Diploma Ministerial n.º 153/2023

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 153/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 153/2023
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2024 e regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, ao abrigo do artigo 6 do mesmo Código,, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2024, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 N.º Províncias Taxas em vigor - 2023 Taxas a vigorarem - 2024 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Boane 75,00 80,00 75,00 80,00 Magude 70,00 80,00 75,00 80,00 Manhica 65,00 75,00 70,00 80,00 Marracuene 65,00 70,00 65,00 70,00 Matutuine 70,00 80,00 80,00 90,00 Moamba 65,00 75,00 70,00 80,00 Namaacha 70,00 75,00 80,00 85,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2023Taxas a vigorarem - 2024
NormalRemissoNormalRemisso
1Maputo Província
Boane75,0080,0075,0080,00
Magude70,0080,0075,0080,00
Manhica65,0075,0070,0080,00
Marracuene65,0070,0065,0070,00
Matutuine70,0080,0080,0090,00
Moamba65,0075,0070,0080,00
Namaacha70,0075,0080,0085,00
Texto do artigo · p. 2 N.º Províncias Taxas em vigor - 2023 Taxas a vigorarem - 2024 Normal Remisso Normal Remisso 2 Gaza Xai - Xai 35,00 40,00 35,00 40,00 Bilene - Macia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chibuto 40,00 45,00 40,00 45,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 40,00 45,00 40,00 45,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwé 60,00 65,00 60,00 65,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 40,00 30,00 40,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 30,00 35,00 30,00 35,00 Mapai 40,00 45,00 50,00 60,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 35,00 40,00 45,00 40,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chemba 50,00 60,00 30,00 40,00 Marromeu 30,00 35,00 30,00 35,00 Dondo 30,00 35,00 30,00 35,00 Maringue 40,00 50,00 40,00 50,00 Gorongosa 25,00 30,00 25,00 30,00 Muanza 20,00 35,00 25,00 35,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30,00 25,00 30,00 Manica 45,00 50,00 45,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 13,00 16,00 30,00 35,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 40,00 45,00 40,00 45,00 Guro 25,00 40,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 30,00 50,00 6 Tete Cahora Bassa 35,00 35,00 35,00 40,00 Chifunde 40,00 45,00 40,00 45,00 Magoé 40,00 45,00 40,00 45,00 Maravia 40,00 45,00 40,00 45,00 Marara 40,00 50,00 40,00 50,00 Moatize 40,00 50,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2023Taxas a vigorarem - 2024
NormalRemissoNormalRemisso
2Gaza
Xai - Xai35,0040,0035,0040,00
Bilene - Macia30,0035,0030,0035,00
Chibuto40,0045,0040,0045,00
Guija40,0045,0040,0045,00
Mandlhakazi40,0045,0040,0045,00
Mabalane25,0030,0025,0030,00
Chókwé60,0065,0060,0065,00
Massingir30,0035,0030,0035,00
Chigubo30,0040,0030,0040,00
Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
Chonguene30,0035,0030,0035,00
Mapai40,0045,0050,0060,00
Massangena20,0025,0020,0025,00
Limpopo35,0040,0045,0040,00
3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
4Sofala
Caia30,0035,0030,0035,00
Chemba50,0060,0030,0040,00
Marromeu30,0035,0030,0035,00
Dondo30,0035,0030,0035,00
Maringue40,0050,0040,0050,00
Gorongosa25,0030,0025,0030,00
Muanza20,0035,0025,0035,00
Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
5Manica
Gondola25,0030,0025,0030,00
Manica45,0050,0045,0050,00
Susssundenga30,0050,0030,0050,00
Machaze13,0016,0030,0035,00
Mussorize40,0050,0040,0050,00
Macossa40,0045,0040,0045,00
Guro25,0040,0025,0040,00
Tambara25,0030,0025,0030,00
Barue30,0035,0030,0035,00
Macate20,0025,0020,0025,00
