Decreto n.º 95/2019

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Decreto n.º 95/2019

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Texto do artigo · p. 3 Decreto n.º 95/2019
Texto do artigo · p. 3 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de estabelecer os princípios fundamentais para a elaboração do Regimento da Assembleia Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 83 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. São aprovados os princípios fundamentais para a elaboração do Regimento da Assembleia Provincial, em anexo, fazendo parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, Maputo, aos 17
Texto do artigo · p. 3 de Dezembro de 2019. Publique-se:
Texto do artigo · p. 3 O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Princípios Fundamentais Para a Elaboração do Regimento da Assembleia Provincial
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Elaboração e aprovação)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete à Assembleia Provincial a elaboração, aprovação e alteração do respectivo regimento.
Número ou marcador · p. 3 2. A aprovação do regimento da Assembleia Provincial tem lugar na I Sessão Ordinária, após a investidura da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 3. A alteração do regimento é aprovada por mais da metade
Texto do artigo · p. 3 dos membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Conteúdos a integrar no regimento)
Texto do artigo · p. 3 O regimento da Assembleia Provincial, deve integrar dentre outros, os seguintes conteúdos:
Número ou marcador · p. 3 a) Organização da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Competências da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição da mesa da Assembleia Provincial na I Sessão Ordinária;
Número ou marcador · p. 3 d) Substituição dos membros da mesa;
Número ou marcador · p. 3 e) Competências da mesa da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) Deveres e direitos dos membros da Assembleia Provincial em matéria de funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Deveres e direitos do membro suplente da Assembleia Provincial durante a substituição;
Número ou marcador · p. 3 h) Suspensão, substituição, renúncia, impedimento permanente e perda de mandato dos membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) Calendário e convocação de sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 j) Preparação e realização das sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 k) Quórum para funcionamento e deliberação da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 l) Convocação e participação dos membros do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 m) Presença do público nas sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 n) Organização e funcionamento das comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 o) Eleição dos membros das comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 p) Competência das comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 q) Mecanismo de assistência técnica das comissões de trabalho pelo Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 r) Mecanismos de fiscalização aos orgãos executivos de governação descentralizada provincial;
Número ou marcador · p. 4 s) Formas de auscultação aos cidadãos;
Número ou marcador · p. 4 t) Processo de votação nas sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 u) Uso da palavra nas sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 4 v) Elaboração das actas e o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 4 w) Publicidade das actas e deliberações da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 4 x) Ordem e disciplina;
Número ou marcador · p. 4 y) Responsabilidade civil e criminal;
Número ou marcador · p. 4 z) Procedimentos para justificação de faltas; aa) Efeitos de faltas injustificadas; bb) Apresentação de queixas, petições e reclamações pelo cidadão; cc) Organização e funcionamento da Bancada; dd) Incompatibilidade nas funções de direcção de Bancada e as de Presidente, Vice-Presidente, membros eleitos da mesa, porta-voz da Assembleia Provincial, Presidente e Relator da Comissão; ee) Definição do prazo de quinze dias antes do início de cada sessão ordinária para formulação de perguntas ao Conselho Executivo Provincial; ff) Mecanismos de troca de experiência com outras Assembleias Provinciais; gg) Ordem de precedência ao nível da Assembleia Provincial de acordo com a seguinte sequência: Presidente da Assembleia Provincial, Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Provincial, Segundo Vice-Presidente da Assembleia Provincial, Chefes de Bancada, obedecendo o princípio da proporcionalidade, Membros eleitos da mesa, Presidentes das Comissões e respectivos relatores, Porta voz e os restantes membros da Assembleia Provincial, obedecendo o acórdão do Conselho Constitucional; e hh) Prestação de contas da mesa e comissões de trabalho à Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 4 Enquanto não for aprovado o novo regimento, vigora o anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Esclarecimento de dúvidas)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Ministro que superintende a área da administração local esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação do presente Decreto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Decreto n.º 95/2019
  2. Texto do artigo, página 3: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de estabelecer os princípios fundamentais para a elaboração do Regimento da Assembleia Provincial, ao abrigo do disposto no artigo 83 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, conjugado com a alínea f) do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os princípios fundamentais para a elaboração do Regimento da Assembleia Provincial, em anexo, fazendo parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, Maputo, aos 17
  7. Texto do artigo, página 3: de Dezembro de 2019. Publique-se:
  8. Texto do artigo, página 3: O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  9. Texto do artigo, página 3: Princípios Fundamentais Para a Elaboração do Regimento da Assembleia Provincial
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 3: (Elaboração e aprovação)
  12. Número ou marcador, página 3: 1. Compete à Assembleia Provincial a elaboração, aprovação e alteração do respectivo regimento.
