Resolução n.º 36/2021
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Resolução n.º 36/2021
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 36/2021
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, aprovado pela Resolução n.° 9/2018, de 22 de Março, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.° 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.˚ 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente designado por ISSM, IP, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área da Economia e Finanças submeter o quadro de pessoal do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, para aprovação pelo órgão competente, no prazo de noventa dias a contar da data de publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogado a Resolução n.º 9/2018, de 22 de Março, que aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, em Maputo, aos 6 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente designado por ISSM, IP, criado pelo DecretoLei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O ISSM, IP, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) o exercício da supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício das actividades seguradora, de mediação de seguros e resseguro e de gestão de fundos de pensões complementares; e
- Número ou marcador, página 1: b) a supervisão e fiscalização subsidiária da execução da política de investimento da segurança social obrigatória dos funcionários do Estado e a gerida pelo Instituto Nacional de Segurança Social, bem como do Fundo de Pensões dos Trabalhadores do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISSM, IP, exerce a sua actividade, na República de Moçambique, como entidade de supervisão e fiscalização das entidades previstas no seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: 2. O ISSM, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo,
- Texto do artigo, página 2: sempre que o exercício das suas actividades o justificar, criar ou encerrar Delegações Regionais, mediante autorização do Ministro que superintende a área das finanças, ouvido o representante do Estado da província da respectiva Região.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. São atribuições do ISSM, IP, dentre outras previstas na legislação aplicável, no âmbito da supervisão e fiscalização:
- Número ou marcador, página 2: a) acompanhar e verificar o cumprimento, pelas entidades que exercem a actividade seguradora e de mediação de seguros, bem como de gestão de fundos de pensões complementares, das normas que disciplinam a respectiva actividade, instaurando o procedimento que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 2: b) emitir directivas para que sejam sanadas as irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 2: c) tomar providências extraordinárias de saneamento;
- Número ou marcador, página 2: d) sancionar as infracções, de acordo com a competência delegada;
- Número ou marcador, página 2: e) preparar propostas normativas para o sector segurador;
- Número ou marcador, página 2: f) emitir licenças para as entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora e da respectiva mediação, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 2: g) emitir certidões de factos relacionados com as suas atribuições, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: h) colaborar com as demais autoridades nacionais nos domínios da sua competência e, em particular, no âmbito da supervisão dos conglomerados financeiros;
- Número ou marcador, página 2: i) colaborar, no domínio da sua competência, com as instituições congéneres de outros Estados.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício da supervisão e fiscalização referida
- Texto do artigo, página 2: na alínea b) do artigo 2 do presente Estatuto Orgânico, o ISSM, IP, presta informação a respectiva tutela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISSM, IP, é tutelado sectorial e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela sectorial compreende, nomeadamente, a prática
- Texto do artigo, página 2: dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar as políticas gerais, os planos anuais e plurianuais, os orçamentos, bem como os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o Regulamento Interno do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 2: c) propor o quadro de pessoal do ISSM, IP, para aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder ao controlo do desempenho, em especial quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do ISSM, IP, nas matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 2: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do ISSM, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização e/ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 2: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicâncias ao ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 2: i) propor à entidade competente a nomeação do Presidente do Conselho de Administração do ISSM, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: j) Nomear e exonerar os restantes membros do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: k) aprovar todos os actos que carecem de autorização prévia da tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 2: l) fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração, bem como direitos e regalias inerentes ao exercício de funções de administração, observando-se os critérios legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: m) fixar, por despacho único dos Ministros que superintendem as áreas das finanças e da função pública, o valor da senha de presença dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: n) fixar, por despacho conjunto com o Ministro que superintende a área da função pública, as remunerações complementares, os incentivos e prémios ao pessoal do ISSM, IP, bem como os direitos e regalias inerentes ao exercício de funções de direcção e chefia;
