Diploma Ministerial n.º 122/2024

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Número ou marcador · p. 7 1. Compete aos Assistentes, de acordo com a respectiva área, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) assistir o Ministro dos Combatentes em todos os assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 7 b) intervir na preparação dos actos do Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar sínteses das audiências e relatórios de actividades específicas dirigidas pelo Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar o programa mensal de actividades do Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 7 e) assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
Número ou marcador · p. 7 f) controlar o cumprimento das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas; e
Número ou marcador · p. 7 g) realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
Número ou marcador · p. 8 2. O Ministro é assistido por dois Assistentes no máximo, para áreas indicadas por este indicados.
Número ou marcador · p. 8 3. Os Assistentes são nomeados pelo Ministro dos Combatentes.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 35
Texto do artigo · p. 8 (Secretário Particular)
Número ou marcador · p. 8 1. Ao Secretário Particular compete:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir directamente o Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 8 b) organizar o programa de trabalho diário do Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 8 c) organizar a agenda de audiências, devendo comunicar a data, hora e local da realização;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar as pastas ou dossiers de sessões, reuniões e organizar arquivo de documentos do Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 8 e) anotar e controlar a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades diárias do Ministro, informando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 8 f) receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Ministro, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destinam;
Número ou marcador · p. 8 g) manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Ministro dos Combatentes, bem como a relação nominal de contactos de telefone e endereços electrónicos mais usados;
Número ou marcador · p. 8 h) redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas pelo Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 8 i) zelar e manter devidamente apresentável o gabinete de trabalho do Ministro dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 8 j) elaborar comunicações simples, receber e enviar correio eletrónico, operar telefones, fax e fotocopiadora quando necessário; e
Número ou marcador · p. 8 k) realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Ministro dos Combatentes.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretário Particular é nomeado pelo Secretário
Texto do artigo · p. 8 Permanente.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 36
Texto do artigo · p. 8 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 8 1. Ao Secretário Executivo compete realizar as seguintes
Texto do artigo · p. 8 actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) assistir o Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar o programa de trabalho semanal do Secretário Permanente e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 c) agendar reuniões e participar em audiências a conceder pelo Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 8 d) secretariar as reuniões do Secretário Permanente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 8 e) receber, organizar e distribuir a correspondência do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 8 f) organizar e manter actualizado o arquivo de documentos correntes;
Número ou marcador · p. 8 g) redigir notas e outros documentos por orientação do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 8 i) controlar a execução das orientações do Secretário Permanente, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas; e
Número ou marcador · p. 8 j) executar todas as outras ordens e determinações legais do Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretário Executivo subordina-se ao Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 8 3. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário
Texto do artigo · p. 8 Permanente..
Número ou marcador · p. 8 Artigo 37
Texto do artigo · p. 8 (Secretário de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 8 1. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
Número ou marcador · p. 8 a) realizar tarefas de carácter protocolar;
Número ou marcador · p. 8 b) receber, orientar e encaminhar personalidades, Combatentes ou outras entidades a serem recebidas pelo Ministro ou a participar em reuniões, audiências ou cerimónias por este dirigidos;
Número ou marcador · p. 8 c) organizar a sala de sessões, de audiências ou de reuniões e prestar assistência protocolar;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 8 e) preparar convites para eventos do Ministério dos Combatentes; e
Número ou marcador · p. 8 f) cobrir as cerimónias e outros eventos oficiais dirigidos pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 8 2. O Secretário de Relações Públicas é nomeado pelo Secretário
Texto do artigo · p. 8 Permanente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Departamentos autónomos
Número ou marcador · p. 8 Artigo 38
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 8 c) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as normas, políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 8 d) implementar e controlar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 8 e) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 8 f) implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Ministério;
Número ou marcador · p. 8 g) promover o estudo da legislação de interesse do sector;
Número ou marcador · p. 8 h) coordenar as actividades no âmbito da estratégia do combate ao HIV/SIDA, do Género e de Pessoa Portadora de Deficiência;
Número ou marcador · p. 8 i) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGERHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 j) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 8 k) gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 l) assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; e
Número ou marcador · p. 8 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento dos Recursos Humanos tem a seguinte
Texto do artigo · p. 9 estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Gestão e Pessoal;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Formação e Desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 39
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Gestão e Pessoal)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Gestão e Pessoal:
Número ou marcador · p. 9 a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar e controlar a execução de normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 9 c) gerir o quadro de pessoal, propondo a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 d) garantir a execução da Política de gestão estratégica dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 e) implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Ministério;
Número ou marcador · p. 9 f) promover o estudo da legislação de interesse do sector;
Número ou marcador · p. 9 g) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGERHE do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 h) implementar instruções sobre a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento e selecção, ingresso, indução e manutenção do pessoal; e
Número ou marcador · p. 9 i) garantir a elaboração da folha de salários.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Gestão e Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 40
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Formação e Desenvolvimento)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 9 a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelo sector;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar instruções sobre a planificação, organização e execução das actividades de formação técnicoprofissionais e científicos;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar as actividades no âmbito da estratégia de combate a corrupção, HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência; e
Número ou marcador · p. 9 d) executar actividades que garantam a higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 41
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) receber, protocolar e encaminhar a correspondência recebida no Ministério, de acordo com a sua natereza e prioridade;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir a expedição da correspondência do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 c) administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo das correspondências do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 d) controle da pontualidade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado através do Livro do Ponto ou outro dispositivo de controle; e
Número ou marcador · p. 9 e) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
Número ou marcador · p. 9 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria equiparado a um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 42
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) proceder a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 c) executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as normas do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) garantir a segurança, manutenção e utilização correcta do equipamento e das instalações do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar e executar o plano de aprovisionamento do material para o funcionamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 g) colaborar nos processos de contratação e execução de concursos públicos, dos bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a elaboração de orçamentos e planos;
Número ou marcador · p. 9 i) dirigir o processo de inventariação, registo e gestão de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 j) elaborar o relatório de conta gerência e garantiar a sua submissão ao Tribunal competente dentro do prazo;
Número ou marcador · p. 9 k) elaborar regularmente o relatório de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 l) elaborar os balanços trimestral, semestral e anual sobre a execução do orçamento do Ministro; e
Número ou marcador · p. 9 m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
Texto do artigo · p. 9 estrutura:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 43
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
Número ou marcador · p. 9 b) efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 9 c) fazer a contabilização de execução orçamental e escrituração;
Número ou marcador · p. 9 d) manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 e) fazer análise regular da execução dos planos financeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) produzir relatórios de execução dos planos financeiros;
Número ou marcador · p. 9 g) emitir pareceres sobre os projectos de planos sectoriais submetidos pelas unidades orgânicas do sector e participar na elaboração do projecto do plano do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar a conta de gerência; e
Número ou marcador · p. 10 i) participar na elaboração de planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelas áreas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 44
Texto do artigo · p. 10 (Repartição do Património)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Património as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
Número ou marcador · p. 10 b) fazer inventário do Património afecto ao Ministério;
Número ou marcador · p. 10 c) administrar os bens móveis afectos ao Ministério, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e segurança;
Número ou marcador · p. 10 d) participar no processo de aquisição de bens e serviço para o correcto funcionamento do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 e) preparar os processos de transferência ou abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos ou fora de uso e a sua venda em hasta pública;
Número ou marcador · p. 10 f) determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder o armazenamento, distribuição, e controlo da sua utilização; e
Número ou marcador · p. 10 g) planificar e controlar a circulação e manutenção dos meios circulantes do Ministério.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 45
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 10 as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) promover a imagem do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 b) prestar assistência ao Ministério em matéria de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) assistir na divulgação das políticas, realizações e eventos do sector através dos órgãos de comunicação social e outras formas de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 d) atender e fazer o acompanhamento das solicitações para entrevistas do Ministro, porta-voz ou outros responsáveis do sector;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar as conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 10 f) criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante para o sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
Número ou marcador · p. 10 g) criar e manter actualizados suportes de informação públicos;
Número ou marcador · p. 10 h) partilhar realizações e informações úteis do sector através de websites, programs televisivos ou radiofonicos, revistas, brochuras, folhetos, boletins ou outros;
