Despacho
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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No âmbito das atribuições de superintendência do Ensino Superior, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em observância do disposto n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São Homologados os Regulamentos Geral Interno e Pedagógico do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo, abreviadamente designado ISGETE, anexos ao presente Despacho, de que fazem parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico
- Texto do artigo, página 1: Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento Geral Interno do Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo
- Texto do artigo, página 1: (ISGETE)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo, abreviadamente designado por ISGETE, é uma instituição de ensino superior de direito privado, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, disciplinar e científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISGETE é propriedade da sociedade privada Big Owners, Consulting, Auditing & Skills, S.A, também designada por Entidade Instituidora, a quem pertence toda a titularidade das autorizações de criação e funcionamento.
- Número ou marcador, página 1: 3. O presente Regulamento Geral Interno tem por objecto
- Texto do artigo, página 1: regular a organização, estrutura e o funcionamento das unidades orgânicas, unidades de serviços, e a comunidade académica do ISGETE, no quadro da sua autonomia.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação e Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISGETE governa-se pelo seu Estatuto Orgânico, pelo presente Regulamento e pelos demais instrumentos normativos necessários para a concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISGETE tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 1: estabelecer delegações em qualquer ponto do País ou ter representações no estrangeiro, consoante for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: Sem prejuízo dos princípios previstos na Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro - Lei do Ensino Superior, na realização das suas actividades, o ISGETE rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 1: a) O respeito à dignidade e aos direitos fundamentais do ser humano;
- Número ou marcador, página 1: b) A observância dos princípios da ética, da gestão democrática, transparência, participação, legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dos actos, planeamento, avaliação e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 1: c) O respeito à liberdade de pensamento, de conhecimento e de expressão;
- Número ou marcador, página 1: d) A universalização do conhecimento com profissionalismo e competência técnica;
- Número ou marcador, página 2: e) Permanente incentivo a competitividade da economia nacional através da transferência de tecnologia, da inovação e da promoção do empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: f) Internacionalização científica, e adesão as boas práticas no contexto da região, da lusofonia e a nível mundial, consubstanciada na participação em redes de formação e de investigação;
- Número ou marcador, página 2: g) O respeito à cidadania e à diversidade étnico-cultural;
- Número ou marcador, página 2: h) A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
- Número ou marcador, página 2: i) A flexibilidade de métodos, critérios e procedimentos académicos;
- Número ou marcador, página 2: j) A excelência académica;
- Número ou marcador, página 2: k) A defesa dos direitos humanos, com tratamento justo e respeito ao ser humano e à vida;
- Número ou marcador, página 2: l) A qualidade e desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: m) A preservação e incentivos aos valores culturais;
- Número ou marcador, página 2: n) A integração sistémica entre educação, trabalho e actuação social;
- Número ou marcador, página 2: o) A democratização da educação no que concerne à gestão, à igualdade e à oportunidade de acesso e socialização de seus benefícios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Democraticidade e participação)
- Texto do artigo, página 2: Na aplicação dos princípios de democraticidade e da participação, o ISGETE deve:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a participação de todos os corpos da instituição na vida da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover uma estreita ligação entre as suas actividades e a comunidade, e os demais parceiros institucionais, de modo a inserir os seus diplomados na vida profissional.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: São Órgãos de Direcção do ISGETE:
- Número ou marcador, página 2: a) O Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 2: c) O Administrador;
- Número ou marcador, página 2: d) Os Directores da Faculdade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos de Gestão Académica)
- Texto do artigo, página 2: São Órgãos de Gestão Académica do ISGETE:
- Número ou marcador, página 2: a) O Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 2: e) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: f) A Direcção da Faculdade.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Director-Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Director-Geral é a figura máxima de deliberação, de carácter consultivo, deliberativo e normativo, em matéria académica, científica e de administração.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Director-Geral é nomeado em conformidade com os Estatutos, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta aprovada na Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 2: 3. O mandato do Director-Geral, salvo disposição legal em
- Texto do artigo, página 2: contrário, será de quatro (4) anos, permitida uma renomeação, conforme o modo de sua designação ao cargo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Reunir, ordinariamente, em cada mês do semestre lectivo e extraordinariamente, sempre que achar conveniente, os membros dos órgãos de direcção previstos no artigos 5 do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Geral do ISGETE;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar o ISGETE em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas pelo Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: e) Administrar, superintender e coordenar as actividades da Instituição;
- Número ou marcador, página 2: f) Exercer o poder disciplinar de acordo com a lei, do presente Regulamento e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 2: g) Praticar os actos relativos à admissão, posse, vida funcional e exoneração ou demissão do pessoal docente e técnico-administrativo do ISGETE, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar anualmente ao Conselho do Instituto, nos termos do presente Regulamento e dos Estatutos, a proposta do programa de trabalho, o relatório e a prestação de contas de sua gestão, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 2: i) Outorgar graus, assinar diplomas e certificados académicos, podendo delegar tais tarefas aos dirigentes da faculdade;
- Número ou marcador, página 2: j) Conferir dignidades académicas e títulos honoríficos e demais premiações, atendendo às deliberações do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 2: k) Instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoria ou estudo de problemas específicos;
- Número ou marcador, página 2: l) Aceitar legados, donativos, doações e heranças para o ISGETE, atendendo a autorização da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 2: m) Celebrar contratos, acordos e convénios entre o ISGETE e instituições públicas ou privadas, mediante prévia autorização da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 2: n) Delegar competência como instrumento de descentralização administrativa, cobrar responsabilidades inerentes à organização, gestão e resultados requeridos, bem como revogar as delegações no todo ou em parte;
- Número ou marcador, página 2: o) Apresentar, à consideração do Conselho do Instituto, o informe anual de gestão, acompanhado da situação patrimonial da instituição e submetê-los à Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: p) Homologar os regulamentos das unidades orgânicas que integram o ISGETE, ouvida a Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: q) Nomear, conferir posse e exonerar os dirigentes das unidades orgânicas que integram o ISGETE, ouvida a Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: r) Submeter ao Ministério que superintende o ensino superior todas as questões que careçam de resolução da tutela e subscrever com a Entidade Instituidora pedidos de criação de unidades orgânicas, introdução de cursos conferentes de graus académicos e todos os outros assuntos que sejam do interesse mútuo do ISGETE e da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: s) Definir princípios orientadores de acção social escolar, ouvidos os Conselhos do Instituto e Consultivo, submetendo-os à homologação da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: t) Desempenhar as demais atribuições inerentes ao cargo.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral ou o seu substituto legal, ouvido o Conselho do Instituto, pode, em casos de manifesta urgência, tomar decisões sobre matéria de competência de quaisquer órgãos do ISGETE.
- Número ou marcador, página 3: 3. As decisões a que se refere no número anterior são objecto
- Texto do artigo, página 3: de ractificação pelos respectivos órgãos, na reunião imediatamente posterior à data em que elas foram tomadas, para efeito de validação e eficácia, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Incapacidades)
- Número ou marcador, página 3: 1. Em casos de incapacidade temporária do Director-Geral do ISGETE, este será substituído pelo Director-Geral Adjunto sob indicação da Entidade Instituidora, observadas as restrições da lei e deste Estatuto.
