Diploma Ministerial n.º 154/2021

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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.° 154/2021
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É criada a Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, a ser de segunda classe.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O pessoal para completar o quadro será recrutado nos termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.° 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, aos 18 de Setembro de 2021. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.° 154/2021
  2. Texto do artigo, página 2: de 6 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo em vista o alargamento da rede de registo e notariado, para atender o desenvolvimento sócio-económico que se verifica no país, ao abrigo do disposto no ponto i. da alínea g), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.° 24/2020, de 24 de Agosto, conjugado com o n.° 4, do artigo 1, do Decreto n.° 43 899, de 6 de Setembro de 1961, determino:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criada a Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, a ser de segunda classe.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O quadro de pessoal será preenchido à medida que forem dotados os respectivos lugares, conforme as disponibilidades financeiras.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O pessoal para completar o quadro será recrutado nos termos do Regulamento do Diploma Ministerial n.° 66/87, de 13 de Maio, que aprova o Regulamento das Carreiras Profissionais do Ministério da Justiça.
  7. Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 18 de Setembro de 2021. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
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