Número ou marcador · p. 10 i) organizar e participar em eventos que contribuam para o reforço da imagem positiva do sector;
Número ou marcador · p. 10 j) promover acordos de parceria para estimular uma imagem positiva do Ministério;
Número ou marcador · p. 10 k) assegurar a elaboração e implementação de uma estratégia de comunicação interna e externa do sector;
Número ou marcador · p. 10 l) desenvolver e manter a comunicação inter-ministerial;
Número ou marcador · p. 10 m) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 n) gerir actividades de divulgação, marketing do Ministério e dos seus titulares;
Número ou marcador · p. 10 o) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e
Número ou marcador · p. 10 p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
Texto do artigo · p. 10 estrutura: a) Repartição das Tecnologias de Informação.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 46
Texto do artigo · p. 10 (Repartição das Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 10 a) desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 10 b) planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 10 c) criar e manter actualizados suportes de informação públicos, tais como website, redes sociais, revistas, brochuras, boletins, banco de dados e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
Número ou marcador · p. 10 e) promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exloração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 10 f) criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para administração do Ministério dos Combatentes e dos Serviços Provinciais; e
Número ou marcador · p. 10 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição das Tecnologias de Informação é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 47
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Aquisições, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
Número ou marcador · p. 10 b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 10 e) observar os procedimentos de contratação previstos em Regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 10 f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 g) propor e prestar assistência ao corpo do Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 10 h) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 11 i) colaborar com a UFSA em matérias técnicas sectoriais;
Número ou marcador · p. 11 j) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluíndo os inerentes à recepção do objecto contratual; e
Número ou marcador · p. 11 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Aquisições tem duas Repartições, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Contratações; e
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 48
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Contratações)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Contratações:
Número ou marcador · p. 11 a) proceder ao levantamento e compilação das necessidades de contratação do Ministério, nas áreas de empreitada de obras, bens e serviços em coordenação com as demais unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e actualizar o Plano de Contratações de cada exercício económico e submeter para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 11 c) produzir os Documentos de Concurso, incluindo os contratos a celebrar e coordenar a elaboração dos Termos de Referência ou Especificações Técnicas, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 11 d) preparar os anúncios de lançamento, as notificações de adjudicação, os convites de manifestação de interesse e garantir a remessa dos processos ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 e) garantir a execução e gestão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições – UFSA, incluindo reclamações, recursos ou situações de práticas anti-éticas ou ilícitos;
Número ou marcador · p. 11 f) analisar e emitir parecer sobre as reclamações e recursos interpostos; e
Número ou marcador · p. 11 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 49
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a gestão e execução dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder o lançamento de dados contratuais nas plataformas do agenciamento de contratação no Módulo do Património do Estado – MPE;
Número ou marcador · p. 11 c) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de
Texto do artigo · p. 11 todos os procedimentos, incluindo à recepção do objecto dos contratos;
Número ou marcador · p. 11 e) assegurar a recepção com qualidade necessária dos bens e serviços fornecidos ao Ministério;
Número ou marcador · p. 11 f) informar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA sobre o cumprimento dos contratos e propor a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 11 g) garantir o registo e documentação das alterações contratuais e das decisões tomadas para assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos nas empreitadas de obras, em articulação com a área financeira do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 h) organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação das obras, bens e serviços executados;
Número ou marcador · p. 11 i) assegurar as acções de fiscalização da qualidade das obras; e
Número ou marcador · p. 11 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 11 (Colectivos)
Número ou marcador · p. 11 Artigo 50
Texto do artigo · p. 11 (Colectivos do Ministério)
Número ou marcador · p. 11 1. No Ministério dos Combatentes funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Conselho Coordenador;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Consultivo; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 11 2. Nas Unidades Orgânicas e Departamentos Autonomos
Texto do artigo · p. 11 Funcionam os Colectivos de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 11 Artigo 51
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento Interno é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 52
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas emergentes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro dos Combatentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: 1. Compete aos Assistentes, de acordo com a respectiva área, o seguinte:
  2. Número ou marcador, página 7: a) assistir o Ministro dos Combatentes em todos os assuntos por ele solicitados;
  3. Número ou marcador, página 7: b) intervir na preparação dos actos do Ministro dos Combatentes;
  4. Número ou marcador, página 7: c) elaborar sínteses das audiências e relatórios de actividades específicas dirigidas pelo Ministro dos Combatentes;
  5. Número ou marcador, página 7: d) elaborar o programa mensal de actividades do Ministro dos Combatentes;
  6. Número ou marcador, página 7: e) assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
  7. Número ou marcador, página 7: f) controlar o cumprimento das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas; e