- Número ou marcador, página 3: 2. Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 dias, o Conselho do Instituto deve pronunciar-se acerca da substituição e da oportunidade de uma nova escolha por parte da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 3: 3. Em casos de vacatura, renúncia e reconhecimento pelo
- Texto do artigo, página 3: Conselho do Instituto do ISGETE da situação de incapacidade permanente do Director-Geral do ISGETE, deve a Entidade Instituidora nomear um novo Director-Geral num prazo máximo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Director-Geral Adjunto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Director-Geral Adjunto é o órgão deliberativo, normativo e consultivo em matéria académica, científica e de administração.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Director-Geral Adjunto é nomeado em conformidade com este Estatuto, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta aprovada na Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Director-Geral Adjunto, salvo disposição
- Texto do artigo, página 3: legal em contrário, será de quatro anos, permitida uma renovação, conforme o modo de sua designação ao cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral Adjunto: a) Substituir automaticamente o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assumir representação permanente de ligação e intermediação entre a administração superior do ISGETE e as organizações estudantis;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Incapacidades)
- Número ou marcador, página 3: 1. Em casos de incapacidade temporária do Director-Geral Adjunto do ISGETE, as suas funções serão desempenhadas pelo Director Pedagógico ou Científico sob indicação da Entidade Instituidora, nos termos previstos nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Caso a incapacidade se prolongue por mais de 120 dias, o Conselho do Instituto deve pronunciar-se acerca da substituição e da oportunidade de uma nova escolha por parte da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 3: 3. Em casos de vacatura, renúncia e reconhecimento pelo
- Texto do artigo, página 3: Conselho do Instituto do ISGETE da situação de incapacidade permanente do Director-Geral Adjunto do ISGETE, deve a Entidade Instituidora nomear o novo Director-Geral Adjunto do ISGETE num prazo máximo de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Administrador
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Definição e Nomeação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Para coadjuvar o Director-Geral do ISGETE, em matérias de natureza administrativa e/ou financeira, a Entidade Instituidora nomeará um administrador, ouvido o Conselho do Instituto e sob proposta do Director-Geral do ISGETE.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Administrador é nomeado por um período de quatro
- Texto do artigo, página 3: (4) anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Administrador)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Administrador, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar, realizar e dirigir a administração de recursos materiais, financeiros e humanos em conformidade com as políticas traçadas pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a preparação e controlo do cumprimento da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a preparação e controlar o plano económicofinanceiro, relatório de contas e o balanço financeiro da instituição;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre assuntos de administração corrente que se situe na esfera das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 3: e) Tomar conhecimento, no início do ano lectivo, da proposta orçamental e do orçamento programa;
- Número ou marcador, página 3: f) Acompanhar e fiscalizar os actos e factos da gestão inerentes à execução de natureza orçamentária, financeira, patrimonial, além dos recursos oriundos de rendas internas, contratos, convénios ou ajustes de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 3: g) Examinar e auditar, a qualquer tempo, os documentos da contabilidade do ISGETE;
- Número ou marcador, página 3: h) Pronunciar-se sobre a alienação, transferência, aquisição, locação, gravação e permuta de bens imóveis do ISGETE;
- Número ou marcador, página 3: i) Praticar os demais actos que a lei, os estatutos e o presente Regulamento lhe conferirem.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Director da Faculdade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director da Faculdade será designado por um período de quatro (4) anos com possibilidade de renovação, nos termos previstos nos Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director da Faculdade será substituído, na sua ausência
- Texto do artigo, página 4: ou impedimentos, pelo Director Adjunto, nos termos previstos nos Estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director da Faculdade)
- Texto do artigo, página 4: Ao Director da Faculdade compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar as actividades da faculdade, provendo acerca de sua regularidade, disciplina, rigor, eficiência e eficácia;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no presente Regulamento, nos Estatutos, e no Regulamento da faculdade, bem como aquelas estabelecidas pelos Conselhos do Instituto e Científico;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à Direcção-Geral o plano anual de actividades da faculdade;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à apreciação da Direcção-Geral, a proposta do orçamento anual, devendo fixar nela as respectivas prioridades para aplicação dos recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar anualmente à Direcção-Geral e ao Conselho Científico a prestação de contas e o relatório de actividades realizadas no exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar e presidir as reuniões da faculdade, com voto comum e de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Implementar acções e formular políticas nas suas áreas de actuação, visando a consolidação e a busca da excelência académica;
- Número ou marcador, página 4: h) Planear e gerir os recursos humanos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Direcção-Geral alteração na organização interna da faculdade, respeitados os Estatutos, o presente Regulamento e o regulamento da faculdade;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor junto da Direcção-Geral a alteração do Regulamento da faculdade a submeter ao Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 4: k) Das decisões da Direcção-Geral caberá recurso com efeito suspensivo, à Direcção da faculdade e desta última, ao Conselho do Instituto.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director e/ou Director Adjunto poderão ser exonerados dos seus cargos, por deliberação devidamente fundamentada de pelo menos dois terços de votos favoráveis dos membros da faculdade, em sessão convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: 3. A deliberação prevista no número anterior do presente
- Texto do artigo, página 4: artigo constitui proposta de exoneração cuja eficácia e produção de efeitos jurídicos depende da homologação pelo Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Director Adjunto da Faculdade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director Adjunto da faculdade é um órgão auxiliar e coadjuva o Director da faculdade.