- Número ou marcador, página 2: o) praticar outros actos de controlo de legalidade;
- Número ou marcador, página 2: p) autorizar a adesão do ISSM, IP, aos organismos nacionais, regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: 3. A tutela financeira compreende, nomeadamente, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar a alienação de bens próprios, observando a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: c) controlar o desempenho, incluindo o financeiro, em especial quanto aos fins e dos objectivos estabelecidos, bem como da utilização dos recursos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar a contratação de empréstimos externos e internos de créditos correntes com obrigação de reembolso até dois anos;
- Número ou marcador, página 2: e) ordenar a realização de inspecções financeiras;
- Número ou marcador, página 2: f) praticar outros actos de controlo financeiro, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do ISSM, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Administração é o órgão deliberativo que dirige o ISSM, IP, coordena e acompanha as suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Conselho de Administração é constituído por três administradores executivos, sendo um deles o Presidente.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado pelo
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os restantes membros do Conselho de Administração são seleccionados por concurso público, nomeados e exonerados pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os membros do Conselho de Administração são nomeados de entre pessoas com grau académico mínimo de licenciatura e de reconhecida idoneidade, competência e experiência profissional, aferidas nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 3: 6. Preenche o requisito de idoneidade previsto no número anterior, a pessoa que, entre outros:
- Número ou marcador, página 3: a) não tenha sido condenada por crime de roubo, furto, abuso de confiança, emissão de cheques sem provisão, burla, falsificação, peculato, suborno, extorsão, usura, corrupção, falsas declarações ou recepção não autorizada de depósitos ou outros fundos reembolsáveis;
- Número ou marcador, página 3: b) não tenha sido declarada, por sentença transitada em julgado, insolvente ou julgada responsável pela falência de empresas cujo domínio haja assegurado ou de que tenha sido administrador, director ou gerente;
- Número ou marcador, página 3: c) não seja responsável pela prática de infracções à legislação que disciplina o sector financeiro, em especial a actividade seguradora.
- Número ou marcador, página 3: 7. Preenche o requisito de experiência profissional a pessoa que tenha exercido, com manifesta competência, funções de responsabilidade nos domínios financeiro e técnico no sector de seguros, por, pelo menos, um período de 10 anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: 8. O Presidente do Conselho de Administração é substituído,
- Texto do artigo, página 3: nas suas faltas ou impedimentos, pelo Administrador por si designado ou pelo Administrador mais antigo ou mais velho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Mandato do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os membros do Conselho de Administração do ISSM, IP, são designados por um mandato individual de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: 2. O mandato dos membros do Conselho de Administração pode cessar antes do seu termo por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, com base em justa causa e nos termos do n.º 6 deste artigo sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O termo do mandato de cada um dos membros do Conselho de Administração é independente do termo do mandato dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 3: 4. Os membros do Conselho de Administração gozam, no exercício das suas funções, de independência.
- Número ou marcador, página 3: 5. Findo o mandato, os membros do Conselho de Administração mantêm-se em exercício de funções até à data de tomada de posse dos titulares nomeados.
- Número ou marcador, página 3: 6. O mandato dos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: cessa nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) morte;
- Número ou marcador, página 3: b) incapacidade física permanente e/ou mental, ainda que temporária, declarada por entidade competente;
- Número ou marcador, página 3: c) renúncia;
- Número ou marcador, página 3: d) incompatibilidade superveniente do titular;
- Número ou marcador, página 3: e) demissão, em caso de falta grave, comprovadamente cometida pelo titular, no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer obrigação inerente ao cargo;
- Número ou marcador, página 3: f) condenação, por sentença transitada em julgado, por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 3: 7. Para efeitos do presente Estatuto Orgânico, entende-se por falta grave a verificação de qualquer das seguintes situações, individualmente imputáveis ao respectivo titular:
- Número ou marcador, página 3: a) avaliação negativa do desempenho, designadamente por incumprimento dos programas e objectivos da instituição;
- Número ou marcador, página 3: b) violação grave, por acção ou por omissão, da lei ou do presente Estatuto Orgânico; e
- Número ou marcador, página 3: c) violação das regras sobre incompatibilidades e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: d) violação do dever de sigilo profissional.
