Resolução n.º 2/2023
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Resolução n.º 2/2023
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 2/2023
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção, IP, abreviadamente designado CENACARTA, IP, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.° 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção, abreviadamente designado CENACARTA, IP, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da terra, aprovar o Regulamento Interno do CENACARTA, IP ouvido os Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, no prazo de sessenta dias contados à partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da terra, submeter a proposta do Quadro de Pessoal do CENACARTA, IP à aprovação pelo órgão competente, no prazo de noventa dias contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua Publicação.
- Texto do artigo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, Maputo, aos 17 de Junho de 2022. — O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção (CENACARTA, IP)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção, IP abreviadamente designado CENACARTA, IP, é uma instituição de Categoria B, com personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: O CENACARTA, IP tem a sua sede em Maputo, podendo sempre que o exercício das suas actividades o justifique abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da terra, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças e o Secretário do Estado da Província.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Tutela)
- Número ou marcador, página 1: 1. O CENACARTA, IP é tutelado sectorialmente pelo Ministro que superintende a área da terra e financeiramente pelo Ministro que superintende a área de finanças.
- Número ou marcador, página 1: 2. A tutela sectorial compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) homologar os programas, planos de actividades, orçamentos bem como a aprovação do relatório anual;
- Número ou marcador, página 1: b) nomear e exonerar os membros do Conselho de Direcção do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 1: c) revogar ou extinguir os efeitos de actos ilegais praticados pelo CENACARTA, IP, nas matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 1: d) ordenar a realização de inspecções, auditorias e sindicâncias ao funcionamento do CENACARTA, IP; e)realizar o controlo de desempenho quanto ao cumprimento dos fins e objectivos do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 1: f) aprovar o Regulamento Interno do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 1: g) propor o Quadro do Pessoal para aprovação ao Órgão competente; e
- Número ou marcador, página 1: h) exercer quaisquer outros poderes concebidos por lei.
- Número ou marcador, página 1: 3. A tutela financeira compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 1: a) aprovar os planos de investimentos;
- Número ou marcador, página 1: b) aprovar a alienação de património próprio do CENACARTA, IP, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 2: c) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com a obrigação de reembolso até dois anos; e
- Número ou marcador, página 2: d) ordenar a realização de inspecções e auditorias financeiras.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O CENACARTA, IP tem como objectivo assegurar a implementação das políticas, dirigir, planificar, coordenar, executar, fiscalizar e homologar as actividades geo-cartográficas e de teledetecção, em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do CENACARTA, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) estabelecimento de políticas, padrões e normas técnicas de trabalhos topo-geodésicos e cartográficos realizados em território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) cobertura do território nacional com redes geodésicas de densidade e precisão adequadas;
- Número ou marcador, página 2: c) garantia da disponibilidade de cartografia de base de todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) aquisição, arquivo e distribuição de informação geográfica numérica sobre o território Nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) aquisição e tratamento de imagens aero-espaciais sobre a forma numérica ou fotográfica;
- Número ou marcador, página 2: f) reprodução, a partir das bandas magnéticas de filmes e outros produtos derivados e solicitados pelos utilizadores;
- Número ou marcador, página 2: g) arquivamento dos produtos espaciais cobrindo total ou parcialmente o território moçambicano nomeadamente, filmes e bandas magnéticas originais ou corrigidas;
- Número ou marcador, página 2: h) formação do pessoal nacional nos processos técnicos de tratamento de imagens numéricas e interpretação visual dos documentos de teledetecção;
- Número ou marcador, página 2: i) execução e coordenação técnica das actividades nos domínios da cartografia, geodesia, topografia, teledetecção, fotogrametria e fotografia aérea;
- Número ou marcador, página 2: j) realização de estudos e prestação de assessoria técnica e serviços, no domínio da sua competência, a entidades públicas e privadas; e
- Número ou marcador, página 2: k) realização, em escalas adequadas de fotografias aéreas, mosaicos fotográficos, ortofotoplanos, cartas topográficas, temáticas e outras cartas especiais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao CENACARTA, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) produzir, conservar, actualizar e difundir informação geo-espacial relativa ao território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar, manter e actualizar os arquivos e bases de dados de informação geo-referenciada;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e conduzir estudos e investigações de natureza técnica e científicos, relativos ao melhoramento de metodologias e tecnologias a serem empregues nos diversos domínios das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 2: d) cobrir o território nacional com redes geodésicas, planoaltimétricas e gravimétricas de densidade e precisão adequadas;
