Resolução n.º 56/2023

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Resolução n.º 56/2023

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Texto do artigo · p. 19 Resolução n.º 56/2023
Texto do artigo · p. 19 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, ao abrigo do número 6 do artigo 57 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É aprovada a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, 2024-2029, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 19 Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo 2024-2029
Número ou marcador · p. 19 1. Introdução
Número ou marcador · p. 19 1. A Avaliação Mútua da República de Moçambique realizou-se entre os meses de Novembro e Dezembro de 2019, cujo Relatório foi publicado em Junho de 2021, pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG). Esta avaliação identificou as principais fraquezas do quadro legal e institucional do país em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como os desafios de aplicação e de eficácia dos mesmos. O referido Relatório estabelece recomendações-chave para reforçar a operacionalização e eficácia dos dispositivos de CBC/CFT do país, incluindo a necessidade da elaboração e aprovação de uma Estratégia Nacional nestas matérias1.
Número ou marcador · p. 19 2. Entre os meses de Abril e Novembro de 2023, Moçambique realizou a Avaliação Nacional dos Riscos (ANR) de Financiamento do Terrorismo (FT), com vista a identificar as ameaças, as vulnerabilidades e a compreender os riscos existentes no regime de prevenção e combate ao Financiamento do Terrorismo, tal como resulta das Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF), que estabelecem a necessidade de se adoptar uma abordagem baseada no risco.
Número ou marcador · p. 19 3. A ANR teve como objectivo melhorar o nível de conhecimento e compreensão das ameaças e vulnerabilidades de Financiamento do Terrorismo, de modo a definir as prioridades na alocação de recursos, visando a mitigação dos riscos identificados.
Número ou marcador · p. 19 4. Moçambique aprovou um novo quadro legal e institucional de prevenção e combate ao Terrorismo e seu Financiamento, através da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e da Lei nº 15/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, revogando a Lei n.º 11/2022 de 7 de Julho e a Lei n.º 13/2022 de 8 de Julho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 5. O presente documento pretende apresentar os elementos
Texto do artigo · p. 19 prioritários para melhorar o mecanismo nacional de CFT, através
Texto do artigo · p. 19 de uma Estratégia Nacional para o CFT, que é uma continuação dos trabalhos realizados sobre a ANR e Avaliação Mútua (AM), incorporando as respectivas constatações e recomendações, a fim de desenvolver um quadro comum de actuação para todos os órgãos e instituições do país, procurando assim tornar mais eficaz e eficiente o sistema nacional de combate ao FT.
Número ou marcador · p. 19 2. Objectivos da Estratégia Nacional de CFT
Número ou marcador · p. 19 6. A presente Estratégia Nacional de CFT tem por finalidade sensibilizar as instituições públicas e privadas do país, em especial, e o público, em geral, sobre os riscos de financiamento do terrorismo (FT). De igual modo, pretende-se com esta Estratégia, mitigar os riscos de FT a que o sistema financeiro e não financeiro moçambicano estão expostos, bem como o fortalecimento do quadro normativo e da aplicação de uma efectiva abordagem baseada no risco.
Número ou marcador · p. 19 7. A Estratégia visa ainda tornar eficazes as acções de coordenação nacional e de cooperação internacional, de forma a que sejam sanadas as deficiências identificadas na AM e nos resultados da ANRFT do país.
Número ou marcador · p. 19 8. A presente Estratégia Nacional constitui uma base de referência para os vários intervenientes no domínio de CFT. Por isso, este documento estratégico não se refere apenas à actuação dos órgãos e instituições que integram o serviço público (entre outras, autoridades de supervisão e de fiscalização, reguladores, autoridades judiciárias e autoridades de aplicação da lei), mas também ao sector privado (organizações autorreguladoras, profissionais regulados e outros actores relevantes do sector privado), e à sociedade civil.
Número ou marcador · p. 19 9. Assim, esta Estratégia pretende instituir e promover uma visão comum entre todos os intervenientes para a adopção de medidas de prevenção e combate ao FT sobre os principais objectivos e prioridades nacionais nos sectores identificados como estando sob risco elevado de BC/FT.
Número ou marcador · p. 19 3. Orientações Estratégicas
Número ou marcador · p. 19 10. A Estratégia Nacional de CFT visa fornecer a todos os intervenientes nacionais que actuam na área da prevenção e combate ao FT, um quadro comum de reformas e melhorias a serem levadas a cabo a fim de reforçar o quadro legal e institucional, a coordenação nacional e a cooperação internacional neste domínio.
Número ou marcador · p. 19 11. Pretende-se ainda, a adopção de medidas relativas à promoção da inclusão financeira e da formalização da economia, a redução do uso de valores em numerário no pagamento de operações económicas, e a transparência no sector associativo, que permitirá uma melhor detecção dos fluxos ilícitos de valores ligados à criminalidade organizada transnacional, incluindo o terrorismo e seu financiamento.
Número ou marcador · p. 19 12. Para prossecução da presente Estratégia, são necessárias acções de sensibilização dos principais intervenientes sobre os riscos de FT e, sobre as vulnerabilidades específicas de cada sector avaliado no âmbito das suas responsabilidades, de modo a permitir uma melhor mobilização dos órgãos e instituições em relação ao seu papel na luta contra os fluxos financeiros ilícitos e contra a utilização de determinadas actividades e profissões não financeiras para fins de FT, relativamente às actividades de reforço da capacitação e alocação de meios aos órgãos e instituições para o exercício pleno das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 13. Portanto, a implementação de uma estratégia baseada no
Texto do artigo · p. 19 risco, permitirá às autoridades nacionais direccionar melhor os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos e humanos para as actividades e sectores com maior grau de exposição aos riscos de BC/FT, procurando assim alcançar resultados notáveis e tangíveis. Permitirá também racionalizar os recursos em situações de risco médio e baixo identificados no processo de ANR e AM.
Número ou marcador · p. 20 14. Neste contexto, foram identificados cinco objectivos estratégicos para reforçar a eficácia do sistema nacional de CFT. Estes objectivos são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Objectivo estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT: Área de Intervenção 1: Actualizar o quadro legal em vigor para combate ao crime de financiamento ao terrorismo; Área de Intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos); Área de Intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco. Objectivo estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT assim como dos mecanismos de coordenação nacional e cooperação internacional: Área de Intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Área de Intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Promover a cooperação internacional no âmbito das actividades de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes: Área de Intervenção 1: Melhorar a capacitação de prevenir e detectar os crimes de FT; Área de Intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens; Área de Intervenção 3: incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações; Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco; Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade
Texto do artigo · p. 20 de Informações
Texto do artigo · p. 20 Área de Intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP; Área de Intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Área de Intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo; Área de Intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito; Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Texto do artigo · p. 20 Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial:
Texto do artigo · p. 20 Área de Intervenção 1: Sector bancário; Área de Intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica; Área de Intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos; Área de Intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros; Área de Intervenção 5: Sector dos recursos minerais.
Número ou marcador · p. 20 15. A implementação e coordenação da Estratégia Nacional de Combate ao FT será levada a cabo por um Grupo Técnico Multissectorial e as suas acções serão implementadas por todos os actores nacionais envolvidos nesta Estratégia.
Número ou marcador · p. 20 4. Instituições envolvidas na elaboração da Estratégia
Número ou marcador · p. 20 16. A presente estratégia é o resultado de um trabalho dos
Texto do artigo · p. 20 membros do Grupo Técnico Multissectorial criado para realizar a Avaliação Nacional dos Riscos de FT, designadamente: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), Ministério do Interior (MINT), Ministério da Defesa Nacional (MDN), Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), Banco de Moçambique (BM), GIFiM, Autoridade Tributária (AT), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK) e Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC).
Número ou marcador · p. 20 5. Descrição dos Objectivos estratégicos, das áreas de intervenção e resultados e indicadores de desempenho orientados
Número ou marcador · p. 20 17. Para cada um dos cinco (5) objectivos estratégicos, foram identificadas áreas de intervenção e respectivas linhas de actividades para sua devida implementação. Além disso, a presente Estratégia tem o seu plano de acção e respectivos indicadores de resultados.
Texto do artigo · p. 20 Objectivo Estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Texto do artigo · p. 20 Resultado esperado:
Número ou marcador · p. 20 18. Disponibilidade de um quadro jurídico e regulamentar em conformidade técnica com os padrões internacionais de CBC/ CFT (Recomendações do GAFI), o que permitirá às autoridades nacionais enfrentarem de forma eficiente e eficaz o crime de FT. Contexto
Número ou marcador · p. 20 19. Com a aprovação das Leis n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao BC/FT e 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o combate ao Terrorismo, Moçambique dispõe de normas de CFT, e os respectivos Regulamentos aprovados através dos Decretos n.º 53/2023, de 31 de Agosto, e 54/2023, de 31 de Agosto.
