Resolução n.º 68/2019
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Resolução n.º 68/2019
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- Texto do artigo, página 13: Resolução n.° 68/2019
- Texto do artigo, página 13: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de estabelecer os procedimentos para a investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e apresentação do Secretário de Estado na Província, da Cidade de Maputo e apresentação do Governador de Província, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1. É aprovado o Guião para a investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e apresentação do Secretário de Estado na província, da Cidade de Maputo e apresentação do Governador de Província, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 13: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 56/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Guião para a Instalação das Primeiras e Subsequentes Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 13: Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a área administração local esclarecer as dúvidas resultantes da aplicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 13: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 13: publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: de 2019. Publique-se
- Texto do artigo, página 13: O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 13: Guião Para a Investidura dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província e Apresentação do Secretário de Estado na Província, da Cidade de Maputo e Apresentação do Governador de Província
- Texto do artigo, página 13: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 13: 1. Os membros da Assembleia Provincial e o Governador de Província são investidos na função após a proclamação e validação dos resultados das eleições pelo Conselho Constitucional cabendo ao Conselho de Ministros a marcação da data da investidura sob proposta da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo são nomeados e empossados pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 13: 3. A investidura dos membros da Assembleia Provincial e do
- Texto do artigo, página 13: Governador de Província e a apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e do Governador de Província são realizados em actos revestidos de solenidade.
- Número ou marcador, página 13: TÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Investidura dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: Formalidades
- Texto do artigo, página 13: 1. Os membros da Assembleia Provincial e Governador de Província são investidos após o término do mandato dos órgãos em exercício e validação, promulgação e publicação dos resultados eleitorais pelo Conselho Constitucional.
- Texto do artigo, página 13: 2. A investidura dos membros da Assembleia Provincial é realizada estando presente mais da metade dos membros efectivos eleitos.
- Texto do artigo, página 13: 3. O local da cerimónia deve ser público e devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Se o recinto for aberto deve ser construída uma tribuna com estrado.
- Texto do artigo, página 13: 4. A Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque no local da cerimónia.
- Texto do artigo, página 13: 5. No início e no fim da cerimónia deve ser entoado o Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 13: 6. Os membros da Assembleia Provincial e os convidados oficiais à cerimónia da investidura, devem apresentar-se trajados de modo formal.
- Texto do artigo, página 13: 7. Os membros da Assembleia Provincial eleitos devem ser portadores do Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor ou outro documento de identificação pessoal válido.
- Texto do artigo, página 13: 8. Para garantir a solenidade do acto da investidura dos membros da Assembleia Provincial é designado um mestrede-cerimónias, sendo o Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial o relator.
- Texto do artigo, página 13: 9. A cerimónia de investidura da Assembleia Provincial e apresentação do Governador de Província é pública e deve ser assistida pela população de acordo com as condições locais, traduzindo-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais.
- Texto do artigo, página 13: 10. A cerimónia de investidura da Assembleia Provincial e
- Texto do artigo, página 13: do Governador de Província deve ser publicitada, devendo ser garantida uma cobertura integral dos órgãos de informação escrita e audiovisual.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Participantes
- Texto do artigo, página 14: Para além da comunidade local, a cerimónia de investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província é presenciada pelas seguintes individualidades:
- Texto do artigo, página 14: ▪ Membro do Governo; ▪ Presidente da Assembleia Provincial cessante; ▪ Governador de Província; ▪ Secretário de Estado na Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província; ▪ Procurador Chefe Provincial; ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a administração local; ▪ Membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Magistrados Judiciais e do Ministério Público; ▪ Oficiais superiores da FADM e outras forças de defesa e segurança; ▪ Representantes de partidos políticos; ▪ Líderes comunitários; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito social ou técnico profissional.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Acto de Investidura dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província
- Texto do artigo, página 14: 1.O acto de investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província é dirigido pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província.
