Decreto n.º 76/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 76/2023
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para
Texto do artigo · p. 1 o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizada a África Communications – Sociedade Unipessoal, Lda, a criar uma Instituição de Ensino Superior Privada, de Classe B, designada por Instituto Superior Politécnico de Comunicação e Tecnologias, com a sigla ISPOCET.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 – 1. O ISPOCET é uma pessoa colectiva de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 2. O ISPOCET é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 1 de 2023 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 76/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para
  5. Texto do artigo, página 1: o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a África Communications – Sociedade Unipessoal, Lda, a criar uma Instituição de Ensino Superior Privada, de Classe B, designada por Instituto Superior Politécnico de Comunicação e Tecnologias, com a sigla ISPOCET.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. O ISPOCET é uma pessoa colectiva de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. O ISPOCET é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Novembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2023 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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