Número ou marcador · p. 20 20. Foram identificados como sectores vulneráveis ao risco de FT no país, os sectores bancário, de moeda electrónica, canais alternativos de transferência de fundos, de recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiro, com lacunas e deficiências na legislação que impedem na prática, a efectiva actuação das autoridades judiciárias e de aplicação da lei.
Número ou marcador · p. 20 21. Para um efectivo cumprimento das normas internacionais, torna-se imprescindível a implementação de um quadro legal que possibilite uma adequada aplicação das normas constantes das Resoluções do CSNU em relação ao FT.
Número ou marcador · p. 20 22. Por fim, foram ainda identificadas deficiências a serem
Texto do artigo · p. 20 sanadas no quadro legal que permitam a adequada actuação das entidades obrigadas na aplicação das medidas de combate ao FT e a efectiva identificação dos beneficiários efectivos.
Texto do artigo · p. 21 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 21 Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo. MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros. ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR. Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas. UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT. UGPK (Resp.) MIREME
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema Hawala MEF e MIC Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos). Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos. MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo. Autoridades de supervisão. Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Número ou marcador · p. 21 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal) MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
Texto do artigo · p. 21 Objectivo Estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT e os mecanismos de coordenação e de cooperação nacional e internacional
Texto do artigo · p. 21 Resultado esperado:
Número ou marcador · p. 21 23. Compreensão dos riscos a que está exposto, e disponibilidade de políticas e mecanismos de coordenação nacional e de cooperação internacional, que permitam aos actores nacionais mitigarem os riscos de FT aos quais o país está exposto. Contexto
Número ou marcador · p. 21 24. Com a realização da ANR, que serve de base à presente estratégia nacional, o país desenvolveu esforços para alcançar uma compreensão comum a todos os intervenientes no CFT, dos sectores público e privado, da exposição do país aos riscos de FT. Não obstante a realização da ANR, o nível de compreensão dos riscos de FT por parte das instituições financeiras e das entidades e profissões não financeiras designadas é baixo, de acordo com a constatação da Avaliação Mútua de Moçambique de 2020, realizada pelo ESAAMLG. Esta conclusão permite chamar a atenção para a necessidade de promover acções de disseminação dos resultados da ANR junto dos sectores mais vulneráveis ao FT, a fim de que realizem o mapeamento dos riscos de FT existentes no contexto das suas actividades, para que possam aplicar medidas internas de mitigação dos riscos identificados.
Número ou marcador · p. 21 25. Além disso, a evolução constante do perfil de riscos de FT do país conduz à necessidade de actualizar continuamente a compreensão das autoridades nacionais para assegurar a pertinência das políticas e leis nacionais nesta área.
Número ou marcador · p. 21 26. A nível institucional, a criação do GTM para lidar com
Texto do artigo · p. 21 as matérias de CFT assegura que os principais ministérios e autoridades envolvidas na implementação das medidas de
Texto do artigo · p. 21 CFT possam coordenar os seus esforços de modo apropriado. Moçambique também reforçou as suas estruturas de coordenação nacional através da criação de um órgão político, o Comité Executivo de Coordenação, para canalizar as recomendações para o Conselho de Ministros, para a tomada de decisões. Estes órgãos precisam de ser dotados de recursos adequados para desempenharem eficazmente as suas funções e impulsionarem adequadamente a implementação da presente estratégia e das acções subsequentes.
Número ou marcador · p. 21 27. A instituição de uma coordenação de alto nível deve também concretizar-se a nível operacional, com o reforço da coordenação e cooperação entre todas as autoridades competentes, incluindo autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de supervisão e fiscalização e de autorregulamentação para melhorar o intercâmbio interno de informações sobre o CFT e operacionalizar os dispositivos nacionais de CFT, nomeadamente em matéria da aplicação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relevantes.
Número ou marcador · p. 21 28. É necessário também instituir parcerias público- privadas para potenciar os ganhos de confiança alcançados na implementação da ANR e sustentar uma maior compreensão do risco e a implementação de medidas preventivas de FT.
Número ou marcador · p. 21 29. A nível internacional, devido à natureza transnacional da criminalidade em Moçambique, as autoridades nacionais devem dispor de meios adequados para mobilizar todas as fontes de informações disponíveis, para recolher provas, apreender e declarar perdidos a favor do Estado os produtos do crime.
Número ou marcador · p. 21 30. A eficácia da luta contra a criminalidade organizada
Texto do artigo · p. 21 transnacional depende da capacidade das autoridades competentes em fazer um maior uso do Auxílio Judiciário Mútuo (AJM), para recolher informações de inteligência, colher evidências e proceder a recuperação de activos.
Número ou marcador · p. 22 31. O aprimoramento dos dispositivos de gestão de informação e a manutenção de estatísticas abrangentes sobre o CFT, para analisar a efectividade e eficiência do sistema, constituem elementos fundamentais para Moçambique. Assim, o país deverá introduzir um quadro de gestão de casos e mecanismos de definição de prioridades para permitir o tratamento dos casos de FT, assim como as questões de cooperação internacional de forma oportuna e coerente de acordo com o perfil de risco do país, o que permitirá a monitoria e a contabilização dos pedidos tratados.
Texto do artigo · p. 22 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 22 Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT. MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT. PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT. MEF (Resp.) Autoridades nacionais
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionais MINEC (Resp.) AAL e FDS
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres. MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT. MEF (Resp.) MJCR e PGR
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Número ou marcador · p. 22 2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador. AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
Linhas de actividadesAutoridade responsável
1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
Texto do artigo · p. 23 Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes
Texto do artigo · p. 23 Resultado esperado
Número ou marcador · p. 23 32. Fortalecimento da capacidade das autoridades de aplicação da lei para identificar de forma eficaz as ameaças de FT no país. Contexto
Número ou marcador · p. 23 33. Embora nos últimos anos Moçambique tenha alcançado significativos avanços nas actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT, constatou-se que a actividade de “inteligência” financeira, raramente é utilizada pelas autoridades de aplicação da lei para se iniciarem investigações de FT ou de infracções precedentes. No sistema repressivo moçambicano, a recepção e análise das COS está a cargo do GIFiM, que posteriormente efectua a sua disseminação para as autoridades de aplicação da lei para a realização das tarefas de investigação e posterior acusação dos casos de FT.
Número ou marcador · p. 23 34. No âmbito da investigação criminal, o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), criado pela Lei n.º 2/2017, de 09 de Janeiro é o órgão auxiliar do Ministério Público responsável pela investigação criminal, dentre outros crimes, incluindo FT e as suas principais infracções precedentes. O Ministério Público, por sua vez, dirige a instrução preparatória e exerce a acção penal e a instrução dos processos-crime no país. Neste caso, destacase a criação do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, órgão do Ministério Público especializado na prevenção, direcção da instrução e exercício da acção penal contra, dentre outros, crimes de FT.
Número ou marcador · p. 23 35. Perante as limitações de recursos operacionais por parte do GIFiM, verificou-se que a actividade de análise financeira ainda não é produzida de forma satisfatória. De igual forma, ainda que existam canais de partilha de informações entre o GIFiM e as autoridades de aplicação da lei, a coordenação de actividades entre tais órgãos ainda necessita de melhorias, suprimindo-se alguns aspectos burocráticos, de modo a imprimir celeridade no início de investigações de casos de FT.
Número ou marcador · p. 23 36. No âmbito do Ministério Público, apesar de existirem
Texto do artigo · p. 23 magistrados capacitados em investigação de crimes de financiamento ao terrorismo, o número de casos de FT e de
Texto do artigo · p. 23 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 23 infracções precedentes encerrados com sucesso ainda não é significativo dado o cenário actual do País, por ausência de priorização na investigação e acusação dos casos, em conformidade com os riscos identificados no país.
Número ou marcador · p. 23 37. Pese embora, a existência de investimentos em recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros, continua o desafio de alargar o quadro do pessoal incluindo a sua capacitação para o alcance de resultados satisfatórios na investigação de crimes de FT e infracções precedentes em todo o território nacional. Por outro lado, constatou-se que as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em função dos dados estatísticos, têm desafios no esclarecimento dos crimes de FT. 38.Neste contexto, deve-se adoptar medidas para incrementar a eficácia da actuação das autoridades de aplicação da lei nas suas actividades de prevenção, detecção, investigação e resposta aos casos de FT. 39.Deve-se ainda melhorar a capacitação do GIFiM, dotando- se esta entidade de recursos humanos e materiais para que possa eficazmente executar os processos de avaliação e de monitoria das comunicações de operações suspeitas (COS), com o rápido e efectivo intercâmbio de informações com as autoridades de aplicação da lei e demais órgãos com competências em matéria de FT. 40.Por outro lado, torna-se indispensável a realização de acções de formação para os integrantes das autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de forma que adequadamente detenham conhecimentos técnicos e operacionais para o regular exercício das actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT. 41.Os intervenientes do processo de FT, neste caso, o SERNIC e o Ministério Público como dirigente da instrução processual dispõe de pessoal e Gabinetes especializados para investigação de crimes desta natureza, ficando o desafio da criação nos Tribunais de secções especializadas para a tramitação de processos dos crimes de FT. 42.Por fim, devem ser adoptadas medidas necessárias visando
Texto do artigo · p. 23 a criação de grupos técnicos multissectoriais e de actuação especializada nas distintas autoridades de aplicação da lei e a promoção das medidas adequadas para se reforçar a integridade e a independência das autoridades de aplicação da lei e judiciárias que actuam no sector de CFT.
