, de seguida foi sendo cumprido pelos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, a todos os níveis, pela Administração Pública, partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e pelos cidadãos eleitores.Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente
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https://assinaturadigital.gov.mzTexto do artigo · p. 1 Embora não seja oportuno a Comissão Nacional de Eleições debruçar-se sobre o processo eleitoral, no seu todo, pois isso será feito no Relatório Final, julga-se pertinente que se faça uma referência, ainda que sumariamente, de alguns aspectos relevantes que ocorreram no processo de votação e apuramento parcial dos resultados.Texto do artigo · p. 1 Com efeito, as mesas das assembleias de voto tiveram a presença dos respectivos membros, recrutados dentre os candidatos provenientes do concurso público, em número de quatro, e três indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar (FRELIMO, RENAMO e MDM) que assumiram as funções de 1.º, 2.º e 3.º escrutinadores, respectivamente.Texto do artigo · p. 1 A maioria das mesas das assembleias de voto abriu às 7:00 horas e encerrou às 18:00 horas, em todo o território da República de Moçambique, com excepção do estrangeiro que teve um horário especial, das 9:00 horas às 19:00 horas, para os países da Região de África e das 10:00 horas às 21:00 horas, para os Restantes Países, tendo em conta que, no estrangeiro, não é possível a tolerância de ponto no dia da votação, como sucede ao nível do território nacional.Texto do artigo · p. 1 Conforme prescreve a lei, o material de votação foi colocado, na maioria das mesas das assembleias de voto, em tempo útil, o que permitiu aos eleitores exercerem o seu direito de voto logo que a assembleia de voto abriu para o público.Texto do artigo · p. 1 O processo de votação, bem como o de apuramento parcial, regra geral, decorreu normalmente, em todas as mesas das assembleias de voto, conforme estabelecido, para o efeito, no Calendário Eleitoral e na Lei, com excepção de 5 mesas das assembleias de voto na República Federal da Alemanha, devido a não entrega dos Kits de votação à Embaixada de Moçambique, em tempo útil, por parte da Empresa contratada para o efeito, e de 23 mesas das assembleias de voto na Província da Zambézia, das quais 19 no Distrito de Gilé, devido a constrangimentos de ordem logística, e 4 no Distrito da Maganja da Costa por falta de Kits de votação. Por isso, nestas mesas das assembleias de voto, a votação ocorreu no dia 12 de Outubro, por decisão da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 71 e 92 das duas leis supra referidas, respectivamente.Texto do artigo · p. 1 Do apuramento parcial foram elaborados os editais e respectivas actas, por cada eleição. Os editais foram afixados na mesa da assembleia de voto, com cópia do original distribuída aos delegados de candidatura presentes e aos membros de mesa de voto indicados pelos partidos políticos.Texto do artigo · p. 1 Os observadores e jornalistas tiveram acesso aos resultados do apuramento a partir dos editais e actas na mesa da assembleia de voto.Texto do artigo · p. 2 A legislação eleitoral confere, à Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 118 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e artigo 133 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, a competência de proceder à centralização nacional e apuramento geral, divulgação dos resultados eleitorais obtidos por cada concorrente em cada círculo eleitoral, nomeadamente nos países da Região de África e Restantes Países, no estrangeiro, e, no território nacional, por província e por cada tipo de eleição.Texto do artigo · p. 2 Os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral foram iniciados, imediatamente, após a recepção do material referido no parágrafo precedente e decorreram até à sua conclusão e remessa à Comissão Nacional de Eleições, para os efeitos estabelecidos nos artigos 119 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e artigo 142 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.˚ 14/2024, de 23 de Agosto.Texto do artigo · p. 2 Todo o processo de votação e apuramento parcial, distrital, provincial e nacional foi, nas presentes eleições, fiscalizado pelos delegados de candidatura e mandatários de listas, designados pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e ainda pelos jornalistas, sem prejuízo dos eleitores, tal como se demonstra nos mapas 1 e 2, em seguida.Texto do artigo · p. 2 A mesma legislação estabelece que compete ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE efectuar as operações materiais de centralização nacional e apuramento geral dos resultados, com base nas actas e editais dos apuramentos distritais e dados da centralização das comissões provinciais de eleições, assim como a distribuição dos respectivos mandatos.Texto do artigo · p. 2 Todo o processo de votação e apuramento parcial, distrital, provincial e nacional foi, nas presentes eleições, fiscalizado pelos delegados de candidatura e mandatários de listas, designados pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e ainda pelos jornalistas, sem prejuízo dos eleitores, tal como se demonstra nos mapas 1 e 2, em seguida.Texto do artigo · p. 2 Mapa 1: Delegados de candidatura por partido e provínciaTexto do artigo · p. 2 Mapa 1: Delegados de candidatura por partido e província
PROVÍNCIA
FRELIMO
RENAMO
MDM
PODEMOS
AMUSI
ND
PAHUMO
PDM
RD
TOTAL
Niassa
2.882
1.853
830
1.889
0
0
0
0
568
8.022
Cabo Delgado
9.777
2.256
552
1.879
0
0
0
0
0
14.464
Nampula
9.474
8.699
6.077
8.524
5.443
1.037
354
0
0
39.608
Zambézia
8.336
6.212
2.184
5.418
0
721
0
0
0
22.871
Tete
3.975
1.257
653
1.931
0
0
0
0
0
7.816
Manica
1.656
1.656
1.656
636
0
0
0
0
0
5.604
Sofala
4.025
2.897
3.309
3.593
0
0
0
0
82
13.906
Inhambane
3.360
2.272
663
2.134
0
0
0
0
0
8.429
Gaza
3.828
592
659
1.113
0
8
0
0
0
6.200
Maputo-Província
4.837
2.290
1.426
2.418
0
228
0
70
0
11.269
Maputo-Cidade
1.928
655
392
1.333
0
141
0
0
0
4.449
Total
54.078
30.639
18.401
30.868
5.443
2.135
354
70
650
142.638
Texto do artigo · p. 3 Mapa 2 – Observadores e jornalistas
Província | Observadores Nac. | Estra. | Jornalistas Nac. | Estra. | TOTAL
Niassa | 712 | | 155 | | 867
Cabo Delgado | 433 | | 140 | | 573
Nampula | 5.014 | | 330 | | 5.344
Zambézia | 9.204 | | 222 | | 9.426
Tete | 854 | | 83 | | 937
Manica | 2.131 | | 134 | | 2.265
Sofala | 1.515 | | 220 | | 1.735
Inhambane | 1.177 | | 106 | | 1.283
Gaza | 1.098 | | 110 | | 1.208
Província de Maputo | 495 | | 58 | | 553
Cidade de Maputo | 1.631 | | 139 | | 1.770
CNE /STAE | 837 | 564 | 702 | 46 | 2.149
TOTAL | 25.101 | 564 | 2.399 | 46 | 28.110Texto do artigo · p. 3 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 123 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e artigo 147 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, ambas alteradas e republicadas pelas Leis n.˚ 15 e 14/2024, de 23 de Agosto, respectivamente, por maioria de votos dos seus membros efectivos, delibera:Texto do artigo · p. 3 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 123 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e artigo 147 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, ambas alteradas e republicadas pelas Leis n.˚ 15 e 14/2024, de 23 de Agosto, respectivamente, por maioria de votos dos seus membros efectivos, delibera:Número ou marcador · p. 3 Art. 4. Que o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral,
dentro do tempo razoável, disponibilize ao público em geral os resultados eleitorais referentes à eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 9 de Outubro de 2024, por cada círculo eleitoral e tipo de eleição.
Número ou marcador · p. 3 Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os resultados da Centralização Nacional e do Apuramento Geral das Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, realizadas no dia 9 de Outubro de 2024, na República de Moçambique, no território nacional e no estrangeiro, por meio dos editais e actas que se juntam, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. São ainda, os referidos resultados eleitorais, mandados divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar em local de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, por edital de cada tipo de eleição e respectivas listas de candidatos à eleição do Presidente da República e distribuição dos mandatos dos Deputados daNúmero ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os resultados da Centralização Nacional e do Apuramento Geral das Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, realizadas no dia 9 de Outubro de 2024, na República de Moçambique, no território nacional e no estrangeiro, por meio dos editais e actas que se juntam, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 3 Art. 2. São ainda, os referidos resultados eleitorais, mandados
divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar em local de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, por edital de cada tipo de eleição e respectivas listas de candidatos à eleição do Presidente da República e distribuição dos mandatos dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, o cabeçade-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, mais votado.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. São elaborados e imediatamente enviados exemplaresTexto do artigo · p. 3 das actas e editais ao Conselho Constitucional, ao Presidente da República e à Presidente da Assembleia da República, dois mapas oficiais com o resultado da eleição do Presidente da República, da eleição dos Deputados da Assembleia da República e da eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, por cada assembleia provincial, o cabeça-de-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, mais votado.Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se.Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 3 O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Texto do artigo · p. 3 ACTA DO APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 3 Dos Resultados das Sétimas Eleições Presidenciais, Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais e de Governador de Província, de Nove de Outubro de Dois Mil e Vinte e Quatro.Texto do artigo · p. 3 IntroduçãoTexto do artigo · p. 3 Aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições - CNE, reunida em Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, nos termos dos artigos cento e dezoito, cento e dezanove, cento e vinte, cento e quarenta e nove, cento e cinquenta, cento e cinquenta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, conjugado com os artigos cento e quarenta,Texto do artigo · p. 3 5Texto do artigo · p. 4 cento e quarenta e um, cento e quarenta e dois, cento e quarenta e três, cento e quarenta e quatro e cento e quarenta e cinco da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, procedeu à centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos pelos concorrentes às sétimas eleições presidenciais e legislativas e quartas das assembleias provinciais e de Governador de Província, realizadas a nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro.Texto do artigo · p. 4 Quadro Legal do Apuramento GeralTexto do artigo · p. 4 Os artigos cento e dezoito, cento e dezanove e cento e vinte e três da Lei número oito barra dois mil e treze, de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, conjugado com os artigos cento e quarenta e um, cento e quarenta e dois e cento e quarenta e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove, de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar a Centralização Nacional, o Apuramento Geral e o anúncio dos resultados das eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE.Texto do artigo · p. 4 Com a recepção dos materiais dos apuramentos distritais e da centralização provincial, na sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de imediato os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral, culminando com a realização da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral que aprovou os resultados das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais e de Governador de Província, de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro.Texto do artigo · p. 4 Apreciação de Questões PréviasTexto do artigo · p. 4 Os trabalhos de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos resultados iniciaram com a recepção e apreciação das actas e editais referentes ao apuramento distrital e de cidade assim como os dados de centralização provincial recebidos das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, com base nos quais a Comissão Nacional de Eleições realizou a Centralização Nacional e o Apuramento Geral das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro nos dias vinte e dois e vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro.Texto do artigo · p. 4 Analisadas as informações contidas nas actas das operações eleitorais provenientes das Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade e das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições verificou que, em oitenta e sete porcento dos Distritos, os resultados eleitorais do apuramento distrital foram aprovados por consenso com a excepção de Ka Mpfumo na Cidade de Maputo; Namaacha e Manhiça, na Província de Maputo; Chókwè na Província de Gaza; Cidade da Beira, Dondo e Caia na Província de Sofala; Báruè na Província de Manica; Angónia, Moatize, Cidade de Tete, Tsangano e Chiúta, na Província de Tete; Luabo, Mocuba, Derre, Morrumbala, Mulevala, Milange, Alto Molócuè, Ile, MolumboTexto do artigo · p. 4 e Gurúè na Província da Zambézia; Angoche, Rapale, Mossuril, Lalaua e Nacarôa na Província de Nampula; Metuge na Província de Cabo Delgado; e Ngaúma na Província do Niassa.Texto do artigo · p. 4 No que se refere às Comissões Provinciais de Eleições, os resultados da Centralização Provincial foram aprovados por consenso em nove comissões provinciais de eleições, exceptuando as da Zambézia e Tete que decidiram com recurso à votação, tendo alguns vogais apresentado as respectivas declarações de voto vencido.Texto do artigo · p. 4 No período que vai da recepção dos materiais e a realização da Assembleia Nacional de Centralização e Apuramento Geral a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota, na Cidade de Maputo o Ofício número duzentos e quarenta e três, barra segunda barra, dois mil e vinte e quatro de quinze de Outubro, através do qual, faz remessa do Processo número quinhentos e cinquenta e quatro, barra vinte e quatro, traço RCE, de catorze de Outubro, em que é Recorrente Henrique Novela, Mandatário do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, e Recorrida a Comissão Distrital de Eleições (CDE) de KaMavota.Texto do artigo · p. 4 O Recorrente apresenta o seu recurso sustentando-se nos seguintes factos:Número ou marcador · p. 4 a) os resultados anunciados pela CDE de KaMavota divergem substancialmente com os constantes das cópias de actas e editais afixados nas assembleias de voto, o que desde já pelo volume excessivo, protesta apresentar cópias das actas e editais em sede de julgamento, para confrontar com os da CDE que se apresentam manifestamente falseados;
