Decreto n.º 91/2023
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Decreto n.º 91/2023
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 91/2023
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário conformar o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior à Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, que estabelece o Regime Jurídico do Subsistema do Ensino Superior, ao abrigo do artigo 56 da supracitada lei, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por SINAQES, em anexo, que é parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, com a excepção do artigo 1.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 31 de Outubro
- Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente sistema, estabelece-se as seguintes definições:
- Número ou marcador, página 1: 1. O Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia de Qualidade do Ensino Superior, abreviadamente designado por SINAQES, é um conjunto de normas, procedimentos, ferramentas coerentes e articuladas que visam concretizar os objectivos de garantia da qualidade, operadas pelas Instituições do Ensino Superior (IES) e outros intervenientes com interesse no Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 1: 2. A auto-avaliação é o processo contínuo e sistemático de aferição da qualidade dos cursos, dos programas e da própria instituição, com vista a desenvolver a cultura de qualidade nas IES.
- Número ou marcador, página 1: 3. A avaliação externa é um processo que integra normas e procedimentos que são operados por entidades externas às IES, para avaliar o seu desempenho e resulta da implementação da auto-avaliação e fornece elementos para acreditação.
- Número ou marcador, página 1: 4. A acreditação é o culminar do processo de avaliação
- Texto do artigo, página 1: externa, que consiste na certificação, pelo órgão que garante a implementação e supervisiona o SINAQES, da qualidade de uma IES ou dos seus cursos e programas.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O SINAQES tem por objecto estabelecer normas e procedimentos para assegurar a promoção e garantia da qualidade das IES, cursos e programas em todas as modalidades de ensino.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O SINAQES aplica-se às IES públicas e privadas que exercem actividades de ensino superior em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: O SINAQES tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) definir normas, dimensões, padrões e indicadores de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para promoção da cultura de qualidade nas IES;
- Número ou marcador, página 2: c) proporcionar informação à sociedade sobre a qualidade das IES, cursos e programas;
- Número ou marcador, página 2: d) facilitar na identificação de problemas do ensino superior e no desenho de mecanismos da sua resolução;
- Número ou marcador, página 2: e) auxiliar na definição de políticas para o Subsistema do Ensino Superior; e
- Número ou marcador, página 2: f) contribuir para a contínua integração do ensino superior moçambicano na região e no mundo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Princípios Gerais)
- Texto do artigo, página 2: O SINAQES rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- Número ou marcador, página 2: a) educação;
- Número ou marcador, página 2: b) inclusão, equidade e igualdade;
- Número ou marcador, página 2: c) inovação;
- Número ou marcador, página 2: d) globalidade;
- Número ou marcador, página 2: e) participação;
- Número ou marcador, página 2: f) continuidade;
- Número ou marcador, página 2: g) isenção e transparência;
- Número ou marcador, página 2: h) legitimidade;
- Número ou marcador, página 2: i) adequação;
- Número ou marcador, página 2: j) autoridade técnica;
- Número ou marcador, página 2: k) ética e deontologia profissional; e
- Número ou marcador, página 2: l) obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura do Sistema
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Subsistemas do SINAQES)
- Texto do artigo, página 2: O SINAQES compreende três subsistemas:
- Número ou marcador, página 2: a) auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 2: b) avaliação externa; e
- Número ou marcador, página 2: c) acreditação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Subsistema da auto-avaliação
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Auto-avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A auto-avaliação é o ponto de partida do sistema de avaliação e garantia da qualidade do ensino superior.
- Número ou marcador, página 2: 2. A auto-avaliação é um processo fundamental para que as IES assumam a cultura de qualidade em primeira instância.
- Número ou marcador, página 2: 3. A auto-avaliação integra normas, procedimentos e ferramentas operadas pelas próprias IES.
- Número ou marcador, página 2: 4. A auto-avaliação ocorre de forma contínua, sempre que a IES julgar necessária para melhorias de processos ou quando requerida para efeitos de acreditação.
