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| Classes de veículos | Praça de Portagem de Changara I | Praça de Portagem de Changara II | Praça de Portagem de Mameme |
|---|---|---|---|
| Classe 1 | 25,00 MT | 50,00 MT | 50,00 MT |
| Classe 2 | 125,00, MT | 250,00 MT | 250,00 MT |
| Classe 3 | 250,00 MT | 500,00MT | 500,00 MT |
| Classe 4 | 500, 00 MT | 1000,00MT | 1000,00 MT |
| Classes de veículos | Praça de Portagem de Chiuta | Praça de Portagem de Cassacatiza | Praça de Portagem de Mpulo |
|---|---|---|---|
| Classe 1 | 50,00 MT | 50,00 MT | 50,00 MT |
| Classe 2 | 250,00 MT | 250,00 MT | 250,00 MT |
| Classe 3 | 500,00 MT | 500,00 MT | 500,00 MT |
| Classe 4 | 1000,00 MT | 1000,00 MT | 1000,00 MT |
| Classes de veículos | Valor mensal a pagar |
|---|---|
| Classe 1 | 300,00 MT |
| Classe 2 | 500,00 MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho os Ministros da Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nas estradas N7 e N8: Cuchamano/Tete/Zóbuè são cobradas taxas de portagem, nas praças nelas instaladas, por classe de veículo, conforme a tabela 1 a seguir:
- Texto do artigo, página 1: Tabela 1:
- Texto do artigo, página 1: Classes de veículos
Praça de Portagem de Changara I
Praça de Portagem de Changara II
Praça de Portagem de Mameme
Classe 1
25,00 MT
50,00 MT
50,00 MT
Classe 2
125,00, MT
250,00 MT
250,00 MT
Classe 3
250,00 MT
500,00MT
500,00 MT
Classe 4
500, 00 MT
1000,00MT
1000,00 MT
Classes de veículos Praça de Portagem de Changara I Praça de Portagem de Changara II Praça de Portagem de Mameme Classe 1 25,00 MT 50,00 MT 50,00 MT Classe 2 125,00, MT 250,00 MT 250,00 MT Classe 3 250,00 MT 500,00MT 500,00 MT Classe 4 500, 00 MT 1000,00MT 1000,00 MT - Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 2: 2. Nas estradas N9: Tete/Cassacatiza e N304: Mussacama/Calómuè são cobradas taxas de portagem, nas praças nelas instaladas, por classe de veículo, conforme a tabela 2 a seguir:
- Texto do artigo, página 2: Tabela 2:
- Texto do artigo, página 2: Classes de veículos
Praça de Portagem de Chiuta
Praça de Portagem de Cassacatiza
Praça de Portagem de Mpulo
Classe 1
50,00 MT
50,00 MT
50,00 MT
Classe 2
250,00 MT
250,00 MT
250,00 MT
Classe 3
500,00 MT
500,00 MT
500,00 MT
Classe 4
1000,00 MT
1000,00 MT
1000,00 MT
Classes de veículos Praça de Portagem de Chiuta Praça de Portagem de Cassacatiza Praça de Portagem de Mpulo Classe 1 50,00 MT 50,00 MT 50,00 MT Classe 2 250,00 MT 250,00 MT 250,00 MT Classe 3 500,00 MT 500,00 MT 500,00 MT Classe 4 1000,00 MT 1000,00 MT 1000,00 MT - Texto do artigo, página 2: 3. São estabelecidas as taxas de portagem mensais para residentes, incluindo veículos de transporte urbano semi-colectivo de passageiros que transitam pelas praças referidas nos n.ºs 1 e 2 do presente Despacho Conjunto, conforme a tabela 3 a seguir:
- Texto do artigo, página 2: 4. As isenções de pagamento das taxas de portagem decorrem nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 2: 5. É revogado o Despacho Conjunto dos Ministros das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças de 22 de Dezembro de 2014
- Texto do artigo, página 2: 6. O Presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Tabela 3:
- Texto do artigo, página 2: Classes de veículos
Valor mensal a pagar
Classe 1
300,00 MT
Classe 2
500,00 MT
Classes de veículos Valor mensal a pagar Classe 1 300,00 MT Classe 2 500,00 MT - Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 20 de Dezembro de 2024. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Carlos Alberto Fortes Mesquita. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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