Resolução n.º 27/2024
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Resolução n.º 27/2024
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| Total | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 20 | 18 | 1 | 5 | 2 | 8 | 10 | 10 | 6 | 16 | 14 | 90 | 2 | 2 | 4 | 2 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| RA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| DEJB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
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| GP | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
| FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança | JuízPresidenteProvincial | JuizPresidentedeSecçãoProvincial | AssessordeJuizPresidente | AdministradorJudicial | AdministradorJudicial-Adjunto | ChefedeGabinete | ChefedeDepartamentoProvincial | ChefedeRepartiçãoProvincial | ChefedeSecçãoProvincialdoCartórioJudicial | DistribuidorJudicialde2ª | ContadorJudicialde2ª | SecretáriaExecutiva | ChefedeSecretariaProvincial | SubTotal | CarreiradeRegimeGeral | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoProfisionalemAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | Operário | AgentedeServiço | Auxiliar | SubTotal | MagistraturaJudicial | JuízdeDireitoA | JuízdeDireitoB | SubTotal | OficiaisdeJustiça | EscrivãodeDireitode1ª |
| Total | 8 | 10 | 6 | 5 | 11 | 5 | 2 | 7 | 1 | 2 | 3 | 125 | 145 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| DIJE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 8 | 9 | |||||
| DAPF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 12 | 15 | |||||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 14 | 16 | |||||
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 14: Resolução n.º 27/2024
- Texto do artigo, página 14: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal – Tipo os Tribunais de Competência Especializada, e adequar a organização judicial prevista na Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.º 24/2014, de 23 de Setembro e a Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, ao abrigo do disposto na alíneaa), do n.º 5, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 37/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal – Tipo dos Tribunais de Competência Especializada, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 14: Art. 2. O Quadro de Pessoal – Tipo dos Tribunais de Competência Especializada determina o número de lugares criados para o Cartório.
- Número ou marcador, página 14: Art. 3. O Quadro de Pessoal – Tipo dos Tribunais de Competência Especializada comporta funções de Direcção, Chefia e Confiança e as Carreiras Profissionais, cuja ocupação deve ser efectivada após aprovação dos Qualificadores Profissionais.
- Número ou marcador, página 14: Art. 4. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 14: Art. 5. São revogadas todas disposições que contrariam a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 14: Art. 6. A presente Resolução entra em vigor à partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 27 de Março de 2024.
- Texto do artigo, página 14: Publique-se. O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 15: Total
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Total 8 10 6 5 11 5 2 7 1 2 3 125 145 UnidadesOrgânicas SG 1 2 0 0 0 0 0 0 N10000001000000 0000002000000 0 6 7 CA.J 3 4 3 4 7 0 0 0 0 17 19 CO.J 3 3 1 0 1 0 0 0 0 6 7 DG 1 1 2 1 3 0 0 0 0 6 7 RA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 DEJB 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 5 DTI 0 0 0 0 0 0 0 0 3 5 6 DEP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 DIJE 0 0 0 0 0 1 0 1 0 8 9 DAPF 0 0 0 0 0 1 0 1 0 12 15 DRH 0 0 0 0 0 1 0 1 0 14 16 GAJ 0 0 0 0 0 2 2 4 0 35 37 GP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 8 FunçãodeDirecção,ChefiaeConfiança AjudantedeEscrivãodeDireitode1ª SubTotal AssistentedeOficialdeJustiça EscriturárioJudicialde2ª OficialdeDiligênciasde2ª SubTotal CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciado TécnicoSuperiordeAdministraçãodaJustiça TécnicodeAdministraçãodaJustiça SubTotal TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformaçãoeComunicação TécnicoProfissionaldeTecnologiadeInformaçãoeComunicação SubTotal Total TotalGeral - Texto do artigo, página 16: 12543514128454466176
- Texto do artigo, página 16: 14583716159465577197
- Texto do artigo, página 16: 50211100000000
- Texto do artigo, página 16: 20200000000000
- Texto do artigo, página 16: 04111000000007
- Texto do artigo, página 16: 1oN10000001000000 2ação0000002000000
- Texto do artigo, página 16: 00000030000003
- Texto do artigo, página 16: Legenda
- Texto do artigo, página 16: 1.GP-GabinetedoPresidente 2.AJ.AdministraçãoJudicial 3.DRH-DepartamentodosRecursoHumanos 4.DAFP-DepartamentodeAdministração,Patrimónioe
- Texto do artigo, página 16: 5.DEP-DepartamentodeEstudoePlanificação 6.DIJE-DepartamentodeInformaçãoJudicialeEstatística 7.DEJB-DepartamentodeEdiçãoJudiciáriaeBiblioteca 8.DTI-DepartamentodeTecnologiasdeInformação 9.RA-RepartiçãodeAquisições
- Texto do artigo, página 16: 9.DG-Distribuição-Geral 10.CO.J-ContadoriaJudicial
- Texto do artigo, página 16: 12.CA.J-CartórioJudicial 13.SG-Secretaria-Geral
- Texto do artigo, página 16: Finança
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