Vanduzi25,0030,0030,0050,00
6Tete
Cahora Bassa35,0035,0035,0040,00
Chifunde40,0045,0040,0045,00
Magoé40,0045,0040,0045,00
Maravia40,0045,0040,0045,00
Marara40,0050,0040,0050,00
Moatize40,0050,0040,0050,00
Restantes Distritos35,0040,0035,0040,00
7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
Texto do artigo · p. 3 N.º Províncias Taxas em vigor - 2023 Taxas a vigorarem - 2024 Normal Remisso Normal Remisso 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 9 Niassa 45,00 50,00 45,00 50,00 10 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 25,00 35,00 25,00 35,00
N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2023Taxas a vigorarem - 2024
NormalRemissoNormalRemisso
8Nampula Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
9Niassa45,0050,0045,0050,00
10Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades25,0035,0025,0035,00
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 3 a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
Número ou marcador · p. 3 c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. As disposições deste Diploma Ministerial não são
Texto do artigo · p. 3 aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 12 de Dezembro de 202. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 153/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário estabelecer as taxas do Imposto de Reconstrução Nacional para o ano de 2024 e regular sobre o destino das receitas, de acordo com o previsto no artigo 45 do Código do Imposto de Reconstrução Nacional, aprovado pelo Decreto n.º 4/87, de 30 de Janeiro, ao abrigo do artigo 6 do mesmo Código,, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As taxas do Imposto de Reconstrução Nacional a vigorarem no ano de 2024, são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: N.º Províncias Taxas em vigor - 2023 Taxas a vigorarem - 2024 Normal Remisso Normal Remisso 1 Maputo Província Boane 75,00 80,00 75,00 80,00 Magude 70,00 80,00 75,00 80,00 Manhica 65,00 75,00 70,00 80,00 Marracuene 65,00 70,00 65,00 70,00 Matutuine 70,00 80,00 80,00 90,00 Moamba 65,00 75,00 70,00 80,00 Namaacha 70,00 75,00 80,00 85,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2023Taxas a vigorarem - 2024
    NormalRemissoNormalRemisso
    1Maputo Província
    Boane75,0080,0075,0080,00
    Magude70,0080,0075,0080,00
    Manhica65,0075,0070,0080,00
    Marracuene65,0070,0065,0070,00
    Matutuine70,0080,0080,0090,00
    Moamba65,0075,0070,0080,00
    Namaacha70,0075,0080,0085,00
  7. Texto do artigo, página 2: N.º Províncias Taxas em vigor - 2023 Taxas a vigorarem - 2024 Normal Remisso Normal Remisso 2 Gaza Xai - Xai 35,00 40,00 35,00 40,00 Bilene - Macia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chibuto 40,00 45,00 40,00 45,00 Guija 40,00 45,00 40,00 45,00 Mandlhakazi 40,00 45,00 40,00 45,00 Mabalane 25,00 30,00 25,00 30,00 Chókwé 60,00 65,00 60,00 65,00 Massingir 30,00 35,00 30,00 35,00 Chigubo 30,00 40,00 30,00 40,00 Chicualacuala 50,00 60,00 50,00 60,00 Chonguene 30,00 35,00 30,00 35,00 Mapai 40,00 45,00 50,00 60,00 Massangena 20,00 25,00 20,00 25,00 Limpopo 35,00 40,00 45,00 40,00 3 Inhambane Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 4 Sofala Caia 30,00 35,00 30,00 35,00 Chemba 50,00 60,00 30,00 40,00 Marromeu 30,00 35,00 30,00 35,00 Dondo 30,00 35,00 30,00 35,00 Maringue 40,00 50,00 40,00 50,00 Gorongosa 25,00 30,00 25,00 30,00 Muanza 20,00 35,00 25,00 35,00 Restantes Distritos 20,00 25,00 20,00 25,00 5 Manica Gondola 25,00 30,00 25,00 30,00 Manica 45,00 50,00 45,00 50,00 Susssundenga 30,00 50,00 30,00 50,00 Machaze 13,00 16,00 30,00 35,00 Mussorize 40,00 50,00 40,00 50,00 Macossa 40,00 45,00 