- Texto do artigo, página 14: 2. O acto solene de investidura dos membros da Assembleia
- Texto do artigo, página 14: Provincial e do Governador de Província tem início com a entoação do Hino Nacional e obedece as seguintes etapas:
- Texto do artigo, página 14: a) O Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província confirma a identidade e legitimidade dos eleitos mediante a apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Eleitor ou outro documento de identificação pessoal válido;
- Texto do artigo, página 14: b) A confirmação terá como base o Edictal com o Mapa Final dos resultados validados pelo Conselho Constitucional nos termos do artigo 152 da Lei n.º 3 /2019, de 31 de Maio;
- Texto do artigo, página 14: c) Finda a confirmação, o Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província designa um funcionário do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial presente no acto quem redigirá e subscreverá a Acta de Investidura dos membros da Assembleia Provincial. A Acta deve ser redigida em livro próprio que deve ter o termo de abertura, encerramento, as folhas numeradas e rubricadas previamente preparado para o efeito o qual deve conter:
- Texto do artigo, página 14: i. O local, data, mês e o ano da investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província; ii. O Presidente da cerimónia (indicando o nome completo, a sua função e o dispositivo legal que lhe confere o poder de dirigir o acto);
- Texto do artigo, página 14: iii. Número dos membros efectivos eleitos presentes, cuja identidade e legitimidade foram verificadas; iv. Número de membros efectivos eleitos ausentes do acto (fazer referência ao nome e o motivo da ausência no caso do membro ausente que tenha apresentado justificação válida); v. Nome e função do membro do Governo presente no acto; vi. Nome e função do representante do ministério que superintende a administração local.
- Texto do artigo, página 14: d) Reunidas todas as condições para a investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, o Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província ordena a leitura da respectiva Acta;
- Texto do artigo, página 14: e) Depois da leitura da Acta, seguir-se-ão as assinaturas começando pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província, membros da Assembleia Provincial presentes, Membro do Governo presente, Representante do ministério que superintende a administração local e o relator;
- Texto do artigo, página 14: f) Após as assinaturas, o Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província que preside a cerimónia declara:
- Texto do artigo, página 14: “ Nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, declaro solenemente investida a Assembleia Provincial de ......................, está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Primeira Sessão Extraordinária da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 14: 1. Após a investidura dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, segue-se a realização da Primeira Sessão extraordinária da Assembleia Provincial, onde é eleito por escrutínio secreto o Presidente e os Vice-presidentes da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 14: 2. Participam na primeira Sessão extraordinária da Assembleia Provincial os membros efectivos investidos, Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província, membro do Governo, Secretário de Estado na Província, representante do Ministério que superintende a administração local, mestre-de-cerimónias e o relator da cerimónia de investidura e o pessoal de apoio do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 14: 3. O Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província preside a primeira Sessão da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 14: 4. O Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província é apoiado por um Secretariado ad hoc durante o escrutínio secreto. O Secretariado é constituído por três funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial presentes na sessão, dentre os quais, um que o preside.
- Texto do artigo, página 14: 5. O Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província solicita aos representantes das bancadas para apresentarem os seus candidatos a Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial e orienta o processo de eleição.
- Texto do artigo, página 14: 6. A votação por escrutínio secreto realiza-se mediante o depósito de um boletim de voto numa urna preparada para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: 7. Se houver membros da Assembleia Provincial que não saibam ler nem escrever, estes apoiar-se-ão numa pessoa da sua confiança para o exercício do seu direito de voto.
- Texto do artigo, página 14: 8. Feita a eleição do Presidente e Vice-presidentes da
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Provincial, segue acto contínuo, a investidura do Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Investidura do Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 15: 1. A investidura do Presidente da Assembleia Provincial e dos Vice-presidentes é feita em cerimónia restrita após a eleição e participam os membros da Assembleia Provincial, convidados de honra, mantendo os elementos de solenidade cerimonial e cobertura pelos órgãos de comunicação social.
- Texto do artigo, página 15: 2. O Presidente da primeira sessão da Assembleia Provincial convida o Presidente eleito e os Vice-presidentes a tomar os lugares de destaque para prestar juramento.
- Texto do artigo, página 15: 3. Um livro próprio no qual constará o termo de Investidura do Presidente da Assembleia Provincial, deve estar à disposição no local da cerimónia. Este livro deve ter o termo de abertura e encerramento e as folhas numeradas e rubricadas.
- Texto do artigo, página 15: 4. O termo da investidura deve fazer referência a quantos membros participaram na votação, quem dirigiu a sessão, aos resultados obtidos na votação.
- Texto do artigo, página 15: 5. No acto da sua investidura, o Presidente e os Vice-presidentes
- Texto do artigo, página 15: da Assembleia Provincial prestam o seguinte juramento:
- Texto do artigo, página 15: “ Eu ................................................................................ ..... juro por minha honra, servir fielmente o Estado e a Pátria moçambicana e, dedicar todas as minhas energias ao serviço do povo moçambicano no exercício das funções de ...........................................”
- Texto do artigo, página 15: 5. Terminado o juramento, segue-se a assinatura do termo de investidura começando pelo Presidente da primeira sessão da Assembleia Provincial, Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial eleitos, Membro do Governo presente, Representante do ministério que superintende a administração local, o Presidente do Secretariadoad hoc da sessão extraordinária e o relator.