- Número ou marcador, página 2: 5. A auto-avaliação é promovida por uma Unidade Interna de
- Texto do artigo, página 2: Garantia de Qualidade abreviadamente designada por UIGaQ.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Finalidades da auto-avaliação)
- Texto do artigo, página 2: A auto-avaliação tem por finalidades:
- Número ou marcador, página 2: a) aferir a qualidade da instituição, cursos e programas tendo por referência a sua missão e os padrões de qualidade legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 2: b) desenvolver uma cultura de qualidade e da sua autoaferição no seio das IES;
- Número ou marcador, página 2: c) contribuir para a identificação de problemas concretos da IES como primeiro passo para a resolução dos mesmos e para a melhoria da qualidade.
- Número ou marcador, página 2: d) fornecer informação e dados necessários ao processo de avaliação externa; e
- Número ou marcador, página 2: e) verificar as condições internas para a introdução de cursos ou programas, respeitando a missão e domínio da IES e as dimensões, padrões e indicadores de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Princípios da auto-avaliação)
- Texto do artigo, página 2: A auto-avaliação rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 2: a) participação;
- Número ou marcador, página 2: b) transparência;
- Número ou marcador, página 2: c) regularidade e incrementalidade;
- Número ou marcador, página 2: d) obrigatoriedade; e
- Número ou marcador, página 2: e) divulgação.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Relatório de auto-avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Sem prejuízo da autonomia das IES, o conteúdo dos relatórios de auto-avaliação para avaliação externa e acreditação, é estabelecido por regulamento específico, pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES.
- Número ou marcador, página 2: 2. A UIGaQ é responsável pela divulgação do relatório de auto-avaliação junto da comunidade académica e de outros intervenientes do Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: 3. O dirigente estatutariamente competente da IES garante o
- Texto do artigo, página 2: envio dos relatórios de auto-avaliação à entidade que assegura a implementação e supervisiona o SINAQES.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Unidade Interna de Garantia de Qualidade)
- Número ou marcador, página 2: 1. A UIGaQ é uma unidade central de garantia de qualidade com tarefa permanente de coordenar a implementação do SINAQES na IES.
- Número ou marcador, página 2: 2. As IES devem criar uma UIGaQ com designação específica dependente da IES.
- Número ou marcador, página 2: 3. Cada Unidade Orgânica (UO) da IES deve estabelecer uma
- Texto do artigo, página 2: representação da UIGaQ.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à UIGaQ:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a planificação de actividades com vista a garantia de qualidade ao nível da respectiva instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) coordenar e promover o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: c) preparar os instrumentos para avaliação da qualidade das actividades de ensino, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 2: d) orientar e coordenar os processos de autoavaliação na IES;
- Número ou marcador, página 2: e) apoiar os processos de avaliação externa;
- Número ou marcador, página 3: f) coordenar a elaboração, implementação, monitoria e avaliação do plano de melhorias; e
- Número ou marcador, página 3: g) promover estudos, publicações, capacitações, formações e outros eventos em matérias de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. A UIGaQ é composta, no mínimo, pelos seguintes integrantes:
- Número ou marcador, página 3: a) um Coordenador, com o grau mínimo de Mestre;
- Número ou marcador, página 3: b) um docente ou investigador;
- Número ou marcador, página 3: c) especialista em Educação à Distância (EaD) quando a IES tiver cursos nesta modalidade; e
- Número ou marcador, página 3: d) dois técnicos de apoio e assistência nas áreas administrativa e tecnológica.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Coordenador da UIGaQ é equiparado a Director ou Chefe de Departamento conforme a dimensão da instituição e é nomeado pelo dirigente estatutariamente competente da IES ou da UO.
- Número ou marcador, página 3: 3. As linhas gerais e orientações específicas para a criação e
- Texto do artigo, página 3: funcionamento de uma UIGaQ constam do respectivo manual.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Subsistema de avaliação externa
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Avaliação externa)
- Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação externa integra normas, ferramentas, mecanismos e procedimentos operados por entidades externas às IES.
