Resolução n.º 42/2019

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Resolução n.º 42/2019

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 42/2019
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se introduzir alterações à Resolução n.º 18/2016, de 14 de Outubro, que cria as carreiras e funções específicas da Inspeção-Geral de Finanças e aprova os respectivos qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 Alterações
Texto do artigo · p. 2 São alterados os requisitos previstos nos números 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.3 do anexo I, números 3 e 4 do anexo II, artigo 6 e 7, alínea a) do número 2 e número 4 ambos do artigo 9, artigos 13, 14 e 15 do anexo III, da Resolução n.º 18/2016 de 14 de Outubro que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 2 "Anexo 1
Texto do artigo · p. 2 Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado Inspecção-Geral de Finanças
Número ou marcador · p. 2 1. Carreira de Inspecção Superior de Finanças Grupo Salarial 78 1.1. Categoria de Inspector Superior de Finanças
Texto do artigo · p. 2 Principal
Texto do artigo · p. 2 Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • […] • […] • […] • […]
Texto do artigo · p. 3 • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos Promoção à categoria de ISFP • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
Texto do artigo · p. 3 Inspector Superior de Finanças Assistente, há pelo menos 2 anos com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos Últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 3 • […] • […] 1.2. Inspector Superior de Finanças Assistente Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
Texto do artigo · p. 3 Inspector Superior de Finanças de 1.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e com o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
Texto do artigo · p. 3 • […]; ou • Possuir o grau de mestrado há mais de 5 anos, com 15
Texto do artigo · p. 3 anos de serviço na Inspecção-Geral de Finanças e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 3 • […] • […] 1.3. Inspector Superior de Finanças de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […]
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
Texto do artigo · p. 3 Inspector Superior de Finanças de 2.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; • […] 1.4. Inspector Superior de Finanças de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de Inspector Superior de Finanças de 3.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
Texto do artigo · p. 3 • […]; ou • Estar enquadrado na carreira de Inspecção Superior
Texto do artigo · p. 3 de Finanças de 3.ª Classe há pelo menos 2 anos, possuir 10 anos de serviço na actividade inspectiva na Inspecção-Geral de Finanças e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 3 • Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de
Texto do artigo · p. 3 entrevista profissional. 1.5. Inspector Superior de Finanças de 3.ª Classe Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos: • Estar enquadrado pelo menos na carreira de técnico
Texto do artigo · p. 3 superior de nível 1 de regime geral, ou em carreira correspondente de regime especial, ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 3 • […] • […]; ou • Estar enquadrado na carreira de Inspecção Técnica
Texto do artigo · p. 3 de Finanças com grau de licenciatura; e
Texto do artigo · p. 3 • Ser aprovado em avaliação curricular e entrevista profissional, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
Texto do artigo · p. 3 • […]; ou • Possuir licenciatura preferencialmente nas áreas de
Texto do artigo · p. 3 Contabilidade e Auditoria, Finanças, Gestão, Economia, Administração Pública, Direito ou Informática;
Número ou marcador · p. 4 2. Carreira de Inspecção Técnica de Finanças 2.1. Inspector Técnico de Finanças Principal Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos: Promoção à categoria de ITFP • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
Texto do artigo · p. 4 Inspector Técnico de Finanças de 1.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e • […] 2.2. Inspector Técnico de Finanças de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de Inspector Técnico de Finanças de 2.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
Texto do artigo · p. 4 • […] 2.3. Inspector Técnico de Finanças de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Possuir nível médio- técnico profissional
Texto do artigo · p. 4 preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Gestão e Informática;
Texto do artigo · p. 4 • […] ou • Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico
Texto do artigo · p. 4 de regime geral ou em carreira correspondente de regime especial, e ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração
Texto do artigo · p. 4 Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 últimos anos;
Texto do artigo · p. 4 • […] • […] Anexo III
Texto do artigo · p. 4 Regulamento de Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção-Geral de Finanças
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 Métodos de Selecção
Texto do artigo · p. 4 De acordo com os requisitos fixados nos qualificadores das carreiras profissionais da IGF indicados para o concurso de ingresso são utilizados os seguintes métodos de selecção:
Número ou marcador · p. 4 a) […]
Número ou marcador · p. 4 b) […]
Número ou marcador · p. 4 c) […]
Número ou marcador · p. 4 d) […]
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 Provimento O provimento no quadro de pessoal só tem lugar após a conclusão, com aproveitamento Bom, exceptos casos previstos no respectivo qualificador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9 Progressão
Número ou marcador · p. 4 1. A progressão é a mudança para outro escalão dentro da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 4 2. A progressão depende dos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 4 a) Permanência de dois anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado; e
Número ou marcador · p. 4 b) […].