Número ou marcador · p. 4 b) ao longo do processo de votação inúmeros casos de votos plúrimos, vulgo enchimentos foram acontecendo, com destaque para a Escola Primária Polana Caniço B, Projecto Um e Posto de Nwaxitsene;
Número ou marcador · p. 4 c) o Recorrente alega que na Escola Primária de Triunfo houve tentativas de suborno para muitos delegados de candidatura dos partidos na oposição, com um valor de sete mil meticais, invocando como testemunhas, os delegados de candidatura da RENAMO que fiscalizaram as mesas de assembleia de voto. Alega ainda que a mesma situação aconteceu numa Escola em Hulene B;
Número ou marcador · p. 4 d) não foram entregues cópias de actas e editais aos delegados de candidatura do PODEMOS, no Posto de Nwaxitsene, após o apuramento parcial, o que dificultou apresentar protestos e contraprotestos no apuramento intermédio, colocando neste caso o PODEMOS na situação de desigualdade de armas;
Número ou marcador · p. 4 e) este facto constante no articulado acima viola o previsto no artigo noventa e nove da Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto;
Número ou marcador · p. 4 f) portanto, pelas discrepâncias abismais entre o que consta nas cópias de actas e editais entregues aos delegados e o que a CDE anunciou, o PODEMOS recusou-se a aceitar os resultados na CDE, não apondo assinatura, esperando justiça pelo Tribunal;Número ou marcador · p. 5 g) este facto constante no articulado acima viola o previsto no artigo noventa e nove da Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto;
Número ou marcador · p. 5 h) o Recorrente terminou pedindo a recontagem dos votos para as eleições presidenciais e legislativas em todo distrito de KaMavota;
Número ou marcador · p. 5 i) o Recorrente junta como prova três documentos constituídos por: Um Edital de Apuramento Distrital, referente à Eleição dos Deputados da Assembleia da República; Um Edital de Apuramento Distrital, referente à Eleição do Presidente da República; Uma Credencial do Mandatário Distrital. Assim sendo e tal como o douto despacho do Ministério Público andou, este Tribunal declarou-se, materialmente, incompetente e ordenou a remessa dos autos à Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas do artigo sessenta e oito, números um e dois e alínea d), quatrocentos e noventa e três número dois, ambos do Código de Processo Civil e artigo trinta e três da Lei da Organização Judiciária. Relativamente à decisão do Tribunal Judicial do Distrito KaMavota de declarar-se, materialmente incompetente e ordenar a remessa dos autos à Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas do artigo sessenta e oito, números um e dois e alínea d), quatrocentos e noventa e três número dois, ambos do Código de Processo Civil e artigo trinta e três da Lei da Organização Judiciária, este Órgão não considera de todo aceitável esta posição em virtude de a lide se encontrar a correr trâmites nos órgãos judiciais. Deste modo a Comissão Nacional de Eleições devolveu o processo ao Tribunal Judicial do Distrito de KaMavota para os devidos efeitos.Texto do artigo · p. 5 Apreciação do Plenário:Texto do artigo · p. 5 No dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, no âmbito da preparação da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições reunida, constatou uma discrepância de número de votantes entre as diferentes eleições, alto índice de abstenções em todos os círculos eleitorais e alto índice do votos em branco e nulos. Face a estas constatações, levantou-se um debate em torno da discrepância que se verifica em relação ao número de eleitores para cada uma das eleições para Presidente da República – PR; Assembleia da República–AR; e Assembleia Provincial-AP para perceber as reais causas das discrepâncias e tomada de decisão pela Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 5 O debate em relação a esta questão das discrepâncias dos números foi muito aceso, tendo ficado assente que nesta fase em que o processo se encontra para o anúncio dos resultados, a Comissão Nacional de Eleições não teria condições objectivas para levar a cabo acções investigativas para aferir o que realmente teria acontecido. De referir que não consta nenhum relato em relação a estas ocorrências nas actas do apuramento distrital e da centralização provincial que o Órgão recebeu das comissões distritais, das comissões provinciais e da Cidade de Maputo. Ademais, os artigos cento e vinte e três da Lei número oito barra dois mil e treze, de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinteTexto do artigo · p. 5 e três de Agosto, e artigo cento e quarenta e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, estabelece que o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, num prazo máximo de quinze dias contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados do Apuramento Geral.Texto do artigo · p. 5 Ilícitos EleitoraisTexto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, tomou conhecimento através dos órgãos de comunicação social da ocorrência de irregularidades e ilícitos eleitorais alguns dos quais já correm trâmites nos Tribunais Judiciais de Distrito e de Cidade. A Comissão Nacional de Eleições oficiou os seus órgãos de apoio para fazerem um levantamento exaustivo de todos os casos de irregularidades e ilícitos verificados durante a votação e apuramento dos resultados, com vista a que sobre eles se tome medidas de mitigação e eliminação dos mesmos.Texto do artigo · p. 5 Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados EleitoraisTexto do artigo · p. 5 Para a Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados, que teve lugar no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foram convidados e estiveram presentes mandatários de candidatura, observadores nacionais e estrangeiros e jornalistas.Texto do artigo · p. 5 Após a apresentação da agenda de trabalhos foram levantados questionamentos em relação aos procedimentos, se seria apenas a partilha dos dados da centralização ou se os mandatários teriam acesso aos documentos de base, tendo lhes sido explicado que a centralização a que iriam presenciar tinha sido elaborada com base nas actas e editais dos apuramentos distritais e da centralização provincial, cuja operação material foi realizada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, supervisionada pela Comissão Nacional de Eleições como manda a Lei.Texto do artigo · p. 5 Foi igualmente apresentada, por um dos mandatários, a questão de Maganja de Costa e Alto Molócuè, em que, supostamente os respectivos Tribunais Judiciais de Distrito ordenaram por sentença a repetição do apuramento distrital, e que na óptica do mandatário, a CNE devia acatar a decisão do Tribunal uma vez que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório nos termos da Constituição da República de Moçambique. A esta questão a Comissão Nacional de Eleições esclareceu que não tinha sido notificada sobre essas decisões pelo que não tinha como agir sobre elas.Texto do artigo · p. 5 De seguida iniciou o processo de Centralização Nacional e Apuramento Geral que foi realizado com base nas actas e nos editais de todas as comissões provinciais referentes ao apuramento distrital ou de cidade, assim como nos dados da centralização provincial recebidos das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, que recorreu ao sistema informático dotado de mecanismos de correcção de erros materiais e impressão de relatórios.Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, e em conformidade com o preceituado nos artigos cento e vinte e três e cento e cinquenta e cinco da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto, e artigo cento e quarentaTexto do artigo · p. 6 e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, com nove votos a favor e sete votos contra aprovou os resultados da Centralização Nacional e do Apuramento Geral das Sétimas Eleições Presidenciais, Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais, de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, de acordo com os editais em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante. Vão também em anexo as respectivas declarações de voto vencido.Texto do artigo · p. 6 A Centralização Nacional e o Apuramento Geral consistem:Número ou marcador · p. 6 a) na verificação do número total de eleitores inscritos, o dos eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Número ou marcador · p. 6 b) na verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial;
Número ou marcador · p. 6 c) na verificação do número total de votos por cada lista;
Número ou marcador · p. 6 d) na determinação dos candidatos eleitos por cada lista;
Número ou marcador · p. 6 e) na verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos proponentes, número de votos em branco e do número de votos nulos;
Número ou marcador · p. 6 f) na determinação da lista vencedora do partido político ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 6 g) na verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação, protesto ou contraprotesto;
Número ou marcador · p. 6 h) na verificação total do número total de votos em branco;
Número ou marcador · p. 6 i) na verificação total do número total de votos nulos;
Número ou marcador · p. 6 j) na determinação do candidato presidencial eleito;
Número ou marcador · p. 6 k) na verificação da necessidade de uma segunda volta para as eleições presidenciais;
Número ou marcador · p. 6 l) na distribuição dos mandatos dos deputados por circulo eleitoral;
Número ou marcador · p. 6 m) na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal;
Número ou marcador · p. 6 n) na distribuição dos respectivos mandatos dos membros da assembleia provincial; e
Número ou marcador · p. 6 o) na determinação do candidato eleito Governador de Província, por cada Assembleia Provincial, o cabeçade-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes mais votado.Texto do artigo · p. 6 Reclamações Apresentadas Pelos Mandatários:Texto do artigo · p. 6 Terminada a Centralização Nacional e o Apuramento Geral, foram apresentadas três reclamações como se segue:Texto do artigo · p. 6 Movimento Democrático de Moçambique - MDM:Texto do artigo · p. 6 Solicitou que a Comissão Nacional de Eleições deliberasse sobre irregularidades constatadas a nível nacional e que constituem ilícitos eleitorais, muitos deles transversais, porquanto praticados no apuramento dos resultados, que de modo muito profundo e incisivo, influenciaram de forma severa e anormal, a obtenção dos resultados obtidos pelos concorrentes.Texto do artigo · p. 6 Solicitou ainda que a Comissão Nacional de Eleições deliberasse sobre a presente reclamação, julgando as irregularidades e ilícitos eleitorais verificados e ordenando a sua respectiva anulação nos casos ora suscitados.Texto do artigo · p. 6 Apreciada a reclamação, a Comissão Nacional de Eleições verificou que a mesma é tempestiva, a parte é legítima, porém, as matérias arroladas pela mandatária, extravasam o âmbito da Assembleia de Centralização Nacional e do Apuramento Geral, excepto a situação das diferenças de número de votos nas urnas, situação também constatada pela Comissão Nacional de Eleições. Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições se confronta com o facto do prazo estabelecido no artigo cento e vinte e três da Lei número oito barra dois mil e treze, de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto e o artigo cento e quarenta e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, para a aprovação e anúncio dos resultados ser peremptório e não permitir espaço para uma acção investigativa com vista a obter o real quadro do problema e tomar uma decisão sobre o mesmo.Texto do artigo · p. 6 Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO:Texto do artigo · p. 6 Reclamou e protestou contra as irregularidades ocorridas em todas as províncias na votação, apuramento parcial, intermédio que esperava ver corrigidas e esclarecidas em sede da presente Sessão do Apuramento Geral e solicitou a recontagem e verificação dos boletins de voto por existência de uma larga discrepância dos votos nas três eleições, nomeadamente presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais, bem como a reverificação, requalificação de votos em branco e nulos.Texto do artigo · p. 6 A Reclamante apresentou dezassete factos, dos quais apenas um está ligado aos tratados em Sede da Assembleia da Centralização Nacional e Apuramento Geral, nomeadamente, discrepâncias de número de votantes nas três eleições, nomeadamente PR, AR e AP em todas as províncias, com maior enfoque para as províncias da Zambézia e Inhambane, e junta anexo.Texto do artigo · p. 6 Terminou dizendo que num processo que se pretende livre, justo e transparente, com estas tamanhas irregularidades constatadas há espaço para nulidade de toda a eleição de acordo com a legislação eleitoral.Texto do artigo · p. 6 Analisados os factos, constatou-se que:Número ou marcador · p. 6 a) dos dezassete elencados pela Reclamante, dezasseis dizem respeito às diferentes fases do processo eleitoral, já decorridas, o que no entender da Comissão Nacional de Eleições deviam ter merecido atenção em sede e momento próprios; Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições entende que os factos reclamados não podem ser apreciados a este nível, pois mostram-se extemporâneos; e