- Número ou marcador, página 3: 2. A avaliação externa tem como pressuposto a auto-avaliação
- Texto do artigo, página 3: e fornece informação para a acreditação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Finalidades da avaliação externa)
- Texto do artigo, página 3: A avaliação externa tem por finalidades:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir para a resolução de problemas identificados no processo de avaliação;
- Número ou marcador, página 3: b) avaliar a qualidade da instituição, dos cursos e programas do ensino superior, tendo por referência as dimensões pré-estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: c) aferir a qualidade da auto-avaliação realizada pela instituição visada; e
- Número ou marcador, página 3: d) fornecer informação para o processo de acreditação da IES, programa ou curso visado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Princípios da avaliação externa)
- Texto do artigo, página 3: A avaliação externa rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) objectividade;
- Número ou marcador, página 3: b) igualdade;
- Número ou marcador, página 3: c) transparência;
- Número ou marcador, página 3: d) participação;
- Número ou marcador, página 3: e) regularidade e periodicidade;
- Número ou marcador, página 3: f) confidencialidade;
- Número ou marcador, página 3: g) independência; e
- Número ou marcador, página 3: h) obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Tipos de avaliação externa)
- Número ou marcador, página 3: 1. A avaliação externa compreende os seguintes tipos:
- Número ou marcador, página 3: a) de IES em funcionamento para efeitos de acreditação institucional;
- Número ou marcador, página 3: b) de cursos e programas em funcionamento para efeitos de acreditação; e
- Número ou marcador, página 3: c) de cursos e programas para efeitos de acreditação prévia.
- Número ou marcador, página 3: 2. A avaliação externa de IES, programas e cursos abrange as modalidades presencial e à distância.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os cursos e programas de curta duração correspondentes a
- Texto do artigo, página 3: um mínimo de 25 créditos académicos devem ser submetidos ao processo de avaliação externa.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Dimensões)
- Número ou marcador, página 3: 1. Constituem dimensões de avaliação e garantia de qualidade de IES, programas e cursos das modalidades de ensino presencial e de ensino à distância os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Missão e Política Institucional - sua formulação, relevância, actualidade e divulgação;
- Número ou marcador, página 3: b) Organização e Gestão - democraticidade, governação, prestação de contas, descrição de fundos e tarefas, adequação da estrutura de direção e administração à missão da instituição e mecanismos de gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Currículo e Materiais Instrucionais - desenho curricular, processos de ensino e aprendizagem e avaliação de estudantes, material de estudo;
- Número ou marcador, página 3: d) Corpo Docente - processo de formação, qualificações, desempenho e progressão, rácio professor - estudante, regime de ocupação, condições de trabalho, vinculação académica e à sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Corpo Discente - admissão, equidade, acesso aos recursos, retenção e aprovação, desistência, participação na vida da instituição, apoio social; acompanhamento e apoio ao estudante;
- Número ou marcador, página 3: f) Corpo Técnico e Administrativo - qualificações e especialização, desempenho do corpo técnico e administrativo, sua adequação aos processos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 3: g) Investigação e inovação - impacto social e económico, produção científica, relevância da produção científica, estratégia e desenvolvimento da investigação, ligação com o processo de ensino e aprendizagem e pósgraduação, recursos financeiros, interdisciplinaridade, monitoramento do processo e vinculação científica;
- Número ou marcador, página 3: h) Instalações e infra-estruturas tecnológicas - adequação a modalidade e ao modelo de ensino, pesquisa e extensão, salas de aulas, laboratórios, equipamento, bibliotecas, Tecnologias de Comunicação e Informação, meios de transporte, facilidades de recreação, lazer e desporto, refeitórios, gabinetes de trabalho, anfiteatros, manutenção de instalações e equipamentos e Plano Director, ambientes virtuais de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: i) Extensão Universitária, Empregabilidade e Empreendedorismo estudantil - impacto social e económico, estratégia e desenvolvimento, ligação com o processo de ensino e aprendizagem, recursos financeiros, interdisciplinaridade, monitoramento do processo e vinculação científica; e
- Número ou marcador, página 4: j) Internacionalização, Cooperação e Mobilidade existência e implementação de políticas de cooperação e promoção da mobilidade de docentes, investigadores e estudantes do curso, programa ou instituição.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os padrões e indicadores de avaliação e garantia da qualidade de IES, programas e cursos das modalidades de Ensino Presencial e de ensino à distância são definidos e aprovados pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 19