  8. Número ou marcador, página 7: g) realiza outras actividades de natureza e complexidade similar.
  9. Número ou marcador, página 8: 2. O Ministro é assistido por dois Assistentes no máximo, para áreas indicadas por este indicados.
  10. Número ou marcador, página 8: 3. Os Assistentes são nomeados pelo Ministro dos Combatentes.
  11. Número ou marcador, página 8: Artigo 35
  12. Texto do artigo, página 8: (Secretário Particular)
  13. Número ou marcador, página 8: 1. Ao Secretário Particular compete:
  14. Número ou marcador, página 8: a) assistir directamente o Ministro dos Combatentes;
  15. Número ou marcador, página 8: b) organizar o programa de trabalho diário do Ministro dos Combatentes;
  16. Número ou marcador, página 8: c) organizar a agenda de audiências, devendo comunicar a data, hora e local da realização;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Preparar as pastas ou dossiers de sessões, reuniões e organizar arquivo de documentos do Ministro dos Combatentes;
  18. Número ou marcador, página 8: e) anotar e controlar a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades diárias do Ministro, informando-o com a devida antecedência;
  19. Número ou marcador, página 8: f) receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Ministro, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destinam;
  20. Número ou marcador, página 8: g) manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Ministro dos Combatentes, bem como a relação nominal de contactos de telefone e endereços electrónicos mais usados;
  21. Número ou marcador, página 8: h) redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas pelo Ministro dos Combatentes;
  22. Número ou marcador, página 8: i) zelar e manter devidamente apresentável o gabinete de trabalho do Ministro dos Combatentes;
  23. Número ou marcador, página 8: j) elaborar comunicações simples, receber e enviar correio eletrónico, operar telefones, fax e fotocopiadora quando necessário; e
  24. Número ou marcador, página 8: k) realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Ministro dos Combatentes.
  25. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário Particular é nomeado pelo Secretário
  26. Texto do artigo, página 8: Permanente.
  27. Número ou marcador, página 8: Artigo 36
  28. Texto do artigo, página 8: (Secretário Executivo)
  29. Número ou marcador, página 8: 1. Ao Secretário Executivo compete realizar as seguintes
  30. Texto do artigo, página 8: actividades:
  31. Número ou marcador, página 8: a) assistir o Secretário Permanente;
  32. Número ou marcador, página 8: b) elaborar o programa de trabalho semanal do Secretário Permanente e criar condições para a sua execução;
  33. Número ou marcador, página 8: c) agendar reuniões e participar em audiências a conceder pelo Secretário Permanente;
  34. Número ou marcador, página 8: d) secretariar as reuniões do Secretário Permanente sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  35. Número ou marcador, página 8: e) receber, organizar e distribuir a correspondência do Secretário Permanente;
  36. Número ou marcador, página 8: f) organizar e manter actualizado o arquivo de documentos correntes;
  37. Número ou marcador, página 8: g) redigir notas e outros documentos por orientação do Secretário Permanente;
  38. Número ou marcador, página 8: h) elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo Secretário Permanente;
  39. Número ou marcador, página 8: i) controlar a execução das orientações do Secretário Permanente, através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas; e
  40. Número ou marcador, página 8: j) executar todas as outras ordens e determinações legais do Secretário Permanente.
  41. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário Executivo subordina-se ao Secretário Permanente.