Número ou marcador · p. 4 3. […].
Número ou marcador · p. 4 4. A progressão produz efeitos a partir da data de anotação do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 Regime de Enquadramento
Número ou marcador · p. 4 1. Exceptuam-se do disposto no artigo 5, os funcionários da IGF que à data de entrada em vigor do presente regulamento estavam enquadrados nas carreiras referidas no artigo 4.
Número ou marcador · p. 4 2. Nas situações referidas no número anterior, o tempo de serviço que os funcionários da IGF detém na instituição, bem como a sua categoria releva para determinar a categoria e escalão da nova carreira na qual vão ser posicionados, a que correspondem os respectivos requisitos habilitacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 Enquadramento nas Categorias
Texto do artigo · p. 4 O pessoal afecto à IGF nas carreiras de Inspecção Superior e Técnica de Finanças é enquadrado nas respectivas categorias, de acordo com a tabela constante do anexo IV.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Aditamentos)
Texto do artigo · p. 5 É aditada à Resolução n.º 18/2016 de 14 de Outubro, a tabela de enquadramento do anexo IV, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 Anexo IV
Texto do artigo · p. 5 Critérios de enquadramento na Carreira de Inspecção Superior de Finanças e na Carreira Técnica de Finanças
Texto do artigo · p. 5 Tempo de Serviço na IGF
Texto do artigo · p. 5 Categoria e escalão actual De 4 a 8 Anos Acima de 8 a 12 Anos Acima de 12 a 16 Anos Acima de 16 a 20 Anos Acima de 20 Anos Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISFP 2 ISFP 3 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISFP 2 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF3a 2 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF3a 1 ISF3a 2 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ITFP 1 ITFP 2 ITFP 3 ITF1ª 3 ITFP 1 ITFP 2 ITFP 3
Categoria e escalão actualDe 4 a 8 AnosAcima de 8 a 12 AnosAcima de 12 a 16 AnosAcima de 16 a 20 AnosAcima de 20 Anos
Categoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadrado
ISFA1ISFA2ISFA3ISFP1ISFP2ISFP3
ISF1a3ISFA1ISFA2ISFA3ISFP1ISFP2
ISF1a2ISF1a3ISFA1ISFA2ISFA3ISFP1
ISF1a1ISF1a2ISF1a3ISFA1ISFA2ISFA3
ISF2a3ISF1a1ISF1a2ISF1a3ISFA1ISFA2
ISF2a2ISF2a3ISF1a1ISF1a2ISF1a3ISFA1
ISF2a1ISF2a2ISF2a3ISF1a1ISF1a2ISF1a3
ISF3a3ISF2a1ISF2a2ISF2a3ISF1a1ISF1a2
ISF3a2ISF3a3ISF2a1ISF2a2ISF2a3ISF1a1
ISF3a1ISF3a2ISF3a3ISF2a1ISF2a2ISF2a3
ITFP1ITFP2ITFP3
ITF1ª3ITFP1ITFP2ITFP3
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 6 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 42/2019
  2. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se introduzir alterações à Resolução n.º 18/2016, de 14 de Outubro, que cria as carreiras e funções específicas da Inspeção-Geral de Finanças e aprova os respectivos qualificadores Profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos ao abrigo do disposto nos n.ºs ii e iii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 2: Alterações
  6. Texto do artigo, página 2: São alterados os requisitos previstos nos números 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.2, 2.3 do anexo I, números 3 e 4 do anexo II, artigo 6 e 7, alínea a) do número 2 e número 4 ambos do artigo 9, artigos 13, 14 e 15 do anexo III, da Resolução n.º 18/2016 de 14 de Outubro que passam a ter a seguinte redação:
  7. Texto do artigo, página 2: "Anexo 1
  8. Texto do artigo, página 2: Qualificadores Profissionais das Carreiras de Regime Especial Diferenciado Inspecção-Geral de Finanças
  9. Número ou marcador, página 2: 1. Carreira de Inspecção Superior de Finanças Grupo Salarial 78 1.1. Categoria de Inspector Superior de Finanças
  10. Texto do artigo, página 2: Principal
  11. Texto do artigo, página 2: Conteúdo de Trabalho:
  12. Texto do artigo, página 2: • […] • […] • […] • […]
  13. Texto do artigo, página 3: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos Promoção à categoria de ISFP • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
  14. Texto do artigo, página 3: Inspector Superior de Finanças Assistente, há pelo menos 2 anos com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos Últimos 2 anos;
  15. Texto do artigo, página 3: • […] • […] 1.2. Inspector Superior de Finanças Assistente Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
  16. Texto do artigo, página 3: Inspector Superior de Finanças de 1.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e com o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
  17. Texto do artigo, página 3: • […]; ou • Possuir o grau de mestrado há mais de 5 anos, com 15