Texto do artigo · p. 23 Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT Linhas de atividades Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos. MJACR
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 23 6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT. GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
Número ou marcador · p. 24 7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. AT, BM e GIFiM Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens. Linhas de atividades Autoridade responsável
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos. CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos. PGR (Resp.) SERNIC
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT. CFJJ, PGR e GIFiM
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT. PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT, Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações Linhas de atividades Autoridade responsável
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas. MJACR (Resp.) PGR
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT. PGR e MJACR Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco Linhas de atividades Autoridade responsável
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial. PGR, FDS e GIFiM
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados. PGR, FDS e GIFiM Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Linhas de atividades Autoridade responsável 1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU. MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
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1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Número ou marcador · p. 24 2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadas MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
Linhas de atividadesAutoridade responsável
1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
Texto do artigo · p. 24 Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade de Informações
Texto do artigo · p. 24 Resultado esperado
Número ou marcador · p. 24 43. Reforçar as infraestruturas de controlos fronteiriços de entrada e saída de numerário e instrumentos negociáveis ao portador, e assegurar a disponibilidade de informações. Contexto
Número ou marcador · p. 24 44. Um dos factores indispensáveis a um eficiente sistema
Texto do artigo · p. 24 de prevenção e combate ao FT é o efectivo controlo das fronteiras, para que as autoridades nacionais estejam cientes da entrada e saída de pessoas e bens susceptíveis de serem usados para o FT. Por outro lado, o financiamento do terrorismo pode ser eficazmente combatido se os criminosos tiverem dificuldades de circulação e movimentação de bens, através de mecanismos de prevenção e detecção.
Número ou marcador · p. 24 45. No caso de Moçambique, foram identificadas algumas vulnerabilidades nesta componente, daí a necessidade de implementação de medidas de reforço dos controlos fronteiriços.
Número ou marcador · p. 24 46. Do mesmo modo, a infraestrutura nacional de identificação constitui um dos vectores indispensáveis de combate ao FT. De facto, se as instituições obrigadas tiverem facilidade de detectar documentos e outros instrumentos de identificação forjados ou fraudulentos, poderão, com maior eficiência, detectar situações de tentativa de abuso do sistema financeiro para fins de FT. A ANR identificou que o País precisa implementar um sistema célere de verificação de documentos de identificação, nomeadamente através de meios informáticos.
Número ou marcador · p. 24 47. Sendo as pessoas colectivas um dos vectores de ocultação
Texto do artigo · p. 24 de recursos a serem recolhidos e movimentados para fins de FT, é imprescindível que o país disponha de um sistema de registo e disponibilização de informação sobre beneficiários efectivos.
Texto do artigo · p. 25 Neste caso, este sistema de registo ainda não está operacional, pelo que uma das fraquezas identificadas é a inexistência de informação actualizada sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 48. O controlo da produção, entrada, comercialização, circulação e uso de bens estratégicos constitui igualmente um elemento a considerar para o aperfeiçoamento da capacidade interna de combate ao FT, visto que o acesso facilitado a essa categoria de bens incrementa a ameaça terrorista.
Número ou marcador · p. 25 49. Por fim, a elevada informalidade económica constitui também uma vulnerabilidade, já que a mesma reduz a capacidade do Estado de identificar os agentes económicos e monitorar a respectiva actividade. Neste caso, o INE categorizou o País como tendo elevados níveis de informalidade económica, sendo por isso imperioso a tomada de medidas com vista a acelerar a formalização da economia.
Texto do artigo · p. 25 Áreas de intervenção
Texto do artigo · p. 25 Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras. MINT e AT
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação. MINT e CREL (Resp.) MIC
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas. MCTES (Resp.) INTIC e INAGE Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades. MINT e AT Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia. Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Número ou marcador · p. 25 1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia. MEF (Resp.) MIC e AT
Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
Texto do artigo · p. 26 Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial
Texto do artigo · p. 26 Resultado esperado
Número ou marcador · p. 26 50. Que os sectores avaliados, nomeadamente o bancário, de moeda electrónica, fauna, flora e recursos pesqueiros e recursos minerais compreendam os riscos de FT a que estão expostos e as autoridades de supervisão e fiscalização, apliquem medidas adequadas de mitigação de riscos para prevenir e detectar as operações de FT.
Texto do artigo · p. 26 Contexto
Número ou marcador · p. 26 51. As autoridades de supervisão e fiscalização desenvolvem esforços para divulgar o quadro legal sobre o CFT e para mobilização dos actores dos sectores obrigados no cumprimento das medidas preventivas previstas na Lei de Prevenção e Combate ao FT.
Número ou marcador · p. 26 52. Embora esses esforços tenham resultado numa melhor aplicação das obrigações de CFT nos sectores avaliados, passos subsequentes devem ser dados para melhorar a compreensão dos riscos nalguns domínios, nomeadamente, a exploração ilegal de metais e pedras preciosas, fauna, flora e recursos pesqueiros. Nesses
Texto do artigo · p. 26 últimos sectores constata-se uma falta de capacitação de recursos humanos, reflectindo-se na ineficácia do sistema de prevenção e combate do FT.
Número ou marcador · p. 26 53. De acordo com a ANR, os sectores de compra e venda de metais e gemas e recurso faunísticos estão particularmente expostos ao FT e serão dadas especial atenção no apoio à implementação de medidas de mitigação de riscos, através de uma maior sensibilização sobre as suas vulnerabilidades. Adicionalmente, actividades de capacitação dos reguladores e supervisores competentes nesses sectores deverão ser organizadas para a aplicação de medidas de acompanhamento destes sectores no cumprimento eficaz das medidas de CFT.
Número ou marcador · p. 26 54. Os supervisores/reguladores deverão emitir orientações, promover acções de capacitação e de supervisão mais eficazes, contribuindo para a efectiva implementação dos requisitos legais na prevenção do FT.
Número ou marcador · p. 26 55. A eficácia dos sistemas de prevenção e de combate é, essencialmente, medida pela apresentação de dados estatísticos fiáveis e actualizados em várias vertentes. Deste modo, tem especial importância a existência, manutenção e actualização de bases de dados estatísticos vastos que permitam mensurar a eficácia das acções de CFT.
Texto do artigo · p. 26 Área de intervenção 1: Sector bancário Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) AMB
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional. BM (Resp.) AT
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM e AMB
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM e AMB Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividade MEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Número ou marcador · p. 26 2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividade ANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 1: Sector bancário
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
Texto do artigo · p. 27 Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Número ou marcador · p. 27 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestais ANAC (Resp.) MADER e MINT Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais Linhas de actividade Autoridade responsável
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Número ou marcador · p. 27 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineiros INAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Número ou marcador · p. 27 2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no Risco UGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
Linhas de actividadeAutoridade responsável
1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
Texto do artigo · p. 27 6.Calendário de implementação da estratégia nacional Acções a curto prazo – 1 ano Acções a médio prazo – 3 anos Acções a longo prazo - 5 anos
Texto do artigo · p. 27 Lista de acrónimos AJM Auxílio Judiciário Mútuo AAL Autoridades de Aplicação da Lei AM Avaliação Mútua ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação ANEA Autoridade Nacional de Energia Atómica ANR Avaliação Nacional de Riscos ANRFT Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento
Texto do artigo · p. 27 do Terrorismo APNFD Actividades e Profissões Não Financeiras
Texto do artigo · p. 27 Designadas AT Autoridade Tributária BM Banco de Moçambique BC/FT Branqueamento de Capitais e Financiamento
Texto do artigo · p. 27 do Terrorismo CBC Combate ao Branqueamento de Capitais CEC Comité Executivo de Coordenação COS Comunicação de Operações Suspeitas CSNU Conselho de Segurança das Nações Unidas CFT Combate ao Financiamento do Terrorismo ESAAMLGGrupo de Prevenção e Combate ao
Texto do artigo · p. 27 Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral GAFI Grupo de Acção Financeira GCCC Gabinete Central de Combate à Corrupção GIFiM Gabinete de Informação Financeira de Moçambique GCPCD Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga GTM Grupo Técnico Multissectorial IGJ Inspecção Geral de Jogos IMF Instituições de Micro Finanças INAMI Instituto Nacional de Minas INAE Inspecção Nacional das Actividades Economicas IGREME Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e
Texto do artigo · p. 27 Energia ISSM Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique MEF Ministério da Economia e Finanças MCT Ministério da Ciência e Tecnologia MIC Ministério da Indústria e Comércio MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros
Texto do artigo · p. 27 e Cooperação
Texto do artigo · p. 27 MINT Ministério do Interior MTA Ministério da Terra e Ambiente MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
Texto do artigo · p. 27 e Religiosos MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia OAM Ordem dos Advogados de Moçambique OCAM Ordem dos Contabilistas e Auditores
Texto do artigo · p. 27 de Moçambique OSFL Organizações Sem Fins Lucrativos ONU Organização das Nações Unidas PGR Procuradoria-Geral da República PEP Pessoas Politicamente Expostas RC Registo Comercial SA Sociedade Anónima SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SISE Serviço de Informações e Segurança do Estado TS Tribunal Supremo UGPK Unidade de Gestão do Processo Kimberley UNSRC Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Texto do artigo · p. 27 Unidas
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: Resolução n.º 56/2023
  2. Texto do artigo, página 19: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, ao abrigo do número 6 do artigo 57 da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico e as Medidas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovada a Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo, 2024-2029, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 19: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 19: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Dezembro
  7. Texto do artigo, página 19: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  8. Texto do artigo, página 19: Estratégia Nacional de Combate ao Financiamento do Terrorismo 2024-2029
  9. Número ou marcador, página 19: 1. Introdução
  10. Número ou marcador, página 19: 1. A Avaliação Mútua da República de Moçambique realizou-se entre os meses de Novembro e Dezembro de 2019, cujo Relatório foi publicado em Junho de 2021, pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG). Esta avaliação identificou as principais fraquezas do quadro legal e institucional do país em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, bem como os desafios de aplicação e de eficácia dos mesmos. O referido Relatório estabelece recomendações-chave para reforçar a operacionalização e eficácia dos dispositivos de CBC/CFT do país, incluindo a necessidade da elaboração e aprovação de uma Estratégia Nacional nestas matérias1.
