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Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 4/2020Texto do artigo · p. 2 de 7 de FevereiroTexto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, criada pelo Decreto n.º 2 de 2016, de 10 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.˚ 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado
à existência da disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 79/2013, de 21
de Junho que aprova o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental.
Número ou marcador · p. 2 Art.4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na dataTexto do artigo · p. 2 da sua publicação.Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.Texto do artigo · p. 3 Quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade AmbientalTexto do artigo · p. 3 Funções e Carreiras
Gabinete do Director
Serviços
Departamentos
Total
SIA
SACA
SFA
DAF
DRH
DPGI
DJ
DGA
Funções e Carreiras
Gabinete do Director
Serviços
Departamentos
Total
SIA
SACA
SFA
DAF
DRH
DPGI
DJ
DGA
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
0
2
2
3
0
0
0
0
0
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
4
3
3
1
1
25
2. Carreira de Regime Geral
Especialista
0
0
1
1
0
1
0
0
0
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
0
1
1
4
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
0
0
2
2
5
Técnico Profissional de Administração
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
1
0
0
0
3
0
0
0
0
4
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
1
0
0
0
1
0
0
0
0
2
Subtotal
2
0
1
1
9
3
0
3
3
22
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
4. Carreiras Específicas
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
12
12
0
0
0
0
0
24
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
13
14
0
0
0
0
0
27
5. Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Investigador Principal
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigador Assistente
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigador Estagiário
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Total Geral
5
13
17
19
13
6
6
4
4
87
Número ou marcador · p. 3 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
0
2
2
3
0
0
0
0
0
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
4
3
3
1
1
25
Funções e Carreiras
Gabinete do Director
Serviços
Departamentos
Total
SIA
SACA
SFA
DAF
DRH
DPGI
DJ
DGA
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
0
2
2
3
0
0
0
0
0
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
4
3
3
1
1
25
2. Carreira de Regime Geral
Especialista
0
0
1
1
0
1
0
0
0
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
0
1
1
4
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
0
0
2
2
5
Técnico Profissional de Administração
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
1
0
0
0
3
0
0
0
0
4
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
1
0
0
0
1
0
0
0
0
2
Subtotal
2
0
1
1
9
3
0
3
3
22
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação
Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
4. Carreiras Específicas
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
12
12
0
0
0
0
0
24
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
13
14
0
0
0
0
0
27
5. Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Investigador Principal
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigador Assistente
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigador Estagiário
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Total Geral
5
13
17
19
13
6
6
4
4
87
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 4/2020
Texto do artigo, página 2: de 7 de Fevereiro
Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de rever o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, criada pelo Decreto n.º 2 de 2016, de 10 de Fevereiro, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.˚ 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Provimento do Quadro de Pessoal fica condicionado
à existência da disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 79/2013, de 21
de Junho que aprova o quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental.
Número ou marcador, página 2: Art.4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo, página 2: da sua publicação.
Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental
Texto do artigo, página 3: Funções e Carreiras
Gabinete do Director
Serviços
Departamentos
Total
SIA
SACA
SFA
DAF
DRH
DPGI
DJ
DGA
Funções e Carreiras
Gabinete do Director
Serviços
Departamentos
Total
SIA
SACA
SFA
DAF
DRH
DPGI
DJ
DGA
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
0
2
2
3
0
0
0
0
0
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
4
3
3
1
1
25
2. Carreira de Regime Geral
Especialista
0
0
1
1
0
1
0
0
0
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
0
1
1
4
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
0
0
2
2
5
Técnico Profissional de Administração
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
1
0
0
0
3
0
0
0
0
4
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
1
0
0
0
1
0
0
0
0
2
Subtotal
2
0
1
1
9
3
0
3
3
22
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
4. Carreiras Específicas
Técnico Superior de Ambiente N1
0
0
12
12
0
0
0
0
0
24
Técnico Profissional de Ambiente
0
0
1
2
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
0
13
14
0
0
0
0
0
27
5. Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Investigador Principal
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Investigador Auxiliar
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigador Assistente
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Investigador Estagiário
0
3
0
0
0
0
0
0
0
3
Subtotal
0
10
0
0
0
0
0
0
0
10
Total Geral
5
13
17
19
13
6
6
4
4
87
Número ou marcador, página 3: 1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
0
2
2
3
0
0
0
0
0
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
4
3
3
1
1
25
Funções e Carreiras
Gabinete do Director
Serviços
Departamentos
Total
SIA
SACA
SFA
DAF
DRH
DPGI
DJ
DGA
1. Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Director-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chefe de Departamento Central Autónomo
0
0
0
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de Departamento Central
0
2
2
3
0
0
0
0
0
7
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Repartição Central
0
0
0
0
2
2
2
0
0
6
Chefe de Secretaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
3
3
4
4
3
3
1
1
25
2. Carreira de Regime Geral
Especialista
0
0
1
1
0
1
0
0
0
3
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
1
1
0
1
1
4
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
0
0
2
2
5
Técnico Profissional de Administração
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico Profissional
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Auxiliar Administrativo
1
0
0
0
3
0
0
0
0
4
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
Agente de Serviço
1
0
0
0
1
0
0
0
0
2
Subtotal
2
0
1
1
9
3
0
3
3
22
3. Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico Superior de Tecnologias Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Tecnologias Informação e Comunicação