Lei n.º 25/2022
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- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 25/2022
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de criar novas autarquias locais em algumas circunscrições territoriais, no âmbito do gradualismo preconizado para o processo de descentralização na República de Moçambique e verificando-se existirem condições objectivas para o efeito, ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, conjugado com o artigo 288, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Criação)
- Texto do artigo, página 2: São criadas as seguintes Autarquias Locais:
- Número ou marcador, página 2: 1. Província de Maputo: • Vila de Marracuene; • Vila da Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 2: 2. Província de Gaza: • Vila de Massingir.
- Número ou marcador, página 2: 3. Província de Inhambane: • Vila de Homoíne.
- Número ou marcador, página 2: 4. Província de Sofala: • Vila de Caia.
- Número ou marcador, página 2: 5. Província de Manica: • Vila de Guro.
- Número ou marcador, página 2: 6. Província da Zambézia:
- Texto do artigo, página 2: • Vila de Morrumbala.
- Número ou marcador, página 2: 7. Província de Tete: • Vila de Chitima.
- Número ou marcador, página 2: 8. Província de Nampula: • Vila de Mossuril.
- Número ou marcador, página 2: 9. Província de Cabo Delgado: • Vila de Balama; • Vila do Ibo. 10 Província de Niassa:
- Texto do artigo, página 2: • Vila de Insaca.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 14 de Dezembro de 2022. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Promulgada, aos 23 de Dezembro de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Filipe JAcinto nyusi
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