Diploma Ministerial n.º 120/2024

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Diploma Ministerial n.º 120/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 120/2024
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações de Tesouro para o ano de 2025, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações de Tesouro 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A emissão «Obrigações de Tesouro - 2025» é representada por valores mobiliários escriturais, que serão objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e de admissão à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A emissão «Obrigações de Tesouro - 2025», no valor
Texto do artigo · p. 1 máximo de 45.739.000.000,00MT (Quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e nove milhões de Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Janeiro, conforme o Calendário de Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Ao abrigo do presente Diploma, o Emitente poderá executar operações neutras, ou seja, de gestão do seu passivo em Obrigações de Tesouro por via de leilões de troca ou transações de recompra sem acarretar o desgaste do limite de emissões fixado sem prejuízo do Calendário de Emissões.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões reaberturas, sem prejuízo do Calendário de Emissões, referido no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 1 Anexo – Calendário de Emissões de “Obrigações de Tesouro 2025”
Texto do artigo · p. 1 N.º Data de emissão Montante indicativo em Meticais 1 7 de Janeiro de 2025 2,198,000,000 2 28 de Janeiro de 2025 3,906,000,000 3 4 de Fevereiro de 2025 519,000,000 4 25 de Fevereiro de 2025 638,000,000 5 4 de Março de 2025 2,386,000,000 6 25 de Março de 2025 4,435,000,000 7 8 de Abril de 2025 1,894,000,000 8 22 de Abril de 2025 6,614,000,000 9 6 de Maio de 2025 508,000,000 10 20 de Maio de 2025 768,000,000 11 10 de Junho de 2025 1,417,000,000 12 24 de Junho de 2025 777,000,000 13 8 de Julho de 2025 2,272,000,000 14 22 de Julho de 2025 824,000,000 15 5 de Agosto de 2025 238,000,000 16 19 de Agosto de 2025 227,000,000 17 9 de Setembro de 2025 3,759,000,000 18 23 de Setembro de 2025 5,370,000,000 19 7 de Outubro de 2025 3,568,000,000 20 21 de Outubro de 2025 348,000,000 21 4 de Novembro de 2025 590,000,000 22 18 de Novembro de 2025 1,120,000,000
N.ºData de emissãoMontante indicativo em Meticais
17 de Janeiro de 20252,198,000,000
228 de Janeiro de 20253,906,000,000
34 de Fevereiro de 2025519,000,000
425 de Fevereiro de 2025638,000,000
54 de Março de 20252,386,000,000
625 de Março de 20254,435,000,000
78 de Abril de 20251,894,000,000
822 de Abril de 20256,614,000,000
96 de Maio de 2025508,000,000
1020 de Maio de 2025768,000,000
1110 de Junho de 20251,417,000,000
1224 de Junho de 2025777,000,000
138 de Julho de 20252,272,000,000
1422 de Julho de 2025824,000,000
155 de Agosto de 2025238,000,000
1619 de Agosto de 2025227,000,000
179 de Setembro de 20253,759,000,000
1823 de Setembro de 20255,370,000,000
197 de Outubro de 20253,568,000,000
2021 de Outubro de 2025348,000,000
214 de Novembro de 2025590,000,000
2218 de Novembro de 20251,120,000,000
Texto do artigo · p. 2 N.º Data de emissão Montante indicativo em Meticais 23 9 de Dezembro de 2025 656,000,000 24 23 de Dezembro de 2025 707,000,000 Total 45,739,000,000
N.ºData de emissãoMontante indicativo em Meticais
239 de Dezembro de 2025656,000,000
2423 de Dezembro de 2025707,000,000
Total45,739,000,000
Texto do artigo · p. 2 2. A contabilização do Serviço da Dívida, juros e capitais pagos, será nas rubricas Encargos da Dívida e Operações de Tesouraria, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. Ministro da Economia
Texto do artigo · p. 2 e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 2 Anexo – Calendário de Leilões de Troca de “Obrigações de Tesouro 2025”
Texto do artigo · p. 2 Nº Data de vencimento Montante em Meticais 1 OT-2021-S3 24 de Março de 2025 5,200,109,000 2 OT-2020-S6 20 de Maio de 2025 6,130,844,000 3 OT-2022-S8 08 de Setembro de 2025 4,119,818,800 4 OT-2022-S9 21 de Setembro de 2025 6,709,667,300 Total 22,160,439,100
Data de vencimentoMontante em Meticais
1OT-2021-S324 de Março de 20255,200,109,000
2OT-2020-S620 de Maio de 20256,130,844,000
3OT-2022-S808 de Setembro de 20254,119,818,800
4OT-2022-S921 de Setembro de 20256,709,667,300
Total22,160,439,100