- Número ou marcador, página 3: 8. As incapacidades referidas na alínea b) do n.º 6 deste artigo são comprovadas pela Junta Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 3: 9. A renúncia do cargo deve ser apresentada por escrito,
- Texto do artigo, página 3: com uma antecedência mínima de três meses, e dirigida, respectivamente:
- Número ou marcador, página 3: a) ao Primeiro-Ministro, tratando-se do Presidente do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 3: b) ao Ministro que superintende a área das Finanças, tratando-se dos restantes membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades e impedimentos)
- Número ou marcador, página 3: 1. O exercício de funções como membro do Conselho de Administração é incompatível com:
- Número ou marcador, página 3: a) interesses de natureza económico-financeira ou participação no capital social de qualquer entidade sujeita à supervisão do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) exercício de qualquer cargo em entidade sujeita à supervisão do ISSM, IP, ou qualquer outra entidade que com ela se encontre em relação de grupo; e
- Número ou marcador, página 3: c) exercíciode outros cargos, nos termos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. Constituem impedimentos para o exercício das funções
- Texto do artigo, página 3: de membro do Conselho de Administração do ISSM, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) expulsão do aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) condenação, por sentença transitada em julgado, por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: 1. Ao Conselho de Administração compete, em geral, a prática de todos os actos necessários à prossecução dos fins que ao ISSM, IP, são cometidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete especialmente ao Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: do ISSM, IP:
- Número ou marcador, página 3: a) acompanhar a actividade das entidades sujeitas à supervisão do ISSM, IP, e verificar o cumprimento das normas aplicáveis e a observância, particularmente das regras de controlo prudencial;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar as contas das entidades sujeitas à supervisão do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar a representação e caucionamento das garantias financeiras legalmente exigidas;
- Número ou marcador, página 3: d) determinar a auditoria das entidades sujeitas à supervisão do ISSM, IP, solicitar informações e documentos, bem como proceder a averiguações e exames em qualquer entidade ou local;
- Número ou marcador, página 4: e) adoptar as medidas necessárias para que sejam sanadas as irregularidades de que tenha conhecimento sobre as entidades sujeitas à supervisão do ISSM, IP, emitindo instruções vinculativas para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: f) instaurar e instruir processos de contravenção às leis e regulamentos vigentes sobre o sector segurador e propor as respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 4: g) apreciar e aceitar o depósito de bases técnicas, condições gerais, especiais e tarifárias de contratos de seguros;
- Número ou marcador, página 4: h) determinar a suspensão temporária ou retirada definitiva de clausulados e condições tarifárias e comercialização de produtos, quando ocorra violação da lei ou haja risco fundado para os interessados ou para o equilíbrio da exploração da empresa ou do sector segurador;
- Número ou marcador, página 4: i) submeter ao Ministro de tutela propostas de diplomas legais relativos à actividade seguradora;
- Número ou marcador, página 4: j) emitir parecer sobre matérias respeitantes às actividades e empresas sujeitas à sua supervisão;
- Número ou marcador, página 4: k) emitir parecer, a submeter ao Ministro de tutela, sobre pedido de autorização para o exercício da actividade seguradora, bem como para cisão, fusão, ou qualquer outra forma de transformacão de entidadade habilitada ao exercício da actividade seguradora ou de gestão de fundos de pensões complementares e ainda a respectiva liquidação;
- Número ou marcador, página 4: l) autorizar o registo dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das entidades sujeitas à supervisão do ISSM, IP, bem como o registo dos acordos parassociais entre os accionistas das referidas entidades;
- Número ou marcador, página 4: m) autorizar, nos termos da legislação aplicável, o exercício da actividade de mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 4: n) definir apólices uniformes, de utilização obrigatória, pelas seguradoras,impostas por lei;
- Número ou marcador, página 4: o) aprovar, no âmbito das atribuições do ISSM, IP, normas técnicas necessárias à correcta implementação das disposições legais e regulamentares aplicáveis à actividade seguradora e sua mediação, bem como aos fundos de pensões complementares e às respectivas entidades gestoras;
- Número ou marcador, página 4: p) emitir parecer no âmbito da supervisão prudencial subsidiária da execução da política de investimento do Instituto Nacional de Segurança Social, do Fundo de Pensões dos Trabalhadores do Banco de Moçambique e da Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado;
