Diploma Ministerial n.º 155/2021
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Diploma Ministerial n.º 155/2021
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| Funções de direcção, chefia e confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Administrador distrital | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretario permanente distrital | 00 | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Director do serviço distrital | 00 | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 04 |
| Chefe de posto administrativo | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Chefe de localidade | 00 | 16 | 00 | 00 | 00 | 00 | 16 |
| Chefe do gabinete do administrador | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário de relações públicas | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Assistente do administrador distrital | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Secretário executivo | 01 | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 |
| Chefe da repartição distrital | 00 | 03 | 04 | 04 | 05 | 05 | 21 |
| Médico-chefe distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director do hospital distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Director clínico do hospital distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Administrador do hospital distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 01 | 00 | 01 |
| Enfermeiro chefe do hospital distrital | 00 | 00 | 00 | 00 | 1 | 00 | 01 |
| Director do centro de saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 19 | 00 | 19 |
| Enfermeiro chefe do centro de saúde | 00 | 00 | 00 | 00 | 19 | 00 | 19 |
| Director de escola secundária geral do 2.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 06 | 06 |
| Director adjunto da escola secundária geral do 2.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 12 | 12 |
| Director adj. Administrativo de escola secundária geral 2.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 6 | 06 |
| Director de escola secundária geral do 1.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 3 | 03 |
| Director adjunto de escola secundária geral do 1.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 3 | 03 |
| Director de internato da escola secundária geral do 2.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 2 | 02 |
| Director de escola primária do 1.º e 2.º graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 261 | 261 |
| Director adjunto da escola primária do 1.º e 2.º graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 261 | 261 |
| Director de escola do primária 1.º grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 49 | 49 |
| Director adjunto da escola primária do 1.º grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 49 | 49 |
| Chefe de secretaria distrital | 00 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 05 |
| Chefe de secretaria comum posto administativo | 00 | 03 | 00 | 00 | 00 | 00 | 03 |
| Chefe de secretaria comum de localidade | 00 | 16 | 00 | 00 | 00 | 00 | 16 |
| Chefe de secretaria de escola secundária geral do 2.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 6 | 06 |
| Chefe de secretaria de escola secundária geral do 1.º ciclo | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 3 | 03 |
| Chefe de secretaria de escola primária do 1.º e 2.º graus | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 356 | 356 |
| Chefe de secretaria de escola primária do 1.° grau | 00 | 00 | 00 | 00 | 00 | 49 | 49 |
| Total | 05 | 43 | 06 | 06 | 50 | 1073 | 1183 |
| Carreira de regime geral | |||||||
| Especialista | 0 | 3 | 1 | 1 | 2 | 3 | 10 |
| Técnico superior de administração pública N1 | 0 | 7 | 6 | 6 | 16 | 20 | 55 |
| Técnico superior de N1 | 0 | 6 | 2 | 2 | 5 | 10 | 25 |
| Técnico superior de informação e documentação N1 | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Técnico superior N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de admininistração pública | 4 | 26 | 6 | 5 | 15 | 20 | 76 |
| Técnico profissional de informação e documentação | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 |
| Técnico profissional | 2 | 5 | 3 | 2 | 12 | 25 | 49 |
| Técnico | 4 | 25 | 5 | 7 | 96 | 150 | 287 |
| Assistente técnico | 3 | 34 | 4 | 5 | 69 | 130 | 245 |
| Agente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar administrativo | 4 | 30 | 4 | 10 | 13 | 80 | 141 |
| Funções de direcção, chefia e confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agente de serviço | 6 | 31 | 5 | 5 | 180 | 56 | 283 |
| Auxiliar | 3 | 20 | 4 | 4 | 5 | 11 | 47 |
| Total | 33 | 221 | 44 | 51 | 437 | 527 | 1313 |