  11. Número ou marcador, página 19: 2. Entre os meses de Abril e Novembro de 2023, Moçambique realizou a Avaliação Nacional dos Riscos (ANR) de Financiamento do Terrorismo (FT), com vista a identificar as ameaças, as vulnerabilidades e a compreender os riscos existentes no regime de prevenção e combate ao Financiamento do Terrorismo, tal como resulta das Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI/FATF), que estabelecem a necessidade de se adoptar uma abordagem baseada no risco.
  12. Número ou marcador, página 19: 3. A ANR teve como objectivo melhorar o nível de conhecimento e compreensão das ameaças e vulnerabilidades de Financiamento do Terrorismo, de modo a definir as prioridades na alocação de recursos, visando a mitigação dos riscos identificados.
  13. Número ou marcador, página 19: 4. Moçambique aprovou um novo quadro legal e institucional de prevenção e combate ao Terrorismo e seu Financiamento, através da Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa e da Lei nº 15/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao Terrorismo e a Proliferação de Armas de Destruição em Massa, revogando a Lei n.º 11/2022 de 7 de Julho e a Lei n.º 13/2022 de 8 de Julho, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 19: 5. O presente documento pretende apresentar os elementos
  15. Texto do artigo, página 19: prioritários para melhorar o mecanismo nacional de CFT, através
  16. Texto do artigo, página 19: de uma Estratégia Nacional para o CFT, que é uma continuação dos trabalhos realizados sobre a ANR e Avaliação Mútua (AM), incorporando as respectivas constatações e recomendações, a fim de desenvolver um quadro comum de actuação para todos os órgãos e instituições do país, procurando assim tornar mais eficaz e eficiente o sistema nacional de combate ao FT.
  17. Número ou marcador, página 19: 2. Objectivos da Estratégia Nacional de CFT
  18. Número ou marcador, página 19: 6. A presente Estratégia Nacional de CFT tem por finalidade sensibilizar as instituições públicas e privadas do país, em especial, e o público, em geral, sobre os riscos de financiamento do terrorismo (FT). De igual modo, pretende-se com esta Estratégia, mitigar os riscos de FT a que o sistema financeiro e não financeiro moçambicano estão expostos, bem como o fortalecimento do quadro normativo e da aplicação de uma efectiva abordagem baseada no risco.
  19. Número ou marcador, página 19: 7. A Estratégia visa ainda tornar eficazes as acções de coordenação nacional e de cooperação internacional, de forma a que sejam sanadas as deficiências identificadas na AM e nos resultados da ANRFT do país.
  20. Número ou marcador, página 19: 8. A presente Estratégia Nacional constitui uma base de referência para os vários intervenientes no domínio de CFT. Por isso, este documento estratégico não se refere apenas à actuação dos órgãos e instituições que integram o serviço público (entre outras, autoridades de supervisão e de fiscalização, reguladores, autoridades judiciárias e autoridades de aplicação da lei), mas também ao sector privado (organizações autorreguladoras, profissionais regulados e outros actores relevantes do sector privado), e à sociedade civil.
  21. Número ou marcador, página 19: 9. Assim, esta Estratégia pretende instituir e promover uma visão comum entre todos os intervenientes para a adopção de medidas de prevenção e combate ao FT sobre os principais objectivos e prioridades nacionais nos sectores identificados como estando sob risco elevado de BC/FT.
  22. Número ou marcador, página 19: 3. Orientações Estratégicas
  23. Número ou marcador, página 19: 10. A Estratégia Nacional de CFT visa fornecer a todos os intervenientes nacionais que actuam na área da prevenção e combate ao FT, um quadro comum de reformas e melhorias a serem levadas a cabo a fim de reforçar o quadro legal e institucional, a coordenação nacional e a cooperação internacional neste domínio.
  24. Número ou marcador, página 19: 11. Pretende-se ainda, a adopção de medidas relativas à promoção da inclusão financeira e da formalização da economia, a redução do uso de valores em numerário no pagamento de operações económicas, e a transparência no sector associativo, que permitirá uma melhor detecção dos fluxos ilícitos de valores ligados à criminalidade organizada transnacional, incluindo o terrorismo e seu financiamento.
  25. Número ou marcador, página 19: 12. Para prossecução da presente Estratégia, são necessárias acções de sensibilização dos principais intervenientes sobre os riscos de FT e, sobre as vulnerabilidades específicas de cada sector avaliado no âmbito das suas responsabilidades, de modo a permitir uma melhor mobilização dos órgãos e instituições em relação ao seu papel na luta contra os fluxos financeiros ilícitos e contra a utilização de determinadas actividades e profissões não financeiras para fins de FT, relativamente às actividades de reforço da capacitação e alocação de meios aos órgãos e instituições para o exercício pleno das suas funções.
  26. Número ou marcador, página 19: 13. Portanto, a implementação de uma estratégia baseada no
  27. Texto do artigo, página 19: risco, permitirá às autoridades nacionais direccionar melhor os recursos financeiros, técnicos, tecnológicos e humanos para as actividades e sectores com maior grau de exposição aos riscos de BC/FT, procurando assim alcançar resultados notáveis e tangíveis. Permitirá também racionalizar os recursos em situações de risco médio e baixo identificados no processo de ANR e AM.
  28. Número ou marcador, página 20: 14. Neste contexto, foram identificados cinco objectivos estratégicos para reforçar a eficácia do sistema nacional de CFT. Estes objectivos são os seguintes:
  29. Texto do artigo, página 20: Objectivo estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT: Área de Intervenção 1: Actualizar o quadro legal em vigor para combate ao crime de financiamento ao terrorismo; Área de Intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos); Área de Intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco. Objectivo estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT assim como dos mecanismos de coordenação nacional e cooperação internacional: Área de Intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Área de Intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 3: Promover a cooperação internacional no âmbito das actividades de prevenção e combate ao FT; Área de Intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes: Área de Intervenção 1: Melhorar a capacitação de prevenir e detectar os crimes de FT; Área de Intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens; Área de Intervenção 3: incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações; Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco; Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade
  30. Texto do artigo, página 20: de Informações
  31. Texto do artigo, página 20: Área de Intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP; Área de Intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Área de Intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo; Área de Intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito; Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
  32. Texto do artigo, página 20: Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial:
  33. Texto do artigo, página 20: Área de Intervenção 1: Sector bancário; Área de Intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica; Área de Intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos; Área de Intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros; Área de Intervenção 5: Sector dos recursos minerais.
  34. Número ou marcador, página 20: 15. A implementação e coordenação da Estratégia Nacional de Combate ao FT será levada a cabo por um Grupo Técnico Multissectorial e as suas acções serão implementadas por todos os actores nacionais envolvidos nesta Estratégia.
  35. Número ou marcador, página 20: 4. Instituições envolvidas na elaboração da Estratégia
  36. Número ou marcador, página 20: 16. A presente estratégia é o resultado de um trabalho dos
  37. Texto do artigo, página 20: membros do Grupo Técnico Multissectorial criado para realizar a Avaliação Nacional dos Riscos de FT, designadamente: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC), Ministério do Interior (MINT), Ministério da Defesa Nacional (MDN), Procuradoria-Geral da República (PGR), Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), Banco de Moçambique (BM), GIFiM, Autoridade Tributária (AT), Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Unidade de Gestão do Processo Kimberley (UGPK) e Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC).