- Número ou marcador, página 4: q) verificar o cumprimento da política de investimento referida na alínea anterior, bem como a observância da constituição das reservas técnicas, nos termos das disposições legais aplicáveis e de acordo com as competentes deliberações sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Conselho de Administração, no domínio da gestão do ISSM, IP, definir a orientação geral e a política de gestão interna e praticar os actos adequados ao desenvolvimento das atribuições do ISSM, IP, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e, em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Orgânico, Regulamento Interno, Código de Conduta, bem como as ordens e instruções de serviço emitidas pelo ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir, planear, coordenar e fiscalizar a actividade global e das diferentes áreas do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 4: d) controlar a arrecadação de receitas do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: e) autorizar a realização de despesas e a contratação de bens e serviços, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: f) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar o relatório anual de actividades do ISSM, IP, e o respectivo balanço, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar os projectos de regulamentosprevisto no presente Estatuto Orgânico e outros necessários à realização das competências do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: i) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 4: j) elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos legais, ao Tribunal competente, com prévio conhecimento do Ministro que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre o Código de Conduta do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: l) deliberar sobre o logótipo do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: m) definir e executar a política de recursos humanos do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: n) nomear os Directores e demais funcionários e agentes do Estado do quadro de pessoal do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: o) assegurar a publicação de estatísticas sobre a actividade seguradora;
- Número ou marcador, página 4: p) publicar, até 30 de Junho, o relatório anual sobre a actividade seguradora;
- Número ou marcador, página 4: q) promover a elaboração de estudos técnicos e científicos no âmbito das atribuições do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: r) praticar quaisquer outros actos que lhe sejam cometidos por legislação especial ou delegados pelo Ministro de tutela no âmbito da actividade seguradora.
- Número ou marcador, página 4: 4. No domínio de relações com outras instituições:
- Número ou marcador, página 4: a) colaborar com todas as autoridades nacionais e regionais nas matérias da sua competência e, em especial, colaborar com o Banco de Moçambique, com vista a assegurar a eficácia e a coerência global da regulação e supervisão do sistema financeiro;
- Número ou marcador, página 4: b) fazer-se representar em organismos internacionais e regionais que se ocupem de matérias relacionadas com a supervisão da actividade seguradora e de fundos de pensões complementares e participar na preparação e execução de medidas integradas na cooperação internacional e regional no domínio daquelas matérias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o funcionamento regular do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) executar e fazer cumprir a lei, as resoluções e as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) assegurar as relações institucionais com a entidade de tutela;
- Número ou marcador, página 4: d) coordenar a elaboração do plano de actividades do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: e) exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: f) assegurar a representação do ISSM, IP, em actos de qualquer natureza, nomeadamente a representação activa e passiva, incluindo em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) propor ao Ministro que superintende a área das Finanças a nomeação dos restantes membros do Conselho
- Texto do artigo, página 5: de Administração, seleccionados em concurso público, observando-se os requisitos estabelecidos no n.º 5 do artigo 7 do presente Estatuto Orgânico;
- Número ou marcador, página 5: h) dirigir superiormente todas as actividades e unidades orgânicas do ISSM, IP, e assegurar o seu adequado funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: i) promover, nos termos estatutários e sempre que o entenda necessário ou o Conselho de Administração o delibere, a convocação dos demais órgãos do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 5: j) conferir posse aos funcionários do ISSM, IP, podendo delegar, total ou parcialmente, tal competência no administrador responsável pela área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: k) tomar as decisões e praticar todos os actos que, carecendo de deliberação do Conselho de Administração, não possam, por motivo de urgência, aguardar a reunião deste órgão, devendo tais decisões ou actos ser submetidos à ratificação do mesmo Conselho, na primeira reunião subsequente;
- Número ou marcador, página 5: l) exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei e restante legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Pelouros)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Administração, mediante proposta do respectivo Presidente, distribui por pelouros a gestão das várias áreas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: 2. A distribuição de pelouros prevista no número anterior
