Decreto n.º 98/2019

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Decreto n.º 98/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 98/2019
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de assegurar a exploração comercial do serviço portuário no perímetro da Concessão Portuária do Porto de Nacala, tendo em conta o término, a 10 de Janeiro de 2020, do Contrato de Concessão celebrado entre o Governo de Moçambique e a Sociedade do Corredor do Desenvolvimento do Norte - CDN, ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Findo o Contrato de Concessão celebrado entre o Governo de Moçambique e a Sociedade Corredor
Texto do artigo · p. 1 de Desenvolvimento do Norte, CDN, a exploração comercial do serviço portuário no perímetro da Concessão Portuária do Porto de Nacala, passa à responsabilidade da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique-EP.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor no dia 11 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 98/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de assegurar a exploração comercial do serviço portuário no perímetro da Concessão Portuária do Porto de Nacala, tendo em conta o término, a 10 de Janeiro de 2020, do Contrato de Concessão celebrado entre o Governo de Moçambique e a Sociedade do Corredor do Desenvolvimento do Norte - CDN, ao abrigo do preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Findo o Contrato de Concessão celebrado entre o Governo de Moçambique e a Sociedade Corredor
  6. Texto do artigo, página 1: de Desenvolvimento do Norte, CDN, a exploração comercial do serviço portuário no perímetro da Concessão Portuária do Porto de Nacala, passa à responsabilidade da Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique-EP.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Decreto n.º 20/2000, de 25 de Julho.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor no dia 11 de Janeiro
  9. Texto do artigo, página 1: de 2020. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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