  38. Número ou marcador, página 20: 5. Descrição dos Objectivos estratégicos, das áreas de intervenção e resultados e indicadores de desempenho orientados
  39. Número ou marcador, página 20: 17. Para cada um dos cinco (5) objectivos estratégicos, foram identificadas áreas de intervenção e respectivas linhas de actividades para sua devida implementação. Além disso, a presente Estratégia tem o seu plano de acção e respectivos indicadores de resultados.
  40. Texto do artigo, página 20: Objectivo Estratégico 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
  41. Texto do artigo, página 20: Resultado esperado:
  42. Número ou marcador, página 20: 18. Disponibilidade de um quadro jurídico e regulamentar em conformidade técnica com os padrões internacionais de CBC/ CFT (Recomendações do GAFI), o que permitirá às autoridades nacionais enfrentarem de forma eficiente e eficaz o crime de FT. Contexto
  43. Número ou marcador, página 20: 19. Com a aprovação das Leis n.º 14/2023, de 28 de Agosto, sobre a prevenção e combate ao BC/FT e 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o combate ao Terrorismo, Moçambique dispõe de normas de CFT, e os respectivos Regulamentos aprovados através dos Decretos n.º 53/2023, de 31 de Agosto, e 54/2023, de 31 de Agosto.
  44. Número ou marcador, página 20: 20. Foram identificados como sectores vulneráveis ao risco de FT no país, os sectores bancário, de moeda electrónica, canais alternativos de transferência de fundos, de recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiro, com lacunas e deficiências na legislação que impedem na prática, a efectiva actuação das autoridades judiciárias e de aplicação da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: 21. Para um efectivo cumprimento das normas internacionais, torna-se imprescindível a implementação de um quadro legal que possibilite uma adequada aplicação das normas constantes das Resoluções do CSNU em relação ao FT.
  46. Número ou marcador, página 20: 22. Por fim, foram ainda identificadas deficiências a serem
  47. Texto do artigo, página 20: sanadas no quadro legal que permitam a adequada actuação das entidades obrigadas na aplicação das medidas de combate ao FT e a efectiva identificação dos beneficiários efectivos.
  48. Texto do artigo, página 21: Áreas de intervenção
  49. Texto do artigo, página 21: Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  50. Número ou marcador, página 21: 1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  51. Número ou marcador, página 21: 2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo. MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  52. Número ou marcador, página 21: 3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros. ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR. Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  53. Número ou marcador, página 21: 1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas. UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  54. Número ou marcador, página 21: 2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT. UGPK (Resp.) MIREME
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  55. Número ou marcador, página 21: 3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema Hawala MEF e MIC Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos). Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  56. Número ou marcador, página 21: 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos. MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  57. Número ou marcador, página 21: 2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo. Autoridades de supervisão. Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  58. Número ou marcador, página 21: 1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal) MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
    Área de intervenção 1: Actualizar o quadro legal para a prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Revisão da Lei n.º 6/2008, de 9 de Julho, sobre a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.MINT (CGPRM, SERNIC e SENAMI) (Rep.) PGR, MJCR, MINEC e AT.
    2. Rever a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, sobre o Combate ao Terrorismo.MJCR (Resp.) PGR, MINEC e FDS.
    3. Rever a Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o regime jurídico dos seguros.ISSM (Resp.) PGR, MEF e MJCR.
    Área de intervenção 2: Promover alterações no quadro legal e regulamentar, a fim de se possibilitar a adequada actuação das entidades e sujeitos obrigados aquando da aplicação das medidas de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Rever o Decreto n.º 63/2021, de 1 de Setembro, Regulamento de Comercialização de Diamantes, metais preciosos e gemas.UGPK (Resp.) MIREME, MJCR, PGR.
    2. Realizar acções de fiscalização e regulamentar o exercício das actividades informais, tendo em conta as obrigações de prevenção do FT.UGPK (Resp.) MIREME
    3. Legalizar o exercício de actividades do Sistema HawalaMEF e MIC
    Área de intervenção 3: Introduzir alterações no quadro legal e regulamentar a fim de se possibilitar a adequada identificação dos beneficiários finais (efectivos).
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre os Beneficiários Efectivos.MJACR (Resp.) PGR, MEF, BM e GIFiM
    2. Rever a legislação sectorial para conformar com a necessidade de identificação do Beneficiário Efectivo.Autoridades de supervisão.
    Área de intervenção 4: Melhorar o quadro legal relativo a aplicação de medidas cautelares, patrimoniais e confisco.
    1. Elaborar e aprovar a Lei sobre o Confisco Civil (confisco não baseado em condenação penal)MJCR, PGR (GCRA, GCCC e GCCCOT) e GIFiM
  59. Texto do artigo, página 21: Objectivo Estratégico 2: Reforçar a compreensão sobre a exposição do país aos riscos de FT e os mecanismos de coordenação e de cooperação nacional e internacional
  60. Texto do artigo, página 21: Resultado esperado:
  61. Número ou marcador, página 21: 23. Compreensão dos riscos a que está exposto, e disponibilidade de políticas e mecanismos de coordenação nacional e de cooperação internacional, que permitam aos actores nacionais mitigarem os riscos de FT aos quais o país está exposto. Contexto
  62. Número ou marcador, página 21: 24. Com a realização da ANR, que serve de base à presente estratégia nacional, o país desenvolveu esforços para alcançar uma compreensão comum a todos os intervenientes no CFT, dos sectores público e privado, da exposição do país aos riscos de FT. Não obstante a realização da ANR, o nível de compreensão dos riscos de FT por parte das instituições financeiras e das entidades e profissões não financeiras designadas é baixo, de acordo com a constatação da Avaliação Mútua de Moçambique de 2020, realizada pelo ESAAMLG. Esta conclusão permite chamar a atenção para a necessidade de promover acções de disseminação dos resultados da ANR junto dos sectores mais vulneráveis ao FT, a fim de que realizem o mapeamento dos riscos de FT existentes no contexto das suas actividades, para que possam aplicar medidas internas de mitigação dos riscos identificados.
  63. Número ou marcador, página 21: 25. Além disso, a evolução constante do perfil de riscos de FT do país conduz à necessidade de actualizar continuamente a compreensão das autoridades nacionais para assegurar a pertinência das políticas e leis nacionais nesta área.
  64. Número ou marcador, página 21: 26. A nível institucional, a criação do GTM para lidar com
  65. Texto do artigo, página 21: as matérias de CFT assegura que os principais ministérios e autoridades envolvidas na implementação das medidas de
  66. Texto do artigo, página 21: CFT possam coordenar os seus esforços de modo apropriado. Moçambique também reforçou as suas estruturas de coordenação nacional através da criação de um órgão político, o Comité Executivo de Coordenação, para canalizar as recomendações para o Conselho de Ministros, para a tomada de decisões. Estes órgãos precisam de ser dotados de recursos adequados para desempenharem eficazmente as suas funções e impulsionarem adequadamente a implementação da presente estratégia e das acções subsequentes.
  67. Número ou marcador, página 21: 27. A instituição de uma coordenação de alto nível deve também concretizar-se a nível operacional, com o reforço da coordenação e cooperação entre todas as autoridades competentes, incluindo autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de supervisão e fiscalização e de autorregulamentação para melhorar o intercâmbio interno de informações sobre o CFT e operacionalizar os dispositivos nacionais de CFT, nomeadamente em matéria da aplicação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relevantes.
  68. Número ou marcador, página 21: 28. É necessário também instituir parcerias público- privadas para potenciar os ganhos de confiança alcançados na implementação da ANR e sustentar uma maior compreensão do risco e a implementação de medidas preventivas de FT.
  69. Número ou marcador, página 21: 29. A nível internacional, devido à natureza transnacional da criminalidade em Moçambique, as autoridades nacionais devem dispor de meios adequados para mobilizar todas as fontes de informações disponíveis, para recolher provas, apreender e declarar perdidos a favor do Estado os produtos do crime.
  70. Número ou marcador, página 21: 30. A eficácia da luta contra a criminalidade organizada
  71. Texto do artigo, página 21: transnacional depende da capacidade das autoridades competentes em fazer um maior uso do Auxílio Judiciário Mútuo (AJM), para recolher informações de inteligência, colher evidências e proceder a recuperação de activos.
  72. Número ou marcador, página 22: 31. O aprimoramento dos dispositivos de gestão de informação e a manutenção de estatísticas abrangentes sobre o CFT, para analisar a efectividade e eficiência do sistema, constituem elementos fundamentais para Moçambique. Assim, o país deverá introduzir um quadro de gestão de casos e mecanismos de definição de prioridades para permitir o tratamento dos casos de FT, assim como as questões de cooperação internacional de forma oportuna e coerente de acordo com o perfil de risco do país, o que permitirá a monitoria e a contabilização dos pedidos tratados.