40,00 45,00 Guro 25,00 40,00 25,00 40,00 Tambara 25,00 30,00 25,00 30,00 Barue 30,00 35,00 30,00 35,00 Macate 20,00 25,00 20,00 25,00 Vanduzi 25,00 30,00 30,00 50,00 6 Tete Cahora Bassa 35,00 35,00 35,00 40,00 Chifunde 40,00 45,00 40,00 45,00 Magoé 40,00 45,00 40,00 45,00 Maravia 40,00 45,00 40,00 45,00 Marara 40,00 50,00 40,00 50,00 Moatize 40,00 50,00 40,00 50,00 Restantes Distritos 35,00 40,00 35,00 40,00 7 Zambézia Todos Distritos e Localidades 20,00 25,00 20,00 25,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2023Taxas a vigorarem - 2024
    NormalRemissoNormalRemisso
    2Gaza
    Xai - Xai35,0040,0035,0040,00
    Bilene - Macia30,0035,0030,0035,00
    Chibuto40,0045,0040,0045,00
    Guija40,0045,0040,0045,00
    Mandlhakazi40,0045,0040,0045,00
    Mabalane25,0030,0025,0030,00
    Chókwé60,0065,0060,0065,00
    Massingir30,0035,0030,0035,00
    Chigubo30,0040,0030,0040,00
    Chicualacuala50,0060,0050,0060,00
    Chonguene30,0035,0030,0035,00
    Mapai40,0045,0050,0060,00
    Massangena20,0025,0020,0025,00
    Limpopo35,0040,0045,0040,00
    3Inhambane Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
    4Sofala
    Caia30,0035,0030,0035,00
    Chemba50,0060,0030,0040,00
    Marromeu30,0035,0030,0035,00
    Dondo30,0035,0030,0035,00
    Maringue40,0050,0040,0050,00
    Gorongosa25,0030,0025,0030,00
    Muanza20,0035,0025,0035,00
    Restantes Distritos20,0025,0020,0025,00
    5Manica
    Gondola25,0030,0025,0030,00
    Manica45,0050,0045,0050,00
    Susssundenga30,0050,0030,0050,00
    Machaze13,0016,0030,0035,00
    Mussorize40,0050,0040,0050,00
    Macossa40,0045,0040,0045,00
    Guro25,0040,0025,0040,00
    Tambara25,0030,0025,0030,00
    Barue30,0035,0030,0035,00
    Macate20,0025,0020,0025,00
    Vanduzi25,0030,0030,0050,00
    6Tete
    Cahora Bassa35,0035,0035,0040,00
    Chifunde40,0045,0040,0045,00
    Magoé40,0045,0040,0045,00
    Maravia40,0045,0040,0045,00
    Marara40,0050,0040,0050,00
    Moatize40,0050,0040,0050,00
    Restantes Distritos35,0040,0035,0040,00
    7Zambézia Todos Distritos e Localidades20,0025,0020,0025,00
  8. Texto do artigo, página 3: N.º Províncias Taxas em vigor - 2023 Taxas a vigorarem - 2024 Normal Remisso Normal Remisso 8 Nampula Todos Distritos e Localidades 30,00 35,00 30,00 35,00 9 Niassa 45,00 50,00 45,00 50,00 10 Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades 25,00 35,00 25,00 35,00
    N.ºProvínciasTaxas em vigor - 2023Taxas a vigorarem - 2024
    NormalRemissoNormalRemisso
    8Nampula Todos Distritos e Localidades30,0035,0030,0035,00
    9Niassa45,0050,0045,0050,00
    10Cabo Delgado Todos Distritos e Localidades25,0035,0025,0035,00
  9. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O produto das colectas do imposto terá a seguinte distribuição:
  10. Número ou marcador, página 3: a) 70% Constitui receita do Orçamento Provincial;
  11. Número ou marcador, página 3: b) 25% Constitui receita consignada aos Orçamentos Distritais;
  12. Número ou marcador, página 3: c) 5% Destina-se a remunerar os funcionários ou agentes que participam nas actividades de recenseamento dos contribuintes e do lançamento do imposto.
  13. Número ou marcador, página 3: Art. 3. As disposições deste Diploma Ministerial não são
  14. Texto do artigo, página 3: aplicáveis nos territórios onde, nos termos da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, será cobrado o Imposto Pessoal Autárquico.
  15. Texto do artigo, página 3: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, aos 12 de Dezembro de 202. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Max Elias Tonela.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.