- Número ou marcador, página 2: e) executar levantamentos aerofotogáficos para fins cartográficos, em escalas adequadas;
- Número ou marcador, página 2: f) produzir cartas topográficas de base e fotografias aéreas, espaciocartas, mosaicos fotográficos, ortofotoplanos, temáticas e outras especiais;
- Número ou marcador, página 2: g) participar nos organismos técnico-científicos nacionais e internacionais em assuntos relacionados com a sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: h) garantir que os resultados dos levantamentos aerofotográficos em território nacional, feitos por empresas nacionais assim como estrangeiras, sejam propriedade do Estado moçambicano;
- Número ou marcador, página 2: i) solicitar às entidades que superintendem as áreas de defesa, segurança e transporte aéreo, a devida autorização para levantamentos aerofotográficos realizados em território nacional por empresas nacionais assim como estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: j) efectuar, sobre uma base remunerada trabalhos no âmbito das suas atribuições, seja por conta de clientes nacionais públicos ou privados, seja ainda por conta de clientes no exterior;
- Número ou marcador, página 2: k) coordenar e fiscalizar o processo de levantamentos aerofotográficos a serem realizados em território nacional; e
- Número ou marcador, página 2: l) coordenar, fiscalizar e homologar as actividades de produção de informação geo-espacial realizadas em território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: O CENACARTA, IP tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Técnico; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de gestão do CENACARTA, IP, dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) assegurar a gestão e manter as áreas de cartografia, teledetecção, geodesia, topografia, fotogrametria e fotografia aérea de forma a cumprirem com os objectivos descritos na política de cartografia e demais legislação relevante;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar e deliberar sobre as propostas e programas, planos anuais e plurianuais, orçamentos, balanços, bem como o relatório anual;
- Número ou marcador, página 2: c) propor o quadro de pessoal, do CENACARTA, IP à tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 2: d) propor o regulamento interno do CENACARTA, IP ao Ministro que superintende a área da terra;
- Número ou marcador, página 2: e) aprovar a realização de programas e projectos de pesquisa científica nas áreas geo-cartográficas; e f)assegurar a realização integral dos objectivos e atribuições do CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 2: d) Chefe de Repartição Central Autónoma.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção outros técnicos convidados pelo Director-Geral, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Direcção)
- Número ou marcador, página 3: 1. O CENACARTA, IP, é dirigido pelo Director-Geral coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Ministro que superintende a área da terra.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto, ao serem nomeados, devem ser quadros de reconhecido mérito e idoneidade.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director-Geral do CENACARTA, IP tem a duração de quatro anos podendo ser renovado uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto, podem
- Texto do artigo, página 3: cessar as suas funções antes do termo do mandato por decisão fundamentada e por justa causa de entidade competente que o nomeia, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral do CENACARTA, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir o CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) executar e fazer cumprir a lei e as deliberações do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) coordenar a elaboração do plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) propor ao ministro a nomeação dos delegados provinciais e chefes de departamentos centrais autónomos;
- Número ou marcador, página 3: e) nomear os titulares das unidades orgânicas do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: f) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal afecto ao CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: g) representar o CENACARTA, IP em juízo e fora dele; h)controlar a arrecadação de receitas do CENACARTA, IP; i)autorizar a realização das despesas previstas no orçamento do CENACARTA, IP; e
- Número ou marcador, página 3: j) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas por lei, pelo Estatuto Orgânico pelo Regulamento Interno do Ministério da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) coadjuvar ao Director-Geral no exercício das suas competências;
- Número ou marcador, página 3: b) substituir ao Director-Geral nas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) exercer as demais funções incumbidas pelo Director-
- Texto do artigo, página 3: -Geral nos termos do presente Decreto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Técnico é um órgão de caracter consultivo convocado e dirigido pelo Director-Geral, e tem a função consultiva no domínio da matéria técnica e funcionamento do CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 3: d) Chefes de Repartição Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sempre que necessário, o Director-Geral pode convidar outros técnicos e entidades a tomarem parte no Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Conselho Técnico reúne-se, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 3: por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Função do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Composição, Designação e Mandato)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Fiscal integra três membros sendo um presidente e dois vogais, representando as áreas de tutela financeira, da função pública e do sector da actividade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas das finanças, função pública e sector de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 3: 3. O presidente do Conselho Fiscal representa o Ministério de tutela financeira.
