Decreto n.º 71/2022
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Decreto n.º 71/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Graus, Diplomas e Certificados)
- Número ou marcador, página 8: 1. O ISPOME outorga os graus de Licenciado e Mestre àqueles que concluam os respectivos cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas que são assinados em conjunto pelo Director-Geral e Director do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 8: 2. O ISPOME emite certificados de participação e de
- Texto do artigo, página 8: aproveitamento aos que concluam os cursos mencionados no artigo seguinte que são assinados pelo Director-Geral ou pelo Director do Registo Académico.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 45
- Texto do artigo, página 8: (Outros cursos)
- Texto do artigo, página 8: O ISPOME, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização, actualização, aperfeiçoamento e de actividades de extensão para a promoção científica e difusão de conhecimentos, técnicas e tecnologias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 46
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento Geral Interno)
- Número ou marcador, página 8: 1. Cabe a Direcção do ISPOME elaborar o Regulamento Geral Interno, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Regulamento Geral Interno deve ser submetido
- Texto do artigo, página 8: à entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior para homologação e posterior publicação noBoletim da República pelo ISPOME.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 47
- Texto do artigo, página 8: (Criação e instalação das unidades e órgãos do instituto)
- Texto do artigo, página 8: A criação e instalação dos órgãos e unidades orgânicas do ISPOME previstos no presente estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva, de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 48
- Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento da Comunidade do ISPOME)
- Número ou marcador, página 8: 1. Integram a Comunidade do ISPOME:
- Número ou marcador, página 8: a) o corpo docente;
- Número ou marcador, página 8: b) o corpo discente;
- Número ou marcador, página 8: c) o corpo técnico-administrativo;
- Número ou marcador, página 8: d) investigadores.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Comunidade do ISPOME reúne-se em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 49
- Texto do artigo, página 8: (Estatuto e regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 8: O Pessoal do ISPOME rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e subsidiariamente por legislação específica.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 50
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Cabe ao Director-Geral do ISPOME submeter, no prazo de 90 dias após a publicação do presente Estatuto Orgânico, a proposta do quadro de pessoal à entidade que superintende o Subsistema do Ensino Superior, para posterior aprovação nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 51
- Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 9: 1. Constituem símbolos do ISPOME o emblema, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho de Representantes.
- Número ou marcador, página 9: 2. A descrição do emblema e da bandeira do ISPOME consta de regulamento próprio que definirá também as regras do respectivo uso, que carece de publicação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 52
- Texto do artigo, página 9: (Sigla)
- Texto do artigo, página 9: O Instituto Superior Politécnico de Mecubúri usa a sigla ISPOME.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 53
- Texto do artigo, página 9: (Dia)
- Texto do artigo, página 9: O Dia do ISPOME é o dia da sua inauguração oficial.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 54
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas por deliberação do Conselho de Representantes.
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