Resolução n.º 59/2023

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Resolução n.º 59/2023

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 59/2023
Texto do artigo · p. 5 de 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2019, de 23 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 5 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Dezembro de 2023. Publique-se. O primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 59/2023
  2. Texto do artigo, página 5: de 29 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2019, de 23 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
  4. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São incorporados para o Serviço Cívico de Moçambique 1000 (mil) prestadores deste serviço, até ao dia 30 de Novembro de 2024.
  5. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 5: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 12 de Dezembro de 2023. Publique-se. O primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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