- Número ou marcador, página 3: 4. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 3: em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder à verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: e) emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de património do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: f) emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: g) emitir parecer sobre a contração de empréstimos pelo CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: h) manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações e exames que tenha realizado;
- Número ou marcador, página 3: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: j) propor ao Ministro de tutela financeira e ao Conselho de Direcção a realização de auditorias externas;
- Número ou marcador, página 3: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 3: l) avaliar a eficiência e efectividade dos processos de desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptadas pelo CENACARTA, IP para o atendimento e prestação dos serviços públicos;
- Número ou marcador, página 4: n) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do CENACARTA, IP e demais legislação relativa ao pessoal, aos procedimentos administrativos e ao funcionamento do CENACARTA, IP, e outra legislação aplicável à administração pública; o)averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo CENACARTA, IP com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 4: p) aferir o grau de observância das instruções técnico- -metodológicas emitidas pelo Ministro que superintende a área da terra;
- Número ou marcador, página 4: q) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo CENACARTA, IP, bem como pelo Ministro que superintende a área da terra; e
- Número ou marcador, página 4: r) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção do CENACARTA, IP, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades integradas no sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente nas reuniões do Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e a proposta do orçamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura, Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O CENACARTA, IP estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Estudos, Difusão e Planificação;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Cartografia e Teledetecção;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Geodesia e Fotogrametria;
- Número ou marcador, página 4: d) Departamento de Administração e Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Aquisições;
- Número ou marcador, página 4: f) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental; e
- Número ou marcador, página 4: g) Repartição de Assessoria Jurídica.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Estudos, Difusão e Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Estudos, Difusão
- Texto do artigo, página 4: e Planificação:
- Número ou marcador, página 4: a) propor políticas e legislação sobre as actividades geocartográficas;
- Número ou marcador, página 4: b) investigar e propor a adopção de novas tecnologias a serem empregues nos domínios das ciências geográficas;
- Número ou marcador, página 4: c) realizar estudos no âmbito da informatização dos serviços, propondo os sistemas mais adequados;
- Número ou marcador, página 4: d) analisar e emitir pareceres técnicos sobre a actividade geo-cartográfica;
- Número ou marcador, página 4: e) assegurar o controle de qualidade dos produtos e serviços geo-cartográficos;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a difusão dos produtos e serviços do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 4: g) assegurar a implantação, gestão e assistência técnica da rede de estações permanentes de GNSS;
- Número ou marcador, página 4: h) realizar estudos de pesquisa de novos produtos e serviços a serem oferecidos pelo CENACARTA, IP com vista a permitir a sua introdução no mercado;
- Número ou marcador, página 4: i) gerir, manter e conservar a base de dados sobre a informação geo-cartográfica e propor a sua actualização periódica;
- Número ou marcador, página 4: j) planificar, conservar o equipamento técnico e de campanha;
- Número ou marcador, página 4: k) elaborar e sistematizar as propostas do plano económico e social e de actividades periódicas do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 4: l) prestar assessoria jurídica ao CENACARTA, IP; e
- Número ou marcador, página 4: m) monitorar e avaliar actividades e projectos do CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estudos, Difusão e Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 18
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Cartografia e Teledetecção)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Cartografia e Teledetecção:
- Número ou marcador, página 4: a) executar trabalhos cartográficos de base para suporte adequado à elaboração de cartas geográficas, topográficas e temáticas;
- Número ou marcador, página 4: b) estruturar, elaborar e desenvolver sistemas de gestão de bases de dados geo-referenciados, que permitam suportar dados normalizados para o desenvolvimento de tarefas de análise e produção de mapas e estatísticas;
- Número ou marcador, página 4: c) adquirir e processar imagens satélite, garantindo a sua ortorectificação e correcção geométrica;
- Número ou marcador, página 4: d) executar trabalhos de interpretação visual e digital de imagens satélite;
- Número ou marcador, página 4: e) garantir o levantamento toponímico para os documentos cartográficos, em coordenação com outras instituições; e
- Número ou marcador, página 4: f) garantir a impressão, reprodução e o arquivo de documentos cartográficos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Cartografia e Teledetecção é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Geodesia e Fotogrametria)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Geodesia e Fotogrametria:
- Número ou marcador, página 4: a) planificar, organizar e executar trabalhos no âmbito da Geodesia com vista à cobertura do território nacional com redes geodésicas plano altimétricas e gravimétricas de densidade e precisão adequadas;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar o cumprimento e aplicação das normas técnicas e padrões reguladores das actividades de geodesia e fotogrametria;
- Número ou marcador, página 4: c) colaborar com outras instituições no âmbito de Geografia Política;
- Número ou marcador, página 4: d) verificar periodicamente o estado de conservação das referências geodésicas, providenciando a sua reparação quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) coordenar e executar trabalhos no âmbito da fotografia aérea e fotogrametria, assegurando uma cobertura fotográfica sistemática de território nacional, com vista à elaboração de ortofotomapas e levantamentos aerofotográficos actualizados;
- Número ou marcador, página 4: f) produzir base de dados para produção da cartografia sistemática de diferentes escalas com recurso a métodos fotogramétricos;
- Número ou marcador, página 4: g) executar trabalhos de mapeamento topográfico e de apoio fotogramétrico;
