Decreto n.º 103/2019
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Decreto n.º 103/2019
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 103/2019
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de potenciar a gestão integrada da paisagem com qualidades estéticas, ecológicas e culturais específicas e excepcionais, e incentivando um desenvolvimento de actividades que beneficiem e promovam serviços ecológicos, ao abrigo do preceituado no artigo 20 e no n.º 1 do artigo 37 da Lei n.º 5/2017, de 11 de Maio, e no Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 89/2017, de 29 de Dezembro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É criada a Área de Protecção Ambiental de Maputo, em parte do Distrito de Matutuíne e da Ilha da Inhaca, destinada à protecção, conservação e desenvolvimento integrado da região
- Texto do artigo, página 2: dotada de uma paisagem com qualidades estéticas, ecológicas ou culturais específicas e excepcionais, e potencial de produção de serviços ecológicos.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Área de Protecção Ambiental de Maputo possui uma superfície de 623.355 hectares, conforme o mapa e coordenadas, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A Área de Protecção Ambiental de Maputo incorpora os Postos Administrativos de Zitundo e Machangulo na sua integridade e parte do Posto Administrativo de Bela Vista, assim como a Reserva Parcial da Ilha da Inhaca, criada através do Diploma Legislativo n.º 2620, de 24 de Julho de 1965, a Reserva Especial de Maputo, criada pelo Diploma Legislativo n.º 1994, de 23 de Julho de 1960, e a Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro, criada pelo Decreto n.º 42/2009, de 21 de Agosto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A Área de Protecção Ambiental de Maputo integra as seguintes comunidades locais:
- Número ou marcador, página 2: a) No Posto Administrativo de Zitundo: Mamoli, Gala, Ndlovo, Puza, Malongane, Xibaluive, Mussongue, Huko, Massale, Gueveza, Mungovene, Vumendava, Tchovane, Mabukuti, Techobanine, Gogoza, Zitundo Sede e Ponta do Ouro;
- Número ou marcador, página 2: b) No Posto Administrativo de Bela Vista: Madjadjane, Guengo, Salamanga, Massohane, Hacho, Muvucuza, Tsolombane, Buingane e Lihundo;
- Número ou marcador, página 2: c) No Posto Administrativo de Machangulo: Liphukeve, Tikalala, Tchovane, Ngomeni, Mala, Maphanga, Nhoxani, Mucombo.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. Os recursos existentes na Área de Protecção Ambiental definida no artigo 1 podem ser explorados mediante licença especial, nos termos da legislação específica, salvaguardada a finalidade que determinou a sua criação, sem prejuízo dos direitos adquiridos e a necessária conformidade com o plano de desenvolvimento integrado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Área de Protecção Ambiental de Maputo será gerida através do respectivo plano de desenvolvimento integrado, o qual será elaborado de forma participativa e inclusiva com todos os actores chave, contendo o zoneamento e as normas que devem presidir e nortear o uso e maneio dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. Compete ao Ministro que superintende as áreas de Conservação, em coordenação com os Sectores da Cultura e Turismo, das Pescas, Transportes e Comunicações, Obras Públicas e Habitação, Recursos Minerais e Energia, Agricultura, Defesa, Saúde, Industria e Comércio, Interior e de outros sectores relevantes na referida área, submeter à aprovação do Conselho de Ministros, o Plano de Desenvolvimento Integrado da mesma, no prazo de 12 meses, a partir da entrada em vigor do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 2: Art. 8. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2019 5900 — (655)
- Número ou marcador, página 3: Anexo I Mapa que ilustra os limites da APA
- Número ou marcador, página 3: Anexo I Mapa que ilustra os limites da APA Cidade de Maputo Matola Rio Maputo Boane Maguazine Changalane Bela Vista Inhaca Catembe Zitundo Ponta do Ouro 0 10 20 km Legenda Estradas Principais Estradas Secundárias Ilha da Inhaca REM RMPPO APA Mapa Proposta
- Texto do artigo, página 3: Estradas Secundárias
- Número ou marcador, página 3: Anexo II Coordenadas começando pelo ponto mais a norte indo para a costa e terminando em alto mar
- Texto do artigo, página 3: Ponto A: Lat – 25.920869; Long 33.210076, segue em linha recta até o ponto B; Ponto B: Lat – 25.937876; Long 32.826473, segue em linha
- Texto do artigo, página 3: recta a cerca de 3 milhas náuticas da costa até o ponto C;
- Texto do artigo, página 3: Ponto C: Lat – 26.190147; Long 32.819859, segue em linha recta a cerca de 3 milhas náuticas da costa até o ponto D;
- Texto do artigo, página 3: Ponto D: Lat – 26.181643; Long 32.690890, segue o centro do leito do Rio Maputo até o ponto E; Ponto E: Lat – 26.864099; Long 32.331265, segue em linha da fronteira com a República da África do Sul até o ponto F; Ponto F: Lat – 26.859089; Long 33.199682, segue em linha
- Texto do artigo, página 3: recta a cerca de 18 milhas náuticas da costa até o ponto A.
- Número ou marcador, página 4: Anexo III Mapa das comunidades existentes na Área de Protecção Ambiental
- Texto do artigo, página 4: The Portuguese Island Santa Maria Maputo Mozambique Catembe Nsime Bungane Machangulo Lihundo Bela Vista Massuane Salamanga Madjadjane Gala Zitundo Zitundo-sede Futi Corridor Ponta Mucumbo Tsolobane Ponta Chemucane Ponta Membene Ponta Milibangalala Ponta Dobela Ponta Techobanine Ponta Mamoli Ponta Malongane Ponta do Ouro Maphanga Nhonguane Ndelane Kilometers Africa
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