Decreto n.º 72/2022

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Decreto n.º 72/2022

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Texto do artigo · p. 9 Decreto n.º 72/2022
Texto do artigo · p. 9 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de criar o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo, visando a prestação de serviços ao cidadão neste sector, com maior qualidade e eficácia, nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1
Texto do artigo · p. 9 (Criação)
Texto do artigo · p. 9 É criado o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 2
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento-Tipo)
Texto do artigo · p. 9 Compete aos Ministros que superintendem a área da função pública e administração local e das finanças aprovar
Texto do artigo · p. 9 o Regulamento Tipo da Orgânica do Serviço Distrital de Cultura e Turismo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 3
Texto do artigo · p. 9 (Disposições Transitórias e Finais)
Número ou marcador · p. 9 1. Transitam para o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo as funções, os recursos humanos e materiais do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Vilankulo no âmbito da cultura.
Número ou marcador · p. 9 2. Transitam para o Serviço Distrital de Cultura e Turismo
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo as funções, os recursos humanos e materiais do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Vilankulo no âmbito do turismo.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 4
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 9 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 72/2022
  2. Texto do artigo, página 9: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo, visando a prestação de serviços ao cidadão neste sector, com maior qualidade e eficácia, nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 9: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 9: É criado o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo.
  7. Número ou marcador, página 9: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 9: (Regulamento-Tipo)
  9. Texto do artigo, página 9: Compete aos Ministros que superintendem a área da função pública e administração local e das finanças aprovar
  10. Texto do artigo, página 9: o Regulamento Tipo da Orgânica do Serviço Distrital de Cultura e Turismo.
  11. Número ou marcador, página 9: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 9: (Disposições Transitórias e Finais)
  13. Número ou marcador, página 9: 1. Transitam para o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo as funções, os recursos humanos e materiais do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Vilankulo no âmbito da cultura.
  14. Número ou marcador, página 9: 2. Transitam para o Serviço Distrital de Cultura e Turismo
  15. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo as funções, os recursos humanos e materiais do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Vilankulo no âmbito do turismo.
  16. Número ou marcador, página 9: Artigo 4
  17. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  18. Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 9: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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