Diploma Ministerial n.º 153/2021

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 153/2021
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São desanexadas, as Conservatórias do Registo Predial e Entidades Legais de Tete, criando-se a Conservatória do Registo Predial e Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É criada a Conservatória do Registo Civil e Automóvel de Tete.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem
Texto do artigo · p. 1 dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. É transferido da Conservatória já existente, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. O pessoal para completar o quadro será recrutado nos
Texto do artigo · p. 2 termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.° 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 18 de Outubro de 2021. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 153/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 6 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São desanexadas, as Conservatórias do Registo Predial e Entidades Legais de Tete, criando-se a Conservatória do Registo Predial e Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É criada a Conservatória do Registo Civil e Automóvel de Tete.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem
  8. Texto do artigo, página 1: dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 4. É transferido da Conservatória já existente, o património e o pessoal, para as Conservatórias ora criadas, independentemente de quaisquer formalidades de Visto do Tribunal Admnistrativo.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 5. O pessoal para completar o quadro será recrutado nos
  11. Texto do artigo, página 2: termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.° 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  12. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 18 de Outubro de 2021. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
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