  18. Texto do artigo, página 3: anos de serviço na Inspecção-Geral de Finanças e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos;
  19. Texto do artigo, página 3: • […] • […] 1.3. Inspector Superior de Finanças de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […]
  20. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  21. Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
  22. Texto do artigo, página 3: Inspector Superior de Finanças de 2.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; • […] 1.4. Inspector Superior de Finanças de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de Inspector Superior de Finanças de 3.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
  23. Texto do artigo, página 3: • […]; ou • Estar enquadrado na carreira de Inspecção Superior
  24. Texto do artigo, página 3: de Finanças de 3.ª Classe há pelo menos 2 anos, possuir 10 anos de serviço na actividade inspectiva na Inspecção-Geral de Finanças e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
  25. Texto do artigo, página 3: • Ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de
  26. Texto do artigo, página 3: entrevista profissional. 1.5. Inspector Superior de Finanças de 3.ª Classe Conteúdo de trabalho:
  27. Texto do artigo, página 3: • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos: • Estar enquadrado pelo menos na carreira de técnico
  28. Texto do artigo, página 3: superior de nível 1 de regime geral, ou em carreira correspondente de regime especial, ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
  29. Texto do artigo, página 3: • […] • […]; ou • Estar enquadrado na carreira de Inspecção Técnica
  30. Texto do artigo, página 3: de Finanças com grau de licenciatura; e
  31. Texto do artigo, página 3: • Ser aprovado em avaliação curricular e entrevista profissional, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos 2 anos; e
  32. Texto do artigo, página 3: • […]; ou • Possuir licenciatura preferencialmente nas áreas de
  33. Texto do artigo, página 3: Contabilidade e Auditoria, Finanças, Gestão, Economia, Administração Pública, Direito ou Informática;
  34. Número ou marcador, página 4: 2. Carreira de Inspecção Técnica de Finanças 2.1. Inspector Técnico de Finanças Principal Conteúdo de trabalho:
  35. Texto do artigo, página 4: • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos: Promoção à categoria de ITFP • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de
  36. Texto do artigo, página 4: Inspector Técnico de Finanças de 1.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e • […] 2.2. Inspector Técnico de Finanças de 1.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Estar enquadrado no último escalão da Categoria de Inspector Técnico de Finanças de 2.ª Classe, há pelo menos 2 anos, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos e o mínimo de horas de formação de acordo com as normas internacionais de Auditoria Interna; e
  37. Texto do artigo, página 4: • […] 2.3. Inspector Técnico de Finanças de 2.ª Classe Conteúdo de trabalho: • […] • […] • […] • […] • […] Requisitos • Possuir nível médio- técnico profissional
  38. Texto do artigo, página 4: preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Gestão e Informática;
  39. Texto do artigo, página 4: • […] ou • Estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico
  40. Texto do artigo, página 4: de regime geral ou em carreira correspondente de regime especial, e ter pelo menos 5 anos de serviço na Administração
  41. Texto do artigo, página 4: Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos 2 últimos anos;
  42. Texto do artigo, página 4: • […] • […] Anexo III
  43. Texto do artigo, página 4: Regulamento de Carreiras de Regime Especial Diferenciado da Inspecção-Geral de Finanças
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 4: Métodos de Selecção
  46. Texto do artigo, página 4: De acordo com os requisitos fixados nos qualificadores das carreiras profissionais da IGF indicados para o concurso de ingresso são utilizados os seguintes métodos de selecção:
  47. Número ou marcador, página 4: a) […]
  48. Número ou marcador, página 4: b) […]
  49. Número ou marcador, página 4: c) […]
  50. Número ou marcador, página 4: d) […]
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 Provimento O provimento no quadro de pessoal só tem lugar após a conclusão, com aproveitamento Bom, exceptos casos previstos no respectivo qualificador.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 Progressão
