Lei n.º 16/2020
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Lei n.º 16/2020
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| Código Pautal | Designação da Mercadoria |
|---|---|
| 1203.00.00 | - Copra |
| 1206.00.90 | - Outras – sementes de Girassol |
| 1207.29.00 | - Outras – sementes de Algodão |
| 1207.40.90 | - Outras – sementes de Gergelim |
| 1207.99.00 | - Outras - Sementes de Mafurra |
| 1502.00.00 | - Gorduras de animais das espécies bovinas, ovina ou caprina, excepto as da posição n.º 15.03 (Sebo) |
| 1507.10.00 | - Óleo em bruto de soja, mesmo desengomado (crú) |
| 1508.10.00 | - Óleo em bruto de amendoim (crú) |
| 1511.10.00 | - Óleo em bruto de palma (crú), PFAD (para a indústria de sabão) e estearina de palma |
| 1512.11.00 | - Óleo em bruto de girassol (crú) |
| 1513.21.00 | - Óleo em bruto de palma (crú) |
| 1515.21.00 | - Óleo em bruto de milho (crú) |
| 1515.50.10 | -Óleo em bruto de gergelim (crú) |
| 2508.40.00 | - Outras argilas |
| 2530.10.00 | -Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas (terras químicas para winterização) |
| 2530.90.00 | - Outras matérias minerais não especificadas (terras químicas activadas) |
| 2712.90.00 | - Outros – White oil (Parafina oil) |
| 2713.90.00 | - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Petroleum jelly) |
| 2815.11.00 | - Soda cáustica (sólida) |
| 2823.00.00 | Óxido de titânio (dióxido) |
| 2824.90.00 | - Outros – Óxido de chumbo – BHT (Antioxidante) |
| 2828.90.00 | - Outros – Hipocloritos – (Irgasan) DP 300) |
| 2836.20.00 | - Carbonato dissódico (de sódio) |
| 2836.30.00 | - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
| 2839.19.00 | -Outros – (Silicato de sódio) |
| 2839.90.00 | - Outros – (Silicato de magnésio) |
| 3204.19.00 | - Outros matérias corantes orgânicos sintéticos – (Corantes) |
| 3301.90.00 | - Outros – (Óleos essencias) |
| 3402.19.90 | - Outros – (Outros agentes orgânicos de superfície ou preparações tensoactivas para indústria) |
| 3912.31.00 | - Carboximetilcelulose e seus sais – C.M.C. (Aditivo) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 20: Lei n.º 16/2020
- Texto do artigo, página 20: de 23 de Dezembro
- Texto do artigo, página 20: Havendo necessidade de prorrogar o período de isenção do IVA e, consequentemente, proceder à alteração do número 13 do artigo 9 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 5/2020, de 29 de Maio, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 127 e na alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição, determina:
- Número ou marcador, página 20: Artigo 1
- Texto do artigo, página 20: (Alteração)
- Texto do artigo, página 20: É alterado o número 13 do artigo 9 do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, aprovado pela Lei n.º 32/2007, de 31 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 13/2016, de 30 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 5/2020, de 29 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: “Artigo 9
- Texto do artigo, página 20: (Transmissões de bens e prestações de serviços isentas)
- Texto do artigo, página 20: Estão isentas do imposto:
- Número ou marcador, página 20: 1. […].
- Número ou marcador, página 20: 2. […].
- Número ou marcador, página 20: 3. […].
- Número ou marcador, página 20: 4. […].
- Número ou marcador, página 20: 5. […].
- Número ou marcador, página 20: 6. […].
- Número ou marcador, página 20: 7. […].
- Número ou marcador, página 20: 8. […].
- Número ou marcador, página 20: 9. […].
- Número ou marcador, página 20: 10. […].
- Número ou marcador, página 20: 11. […].
- Número ou marcador, página 20: 12. […].
- Número ou marcador, página 20: 13. Até 31 de Dezembro de 2023, as transmissões de bens e prestações de serviços a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 20: a) a transmissão do açúcar;
- Número ou marcador, página 20: b) as transmissões de matérias-primas, produtos intermediários, peças, equipamentos e componentes, efectuadas pela indústria nacional do açúcar;
- Número ou marcador, página 20: c) as transmissões de óleos alimentares e de sabões;
- Número ou marcador, página 20: d) as transmissões de bens resultantes da actividade industrial da produção de óleo alimentar e de sabões realizadas pelas respectivas fábricas;
- Número ou marcador, página 20: e) as transmissões de bens a utilizar como matériaprima na indústria de óleo e sabões, constantes da Pauta Aduaneira e discriminados no Anexo II, que é parte integrante do presente Código;
- Número ou marcador, página 20: f) as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no âmbito da actividade agrícola de produção de cana-de açúcar e destinados à indústria.
