Deliberação n.º 107/CNE/2024

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Deliberação n.º 107/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 107/CNE/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura dos Membros das Assembleias Provinciais, eleitos no escrutínio realizado no dia 9 de Outubro de 2024, e, nos termos do n.º 2 do artigo 246 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação do Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2024, reunida em Sessão Plenária, por votação, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Propor ao Conselho de Ministros, dia 20 de Janeiro de 2025, como data para a investidura dos Membros das Assembleias Provinciais, eleitos nas Eleições de 9 de Outubro de 2024, constantes do Mapa Oficial, em anexo ao Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República do Acórdão referido no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Que a presente Deliberação seja submetida ao Gabinete
Texto do artigo · p. 1 do Primeiro Ministro da República de Moçambique, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito
Texto do artigo · p. 2 Prova
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 107/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura dos Membros das Assembleias Provinciais, eleitos no escrutínio realizado no dia 9 de Outubro de 2024, e, nos termos do n.º 2 do artigo 246 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, após a divulgação do Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, dos Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 1: de 2024, reunida em Sessão Plenária, por votação, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Propor ao Conselho de Ministros, dia 20 de Janeiro de 2025, como data para a investidura dos Membros das Assembleias Provinciais, eleitos nas Eleições de 9 de Outubro de 2024, constantes do Mapa Oficial, em anexo ao Acórdão n.º 24/CC/2024, de 22 de Dezembro, atinente à Validação e Proclamação dos Resultados das Eleições Presidenciais, Deputados da Assembleia da República e das Assembleias Provinciais, de 9 de Outubro de 2024.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da publicação no Boletim da República do Acórdão referido no artigo precedente.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Que a presente Deliberação seja submetida ao Gabinete
  8. Texto do artigo, página 1: do Primeiro Ministro da República de Moçambique, para os devidos efeitos.
  9. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e oito
  10. Texto do artigo, página 2: Prova
  11. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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