| Carreiras específicas | |||||||
| Técnico superior de agro-pecuária N1 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 |
| Técnico superior de planificação agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Téncico profissional de agro-pecuária | 0 | 0 | 0 | 26 | 0 | 0 | 26 |
| Técnico profissional de planificação agrária | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 44 | 0 | 0 | 44 |
| Técnico superior das pescas N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional das pescas | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico superior de cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico profissional de cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 7 |
| Técnico superior de educação física e desportos N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Técnico profissional de educação física e desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 |
| Técnico superior de ambiente N1 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico planificador físico N1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de ambiente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico plafinificador físico | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico de ambiente | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 13 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Técnico superior de acção social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico superior de educação de infância N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de educação de infância | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de acção social | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Técnico superior de obras públicas N1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico profissional de obras públicas | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Técnico superior de recursos minerais N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de recursos minerais | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico superior de administração de trabalho N1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de administração de trabalho | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico superior transportes e comunicações e meteorologia N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de transportes e comunicações e meteorologia | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico de transportes e comunicações e meteorologia | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico superior de turismo N1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico profissional de turismo | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 6 |
| Técnico superior de indústria e comércio N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de indústria e comércio | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Total | 0 | 4 | 30 | 60 | 8 | 13 | 115 |
| Funções de direcção, chefia e confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carreira de regime especial diferenciada | |||||||
| Medicina hospitalar | |||||||
| Especialista principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Especialista assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Medicina familiar comunitária | |||||||
| Especialista principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Especialista assistente | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Médico de clínica geral | |||||||
| Médico de clínica geral de 1.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Médico de clínica geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 12 |
| Medicina dentária geral | |||||||
| Medicina dentária geral de 2.ª | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Carreiras de inspecção administrativa | |||||||
| Inspecção superior administrativa A | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção superior administrativa B | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção superior administrativa C | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção superior administrativa D | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção superior administrativa E | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção técnica administrativa A | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção técnica administrativa B | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção técnica administrativa C | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Inspecção técnica administrativa E | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Subtotal | 0 | 9 | 9 | 9 | 9 | 9 | 45 |
