Resolução n.º 4/CNE/2023

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Resolução n.º 4/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 4/CNE/2023
Texto do artigo · p. 5 De 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 6/CNE/2023, de 1 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, Província de Manica, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É designada a cidadã Marta Mateus Macuanje para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, na vaga aberta por morte do cidadão António Simbe Mapiri.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
Texto do artigo · p. 5 Declaração
Texto do artigo · p. 5 Aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Manica remeteu à Comissão Nacional de Eleições uma certidão de óbito do cidadão António Simbe Mapiri, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, falecido a 5 de Janeiro de 2023, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resoluçao n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão António Simbe Mapiri, membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 5 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, em Maputo, 1 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 5 de 2023. — O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 4/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 5: De 1 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 6/CNE/2023, de 1 de Fevereiro, na Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, Província de Manica, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É designada a cidadã Marta Mateus Macuanje para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, na vaga aberta por morte do cidadão António Simbe Mapiri.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, a um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  6. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
  7. Texto do artigo, página 5: Declaração
  8. Texto do artigo, página 5: Aos dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Manica remeteu à Comissão Nacional de Eleições uma certidão de óbito do cidadão António Simbe Mapiri, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga, falecido a 5 de Janeiro de 2023, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resoluçao n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão António Simbe Mapiri, membro da Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga.
  11. Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
  12. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Comissão Nacional de Eleições, em Maputo, 1 de Fevereiro
  13. Texto do artigo, página 5: de 2023. — O Substituto do Presidente, Carlos Alberto Cauio.
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