- Texto do artigo, página 4: (Procedimentos e fases)
- Texto do artigo, página 4: Os procedimentos e fases da avaliação externa constam do Regulamento de Avaliação e Acreditação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Subsistema de acreditação
- Número ou marcador, página 4: Artigo 20
- Texto do artigo, página 4: (Acreditação)
- Texto do artigo, página 4: A acreditação é o culminar do processo da avaliação externa que consiste na certificação pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES, da qualidade de uma instituição de ensino superior, dos seus programas e cursos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Finalidades da acreditação)
- Texto do artigo, página 4: O subsistema de acreditação tem por finalidades:
- Número ou marcador, página 4: a) oficializar e tornar público o estado da qualidade de uma IES, programa e curso tal como foi apurado por uma avaliação externa mandatada com esse fim;
- Número ou marcador, página 4: b) fornecer bases independentes e objectivas para o estabelecimento de uma concorrência sã entre IES e entre cursos e programas;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para a identificação de uma base de critérios de apoio estatal ou privado às IES, programas e cursos;
- Número ou marcador, página 4: d) fornecer ao público informações que permitam a escolha de uma instituição de ensino superior, programa e/ou curso.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Princípios da acreditação)
- Texto do artigo, página 4: O subsistema de acreditação rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) objectividade;
- Número ou marcador, página 4: b) igualdade;
- Número ou marcador, página 4: c) transparência;
- Número ou marcador, página 4: d) regularidade e periodicidade;
- Número ou marcador, página 4: e) independência; e
- Número ou marcador, página 4: f) obrigatoriedade.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de acreditação)
- Número ou marcador, página 4: 1. A acreditação compreende os seguintes tipos:
- Número ou marcador, página 4: a) de IES em funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) de cursos e programas em funcionamento;
- Número ou marcador, página 4: c) prévia de cursos e programas.
- Número ou marcador, página 4: 2. A acreditação de instituições, programas e cursos abrange
- Texto do artigo, página 4: as modalidades presencial e à distância.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Acreditação de IES em funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: 1. A acreditação institucional é o acto de certificação da qualidade da instituição do ensino superior em funcionamento, pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES, com base nos resultados da avaliação externa institucional.
- Número ou marcador, página 4: 2. A acreditação institucional e a certificação das UIGaQs são
- Texto do artigo, página 4: processos paralelos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 25
- Texto do artigo, página 4: (Acreditação de cursos e programas em funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: A acreditação de cursos e programas é o acto de certificação da qualidade dos cursos e programas em funcionamento, pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES, com base nos resultados da Avaliação Externa.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 26
- Texto do artigo, página 4: (Acreditação prévia de cursos e programas)
- Número ou marcador, página 4: 1. A acreditação prévia é o acto de certificação da qualidade dos cursos e programas novos, pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES com base nos resultados da Avaliação Externa.
- Número ou marcador, página 4: 2. A acreditação prévia de cursos e programas é condição
- Texto do artigo, página 4: imperativa para a autorização do início de funcionamento de instituições do ensino superior e de novas unidades orgânicas de natureza académica.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 27
- Texto do artigo, página 4: (Forma de acreditação)
- Texto do artigo, página 4: A acreditação assume a forma de uma declaração pública documental, exarada pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 28
- Texto do artigo, página 4: (Publicação de resultados da avaliação externa e acreditação)
- Texto do artigo, página 4: A entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES é responsável por publicar os resultados e dados estatísticos referentes a avaliação externa e acreditação de IES, cursos e programas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 29
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação e Homologação)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os resultados de avaliação externa são submetidos ao órgão colegial máximo da entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES para efeitos de deliberação.
