Resolução n.º 3/CNE/2023
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Resolução n.º 3/CNE/2023
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 3/CNE/2023
- Texto do artigo, página 4: de 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos vicepresidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados vice-presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A relação nominal dos vice-presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
- Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos vice-presidentes das comissões de eleições distritais, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito
- Número ou marcador, página 4: 1. Província de Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
- Número ou marcador, página 4: 1. Samuel Paulo Tafura
- Número ou marcador, página 4: 2. Arafate Diquissone
- Número ou marcador, página 4: 2. Província de Cabo Delgado Comissão Distrital de Eleições de Balama
- Número ou marcador, página 4: 1. Julio de Fátima Raimo
- Número ou marcador, página 4: 2. Faustino Mareja Comissão Distrital de Eleições de Ibo
- Número ou marcador, página 4: 1. Made Omar
- Número ou marcador, página 4: 2. Umar Atibo
- Número ou marcador, página 4: 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
- Número ou marcador, página 4: 1. Victor Selemane
- Número ou marcador, página 4: 2. Olaia Abdul Rassul
- Número ou marcador, página 4: 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
- Número ou marcador, página 4: 1. Vicente Augusto Nhamarata
- Número ou marcador, página 4: 2. Alberto Armando Sando
- Número ou marcador, página 4: 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
- Número ou marcador, página 4: 1. Tomás Jossia Nota
- Número ou marcador, página 4: 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
- Número ou marcador, página 4: 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
- Número ou marcador, página 4: 1. Filipe Sandiangane Milissão
- Número ou marcador, página 4: 2. Horísio Samissone
- Número ou marcador, página 4: 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
- Número ou marcador, página 4: 1. José Agostinho Castigo João Germano
- Número ou marcador, página 4: 2. José Alberto Samangando
- Número ou marcador, página 4: 8. Provincia de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
- Número ou marcador, página 4: 1. Francisco Rafael Vuma
- Número ou marcador, página 4: 2. Felizardo Ângelo Muchanga
- Número ou marcador, página 4: 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
- Número ou marcador, página 4: 1. Albino Barbosa Mate
- Número ou marcador, página 4: 2. Carlos Borges Inzorone
- Número ou marcador, página 4: 10. Província de Maputo Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
- Número ou marcador, página 4: 1. Carlos Baloi
- Número ou marcador, página 4: 2. Salvador José Nhane POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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