Resolução n.º 53/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 53/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Resolução n.º 53/2023
Texto do artigo · p. 11 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais no Porto de Maputo visando o aumento da sua capacidade de manuseamento pela concessionária MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A, por forma a responder a uma cada vez maior demanda nacional e regional pelos serviços do Porto de Maputo, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, determina:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. Que a Concessionária efectue investimentos adicionais, não inferiores a 2.06 biliões de dólares americanos, para aumentar a capacidade do Porto de Maputo, nos termos da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, devendo esta apresentar o plano de negócios à Autoridade Concedente no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
Número ou marcador · p. 11 Art. 2. É autorizado o Ministro dos Transportes e Comunicações a negociar com a Concessionária, os Termos do Plano de Negócios e da Adenda ao Contrato de Concessão para a realização do referido investimento no Porto de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Art. 3. A negociação prevista no artigo 2 da presente resolução
Texto do artigo · p. 11 incidirá sobre os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 11 a) realização dos investimentos adicionais para, mas não se limitando a: i. aumentar a Capacidade do Terminal de Contentores para 1 milhão de TEUS; ii. aumentar a Capacidade do Terminal de Carvão para 18 MTPA; iii. investimentos no Terminal de Carga Geral em equipamento e aumento da capacidade dentro e fora do Porto; iv. manutenção/reposição das infra-estruturas; v. investimentos na Dragagem de Manutenção; vi. realizar Investimento adicional em sistemas e formação.
Número ou marcador · p. 11 b) o prazo para a extensão do Contrato de Concessão de 25 anos, contado a partir de 13 de Abril de 2033, data do término inicial do Contrato, com vista a recuperação dos investimentos adicionais, referidos no artigo 1.
Número ou marcador · p. 12 c) outros aspectos julgados imprescindíveis para a celebração da Adenda ao Contrato de Concessão, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Art. 4. O Ministro dos Transportes e Comunicações deve apresentar o Plano de Negócios, a proposta de Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo e o respectivo Decreto para aprovação, até 60 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
Número ou marcador · p. 12 Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 12 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Novembro
Texto do artigo · p. 12 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Resolução n.º 53/2023
  2. Texto do artigo, página 11: de 18 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de realizar investimentos adicionais no Porto de Maputo visando o aumento da sua capacidade de manuseamento pela concessionária MPDC - Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A, por forma a responder a uma cada vez maior demanda nacional e regional pelos serviços do Porto de Maputo, o Conselho de Ministros, ao abrigo da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, determina:
  4. Número ou marcador, página 11: Artigo 1. Que a Concessionária efectue investimentos adicionais, não inferiores a 2.06 biliões de dólares americanos, para aumentar a capacidade do Porto de Maputo, nos termos da alínea a), n.º 3 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, devendo esta apresentar o plano de negócios à Autoridade Concedente no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
  5. Número ou marcador, página 11: Art. 2. É autorizado o Ministro dos Transportes e Comunicações a negociar com a Concessionária, os Termos do Plano de Negócios e da Adenda ao Contrato de Concessão para a realização do referido investimento no Porto de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Art. 3. A negociação prevista no artigo 2 da presente resolução
  7. Texto do artigo, página 11: incidirá sobre os seguintes aspectos:
  8. Número ou marcador, página 11: a) realização dos investimentos adicionais para, mas não se limitando a: i. aumentar a Capacidade do Terminal de Contentores para 1 milhão de TEUS; ii. aumentar a Capacidade do Terminal de Carvão para 18 MTPA; iii. investimentos no Terminal de Carga Geral em equipamento e aumento da capacidade dentro e fora do Porto; iv. manutenção/reposição das infra-estruturas; v. investimentos na Dragagem de Manutenção; vi. realizar Investimento adicional em sistemas e formação.
  9. Número ou marcador, página 11: b) o prazo para a extensão do Contrato de Concessão de 25 anos, contado a partir de 13 de Abril de 2033, data do término inicial do Contrato, com vista a recuperação dos investimentos adicionais, referidos no artigo 1.
  10. Número ou marcador, página 12: c) outros aspectos julgados imprescindíveis para a celebração da Adenda ao Contrato de Concessão, nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 12: Art. 4. O Ministro dos Transportes e Comunicações deve apresentar o Plano de Negócios, a proposta de Adenda ao Contrato de Concessão do Porto de Maputo e o respectivo Decreto para aprovação, até 60 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
  12. Número ou marcador, página 12: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 12: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Novembro
  14. Texto do artigo, página 12: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.