- Número ou marcador, página 20: 14. […].
- Número ou marcador, página 20: 15. […].”
- Número ou marcador, página 20: Artigo 2
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2021. Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 20: A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 20: Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
- Número ou marcador, página 20: ANEXO II - alínea e), do n.º 13 do artigo 9 do Código do IVA
- Texto do artigo, página 20: Lista de bens isentos do IVA
- Texto do artigo, página 20: Código Pautal
Designação da Mercadoria
1203.00.00
- Copra
1206.00.90
- Outras – sementes de Girassol
1207.29.00
- Outras – sementes de Algodão
1207.40.90
- Outras – sementes de Gergelim
1207.99.00
- Outras - Sementes de Mafurra
1502.00.00
- Gorduras de animais das espécies bovinas, ovina ou caprina, excepto as da posição n.º 15.03 (Sebo)
1507.10.00
- Óleo em bruto de soja, mesmo desengomado (crú)
1508.10.00
- Óleo em bruto de amendoim (crú)
1511.10.00
- Óleo em bruto de palma (crú), PFAD (para a indústria de sabão) e estearina de palma
1512.11.00
- Óleo em bruto de girassol (crú)
1513.21.00
- Óleo em bruto de palma (crú)
1515.21.00
- Óleo em bruto de milho (crú)
1515.50.10
-Óleo em bruto de gergelim (crú)
2508.40.00
- Outras argilas
2530.10.00
-Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas (terras químicas para winterização)
2530.90.00
- Outras matérias minerais não especificadas (terras químicas activadas)
2712.90.00
- Outros – White oil (Parafina oil)
2713.90.00
- Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Petroleum jelly)
2815.11.00
- Soda cáustica (sólida)
2823.00.00
Óxido de titânio (dióxido)
2824.90.00
- Outros – Óxido de chumbo – BHT (Antioxidante)
2828.90.00
- Outros – Hipocloritos – (Irgasan) DP 300)
2836.20.00
- Carbonato dissódico (de sódio)
2836.30.00
- Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
2839.19.00
-Outros – (Silicato de sódio)
2839.90.00
- Outros – (Silicato de magnésio)
3204.19.00
- Outros matérias corantes orgânicos sintéticos – (Corantes)
3301.90.00
- Outros – (Óleos essencias)
3402.19.90
- Outros – (Outros agentes orgânicos de superfície ou preparações tensoactivas para indústria)
3912.31.00
- Carboximetilcelulose e seus sais – C.M.C. (Aditivo)
Código Pautal Designação da Mercadoria 1203.00.00 - Copra 1206.00.90 - Outras – sementes de Girassol 1207.29.00 - Outras – sementes de Algodão 1207.40.90 - Outras – sementes de Gergelim 1207.99.00 - Outras - Sementes de Mafurra 1502.00.00 - Gorduras de animais das espécies bovinas, ovina ou caprina, excepto as da posição n.º 15.03 (Sebo) 1507.10.00 - Óleo em bruto de soja, mesmo desengomado (crú) 1508.10.00 - Óleo em bruto de amendoim (crú) 1511.10.00 - Óleo em bruto de palma (crú), PFAD (para a indústria de sabão) e estearina de palma 1512.11.00 - Óleo em bruto de girassol (crú) 1513.21.00 - Óleo em bruto de palma (crú) 1515.21.00 - Óleo em bruto de milho (crú) 1515.50.10 -Óleo em bruto de gergelim (crú) 2508.40.00 - Outras argilas 2530.10.00 -Vermiculite, perlite e clorites, não expandidas (terras químicas para winterização) 2530.90.00 - Outras matérias minerais não especificadas (terras químicas activadas) 2712.90.00 - Outros – White oil (Parafina oil) 2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (Petroleum jelly) 2815.11.00 - Soda cáustica (sólida) 2823.00.00 Óxido de titânio (dióxido) 2824.90.00 - Outros – Óxido de chumbo – BHT (Antioxidante) 2828.90.00 - Outros – Hipocloritos – (Irgasan) DP 300) 2836.20.00 - Carbonato dissódico (de sódio) 2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 2839.19.00 -Outros – (Silicato de sódio) 2839.90.00 - Outros – (Silicato de magnésio) 3204.19.00 - Outros matérias corantes orgânicos sintéticos – (Corantes) 3301.90.00 - Outros – (Óleos essencias) 3402.19.90 - Outros – (Outros agentes orgânicos de superfície ou preparações tensoactivas para indústria) 3912.31.00 - Carboximetilcelulose e seus sais – C.M.C. (Aditivo)
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