Número ou marcador · p. 6 b) de notar ainda que a legislação eleitoral preceitua, nos termos do número um do artigo cento e noventa e dois da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, as irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou de cidade, provincial,Texto do artigo · p. 7 geral e nacional podem ser apreciadas em recurso contencioso. Relativamente à discrepância de número de votantes nas três eleições, nomeadamente PR, AR e AP em todas as províncias, com maior enfoque para as Províncias da Zambézia e Inhambane que a Reclamante refere, a Comissão Nacional de Eleições considera que o caso devia ter sido reclamado junto da Mesa da Assembleia de Voto e recorrido junto dos Tribunais Judiciais de Distrito. Em face do acima exposto, decidindo, a Comissão Nacional de Eleições considera improcedente a reclamação e o respectivo protesto.Texto do artigo · p. 7 Partido Optimista para o Desenvolvimento de MoçambiqueTexto do artigo · p. 7 - PODEMOSTexto do artigo · p. 7 Protestou contra os resultados apurados e anunciados pela entidade competente e alega que constatou vários ilícitos eleitorais desde o apuramento parcial até ao apuramento geral dos resultados eleitorais.Texto do artigo · p. 7 Compulsado o protesto, constata-se que os factos protestados são referentes a irregularidades ocorridas no decurso da votação e nos apuramentos parciais e distritais ou de cidade. Considerando que a matéria de que trata o protesto subjudice não foi alvo de tratamento em sede da presente Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, a CNE é pela improcedência do protesto, sem prejuízo de todo o seu douto conteúdo poder ser usado pelo Partido PODEMOS, se o desejar, em sede de recurso à Deliberação que aprova e anuncia os presentes resultados.Texto do artigo · p. 7 Considerações Finais e ConclusãoTexto do artigo · p. 7 Concluídas as operações de Apuramento Geral, a Comissão Nacional de Eleições lavrou a presente Acta, nos termos dos artigos cento e vinte e dois e cento e cinquenta e dois da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto e artigo cento e quarentaTexto do artigo · p. 7 e seis da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto, que depois de lida por mim, Carlos Simão Matsinhe, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada pelos Membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da Lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos membros das Assembleias Provinciais realizadas aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!Texto do artigo · p. 7 Maputo, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.Texto do artigo · p. 7 Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições Carlos Simão Matsinhe - Presidente da CNE; Carlos AlbertoTexto do artigo · p. 7 Cauio, Vice - Presidente da CNE; Fernando António MazangaTexto do artigo · p. 7 - Vice-Presidente da CNE; Rodrigues Timba - Membro; Mário Ernesto Augusto - Membro; Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene - Membro; António Focas Mauvilo – Membro; Mária Anastácia da Costa Xavier - Membro; Abílio Baessa Da Fonseca - Membro; Alberto José Sabe - Membro; Barnabé Ngauze Lucas Ncomo - Membro; Alice Banze - Membro; Daud Dauto Ussene Ibramogy – Membro; Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica - Membro;Salomão Azael Moiana - Membro;Rui Manuel Cherene – Membro; Apolinário João - Membro; Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho - Elemento do Governo; Loló Correia
- Director Geral do STAE; Lourenço Chiluvane - Director Geral Adjunto do STAE; Lázaro Mabone - Director Geral Adjunto do STAE.Texto do artigo · p. 8 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Número de Eleitores Inscritos 17.169.239 100,00 %
Número Total de Votantes 7.464.822 43,48 %
Número Total de Abstenções 9.704.417 56,52 %
Candidatos Votos
Ap. geral Nulos validados Nulos Reclamados Total %
Lutero Chirimibombo Simango 223.065 0 1 223.066 3,21
Daniel Francisco Chapo 4.912.758 0 4 4.912.762 70,67
Venâncio António Bila Mondlane 1.412.511 0 6 1.412.517 20,32
Ossufo Momade 403.591 0 0 403.591 5,81
Votos Válidos 6.951.925 6.951.936 100,00
Votos Nulos 239.039 0 11
Votos em Branco 273.858
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:27:04 PÁGINA 1/1
Número de Eleitores Inscritos
17.169.239
100,00 %
Número Total de Votantes
7.464.822
43,48 %
Número Total de Abstenções
9.704.417
56,52 %
Texto do artigo · p. 8 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 8 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 8 Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 8 APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 8 Eleição do Presidente da RepúblicaTexto do artigo · p. 8 17.169.239Texto do artigo · p. 8 100.00 %Texto do artigo · p. 8 7.464.822Texto do artigo · p. 8 43,48 %Texto do artigo · p. 8 9.704.417Texto do artigo · p. 8 56,52 %Texto do artigo · p. 8 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 8 ( Carlos Simão Matsinhe )Texto do artigo · p. 8 ANO:Texto do artigo · p. 8 2024Texto do artigo · p. 8 Candidatos
Votos
Ap. geral
Nulos validados
Nulos Reclamados
Total
%
Candidatos
Votos
Ap. geral
Nulos validados
Nulos Reclamados
Total
%
Texto do artigo · p. 8 Lutero Chimbirombiro Simango 223.065 0 1 223.066 3,21 Daniel Francisco Chapo 4.912.758 0 4 4.912.762 70,67 Venâncio António Bila Mondlane 1.412.511 0 6 1.412.517 20,32 Ossufo Momade 403.591 0 0 403.591 5,81 Votos Válidos 6.951.925 6.951.936 100,00 Votos Nulos 239.039 0 11 Votos em Branco 273.858Texto do artigo · p. 8 Data de Emissão: 20/Out/2024 18:27:04 PÁGINA 1/1Texto do artigo · p. 9 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Maputo Cidade
Número de Eleitores Inscritos 676757 100.00 %
Número Total de Votantes 426389 63,00 %
Número Total de Abstênções 250368 37,00 %
Nome do Candidato | Votos
Válidos | Requalificados | Total | %
Lutero Chimbirimbo Simango | 10893 | 0 | 10893 | 2,86
Daniel Francisco Chapo | 204117 | 0 | 204117 | 53,68
Venâncio António Bila Mondlane | 128669 | 0 | 128669 | 33,84
Ossufo Momade | 36560 | 0 | 36560 | 9,62
Votos Válidos | 380239 | 0 | 380239 | 100,00
Votos Nulos | 17234
Votos em Branco | 28916
Província: Maputo Província
Número de Eleitores Inscritos 1569530 100.00 %
Número Total de Votantes 1005682 64,08 %
Número Total de Abstênções 563848 35,92 %
Nome do Candidato | Votos
Válidos | Requalificados | Total | %
Lutero Chimbirimbo Simango | 23611 | 1 | 23612 | 2,45
Daniel Francisco Chapo | 656055 | 1 | 656056 | 68,02
Venâncio António Bila Mondlane | 260792 | 0 | 260792 | 27,04
Ossufo Momade | 24112 | 0 | 24112 | 2,50
Votos Válidos | 964570 | 2 | 964572 | 100,00
Votos Nulos | 23740
Votos em Branco | 17370
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 1/7
Província: Maputo Cidade
Número de Eleitores Inscritos
676757
100.00 %
Número Total de Votantes
426389
63,00 %
Número Total de Abstênções
250368
37,00 %
Texto do artigo · p. 9 Província: Maputo CidadeTexto do artigo · p. 9 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 9 676757Texto do artigo · p. 9 100.00 %Texto do artigo · p. 9 426389Texto do artigo · p. 9 63,00 %Texto do artigo · p. 9 250368Texto do artigo · p. 9 37,00 %Texto do artigo · p. 9 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 9 Lutero Chimbirombiro Simango 10893 0 10893 2,86 Daniel Francisco Chapo 204117 0 204117 53,68 Venâncio António Bila Mondlane 128669 0 128669 33,84 Ossufo Momade 36560 0 36560 9,62 Votos Válidos 380239 380239 100,00 Votos Nulos 17234 Votos em Branco 28916Texto do artigo · p. 9 Província: Maputo ProvinciaTexto do artigo · p. 9 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 9 1569530Texto do artigo · p. 9 100.00 %Texto do artigo · p. 9 1005682Texto do artigo · p. 9 64,08 %Texto do artigo · p. 9 563848Texto do artigo · p. 9 35,92 %Texto do artigo · p. 9 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 9 Lutero Chimbirombiro Simango 23611 1 23612 2,45 Daniel Francisco Chapo 656055 1 656056 68,02 Venâncio António Bila Mondlane 260792 0 260792 27,04 Ossufo Momade 24112 0 24112 2,50 Votos Válidos 964570 964572 100,00 Votos Nulos 23740 Votos em Branco 17370Texto do artigo · p. 10 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Gaza
Número de Eleitores Inscritos 1198262 100,00 %
Número Total de Votantes 602340 50,27 %
Número Total de Abstenções 595922 49,73 %
Nome do Candidato Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbimbrimo Simango 13404 0 13404 2,33
Daniel Francisco Chapo 487275 0 487275 84,59
Venâncio António Bila Mondlane 66071 0 66071 11,47
Ossufo Momade 9288 0 9288 1,61
Votos Válidos 576038 576038 100,00
Votos Nulos 16229
Votos em Branco 10073
Província: Inhambane
Número de Eleitores Inscritos 1002723 100,00 %
Número Total de Votantes 433219 43,20 %
Número Total de Abstenções 569504 56,80 %
Nome do Candidato Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbimbrimo Simango 13577 0 13577 3,31
Daniel Francisco Chapo 300298 0 300298 73,16
Venâncio António Bila Mondlane 81525 0 81525 19,86
Ossufo Momade 15094 0 15094 3,68
Votos Válidos 410494 410494 100,00
Votos Nulos 12750
Votos em Branco 9975
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 2/7Texto do artigo · p. 10 Província: GazaTexto do artigo · p. 10 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 10 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 10 Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 10 APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 10 Eleição do Presidente da RepúblicaTexto do artigo · p. 10 Edital PresidencialTexto do artigo · p. 10 1198262Texto do artigo · p. 10 100.00 %Texto do artigo · p. 10 602340Texto do artigo · p. 10 50,27 %Texto do artigo · p. 10 595922Texto do artigo · p. 10 49,73 %Texto do artigo · p. 10 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 10 ( Carlos Simão Matsinhe )Texto do artigo · p. 10 ANO:Texto do artigo · p. 10 2024Texto do artigo · p. 10 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 10 Lutero Chimbirombiro Simango 13404 0 13404 2,33 Daniel Francisco Chapo 487275 0 487275 84,59 Venâncio António Bila Mondlane 66071 0 66071 11,47 Ossufo Momade 9288 0 9288 1,61 Votos Válidos 576038 576038 100,00 Votos Nulos 16229 Votos em Branco 10073Texto do artigo · p. 10 Província: InhambaneTexto do artigo · p. 10 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 10 1002723Texto do artigo · p. 10 100.00 %Texto do artigo · p. 10 433219Texto do artigo · p. 10 43,20 %Texto do artigo · p. 10 569504Texto do artigo · p. 10 56,80 %Texto do artigo · p. 10 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 10 Lutero Chimbirombiro Simango 13577 0 13577 3,31 Daniel Francisco Chapo 300298 0 300298 73,16 Venâncio António Bila Mondlane 81525 0 81525 19,86 Ossufo Momade 15094 0 15094 3,68 Votos Válidos 410494 410494 100,00 Votos Nulos 12750 Votos em Branco 9975Texto do artigo · p. 10 Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52 PÁGINA 2/7Texto do artigo · p. 11 Província: SofalaTexto do artigo · p. 11 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 11 1293158Texto do artigo · p. 11 100.00 %Texto do artigo · p. 11 670870Texto do artigo · p. 11 51,88 %Texto do artigo · p. 11 622288Texto do artigo · p. 11 48,12 %Texto do artigo · p. 11 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 11 ANO: 2024Texto do artigo · p. 11 Lutero Chimbirombiro Simango 42937 0 42937 6,94 Daniel Francisco Chapo 405481 0 405481 65,54 Venâncio António Bila Mondlane 150187 0 150187 24,27 Ossufo Momade 20114 0 20114 3,25 Votos Válidos 618719 618719 100,00 Votos Nulos 32126 Votos em Branco 20025Texto do artigo · p. 11 Província: ManicaTexto do artigo · p. 11 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 11 1128189Texto do artigo · p. 11 100.00 %Texto do artigo · p. 11 570555Texto do artigo · p. 11 50,57 %Texto do artigo · p. 11 557634Texto do artigo · p. 11 49,43 %Texto do artigo · p. 11 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 11 Lutero Chimbirombiro Simango 14027 0 14027 2,64 Daniel Francisco Chapo 354319 3 354322 66,71 Venâncio António Bila Mondlane 130919 6 130925 24,65 Ossufo Momade 31867 0 31867 6,00 Votos Válidos 531132 531141 100,00 Votos Nulos 18161 Votos em Branco 21253Texto do artigo · p. 12 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Tete
Número de Eleitores Inscritos 1556938 100,00 %
Número Total de Votantes 922956 59,28 %
Número Total de Abstenções 633982 40,72 %
Nome do Candidato
Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbiro Simango 15923 0 15923 1,83
Daniel Francisco Chapo 733281 0 733281 84,42
Venâncio António Bila Mondlane 94116 0 94116 10,84
Ossufo Momade 25299 0 25299 2,91
Votos Válidos 868619 868619 100,00
Votos Nulos 34726
Votos em Branco 19611
Província: Zambézia
Número de Eleitores Inscritos 2863308 100,00 %
Número Total de Votantes 956609 33,41 %
Número Total de Abstenções 1906699 66,59 %
Nome do Candidato
Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbiro Simango 26475 0 26475 3,00
Daniel Francisco Chapo 644702 0 644702 73,00
Venâncio António Bila Mondlane 125182 0 125182 14,17
Ossufo Momade 86762 0 86762 9,82
Votos Válidos 883121 883121 100,00
Votos Nulos 27924
Votos em Branco 45564
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 4/7Texto do artigo · p. 12 Província: TeteTexto do artigo · p. 12 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 12 1556938Texto do artigo · p. 12 100.00 %Texto do artigo · p. 12 922956Texto do artigo · p. 12 59,28 %Texto do artigo · p. 12 633982Texto do artigo · p. 12 40,72 %Texto do artigo · p. 12 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 12 Lutero Chimbirombiro Simango 15923 0 15923 1,83 Daniel Francisco Chapo 733281 0 733281 84,42 Venâncio António Bila Mondlane 94116 0 94116 10,84 Ossufo Momade 25299 0 25299 2,91 Votos Válidos 868619 868619 100,00 Votos Nulos 34726 Votos em Branco 19611Texto do artigo · p. 12 Província: ZambéziaTexto do artigo · p. 12 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 12 2863308Texto do artigo · p. 12 100.00 %Texto do artigo · p. 12 956609Texto do artigo · p. 12 33,41 %Texto do artigo · p. 12 1906699Texto do artigo · p. 12 66,59 %Texto do artigo · p. 12 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 12 Lutero Chimbirombiro Simango 26475 0 26475 3,00 Daniel Francisco Chapo 644702 0 644702 73,00 Venâncio António Bila Mondlane 125182 0 125182 14,17 Ossufo Momade 86762 0 86762 9,82 Votos Válidos 883121 883121 100,00 Votos Nulos 27924 Votos em Branco 45564Área de tabela · p. 13 29 DE NOVEMBRO DE 2024 4783
Província: Nampula
Número de Eleitores Inscritos
3266882
100,00 %
Número Total de Votantes
927996
28,41 %
Número Total de Abstenções
2338886
71,59 %
Texto do artigo · p. 13 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Nampula
Número de Eleitores Inscritos 3266882 100,00 %