  73. Texto do artigo, página 22: Áreas de intervenção
  74. Texto do artigo, página 22: Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  75. Número ou marcador, página 22: 1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT. MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  76. Número ou marcador, página 22: 2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  77. Número ou marcador, página 22: 3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT. PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  78. Número ou marcador, página 22: 4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  79. Número ou marcador, página 22: 5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT. FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  80. Número ou marcador, página 22: 1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT. MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  81. Número ou marcador, página 22: 2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  82. Número ou marcador, página 22: 1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT. MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  83. Número ou marcador, página 22: 2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionais MINEC (Resp.) AAL e FDS
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  84. Número ou marcador, página 22: 3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres. MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT. Linhas de actividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  85. Número ou marcador, página 22: 1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT. MEF (Resp.) MJCR e PGR
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  86. Número ou marcador, página 22: 2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador. AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
    Área de intervenção 1: Adoptar a política nacional de CFT e medidas para reforçar a compreensão da estratégia nacional de CFT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Organizar a divulgação dos resultados da ANR para os sectores identificados como mais vulneráveis ao FT.MEF (Resp.) Autoridades de Aplicação da Lei (AAL) e Supervisores
    2. Promover a sensibilização das Autoridades de Aplicação da Lei, Autoridades de Supervisão e Entidades obrigadas sobre os riscos de FT a que o País está exposto.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    3. Elaborar, aprovar e implementar a política nacional de CFT.PGR, FDS, GIFiM, BM, AT e UGPK
    4. Criação de um Gabinete de Avaliação dos Riscos de FT e para a monitoria efectiva da implementação da política e estratégia nacional de CFT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    5. Criar um Sistema Nacional de Alerta de FT.FDS, PGR, GIFiM, BM, AT e UGPK
    Área de intervenção 2: Reforçar as medidas para uma adequada e eficiente cooperação e coordenação entre os serviços e autoridades que actuam no âmbito nacional na prevenção e combate ao FT
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Fortalecer a coordenação nacional, através da celebração de Protocolos para a coordenação e troca de informação entre as autoridades competentes, na identificação de ameaças com vista ao combate ao FT.MEF (Resp.) Autoridades nacionais
    2. Criar um Grupo Técnico Multissectorial relacionado com a prevenção, detecção e combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    Área de intervenção 3: Promover a adequada cooperação internacional no âmbito das atividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Reforçar a cooperação entre as autoridades nacionais e as autoridades internacionais envolvidas no combate ao FT.MEF (Resp.) AAL e Supervisores
    2. Promover os mecanismos de controlo das Fronteiras em cooperação com os países vizinhos, organismos regionais e internacionaisMINEC (Resp.) AAL e FDS
    3. Assegurar a adesão do GIFiM ao Grupo Egmont e promover a cooperação entre as autoridades de supervisão com as suas congéneres.MEF (Resp.) AAL e Autoridades de Su- pervisão
    Área de intervenção 4: Adoptar medidas para a implantação de um eficiente sistema de recolha e análise de dados sobre as actividades de prevenção e combate ao FT.
    Linhas de actividadesAutoridade responsável
    1. Criação de base de dados informatizados nas autoridades judiciárias e de aplicação da lei, como forma de ter estatísticas abrangentes em relação a toda a actuação do sistema de CFT.MEF (Resp.) MJCR e PGR
    2. Garantir a eficácia dos controlos aduaneiros de numerários e instrumentos negociáveis ao portador.AT (Resp.) MEF, PGR, BM, GIFiM, SERNIC
  87. Texto do artigo, página 23: Objectivo estratégico 3: Fortalecer as medidas de prevenção, detecção, investigação, acusação e julgamento de crimes de FT e as medidas relacionadas com a perda dos produtos e proventos resultantes da prática de crimes
  88. Texto do artigo, página 23: Resultado esperado
  89. Número ou marcador, página 23: 32. Fortalecimento da capacidade das autoridades de aplicação da lei para identificar de forma eficaz as ameaças de FT no país. Contexto
  90. Número ou marcador, página 23: 33. Embora nos últimos anos Moçambique tenha alcançado significativos avanços nas actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT, constatou-se que a actividade de “inteligência” financeira, raramente é utilizada pelas autoridades de aplicação da lei para se iniciarem investigações de FT ou de infracções precedentes. No sistema repressivo moçambicano, a recepção e análise das COS está a cargo do GIFiM, que posteriormente efectua a sua disseminação para as autoridades de aplicação da lei para a realização das tarefas de investigação e posterior acusação dos casos de FT.
  91. Número ou marcador, página 23: 34. No âmbito da investigação criminal, o Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), criado pela Lei n.º 2/2017, de 09 de Janeiro é o órgão auxiliar do Ministério Público responsável pela investigação criminal, dentre outros crimes, incluindo FT e as suas principais infracções precedentes. O Ministério Público, por sua vez, dirige a instrução preparatória e exerce a acção penal e a instrução dos processos-crime no país. Neste caso, destacase a criação do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional, órgão do Ministério Público especializado na prevenção, direcção da instrução e exercício da acção penal contra, dentre outros, crimes de FT.
  92. Número ou marcador, página 23: 35. Perante as limitações de recursos operacionais por parte do GIFiM, verificou-se que a actividade de análise financeira ainda não é produzida de forma satisfatória. De igual forma, ainda que existam canais de partilha de informações entre o GIFiM e as autoridades de aplicação da lei, a coordenação de actividades entre tais órgãos ainda necessita de melhorias, suprimindo-se alguns aspectos burocráticos, de modo a imprimir celeridade no início de investigações de casos de FT.
  93. Número ou marcador, página 23: 36. No âmbito do Ministério Público, apesar de existirem
  94. Texto do artigo, página 23: magistrados capacitados em investigação de crimes de financiamento ao terrorismo, o número de casos de FT e de
  95. Texto do artigo, página 23: Áreas de intervenção
  96. Texto do artigo, página 23: infracções precedentes encerrados com sucesso ainda não é significativo dado o cenário actual do País, por ausência de priorização na investigação e acusação dos casos, em conformidade com os riscos identificados no país.
  97. Número ou marcador, página 23: 37. Pese embora, a existência de investimentos em recursos humanos, técnicos, tecnológicos e financeiros, continua o desafio de alargar o quadro do pessoal incluindo a sua capacitação para o alcance de resultados satisfatórios na investigação de crimes de FT e infracções precedentes em todo o território nacional. Por outro lado, constatou-se que as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em função dos dados estatísticos, têm desafios no esclarecimento dos crimes de FT. 38.Neste contexto, deve-se adoptar medidas para incrementar a eficácia da actuação das autoridades de aplicação da lei nas suas actividades de prevenção, detecção, investigação e resposta aos casos de FT. 39.Deve-se ainda melhorar a capacitação do GIFiM, dotando- se esta entidade de recursos humanos e materiais para que possa eficazmente executar os processos de avaliação e de monitoria das comunicações de operações suspeitas (COS), com o rápido e efectivo intercâmbio de informações com as autoridades de aplicação da lei e demais órgãos com competências em matéria de FT. 40.Por outro lado, torna-se indispensável a realização de acções de formação para os integrantes das autoridades judiciárias e de aplicação da lei, de forma que adequadamente detenham conhecimentos técnicos e operacionais para o regular exercício das actividades de detecção, investigação e acusação de casos de FT. 41.Os intervenientes do processo de FT, neste caso, o SERNIC e o Ministério Público como dirigente da instrução processual dispõe de pessoal e Gabinetes especializados para investigação de crimes desta natureza, ficando o desafio da criação nos Tribunais de secções especializadas para a tramitação de processos dos crimes de FT. 42.Por fim, devem ser adoptadas medidas necessárias visando
  98. Texto do artigo, página 23: a criação de grupos técnicos multissectoriais e de actuação especializada nas distintas autoridades de aplicação da lei e a promoção das medidas adequadas para se reforçar a integridade e a independência das autoridades de aplicação da lei e judiciárias que actuam no sector de CFT.