- Número ou marcador, página 4: 2. Nas ausências e/ou impedimentos do Director da Faculdade, o Director Adjunto assumirá interinamente as funções daquele até cessação do mesmo ou designação de novo director.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Director e o Director Adjunto da Faculdade não poderão sair de licença disciplinar simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: 4. Durante o período de licença disciplinar do Director
- Texto do artigo, página 4: Adjunto e por forma a garantir a continuidade das actividades, lhe substituirá no cargo o Director Pedagógico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI Director Científico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director-Geral é coadjuvado por um Director Científico para as diferentes Direcções das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director Científico é nomeado em conformidade com os Estatutos, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta aprovada na Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director Científico, salvo disposição legal em contrário, será de quatro (4) anos, permitida uma renovação, conforme o modo de sua designação ao cargo.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Director Científico exerce as competências do seu pelouro
- Texto do artigo, página 4: e as que lhes forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Científico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Científico:
- Número ou marcador, página 4: a) Despachar o expediente corrente, podendo decidir por si em todos os assuntos em que lhe tenha sido delegada competência, em coordenação e articulação com o Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar a preparação do plano financeiro anual e plurianual da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos Científico, Pedagógico e, sub ordem do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Mandar publicar as deliberações do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter à aprovação do Conselho Científico todos os assuntos que mereçam a aprovação e deliberação deste órgão;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a progressão na carreira dos docentes ao serviço do ISGETE.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VII Director Pedagógico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Definição, Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Director Pedagógico responde directamente a área científico-pedagógica.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Director Pedagógico é nomeado em conformidade com os Estatutos, ouvido o Conselho do Instituto, sob proposta aprovada na Assembleia Geral da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director Pedagógico, salvo disposição legal em contrário, será de quatro (4) anos, permitida uma renovação, conforme o modo de sua designação ao cargo.
- Número ou marcador, página 4: 4. O Director Pedagógico exerce as competências do seu
- Texto do artigo, página 4: pelouro e as que lhe forem atribuídas pela Direcção-Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Pedagógico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Director Pedagógico:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar a planificação, gestão e execução de toda a actividade pedagógica do ISGETE;
- Número ou marcador, página 5: b) Articular com a Faculdade a gestão dos processos pedagógicos;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar os processos de selecção, recrutamento, promoção e avaliação do corpo docente;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor ao Director-Geral os períodos de avaliação académica dos discentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a acção dos coordenadores de curso e secretários académicos;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o regular funcionamento do ensino, tendo em conta a organização dos horários e a distribuição dos horários e a distribuição dos espaços;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a colocação dos estudantes em estágios e regulamentar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: i) Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino;
- Número ou marcador, página 5: j) Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e dos centros de recursos educativos;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor a realização de novas experiências pedagógicas, assim como outras acções tendentes à melhoria do ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 5: l) Dar parecer sobre a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- Número ou marcador, página 5: m) Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências;
- Número ou marcador, página 5: n) Participar na elaboração do Regulamento Pedagógico do ISGETE;
- Número ou marcador, página 5: o) Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários, palestras, simpósios e outras actividades de interesse pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: p) Promover acções de capacitação e formação pedagógica.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO VIII Conselho Directivo dos Cursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Definição, Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Directivo dos Cursos é o órgão responsável pela coordenação didáctico-científica e pedagógica de cada curso de graduação, de acordo com o Regulamento Geral e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenador do curso;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenador Adjunto do curso;
- Número ou marcador, página 5: c) Cinco docentes.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Directivo dos Cursos é presidido e dirigido pelo respectivo Coordenador do Curso.