  42. Número ou marcador, página 8: 3. O Secretário Executivo é nomeado pelo Secretário
  43. Texto do artigo, página 8: Permanente..
  44. Número ou marcador, página 8: Artigo 37
  45. Texto do artigo, página 8: (Secretário de Relações Públicas)
  46. Número ou marcador, página 8: 1. Ao Secretário de Relações Públicas compete:
  47. Número ou marcador, página 8: a) realizar tarefas de carácter protocolar;
  48. Número ou marcador, página 8: b) receber, orientar e encaminhar personalidades, Combatentes ou outras entidades a serem recebidas pelo Ministro ou a participar em reuniões, audiências ou cerimónias por este dirigidos;
  49. Número ou marcador, página 8: c) organizar a sala de sessões, de audiências ou de reuniões e prestar assistência protocolar;
  50. Número ou marcador, página 8: d) elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
  51. Número ou marcador, página 8: e) preparar convites para eventos do Ministério dos Combatentes; e
  52. Número ou marcador, página 8: f) cobrir as cerimónias e outros eventos oficiais dirigidos pelo Ministro.
  53. Número ou marcador, página 8: 2. O Secretário de Relações Públicas é nomeado pelo Secretário
  54. Texto do artigo, página 8: Permanente.
  55. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Departamentos autónomos
  56. Número ou marcador, página 8: Artigo 38
  57. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Humanos)
  58. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos as seguintes:
  59. Número ou marcador, página 8: a) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  60. Número ou marcador, página 8: b) garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério;
  61. Número ou marcador, página 8: c) planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as normas, políticas e planos do Governo;
  62. Número ou marcador, página 8: d) implementar e controlar o plano de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  63. Número ou marcador, página 8: e) planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado, dentro e fora do país;
  64. Número ou marcador, página 8: f) implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Ministério;
  65. Número ou marcador, página 8: g) promover o estudo da legislação de interesse do sector;
  66. Número ou marcador, página 8: h) coordenar as actividades no âmbito da estratégia do combate ao HIV/SIDA, do Género e de Pessoa Portadora de Deficiência;
  67. Número ou marcador, página 8: i) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGERHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  68. Número ou marcador, página 8: j) garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  69. Número ou marcador, página 8: k) gerir o sistema de carreiras e remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  70. Número ou marcador, página 8: l) assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização; e
  71. Número ou marcador, página 8: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  73. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento dos Recursos Humanos tem a seguinte
  74. Texto do artigo, página 9: estrutura:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Gestão e Pessoal;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Formação e Desenvolvimento; e
  77. Número ou marcador, página 9: c) Secretaria Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Artigo 39
  79. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Gestão e Pessoal)
  80. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Gestão e Pessoal:
  81. Número ou marcador, página 9: a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
  82. Número ou marcador, página 9: b) implementar e controlar a execução de normas de gestão de recursos humanos de acordo com a política e planos do Governo;
  83. Número ou marcador, página 9: c) gerir o quadro de pessoal, propondo a admissão, contratação, promoção, progressão, avaliação de desempenho, e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  84. Número ou marcador, página 9: d) garantir a execução da Política de gestão estratégica dos funcionários e agentes do Estado;
  85. Número ou marcador, página 9: e) implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado no Ministério;
  86. Número ou marcador, página 9: f) promover o estudo da legislação de interesse do sector;
  87. Número ou marcador, página 9: g) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGERHE do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  88. Número ou marcador, página 9: h) implementar instruções sobre a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento e selecção, ingresso, indução e manutenção do pessoal; e
  89. Número ou marcador, página 9: i) garantir a elaboração da folha de salários.
  90. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Gestão e Pessoal é dirigida por um Chefe
  91. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  92. Número ou marcador, página 9: Artigo 40
  93. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Formação e Desenvolvimento)
  94. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Formação:
  95. Número ou marcador, página 9: a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelo sector;
  96. Número ou marcador, página 9: b) implementar instruções sobre a planificação, organização e execução das actividades de formação técnicoprofissionais e científicos;
  97. Número ou marcador, página 9: c) coordenar as actividades no âmbito da estratégia de combate a corrupção, HIV e SIDA, género e pessoa com deficiência; e
