Decreto n.º 76/2023
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Decreto n.º 76/2023
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 76/2023
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para
- Texto do artigo, página 1: o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizada a África Communications – Sociedade Unipessoal, Lda, a criar uma Instituição de Ensino Superior Privada, de Classe B, designada por Instituto Superior Politécnico de Comunicação e Tecnologias, com a sigla ISPOCET.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2 – 1. O ISPOCET é uma pessoa colectiva de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISPOCET é de âmbito nacional com sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Novembro
- Texto do artigo, página 1: de 2023 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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