| Total | 0 | 9 | 9 | 9 | 28 | 9 | 64 |
| Carreira de regime especial não diferenciada | |||||||
| Especialista de extensão agrária | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico superior de extensão agrária N1 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico profissional de extensão agrária | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 20 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 27 | 0 | 0 | 27 |
| Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 9 |
| Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 3 | 9 |
| Subtotal | 0 | 3 | 2 | 2 | 3 | 8 | 18 |
| Inspecção superior | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 6 | 8 |
| Inspecção técnica | 0 | 3 | 1 | 1 | 2 | 9 | 16 |
| Subtotal | 0 | 5 | 1 | 1 | 2 | 15 | 24 |
| Especialista de educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 |
| Instrutor e técnico pedagógico de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 50 |
| Docente de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 600 | 600 |
| Docente de N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Docente de N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3300 | 3300 |
| Docente de N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2000 | 2000 |
| Docente de N5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 7 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5964 | 5964 |
| Especialista da saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Técnico superior de saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 76 | 0 | 76 |
| Técnico de saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 0 | 300 |
| Funções de direcção, chefia e confiança | GA | SD | SDPI | SDAE | SDSMAS | SDEJT | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar técnico de saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 9 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 441 | 0 | 441 |
| Total | 00 | 08 | 03 | 30 | 446 | 5987 | 6474 |
| Total geral | 38 | 285 | 92 | 156 | 969 | 7609 | 9149 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 155/2021
- Texto do artigo, página 2: de 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de aprovar o quadro de pessoal do Distrito de Gurué, criado pelo Decreto-Lei n.º 6/75, de 18 de Janeiro, ao abrigo do disposto na subalínea v da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Distrito de Gurué, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogada toda legislação que contrarie o presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos de Março de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal do Distrito de Gurúè
- Texto do artigo, página 3: Funções de direcção, chefia e confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Administrador distrital
01
00
00
00
00
00
01
Secretario permanente distrital
00
01
00
00
00
00
01
Director do serviço distrital
00
00
01
01
01
01
04
Chefe de posto administrativo
00
03
00
00
00
00
03
Chefe de localidade
00
16
00
00
00
00
16
Chefe do gabinete do administrador
01
00
00
00
00
00
01
Secretário de relações públicas
01
00
00
00
00
00
01
Assistente do administrador distrital
01
00
00
00
00
00
01
Secretário executivo
01
00
00
00
00
00
01
Chefe da repartição distrital
00
03
04
04
05
05
21
Médico-chefe distrital
00
00
00
00
01
00
01
Director do hospital distrital
00
00
00
00
01
00
01
Director clínico do hospital distrital
00
00
00
00
01
00
01
Administrador do hospital distrital
00
00
00
00
01
00
01
Enfermeiro chefe do hospital distrital
00
00
00
00
1
00
01
Director do centro de saúde
00
00
00
00
19
00
19
Enfermeiro chefe do centro de saúde
00
00
00
00
19
00
19
Director de escola secundária geral do 2.º ciclo
00
00
00
00
00
06
06
Director adjunto da escola secundária geral do 2.º ciclo
00
00
00
00
00
12
12
Director adj. Administrativo de escola secundária geral 2.º ciclo
00
00
00
00
00
6
06
Director de escola secundária geral do 1.º ciclo
00
00
00
00
00
3
03
Director adjunto de escola secundária geral do 1.º ciclo
00
00
00
00
00
3
03
Director de internato da escola secundária geral do 2.º ciclo
00
00
00
00
00
2
02
Director de escola primária do 1.º e 2.º graus
00
00
00
00
00
261
261
Director adjunto da escola primária do 1.º e 2.º graus
00
00
00
00
00
261
261
Director de escola do primária 1.º grau
00
00
00
00
00
49
49
Director adjunto da escola primária do 1.º grau
00
00
00
00
00
49
49
Chefe de secretaria distrital
00
01
01
01
01
01
05
Chefe de secretaria comum posto administativo
00
03
00
00
00
00
03
Chefe de secretaria comum de localidade
00
16
00
00
00
00
16
Chefe de secretaria de escola secundária geral do 2.º ciclo
00
00
00
00
00
6
06