- Número ou marcador, página 5: 3. Nas ausências e/ou impedimentos do Coordenador, as suas atribuições serão exercidas pelo Coordenador Adjunto.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Coordenador, o Coordenador Adjunto e três (3) dos docentes indicados na alínea c) do número 1 do presente artigo, deverão ser designados de entre os docentes do curso respectivo segundo o critério da antiguidade e serem para além disso, membros da coordenação.
- Número ou marcador, página 5: 5. Os restantes serão indicados desde que leccionem disciplinas do curso.
- Número ou marcador, página 5: 6. Não havendo docentes com vínculo na coordenação, os
- Texto do artigo, página 5: membros indicados na alínea c) do número 1 do presente artigo serão indicados de entre os docentes mais antigos do curso.
- Número ou marcador, página 5: 7. As eleições para o Conselho Directivo dos Cursos não poderão ter lugar em período de recesso escolar.
- Número ou marcador, página 5: 8. O mandato do Coordenador e do Coordenador Adjunto é
- Texto do artigo, página 5: de dois (2) anos, permitida uma recondução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Directivo dos Cursos)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Directivo dos Cursos:
- Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer, no início de cada ano lectivo, os métodos de trabalho e de execução dos planos de ensino;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar o ensino nos diversos cursos ministrados pelo ISGETE;
- Número ou marcador, página 5: c) Julgar a frequência e o aproveitamento dos estudantes no final de cada período lectivo e também dar parecer sobre os assuntos de natureza científico-pedagógica que lhe forem submetidos pela Direcção-Geral do ISGETE;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar as questões que expressamente lhe sejam cometidas pela Direcção-Geral ou pelas restantes unidades orgânicas que integram o ISGETE.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Coordenador do Curso)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Coordenador do Curso:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o Curso nas diversas instâncias do ISGETE;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Curso;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar aos docentes e discentes do Curso, o Plano de Estudos, regulamentos do ISGETE, procedimentos, horários e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar, acompanhar e orientar todas as actividades didáctico-pedagógicas do Curso;
- Número ou marcador, página 5: e) Planificar e realizar reuniões com os docentes do Curso, para discussão do desempenho académico dos discentes e indicação de estratégias que visem a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 5: f) Planificar e realizar reuniões com os discentes do Curso, para discussão do desempenho académico e identificação de pontos fortes e fracos no desenvolvimento dos componentes curriculares;
- Número ou marcador, página 5: g) Orientar os discentes quanto aos aspectos da vida académica;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar os programas de disciplinas e a gestão dos créditos académicos;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor inovações curriculares introduzindo mudanças no Curso, de forma planificada e consensual, visando melhorar o processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 5: j) Coordenar a elaboração dos horários de aula;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário Académico;
- Número ou marcador, página 5: l) Propor à Direcção da Faculdade a contratação de docentes;
- Número ou marcador, página 5: m) Coordenar a organização das jornadas científicas do Curso;
- Número ou marcador, página 5: n) Coordenar o processo de avaliação interna do Curso e a partir dos resultados obtidos efectuar os devidos encaminhamentos;
- Número ou marcador, página 5: o) Coordenar o processo permanente de melhoria do Curso;
- Número ou marcador, página 5: p) Fornecer as informações necessárias à elaboração do Catálogo do Curso e demais acções de divulgação dos programas e actividades de graduação e pós-graduação do ISGETE;
- Número ou marcador, página 5: q) Intermediar a relação entre os docentes do Curso e a Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: r) Participar em todos os processos de revisão curricular do Curso.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IX Conselho do Instituto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Definição e Composição do Conselho do Instituto)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho do Instituto é o órgão máximo do ISGETE.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho do Instituto é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 6: membros:
- Número ou marcador, página 6: a) O Presidente, que convoca e preside o Conselho, nos termos dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Dois membros provenientes da entidade instituidora, um dos quais é o Presidente do Conselho;
- Número ou marcador, página 6: c) O Director-Geral:
- Número ou marcador, página 6: d) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: e) O Presidente do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) O Presidente Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: g) O Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 6: h) O Director Adjunto da Faculdade;
- Número ou marcador, página 6: i) Dois representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 6: j) O Presidente do Núcleo dos Estudantes do ISGETE.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho do Instituto)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho do Instituto:
- Número ou marcador, página 6: 1. Pronunciar-se sobre os assuntos que o Director Geral do ISGETE lhes submeta, nomeadamente, a qualidade e oportunidade dos cursos, dos serviços prestados e proceder às recomendações conducentes ao seu bom desempenho.