  98. Número ou marcador, página 9: d) executar actividades que garantam a higiene e segurança no trabalho.
  99. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de
  100. Texto do artigo, página 9: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  101. Número ou marcador, página 9: Artigo 41
  102. Texto do artigo, página 9: (Secretaria-Geral)
  103. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Geral:
  104. Número ou marcador, página 9: a) receber, protocolar e encaminhar a correspondência recebida no Ministério, de acordo com a sua natereza e prioridade;
  105. Número ou marcador, página 9: b) garantir a expedição da correspondência do Ministério;
  106. Número ou marcador, página 9: c) administrar o sistema de recepção, circulação, expedição e arquivo das correspondências do Ministério;
  107. Número ou marcador, página 9: d) controle da pontualidade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado através do Livro do Ponto ou outro dispositivo de controle; e
  108. Número ou marcador, página 9: e) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
  109. Número ou marcador, página 9: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria equiparado a um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  110. Número ou marcador, página 9: Artigo 42
  111. Texto do artigo, página 9: Departamento de Administração e Finanças
  112. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  113. Número ou marcador, página 9: a) proceder a gestão dos recursos patrimoniais e financeiros do Ministério;
  114. Número ou marcador, página 9: b) elaborar a proposta do orçamento de despesas do funcionamento e de investimento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  115. Número ou marcador, página 9: c) executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as normas do SISTAFE;
  116. Número ou marcador, página 9: d) assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos de pessoal;
  117. Número ou marcador, página 9: e) garantir a segurança, manutenção e utilização correcta do equipamento e das instalações do Ministério;
  118. Número ou marcador, página 9: f) elaborar e executar o plano de aprovisionamento do material para o funcionamento do Ministério;
  119. Número ou marcador, página 9: g) colaborar nos processos de contratação e execução de concursos públicos, dos bens e serviços;
  120. Número ou marcador, página 9: h) garantir a elaboração de orçamentos e planos;
  121. Número ou marcador, página 9: i) dirigir o processo de inventariação, registo e gestão de bens patrimoniais;
  122. Número ou marcador, página 9: j) elaborar o relatório de conta gerência e garantiar a sua submissão ao Tribunal competente dentro do prazo;
  123. Número ou marcador, página 9: k) elaborar regularmente o relatório de prestação de contas;
  124. Número ou marcador, página 9: l) elaborar os balanços trimestral, semestral e anual sobre a execução do orçamento do Ministro; e
  125. Número ou marcador, página 9: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  127. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte
  128. Texto do artigo, página 9: estrutura:
  129. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Finanças; e
  130. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Património.
  131. Número ou marcador, página 9: Artigo 43
  132. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Finanças)
  133. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Finanças as seguintes:
  134. Número ou marcador, página 9: a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
  135. Número ou marcador, página 9: b) efectuar pagamentos das despesas orçamentais;
  136. Número ou marcador, página 9: c) fazer a contabilização de execução orçamental e escrituração;
  137. Número ou marcador, página 9: d) manter o controlo contabilístico da execução de todos os planos financeiros do Ministério;
  138. Número ou marcador, página 9: e) fazer análise regular da execução dos planos financeiros;
  139. Número ou marcador, página 9: f) produzir relatórios de execução dos planos financeiros;
  140. Número ou marcador, página 9: g) emitir pareceres sobre os projectos de planos sectoriais submetidos pelas unidades orgânicas do sector e participar na elaboração do projecto do plano do Ministério;
  141. Número ou marcador, página 9: h) elaborar a conta de gerência; e
  142. Número ou marcador, página 10: i) participar na elaboração de planos e executar programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pelas áreas.
  143. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  144. Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  145. Número ou marcador, página 10: Artigo 44
  146. Texto do artigo, página 10: (Repartição do Património)
  147. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Património as seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: a) executar planos, programas e acções de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela área;
  149. Número ou marcador, página 10: b) fazer inventário do Património afecto ao Ministério;
  150. Número ou marcador, página 10: c) administrar os bens móveis afectos ao Ministério, velando pela sua manutenção, limpeza, correcta utilização e segurança;
  151. Número ou marcador, página 10: d) participar no processo de aquisição de bens e serviço para o correcto funcionamento do Ministério;
  152. Número ou marcador, página 10: e) preparar os processos de transferência ou abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos ou fora de uso e a sua venda em hasta pública;
  153. Número ou marcador, página 10: f) determinar a necessidade de material de consumo corrente e outros, e proceder o armazenamento, distribuição, e controlo da sua utilização; e
  154. Número ou marcador, página 10: g) planificar e controlar a circulação e manutenção dos meios circulantes do Ministério.
