Decreto n.º 72/2022
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Decreto n.º 72/2022
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- Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 72/2022
- Texto do artigo, página 9: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo, visando a prestação de serviços ao cidadão neste sector, com maior qualidade e eficácia, nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 6/2006, de 12 de Abril, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40 da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1
- Texto do artigo, página 9: (Criação)
- Texto do artigo, página 9: É criado o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 2
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento-Tipo)
- Texto do artigo, página 9: Compete aos Ministros que superintendem a área da função pública e administração local e das finanças aprovar
- Texto do artigo, página 9: o Regulamento Tipo da Orgânica do Serviço Distrital de Cultura e Turismo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 3
- Texto do artigo, página 9: (Disposições Transitórias e Finais)
- Número ou marcador, página 9: 1. Transitam para o Serviço Distrital de Cultura e Turismo de Vilankulo as funções, os recursos humanos e materiais do Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Vilankulo no âmbito da cultura.
- Número ou marcador, página 9: 2. Transitam para o Serviço Distrital de Cultura e Turismo
- Texto do artigo, página 9: de Vilankulo as funções, os recursos humanos e materiais do Serviço Distrital de Actividades Económicas de Vilankulo no âmbito do turismo.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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