  99. Texto do artigo, página 23: Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT Linhas de atividades Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  100. Número ou marcador, página 23: 1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  101. Número ou marcador, página 23: 2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos. MJACR
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  102. Número ou marcador, página 23: 3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  103. Número ou marcador, página 23: 4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  104. Número ou marcador, página 23: 5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT. AAL e autoridades de supervisão
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  105. Número ou marcador, página 23: 6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT. GIFiM, PGR, AT e SERNIC
    Área de intervenção 1: Melhorar a capacidade de prevenir e detectar os crimes de FT
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Capacitar as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas em matérias de prevenção e combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    2. Facilitar a formação adequada das autoridades competentes para reforçar o uso dos mecanismos de Assistência Mutua Legal para obtenção de informação e provas, bem como para a perseguição e recuperação de activos.MJACR
    3. Aumentar os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas no combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    4. Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de prevenção das autoridades de supervisão e das entidades obrigadas, criar, manter e acompanhar a adopção das medidas de correcção para o fortalecimento do sistema de prevenção do FT.AAL e autoridades de supervisão
    5. Dotar autoridades de supervisão e as entidades obrigadas dos recursos financeiros, humanos e tecnológicos, para o combate ao FT.AAL e autoridades de supervisão
    6. Fortalecer os mecanismos de disseminação de inteligência financeira para as autoridades de aplicação da lei, para prevenção, detecção e combate ao FT.GIFiM, PGR, AT e SERNIC
  106. Número ou marcador, página 24: 7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. AT, BM e GIFiM Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens. Linhas de atividades Autoridade responsável
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  107. Número ou marcador, página 24: 1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos. CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  108. Número ou marcador, página 24: 2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos. PGR (Resp.) SERNIC
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  109. Número ou marcador, página 24: 3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT. CFJJ, PGR e GIFiM
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  110. Número ou marcador, página 24: 4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT. PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT, Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações Linhas de atividades Autoridade responsável
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  111. Número ou marcador, página 24: 1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas. MJACR (Resp.) PGR
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  112. Número ou marcador, página 24: 2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT. PGR e MJACR Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco Linhas de atividades Autoridade responsável
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  113. Número ou marcador, página 24: 1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial. PGR, FDS e GIFiM
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  114. Número ou marcador, página 24: 2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados. PGR, FDS e GIFiM Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas. Linhas de atividades Autoridade responsável 1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU. MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  115. Número ou marcador, página 24: 2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadas MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    7. Melhorar o processo da monitoria das transacções e aumento da quantidade e qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.AT, BM e GIFiM
    Área de intervenção 2: Promover actividades de formação e capacitação específicas para as autoridades judiciárias e de aplicação da lei para investigar e acusar em matérias de FT, incluindo a aplicação das medidas provisórias e perda de bens.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Formar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, em matérias de investigação paralela, com base em inteligência financeira, assistência mútua legal e recuperação de activos.CFJJ (Resp.) PGR, SERNIC
    2. Dotar e capacitar as autoridades de aplicação da lei e de investigação, para uso e aplicação da assistência mútua legal no domínio da investigação e recuperação de activos.PGR (Resp.) SERNIC
    3. Capacitar as autoridades de aplicação da lei em matérias de FT identificadas na ANRFT.CFJJ, PGR e GIFiM
    4. Capacitar as autoridades de aplicação da lei sobre as vulnerabilidades do Sector da flora, fauna e pesca no FT.PGR (Resp.) SERNIC, ANAC e AT,
    Área de Intervenção 3: Incrementar a interoperabilidade dos sistemas de arquivo de dados e documentos por forma a permitir acesso livre das autoridades de investigação a tais informações
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Reduzir as vulnerabilidades na segurança incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas de controlo de dados entre todas as autoridades de supervisão e as entidades obrigadas.MJACR (Resp.) PGR
    2. Criar mecanismos e instrumentos que permitam divulgar os dados estatísticos, quanto à eficácia das políticas de prevenção, detecção e combate ao FT.PGR e MJACR
    Área de Intervenção 4: Aumentar a efectividade na aplicação das medidas cautelares patrimoniais e de confisco
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1. Desenvolver acções de formação de Investigadores, Magistrados e AAL, sobre a investigação financeira e patrimonial.PGR, FDS e GIFiM
    2. Melhorar os mecanismos de recolha, processamento e conservação de dados estatísticos sobre os bens congelados e confiscados.PGR, FDS e GIFiM
    Área de Intervenção 5: Aumentar a efectividade na aplicação de medidas de Sanções Financeiras para Pessoas e Entidades Designadas.
    Linhas de atividadesAutoridade responsável
    1.Melhorar os mecanismos de difusão das Listas Designadas Nacionais e do CSNU.MINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
    2. Estabelecer um procedimento interno sobre a implementação do regime sanções aplicáveis as listas designadasMINEC, MJCR, PGR e Autoridades de supervisão
  116. Texto do artigo, página 24: Objectivo estratégico 4: Infra-estrutura e Disponibilidade de Informações
  117. Texto do artigo, página 24: Resultado esperado
  118. Número ou marcador, página 24: 43. Reforçar as infraestruturas de controlos fronteiriços de entrada e saída de numerário e instrumentos negociáveis ao portador, e assegurar a disponibilidade de informações. Contexto
  119. Número ou marcador, página 24: 44. Um dos factores indispensáveis a um eficiente sistema
  120. Texto do artigo, página 24: de prevenção e combate ao FT é o efectivo controlo das fronteiras, para que as autoridades nacionais estejam cientes da entrada e saída de pessoas e bens susceptíveis de serem usados para o FT. Por outro lado, o financiamento do terrorismo pode ser eficazmente combatido se os criminosos tiverem dificuldades de circulação e movimentação de bens, através de mecanismos de prevenção e detecção.
  121. Número ou marcador, página 24: 45. No caso de Moçambique, foram identificadas algumas vulnerabilidades nesta componente, daí a necessidade de implementação de medidas de reforço dos controlos fronteiriços.
  122. Número ou marcador, página 24: 46. Do mesmo modo, a infraestrutura nacional de identificação constitui um dos vectores indispensáveis de combate ao FT. De facto, se as instituições obrigadas tiverem facilidade de detectar documentos e outros instrumentos de identificação forjados ou fraudulentos, poderão, com maior eficiência, detectar situações de tentativa de abuso do sistema financeiro para fins de FT. A ANR identificou que o País precisa implementar um sistema célere de verificação de documentos de identificação, nomeadamente através de meios informáticos.
  123. Número ou marcador, página 24: 47. Sendo as pessoas colectivas um dos vectores de ocultação
  124. Texto do artigo, página 24: de recursos a serem recolhidos e movimentados para fins de FT, é imprescindível que o país disponha de um sistema de registo e disponibilização de informação sobre beneficiários efectivos.
  125. Texto do artigo, página 25: Neste caso, este sistema de registo ainda não está operacional, pelo que uma das fraquezas identificadas é a inexistência de informação actualizada sobre beneficiários efectivos de entidades legais.
  126. Número ou marcador, página 25: 48. O controlo da produção, entrada, comercialização, circulação e uso de bens estratégicos constitui igualmente um elemento a considerar para o aperfeiçoamento da capacidade interna de combate ao FT, visto que o acesso facilitado a essa categoria de bens incrementa a ameaça terrorista.
  127. Número ou marcador, página 25: 49. Por fim, a elevada informalidade económica constitui também uma vulnerabilidade, já que a mesma reduz a capacidade do Estado de identificar os agentes económicos e monitorar a respectiva actividade. Neste caso, o INE categorizou o País como tendo elevados níveis de informalidade económica, sendo por isso imperioso a tomada de medidas com vista a acelerar a formalização da economia.
  128. Texto do artigo, página 25: Áreas de intervenção
  129. Texto do artigo, página 25: Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  130. Número ou marcador, página 25: 1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras. MINT e AT
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  131. Número ou marcador, página 25: 2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  132. Número ou marcador, página 25: 3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador. MINT e AT Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação; Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  133. Número ou marcador, página 25: 1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação. MINT e CREL (Resp.) MIC
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  134. Número ou marcador, página 25: 2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas. MCTES (Resp.) INTIC e INAGE Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  135. Número ou marcador, página 25: 1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  136. Número ou marcador, página 25: 2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  137. Número ou marcador, página 25: 3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos. MJCR (Resp.) CREL
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  138. Número ou marcador, página 25: 4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo. MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  139. Número ou marcador, página 25: 1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades. MINT e AT Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia. Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  140. Número ou marcador, página 25: 1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia. MEF (Resp.) MIC e AT
    Área de intervenção 1: Reforçar a efectividade dos controlos das fronteiras com maior destaque para o trânsito (entrada e saída) de numerário e INP
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de controlo e fiscalização das fronteiras.MINT e AT
    2. Formar os oficiais e agentes de controlo das fronteiras na identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    3. Dotar as autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras de meios auxiliares para a identificação de numerário e Instrumentos Negociáveis ao Portador.MINT e AT
    Área de intervenção 2: Disponibilizar infraestrutura confiável de identificação;
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Permitir a interoperabilidade das infraestruturas entre as autoridades nacionais de identificação e as instituições de crédito para a certificação da autenticidade dos documentos de identificação.MINT e CREL (Resp.) MIC
    2. Consolidar a informatização das bases de dados das instituições públicas.MCTES (Resp.) INTIC e INAGE
    Área de intervenção 3: Criar e disponibilizar um efectivo sistema de identificação do beneficiário efectivo
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Finalizar o mecanismo legal para a implementação da ferramenta de beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    2. Conceber e operacionalizar um sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL
    3. Sensibilizar as sociedades já existentes sobre a necessidade de actualização da informação sobre os beneficiários efectivos.MJCR (Resp.) CREL
    4. Sensibilizar e treinar as entidades obrigadas sobre o uso do sistema de identificação do beneficiário efectivo.MJCR (Resp.) CREL e Autoridades de Supervisão
    Área de intervenção 4: Estabelecer mecanismos efectivos de controlo do provisionamento de equipamentos, bens e serviços estratégicos para zonas de conflito
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Reforçar os mecanismos de fiscalização e controlo de bens estratégicos no país e de declaração dos mesmos pelas empresas e entidades.MINT e AT
    Área de Intervenção 5: Adoptar medidas para aumentar o nível de formalização da economia.