  53. Número ou marcador, página 4: 1. A progressão é a mudança para outro escalão dentro da mesma categoria.
  54. Número ou marcador, página 4: 2. A progressão depende dos seguintes requisitos:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Permanência de dois anos de serviço efectivo no escalão em que está posicionado; e
  56. Número ou marcador, página 4: b) […].
  57. Número ou marcador, página 4: 3. […].
  58. Número ou marcador, página 4: 4. A progressão produz efeitos a partir da data de anotação do Tribunal Administrativo.
  59. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições Finais e Transitórias
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 Regime de Enquadramento
  61. Número ou marcador, página 4: 1. Exceptuam-se do disposto no artigo 5, os funcionários da IGF que à data de entrada em vigor do presente regulamento estavam enquadrados nas carreiras referidas no artigo 4.
  62. Número ou marcador, página 4: 2. Nas situações referidas no número anterior, o tempo de serviço que os funcionários da IGF detém na instituição, bem como a sua categoria releva para determinar a categoria e escalão da nova carreira na qual vão ser posicionados, a que correspondem os respectivos requisitos habilitacionais.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  64. Texto do artigo, página 4: Enquadramento nas Categorias
  65. Texto do artigo, página 4: O pessoal afecto à IGF nas carreiras de Inspecção Superior e Técnica de Finanças é enquadrado nas respectivas categorias, de acordo com a tabela constante do anexo IV.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  67. Texto do artigo, página 5: (Aditamentos)
  68. Texto do artigo, página 5: É aditada à Resolução n.º 18/2016 de 14 de Outubro, a tabela de enquadramento do anexo IV, com a seguinte redacção:
  69. Número ou marcador, página 5: Anexo IV
  70. Texto do artigo, página 5: Critérios de enquadramento na Carreira de Inspecção Superior de Finanças e na Carreira Técnica de Finanças
  71. Texto do artigo, página 5: Tempo de Serviço na IGF
  72. Texto do artigo, página 5: Categoria e escalão actual De 4 a 8 Anos Acima de 8 a 12 Anos Acima de 12 a 16 Anos Acima de 16 a 20 Anos Acima de 20 Anos Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado Categoria e escalão onde vai ser enquadrado ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISFP 2 ISFP 3 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISFP 2 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISFP 1 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISFA 3 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISFA 2 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISFA 1 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF1a 3 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF1a 2 ISF3a 2 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ISF1a 1 ISF3a 1 ISF3a 2 ISF3a 3 ISF2a 1 ISF2a 2 ISF2a 3 ITFP 1 ITFP 2 ITFP 3 ITF1ª 3 ITFP 1 ITFP 2 ITFP 3
    Categoria e escalão actualDe 4 a 8 AnosAcima de 8 a 12 AnosAcima de 12 a 16 AnosAcima de 16 a 20 AnosAcima de 20 Anos
    Categoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadradoCategoria e escalão onde vai ser enquadrado
    ISFA1ISFA2ISFA3ISFP1ISFP2ISFP3
    ISF1a3ISFA1ISFA2ISFA3ISFP1ISFP2
    ISF1a2ISF1a3ISFA1ISFA2ISFA3ISFP1
    ISF1a1ISF1a2ISF1a3ISFA1ISFA2ISFA3
    ISF2a3ISF1a1ISF1a2ISF1a3ISFA1ISFA2
    ISF2a2ISF2a3ISF1a1ISF1a2ISF1a3ISFA1
    ISF2a1ISF2a2ISF2a3ISF1a1ISF1a2ISF1a3
    ISF3a3ISF2a1ISF2a2ISF2a3ISF1a1ISF1a2
    ISF3a2ISF3a3ISF2a1ISF2a2ISF2a3ISF1a1
    ISF3a1ISF3a2ISF3a3ISF2a1ISF2a2ISF2a3
    ITFP1ITFP2ITFP3
    ITF1ª3ITFP1ITFP2ITFP3
  73. Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, aos 6 de Dezembro de 2019. — O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
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