Chefe de secretaria de escola secundária geral do 1.º ciclo
00
00
00
00
00
3
03
Chefe de secretaria de escola primária do 1.º e 2.º graus
00
00
00
00
00
356
356
Chefe de secretaria de escola primária do 1.° grau
00
00
00
00
00
49
49
Total
05
43
06
06
50
1073
1183
Carreira de regime geral
Especialista
0
3
1
1
2
3
10
Técnico superior de administração pública N1
0
7
6
6
16
20
55
Técnico superior de N1
0
6
2
2
5
10
25
Técnico superior de informação e documentação N1
0
2
1
1
1
1
6
Técnico superior N2
0
0
0
0
1
0
1
Técnico profissional de admininistração pública
4
26
6
5
15
20
76
Técnico profissional de informação e documentação
0
2
1
1
1
1
6
Técnico profissional
2
5
3
2
12
25
49
Técnico
4
25
5
7
96
150
287
Assistente técnico
3
34
4
5
69
130
245
Agente técnico
0
0
0
0
3
0
3
Auxiliar administrativo
4
30
4
10
13
80
141
Funções de direcção, chefia e confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Administrador distrital 01 00 00 00 00 00 01 Secretario permanente distrital 00 01 00 00 00 00 01 Director do serviço distrital 00 00 01 01 01 01 04 Chefe de posto administrativo 00 03 00 00 00 00 03 Chefe de localidade 00 16 00 00 00 00 16 Chefe do gabinete do administrador 01 00 00 00 00 00 01 Secretário de relações públicas 01 00 00 00 00 00 01 Assistente do administrador distrital 01 00 00 00 00 00 01 Secretário executivo 01 00 00 00 00 00 01 Chefe da repartição distrital 00 03 04 04 05 05 21 Médico-chefe distrital 00 00 00 00 01 00 01 Director do hospital distrital 00 00 00 00 01 00 01 Director clínico do hospital distrital 00 00 00 00 01 00 01 Administrador do hospital distrital 00 00 00 00 01 00 01 Enfermeiro chefe do hospital distrital 00 00 00 00 1 00 01 Director do centro de saúde 00 00 00 00 19 00 19 Enfermeiro chefe do centro de saúde 00 00 00 00 19 00 19 Director de escola secundária geral do 2.º ciclo 00 00 00 00 00 06 06 Director adjunto da escola secundária geral do 2.º ciclo 00 00 00 00 00 12 12 Director adj. Administrativo de escola secundária geral 2.º ciclo 00 00 00 00 00 6 06 Director de escola secundária geral do 1.º ciclo 00 00 00 00 00 3 03 Director adjunto de escola secundária geral do 1.º ciclo 00 00 00 00 00 3 03 Director de internato da escola secundária geral do 2.º ciclo 00 00 00 00 00 2 02 Director de escola primária do 1.º e 2.º graus 00 00 00 00 00 261 261 Director adjunto da escola primária do 1.º e 2.º graus 00 00 00 00 00 261 261 Director de escola do primária 1.º grau 00 00 00 00 00 49 49 Director adjunto da escola primária do 1.º grau 00 00 00 00 00 49 49 Chefe de secretaria distrital 00 01 01 01 01 01 05 Chefe de secretaria comum posto administativo 00 03 00 00 00 00 03 Chefe de secretaria comum de localidade 00 16 00 00 00 00 16 Chefe de secretaria de escola secundária geral do 2.º ciclo 00 00 00 00 00 6 06 Chefe de secretaria de escola secundária geral do 1.º ciclo 00 00 00 00 00 3 03 Chefe de secretaria de escola primária do 1.º e 2.º graus 00 00 00 00 00 356 356 Chefe de secretaria de escola primária do 1.° grau 00 00 00 00 00 49 49 Total 05 43 06 06 50 1073 1183 Carreira de regime geral Especialista 0 3 1 1 2 3 10 Técnico superior de administração pública N1 0 7 6 6 16 20 55 Técnico superior de N1 0 6 2 2 5 10 25 Técnico superior de informação e documentação N1 0 2 1 1 1 1 6 Técnico superior N2 0 0 0 0 1 0 1 Técnico profissional de admininistração pública 4 26 6 5 15 20 76 Técnico profissional de informação e documentação 0 2 1 1 1 1 6 Técnico profissional 2 5 3 2 12 25 49 Técnico 4 25 5 7 96 150 287 Assistente técnico 3 34 4 5 69 130 245 Agente técnico 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar administrativo 4 30 4 10 13 80 141 - Texto do artigo, página 4: Funções de direcção, chefia e confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Agente de serviço
6
31
5
5
180
56
283
Auxiliar
3
20
4
4
5
11
47
Total
33
221
44
51
437
527
1313
Carreiras específicas
Técnico superior de agro-pecuária N1
0
0
0
10
0
0
10
Técnico superior de planificação agrária N1
0
0
0
3
0
0
3
Téncico profissional de agro-pecuária
0
0
0
26
0
0
26
Técnico profissional de planificação agrária
0
0
0
5
0
0
5
Subtotal
0
0
0
44
0
0
44
Técnico superior das pescas N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico profissional das pescas
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
5
Técnico superior de cultura N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico profissional de cultura
0
0
0
0
0
5
5
Subtotal
0
0
0
0
0
7
7
Técnico superior de educação física e desportos N1
0
0
0
0
0
3
3
Técnico profissional de educação física e desportos
0
0
0
0
0
3
3
Subtotal
0
0
0
0
0
6
6
Técnico superior de ambiente N1
0