  155. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de
  156. Texto do artigo, página 10: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  157. Número ou marcador, página 10: Artigo 45
  158. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Comunicação e Imagem)
  159. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem
  160. Texto do artigo, página 10: as seguintes:
  161. Número ou marcador, página 10: a) promover a imagem do Ministério;
  162. Número ou marcador, página 10: b) prestar assistência ao Ministério em matéria de comunicação;
  163. Número ou marcador, página 10: c) assistir na divulgação das políticas, realizações e eventos do sector através dos órgãos de comunicação social e outras formas de comunicação;
  164. Número ou marcador, página 10: d) atender e fazer o acompanhamento das solicitações para entrevistas do Ministro, porta-voz ou outros responsáveis do sector;
  165. Número ou marcador, página 10: e) organizar as conferências de imprensa;
  166. Número ou marcador, página 10: f) criar e manter actualizado um banco de dados com informação relevante para o sector, bem como assegurar as condições para que essa informação seja acessível;
  167. Número ou marcador, página 10: g) criar e manter actualizados suportes de informação públicos;
  168. Número ou marcador, página 10: h) partilhar realizações e informações úteis do sector através de websites, programs televisivos ou radiofonicos, revistas, brochuras, folhetos, boletins ou outros;
  169. Número ou marcador, página 10: i) organizar e participar em eventos que contribuam para o reforço da imagem positiva do sector;
  170. Número ou marcador, página 10: j) promover acordos de parceria para estimular uma imagem positiva do Ministério;
  171. Número ou marcador, página 10: k) assegurar a elaboração e implementação de uma estratégia de comunicação interna e externa do sector;
  172. Número ou marcador, página 10: l) desenvolver e manter a comunicação inter-ministerial;
  173. Número ou marcador, página 10: m) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  174. Número ou marcador, página 10: n) gerir actividades de divulgação, marketing do Ministério e dos seus titulares;
  175. Número ou marcador, página 10: o) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério; e
  176. Número ou marcador, página 10: p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  178. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Comunicação e Imagem tem a seguinte
  179. Texto do artigo, página 10: estrutura: a) Repartição das Tecnologias de Informação.
  180. Número ou marcador, página 10: Artigo 46
  181. Texto do artigo, página 10: (Repartição das Tecnologias de Informação)
  182. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição das Tecnologias de Informação:
  183. Número ou marcador, página 10: a) desenvolver e implementar o Plano Director de Tecnologias de Informação e Comunicação do Ministério dos Combatentes;
  184. Número ou marcador, página 10: b) planificar, estabelecer e gerir a infra-estrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  185. Número ou marcador, página 10: c) criar e manter actualizados suportes de informação públicos, tais como website, redes sociais, revistas, brochuras, boletins, banco de dados e outros;
  186. Número ou marcador, página 10: d) assegurar a aplicação de padrões internacionais para a gestão de sistemas e segurança da informação e garantir o sigilo no uso das bases de dados dos utentes;
  187. Número ou marcador, página 10: e) promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exloração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
  188. Número ou marcador, página 10: f) criar e gerir mecanismos e facilidades tecnológicas para administração do Ministério dos Combatentes e dos Serviços Provinciais; e
  189. Número ou marcador, página 10: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição das Tecnologias de Informação é dirigida
  191. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  192. Número ou marcador, página 10: Artigo 47
  193. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Aquisições)
  194. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Aquisições, as seguintes:
  195. Número ou marcador, página 10: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Entidade Contratante;
  196. Número ou marcador, página 10: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  197. Número ou marcador, página 10: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  198. Número ou marcador, página 10: d) elaborar os Documentos de Concurso;
  199. Número ou marcador, página 10: e) observar os procedimentos de contratação previstos em Regulamento próprio;
  200. Número ou marcador, página 10: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  201. Número ou marcador, página 10: g) propor e prestar assistência ao corpo do Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  202. Número ou marcador, página 10: h) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  203. Número ou marcador, página 11: i) colaborar com a UFSA em matérias técnicas sectoriais;
  204. Número ou marcador, página 11: j) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluíndo os inerentes à recepção do objecto contratual; e
  205. Número ou marcador, página 11: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro.
  207. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Aquisições tem duas Repartições, sendo:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Contratações; e
  209. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Gestão de Contratos.