- Número ou marcador, página 6: 2. Discutir as linhas estratégicas de desenvolvimento e interacção com a comunidade onde se insere o ISGETE.
- Número ou marcador, página 6: 3. Propor à entidade instituidora a designação e destituição dos órgãos de direcção previstos no artigo 5 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho do Instituto)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho do Instituto pode ser convocado pelo Presidente do mesmo ou dois terços dos seus membros para os fins indicados no artigo 26 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho do Instituto reúne-se ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Presidente ou solicitado por dois terços dos seus membros, no prazo máximo de trinta (30) dias de calendário sobre a data da recepção da petição.
- Número ou marcador, página 6: 3. As deliberações são tomadas por maioria simples, com
- Texto do artigo, página 6: presença de mais de metade de seus membros, tendo o Presidente do Conselho, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO X Conselho Científico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Científico é o órgão de gestão académica do
- Texto do artigo, página 6: ISGETE, com carácter consultivo, deliberativo e normativo, em matéria científica, pedagógica e de administração, sendo integrado pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) O Director-Geral do ISGETE, que participa, nos termos dos Estatutos, quando entender estar presente;
- Número ou marcador, página 6: b) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) O Director Científico;
- Número ou marcador, página 6: d) O Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: e) Os Directores da Faculdade; e
- Número ou marcador, página 6: f) Os Docentes com grau académico de doutor ou equivalente nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os seus docentes Doutorados, por maioria absoluta de todos seus membros com direito a voto e sob decisão final da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Presidente do Conselho Científico é substituído nos seus impedimentos pelo membro escolhido nos termos do seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: 4. Sob proposta do Director-Geral do ISGETE, aprovada pelo Conselho Científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho:
- Número ou marcador, página 6: a) Docentes de outras instituições de ensino superior;
- Número ou marcador, página 6: b) Investigadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras individualidades de reconhecida competência em áreas de domínio da actividade do ISGETE.