  13. Número ou marcador, página 3: 2. A aprovação do regimento da Assembleia Provincial tem lugar na I Sessão Ordinária, após a investidura da Assembleia Provincial.
  14. Número ou marcador, página 3: 3. A alteração do regimento é aprovada por mais da metade
  15. Texto do artigo, página 3: dos membros da Assembleia Provincial.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 3: (Conteúdos a integrar no regimento)
  18. Texto do artigo, página 3: O regimento da Assembleia Provincial, deve integrar dentre outros, os seguintes conteúdos:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Organização da Assembleia Provincial;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Competências da Assembleia Provincial;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Eleição da mesa da Assembleia Provincial na I Sessão Ordinária;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Substituição dos membros da mesa;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Competências da mesa da Assembleia Provincial;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Deveres e direitos dos membros da Assembleia Provincial em matéria de funcionamento;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Deveres e direitos do membro suplente da Assembleia Provincial durante a substituição;
  26. Número ou marcador, página 3: h) Suspensão, substituição, renúncia, impedimento permanente e perda de mandato dos membros da Assembleia Provincial;
  27. Número ou marcador, página 3: i) Calendário e convocação de sessões da Assembleia Provincial;
  28. Número ou marcador, página 4: j) Preparação e realização das sessões da Assembleia Provincial;
  29. Número ou marcador, página 4: k) Quórum para funcionamento e deliberação da Assembleia Provincial;
  30. Número ou marcador, página 4: l) Convocação e participação dos membros do Conselho Executivo Provincial;
  31. Número ou marcador, página 4: m) Presença do público nas sessões da Assembleia Provincial;
  32. Número ou marcador, página 4: n) Organização e funcionamento das comissões de trabalho;
  33. Número ou marcador, página 4: o) Eleição dos membros das comissões de trabalho;
  34. Número ou marcador, página 4: p) Competência das comissões de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 4: q) Mecanismo de assistência técnica das comissões de trabalho pelo Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  36. Número ou marcador, página 4: r) Mecanismos de fiscalização aos orgãos executivos de governação descentralizada provincial;
  37. Número ou marcador, página 4: s) Formas de auscultação aos cidadãos;
  38. Número ou marcador, página 4: t) Processo de votação nas sessões da Assembleia Provincial;
  39. Número ou marcador, página 4: u) Uso da palavra nas sessões da Assembleia Provincial;
  40. Número ou marcador, página 4: v) Elaboração das actas e o seu conteúdo;
  41. Número ou marcador, página 4: w) Publicidade das actas e deliberações da Assembleia Provincial;
  42. Texto do artigo, página 4: x) Ordem e disciplina;
  43. Número ou marcador, página 4: y) Responsabilidade civil e criminal;
  44. Número ou marcador, página 4: z) Procedimentos para justificação de faltas; aa) Efeitos de faltas injustificadas; bb) Apresentação de queixas, petições e reclamações pelo cidadão; cc) Organização e funcionamento da Bancada; dd) Incompatibilidade nas funções de direcção de Bancada e as de Presidente, Vice-Presidente, membros eleitos da mesa, porta-voz da Assembleia Provincial, Presidente e Relator da Comissão; ee) Definição do prazo de quinze dias antes do início de cada sessão ordinária para formulação de perguntas ao Conselho Executivo Provincial; ff) Mecanismos de troca de experiência com outras Assembleias Provinciais; gg) Ordem de precedência ao nível da Assembleia Provincial de acordo com a seguinte sequência: Presidente da Assembleia Provincial, Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Provincial, Segundo Vice-Presidente da Assembleia Provincial, Chefes de Bancada, obedecendo o princípio da proporcionalidade, Membros eleitos da mesa, Presidentes das Comissões e respectivos relatores, Porta voz e os restantes membros da Assembleia Provincial, obedecendo o acórdão do Conselho Constitucional; e hh) Prestação de contas da mesa e comissões de trabalho à Assembleia Provincial.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  46. Texto do artigo, página 4: (Norma transitória)
  47. Texto do artigo, página 4: Enquanto não for aprovado o novo regimento, vigora o anterior.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  49. Texto do artigo, página 4: (Esclarecimento de dúvidas)
  50. Texto do artigo, página 4: Compete ao Ministro que superintende a área da administração local esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação do presente Decreto.
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