  210. Número ou marcador, página 11: Artigo 48
  211. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Contratações)
  212. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Contratações:
  213. Número ou marcador, página 11: a) proceder ao levantamento e compilação das necessidades de contratação do Ministério, nas áreas de empreitada de obras, bens e serviços em coordenação com as demais unidades orgânicas;
  214. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e actualizar o Plano de Contratações de cada exercício económico e submeter para a sua aprovação;
  215. Número ou marcador, página 11: c) produzir os Documentos de Concurso, incluindo os contratos a celebrar e coordenar a elaboração dos Termos de Referência ou Especificações Técnicas, quando aplicável;
  216. Número ou marcador, página 11: d) preparar os anúncios de lançamento, as notificações de adjudicação, os convites de manifestação de interesse e garantir a remessa dos processos ao Tribunal Administrativo;
  217. Número ou marcador, página 11: e) garantir a execução e gestão dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições – UFSA, incluindo reclamações, recursos ou situações de práticas anti-éticas ou ilícitos;
  218. Número ou marcador, página 11: f) analisar e emitir parecer sobre as reclamações e recursos interpostos; e
  219. Número ou marcador, página 11: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de
  221. Texto do artigo, página 11: Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  222. Número ou marcador, página 11: Artigo 49
  223. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Gestão de Contratos)
  224. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  225. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a gestão e execução dos contratos de empreitada de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços;
  226. Número ou marcador, página 11: b) Proceder o lançamento de dados contratuais nas plataformas do agenciamento de contratação no Módulo do Património do Estado – MPE;
  227. Número ou marcador, página 11: c) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre a contratação pública;
  228. Número ou marcador, página 11: d) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de
  229. Texto do artigo, página 11: todos os procedimentos, incluindo à recepção do objecto dos contratos;
  230. Número ou marcador, página 11: e) assegurar a recepção com qualidade necessária dos bens e serviços fornecidos ao Ministério;
  231. Número ou marcador, página 11: f) informar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições –UFSA sobre o cumprimento dos contratos e propor a inclusão no cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  232. Número ou marcador, página 11: g) garantir o registo e documentação das alterações contratuais e das decisões tomadas para assegurar o cumprimento dos prazos e o calendário dos pagamentos nas empreitadas de obras, em articulação com a área financeira do Ministério;
  233. Número ou marcador, página 11: h) organizar e monitorar os pagamentos a efectuar nos processos de contratação das obras, bens e serviços executados;
  234. Número ou marcador, página 11: i) assegurar as acções de fiscalização da qualidade das obras; e
  235. Número ou marcador, página 11: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Regulamento e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Secretário Permanente.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III
  238. Texto do artigo, página 11: (Colectivos)
  239. Número ou marcador, página 11: Artigo 50
  240. Texto do artigo, página 11: (Colectivos do Ministério)
  241. Número ou marcador, página 11: 1. No Ministério dos Combatentes funcionam os seguintes colectivos:
  242. Número ou marcador, página 11: a) Conselho Coordenador;
  243. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Consultivo; e
  244. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Técnico.
  245. Número ou marcador, página 11: 2. Nas Unidades Orgânicas e Departamentos Autonomos
  246. Texto do artigo, página 11: Funcionam os Colectivos de Direcção.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  248. Texto do artigo, página 11: Disposições Finais
  249. Número ou marcador, página 11: Artigo 51
  250. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento Interno é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
  252. Número ou marcador, página 11: Artigo 52
  253. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas)
  254. Texto do artigo, página 11: As dúvidas emergentes da interpretação ou aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro dos Combatentes.
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