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 120/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações de Tesouro para o ano de 2025, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações de Tesouro 2025.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações de Tesouro - 2025» é representada por valores mobiliários escriturais, que serão objecto de registo na Central de Valores Mobiliários e de admissão à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações de Tesouro - 2025», no valor
  8. Texto do artigo, página 1: máximo de 45.739.000.000,00MT (Quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e nove milhões de Meticais) deverá ocorrer a partir do mês de Janeiro, conforme o Calendário de Emissões, em anexo, ao presente Diploma.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Ao abrigo do presente Diploma, o Emitente poderá executar operações neutras, ou seja, de gestão do seu passivo em Obrigações de Tesouro por via de leilões de troca ou transações de recompra sem acarretar o desgaste do limite de emissões fixado sem prejuízo do Calendário de Emissões.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Para permitir flexibilidade na gestão da carteira das Obrigações do Tesouro, poderão ser introduzidos leilões reaberturas, sem prejuízo do Calendário de Emissões, referido no artigo anterior.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 6. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  13. Número ou marcador, página 1: Anexo – Calendário de Emissões de “Obrigações de Tesouro 2025”
  14. Texto do artigo, página 1: N.º Data de emissão Montante indicativo em Meticais 1 7 de Janeiro de 2025 2,198,000,000 2 28 de Janeiro de 2025 3,906,000,000 3 4 de Fevereiro de 2025 519,000,000 4 25 de Fevereiro de 2025 638,000,000 5 4 de Março de 2025 2,386,000,000 6 25 de Março de 2025 4,435,000,000 7 8 de Abril de 2025 1,894,000,000 8 22 de Abril de 2025 6,614,000,000 9 6 de Maio de 2025 508,000,000 10 20 de Maio de 2025 768,000,000 11 10 de Junho de 2025 1,417,000,000 12 24 de Junho de 2025 777,000,000 13 8 de Julho de 2025 2,272,000,000 14 22 de Julho de 2025 824,000,000 15 5 de Agosto de 2025 238,000,000 16 19 de Agosto de 2025 227,000,000 17 9 de Setembro de 2025 3,759,000,000 18 23 de Setembro de 2025 5,370,000,000 19 7 de Outubro de 2025 3,568,000,000 20 21 de Outubro de 2025 348,000,000 21 4 de Novembro de 2025 590,000,000 22 18 de Novembro de 2025 1,120,000,000
    N.ºData de emissãoMontante indicativo em Meticais
    17 de Janeiro de 20252,198,000,000
    228 de Janeiro de 20253,906,000,000
    34 de Fevereiro de 2025519,000,000
    425 de Fevereiro de 2025638,000,000
    54 de Março de 20252,386,000,000
    625 de Março de 20254,435,000,000
    78 de Abril de 20251,894,000,000
    822 de Abril de 20256,614,000,000
    96 de Maio de 2025508,000,000
    1020 de Maio de 2025768,000,000
    1110 de Junho de 20251,417,000,000
    1224 de Junho de 2025777,000,000
    138 de Julho de 20252,272,000,000
    1422 de Julho de 2025824,000,000
    155 de Agosto de 2025238,000,000
    1619 de Agosto de 2025227,000,000
    179 de Setembro de 20253,759,000,000
    1823 de Setembro de 20255,370,000,000
    197 de Outubro de 20253,568,000,000
    2021 de Outubro de 2025348,000,000
    214 de Novembro de 2025590,000,000
    2218 de Novembro de 20251,120,000,000
  15. Texto do artigo, página 2: N.º Data de emissão Montante indicativo em Meticais 23 9 de Dezembro de 2025 656,000,000 24 23 de Dezembro de 2025 707,000,000 Total 45,739,000,000
    N.ºData de emissãoMontante indicativo em Meticais
    239 de Dezembro de 2025656,000,000
    2423 de Dezembro de 2025707,000,000
    Total45,739,000,000
  16. Texto do artigo, página 2: 2. A contabilização do Serviço da Dívida, juros e capitais pagos, será nas rubricas Encargos da Dívida e Operações de Tesouraria, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, 30 de Dezembro de 2024. Ministro da Economia
  18. Texto do artigo, página 2: e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  19. Número ou marcador, página 2: Anexo – Calendário de Leilões de Troca de “Obrigações de Tesouro 2025”
  20. Texto do artigo, página 2: Nº Data de vencimento Montante em Meticais 1 OT-2021-S3 24 de Março de 2025 5,200,109,000 2 OT-2020-S6 20 de Maio de 2025 6,130,844,000 3 OT-2022-S8 08 de Setembro de 2025 4,119,818,800 4 OT-2022-S9 21 de Setembro de 2025 6,709,667,300 Total 22,160,439,100
    Data de vencimentoMontante em Meticais
    1OT-2021-S324 de Março de 20255,200,109,000
    2OT-2020-S620 de Maio de 20256,130,844,000
    3OT-2022-S808 de Setembro de 20254,119,818,800
    4OT-2022-S921 de Setembro de 20256,709,667,300
    Total22,160,439,100
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