- Número ou marcador, página 5: h) estudar e aplicar metodologias mais apropriadas para o cálculo e ajustamento de observações topogeodésicas;
- Número ou marcador, página 5: i) assegurar a reprodução e o arquivo de documentos geodésicos, fotográficos e fotogramétricos;
- Número ou marcador, página 5: j) fiscalizar e fazer o acompanhamento de levantamentos aerofotográficos realizados em território nacional por empresas nacionais assim como estrangeiras; e k)solicitar às entidades competentes as devidas autorizações para levantamento aerofotográfico a ser realizado por empresas nacionais assim como estrangeiras em território nacional.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Geodesia e Fotogrametria é dirigido
- Texto do artigo, página 5: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Administração e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir a correcta gestão administrativa e dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar projectos de investimento e orçamentos necessários ao bom funcionamento do CENACARTA, IP, assegurando a sua correcta execução;
- Número ou marcador, página 5: c) planificar as necessidades para cada sector de actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) organizar e actualizar o inventário do património do CENACARTA, IP, garantindo a sua guarda e conservação; e)zelar e garantir a conservação do arquivo de documentação escrita;
- Número ou marcador, página 5: f) gerir o património do CENACARTA, IP garantindo o seu correcto uso;
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar e gerir o Quadro do pessoal do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 5: h) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: i) assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado; j)planificar e coordenar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país; e
- Número ou marcador, página 5: k) coordenar os processos de elaboração, aprovação dos orçamentos de funcionamento e investimento interno no âmbito do orçamento do Estado atribuído ao CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 5: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 21
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Aquisições tem como funções de:
- Texto do artigo, página 5: a)efectuar o levantamento das necessidades de contratações em coordenação com outros sectores do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar e realizar a planificação anual das aquisições;
- Número ou marcador, página 5: c) adquirir os equipamentos, bens e serviços necessários ao normal funcionamento do CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar o processo de importação de equipamentos e materiais, incluindo o seu licenciamento e desalfandegamento;
- Número ou marcador, página 5: e) assegurar o processo de exportação de bens produzidos pelo CENACARTA, IP, quando encomendados do exterior;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 5: g) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: h) administrar os contratos e zelar pelo seu cumprimento; e
- Número ou marcador, página 5: i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 5: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 22
- Texto do artigo, página 5: Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental
- Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição a quem compete:
- Número ou marcador, página 5: a) no domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação do CENACARTA, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação no CENACARTA, IP; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o CENACARTA, IP; e iv. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do CENACARTA, IP; v. assegurar o controle, manutenção e correcta utilização do equipamento técnico de natureza informática; vi. gerir, manter e actualizar a página Web do CENACARTA, IP; vii. realizar estudos no âmbito da informatização dos serviços do CENACARTA, IP; viii. apoiar no desenvolvimento e elaboração de programas informáticos de tratamento automático de informação geográfico-numérica, que permitam melhorar a capacidade técnica do CENACARTA, IP.
- Número ou marcador, página 5: b) no domínio da Comunicação: i. disseminar a informação geo-cartográfica através de publicações e de outros meios de comunicação; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do CENACARTA, IP; iv. assegurar os contactos do CENACARTA, IP com os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 5: c) no domínio da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 5: i. conservar e preservar o acervo da memória institucional do CENACARTA, IP; ii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do CENACARTA, IP; iii. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do CENACARTA, IP; iv. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do CENACARTA, IP;
- Texto do artigo, página 6: v.participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do CENACARTA, IP; vi. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assessoria Jurídica)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Repartição de Assessoria Jurídica tem como funções de:
- Número ou marcador, página 6: a) propor políticas e legislação sobre as actividades geo- -cartográficas;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao CENACARTA, IP;
- Número ou marcador, página 6: c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; e
- Número ou marcador, página 6: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas geo-cartográficas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 6: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Receitas, Despesas e Pessoal
- Número ou marcador, página 6: Artigo 24
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas do CENACARTA, IP, as seguintes: a) as dotações que lhes sejam atribuídas pelo Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) as taxas e emolumentos que por acto próprio dos Ministros que superintendem as áreas da terra e de finanças que forem autorizados a cobrar pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: c) quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato, lhe sejam atribuídas; e
- Número ou marcador, página 6: d) os donativos e subsídios feitos por instituições, organizações e indivíduos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 25
- Texto do artigo, página 6: (Despesas)
- Texto do artigo, página 6: São despesas do CENACARTA, IP os encargos com
- Texto do artigo, página 6: o respectivo funcionamento, nomeadamente os custos de aquisição, manutenção, divulgação e conservação de Bens ou Serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 26
- Texto do artigo, página 6: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 6: O pessoal do CENACARTA, IP fica sujeito ao regime da Função Pública nos termos da Lei vigente, sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 27
- Texto do artigo, página 6: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 6: O Regime Remuneratório do Pessoal do CENACARTA, IP, é dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela Salarial Única e demais legislação aplicável.
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