Decreto n.º 67/2023

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Decreto n.º 67/2023

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 67/2023
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, conservação, gestão sustentável, fruição, e considerando
Texto do artigo · p. 3 o simbolismo da Casa de Ferro, enquanto testemunho único de uma época e técnica de construção, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É classificada a Casa de Ferro, localizada no Bairro Central “C”, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, Património Cultural, e criada a sua zona de protecção
Texto do artigo · p. 3 de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A Casa de Ferro é atribuída a Classe A, pelo seu valor arquitectónico e histórico.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A Casa de Ferro é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério que superintende a área da Cultura.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 3 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 3 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 3 Anexo: Mapa de Coordenadas da Casa de Ferro
Texto do artigo · p. 3 COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA CASA DE FERRO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 CASA DE FERRO ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO Google Earth
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  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 67/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, conservação, gestão sustentável, fruição, e considerando
  4. Texto do artigo, página 3: o simbolismo da Casa de Ferro, enquanto testemunho único de uma época e técnica de construção, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É classificada a Casa de Ferro, localizada no Bairro Central “C”, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, Património Cultural, e criada a sua zona de protecção
  6. Texto do artigo, página 3: de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  7. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A Casa de Ferro é atribuída a Classe A, pelo seu valor arquitectónico e histórico.
  8. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A Casa de Ferro é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério que superintende a área da Cultura.
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  12. Número ou marcador, página 3: Anexo: Mapa de Coordenadas da Casa de Ferro
  13. Texto do artigo, página 3: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA CASA DE FERRO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 CASA DE FERRO ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO Google Earth
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