Deliberação n.º 81/CNE/2023

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Deliberação n.º 81/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 81/CNE/2023,
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Dôa, Província de Tete, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
Texto do artigo · p. 1 em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, por renúncia do cidadão Filipe Cussara Dima, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. Por eleições livres, justas e transparentes! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 81/CNE/2023,
  2. Texto do artigo, página 1: de 19 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Dôa, Província de Tete, em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida
  4. Texto do artigo, página 1: em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Angónia, por renúncia do cidadão Filipe Cussara Dima, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três.
  9. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. Por eleições livres, justas e transparentes! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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