Lei n.º 21/2022
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- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 21/2022
- Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127 e a alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 68, 69 e 70 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 68
- Texto do artigo, página 1: (Imposto sobre Consumos Específicos – ICE)
- Texto do artigo, página 1: O Imposto sobre Consumos Específicos tributa, de forma selectiva, o consumo de determinados bens constantes de
- Texto do artigo, página 2: legislação específica e incide de uma só vez no produtor ou no importador, consoante o caso.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 69
- Texto do artigo, página 2: (Direitos Aduaneiros)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos aduaneiros incidem sobre as mercadorias importadas e exportadas no território aduaneiro e estão consignados na Pauta Aduaneira.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 70
- Texto do artigo, página 2: (Outros impostos)
- Número ou marcador, página 2: 1. São, ainda, impostos nacionais:
- Número ou marcador, página 2: a) o Imposto do Selo;
- Número ou marcador, página 2: b) o Imposto sobre Sucessões e Doações;
- Número ou marcador, página 2: c) o Imposto Especial sobre o Jogo;
- Número ou marcador, página 2: d) o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes;
- Número ou marcador, página 2: e) outros impostos e taxas específicas, estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Imposto do Selo incide sobre todos os documentos, contratos, livros, papéis e actos designados em tabela própria.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Imposto sobre Sucessões e Doações incide sobre as transmissões a título gratuito do direito de propriedade sobre bens móveis e imóveis, qualquer que seja a denominação ou forma do título.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Imposto Especial sobre o Jogo incide sobre as receitas brutas resultantes da exploração dos jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes
- Texto do artigo, página 2: é um imposto directo e aplica-se às pessoas singulares ou colectivas que exercem, no território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais, de pequena dimensão, incluindo a prestação de serviços.”
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Supressão)
- Texto do artigo, página 2: São suprimidos:
- Número ou marcador, página 2: a) os números 6 e 8 do artigo 58;
- Número ou marcador, página 2: b) os números 4 e 5 do artigo 62;
- Número ou marcador, página 2: c) os números 3 e 4 do artigo 63;
- Número ou marcador, página 2: d) o artigo 64;
- Número ou marcador, página 2: e) o artigo 65;
- Número ou marcador, página 2: f) a alínea b) do artigo 67;
- Número ou marcador, página 2: g) o número 1 do artigo 68;
- Número ou marcador, página 2: h) o artigo 71.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 21 de Dezembro de 2022 Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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