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Adoptar medidas políticas, legislativas e económicas para acelerar a formalização da economia.MEF (Resp.) MIC e AT
  141. Texto do artigo, página 26: Objectivo estratégico 5: Fortalecer as medidas de combate do financiamento ao terrorismo no âmbito sectorial
  142. Texto do artigo, página 26: Resultado esperado
  143. Número ou marcador, página 26: 50. Que os sectores avaliados, nomeadamente o bancário, de moeda electrónica, fauna, flora e recursos pesqueiros e recursos minerais compreendam os riscos de FT a que estão expostos e as autoridades de supervisão e fiscalização, apliquem medidas adequadas de mitigação de riscos para prevenir e detectar as operações de FT.
  144. Texto do artigo, página 26: Contexto
  145. Número ou marcador, página 26: 51. As autoridades de supervisão e fiscalização desenvolvem esforços para divulgar o quadro legal sobre o CFT e para mobilização dos actores dos sectores obrigados no cumprimento das medidas preventivas previstas na Lei de Prevenção e Combate ao FT.
  146. Número ou marcador, página 26: 52. Embora esses esforços tenham resultado numa melhor aplicação das obrigações de CFT nos sectores avaliados, passos subsequentes devem ser dados para melhorar a compreensão dos riscos nalguns domínios, nomeadamente, a exploração ilegal de metais e pedras preciosas, fauna, flora e recursos pesqueiros. Nesses
  147. Texto do artigo, página 26: últimos sectores constata-se uma falta de capacitação de recursos humanos, reflectindo-se na ineficácia do sistema de prevenção e combate do FT.
  148. Número ou marcador, página 26: 53. De acordo com a ANR, os sectores de compra e venda de metais e gemas e recurso faunísticos estão particularmente expostos ao FT e serão dadas especial atenção no apoio à implementação de medidas de mitigação de riscos, através de uma maior sensibilização sobre as suas vulnerabilidades. Adicionalmente, actividades de capacitação dos reguladores e supervisores competentes nesses sectores deverão ser organizadas para a aplicação de medidas de acompanhamento destes sectores no cumprimento eficaz das medidas de CFT.
  149. Número ou marcador, página 26: 54. Os supervisores/reguladores deverão emitir orientações, promover acções de capacitação e de supervisão mais eficazes, contribuindo para a efectiva implementação dos requisitos legais na prevenção do FT.
  150. Número ou marcador, página 26: 55. A eficácia dos sistemas de prevenção e de combate é, essencialmente, medida pela apresentação de dados estatísticos fiáveis e actualizados em várias vertentes. Deste modo, tem especial importância a existência, manutenção e actualização de bases de dados estatísticos vastos que permitam mensurar a eficácia das acções de CFT.
  151. Texto do artigo, página 26: Área de intervenção 1: Sector bancário Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  152. Número ou marcador, página 26: 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) AMB
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  153. Número ou marcador, página 26: 2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional. BM (Resp.) AT
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  154. Número ou marcador, página 26: 3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM e AMB
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  155. Número ou marcador, página 26: 4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM e AMB Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  156. Número ou marcador, página 26: 1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  157. Número ou marcador, página 26: 2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT. BM (Resp.) GIFiM
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  158. Número ou marcador, página 26: 3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT. GIFiM (Resp.) BM
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  159. Número ou marcador, página 26: 4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FT BM (Resp.) Instituições de moeda electrónica Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  160. Número ou marcador, página 26: 1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividade MEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  161. Número ou marcador, página 26: 2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividade ANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 1: Sector bancário
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) AMB
    2. Melhorar os mecanismos de controlo e supervisão das instituições financeiras no que tange aos fluxos financeiros e ao comércio internacional.BM (Resp.) AT
    3. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM e AMB
    4. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM e AMB
    Área de intervenção 2: Sector de Moeda Electrónica
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar o nível de conhecimento e compreensão da legislação aplicável em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    2. Melhorar o processo de avaliação e monitoria das transacções suspeitas sobre FT.BM (Resp.) GIFiM
    3. Melhorar a qualidade das comunicações de operações suspeitas de FT.GIFiM (Resp.) BM
    4. Fortalecer a capacidade da função de compliance em matéria de FTBM (Resp.) Instituições de moeda electrónica
    Área de intervenção 3: Sector informal – canais alternativos de transferências de fundos
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Criação de mecanismos para a legalização e formalização da actividadeMEF (Resp.) MIC, MJACR e BM
    2. Criação de mecanismos para a sensibilização dos Operadores do Sistema Hawala para formalização da actividadeANAC (Resp.) MADER e MINT
  162. Texto do artigo, página 27: Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  163. Número ou marcador, página 27: 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestais ANAC (Resp.) MADER e MINT Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais Linhas de actividade Autoridade responsável
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  164. Número ou marcador, página 27: 1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineiros INAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  165. Número ou marcador, página 27: 2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no Risco UGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
    Área de intervenção 4: Sector de fauna, flora e recursos pesqueiros
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos faunísticos, pesqueiros e florestaisANAC (Resp.) MADER e MINT
    Área de intervenção 5: Sector dos recursos minerais
    Linhas de actividadeAutoridade responsável
    1. Melhorar os mecanismos de licenciamento, inspecção e fiscalização da saída e entrada de produtos mineirosINAMI e UGPK (Resp.) MIREME e MINT
    2. Adoptar mecanismos para uma supervisão baseada no RiscoUGPK (Resp.) INAMI, IGREME e MIREME
  166. Texto do artigo, página 27: 6.Calendário de implementação da estratégia nacional Acções a curto prazo – 1 ano Acções a médio prazo – 3 anos Acções a longo prazo - 5 anos
  167. Texto do artigo, página 27: Lista de acrónimos AJM Auxílio Judiciário Mútuo AAL Autoridades de Aplicação da Lei AM Avaliação Mútua ANAC Administração Nacional das Áreas de Conservação ANEA Autoridade Nacional de Energia Atómica ANR Avaliação Nacional de Riscos ANRFT Avaliação Nacional dos Riscos de Financiamento
  168. Texto do artigo, página 27: do Terrorismo APNFD Actividades e Profissões Não Financeiras
  169. Texto do artigo, página 27: Designadas AT Autoridade Tributária BM Banco de Moçambique BC/FT Branqueamento de Capitais e Financiamento
  170. Texto do artigo, página 27: do Terrorismo CBC Combate ao Branqueamento de Capitais CEC Comité Executivo de Coordenação COS Comunicação de Operações Suspeitas CSNU Conselho de Segurança das Nações Unidas CFT Combate ao Financiamento do Terrorismo ESAAMLGGrupo de Prevenção e Combate ao
  171. Texto do artigo, página 27: Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral GAFI Grupo de Acção Financeira GCCC Gabinete Central de Combate à Corrupção GIFiM Gabinete de Informação Financeira de Moçambique GCPCD Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga GTM Grupo Técnico Multissectorial IGJ Inspecção Geral de Jogos IMF Instituições de Micro Finanças INAMI Instituto Nacional de Minas INAE Inspecção Nacional das Actividades Economicas IGREME Inspecção-Geral dos Recursos Minerais e
  172. Texto do artigo, página 27: Energia ISSM Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique MEF Ministério da Economia e Finanças MCT Ministério da Ciência e Tecnologia MIC Ministério da Indústria e Comércio MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros
  173. Texto do artigo, página 27: e Cooperação
  174. Texto do artigo, página 27: MINT Ministério do Interior MTA Ministério da Terra e Ambiente MJCR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
  175. Texto do artigo, página 27: e Religiosos MIREME Ministério dos Recursos Minerais e Energia OAM Ordem dos Advogados de Moçambique OCAM Ordem dos Contabilistas e Auditores
  176. Texto do artigo, página 27: de Moçambique OSFL Organizações Sem Fins Lucrativos ONU Organização das Nações Unidas PGR Procuradoria-Geral da República PEP Pessoas Politicamente Expostas RC Registo Comercial SA Sociedade Anónima SERNIC Serviço Nacional de Investigação Criminal SISE Serviço de Informações e Segurança do Estado TS Tribunal Supremo UGPK Unidade de Gestão do Processo Kimberley UNSRC Resolução do Conselho de Segurança das Nações
  177. Texto do artigo, página 27: Unidas
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