Decreto n.º 66/2023
Texto extraído + documento associado
Decreto n.º 66/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 66/2023
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, preservação, conservação, fruição, e considerando o simbolismo associado aos valores históricos, arquitectónicos e sócio-culturais, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É classificado o edifício do Mercado Central de Maputo, Património Cultural, localizado no Bairro Central “C”, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, e criada a sua zona de protecção de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo e que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Ao edifício do Mercado Central de Maputo é atribuída a Classe B, devido ao seu valor histórico, arquitectónico e sóciocultural.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O edifício do Mercado Central de Maputo é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Conselho Municipal da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 2: Mapa de Coordenadas do Edifício do Mercado Central
- Texto do artigo, página 2: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO MERCADO CENTRAL DE MAPUTO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL MERCADO CENTRAL DE MAPUTO ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO Lat 25°58'15.06"S Log 32°34'7.80"E A Lat 25°58'14.71"S Log 32°34'4.02"E B Lat 25°58'17.05"S Log 32°34'7.88"E C Lat 25°58'13.86"S Log 32°34'10.13"E D Lat 25°58'11.72"S Log 32°34'6.26"E 1 A B C D
- Texto do artigo, página 2: Imagens ilustrativas do edifício do Mercado Central
- Texto do artigo, página 2: Lourenço Marques, Mercado Municipal — Market...
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.