Decreto n.º 78/2023

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Decreto n.º 78/2023

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 78/2023
Texto do artigo · p. 2 de 26 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É autorizada a Uninvestimentos, Lda, a criar uma Instituição de Ensino Superior privada, de Classe A, designada por Universidade Sociotécnica de Moçambique, com a sigla UNISOM.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. – 1. A UNISOM é uma pessoa colectiva de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 2. A UNISOM é de âmbito nacional, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Novembro
Texto do artigo · p. 2 de 2023. Publique-se. O primeiro-ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 78/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 26 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizada a Uninvestimentos, Lda, a criar uma Instituição de Ensino Superior privada, de Classe A, designada por Universidade Sociotécnica de Moçambique, com a sigla UNISOM.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. – 1. A UNISOM é uma pessoa colectiva de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: 2. A UNISOM é de âmbito nacional, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Novembro
  9. Texto do artigo, página 2: de 2023. Publique-se. O primeiro-ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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