- Texto do artigo, página 5: envolve a delegação das competências correspondentes às áreas em causa, dentro dos limites e em condições fixados no acto de distribuição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos Administradores ou do órgão de fiscalização, o convoque.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Administração só delibera validamente na presença de, pelo menos dois dos seus membros, sendo um deles o Presidente ou quem o substitua, tendo este voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: 3. Podem ser convidados para participar das reuniões do Conselho de Administração, os membros do Conselho Fiscal, Directores de Divisões, Chefes de Departamentos,de Gabinetes e de Repartições, bem como técnicos.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho de Administração é assistido por um Secretariado, cujas funções são definidas no Regulamento Interno do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 5: 5. Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas
- Texto do artigo, página 5: actas, rubricadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do ISSM, IP, composto por três membros, dentre os quais um Presidente e dois vogais, sendo um deles com formação em Contabilidade.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os membros do Conselho Fiscal são nomeadospor despacho
- Texto do artigo, página 5: do Ministro que superintende a área das finanças, por um período de três anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e decretos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar a contabilidade do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) proceder a verificação prévia e dar o respectivo parecer sobre o orçamento, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 5: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: g) dar parecer sobre a contratação de empréstimos, quando o ISSM, IP, esteja habilitado a fazê-lo;
- Número ou marcador, página 5: h) manter o Conselho de Administração informado sobre os resultados das verificações e exames que proceda;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: j) propor ao Ministro da tutela financeira e Conselho de Administração a realização de auditorias externas, quando isso se revelar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 5: k) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 5: l) avaliar a eficiência, a eficácia e a efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: m) verificar a eficácia dos mecanismos e técnicas adoptados pelo ISSM, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 5: n) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do ISSM, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento do mesmo Instituto e outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 5: o) aferir o grau de resposta dada pelo ISSM, IP, às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 5: p) averiguar o nível de alinhamento do plano de actividade adoptados e implementados pelo ISSM, IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 5: q) aferir o grau de observância das instruções técnico e metodológicas emitidas pela entidade de tutela;
- Número ou marcador, página 5: r) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo ISSM, IP, bem assim, pelo Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 5: s) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema do controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho de Administração todas as informações, esclarecimentos e elementos que sejam necessários à execução das suas competências.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre,tendo os seus membros o direito a senha de presença por cada sessão em que estejam presentes, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 6. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente
- Texto do artigo, página 5: das reuniões do Conselho de Administração em que se aprecia o relatório e contas e a proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do ISSM, IP, competindo-lhe pronunciar-se sobre as linhas de orientação estratégica para o sector de seguros, quer em resposta a solicitações apresentadas pelo Conselho de Administração quer em temas da sua própria iniciativa, apresentando, para o efeito, sugestões e recomendações pertinentes.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Consultivo é constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) presidente do Conselho de Administração do ISSM, IP, que o preside;
- Número ou marcador, página 6: b) membros do Conselho de Administração do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 6: c) delegados Regionais e/ou Provinciais do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 6: d) representante do Banco de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: e) representante de uma das associações de defesa do consumidor;
- Número ou marcador, página 6: f) representante da associação de seguradoras;
- Número ou marcador, página 6: g) representante da associação das entidades gestoras de fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 6: h) representante da associação dos corretores de seguros; e
- Número ou marcador, página 6: i) até três individualidades de reconhecida idoneidade, independência e competência no âmbito das atribuições do ISSM, IP, que o Ministro que superintende a área das Finanças designar.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os membros referidos nas alíneas a) a h) do número anterior são permanentes, podendo, em função da matéria a apreciar, o Presidente do Conselho de Administração convidar os Directores e técnicos que julgar conveniente para a respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Administração, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: 5. O Conselho Consultivo reúne-se na data e hora previstas na respectiva convocatória, funcionando com o número dos membros permanentes presentes.