Número Total de Votantes 927996 28,41 %
Número Total de Abstenções 2338886 71,59 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 31070 0 31070 3,67
Daniel Francisco Chapo 504786 0 504786 59,58
Venâncio António Bila Mondlane 216826 0 216826 25,59
Ossufo Momade 94606 0 94606 11,17
Votos Válidos 847288 847288 100,00
Votos Nulos 28226
Votos em Branco 52482
Província: Cabo Delgado
Número de Eleitores Inscritos 1407467 100,00 %
Número Total de Votantes 481249 34,19 %
Número Total de Abstenções 926218 65,81 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 17076 0 17076 3,99
Daniel Francisco Chapo 281507 0 281507 65,81
Venâncio António Bila Mondlane 96843 0 96843 22,64
Ossufo Momade 32331 0 32331 7,56
Votos Válidos 427757 427757 100,00
Votos Nulos 17979
Votos em Branco 35513
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 5/7
Província: Nampula
Número de Eleitores Inscritos
3266882
100,00 %
Número Total de Votantes
927996
28,41 %
Número Total de Abstenções
2338886
71,59 %
Texto do artigo · p. 13 Província: NampulaTexto do artigo · p. 13 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 13 3266882Texto do artigo · p. 13 100.00 %Texto do artigo · p. 13 927996Texto do artigo · p. 13 28,41 %Texto do artigo · p. 13 2338886Texto do artigo · p. 13 71,59 %Texto do artigo · p. 13 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 13 Lutero Chimbirombiro Simango 31070 0 31070 3,67 Daniel Francisco Chapo 504786 0 504786 59,58 Venâncio António Bila Mondlane 216826 0 216826 25,59 Ossufo Momade 94606 0 94606 11,17 Votos Válidos 847288 847288 100,00 Votos Nulos 28226 Votos em Branco 52482Texto do artigo · p. 13 Província: Cabo DelgadoTexto do artigo · p. 13 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 13 1407467Texto do artigo · p. 13 100.00 %Texto do artigo · p. 13 481249Texto do artigo · p. 13 34,19 %Texto do artigo · p. 13 926218Texto do artigo · p. 13 65,81 %Texto do artigo · p. 13 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 13 Lutero Chimbirombiro Simango 17076 0 17076 3,99 Daniel Francisco Chapo 281507 0 281507 65,81 Venâncio António Bila Mondlane 96843 0 96843 22,64 Ossufo Momade 32331 0 32331 7,56 Votos Válidos 427757 427757 100,00 Votos Nulos 17979 Votos em Branco 35513Texto lido por imagem · p. 14 4784
I SÉRIE — NÚMERO 232
Texto do artigo · p. 14 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Niassa
Número de Eleitores Inscritos 872186 100,00 %
Número Total de Votantes 287080 32,91 %
Número Total de Abstenções 585106 67,09 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 9615 0 9615 3,59
Daniel Francisco Chapo 184467 0 184467 68,95
Venâncio António Bila Mondlane 49515 0 49515 18,51
Ossufo Momade 23957 0 23957 8,95
Votos Válidos 267554 267554 100,00
Votos Nulos 7493
Votos em Branco 12033
Província: Africa
Número de Eleitores Inscritos 330092 100,00 %
Número Total de Votantes 177762 53,85 %
Número Total de Abstenções 152330 46,15 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 4442 0 4442 2,55
Daniel Francisco Chapo 155426 0 155426 89,16
Venâncio António Bila Mondlane 10877 0 10877 6,24
Ossufo Momade 3580 0 3580 2,05
Votos Válidos 174325 174325 100,00
Votos Nulos 2416
Votos em Branco 1021
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 6/7Texto do artigo · p. 14 Província: NiassaTexto do artigo · p. 14 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 14 872186Texto do artigo · p. 14 100.00 %Texto do artigo · p. 14 287080Texto do artigo · p. 14 32,91 %Texto do artigo · p. 14 585106Texto do artigo · p. 14 67,09 %Texto do artigo · p. 14 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 14 Lutero Chimbirombiro Simango 9615 0 9615 3,59 Daniel Francisco Chapo 184467 0 184467 68,95 Venâncio António Bila Mondlane 49515 0 49515 18,51 Ossufo Momade 23957 0 23957 8,95 Votos Válidos 267554 267554 100,00 Votos Nulos 7493 Votos em Branco 12033Texto do artigo · p. 14 Província: AfricaTexto do artigo · p. 14 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 14 330092Texto do artigo · p. 14 100.00 %Texto do artigo · p. 14 177762Texto do artigo · p. 14 53,85 %Texto do artigo · p. 14 152330Texto do artigo · p. 14 46,15 %Texto do artigo · p. 14 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 14 Lutero Chimbirombiro Simango 4442 0 4442 2,55 Daniel Francisco Chapo 155426 0 155426 89,16 Venâncio António Bila Mondlane 10877 0 10877 6,24 Ossufo Momade 3580 0 3580 2,05 Votos Válidos 174325 174325 100,00 Votos Nulos 2416 Votos em Branco 1021Texto do artigo · p. 15 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Resto do Mundo
Número de Eleitores Inscritos 3747 100,00 %
Número Total de Votantes 2115 56,45 %
Número Total de Abstenções 1632 43,55 %
Votos
Nome do Candidato Válidos Requalificados Total %
Lutero Chirimbrimbiro Simango 15 0 15 0,72
Daniel Francisco Chapo 1044 0 1044 50,46
Venâncio António Bila Mondlane 989 0 989 47,80
Ossufo Momade 21 0 21 1,01
Votos Válidos 2069 2069 100,00
Votos Nulos 24
Votos em Branco 22
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52Texto do artigo · p. 15 Província: Resto do MundoTexto do artigo · p. 15 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 15 3747Texto do artigo · p. 15 100.00 %Texto do artigo · p. 15 2115Texto do artigo · p. 15 56,45 %Texto do artigo · p. 15 1632Texto do artigo · p. 15 43,55 %Texto do artigo · p. 15 Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 15 Lutero Chimbirombiro Simango 15 0 15 0,72 Daniel Francisco Chapo 1044 0 1044 50,46 Venâncio António Bila Mondlane 989 0 989 47,80 Ossufo Momade 21 0 21 1,01 Votos Válidos 2069 2069 100,00 Votos Nulos 24 Votos em Branco 22Área de tabela · p. 16 4786
I SÉRIE — NÚMERO 232
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM
25912
0
25912
6,34
FRELIMO
236310
0
236310
57,78
RENAMO
51635
0
51635
12,62
PVM
2801
0
2801
0,68
MJRD
520
0
520
0,13
MPD
424
0
424
0,10
PARENA
283
0
283
0,07
PT
262
0
262
0,06
PARESO
296
0
296
0,07
UNAMO
561
0
561
0,14
PAREDE
183
0
183
0,04
RD
275
0
275
0,07
UM
380
0
380
0,09
ND
1641
0
1641
0,40
PEC-MT
846
0
846
0,21
PODEMOS
83963
0
83963
20,53
PUN
404
0
404
0,10
PADELIMO
643
0
643
0,16
UDM
200
0
200
0,05
MRM
200
0
200
0,05
PEMO
265
0
265
0,06
PANAOC
0
0
0
0,00
PAHUMO
0
0
0
0,00
PPD
0
0
0
0,00
PLD
108
0
108
0,03
PJDM
83
0
83
0,02
Texto do artigo · p. 16 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Maputo Cidade
Número de Eleitores Inscritos 676757 100.00 %
Número Total de Votantes 425992 62,95 %
Número Total de Abstenções 250765 37,05 %
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos Requalificados Total %
MDM 25912 0 25912 6,34
FRELIMO 236310 0 236310 57,78
RENAMO 51635 0 51635 12,62
PVM 2801 0 2801 0,68
MJRD 520 0 520 0,13
MPD 424 0 424 0,10
PARENA 283 0 283 0,07
PT 262 0 262 0,06
PARESO 296 0 296 0,07
UNAMO 561 0 561 0,14
PAREDE 183 0 183 0,04
RD 275 0 275 0,07
UM 380 0 380 0,09
ND 1641 0 1641 0,40
PEC-MT 846 0 846 0,21
PODEMOS 83963 0 83963 20,53
PUN 404 0 404 0,10
PADELIMO 643 0 643 0,16
UDM 200 0 200 0,05
MRM 200 0 200 0,05
PEMO 265 0 265 0,06
PANAOC 0 0 0 0,00
PAHUMO 0 0 0 0,00
PPD 0 0 0 0,00
PLD 108 0 108 0,03
PJDM 83 0 83 0,02
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 1/15
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM
25912
0
25912
6,34
FRELIMO
236310
0
236310
57,78
RENAMO
51635
0
51635
12,62
PVM
2801
0
2801
0,68
MJRD
520
0
520
0,13
MPD
424
0
424
0,10
PARENA
283
0
283
0,07
PT
262
0
262
0,06
PARESO
296
0
296
0,07
UNAMO
561
0
561
0,14
PAREDE
183
0
183
0,04
RD
275
0
275
0,07
UM
380
0
380
0,09
ND
1641
0
1641
0,40
PEC-MT
846
0
846
0,21
PODEMOS
83963
0
83963
20,53
PUN
404
0
404
0,10
PADELIMO
643
0
643
0,16
UDM
200
0
200
0,05
MRM
200
0
200
0,05
PEMO
265
0
265
0,06
PANAOC
0
0
0
0,00
PAHUMO
0
0
0
0,00
PPD
0
0
0
0,00
PLD
108
0
108
0,03
PJDM
83
0
83
0,02
Texto do artigo · p. 16 Província: Maputo CidadeTexto do artigo · p. 16 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 16 676757Texto do artigo · p. 16 100.00 %Texto do artigo · p. 16 425992Texto do artigo · p. 16 62,95 %Texto do artigo · p. 16 250765Texto do artigo · p. 16 37,05 %Texto do artigo · p. 16 Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 16 MDM 25912 0 25912 6,34 FRELIMO 236310 0 236310 57,78 RENAMO 51635 0 51635 12,62 PVM 2801 0 2801 0,68 MJRD 520 0 520 0,13 MPD 424 0 424 0,10 PARENA 283 0 283 0,07 PT 262 0 262 0,06 PARESO 296 0 296 0,07 UNAMO 561 0 561 0,14 PAREDE 183 0 183 0,04 RD 275 0 275 0,07 UM 380 0 380 0,09 ND 1641 0 1641 0,40 PEC-MT 846 0 846 0,21 PODEMOS 83963 0 83963 20,53 PUN 404 0 404 0,10 PADELIMO 643 0 643 0,16 UDM 200 0 200 0,05 MRM 200 0 200 0,05 PEMO 265 0 265 0,06 PANAOC 0 0 0 0,00 PAHUMO 0 0 0 0,00 PPD 0 0 0 0,00 PLD 108 0 108 0,03 PJDM 83 0 83 0,02Texto do artigo · p. 17 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
MONARUMO 209 0 209 0,05
PDD 186 0 186 0,05
PPPM 108 0 108 0,03
PRDS 0 0 0 0,00
PASOMO 0 0 0 0,00
PDM 0 0 0 0,00
CDU 0 0 0 0,00
PANAMO/CRD 0 0 0 0,00
AMUSI 303 0 303 0,07
Votos Válidos 409001 409001 100,00
Votos Nulos 8123
Votos em Branco 8688
Província: Maputo Provincia
Número de Eleitores Inscritos 1569530 100.00 %
Número Total de Votantes 974391 62,08 %
Número Total de Abstenções 595139 37,92 %
Votos
Nome do Partido/Coligação Válidos Requalificados Total %
MDM 24246 1 24247 2,64
FRELIMO 614859 1 614860 67,03
RENAMO 30678 0 30678 3,34
PVM 4877 0 4877 0,53
MJRD 715 0 715 0,08
MPD 1489 0 1489 0,16
PARENA 599 0 599 0,07
PT 526 0 526 0,06
PARESO 508 0 508 0,06
UNAMO 709 0 709 0,08
PAREDE 262 0 262 0,03
RD 541 0 541 0,06
UM 349 0 349 0,04
ND 2250 0 2250 0,25
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 2/15Texto do artigo · p. 17 MONARUMO 209 0 209 0,05 PDD 186 0 186 0,05 PPPM 108 0 108 0,03 PRDS 0 0 0 0,00 PASOMO 0 0 0 0,00 PDM 0 0 0 0,00 CDU 0 0 0 0,00 PANAMO/CRD 0 0 0 0,00 AMUSI 303 0 303 0,07 Votos Válidos 409001 409001 100,00 Votos Nulos 8123 Votos em Branco 8868Texto do artigo · p. 17 Província: Maputo ProvinciaTexto do artigo · p. 17 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 17 1569530Texto do artigo · p. 17 100.00 %Texto do artigo · p. 17 974391Texto do artigo · p. 17 62,08 %Texto do artigo · p. 17 595139Texto do artigo · p. 17 37,92 %Texto do artigo · p. 17 Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 17 MDM 24246 1 24247 2,64 FRELIMO 614859 1 614860 67,03 RENAMO 30678 0 30678 3,34 PVM 4877 0 4877 0,53 MJRD 715 0 715 0,08 MPD 1489 0 1489 0,16 PARENA 599 0 599 0,07 PT 526 0 526 0,06 PARESO 508 0 508 0,06 UNAMO 709 0 709 0,08 PAREDE 262 0 262 0,03 RD 541 0 541 0,06 UM 349 0 349 0,04 ND 2250 0 2250 0,25Texto do artigo · p. 18 PEC-MT 1077 0 1077 0,12 PODEMOS 229930 1 229931 25,07 PUN 615 0 615 0,07 PADELIMO 871 0 871 0,09 UDM 154 0 154 0,02 MRM 141 0 141 0,02 PEMO 483 0 483 0,05 PANAOC 158 0 158 0,02 PAHUMO 230 0 230 0,03 PLD 168 0 168 0,02 PJDM 89 0 89 0,01 MONARUMO 184 0 184 0,02 PPPM 120 0 120 0,01 PDM 323 0 323 0,04 PANAMO/CRD 126 0 126 0,01 Votos Válidos 917277 917280 100,00 Votos Nulos 29692 Votos em Branco 27419Texto do artigo · p. 18 Província: GazaTexto do artigo · p. 18 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 18 1198262Texto do artigo · p. 18 100.00 %Texto do artigo · p. 18 607048Texto do artigo · p. 18 50,66 %Texto do artigo · p. 18 591214Texto do artigo · p. 18 49,34 %Texto do artigo · p. 18 Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 18 MDM 12152 0 12152 2,12 FRELIMO 500187 0 500187 87,40 RENAMO 16030 0 16030 2,80 PVM 2824 0 2824 0,49 MJRD 709 0 709 0,12 MPD 1038 0 1038 0,18 PARENA 4128 0 4128 0,72 PT 874 0 874 0,15Texto do artigo · p. 19 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
PARESO 625 0 625 0,11
UNAMO 904 0 904 0,16
PAREDE 385 0 385 0,07
RD 574 0 574 0,10
UM 460 0 460 0,08
ND 1854 0 1854 0,32
PEC-MT 849 0 849 0,15
PODEMOS 25382 0 25382 4,44
PUN 761 0 761 0,13
PADELIMO 531 0 531 0,09
UDM 271 0 271 0,05
MRM 237 0 237 0,04
PEMO 479 0 479 0,08
PANAOC 231 0 231 0,04
PLD 189 0 189 0,03
PJDM 270 0 270 0,05
MONARUMO 341 0 341 0,06
Votos Válidos 572285 572285 100,00
Votos Nulos 17165
Votos em Branco 17598
Província: Inhambane
Número de Eleitores Inscritos 1002723 100,00 %
Número Total de Votantes 489267 48,79 %
Número Total de Abstenções 513456 51,21 %
Nome do Partido/Coligação Votos
Válidos Requalificados Total %
MDM 12693 0 12693 2,78
FRELIMO 358280 0 358280 78,35
RENAMO 29498 0 29498 6,45
PVM 2905 0 2905 0,64
MRJD 1008 0 1008 0,22
MPD 1130 0 1130 0,25
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 4/15Texto do artigo · p. 19 PARESO 625 0 625 0,11 UNAMO 904 0 904 0,16 PAREDE 385 0 385 0,07 RD 574 0 574 0,10 UM 460 0 460 0,08 ND 1854 0 1854 0,32 PEC-MT 849 0 849 0,15 PODEMOS 25382 0 25382 4,44 PUN 761 0 761 0,13 PADELIMO 531 0 531 0,09 UDM 271 0 271 0,05 MRM 237 0 237 0,04 PEMO 479 0 479 0,08 PANAOC 231 0 231 0,04 PLD 189 0 189 0,03Texto do artigo · p. 19 PJDM 270 0 270 0,05 MONARUMO 341 0 341 0,06 Votos Válidos 572285 572285 100,00 Votos Nulos 17165 Votos em Branco 17598Texto do artigo · p. 19 Província: InhambaneTexto do artigo · p. 19 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 19 1002723Texto do artigo · p. 19 100.00 %Texto do artigo · p. 19 489267Texto do artigo · p. 19 48,79 %Texto do artigo · p. 19 513456Texto do artigo · p. 19 51,21 %Texto do artigo · p. 19 Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 19 MDM 12693 0 12693 2,78 FRELIMO 358280 0 358280 78,35 RENAMO 29498 0 29498 6,45 PVM 2905 0 2905 0,64 MJRD 1008 0 1008 0,22 MPD 1130 0 1130 0,25Área de tabela · p. 20 4790
I SÉRIE — NÚMERO 232
PARENA
890
0
890
0,19
PT
1173
0
1173
0,26
PARESO
4271
0
4271
0,93
UNAMO
1169
0
1169
0,26
PAREDE
618
0
618
0,14
RD
726
0
726
0,16
UM
597
0
597
0,13
ND
960
0
960
0,21
PEC-MT
937
0
937
0,20
PODEMOS
34646
0
34646
7,58
PUN
823
0
823
0,18
PADELIMO
432
0
432
0,09
UDM
364
0
364
0,08
MRM
357
0
357
0,08
PEMO
565
0
565
0,12
PANAOC
531
0
531
0,12
PAHUMO
431
0
431
0,09
PPD
364
0
364
0,08
PLD
243
0
243
0,05
PJDM
270
0
270
0,06
MONARUMO
258
0
258
0,06
PPPM
310
0
310
0,07
PASOMO
522
0
522
0,11
CDU
320
0
320
0,07
Votos Válidos
457291
457291
100,00
Votos Nulos
15355
Votos em Branco
16621
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
PARENA 890 0 890 0,19
PT 1173 0 1173 0,26
PARESO 4271 0 4271 0,93
UNAMO 1169 0 1169 0,26
PAREDE 618 0 618 0,14
RD 726 0 726 0,16
UM 597 0 597 0,13
ND 960 0 960 0,21
PEC-MT 937 0 937 0,20
PODEMOS 34646 0 34646 7,58
PUN 823 0 823 0,18
PADELIMO 432 0 432 0,09
UDM 364 0 364 0,08
MRM 357 0 357 0,08
PEMO 565 0 565 0,12
PANAOC 531 0 531 0,12
PAHUMO 431 0 431 0,09
PPD 364 0 364 0,08
PLD 243 0 243 0,05
PJDM 270 0 270 0,06
MONARUMO 258 0 258 0,06
PPPM 310 0 310 0,07