- Número ou marcador, página 4: 2. A declaração de acreditação é assinada pelo dirigente da
- Texto do artigo, página 4: entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES e homologada pelo dirigente que superintende o Subsistema do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 30
- Texto do artigo, página 4: (Procedimentos e Fases da Acreditação)
- Texto do artigo, página 4: Os procedimentos e fases da acreditação constam do Regulamento de Avaliação e Acreditação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 31
- Texto do artigo, página 5: (Efeitos da avaliação externa e acreditação)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os resultados de avaliação externa e acreditação são especialmente considerados para a tomada de decisão sobre:
- Número ou marcador, página 5: a) a continuidade ou descontinuidade do funcionamento de IES;
- Número ou marcador, página 5: b) a continuidade ou descontinuidade dos cursos e programas em funcionamento na IES;
- Número ou marcador, página 5: c) o licenciamento de novas unidades orgânicas de natureza académica e de Centros de Recursos de EaD;
- Número ou marcador, página 5: d) a oferta de novos cursos e programas;
- Número ou marcador, página 5: e) o apoio às actividades de investigação científica;
- Número ou marcador, página 5: f) a concepção de planos de desenvolvimento institucional para corrigir anomalias verificadas no processo de avaliação; e
- Número ou marcador, página 5: g) o financiamento as IES através de programas e fundos específicos atribuídos pelo governo.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nenhuma instituição de ensino superior deve iniciar o seu funcionamento sem acreditação dos seus cursos e programas.
- Número ou marcador, página 5: 3. Nenhum programa ou curso deve funcionar sem acreditação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 32
- Texto do artigo, página 5: (Articulação institucional)
- Texto do artigo, página 5: O dirigente que superintende o Subsistema do Ensino Superior assegura a ligação entre os objectivos do SINAQES e as políticas, programas e estratégias governamentais no âmbito do desenvolvimento do ensino superior, entre outros, através de:
- Número ou marcador, página 5: a) processo de criação e autorização de funcionamento das IES e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 5: b) inspecção periódica às IES; e
- Número ou marcador, página 5: c) definição de critérios e medidas de apoio e financiamento públicos ao sector.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 33
- Texto do artigo, página 5: (Instrumentos de avaliação e acreditação)
- Número ou marcador, página 5: 1. As normas de avaliação e acreditação são elaboradas pela entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES, com base nas dimensões de avaliação e garantia da qualidade, em consulta com as IES e outros actores do subsistema de ensino superior.
- Número ou marcador, página 5: 2. As normas de avaliação e acreditação podem assumir a forma de:
- Número ou marcador, página 5: a) regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) manuais;
- Número ou marcador, página 5: c) guiões; e
- Número ou marcador, página 5: d) código de conduta.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete a entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES a divulgação das normas de avaliação e acreditação, promovendo o seu conhecimento pelos intervenientes do SINAQES e outros interessados.
- Número ou marcador, página 5: 4. Além dos instrumentos elaborados pela entidade que garante
- Texto do artigo, página 5: a implementação e supervisiona o SINAQES, as IES podem elaborar normas internas para a garantia da qualidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Órgãos de Implementação e supervisão
- Número ou marcador, página 5: Artigo 34
- Texto do artigo, página 5: (Implementação e supervisão do SINAQES)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade do Ensino
- Texto do artigo, página 5: Superior, abreviadamente designado por CNAQ, é a entidade que garante a implementação e supervisiona o SINAQES e rege-se por estatuto próprio.