- Número ou marcador, página 6: 6. Das reuniões do Conselho Consultivo são lavradas
- Texto do artigo, página 6: as respectivas actas, assinadas pelo Secretário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 6: O ISSM, IP,tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Divisão de Supervisão de Seguros Vida e Fundos de Pensões;
- Número ou marcador, página 6: b) Divisão de Supervisão de Seguros Não Vida e Mediação;
- Número ou marcador, página 6: c) Divisão de Estudos,Estatística e Cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) Divisão dos Assuntos Jurídicose Relações com os Consumidores;
- Número ou marcador, página 6: e) Gabinete de Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 6: f) Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 6: g) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: h) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 6: i) Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicaçãoe Gestão Documental; e
- Número ou marcador, página 6: j) Departamento de Aquisições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões:
- Número ou marcador, página 6: a) proceder, no cumprimento da função supervisora e fiscalizadora, à análise técnica, nomeadamente no que respeita à matéria contabilística, financeira e jurídica, no âmbito dos processos de licenciamento, supervisão e sancionamento das contravenções verificadas, propondo ao Conselho de Administração as recomendações e medidas que se mostrem adequadas;
- Número ou marcador, página 6: b) planear e realizar acções inspectivas às entidades supervisionadas, de modo a complementar a análise dos elementos financeiros,estatísticos e actuariais e aferir a adequação dos processos de controlo interno, bem como o cumprimento da respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer sobre pedido de autorização para o exercício das actividades seguradora, no ramo Vida, e de gestão de fundos de pensões complementares, bem como para cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação das entidades habilitadas ao exercício das mesmas actividades e ainda sobre a respectiva liquidação;
- Número ou marcador, página 6: d) preparar e propor metodologias de supervisão prudencial e comportamental que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e assegurar a sua implementação, relativamente aos seguros do ramo Vida e à gestão de fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 6: e) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 6: f) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos planos e programas de actividade do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 6: g) garantir a harmonização de procedimentos, tendo em conta a legislação aplicável, de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
- Número ou marcador, página 6: h) apreciar e emitir parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de segurodo ramo Vida e fundos de pensões complementares, depositadas pelas seguradoras e respectivas entidades gestoras;
- Número ou marcador, página 6: i) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
- Número ou marcador, página 6: j) controlar a arrecadação da taxa de supervisão e propor as medidas correctivas que se mostrem pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: k) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 6: 2. A Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida
- Texto do artigo, página 6: e Fundos de Pensões é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação:
- Número ou marcador, página 7: a) proceder, no cumprimento da função supervisora e fiscalizadora, à análise técnica, nomeadamente no que respeita à matéria contabilística, financeira e jurídica, no âmbito dos processos de licenciamento, supervisão e sancionamento das contravenções verificadas, propondo ao Conselho de Administração as recomendações e medidas que se mostrem adequadas;
- Número ou marcador, página 7: b) planear e realizar acções inspectivas às entidades supervisionadas, de modo a complementar a análise dos elementos financeiros, estatísticos e actuariais e aferir a adequação dos processos de controlo interno, bem como o cumprimento da respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre pedido de autorização para o exercício das actividades seguradora, nos ramos Não Vida, e de mediação de seguros, bem como para cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação das entidades habilitadas ao exercício das mesmas actividades e ainda sobre a respectiva liquidação;
- Número ou marcador, página 7: d) preparar e propor metodologias de supervisão prudencial e comportamental que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e assegurar a sua implementação, relativamente aos seguros dos ramos Não Vida; e à mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 7: e) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros e fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 7: f) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos planos e programas de actividade do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 7: g) garantir a harmonização de procedimentos, tendo em conta a legislação aplicável, de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
- Número ou marcador, página 7: h) apreciar e emitir parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro dos ramos Não Vida, depositadas pelas seguradoras e respectivas entidades gestoras;