PASOMO 522 0 522 0,11
CDU 320 0 320 0,07
Votos Válidos 457291 457291 100,00
Votos Nulos 15355
Votos em Branco 16621
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 5/15
PARENA
890
0
890
0,19
PT
1173
0
1173
0,26
PARESO
4271
0
4271
0,93
UNAMO
1169
0
1169
0,26
PAREDE
618
0
618
0,14
RD
726
0
726
0,16
UM
597
0
597
0,13
ND
960
0
960
0,21
PEC-MT
937
0
937
0,20
PODEMOS
34646
0
34646
7,58
PUN
823
0
823
0,18
PADELIMO
432
0
432
0,09
UDM
364
0
364
0,08
MRM
357
0
357
0,08
PEMO
565
0
565
0,12
PANAOC
531
0
531
0,12
PAHUMO
431
0
431
0,09
PPD
364
0
364
0,08
PLD
243
0
243
0,05
PJDM
270
0
270
0,06
MONARUMO
258
0
258
0,06
PPPM
310
0
310
0,07
PASOMO
522
0
522
0,11
CDU
320
0
320
0,07
Votos Válidos
457291
457291
100,00
Votos Nulos
15355
Votos em Branco
16621
Texto do artigo · p. 20 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 20 Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 20 APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 20 Eleição dos Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 20 Edital LegislativoTexto do artigo · p. 20 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 20 ( Carlos Simão Matsinhe )Texto do artigo · p. 20 ANO:Texto do artigo · p. 20 2024Texto do artigo · p. 20 PARENA 890 0 890 0,19 PT 1173 0 1173 0,26 PARESO 4271 0 4271 0,93 UNAMO 1169 0 1169 0,26 PAREDE 618 0 618 0,14 RD 726 0 726 0,16 UM 597 0 597 0,13 ND 960 0 960 0,21 PEC-MT 937 0 937 0,20 PODEMOS 34646 0 34646 7,58 PUN 823 0 823 0,18 PADELIMO 432 0 432 0,09 UDM 364 0 364 0,08 MRM 357 0 357 0,08 PEMO 565 0 565 0,12 PANAOC 531 0 531 0,12 PAHUMO 431 0 431 0,09 PPD 364 0 364 0,08 PLD 243 0 243 0,05Texto do artigo · p. 20 PJDM 270 0 270 0,06 MONARUMO 258 0 258 0,06 PPPM 310 0 310 0,07 PASOMO 522 0 522 0,11 CDU 320 0 320 0,07 Votos Válidos 457291 457291 100,00 Votos Nulos 15355 Votos em Branco 16621Texto do artigo · p. 21 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Sofala
Número de Eleitores Inscritos 1293158 100,00 %
Número Total de Votantes 671387 51,92 %
Número Total de Abstenções 621771 48,08 %
Nome do Partido/Coligação Votos
Válidos Requalificados Total %
MDM 58645 0 58645 9,74
FRELIMO 394289 0 394289 65,50
RENAMO 34685 0 34685 5,76
PVM 7462 0 7462 1,24
MJRD 1854 0 1854 0,31
MPD 1758 0 1758 0,29
PARENA 4880 0 4880 0,81
PT 1868 0 1868 0,31
PARESO 1625 0 1625 0,27
UNAMO 1554 0 1554 0,26
PAREDE 878 0 878 0,15
RD 2976 0 2976 0,49
UM 786 0 786 0,13
ND 955 0 955 0,16
PEC-MT 2481 0 2481 0,41
PODEMOS 77057 0 77057 12,80
PUN 2377 0 2377 0,39
PADELIMO 917 0 917 0,15
MRM 317 0 317 0,05
PEMO 649 0 649 0,11
PANAOC 402 0 402 0,07
PAHUMO 429 0 429 0,07
PLD 545 0 545 0,09
PJDM 413 0 413 0,07
MONARUMO 324 0 324 0,05
PDD 396 0 396 0,07
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 6/15
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM
58645
0
58645
9,74
FRELIMO
394289
0
394289
65,50
RENAMO
34685
0
34685
5,76
PVM
7462
0
7462
1,24
MJRD
1854
0
1854
0,31
MPD
1758
0
1758
0,29
PARENA
4880
0
4880
0,81
PT
1868
0
1868
0,31
PARESO
1625
0
1625
0,27
UNAMO
1554
0
1554
0,26
PAREDE
878
0
878
0,15
RD
2976
0
2976
0,49
UM
786
0
786
0,13
ND
955
0
955
0,16
PEC-MT
2481
0
2481
0,41
PODEMOS
77057
0
77057
12,80
PUN
2377
0
2377
0,39
PADELIMO
917
0
917
0,15
MRM
317
0
317
0,05
PEMO
649
0
649
0,11
PANAOC
402
0
402
0,07
PAHUMO
429
0
429
0,07
PLD
545
0
545
0,09
PJDM
413
0
413
0,07
MONARUMO
324
0
324
0,05
PDD
396
0
396
0,07
Texto do artigo · p. 21 Província: SofalaTexto do artigo · p. 21 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 21 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 21 Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 21 APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 21 Eleição dos Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 21 Edital LegislativoTexto do artigo · p. 21 1293158Texto do artigo · p. 21 100.00 %Texto do artigo · p. 21 671387Texto do artigo · p. 21 51,92 %Texto do artigo · p. 21 621771Texto do artigo · p. 21 48,08 %Texto do artigo · p. 21 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 21 ( Carlos Simão Matsinhe )Texto do artigo · p. 21 ANO:Texto do artigo · p. 21 2024Texto do artigo · p. 21 Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 21 MDM 58645 0 58645 9,74 FRELIMO 394289 0 394289 65,50 RENAMO 34685 0 34685 5,76 PVM 7462 0 7462 1,24 MJRD 1854 0 1854 0,31 MPD 1758 0 1758 0,29 PARENA 4880 0 4880 0,81 PT 1868 0 1868 0,31 PARESO 1625 0 1625 0,27 UNAMO 1554 0 1554 0,26 PAREDE 878 0 878 0,15 RD 2976 0 2976 0,49 UM 786 0 786 0,13 ND 955 0 955 0,16 PEC-MT 2481 0 2481 0,41 PODEMOS 77057 0 77057 12,80 PUN 2377 0 2377 0,39 PADELIMO 917 0 917 0,15 MRM 317 0 317 0,05 PEMO 649 0 649 0,11 PANAOC 402 0 402 0,07 PAHUMO 429 0 429 0,07 PLD 545 0 545 0,09 PJDM 413 0 413 0,07 MONARUMO 324 0 324 0,05 PDD 396 0 396 0,07Texto do artigo · p. 22 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
PPPM 353 0 353 0,06
PASOMO 693 0 693 0,12
AMUSI 382 0 382 0,06
Votos Válidos 601950 601950 100,00
Votos Nulos 35944
Votos em Branco 33493
Província: Manica
Número de Eleitores Inscritos 1128189 100,00 %
Número Total de Votantes 569443 50,47 %
Número Total de Abstenções 558746 49,53 %
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos Requalificados Total %
MDM 14764 0 14764 2,91
FRELIMO 341633 3 341636 67,38
RENAMO 46122 0 46122 9,10
PVM 7548 0 7548 1,49
MJRD 1998 0 1998 0,39
MPD 1775 0 1775 0,35
PARENA 1051 0 1051 0,21
PT 1051 0 1051 0,21
PARESO 808 0 808 0,16
UNAMO 1873 0 1873 0,37
PAREDE 605 0 605 0,12
RD 1147 0 1147 0,23
UM 633 0 633 0,12
ND 794 0 794 0,16
PEC-MT 933 0 933 0,18
PODEMOS 77679 2 77681 15,32
PUN 1385 0 1385 0,27
PADELIMO 866 0 866 0,17
MRM 425 0 425 0,08
PEMO 888 0 888 0,18
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 7/15
Nome do Partido/Coligação
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM
14764
0
14764
2,91
FRELIMO
341633
3
341636
67,38
RENAMO
46122
0
46122
9,10
PVM
7548
0
7548
1,49
MJRD
1998
0
1998
0,39
MPD
1775
0
1775
0,35
PARENA
1051
0
1051
0,21
PT
1051
0
1051
0,21
PARESO
808
0
808
0,16
UNAMO
1873
0
1873
0,37
PAREDE
605
0
605
0,12
RD
1147
0
1147
0,23
UM
633
0
633
0,12
ND
794
0
794
0,16
PEC-MT
933
0
933
0,18
PODEMOS
77679
2
77681
15,32
PUN
1385
0
1385
0,27
PADELIMO
866
0
866
0,17
MRM
425
0
425
0,08
PEMO
888
0
888
0,18
Texto do artigo · p. 22 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 22 Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 22 APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 22 Eleição dos Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 22 Edital LegislativoTexto do artigo · p. 22 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 22 ( Carlos Simão Matsinhe )Texto do artigo · p. 22 ANO:Texto do artigo · p. 22 2024Texto do artigo · p. 22 PPPM 353 0 353 0,06 PASOMO 693 0 693 0,12 AMUSI 382 0 382 0,06 Votos Válidos 601950 601950 100,00 Votos Nulos 35944 Votos em Branco 33493Texto do artigo · p. 22 Província: ManicaTexto do artigo · p. 22 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 22 1128189Texto do artigo · p. 22 100.00 %Texto do artigo · p. 22 569443Texto do artigo · p. 22 50,47 %Texto do artigo · p. 22 558746Texto do artigo · p. 22 49,53 %Texto do artigo · p. 22 Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo · p. 23 República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
PANAOC 646 0 646 0,13
PAHUMO 493 0 493 0,10
PLD 353 0 353 0,07
MONARUMO 564 0 564 0,11
PPPM 507 0 507 0,10
PRDS 519 0 519 0,10
Votos Válidos 507060 0 507065 100,00
Votos Nulos 19904
Votos em Branco 42474
Província: Tete
Número de Eleitores Inscritos 1556938 100,00 %
Número Total de Votantes 912621 58,62 %
Número Total de Abstenções 644317 41,38 %
Votos
Nome do Partido/Coligação
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM 15666 0 15666 1,86
FRELIMO 721699 0 721699 85,58
RENAMO 37304 0 37304 4,42
PVM 4502 0 4502 0,53
MJRD 1720 0 1720 0,20
MPD 976 0 976 0,12
PARENA 567 0 567 0,07
PT 521 0 521 0,06
PARESO 357 0 357 0,04
PAREDE 438 0 438 0,05
RD 890 0 890 0,11
UM 513 0 513 0,06
ND 615 0 615 0,07
PEC-MT 1095 0 1095 0,13
PODEMOS 51516 0 51516 6,11
PUN 955 0 955 0,11
PADELIMO 1239 0 1239 0,15
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 8/15
PANAOC
646
0
646
0,13
PAHUMO
493
0
493
0,10
PLD
353
0
353
0,07
MONARUMO
564
0
564
0,11
PPPM
507
0
507
0,10
PRDS
519
0
519
0,10
Votos Válidos
507060
0
507065
100,00
Votos Nulos
19904
Votos em Branco
42474
Texto do artigo · p. 23 República de MoçambiqueTexto do artigo · p. 23 Comissão Nacional de EleiçõesTexto do artigo · p. 23 APURAMENTO GERALTexto do artigo · p. 23 Eleição dos Deputados da Assembleia da RepúblicaTexto do artigo · p. 23 Edital LegislativoTexto do artigo · p. 23 O Presidente da CNETexto do artigo · p. 23 ( Carlos Simão Matsinhe )Texto do artigo · p. 23 ANO:Texto do artigo · p. 23 2024Texto do artigo · p. 23 PANAOC 646 0 646 0,13 PAHUMO 493 0 493 0,10 PLD 353 0 353 0,07 MONARUMO 564 0 564 0,11 PPPM 507 0 507 0,10 PRDS 519 0 519 0,10 Votos Válidos 507060 507065 100,00 Votos Nulos 19904 Votos em Branco 42474Texto do artigo · p. 23 Província: TeteTexto do artigo · p. 23 Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de AbstençõesTexto do artigo · p. 23 1556938Texto do artigo · p. 23 100.00 %
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 105/CNE/2024
Texto do artigo, página 1: de 24 de Outubro
Texto do artigo, página 1: O Presidente da República de Moçambique, pelo Decreto Presidencial n.˚ 8/2023, de 7 de Agosto, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, marcou para o dia 9 de Outubro de 2024, as Sétimas Eleições Multipartidárias para a escolha, livre pelos cidadãos eleitores, do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, e as Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.
Texto do artigo, página 1: Com este acto que marcou o início do Ciclo Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições aprovou, pela Deliberação n.˚ 7/CNE/2024, de 1 de Fevereiro, o Calendário do Sufrágio Universal para as Sétimas Eleições Gerais – Presidenciais e Legislativas e Quartas dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, que, de seguida foi sendo cumprido pelos Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral, a todos os níveis, pela Administração Pública, partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes e pelos cidadãos eleitores.
Texto do artigo, página 1: Embora não seja oportuno a Comissão Nacional de Eleições debruçar-se sobre o processo eleitoral, no seu todo, pois isso será feito no Relatório Final, julga-se pertinente que se faça uma referência, ainda que sumariamente, de alguns aspectos relevantes que ocorreram no processo de votação e apuramento parcial dos resultados.
Texto do artigo, página 1: Com efeito, as mesas das assembleias de voto tiveram a presença dos respectivos membros, recrutados dentre os candidatos provenientes do concurso público, em número de quatro, e três indicados pelos partidos políticos com assento parlamentar (FRELIMO, RENAMO e MDM) que assumiram as funções de 1.º, 2.º e 3.º escrutinadores, respectivamente.
Texto do artigo, página 1: A maioria das mesas das assembleias de voto abriu às 7:00 horas e encerrou às 18:00 horas, em todo o território da República de Moçambique, com excepção do estrangeiro que teve um horário especial, das 9:00 horas às 19:00 horas, para os países da Região de África e das 10:00 horas às 21:00 horas, para os Restantes Países, tendo em conta que, no estrangeiro, não é possível a tolerância de ponto no dia da votação, como sucede ao nível do território nacional.
Texto do artigo, página 1: Conforme prescreve a lei, o material de votação foi colocado, na maioria das mesas das assembleias de voto, em tempo útil, o que permitiu aos eleitores exercerem o seu direito de voto logo que a assembleia de voto abriu para o público.
Texto do artigo, página 1: O processo de votação, bem como o de apuramento parcial, regra geral, decorreu normalmente, em todas as mesas das assembleias de voto, conforme estabelecido, para o efeito, no Calendário Eleitoral e na Lei, com excepção de 5 mesas das assembleias de voto na República Federal da Alemanha, devido a não entrega dos Kits de votação à Embaixada de Moçambique, em tempo útil, por parte da Empresa contratada para o efeito, e de 23 mesas das assembleias de voto na Província da Zambézia, das quais 19 no Distrito de Gilé, devido a constrangimentos de ordem logística, e 4 no Distrito da Maganja da Costa por falta de Kits de votação. Por isso, nestas mesas das assembleias de voto, a votação ocorreu no dia 12 de Outubro, por decisão da Comissão Nacional de Eleições, nos termos do n.º 2 do artigo 71 e 92 das duas leis supra referidas, respectivamente.
Texto do artigo, página 1: Do apuramento parcial foram elaborados os editais e respectivas actas, por cada eleição. Os editais foram afixados na mesa da assembleia de voto, com cópia do original distribuída aos delegados de candidatura presentes e aos membros de mesa de voto indicados pelos partidos políticos.
Texto do artigo, página 1: Os observadores e jornalistas tiveram acesso aos resultados do apuramento a partir dos editais e actas na mesa da assembleia de voto.
Texto do artigo, página 2: A legislação eleitoral confere, à Comissão Nacional de Eleições, nos termos dos artigos 118 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e artigo 133 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, a competência de proceder à centralização nacional e apuramento geral, divulgação dos resultados eleitorais obtidos por cada concorrente em cada círculo eleitoral, nomeadamente nos países da Região de África e Restantes Países, no estrangeiro, e, no território nacional, por província e por cada tipo de eleição.
Texto do artigo, página 2: Os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral foram iniciados, imediatamente, após a recepção do material referido no parágrafo precedente e decorreram até à sua conclusão e remessa à Comissão Nacional de Eleições, para os efeitos estabelecidos nos artigos 119 e seguintes da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto e artigo 142 e seguintes da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.˚ 14/2024, de 23 de Agosto.
Texto do artigo, página 2: Todo o processo de votação e apuramento parcial, distrital, provincial e nacional foi, nas presentes eleições, fiscalizado pelos delegados de candidatura e mandatários de listas, designados pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e ainda pelos jornalistas, sem prejuízo dos eleitores, tal como se demonstra nos mapas 1 e 2, em seguida.
