Resolução n.º 42/2019
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 42/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Categoria e escalão actual | De 4 a 8 Anos | Acima de 8 a 12 Anos | Acima de 12 a 16 Anos | Acima de 16 a 20 Anos | Acima de 20 Anos | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria e escalão onde vai ser enquadrado | Categoria e escalão onde vai ser enquadrado | Categoria e escalão onde vai ser enquadrado | Categoria e escalão onde vai ser enquadrado | Categoria e escalão onde vai ser enquadrado | |||||||
| ISFA | 1 | ISFA | 2 | ISFA | 3 | ISFP | 1 | ISFP | 2 | ISFP | 3 |
| ISF1a | 3 | ISFA | 1 | ISFA | 2 | ISFA | 3 | ISFP | 1 | ISFP | 2 |
| ISF1a | 2 | ISF1a | 3 | ISFA | 1 | ISFA | 2 | ISFA | 3 | ISFP | 1 |
| ISF1a | 1 | ISF1a | 2 | ISF1a | 3 | ISFA | 1 | ISFA | 2 | ISFA | 3 |
| ISF2a | 3 | ISF1a | 1 | ISF1a | 2 | ISF1a | 3 | ISFA | 1 | ISFA | 2 |
| ISF2a | 2 | ISF2a | 3 | ISF1a | 1 | ISF1a | 2 | ISF1a | 3 | ISFA | 1 |
| ISF2a | 1 | ISF2a | 2 | ISF2a | 3 | ISF1a | 1 | ISF1a | 2 | ISF1a | 3 |
| ISF3a | 3 | ISF2a | 1 | ISF2a | 2 | ISF2a | 3 | ISF1a | 1 | ISF1a | 2 |
| ISF3a | 2 | ISF3a | 3 | ISF2a | 1 | ISF2a | 2 | ISF2a | 3 | ISF1a | 1 |
| ISF3a | 1 | ISF3a | 2 | ISF3a | 3 | ISF2a | 1 | ISF2a | 2 | ISF2a | 3 |
| ITFP | 1 | ITFP | 2 | ITFP | 3 | ||||||
| ITF1ª | 3 | ITFP | 1 | ITFP | 2 | ITFP | 3 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 42/2019
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se introduzir alterações à Resolução n.º 18/2016, de 14 de Outubro, que cria as carreiras e funções específicas da Inspeção-Geral de Finanças e aprova os respectivos qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: Alterações
- Texto do artigo, página 2: São alterados os requisitos previstos nos números 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.3 do anexo I, números 3 e 4 do anexo II, artigo 6 e 7, alínea a) do número 2 e número 4 ambos do artigo 9, artigos 13, 14 e 15 do anexo III, da Resolução n.º 18/2016 de 14 de Outubro que passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 2: "Anexo 1
- Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado Inspecção-Geral de Finanças
- Número ou marcador, página 2: 1. Carreira de Inspecção Superior de Finanças Grupo Salarial 78 1.1. Categoria de Inspector Superior de Finanças
- Texto do artigo, página 2: Principal
- Texto do artigo, página 2: Conteúdo de Trabalho:
- Texto do artigo, página 2: • […] • […] • […] • […]
- Texto do artigo, página 3: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos Promoção à categoria de ISFP • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
- Texto do artigo, página 3: Inspector Superior de Finanças Assistente, há pelo menos 2 anos com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos Últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 3: • […] • […] 1.2. Inspector Superior de Finanças Assistente Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
- Texto do artigo, página 3: Inspector Superior de Finanças de 1.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e com o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
- Texto do artigo, página 3: • […]; ou • Possuir o grau de mestrado há mais de 5 anos, com 15
- Texto do artigo, página 3: anos de serviço na Inspecção-Geral de Finanças e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
- Texto do artigo, página 3: • […] • […] 1.3. Inspector Superior de Finanças de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […]
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
- Texto do artigo, página 3: Inspector Superior de Finanças de 2.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; • […] 1.4. Inspector Superior de Finanças de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de Inspector Superior de Finanças de 3.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
- Texto do artigo, página 3: • […]; ou • Estar enquadrado na carreira de Inspecção Superior
- Texto do artigo, página 3: de Finanças de 3.ª Classe há pelo menos 2 anos, possuir 10 anos de serviço na actividade inspectiva na Inspecção-Geral de Finanças e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
- Texto do artigo, página 3: • Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de
- Texto do artigo, página 3: entrevista profissional. 1.5. Inspector Superior de Finanças de 3.ª Classe Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 3: • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos: • Estar enquadrado pelo menos na carreira de técnico
- Texto do artigo, página 3: superior de nível 1 de regime geral, ou em carreira correspondente de regime especial, ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
- Texto do artigo, página 3: • […] • […]; ou • Estar enquadrado na carreira de Inspecção Técnica
- Texto do artigo, página 3: de Finanças com grau de licenciatura; e
- Texto do artigo, página 3: • Ser aprovado em avaliação curricular e entrevista profissional, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
- Texto do artigo, página 3: • […]; ou • Possuir licenciatura preferencialmente nas áreas de
- Texto do artigo, página 3: Contabilidade e Auditoria, Finanças, Gestão, Economia, Administração Pública, Direito ou Informática;
- Número ou marcador, página 4: 2. Carreira de Inspecção Técnica de Finanças 2.1. Inspector Técnico de Finanças Principal Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos: Promoção à categoria de ITFP • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
- Texto do artigo, página 4: Inspector Técnico de Finanças de 1.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e • […] 2.2. Inspector Técnico de Finanças de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de Inspector Técnico de Finanças de 2.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
- Texto do artigo, página 4: • […] 2.3. Inspector Técnico de Finanças de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Possuir nível médio- técnico profissional
- Texto do artigo, página 4: preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Gestão e Informática;
- Texto do artigo, página 4: • […] ou • Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico
- Texto do artigo, página 4: de regime geral ou em carreira correspondente de regime especial, e ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração
- Texto do artigo, página 4: Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 últimos anos;
- Texto do artigo, página 4: • […] • […] Anexo III
- Texto do artigo, página 4: Regulamento de Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção-Geral de Finanças
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: Métodos de Selecção
- Texto do artigo, página 4: De acordo com os requisitos fixados nos qualificadores das carreiras profissionais da IGF indicados para o concurso de ingresso são utilizados os seguintes métodos de selecção:
- Número ou marcador, página 4: a) […]
- Número ou marcador, página 4: b) […]
- Número ou marcador, página 4: c) […]
- Número ou marcador, página 4: d) […]
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 Provimento O provimento no quadro de pessoal só tem lugar após a conclusão, com aproveitamento Bom, exceptos casos previstos no respectivo qualificador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 Progressão
- Número ou marcador, página 4: 1. A progressão é a mudança para outro escalão dentro da mesma categoria.
