Lei n.º 21/2022

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Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 21/2022
Texto do artigo · p. 1 de 28 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127 e a alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 68, 69 e 70 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 68
Texto do artigo · p. 1 (Imposto sobre Consumos Específicos – ICE)
Texto do artigo · p. 1 O Imposto sobre Consumos Específicos tributa, de forma selectiva, o consumo de determinados bens constantes de
Texto do artigo · p. 2 legislação específica e incide de uma só vez no produtor ou no importador, consoante o caso.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 69
Texto do artigo · p. 2 (Direitos Aduaneiros)
Texto do artigo · p. 2 Os direitos aduaneiros incidem sobre as mercadorias importadas e exportadas no território aduaneiro e estão consignados na Pauta Aduaneira.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 70
Texto do artigo · p. 2 (Outros impostos)
Número ou marcador · p. 2 1. São, ainda, impostos nacionais:
Número ou marcador · p. 2 a) o Imposto do Selo;
Número ou marcador · p. 2 b) o Imposto sobre Sucessões e Doações;
Número ou marcador · p. 2 c) o Imposto Especial sobre o Jogo;
Número ou marcador · p. 2 d) o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes;
Número ou marcador · p. 2 e) outros impostos e taxas específicas, estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 2. O Imposto do Selo incide sobre todos os documentos, contratos, livros, papéis e actos designados em tabela própria.
Número ou marcador · p. 2 3. O Imposto sobre Sucessões e Doações incide sobre as transmissões a título gratuito do direito de propriedade sobre bens móveis e imóveis, qualquer que seja a denominação ou forma do título.
Número ou marcador · p. 2 4. O Imposto Especial sobre o Jogo incide sobre as receitas brutas resultantes da exploração dos jogos de fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 2 5. O Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes
Texto do artigo · p. 2 é um imposto directo e aplica-se às pessoas singulares ou colectivas que exercem, no território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais, de pequena dimensão, incluindo a prestação de serviços.”
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Supressão)
Texto do artigo · p. 2 São suprimidos:
Número ou marcador · p. 2 a) os números 6 e 8 do artigo 58;
Número ou marcador · p. 2 b) os números 4 e 5 do artigo 62;
Número ou marcador · p. 2 c) os números 3 e 4 do artigo 63;
Número ou marcador · p. 2 d) o artigo 64;
Número ou marcador · p. 2 e) o artigo 65;
Número ou marcador · p. 2 f) a alínea b) do artigo 67;
Número ou marcador · p. 2 g) o número 1 do artigo 68;
Número ou marcador · p. 2 h) o artigo 71.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 2 Promulgada, aos 21 de Dezembro de 2022 Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 21/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 28 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, ao abrigo do disposto no número 2, do artigo 127 e a alínea o), do número 2 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  6. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 68, 69 e 70 da Lei n.º 15/2002, de 26 de Junho, que estabelece os Princípios de Organização do Sistema Tributário da República de Moçambique, que passam a ter a seguinte redação:
  7. Texto do artigo, página 1: “Artigo 68
  8. Texto do artigo, página 1: (Imposto sobre Consumos Específicos – ICE)
  9. Texto do artigo, página 1: O Imposto sobre Consumos Específicos tributa, de forma selectiva, o consumo de determinados bens constantes de
  10. Texto do artigo, página 2: legislação específica e incide de uma só vez no produtor ou no importador, consoante o caso.
  11. Número ou marcador, página 2: Artigo 69
  12. Texto do artigo, página 2: (Direitos Aduaneiros)
  13. Texto do artigo, página 2: Os direitos aduaneiros incidem sobre as mercadorias importadas e exportadas no território aduaneiro e estão consignados na Pauta Aduaneira.
  14. Número ou marcador, página 2: Artigo 70
  15. Texto do artigo, página 2: (Outros impostos)
  16. Número ou marcador, página 2: 1. São, ainda, impostos nacionais:
  17. Número ou marcador, página 2: a) o Imposto do Selo;
  18. Número ou marcador, página 2: b) o Imposto sobre Sucessões e Doações;
  19. Número ou marcador, página 2: c) o Imposto Especial sobre o Jogo;
  20. Número ou marcador, página 2: d) o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes;
  21. Número ou marcador, página 2: e) outros impostos e taxas específicas, estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 2: 2. O Imposto do Selo incide sobre todos os documentos, contratos, livros, papéis e actos designados em tabela própria.
  23. Número ou marcador, página 2: 3. O Imposto sobre Sucessões e Doações incide sobre as transmissões a título gratuito do direito de propriedade sobre bens móveis e imóveis, qualquer que seja a denominação ou forma do título.
  24. Número ou marcador, página 2: 4. O Imposto Especial sobre o Jogo incide sobre as receitas brutas resultantes da exploração dos jogos de fortuna ou azar.
  25. Número ou marcador, página 2: 5. O Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes
  26. Texto do artigo, página 2: é um imposto directo e aplica-se às pessoas singulares ou colectivas que exercem, no território nacional, actividades agrícolas, industriais ou comerciais, de pequena dimensão, incluindo a prestação de serviços.”
  27. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  28. Texto do artigo, página 2: (Supressão)
  29. Texto do artigo, página 2: São suprimidos:
  30. Número ou marcador, página 2: a) os números 6 e 8 do artigo 58;
  31. Número ou marcador, página 2: b) os números 4 e 5 do artigo 62;
  32. Número ou marcador, página 2: c) os números 3 e 4 do artigo 63;
  33. Número ou marcador, página 2: d) o artigo 64;
  34. Número ou marcador, página 2: e) o artigo 65;
  35. Número ou marcador, página 2: f) a alínea b) do artigo 67;
  36. Número ou marcador, página 2: g) o número 1 do artigo 68;
  37. Número ou marcador, página 2: h) o artigo 71.
  38. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  39. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  40. Texto do artigo, página 2: A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.
  41. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  42. Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 21 de Dezembro de 2022 Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi.
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