Deliberação n.º 106/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 106/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura dos Deputados da Assembleia da República, eleitos no escrutínio realizado no dia 9 de Outubro de 2024, nos termos do n.º 2 do artigo 274 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação do Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais de 9 de Outubro de 2024, reunida em Sessão Plenária, por votação, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É marcado o dia 13 de Janeiro de 2025, data para a investidura dos Deputados da Assembleia da República, eleitos nas Eleições de 9 de Outubro de 2024, constantes do Mapa Oficial em anexo ao Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais de 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da publicação, no Boletim da República, do Acórdão referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Seja remetida a presente Deliberação ao Presidente da
Texto do artigo · p. 1 República, para os efeitos prescritos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 189 da Constituição da República de Moçambique e ao Conselho Constitucional para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 106/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura dos Deputados da Assembleia da República, eleitos no escrutínio realizado no dia 9 de Outubro de 2024, nos termos do n.º 2 do artigo 274 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2024, de 23 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação do Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais de 9 de Outubro de 2024, reunida em Sessão Plenária, por votação, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É marcado o dia 13 de Janeiro de 2025, data para a investidura dos Deputados da Assembleia da República, eleitos nas Eleições de 9 de Outubro de 2024, constantes do Mapa Oficial em anexo ao Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais de 9 de Outubro de 2024.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da publicação, no Boletim da República, do Acórdão referido no número anterior.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Seja remetida a presente Deliberação ao Presidente da
  7. Texto do artigo, página 1: República, para os efeitos prescritos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 189 da Constituição da República de Moçambique e ao Conselho Constitucional para os devidos efeitos.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro.
  9. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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