Texto do artigo, página 2: A mesma legislação estabelece que compete ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral – STAE efectuar as operações materiais de centralização nacional e apuramento geral dos resultados, com base nas actas e editais dos apuramentos distritais e dados da centralização das comissões provinciais de eleições, assim como a distribuição dos respectivos mandatos.
Texto do artigo, página 2: Todo o processo de votação e apuramento parcial, distrital, provincial e nacional foi, nas presentes eleições, fiscalizado pelos delegados de candidatura e mandatários de listas, designados pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, observadores nacionais e internacionais e ainda pelos jornalistas, sem prejuízo dos eleitores, tal como se demonstra nos mapas 1 e 2, em seguida.
Texto do artigo, página 2: Mapa 1: Delegados de candidatura por partido e província
Texto do artigo, página 2: Mapa 1: Delegados de candidatura por partido e província
Texto do artigo, página 3: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 123 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e artigo 147 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, ambas alteradas e republicadas pelas Leis n.˚ 15 e 14/2024, de 23 de Agosto, respectivamente, por maioria de votos dos seus membros efectivos, delibera:
Texto do artigo, página 3: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 123 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, e artigo 147 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, ambas alteradas e republicadas pelas Leis n.˚ 15 e 14/2024, de 23 de Agosto, respectivamente, por maioria de votos dos seus membros efectivos, delibera:
Número ou marcador, página 3: Art. 4. Que o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral,
dentro do tempo razoável, disponibilize ao público em geral os resultados eleitorais referentes à eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 9 de Outubro de 2024, por cada círculo eleitoral e tipo de eleição.
Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os resultados da Centralização Nacional e do Apuramento Geral das Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, realizadas no dia 9 de Outubro de 2024, na República de Moçambique, no território nacional e no estrangeiro, por meio dos editais e actas que se juntam, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 3: Artigo 2. São ainda, os referidos resultados eleitorais, mandados divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar em local de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, por edital de cada tipo de eleição e respectivas listas de candidatos à eleição do Presidente da República e distribuição dos mandatos dos Deputados da
Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os resultados da Centralização Nacional e do Apuramento Geral das Eleições Presidenciais, Legislativas e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, realizadas no dia 9 de Outubro de 2024, na República de Moçambique, no território nacional e no estrangeiro, por meio dos editais e actas que se juntam, em anexo, à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 3: Art. 2. São ainda, os referidos resultados eleitorais, mandados
divulgar nos órgãos de comunicação social e afixar em local de estilo das instalações da Comissão Nacional de Eleições, por edital de cada tipo de eleição e respectivas listas de candidatos à eleição do Presidente da República e distribuição dos mandatos dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, o cabeçade-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, mais votado.
Número ou marcador, página 3: Art. 3. São elaborados e imediatamente enviados exemplares
Texto do artigo, página 3: das actas e editais ao Conselho Constitucional, ao Presidente da República e à Presidente da Assembleia da República, dois mapas oficiais com o resultado da eleição do Presidente da República, da eleição dos Deputados da Assembleia da República e da eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, por cada assembleia provincial, o cabeça-de-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes, mais votado.
Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 3: O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo, página 3: ACTA DO APURAMENTO GERAL
Texto do artigo, página 3: Dos Resultados das Sétimas Eleições Presidenciais, Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais e de Governador de Província, de Nove de Outubro de Dois Mil e Vinte e Quatro.
Texto do artigo, página 3: Introdução
Texto do artigo, página 3: Aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições - CNE, reunida em Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, nos termos dos artigos cento e dezoito, cento e dezanove, cento e vinte, cento e quarenta e nove, cento e cinquenta, cento e cinquenta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, conjugado com os artigos cento e quarenta,
Texto do artigo, página 3: 5
Texto do artigo, página 4: cento e quarenta e um, cento e quarenta e dois, cento e quarenta e três, cento e quarenta e quatro e cento e quarenta e cinco da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, procedeu à centralização e apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos pelos concorrentes às sétimas eleições presidenciais e legislativas e quartas das assembleias provinciais e de Governador de Província, realizadas a nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo, página 4: Quadro Legal do Apuramento Geral
Texto do artigo, página 4: Os artigos cento e dezoito, cento e dezanove e cento e vinte e três da Lei número oito barra dois mil e treze, de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, conjugado com os artigos cento e quarenta e um, cento e quarenta e dois e cento e quarenta e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove, de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto, preceitua que compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar a Centralização Nacional, o Apuramento Geral e o anúncio dos resultados das eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral - STAE.
Texto do artigo, página 4: Com a recepção dos materiais dos apuramentos distritais e da centralização provincial, na sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de imediato os trabalhos de centralização nacional e apuramento geral, culminando com a realização da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral que aprovou os resultados das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais e de Governador de Província, de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo, página 4: Apreciação de Questões Prévias
Texto do artigo, página 4: Os trabalhos de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos resultados iniciaram com a recepção e apreciação das actas e editais referentes ao apuramento distrital e de cidade assim como os dados de centralização provincial recebidos das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, com base nos quais a Comissão Nacional de Eleições realizou a Centralização Nacional e o Apuramento Geral das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro nos dias vinte e dois e vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo, página 4: Analisadas as informações contidas nas actas das operações eleitorais provenientes das Comissões de Eleições Distritais ou de Cidade e das Comissões Provinciais de Eleições e da Cidade de Maputo, a Comissão Nacional de Eleições verificou que, em oitenta e sete porcento dos Distritos, os resultados eleitorais do apuramento distrital foram aprovados por consenso com a excepção de Ka Mpfumo na Cidade de Maputo; Namaacha e Manhiça, na Província de Maputo; Chókwè na Província de Gaza; Cidade da Beira, Dondo e Caia na Província de Sofala; Báruè na Província de Manica; Angónia, Moatize, Cidade de Tete, Tsangano e Chiúta, na Província de Tete; Luabo, Mocuba, Derre, Morrumbala, Mulevala, Milange, Alto Molócuè, Ile, Molumbo
Texto do artigo, página 4: e Gurúè na Província da Zambézia; Angoche, Rapale, Mossuril, Lalaua e Nacarôa na Província de Nampula; Metuge na Província de Cabo Delgado; e Ngaúma na Província do Niassa.
Texto do artigo, página 4: No que se refere às Comissões Provinciais de Eleições, os resultados da Centralização Provincial foram aprovados por consenso em nove comissões provinciais de eleições, exceptuando as da Zambézia e Tete que decidiram com recurso à votação, tendo alguns vogais apresentado as respectivas declarações de voto vencido.
Texto do artigo, página 4: No período que vai da recepção dos materiais e a realização da Assembleia Nacional de Centralização e Apuramento Geral a Comissão Nacional de Eleições recebeu do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota, na Cidade de Maputo o Ofício número duzentos e quarenta e três, barra segunda barra, dois mil e vinte e quatro de quinze de Outubro, através do qual, faz remessa do Processo número quinhentos e cinquenta e quatro, barra vinte e quatro, traço RCE, de catorze de Outubro, em que é Recorrente Henrique Novela, Mandatário do Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique - PODEMOS, e Recorrida a Comissão Distrital de Eleições (CDE) de KaMavota.
Texto do artigo, página 4: O Recorrente apresenta o seu recurso sustentando-se nos seguintes factos:
Número ou marcador, página 4: a) os resultados anunciados pela CDE de KaMavota divergem substancialmente com os constantes das cópias de actas e editais afixados nas assembleias de voto, o que desde já pelo volume excessivo, protesta apresentar cópias das actas e editais em sede de julgamento, para confrontar com os da CDE que se apresentam manifestamente falseados;
Número ou marcador, página 4: b) ao longo do processo de votação inúmeros casos de votos plúrimos, vulgo enchimentos foram acontecendo, com destaque para a Escola Primária Polana Caniço B, Projecto Um e Posto de Nwaxitsene;
Número ou marcador, página 4: c) o Recorrente alega que na Escola Primária de Triunfo houve tentativas de suborno para muitos delegados de candidatura dos partidos na oposição, com um valor de sete mil meticais, invocando como testemunhas, os delegados de candidatura da RENAMO que fiscalizaram as mesas de assembleia de voto. Alega ainda que a mesma situação aconteceu numa Escola em Hulene B;
Número ou marcador, página 4: d) não foram entregues cópias de actas e editais aos delegados de candidatura do PODEMOS, no Posto de Nwaxitsene, após o apuramento parcial, o que dificultou apresentar protestos e contraprotestos no apuramento intermédio, colocando neste caso o PODEMOS na situação de desigualdade de armas;
Número ou marcador, página 4: e) este facto constante no articulado acima viola o previsto no artigo noventa e nove da Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto;
Número ou marcador, página 4: f) portanto, pelas discrepâncias abismais entre o que consta nas cópias de actas e editais entregues aos delegados e o que a CDE anunciou, o PODEMOS recusou-se a aceitar os resultados na CDE, não apondo assinatura, esperando justiça pelo Tribunal;
Número ou marcador, página 5: g) este facto constante no articulado acima viola o previsto no artigo noventa e nove da Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto;
Número ou marcador, página 5: h) o Recorrente terminou pedindo a recontagem dos votos para as eleições presidenciais e legislativas em todo distrito de KaMavota;
Número ou marcador, página 5: i) o Recorrente junta como prova três documentos constituídos por: Um Edital de Apuramento Distrital, referente à Eleição dos Deputados da Assembleia da República; Um Edital de Apuramento Distrital, referente à Eleição do Presidente da República; Uma Credencial do Mandatário Distrital. Assim sendo e tal como o douto despacho do Ministério Público andou, este Tribunal declarou-se, materialmente, incompetente e ordenou a remessa dos autos à Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas do artigo sessenta e oito, números um e dois e alínea d), quatrocentos e noventa e três número dois, ambos do Código de Processo Civil e artigo trinta e três da Lei da Organização Judiciária. Relativamente à decisão do Tribunal Judicial do Distrito KaMavota de declarar-se, materialmente incompetente e ordenar a remessa dos autos à Comissão Nacional de Eleições, nos termos das disposições conjugadas do artigo sessenta e oito, números um e dois e alínea d), quatrocentos e noventa e três número dois, ambos do Código de Processo Civil e artigo trinta e três da Lei da Organização Judiciária, este Órgão não considera de todo aceitável esta posição em virtude de a lide se encontrar a correr trâmites nos órgãos judiciais. Deste modo a Comissão Nacional de Eleições devolveu o processo ao Tribunal Judicial do Distrito de KaMavota para os devidos efeitos.
Texto do artigo, página 5: Apreciação do Plenário:
Texto do artigo, página 5: No dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, no âmbito da preparação da Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos resultados eleitorais, a Comissão Nacional de Eleições reunida, constatou uma discrepância de número de votantes entre as diferentes eleições, alto índice de abstenções em todos os círculos eleitorais e alto índice do votos em branco e nulos. Face a estas constatações, levantou-se um debate em torno da discrepância que se verifica em relação ao número de eleitores para cada uma das eleições para Presidente da República – PR; Assembleia da República–AR; e Assembleia Provincial-AP para perceber as reais causas das discrepâncias e tomada de decisão pela Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 5: O debate em relação a esta questão das discrepâncias dos números foi muito aceso, tendo ficado assente que nesta fase em que o processo se encontra para o anúncio dos resultados, a Comissão Nacional de Eleições não teria condições objectivas para levar a cabo acções investigativas para aferir o que realmente teria acontecido. De referir que não consta nenhum relato em relação a estas ocorrências nas actas do apuramento distrital e da centralização provincial que o Órgão recebeu das comissões distritais, das comissões provinciais e da Cidade de Maputo. Ademais, os artigos cento e vinte e três da Lei número oito barra dois mil e treze, de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte
Texto do artigo, página 5: e três de Agosto, e artigo cento e quarenta e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, estabelece que o Presidente da Comissão Nacional de Eleições, num prazo máximo de quinze dias contados a partir da data do encerramento da votação, anuncia os resultados do Apuramento Geral.
Texto do artigo, página 5: Ilícitos Eleitorais
Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, tomou conhecimento através dos órgãos de comunicação social da ocorrência de irregularidades e ilícitos eleitorais alguns dos quais já correm trâmites nos Tribunais Judiciais de Distrito e de Cidade. A Comissão Nacional de Eleições oficiou os seus órgãos de apoio para fazerem um levantamento exaustivo de todos os casos de irregularidades e ilícitos verificados durante a votação e apuramento dos resultados, com vista a que sobre eles se tome medidas de mitigação e eliminação dos mesmos.
Texto do artigo, página 5: Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais
Texto do artigo, página 5: Para a Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral dos Resultados, que teve lugar no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foram convidados e estiveram presentes mandatários de candidatura, observadores nacionais e estrangeiros e jornalistas.
Texto do artigo, página 5: Após a apresentação da agenda de trabalhos foram levantados questionamentos em relação aos procedimentos, se seria apenas a partilha dos dados da centralização ou se os mandatários teriam acesso aos documentos de base, tendo lhes sido explicado que a centralização a que iriam presenciar tinha sido elaborada com base nas actas e editais dos apuramentos distritais e da centralização provincial, cuja operação material foi realizada pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, supervisionada pela Comissão Nacional de Eleições como manda a Lei.
Texto do artigo, página 5: Foi igualmente apresentada, por um dos mandatários, a questão de Maganja de Costa e Alto Molócuè, em que, supostamente os respectivos Tribunais Judiciais de Distrito ordenaram por sentença a repetição do apuramento distrital, e que na óptica do mandatário, a CNE devia acatar a decisão do Tribunal uma vez que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório nos termos da Constituição da República de Moçambique. A esta questão a Comissão Nacional de Eleições esclareceu que não tinha sido notificada sobre essas decisões pelo que não tinha como agir sobre elas.
Texto do artigo, página 5: De seguida iniciou o processo de Centralização Nacional e Apuramento Geral que foi realizado com base nas actas e nos editais de todas as comissões provinciais referentes ao apuramento distrital ou de cidade, assim como nos dados da centralização provincial recebidos das comissões provinciais de eleições e da Cidade de Maputo, que recorreu ao sistema informático dotado de mecanismos de correcção de erros materiais e impressão de relatórios.
Texto do artigo, página 5: Nestes termos, e em conformidade com o preceituado nos artigos cento e vinte e três e cento e cinquenta e cinco da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto, e artigo cento e quarenta
Texto do artigo, página 6: e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, com nove votos a favor e sete votos contra aprovou os resultados da Centralização Nacional e do Apuramento Geral das Sétimas Eleições Presidenciais, Legislativas e Quartas das Assembleias Provinciais, de nove de Outubro de dois mil e vinte e quatro, de acordo com os editais em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante. Vão também em anexo as respectivas declarações de voto vencido.
