Resolução n.º 53/2023
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Resolução n.º 53/2023
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- Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 53/2023
- Texto do artigo, página 11: de 18 de Dezembro
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais no Porto de Maputo visando o aumento da sua capacidade de manuseamento pela concessionária MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A, por forma a responder a uma cada vez maior demanda nacional e regional pelos serviços do Porto de Maputo, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, determina:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Que a Concessionária efectue investimentos adicionais, não inferiores a 2.06 biliões de dólares americanos, para aumentar a capacidade do Porto de Maputo, nos termos da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, devendo esta apresentar o plano de negócios à Autoridade Concedente no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
- Número ou marcador, página 11: Art. 2. É autorizado o Ministro dos Transportes e Comunicações a negociar com a Concessionária, os Termos do Plano de Negócios e da Adenda ao Contrato de Concessão para a realização do referido investimento no Porto de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Art. 3. A negociação prevista no artigo 2 da presente resolução
- Texto do artigo, página 11: incidirá sobre os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 11: a) realização dos investimentos adicionais para, mas não se limitando a: i. aumentar a Capacidade do Terminal de Contentores para 1 milhão de TEUS; ii. aumentar a Capacidade do Terminal de Carvão para 18 MTPA; iii. investimentos no Terminal de Carga Geral em equipamento e aumento da capacidade dentro e fora do Porto; iv. manutenção/reposição das infra-estruturas; v. investimentos na Dragagem de Manutenção; vi. realizar Investimento adicional em sistemas e formação.
- Número ou marcador, página 11: b) o prazo para a extensão do Contrato de Concessão de 25 anos, contado a partir de 13 de Abril de 2033, data do término inicial do Contrato, com vista a recuperação dos investimentos adicionais, referidos no artigo 1.
- Número ou marcador, página 12: c) outros aspectos julgados imprescindíveis para a celebração da Adenda ao Contrato de Concessão, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Art. 4. O Ministro dos Transportes e Comunicações deve apresentar o Plano de Negócios, a proposta de Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo e o respectivo Decreto para aprovação, até 60 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
- Número ou marcador, página 12: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 12: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Novembro
- Texto do artigo, página 12: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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