0
4
0
0
0
4
Técnico planificador físico N1
0
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de ambiente
0
0
2
0
0
0
2
Técnico plafinificador físico
0
0
3
0
0
0
3
Técnico de ambiente
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
13
0
0
0
13
Técnico superior de acção social N1
0
0
0
0
2
0
2
Técnico superior de educação de infância N1
0
0
0
0
2
0
2
Técnico profissional de educação de infância
0
0
0
0
2
0
2
Técnico profissional de acção social
0
0
0
0
2
0
2
Subtotal
0
0
0
0
8
0
8
Técnico superior de obras públicas N1
0
0
3
0
0
0
3
Técnico profissional de obras públicas
0
0
5
0
0
0
5
Subtotal
0
0
8
0
0
0
8
Técnico superior de recursos minerais N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional de recursos minerais
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
3
0
0
0
3
Técnico superior de administração de trabalho N1
0
2
0
0
0
0
2
Técnico profissional de administração de trabalho
0
2
0
0
0
0
2
Subtotal
0
4
0
0
0
0
4
Técnico superior transportes e comunicações e meteorologia N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional de transportes e comunicações e meteorologia
0
0
3
0
0
0
3
Técnico de transportes e comunicações e meteorologia
0
0
2
0
0
0
2
Subtotal
0
0
6
0
0
0
6
Técnico superior de turismo N1
0
0
0
3
0
0
3
Técnico profissional de turismo
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
6
0
0
6
Técnico superior de indústria e comércio N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico profissional de indústria e comércio
0
0
0
3
0
0
3
Subtotal
0
0
0
5
0
0
5
Total
0
4
30
60
8
13
115
Funções de direcção, chefia e confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Agente de serviço 6 31 5 5 180 56 283 Auxiliar 3 20 4 4 5 11 47 Total 33 221 44 51 437 527 1313 Carreiras específicas Técnico superior de agro-pecuária N1 0 0 0 10 0 0 10 Técnico superior de planificação agrária N1 0 0 0 3 0 0 3 Téncico profissional de agro-pecuária 0 0 0 26 0 0 26 Técnico profissional de planificação agrária 0 0 0 5 0 0 5 Subtotal 0 0 0 44 0 0 44 Técnico superior das pescas N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico profissional das pescas 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Técnico superior de cultura N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico profissional de cultura 0 0 0 0 0 5 5 Subtotal 0 0 0 0 0 7 7 Técnico superior de educação física e desportos N1 0 0 0 0 0 3 3 Técnico profissional de educação física e desportos 0 0 0 0 0 3 3 Subtotal 0 0 0 0 0 6 6 Técnico superior de ambiente N1 0 0 4 0 0 0 4 Técnico planificador físico N1 0 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de ambiente 0 0 2 0 0 0 2 Técnico plafinificador físico 0 0 3 0 0 0 3 Técnico de ambiente 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 13 0 0 0 13 Técnico superior de acção social N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico superior de educação de infância N1 0 0 0 0 2 0 2 Técnico profissional de educação de infância 0 0 0 0 2 0 2 Técnico profissional de acção social 0 0 0 0 2 0 2 Subtotal 0 0 0 0 8 0 8 Técnico superior de obras públicas N1 0 0 3 0 0 0 3 Técnico profissional de obras públicas 0 0 5 0 0 0 5 Subtotal 0 0 8 0 0 0 8 Técnico superior de recursos minerais N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de recursos minerais 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 0 3 Técnico superior de administração de trabalho N1 0 2 0 0 0 0 2 Técnico profissional de administração de trabalho 0 2 0 0 0 0 2 Subtotal 0 4 0 0 0 0 4 Técnico superior transportes e comunicações e meteorologia N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de transportes e comunicações e meteorologia 0 0 3 0 0 0 3 Técnico de transportes e comunicações e meteorologia 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 6 0 0 0 6 Técnico superior de turismo N1 0 0 0 3 0 0 3 Técnico profissional de turismo 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 6 0 0 6 Técnico superior de indústria e comércio N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico profissional de indústria e comércio 0 0 0 3 0 0 3 Subtotal 0 0 0 5 0 0 5 Total 0 4 30 60 8 13 115 - Texto do artigo, página 5: Funções de direcção, chefia e confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Carreira de regime especial diferenciada
Medicina hospitalar
Especialista principal
0
0
0
0
1
0
1
Especialista assistente
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Medicina familiar comunitária
Especialista principal
0
0
0
0
1
0
1
Especialista assistente
0
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
0
0
0
2
0
2
Médico de clínica geral
Médico de clínica geral de 1.ª