- Número ou marcador, página 6: 5. Podem ser convidados a participar no Conselho Científico outros docentes, cujas funções no ISGETE o justifiquem, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: 6. O Conselho Científico reúne-se, ordinariamente, em cada
- Texto do artigo, página 6: dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 6: a) Propor modificações nos Estatutos, submetendo-o à apreciação e aprovação pelo Conselho do Instituto, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, aprovar e alterar o presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e aprovar seu regulamento interno, bem como as resoluções específicas que se situe na esfera das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: d) Homologar os regulamentos internos da Direcção Geral, do Conselho Pedagógico, da Faculdade e das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 6: f) Criar, desmembrar, fundir e extinguir direcções, assim como outras estruturas ou órgãos do ISGETE, mediante parecer do Conselho do Instituto, quando couber;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a política de pessoal, para encaminhamento aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar os orçamentos plurianual e anual do ISGETE, ouvida a Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 6: i) Aprovar a forma de ingresso e o processo de selecção de candidatos aos cursos de graduação, estabelecidos pelo Conselho Pedagógico, respeitada a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 6: j) Autorizar o funcionamento e a extinção de cursos de graduação e de pós-graduação e outros cursos que conduzam a diploma, mediante parecer do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a suspensão temporária, total ou parcial do funcionamento de qualquer órgão do ISGETE;
- Número ou marcador, página 6: l) Autorizar a alienação, transferência, aquisição, locação, gravação e permuta de bens imóveis pelo ISGETE, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados;
- Número ou marcador, página 6: m) Fixar taxas de serviços, emolumentos, contribuições e multas a serem cobradas;
- Número ou marcador, página 7: n) Analisar e homologar a prestação de contas da gestão do Director-Geral, após pronunciamento da Entidade Instituidora e, quando for o caso, as contas da gestão da Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 7: o) Deliberar sobre a concessão de dignidades académicas e de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 7: p) Criar e conceder prémios, bem como instituir símbolos, respeitadas as normas institucionais e a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 7: q) Determinar as providências que lhe couber, nos termos do presente Regulamento e dos Estatutos, no plano disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: r) Aprovar os relatórios e os planos de trabalho apresentados pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: s) Homologar, com parecer fundamentado, a destituição dos directores da faculdade, antes de findar o prazo do seu (s) mandato(s), proposta pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 7: t) Deliberar como instância superior sobre matéria atinente aos recursos, na forma destes Regulamento e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 7: 2. Em caso de processo de destituição dos dirigentes
- Texto do artigo, página 7: mencionado na alínea(s) fica salvaguardado o direito à ampla defesa e do contraditório.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO XI Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho Pedagógico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão académica de carácter deliberativo, normativo e consultivo em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Pedagógico é constituído por representantes dos docentes e assistentes, em representação dos respectivos corpos, sendo o número total fixado anualmente pelo Director-Geral do ISGETE, ouvido o Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os membros do Conselho Pedagógico elegem o Presidente,
- Texto do artigo, página 7: de entre os docentes com grau de Mestre e/ou Doutor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Pedagógico:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o seu regulamento interno e encaminhar ao Conselho Científico para homologação;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir a composição e o funcionamento de suas câmaras e comissões;
- Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer as directrizes do ensino, da pesquisa e da extensão no ISGETE;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer ao Conselho Científico sobre a criação, desmembramento, fusão e extinção de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer as condições para a criação e atribuição de actividades académicas curriculares, aprovar o número de vagas, a forma de funcionamento e o regulamento dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como de outros cursos que conduzam a diploma;
- Número ou marcador, página 7: f) Manifestar-se sobre a criação, a reformulação, a suspensão e a extinção de cursos de graduação e pós-graduação, bem como de outros cursos que conduzam a diploma e encaminhar ao Conselho Científico para homologação;
- Número ou marcador, página 7: g) Estabelecer directrizes para criação, funcionamento e avaliação, pelas respectivas Câmaras deste Conselho, de cursos de extensão, de especialização, de actualização, de aperfeiçoamento, sequenciais e outros cursos que conduzam a certificado;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer directrizes sobre formas de ingresso, processo selectivo de candidatos aos cursos de graduação e pósgraduação, regime escolar, currículos, programas de disciplinas, planos de estudos, matrícula, transferência, verificação do rendimento escolar, revalidação de diplomas, aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, respeitando-se a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar o calendário académico do ISGETE, e encaminhálo ao Conselho Científico para homologação;
- Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer as normas de retiro pedagógico do corpo docente, para fins de capacitação e cooperação;
- Número ou marcador, página 7: k) Dirigir e controlar a elaboração do plano de formação do Corpo Docente e Investigador;
- Número ou marcador, página 7: l) Recolher e tratar a informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
- Número ou marcador, página 7: m) Organizar e assegurar a preparação e controle da aplicação dos regulamentos e legislação inerentes à actividade pedagógica e científica do ISGETE;
- Número ou marcador, página 7: n) Autorizar a alteração temporária da ordem de leccionação de disciplinas de anos académicos diferentes no currículo;
- Número ou marcador, página 7: o) Avaliar e aprovar contratos, acordos e convénios, de iniciativa própria ou alheia, destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, com entidades locais, nacionais ou internacionais, ouvida a Direcção Geral e atendidas as determinações dos Estatutos, do presente Regulamento e da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 7: p) Pronunciar-se sobre os currículos, o nível do ensino e medidas para a sua elevação;
- Número ou marcador, página 7: q) Deliberar sobre questões relativas à avaliação académica, em todos os níveis, e à avaliação institucional de cursos, mediante pronunciamento da comissão própria de avaliação, respeitando a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 7: r) Propor ao Conselho Científico a criação de conselhos especiais;
- Número ou marcador, página 7: s) Deliberar sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão, e encaminhar ao Conselho Científico para homologação; e
- Número ou marcador, página 7: t) Decidir sobre recursos ou representações contra matéria de ensino, pesquisa e extensão submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO XII Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Composição e Mandato)
- Número ou marcador, página 7: 1. São membros do conselho consultivo, por inerência:
- Número ou marcador, página 7: a) O Director-Geral do ISGETE, que o preside;
- Número ou marcador, página 7: b) O Presidente do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 7: c) O Presidente do Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: d) O Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 7: e) O Presidente do Núcleo dos Estudantes;
- Número ou marcador, página 7: f) O Representante dos trabalhadores dos serviços no Conselho do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: g) O Administrador que secretaria as reuniões e organiza o expediente deste conselho;
- Número ou marcador, página 7: h) Ouvidos os Conselhos do Instituto, Científico e Pedagógico, o Director-Geral do ISGETE designará, para integrar o Conselho Consultivo, representantes
- Texto do artigo, página 8: das actividades e sectores profissionais relacionados com as actividades académicas desenvolvidas pelo ISGETE em número que demonstre uma correcta interacção entre o ISGETE e a comunidade integrante;
- Número ou marcador, página 8: i) Outros convidados.
- Número ou marcador, página 8: 2. O mandato dos membros designados é de dois anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) Os planos de actividades do ISGETE sobre o desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 8: b) A pertinência e validade dos cursos existentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Os projectos de criação de novos cursos;
- Número ou marcador, página 8: d) A fixação do número máximo de matrículas de cada curso;
- Número ou marcador, página 8: e) A organização do plano de estudos de cursos, quando para tal solicitado pelo Director-Geral do ISGETE;
- Número ou marcador, página 8: f) A realização, no ISGETE, de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, de actualização e de reciclagem.
- Número ou marcador, página 8: 2. Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o Instituto e as autarquias, as organizações profissionais, empresariais, culturais, e outras de âmbito nacional ou regional, relacionadas com as suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Conselho Consultivo elaborará o seu regulamento interno
- Texto do artigo, página 8: que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Ingresso e Unidades Orgânicas do ISGETE
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Formas de Ingresso no ISGETE
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 8: 1. Pode ingressar no ISGETE todo o candidato que tenha a 12ª classe ou equivalente, desde que cumpra com os demais requisitos estabelecidos, nos termos da legislação do ensino superior em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: 2. Excepcionalmente, poderá igualmente ingressar no ISGETE o candidato sem a 12.ª classe ou equivalente, desde que preencha os requisitos estabelecidos em legislação própria 1.
- Número ou marcador, página 8: 3. O ingresso no Instituto Superior de Gestão, Tecnologias e Empreendedorismo (ISGETE) não está condicionado à prestação de provas de exame de admissão, mas sim, testes diagnósticos ou à realização de entrevistas.
- Número ou marcador, página 8: 4. Não são abrangidos pelo número 3 do presente artigo os
- Texto do artigo, página 8: candidatos que pretendam ingressar no ISGETE:
- Número ou marcador, página 8: a) Ao abrigo de acordos de cooperação que os isentem dos exames de admissão, firmados pelo ISGETE com instituições de ensino superior ou organismos de outra natureza;
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