Texto do artigo, página 6: A Centralização Nacional e o Apuramento Geral consistem:
Número ou marcador, página 6: a) na verificação do número total de eleitores inscritos, o dos eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Número ou marcador, página 6: b) na verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial;
Número ou marcador, página 6: c) na verificação do número total de votos por cada lista;
Número ou marcador, página 6: d) na determinação dos candidatos eleitos por cada lista;
Número ou marcador, página 6: e) na verificação do número total de votos obtidos por cada partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos proponentes, número de votos em branco e do número de votos nulos;
Número ou marcador, página 6: f) na determinação da lista vencedora do partido político ou coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador, página 6: g) na verificação do número de votos sobre os quais haja incidido reclamação, protesto ou contraprotesto;
Número ou marcador, página 6: h) na verificação total do número total de votos em branco;
Número ou marcador, página 6: i) na verificação total do número total de votos nulos;
Número ou marcador, página 6: j) na determinação do candidato presidencial eleito;
Número ou marcador, página 6: k) na verificação da necessidade de uma segunda volta para as eleições presidenciais;
Número ou marcador, página 6: l) na distribuição dos mandatos dos deputados por circulo eleitoral;
Número ou marcador, página 6: m) na determinação dos candidatos efectivos e suplentes eleitos por cada lista plurinominal;
Número ou marcador, página 6: n) na distribuição dos respectivos mandatos dos membros da assembleia provincial; e
Número ou marcador, página 6: o) na determinação do candidato eleito Governador de Província, por cada Assembleia Provincial, o cabeçade-lista do partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes mais votado.
Texto do artigo, página 6: Reclamações Apresentadas Pelos Mandatários:
Texto do artigo, página 6: Terminada a Centralização Nacional e o Apuramento Geral, foram apresentadas três reclamações como se segue:
Texto do artigo, página 6: Movimento Democrático de Moçambique - MDM:
Texto do artigo, página 6: Solicitou que a Comissão Nacional de Eleições deliberasse sobre irregularidades constatadas a nível nacional e que constituem ilícitos eleitorais, muitos deles transversais, porquanto praticados no apuramento dos resultados, que de modo muito profundo e incisivo, influenciaram de forma severa e anormal, a obtenção dos resultados obtidos pelos concorrentes.
Texto do artigo, página 6: Solicitou ainda que a Comissão Nacional de Eleições deliberasse sobre a presente reclamação, julgando as irregularidades e ilícitos eleitorais verificados e ordenando a sua respectiva anulação nos casos ora suscitados.
Texto do artigo, página 6: Apreciada a reclamação, a Comissão Nacional de Eleições verificou que a mesma é tempestiva, a parte é legítima, porém, as matérias arroladas pela mandatária, extravasam o âmbito da Assembleia de Centralização Nacional e do Apuramento Geral, excepto a situação das diferenças de número de votos nas urnas, situação também constatada pela Comissão Nacional de Eleições. Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições se confronta com o facto do prazo estabelecido no artigo cento e vinte e três da Lei número oito barra dois mil e treze, de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto e o artigo cento e quarenta e sete da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, para a aprovação e anúncio dos resultados ser peremptório e não permitir espaço para uma acção investigativa com vista a obter o real quadro do problema e tomar uma decisão sobre o mesmo.
Texto do artigo, página 6: Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO:
Texto do artigo, página 6: Reclamou e protestou contra as irregularidades ocorridas em todas as províncias na votação, apuramento parcial, intermédio que esperava ver corrigidas e esclarecidas em sede da presente Sessão do Apuramento Geral e solicitou a recontagem e verificação dos boletins de voto por existência de uma larga discrepância dos votos nas três eleições, nomeadamente presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais, bem como a reverificação, requalificação de votos em branco e nulos.
Texto do artigo, página 6: A Reclamante apresentou dezassete factos, dos quais apenas um está ligado aos tratados em Sede da Assembleia da Centralização Nacional e Apuramento Geral, nomeadamente, discrepâncias de número de votantes nas três eleições, nomeadamente PR, AR e AP em todas as províncias, com maior enfoque para as províncias da Zambézia e Inhambane, e junta anexo.
Texto do artigo, página 6: Terminou dizendo que num processo que se pretende livre, justo e transparente, com estas tamanhas irregularidades constatadas há espaço para nulidade de toda a eleição de acordo com a legislação eleitoral.
Texto do artigo, página 6: Analisados os factos, constatou-se que:
Número ou marcador, página 6: a) dos dezassete elencados pela Reclamante, dezasseis dizem respeito às diferentes fases do processo eleitoral, já decorridas, o que no entender da Comissão Nacional de Eleições deviam ter merecido atenção em sede e momento próprios; Nesta conformidade, a Comissão Nacional de Eleições entende que os factos reclamados não podem ser apreciados a este nível, pois mostram-se extemporâneos; e
Número ou marcador, página 6: b) de notar ainda que a legislação eleitoral preceitua, nos termos do número um do artigo cento e noventa e dois da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro, de vinte e três de Agosto, as irregularidades no decurso da votação e no apuramento parcial, distrital ou de cidade, provincial,
Texto do artigo, página 7: geral e nacional podem ser apreciadas em recurso contencioso. Relativamente à discrepância de número de votantes nas três eleições, nomeadamente PR, AR e AP em todas as províncias, com maior enfoque para as Províncias da Zambézia e Inhambane que a Reclamante refere, a Comissão Nacional de Eleições considera que o caso devia ter sido reclamado junto da Mesa da Assembleia de Voto e recorrido junto dos Tribunais Judiciais de Distrito. Em face do acima exposto, decidindo, a Comissão Nacional de Eleições considera improcedente a reclamação e o respectivo protesto.
Texto do artigo, página 7: Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique
Texto do artigo, página 7: - PODEMOS
Texto do artigo, página 7: Protestou contra os resultados apurados e anunciados pela entidade competente e alega que constatou vários ilícitos eleitorais desde o apuramento parcial até ao apuramento geral dos resultados eleitorais.
Texto do artigo, página 7: Compulsado o protesto, constata-se que os factos protestados são referentes a irregularidades ocorridas no decurso da votação e nos apuramentos parciais e distritais ou de cidade. Considerando que a matéria de que trata o protesto subjudice não foi alvo de tratamento em sede da presente Assembleia de Centralização Nacional e Apuramento Geral, a CNE é pela improcedência do protesto, sem prejuízo de todo o seu douto conteúdo poder ser usado pelo Partido PODEMOS, se o desejar, em sede de recurso à Deliberação que aprova e anuncia os presentes resultados.
Texto do artigo, página 7: Considerações Finais e Conclusão
Texto do artigo, página 7: Concluídas as operações de Apuramento Geral, a Comissão Nacional de Eleições lavrou a presente Acta, nos termos dos artigos cento e vinte e dois e cento e cinquenta e dois da Lei número oito barra dois mil e treze de vinte e sete de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número quinze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto e artigo cento e quarenta
Texto do artigo, página 7: e seis da Lei número três barra dois mil e dezanove de trinta e um de Maio, alterada e republicada pela Lei número catorze barra dois mil e vinte e quatro de vinte e três de Agosto, que depois de lida por mim, Carlos Simão Matsinhe, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada pelos Membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetida ao Conselho Constitucional para, nos termos da Lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados das Sétimas Eleições Presidenciais e Legislativas e Quartas dos membros das Assembleias Provinciais realizadas aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo, página 7: Maputo, aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo, página 7: Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições Carlos Simão Matsinhe - Presidente da CNE; Carlos Alberto
Texto do artigo, página 7: Cauio, Vice - Presidente da CNE; Fernando António Mazanga
Texto do artigo, página 7: - Vice-Presidente da CNE; Rodrigues Timba - Membro; Mário Ernesto Augusto - Membro; Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene - Membro; António Focas Mauvilo – Membro; Mária Anastácia da Costa Xavier - Membro; Abílio Baessa Da Fonseca - Membro; Alberto José Sabe - Membro; Barnabé Ngauze Lucas Ncomo - Membro; Alice Banze - Membro; Daud Dauto Ussene Ibramogy – Membro; Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica - Membro;Salomão Azael Moiana - Membro;Rui Manuel Cherene – Membro; Apolinário João - Membro; Ndiça Luseta Jorge Massinga Morinho - Elemento do Governo; Loló Correia
- Director Geral do STAE; Lourenço Chiluvane - Director Geral Adjunto do STAE; Lázaro Mabone - Director Geral Adjunto do STAE.
Texto do artigo, página 8: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Número de Eleitores Inscritos 17.169.239 100,00 %
Número Total de Votantes 7.464.822 43,48 %
Número Total de Abstenções 9.704.417 56,52 %
Candidatos Votos
Ap. geral Nulos validados Nulos Reclamados Total %
Lutero Chirimibombo Simango 223.065 0 1 223.066 3,21
Daniel Francisco Chapo 4.912.758 0 4 4.912.762 70,67
Venâncio António Bila Mondlane 1.412.511 0 6 1.412.517 20,32
Ossufo Momade 403.591 0 0 403.591 5,81
Votos Válidos 6.951.925 6.951.936 100,00
Votos Nulos 239.039 0 11
Votos em Branco 273.858
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:27:04 PÁGINA 1/1
Número de Eleitores Inscritos
17.169.239
100,00 %
Número Total de Votantes
7.464.822
43,48 %
Número Total de Abstenções
9.704.417
56,52 %
Texto do artigo, página 8: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 8: República de Moçambique
Texto do artigo, página 8: Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 8: APURAMENTO GERAL
Texto do artigo, página 8: Eleição do Presidente da República
Texto do artigo, página 8: 17.169.239
Texto do artigo, página 8: 100.00 %
Texto do artigo, página 8: 7.464.822
Texto do artigo, página 8: 43,48 %
Texto do artigo, página 8: 9.704.417
Texto do artigo, página 8: 56,52 %
Texto do artigo, página 8: O Presidente da CNE
Texto do artigo, página 8: ( Carlos Simão Matsinhe )
Texto do artigo, página 8: ANO:
Texto do artigo, página 8: 2024
Texto do artigo, página 8: Candidatos
Votos
Ap. geral
Nulos validados
Nulos Reclamados
Total
%
Texto do artigo, página 8: Data de Emissão: 20/Out/2024 18:27:04 PÁGINA 1/1
Texto do artigo, página 9: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Maputo Cidade
Número de Eleitores Inscritos 676757 100.00 %
Número Total de Votantes 426389 63,00 %
Número Total de Abstênções 250368 37,00 %
Nome do Candidato | Votos
Válidos | Requalificados | Total | %
Lutero Chimbirimbo Simango | 10893 | 0 | 10893 | 2,86
Daniel Francisco Chapo | 204117 | 0 | 204117 | 53,68
Venâncio António Bila Mondlane | 128669 | 0 | 128669 | 33,84
Ossufo Momade | 36560 | 0 | 36560 | 9,62
Votos Válidos | 380239 | 0 | 380239 | 100,00
Votos Nulos | 17234
Votos em Branco | 28916
Província: Maputo Província
Número de Eleitores Inscritos 1569530 100.00 %
Número Total de Votantes 1005682 64,08 %
Número Total de Abstênções 563848 35,92 %
Nome do Candidato | Votos
Válidos | Requalificados | Total | %
Lutero Chimbirimbo Simango | 23611 | 1 | 23612 | 2,45
Daniel Francisco Chapo | 656055 | 1 | 656056 | 68,02
Venâncio António Bila Mondlane | 260792 | 0 | 260792 | 27,04
Ossufo Momade | 24112 | 0 | 24112 | 2,50
Votos Válidos | 964570 | 2 | 964572 | 100,00
Votos Nulos | 23740
Votos em Branco | 17370
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 1/7
Província: Maputo Cidade
Número de Eleitores Inscritos
676757
100.00 %
Número Total de Votantes
426389
63,00 %
Número Total de Abstênções
250368
37,00 %
Texto do artigo, página 9: Província: Maputo Cidade
Texto do artigo, página 9: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 9: 676757
Texto do artigo, página 9: 100.00 %
Texto do artigo, página 9: 426389
Texto do artigo, página 9: 63,00 %
Texto do artigo, página 9: 250368
Texto do artigo, página 9: 37,00 %
Texto do artigo, página 9: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 9: Lutero Chimbirombiro Simango 10893 0 10893 2,86 Daniel Francisco Chapo 204117 0 204117 53,68 Venâncio António Bila Mondlane 128669 0 128669 33,84 Ossufo Momade 36560 0 36560 9,62 Votos Válidos 380239 380239 100,00 Votos Nulos 17234 Votos em Branco 28916
Texto do artigo, página 9: Província: Maputo Provincia
Texto do artigo, página 9: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 9: 1569530
Texto do artigo, página 9: 100.00 %
Texto do artigo, página 9: 1005682
Texto do artigo, página 9: 64,08 %
Texto do artigo, página 9: 563848
Texto do artigo, página 9: 35,92 %
Texto do artigo, página 9: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 9: Lutero Chimbirombiro Simango 23611 1 23612 2,45 Daniel Francisco Chapo 656055 1 656056 68,02 Venâncio António Bila Mondlane 260792 0 260792 27,04 Ossufo Momade 24112 0 24112 2,50 Votos Válidos 964570 964572 100,00 Votos Nulos 23740 Votos em Branco 17370
Texto do artigo, página 10: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Gaza
Número de Eleitores Inscritos 1198262 100,00 %
Número Total de Votantes 602340 50,27 %
Número Total de Abstenções 595922 49,73 %
Nome do Candidato Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbimbrimo Simango 13404 0 13404 2,33
Daniel Francisco Chapo 487275 0 487275 84,59
Venâncio António Bila Mondlane 66071 0 66071 11,47
Ossufo Momade 9288 0 9288 1,61
Votos Válidos 576038 576038 100,00
Votos Nulos 16229
Votos em Branco 10073
Província: Inhambane
Número de Eleitores Inscritos 1002723 100,00 %
Número Total de Votantes 433219 43,20 %
Número Total de Abstenções 569504 56,80 %
Nome do Candidato Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbimbrimo Simango 13577 0 13577 3,31
Daniel Francisco Chapo 300298 0 300298 73,16
Venâncio António Bila Mondlane 81525 0 81525 19,86
Ossufo Momade 15094 0 15094 3,68
Votos Válidos 410494 410494 100,00
Votos Nulos 12750
Votos em Branco 9975