- Número ou marcador, página 5: 2. O CNAQ é responsável pela avaliação e acreditação de IES, cursos e programas em todas as modalidades de ensino.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 35
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos do CNAQ)
- Número ou marcador, página 5: 1. São órgãos do CNAQ:
- Número ou marcador, página 5: a) o Colégio; e
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: 2. As competências, composição, mandato e demais atribuições
- Texto do artigo, página 5: destes órgãos constam de legislação específica.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 36
- Texto do artigo, página 5: (Intervenientes do SINAQES)
- Texto do artigo, página 5: São intervenientes do SINAQES os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) o CNAQ;
- Número ou marcador, página 5: b) as IES, com a participação de gestores, docentes, investigadores, estudantes, graduados, e corpo técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 5: c) os Empregadores;
- Número ou marcador, página 5: d) a Sociedade Civil; e
- Número ou marcador, página 5: e) as Ordens, associações e organizações sócio-profissionais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Direitos, deveres e encargos das IES
- Número ou marcador, página 5: Artigo 37
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do presente sistema, as IES gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) participar no SINAQES;
- Número ou marcador, página 5: b) beneficiar das vantagens da acreditação;
- Número ou marcador, página 5: c) ser dadas a conhecer as normas, ferramentas e procedimentos de avaliação e acreditação;
- Número ou marcador, página 5: d) ser informadas sobre os resultados dos processos de avaliação externa e acreditação; e
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar recursos e reclamações sobre o processo de avaliação externa e acreditação no prazo legalmente fixado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 38
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Número ou marcador, página 5: 1. Nos termos do presente sistema, são deveres das IES:
- Número ou marcador, página 5: a) colaborar com os órgãos do CNAQ e com as comissões de avaliação externa;
- Número ou marcador, página 5: b) prestar informações fidedignas e actualizadas sobre a sua própria instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) colocar à disposição dos avaliadores externos os relatórios de auto-avaliação e as evidências que tenham servido de base à auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 5: d) garantir às comissões de avaliação externa o acesso às instalações, fontes de informação, incluindo o contacto com docentes, investigadores, discentes, corpo técnicoadministrativo, empregadores e outros intervenientes considerados relevantes pelos avaliadores;
- Número ou marcador, página 5: e) pagar, regularmente, as quotas fixadas pela sua participação no SINAQES;
- Número ou marcador, página 5: f) pagar as taxas fixadas para avaliação externa;
- Número ou marcador, página 5: g) pagar outras taxas previstas em normas específicas; e
- Número ou marcador, página 5: h) outros deveres fixados em diplomas específicos.
- Número ou marcador, página 6: 2. O não cumprimento ou violação sistemática dos deveres
- Texto do artigo, página 6: previstos no número anterior do presente artigo são passíveis de responsabilização civil ou criminal, se ao caso couber.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 39
- Texto do artigo, página 6: (Encargos da avaliação e garantia de qualidade)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os encargos decorrentes da auto-avaliação são suportados por cada IES.
- Número ou marcador, página 6: 2. A avaliação Externa é financiada por fundos do orçamento do Estado e pelas IES.
- Número ou marcador, página 6: 3. A avaliação Externa pode ser co-financiada por outras organizações financeiras.
- Número ou marcador, página 6: 4. A comparticipação das IES é feita através do pagamento de quotas e taxas, aprovadas no quadro do Regulamento de Avaliação Externa e Acreditação.
- Número ou marcador, página 6: 5. Compete ao CNAQ fixar e actualizar as quotas referidas no
- Texto do artigo, página 6: número anterior, ouvido o CNES.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO V
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: Artigo 40
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento de Avaliação Externa e Acreditação)
- Texto do artigo, página 6: O Regulamento de Avaliação Externa e Acreditação do SINAQES é aprovado pelo CNAQ e homologado pelo dirigente que superintende o subsistema do ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 41
- Texto do artigo, página 6: (Acreditação de cursos e programas de diferentes regimes e unidades orgânicas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Cursos e programas oferecidos em regime laboral e pós- laboral sujeitam-se a avaliação e acreditação independentes.
- Número ou marcador, página 6: 2. Cursos e programas oferecidos em unidades orgânicas diferentes sujeitam-se a avaliação e acreditação independentes.
- Número ou marcador, página 6: 3. A prestação de declarações falsas assim como de evidências
- Texto do artigo, página 6: adulteradas é penalizada com a não acreditação do programa ou curso.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 42
- Texto do artigo, página 6: (Reclamação e recurso)
- Texto do artigo, página 6: Das decisões tomadas nos termos do SINAQES, cabe reclamação e recurso contencioso nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 6: Siglas e Acrónimos CNAQ - Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade
- Texto do artigo, página 6: do Ensino Superior CNES - Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior EaD - Ensino à Distância IES - Instituições do Ensino Superior SNE - Sistema Nacional de Educação SINAQES - Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação
- Texto do artigo, página 6: e Garantia de Qualidade do Ensino Superior UO – Unidade Orgânica UIGaQ - Unidade Interna de Garantia de Qualidade
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