Decreto n.º 67/2023
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Decreto n.º 67/2023
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- Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 67/2023
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a protecção adequada, conservação, gestão sustentável, fruição, e considerando
- Texto do artigo, página 3: o simbolismo da Casa de Ferro, enquanto testemunho único de uma época e técnica de construção, no uso das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 10/88, de 22 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 12 do Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É classificada a Casa de Ferro, localizada no Bairro Central “C”, Distrito Municipal Ka Mpfumo, na Cidade de Maputo, Património Cultural, e criada a sua zona de protecção
- Texto do artigo, página 3: de acordo com o mapa e as coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A Casa de Ferro é atribuída a Classe A, pelo seu valor arquitectónico e histórico.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A Casa de Ferro é propriedade do Estado, sendo seu depositário o Ministério que superintende a área da Cultura.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Outubro
- Texto do artigo, página 3: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 3: Anexo: Mapa de Coordenadas da Casa de Ferro
- Texto do artigo, página 3: COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA CASA DE FERRO COMO PATRIMÓNIO CULTURAL 1 CASA DE FERRO ZONA DE PROTECÇÃO DO MONUMENTO Google Earth
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