Decreto n.º 71/2022

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Decreto n.º 71/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Graus, Diplomas e Certificados)
Número ou marcador · p. 8 1. O ISPOME outorga os graus de Licenciado e Mestre àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas que são assinados em conjunto pelo Director-Geral e Director do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 8 2. O ISPOME emite certificados de participação e de
Texto do artigo · p. 8 aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo seguinte que são assinados pelo Director-Geral ou pelo Director do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 45
Texto do artigo · p. 8 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 8 O ISPOME, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Artigo 46
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento Geral Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. Cabe a Direcção do ISPOME elaborar o Regulamento Geral Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início de actividades.
Número ou marcador · p. 8 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido
Texto do artigo · p. 8 à entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação noBoletim da República pelo ISPOME.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 47
Texto do artigo · p. 8 (Criação e instalação das unidades e órgãos do instituto)
Texto do artigo · p. 8 A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPOME previstos no presente estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 48
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPOME)
Número ou marcador · p. 8 1. Integram a Comunidade do ISPOME:
Número ou marcador · p. 8 a) o corpo docente;
Número ou marcador · p. 8 b) o corpo discente;
Número ou marcador · p. 8 c) o corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 8 d) investigadores.
Número ou marcador · p. 8 2. A Comunidade do ISPOME reúne-se em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 49
Texto do artigo · p. 8 (Estatuto e regime do pessoal)
Texto do artigo · p. 8 O Pessoal do ISPOME rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e subsidiariamente por legislação específica.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 50
Texto do artigo · p. 9 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 9 Cabe ao Director-Geral do ISPOME submeter, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal à entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 51
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 9 1. Constituem símbolos do ISPOME o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
Número ou marcador · p. 9 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPOME consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso, que carece de publicação.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 52
Texto do artigo · p. 9 (Sigla)
Texto do artigo · p. 9 O Instituto Superior Politécnico de Mecubúri usa a sigla ISPOME.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 53
Texto do artigo · p. 9 (Dia)
Texto do artigo · p. 9 O Dia do ISPOME é o dia da sua inauguração oficial.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 54
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas por deliberação do Conselho de Representantes.
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  1. Texto do artigo, página 8: (Graus, Diplomas e Certificados)
  2. Número ou marcador, página 8: 1. O ISPOME outorga os graus de Licenciado e Mestre àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas que são assinados em conjunto pelo Director-Geral e Director do Registo Académico.
  3. Número ou marcador, página 8: 2. O ISPOME emite certificados de participação e de
  4. Texto do artigo, página 8: aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo seguinte que são assinados pelo Director-Geral ou pelo Director do Registo Académico.
  5. Número ou marcador, página 8: Artigo 45
  6. Texto do artigo, página 8: (Outros cursos)
  7. Texto do artigo, página 8: O ISPOME, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  9. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  10. Número ou marcador, página 8: Artigo 46
  11. Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
  12. Número ou marcador, página 8: 1. Cabe a Direcção do ISPOME elaborar o Regulamento Geral Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início de actividades.
  13. Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido
  14. Texto do artigo, página 8: à entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação noBoletim da República pelo ISPOME.
  15. Número ou marcador, página 8: Artigo 47
  16. Texto do artigo, página 8: (Criação e instalação das unidades e órgãos do instituto)
  17. Texto do artigo, página 8: A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPOME previstos no presente estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  18. Número ou marcador, página 8: Artigo 48
  19. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPOME)
  20. Número ou marcador, página 8: 1. Integram a Comunidade do ISPOME:
  21. Número ou marcador, página 8: a) o corpo docente;
  22. Número ou marcador, página 8: b) o corpo discente;
  23. Número ou marcador, página 8: c) o corpo técnico-administrativo;
  24. Número ou marcador, página 8: d) investigadores.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. A Comunidade do ISPOME reúne-se em Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 8: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 8: Artigo 49
  28. Texto do artigo, página 8: (Estatuto e regime do pessoal)
  29. Texto do artigo, página 8: O Pessoal do ISPOME rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e subsidiariamente por legislação específica.
  30. Número ou marcador, página 9: Artigo 50
  31. Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
  32. Texto do artigo, página 9: Cabe ao Director-Geral do ISPOME submeter, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal à entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 9: Artigo 51
  34. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  35. Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do ISPOME o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
  36. Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPOME consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso, que carece de publicação.
  37. Número ou marcador, página 9: Artigo 52
  38. Texto do artigo, página 9: (Sigla)
  39. Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Politécnico de Mecubúri usa a sigla ISPOME.
  40. Número ou marcador, página 9: Artigo 53
  41. Texto do artigo, página 9: (Dia)
  42. Texto do artigo, página 9: O Dia do ISPOME é o dia da sua inauguração oficial.
  43. Número ou marcador, página 9: Artigo 54
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  45. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas por deliberação do Conselho de Representantes.
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