- Número ou marcador, página 7: i) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
- Número ou marcador, página 7: j) controlar a arrecadação da taxa de supervisão e propor as medidas correctivas que se mostrem pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: k) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida
- Texto do artigo, página 7: e Mediação é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar, em coordenação com os demais sectores a proposta do plano estratégico do ISSM, IP, no quadro do desenvolvimento institucional e do mercado;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar, em coordenação com os demais sectores, o plano anual de actividades do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 7: c) coordenar a elaboração atempada dos relatórios de actividade do ISSM, IP, e assegurar a divulgação externa das actividades deste;
- Número ou marcador, página 7: d) realizar análises e estudos do mercado segurador e de fundos de pensões complementares, bem como do ambiente financeiro em que as respectivas entidades operam, recomendando o que se mostre pertinente;
- Número ou marcador, página 7: e) colaborar na análisede bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro depositadas pelas seguradoras no ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 7: f) colaborar na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económicofinanceiros;
- Número ou marcador, página 7: g) recolher os indicadores e produzir informação estatística periódica do sector de seguros, incluindo fundos de pensões complementares, nos termos a definir pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: h) elaborar, em coordenação com os demais sectores, o relatório anual sobre as actividades seguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões complementares, bem como assegurar a sua publicação;
- Número ou marcador, página 7: i) preparar as respostas do ISSM, IP, relativas a pedidos de natureza estatística;
- Número ou marcador, página 7: j) colaborar na elaboração e análise de propostas de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 7: k) preparar e assegurar a participação em reuniões nacionais, regionais e internacionais, relativas a matéria de seguros e fundos de pensões, sem prejuízo do que a este respeito for especialmente determinado pelo Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: l) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Divisão de Estudos, Estatística e Cooperaçãoé dirigida por um Directorde Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 7: (Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar o apoio jurídico às actividades do ISSM, IP, na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições, emitindo os necessários pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar, em coordenação com os demais sectores, propostas de diplomas legais e normas técnicas no domínio de seguros e de fundos de pensões complementares;
- Número ou marcador, página 7: c) instaurar e instruir processos de contravenção à legislação vigente, propondo a aplicação das respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar propostas das condições gerais de apólices de seguros obrigatórios, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar as condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros,para efeitos de registo no ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 7: f) assegurar os mecanismos de relacionamento com os consumidores;
- Número ou marcador, página 8: g) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com
- Texto do artigo, página 8: os Consumidores é dirigida por um Director de Divisão, apurado em concurso público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a comunicação dos membros do Conselho de Administração com o público e relações com outras entidades;
- Número ou marcador, página 8: c) acompanhar e organizar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 8: d) promover a imagem do ISSM, IP, através da divulgação na comunicação social de informação sobre as suas atribuições e actividades;
- Número ou marcador, página 8: e) criar a disposição gráfica do material corporativo do ISSM, IP, e produzir publicações;
- Número ou marcador, página 8: f) produzir e editar imagens audiovisuais dos eventos do ISSM, IP, bem como garantir o seu arquivo;
- Número ou marcador, página 8: g) colaborar com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação na criação de canais electrónicos de divulgação de informação do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) colaborar com o Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, na inserção e actualização dos conteúdos da páginaweb do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 8: i) assegurar o relacionamento com outras instituições no âmbito da comunicação e imagem, bem como com a imprensa;
- Número ou marcador, página 8: j) acompanhar, na imprensa nacional e internacional, os assuntos que envolvam o ISSM, IP, e o mercado segurador, apresentando recomendações pertinentes ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: k) proceder à compilação da legislação do sector financeiro, em particular a que rege a actividade seguradora;