- Número ou marcador, página 4: 2. A progressão depende dos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 4: a) Permanência de dois anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado; e
- Número ou marcador, página 4: b) […].
- Número ou marcador, página 4: 3. […].
- Número ou marcador, página 4: 4. A progressão produz efeitos a partir da data de anotação do Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 Regime de Enquadramento
- Número ou marcador, página 4: 1. Exceptuam-se do disposto no artigo 5, os funcionários da IGF que à data de entrada em vigor do presente regulamento estavam enquadrados nas carreiras referidas no artigo 4.
- Número ou marcador, página 4: 2. Nas situações referidas no número anterior, o tempo de serviço que os funcionários da IGF detém na instituição, bem como a sua categoria releva para determinar a categoria e escalão da nova carreira na qual vão ser posicionados, a que correspondem os respectivos requisitos habilitacionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: Enquadramento nas Categorias
- Texto do artigo, página 4: O pessoal afecto à IGF nas carreiras de Inspecção Superior e Técnica de Finanças é enquadrado nas respectivas categorias, de acordo com a tabela constante do anexo IV.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Aditamentos)
- Texto do artigo, página 5: É aditada à Resolução n.º 18/2016 de 14 de Outubro, a tabela de enquadramento do anexo IV, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: Anexo IV
- Texto do artigo, página 5: Critérios de enquadramento na Carreira de Inspecção Superior de Finanças e na Carreira Técnica de Finanças
- Texto do artigo, página 5: Tempo de Serviço na IGF
- Texto do artigo, página 5: Categoria e escalão actual
De 4 a 8 Anos
Acima de 8 a 12 Anos
Acima de 12 a 16 Anos
Acima de 16 a 20 Anos
Acima de 20 Anos
Categoria e escalão onde vai ser enquadrado
Categoria e escalão onde vai ser enquadrado
Categoria e escalão onde vai ser enquadrado
Categoria e escalão onde vai ser enquadrado
Categoria e escalão onde vai ser enquadrado
ISFA
1
ISFA
2
ISFA
3
ISFP
1
ISFP
2
ISFP
3
ISF1a
3
ISFA
1
ISFA
2
ISFA
3
ISFP
1
ISFP
2
ISF1a
2
ISF1a
3
ISFA
1
ISFA
2
ISFA
3
ISFP
1
ISF1a
1
ISF1a
2
ISF1a
3
ISFA
1
ISFA
2
ISFA
3
ISF2a
3
ISF1a
1
ISF1a
2
ISF1a
3
ISFA
1
ISFA
2
ISF2a
2
ISF2a
3
ISF1a
1
ISF1a
2
ISF1a
3
ISFA
1
ISF2a
1
ISF2a
2
ISF2a
3
ISF1a
1
ISF1a
2
ISF1a
3
ISF3a
3
ISF2a
1
ISF2a
2
ISF2a
3
ISF1a
1
ISF1a
2
ISF3a
2
ISF3a
3
ISF2a
1
ISF2a
2
ISF2a
3
ISF1a
1
ISF3a
1
ISF3a
2
ISF3a
3
ISF2a
1
ISF2a
2
ISF2a
3
ITFP
1
ITFP
2
ITFP
3
ITF1ª
3
ITFP
1
ITFP
2
ITFP
3
Categoria e escalão actual De 4 a 8 Anos Acima de 8 a 12 Anos Acima de 12 a 16 Anos Acima de 16 a 20 Anos Acima de 20 Anos Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISFP 2 ISFP 3 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISFP 2 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF3a 2 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF3a 1 ISF3a 2 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ITFP 1 ITFP 2 ITFP 3 ITF1ª 3 ITFP 1 ITFP 2 ITFP 3 - Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 6 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.