Resolução n.º 3/CNE/2023

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Resolução n.º 3/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 3/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à designação dos vicepresidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados vice-presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A relação nominal dos vice-presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 4 Relação nominal dos vice-presidentes das comissões de eleições distritais, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito
Número ou marcador · p. 4 1. Província de Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
Número ou marcador · p. 4 1. Samuel Paulo Tafura
Número ou marcador · p. 4 2. Arafate Diquissone
Número ou marcador · p. 4 2. Província de Cabo Delgado Comissão Distrital de Eleições de Balama
Número ou marcador · p. 4 1. Julio de Fátima Raimo
Número ou marcador · p. 4 2. Faustino Mareja Comissão Distrital de Eleições de Ibo
Número ou marcador · p. 4 1. Made Omar
Número ou marcador · p. 4 2. Umar Atibo
Número ou marcador · p. 4 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
Número ou marcador · p. 4 1. Victor Selemane
Número ou marcador · p. 4 2. Olaia Abdul Rassul
Número ou marcador · p. 4 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
Número ou marcador · p. 4 1. Vicente Augusto Nhamarata
Número ou marcador · p. 4 2. Alberto Armando Sando
Número ou marcador · p. 4 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
Número ou marcador · p. 4 1. Tomás Jossia Nota
Número ou marcador · p. 4 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
Número ou marcador · p. 4 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
Número ou marcador · p. 4 1. Filipe Sandiangane Milissão
Número ou marcador · p. 4 2. Horísio Samissone
Número ou marcador · p. 4 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
Número ou marcador · p. 4 1. José Agostinho Castigo João Germano
Número ou marcador · p. 4 2. José Alberto Samangando
Número ou marcador · p. 4 8. Provincia de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
Número ou marcador · p. 4 1. Francisco Rafael Vuma
Número ou marcador · p. 4 2. Felizardo Ângelo Muchanga
Número ou marcador · p. 4 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
Número ou marcador · p. 4 1. Albino Barbosa Mate
Número ou marcador · p. 4 2. Carlos Borges Inzorone
Número ou marcador · p. 4 10. Província de Maputo Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
Número ou marcador · p. 4 1. Carlos Baloi
Número ou marcador · p. 4 2. Salvador José Nhane POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 3/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 4: de 1 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos vicepresidentes das comissões distritais de eleições, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, criadas através da Lei n.º 25/2022, de 29 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 38 e do n.º 8 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, concluído o processo de verificação das candidaturas, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados vice-presidentes das comissões distritais de eleições, por província e distrito, com novas autarquias locais, com excepção do distrito de Boane, as personalidades indicadas pelos dois partidos políticos mais votados, com assento na Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A relação nominal dos vice-presidentes, referidos no número anterior, consta do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  8. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
  9. Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos vice-presidentes das comissões de eleições distritais, nas circunscrições territoriais com novas autarquias locais, por província e distrito
  10. Número ou marcador, página 4: 1. Província de Niassa Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas
  11. Número ou marcador, página 4: 1. Samuel Paulo Tafura
  12. Número ou marcador, página 4: 2. Arafate Diquissone
  13. Número ou marcador, página 4: 2. Província de Cabo Delgado Comissão Distrital de Eleições de Balama
  14. Número ou marcador, página 4: 1. Julio de Fátima Raimo
  15. Número ou marcador, página 4: 2. Faustino Mareja Comissão Distrital de Eleições de Ibo
  16. Número ou marcador, página 4: 1. Made Omar
  17. Número ou marcador, página 4: 2. Umar Atibo
  18. Número ou marcador, página 4: 3. Província de Nampula Comissão Distrital de Eleições de Mossuril
  19. Número ou marcador, página 4: 1. Victor Selemane
  20. Número ou marcador, página 4: 2. Olaia Abdul Rassul
  21. Número ou marcador, página 4: 4. Província da Zambézia Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala
  22. Número ou marcador, página 4: 1. Vicente Augusto Nhamarata
  23. Número ou marcador, página 4: 2. Alberto Armando Sando
  24. Número ou marcador, página 4: 5. Província de Tete Comissão Distrital de Eleições de Cahora Bassa
  25. Número ou marcador, página 4: 1. Tomás Jossia Nota
  26. Número ou marcador, página 4: 2. Raúl Eruzane Mafalacusser
  27. Número ou marcador, página 4: 6. Província de Manica Comissão Distrital de Eleições de Guro
  28. Número ou marcador, página 4: 1. Filipe Sandiangane Milissão
  29. Número ou marcador, página 4: 2. Horísio Samissone
  30. Número ou marcador, página 4: 7. Província de Sofala Comissão Distrital de Eleições de Caia
  31. Número ou marcador, página 4: 1. José Agostinho Castigo João Germano
  32. Número ou marcador, página 4: 2. José Alberto Samangando
  33. Número ou marcador, página 4: 8. Provincia de Inhambane Comissão Distrital de Eleições de Homoíne
  34. Número ou marcador, página 4: 1. Francisco Rafael Vuma
  35. Número ou marcador, página 4: 2. Felizardo Ângelo Muchanga
  36. Número ou marcador, página 4: 9. Província de Gaza Comissão Distrital de Eleições de Massingir
  37. Número ou marcador, página 4: 1. Albino Barbosa Mate
  38. Número ou marcador, página 4: 2. Carlos Borges Inzorone
  39. Número ou marcador, página 4: 10. Província de Maputo Comissão Ditrital de Eleições de Marracuene
  40. Número ou marcador, página 4: 1. Carlos Baloi
  41. Número ou marcador, página 4: 2. Salvador José Nhane POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
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