- Número ou marcador, página 8: l) estabelecer um bom relacionamento entre o ISSM, IP, e os órgãos de comunicação social e agir como portavoz do mesmo Instituto;
- Número ou marcador, página 8: m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 8: a) preparar o plano anual de auditoria do ISSM, IP, suportado em adequada metodologia de avaliação do risco;
- Número ou marcador, página 8: b) apresentar ao Conselho de Administração do ISSM, IP, o plano anual de auditoria com vista à sua aprovação;
- Número ou marcador, página 8: c) programar e controlar a execução do seu plano anual de auditoria;
- Número ou marcador, página 8: d) apresentar ao Conselho de Administração os relatórios de auditoria elaborados e informar ao Conselho
- Texto do artigo, página 8: de Administração sobre a monitorização e avaliação do grau de implementação das recomendações emitidas pelo Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 8: e) informar anualmente ao Conselho de Administração sobre a execução do plano de auditoria e sobre outras actividades relevantes;
- Número ou marcador, página 8: f) interagir com o Conselho Fiscal e com o Auditor Externo, tendo em vista uma melhor satisfação das responsabilidades mútuas;
- Número ou marcador, página 8: g) cooperar com outros serviços de auditoria, nacionais ou internacionais, designadamente ao nível das metodologias e das normas de actuação;
- Número ou marcador, página 8: h) investigar as irregularidades do pessoal e supervisionar os processos disciplinares instruídos pelos órgãos respectivos do ISSM;
- Número ou marcador, página 8: i) aconselhar sobre as boas práticas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os Auditores Internos, no desempenho das suas funções, tem acesso a todas as pessoas, registos, informações, sistemas, equipamentos, instalações e todos os restantes recursos do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 8: 3. Os Auditores Internos não divulgam a informação que lhes foi disponibilizada pelo Conselho de Administração, a não ser que tenham obrigação legal e profissional para tal.
- Número ou marcador, página 8: 4. Toda a informação solicitada deve ser disponibilizada com veracidade e de forma exaustiva num período de tempo razoável.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração,.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar, a proposta do orçamento do ISSM, IP, de acordo com as metodologias,e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesas internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: c) administrar os bens patrimoniais do ISSM, IP, de acordo com a legislação aplicável e garantir a sua correcta utilização, manuntenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 8: d) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar o balanço anual de execução do orçamento e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: f) representar o ISSM, IP, junto de outras entidades da administração pública em matérias de gestão administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 8: g) coordenar a gestão da correspondência dirigida ao ISSM, IP, e deste para os diferentes destinatários, garantindo, nomeadamente, a respectiva digitalização, recepção e/ ou expedição;
- Número ou marcador, página 8: h) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, bem como o registo da mesma;
- Número ou marcador, página 8: i) desenvolver as iniciativas necessárias à prossecução dos objectivos e orientações que lhe sejam especificamente atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 9: e) produzir estatísticas internas sobre os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 9: g) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 9: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com Deficiência;
- Número ou marcador, página 9: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: k) gerir o sistema de remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: l) preparar, em coordenação com as demais áreas, propostas de política de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: m) assegurar a correcta execução dos processos de gestão do pessoal, nomeadamente em matéria de recrutamento, formação, treinamento e progressão nas carreiras profissionais, bem como de cessação da relação de trabalho no Estado;
- Número ou marcador, página 9: n) controlar e elaborar a efectividade dos funcionários do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 9: o) assegurar o cumprimento pontual e uniforme dos mecanismos de acompanhamento e controlo sistemático do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 9: p) representar o ISSM, IP junto de outras entidades da administração pública em matérias de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: q) desenvolver as iniciativas necessárias à prossecução dos objectivos e orientações que lhe sejam especificamente atribuídos pelo Conselho de Administração no âmbito de gestão de recursos humanos ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 9: e Comunicação e Gestão Documental: a) No domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Texto do artigo, página 9: i. elaborar as propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector; ii. assegurar a gestão e o funcionamento adequado da infra-esrutura informática do ISSM, IP e
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