0
0
0
0
8
0
8
Médico de clínica geral de 2.ª
0
0
0
0
4
0
4
Subtotal
0
0
0
0
12
0
12
Medicina dentária geral
Medicina dentária geral de 2.ª
0
0
0
0
3
0
3
Subtotal
0
0
0
0
3
0
3
Carreiras de inspecção administrativa
Inspecção superior administrativa A
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção superior administrativa B
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção superior administrativa C
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção superior administrativa D
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção superior administrativa E
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção técnica administrativa A
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção técnica administrativa B
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção técnica administrativa C
0
1
1
1
1
1
5
Inspecção técnica administrativa E
0
1
1
1
1
1
5
Subtotal
0
9
9
9
9
9
45
Total
0
9
9
9
28
9
64
Carreira de regime especial não diferenciada
Especialista de extensão agrária
0
0
0
2
0
0
2
Técnico superior de extensão agrária N1
0
0
0
5
0
0
5
Técnico profissional de extensão agrária
0
0
0
20
0
0
20
Subtotal
0
0
0
27
0
0
27
Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1
0
1
1
1
1
5
9
Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação
0
2
1
1
2
3
9
Subtotal
0
3
2
2
3
8
18
Inspecção superior
0
2
0
0
0
6
8
Inspecção técnica
0
3
1
1
2
9
16
Subtotal
0
5
1
1
2
15
24
Especialista de educação
0
0
0
0
0
5
5
Instrutor e técnico pedagógico de N1
0
0
0
0
0
50
50
Docente de N1
0
0
0
0
0
600
600
Docente de N2
0
0
0
0
0
2
2
Docente de N3
0
0
0
0
0
3300
3300
Docente de N4
0
0
0
0
0
2000
2000
Docente de N5
0
0
0
0
0
7
7
Subtotal
0
0
0
0
0
5964
5964
Especialista da saúde
0
0
0
0
4
0
4
Técnico superior de saúde N1
0
0
0
0
76
0
76
Técnico de saúde
0
0
0
0
300
0
300
Funções de direcção, chefia e confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Carreira de regime especial diferenciada Medicina hospitalar Especialista principal 0 0 0 0 1 0 1 Especialista assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Medicina familiar comunitária Especialista principal 0 0 0 0 1 0 1 Especialista assistente 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 0 0 0 2 0 2 Médico de clínica geral Médico de clínica geral de 1.ª 0 0 0 0 8 0 8 Médico de clínica geral de 2.ª 0 0 0 0 4 0 4 Subtotal 0 0 0 0 12 0 12 Medicina dentária geral Medicina dentária geral de 2.ª 0 0 0 0 3 0 3 Subtotal 0 0 0 0 3 0 3 Carreiras de inspecção administrativa Inspecção superior administrativa A 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção superior administrativa B 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção superior administrativa C 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção superior administrativa D 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção superior administrativa E 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção técnica administrativa A 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção técnica administrativa B 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção técnica administrativa C 0 1 1 1 1 1 5 Inspecção técnica administrativa E 0 1 1 1 1 1 5 Subtotal 0 9 9 9 9 9 45 Total 0 9 9 9 28 9 64 Carreira de regime especial não diferenciada Especialista de extensão agrária 0 0 0 2 0 0 2 Técnico superior de extensão agrária N1 0 0 0 5 0 0 5 Técnico profissional de extensão agrária 0 0 0 20 0 0 20 Subtotal 0 0 0 27 0 0 27 Técnico superior de tecnologia de informação e comunicação N1 0 1 1 1 1 5 9 Técnico profissional de tecnologia de informação e comunicação 0 2 1 1 2 3 9 Subtotal 0 3 2 2 3 8 18 Inspecção superior 0 2 0 0 0 6 8 Inspecção técnica 0 3 1 1 2 9 16 Subtotal 0 5 1 1 2 15 24 Especialista de educação 0 0 0 0 0 5 5 Instrutor e técnico pedagógico de N1 0 0 0 0 0 50 50 Docente de N1 0 0 0 0 0 600 600 Docente de N2 0 0 0 0 0 2 2 Docente de N3 0 0 0 0 0 3300 3300 Docente de N4 0 0 0 0 0 2000 2000 Docente de N5 0 0 0 0 0 7 7 Subtotal 0 0 0 0 0 5964 5964 Especialista da saúde 0 0 0 0 4 0 4 Técnico superior de saúde N1 0 0 0 0 76 0 76 Técnico de saúde 0 0 0 0 300 0 300 - Texto do artigo, página 6: Funções de direcção, chefia e confiança
GA
SD
SDPI
SDAE
SDSMAS
SDEJT
Total
Auxiliar técnico de saúde
0
0
0
0
9
0
9
Subtotal
0
0
0
0
441
0
441
Total
00
08
03
30
446
5987
6474
Total geral
38
285
92
156
969
7609
9149
Funções de direcção, chefia e confiança GA SD SDPI SDAE SDSMAS SDEJT Total Auxiliar técnico de saúde 0 0 0 0 9 0 9 Subtotal 0 0 0 0 441 0 441 Total 00 08 03 30 446 5987 6474 Total geral 38 285 92 156 969 7609 9149
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