Decreto n.º 80/2023
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Decreto n.º 80/2023
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 80/2023
- Texto do artigo, página 2: de 26 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário promover a expansão do ensino superior para garantir maior acesso e contribuir para o desenvolvimento do capital humano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o regime jurídico do Subsistema do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É autorizada a GLOBAL ÍRIS - Ministério Arco Íris, a criar uma Instituição de Ensino Superior privada de Classe A, designada por Universidade Íris, com a sigla UNIRIS.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. – 1. A UNIRIS é uma pessoa colectiva de natureza privada, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia científica-pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UNIRIS é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delegado.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Novembro
- Texto do artigo, página 2: de 2023 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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