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 2/7
Texto do artigo, página 10: Província: Gaza
Texto do artigo, página 10: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 10: República de Moçambique
Texto do artigo, página 10: Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo, página 10: APURAMENTO GERAL
Texto do artigo, página 10: Eleição do Presidente da República
Texto do artigo, página 10: Edital Presidencial
Texto do artigo, página 10: 1198262
Texto do artigo, página 10: 100.00 %
Texto do artigo, página 10: 602340
Texto do artigo, página 10: 50,27 %
Texto do artigo, página 10: 595922
Texto do artigo, página 10: 49,73 %
Texto do artigo, página 10: O Presidente da CNE
Texto do artigo, página 10: ( Carlos Simão Matsinhe )
Texto do artigo, página 10: ANO:
Texto do artigo, página 10: 2024
Texto do artigo, página 10: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 10: Lutero Chimbirombiro Simango 13404 0 13404 2,33 Daniel Francisco Chapo 487275 0 487275 84,59 Venâncio António Bila Mondlane 66071 0 66071 11,47 Ossufo Momade 9288 0 9288 1,61 Votos Válidos 576038 576038 100,00 Votos Nulos 16229 Votos em Branco 10073
Texto do artigo, página 10: Província: Inhambane
Texto do artigo, página 10: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 10: 1002723
Texto do artigo, página 10: 100.00 %
Texto do artigo, página 10: 433219
Texto do artigo, página 10: 43,20 %
Texto do artigo, página 10: 569504
Texto do artigo, página 10: 56,80 %
Texto do artigo, página 10: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 10: Lutero Chimbirombiro Simango 13577 0 13577 3,31 Daniel Francisco Chapo 300298 0 300298 73,16 Venâncio António Bila Mondlane 81525 0 81525 19,86 Ossufo Momade 15094 0 15094 3,68 Votos Válidos 410494 410494 100,00 Votos Nulos 12750 Votos em Branco 9975
Texto do artigo, página 10: Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52 PÁGINA 2/7
Texto do artigo, página 11: Província: Sofala
Texto do artigo, página 11: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 11: 1293158
Texto do artigo, página 11: 100.00 %
Texto do artigo, página 11: 670870
Texto do artigo, página 11: 51,88 %
Texto do artigo, página 11: 622288
Texto do artigo, página 11: 48,12 %
Texto do artigo, página 11: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 11: ANO: 2024
Texto do artigo, página 11: Lutero Chimbirombiro Simango 42937 0 42937 6,94 Daniel Francisco Chapo 405481 0 405481 65,54 Venâncio António Bila Mondlane 150187 0 150187 24,27 Ossufo Momade 20114 0 20114 3,25 Votos Válidos 618719 618719 100,00 Votos Nulos 32126 Votos em Branco 20025
Texto do artigo, página 11: Província: Manica
Texto do artigo, página 11: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 11: 1128189
Texto do artigo, página 11: 100.00 %
Texto do artigo, página 11: 570555
Texto do artigo, página 11: 50,57 %
Texto do artigo, página 11: 557634
Texto do artigo, página 11: 49,43 %
Texto do artigo, página 11: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 11: Lutero Chimbirombiro Simango 14027 0 14027 2,64 Daniel Francisco Chapo 354319 3 354322 66,71 Venâncio António Bila Mondlane 130919 6 130925 24,65 Ossufo Momade 31867 0 31867 6,00 Votos Válidos 531132 531141 100,00 Votos Nulos 18161 Votos em Branco 21253
Texto do artigo, página 12: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Tete
Número de Eleitores Inscritos 1556938 100,00 %
Número Total de Votantes 922956 59,28 %
Número Total de Abstenções 633982 40,72 %
Nome do Candidato
Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbiro Simango 15923 0 15923 1,83
Daniel Francisco Chapo 733281 0 733281 84,42
Venâncio António Bila Mondlane 94116 0 94116 10,84
Ossufo Momade 25299 0 25299 2,91
Votos Válidos 868619 868619 100,00
Votos Nulos 34726
Votos em Branco 19611
Província: Zambézia
Número de Eleitores Inscritos 2863308 100,00 %
Número Total de Votantes 956609 33,41 %
Número Total de Abstenções 1906699 66,59 %
Nome do Candidato
Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbiro Simango 26475 0 26475 3,00
Daniel Francisco Chapo 644702 0 644702 73,00
Venâncio António Bila Mondlane 125182 0 125182 14,17
Ossufo Momade 86762 0 86762 9,82
Votos Válidos 883121 883121 100,00
Votos Nulos 27924
Votos em Branco 45564
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 4/7
Texto do artigo, página 12: Província: Tete
Texto do artigo, página 12: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 12: 1556938
Texto do artigo, página 12: 100.00 %
Texto do artigo, página 12: 922956
Texto do artigo, página 12: 59,28 %
Texto do artigo, página 12: 633982
Texto do artigo, página 12: 40,72 %
Texto do artigo, página 12: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 12: Lutero Chimbirombiro Simango 15923 0 15923 1,83 Daniel Francisco Chapo 733281 0 733281 84,42 Venâncio António Bila Mondlane 94116 0 94116 10,84 Ossufo Momade 25299 0 25299 2,91 Votos Válidos 868619 868619 100,00 Votos Nulos 34726 Votos em Branco 19611
Texto do artigo, página 12: Província: Zambézia
Texto do artigo, página 12: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 12: 2863308
Texto do artigo, página 12: 100.00 %
Texto do artigo, página 12: 956609
Texto do artigo, página 12: 33,41 %
Texto do artigo, página 12: 1906699
Texto do artigo, página 12: 66,59 %
Texto do artigo, página 12: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 12: Lutero Chimbirombiro Simango 26475 0 26475 3,00 Daniel Francisco Chapo 644702 0 644702 73,00 Venâncio António Bila Mondlane 125182 0 125182 14,17 Ossufo Momade 86762 0 86762 9,82 Votos Válidos 883121 883121 100,00 Votos Nulos 27924 Votos em Branco 45564
Área de tabela, página 13: 29 DE NOVEMBRO DE 2024 4783
Província: Nampula
Número de Eleitores Inscritos
3266882
100,00 %
Número Total de Votantes
927996
28,41 %
Número Total de Abstenções
2338886
71,59 %
Texto do artigo, página 13: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Nampula
Número de Eleitores Inscritos 3266882 100,00 %
Número Total de Votantes 927996 28,41 %
Número Total de Abstenções 2338886 71,59 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 31070 0 31070 3,67
Daniel Francisco Chapo 504786 0 504786 59,58
Venâncio António Bila Mondlane 216826 0 216826 25,59
Ossufo Momade 94606 0 94606 11,17
Votos Válidos 847288 847288 100,00
Votos Nulos 28226
Votos em Branco 52482
Província: Cabo Delgado
Número de Eleitores Inscritos 1407467 100,00 %
Número Total de Votantes 481249 34,19 %
Número Total de Abstenções 926218 65,81 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 17076 0 17076 3,99
Daniel Francisco Chapo 281507 0 281507 65,81
Venâncio António Bila Mondlane 96843 0 96843 22,64
Ossufo Momade 32331 0 32331 7,56
Votos Válidos 427757 427757 100,00
Votos Nulos 17979
Votos em Branco 35513
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 5/7
Província: Nampula
Número de Eleitores Inscritos
3266882
100,00 %
Número Total de Votantes
927996
28,41 %
Número Total de Abstenções
2338886
71,59 %
Texto do artigo, página 13: Província: Nampula
Texto do artigo, página 13: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 13: 3266882
Texto do artigo, página 13: 100.00 %
Texto do artigo, página 13: 927996
Texto do artigo, página 13: 28,41 %
Texto do artigo, página 13: 2338886
Texto do artigo, página 13: 71,59 %
Texto do artigo, página 13: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 13: Lutero Chimbirombiro Simango 31070 0 31070 3,67 Daniel Francisco Chapo 504786 0 504786 59,58 Venâncio António Bila Mondlane 216826 0 216826 25,59 Ossufo Momade 94606 0 94606 11,17 Votos Válidos 847288 847288 100,00 Votos Nulos 28226 Votos em Branco 52482
Texto do artigo, página 13: Província: Cabo Delgado
Texto do artigo, página 13: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 13: 1407467
Texto do artigo, página 13: 100.00 %
Texto do artigo, página 13: 481249
Texto do artigo, página 13: 34,19 %
Texto do artigo, página 13: 926218
Texto do artigo, página 13: 65,81 %
Texto do artigo, página 13: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 13: Lutero Chimbirombiro Simango 17076 0 17076 3,99 Daniel Francisco Chapo 281507 0 281507 65,81 Venâncio António Bila Mondlane 96843 0 96843 22,64 Ossufo Momade 32331 0 32331 7,56 Votos Válidos 427757 427757 100,00 Votos Nulos 17979 Votos em Branco 35513
Texto lido por imagem, página 14: 4784
I SÉRIE — NÚMERO 232
Texto do artigo, página 14: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Niassa
Número de Eleitores Inscritos 872186 100,00 %
Número Total de Votantes 287080 32,91 %
Número Total de Abstenções 585106 67,09 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 9615 0 9615 3,59
Daniel Francisco Chapo 184467 0 184467 68,95
Venâncio António Bila Mondlane 49515 0 49515 18,51
Ossufo Momade 23957 0 23957 8,95
Votos Válidos 267554 267554 100,00
Votos Nulos 7493
Votos em Branco 12033
Província: Africa
Número de Eleitores Inscritos 330092 100,00 %
Número Total de Votantes 177762 53,85 %
Número Total de Abstenções 152330 46,15 %
Nome do Candidato Votos
Válidos Requalificados Total %
Lutero Chimbirimbo Simango 4442 0 4442 2,55
Daniel Francisco Chapo 155426 0 155426 89,16
Venâncio António Bila Mondlane 10877 0 10877 6,24
Ossufo Momade 3580 0 3580 2,05
Votos Válidos 174325 174325 100,00
Votos Nulos 2416
Votos em Branco 1021
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
PÁGINA 6/7
Texto do artigo, página 14: Província: Niassa
Texto do artigo, página 14: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 14: 872186
Texto do artigo, página 14: 100.00 %
Texto do artigo, página 14: 287080
Texto do artigo, página 14: 32,91 %
Texto do artigo, página 14: 585106
Texto do artigo, página 14: 67,09 %
Texto do artigo, página 14: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 14: Lutero Chimbirombiro Simango 9615 0 9615 3,59 Daniel Francisco Chapo 184467 0 184467 68,95 Venâncio António Bila Mondlane 49515 0 49515 18,51 Ossufo Momade 23957 0 23957 8,95 Votos Válidos 267554 267554 100,00 Votos Nulos 7493 Votos em Branco 12033
Texto do artigo, página 14: Província: Africa
Texto do artigo, página 14: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 14: 330092
Texto do artigo, página 14: 100.00 %
Texto do artigo, página 14: 177762
Texto do artigo, página 14: 53,85 %
Texto do artigo, página 14: 152330
Texto do artigo, página 14: 46,15 %
Texto do artigo, página 14: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 14: Lutero Chimbirombiro Simango 4442 0 4442 2,55 Daniel Francisco Chapo 155426 0 155426 89,16 Venâncio António Bila Mondlane 10877 0 10877 6,24 Ossufo Momade 3580 0 3580 2,05 Votos Válidos 174325 174325 100,00 Votos Nulos 2416 Votos em Branco 1021
Texto do artigo, página 15: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição do Presidente da República
Edital Presidencial
O Presidente da CNE
( Carlos Simão Matsinhe )
ANO: 2024
Província: Resto do Mundo
Número de Eleitores Inscritos 3747 100,00 %
Número Total de Votantes 2115 56,45 %
Número Total de Abstenções 1632 43,55 %
Votos
Nome do Candidato Válidos Requalificados Total %
Lutero Chirimbrimbiro Simango 15 0 15 0,72
Daniel Francisco Chapo 1044 0 1044 50,46
Venâncio António Bila Mondlane 989 0 989 47,80
Ossufo Momade 21 0 21 1,01
Votos Válidos 2069 2069 100,00
Votos Nulos 24
Votos em Branco 22
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:55:52
Texto do artigo, página 15: Província: Resto do Mundo
Texto do artigo, página 15: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 15: 3747
Texto do artigo, página 15: 100.00 %
Texto do artigo, página 15: 2115
Texto do artigo, página 15: 56,45 %
Texto do artigo, página 15: 1632
Texto do artigo, página 15: 43,55 %
Texto do artigo, página 15: Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Nome do Candidato
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
Texto do artigo, página 15: Lutero Chimbirombiro Simango 15 0 15 0,72 Daniel Francisco Chapo 1044 0 1044 50,46 Venâncio António Bila Mondlane 989 0 989 47,80 Ossufo Momade 21 0 21 1,01 Votos Válidos 2069 2069 100,00 Votos Nulos 24 Votos em Branco 22
Área de tabela, página 16: 4786
I SÉRIE — NÚMERO 232
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM
25912
0
25912
6,34
FRELIMO
236310
0
236310
57,78
RENAMO
51635
0
51635
12,62
PVM
2801
0
2801
0,68
MJRD
520
0
520
0,13
MPD
424
0
424
0,10
PARENA
283
0
283
0,07
PT
262
0
262
0,06
PARESO
296
0
296
0,07
UNAMO
561
0
561
0,14
PAREDE
183
0
183
0,04
RD
275
0
275
0,07
UM
380
0
380
0,09
ND
1641
0
1641
0,40
PEC-MT
846
0
846
0,21
PODEMOS
83963
0
83963
20,53
PUN
404
0
404
0,10
PADELIMO
643
0
643
0,16
UDM
200
0
200
0,05
MRM
200
0
200
0,05
PEMO
265
0
265
0,06
PANAOC
0
0
0
0,00
PAHUMO
0
0
0
0,00
PPD
0
0
0
0,00
PLD
108
0
108
0,03
PJDM
83
0
83
0,02
Texto do artigo, página 16: República de Moçambique
Comissão Nacional de Eleições
APURAMENTO GERAL
Eleição dos Deputados da Assembleia da República
Edital Legislativo
O Presidente da CNE
(Carlos Simão Matsinhe)
ANO: 2024
Província: Maputo Cidade
Número de Eleitores Inscritos 676757 100.00 %
Número Total de Votantes 425992 62,95 %
Número Total de Abstenções 250765 37,05 %
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos Requalificados Total %
MDM 25912 0 25912 6,34
FRELIMO 236310 0 236310 57,78
RENAMO 51635 0 51635 12,62
PVM 2801 0 2801 0,68
MJRD 520 0 520 0,13
MPD 424 0 424 0,10
PARENA 283 0 283 0,07
PT 262 0 262 0,06
PARESO 296 0 296 0,07
UNAMO 561 0 561 0,14
PAREDE 183 0 183 0,04
RD 275 0 275 0,07
UM 380 0 380 0,09
ND 1641 0 1641 0,40
PEC-MT 846 0 846 0,21
PODEMOS 83963 0 83963 20,53
PUN 404 0 404 0,10
PADELIMO 643 0 643 0,16
UDM 200 0 200 0,05
MRM 200 0 200 0,05
PEMO 265 0 265 0,06
PANAOC 0 0 0 0,00
PAHUMO 0 0 0 0,00
PPD 0 0 0 0,00
PLD 108 0 108 0,03
PJDM 83 0 83 0,02
Data de Emissão: 20/Out/2024 18:44:37
PÁGINA 1/15
Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%
MDM
25912
0
25912
6,34
FRELIMO
236310
0
236310
57,78
RENAMO
51635
0
51635
12,62
PVM
2801
0
2801
0,68
MJRD
520
0
520
0,13
MPD
424
0
424
0,10
PARENA
283
0
283
0,07
PT
262
0
262
0,06
PARESO
296
0
296
0,07
UNAMO
561
0
561
0,14
PAREDE
183
0
183
0,04
RD
275
0
275
0,07
UM
380
0
380
0,09
ND
1641
0
1641
0,40
PEC-MT
846
0
846
0,21
PODEMOS
83963
0
83963
20,53
PUN
404
0
404
0,10
PADELIMO
643
0
643
0,16
UDM
200
0
200
0,05
MRM
200
0
200
0,05
PEMO
265
0
265
0,06
PANAOC
0
0
0
0,00
PAHUMO
0
0
0
0,00
PPD
0
0
0
0,00
PLD
108
0
108
0,03
PJDM
83
0
83
0,02
Texto do artigo, página 16: Província: Maputo Cidade
Texto do artigo, página 16: Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções
Texto do artigo, página 16: 676757
Texto do artigo, página 16: 100.00 %
Texto do artigo, página 16: 425992
Texto do artigo, página 16: 62,95 %
Texto do artigo, página 16: 250765
Texto do artigo, página 16: 37,05 %
Texto do artigo, página 16: Nome do Partido/Coligação
Votos
Válidos
Requalificados
Total
%