- Texto do artigo, página 15: 6. Entrega dos Símbolos do Poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique, o pacote legislativo sobre os órgão de governação descentralizada provincial e o Martelo) ao Presidente da Assembleia Provincial pelo membro do Governo.
- Texto do artigo, página 15: 7. Troca de lugares entre o Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial que presidiu a primeira sessão e o Presidente investido.
- Texto do artigo, página 15: 8. O presídio passa a constituir-se pelo Presidente da Assembleia, Vice-presidentes, Membro do Governo e o Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial que preside a primeira sessão.
- Texto do artigo, página 15: 9. Em seguida, procede-se a alocução dos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: ▪ O Juiz Presidente do Tribunal Judicial Provincial que preside a primeira sessão, para convidar o Presidente da Assembleia Provincial a usar da palavra; ▪ Membro do Governo para fazer a intervenção alusivo a ocasião. (Modelo de intervenção a ser elaborado pelo MAEFP)
- Texto do artigo, página 15: 9. Finalmente é entoado o Hino Nacional que marca o encerramento das cerimónias de investidura da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Entrega das Instalações
- Texto do artigo, página 15: 1. No mesmo dia, depois do encerramento das Cerimónias da Investidura, o Presidente da Assembleia Provincial cessante, na presença do membro do Governo, representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Secretário Permanente Provincial cessante, Director Provincial de Economia e Finanças cessante e do Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, efectua a apresentação e entrega ao Presidente da
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Provincial das instalações onde funciona a Sede da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 15: 2. Reunião com os funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial (No encontro é apresentado um breve informe contendo informação inerente à: ▪ Organização e funcionamento da Assembleia cujo mandato terminou; ▪ Organização e funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial; ▪ Execução orçamental durante o mandato; ▪ Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem; ▪ Recursos humanos e patrimoniais; ▪ Dividas com a relação dos respectivos credores; ▪ Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso; ▪ Outra informação relevante.
- Texto do artigo, página 15: 3. Neste acto devem ser entregues as pastas inerentes aos recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 15: 4. Participam nesta cerimónia os membros da Assembleia Provincial, Membro do Governo, Representante do ministério que superintende a administração local e funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 15: 5. O Presidente da Assembleia Provincial cessante procede a
- Texto do artigo, página 15: entrega, na presença do Membro do Governo, Representante do ministério que superintende a administração local e o Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, a Residência Protocolar do Presidente da Assembleia Provincial, caso exista.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: Aspectos Organizacionais
- Texto do artigo, página 15: 1. Os membros da Assembleia Provincial, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, deverão ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de investidura dos membros da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 15: 2. Os livros de investidura devem estar previamente lavrados com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
- Texto do artigo, página 15: 3. O representante do Ministério que superintende a Administração Local faz o acompanhamento dos trabalhos preparatórios para as cerimónias da Investidura dos membros da assembleia provincial, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo da investidura da Assembleia Provincial e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 15: 4. No prazo de 7 dias contados da data da realização da investidura dos membros da Assembleia Provincial, o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial deverá elaborar e submeter ao Ministério que superintende a administração local, um relatório contendo a informação sobre o decurso das cerimónias contendo dentre outros elementos a lista dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros transitados do mandato findo para o recém iniciado mandato da Assembleia Provincial investida. De igual modo, o relatório deve ser acompanhado da lista nominal de todos os membros efectivos da Assembleia Provincial inerente ao mandato que inicia.
- Texto do artigo, página 15: 5. A sessão extraordinária prevista no n.º 4 do IV Capítulo
- Texto do artigo, página 15: do presente Guião, destina-se especificamente para a eleição do Presidente e Vice-presidentes ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 6, conjugada com o n.º 3 do artigo 21 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, que estabelece a organização, composição e o funcionamento da Assembleia Profissional.
- Texto do artigo, página 16: 6. No fim da primeira sessão extraordinária para a eleição do Presidente e Vice-presidentes da Assembleia Provincial, o cabeça de lista mais votada apresenta o requerimento, solicitando ao Presidente da Assembleia Provincial a suspensão de mandato de membro da Assembleia Provincial os termos do artigo 57 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio.
- Texto do artigo, página 16: 7. Até trinta dias antes da investidura da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 16: deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato a ser entregue no acto da entrega de pastas após a investidura da nova Assembleia Provincial. O relatório deve conter obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
- Texto do artigo, página 16: a) Organização e funcionamento da Assembleia durante o mandato;
- Texto do artigo, página 16: b) Execução orçamental durante o mandato;
- Texto do artigo, página 16: c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
- Texto do artigo, página 16: d) Recursos humanos e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 16: e) Dividas com a relação dos respectivos credores;
- Texto do artigo, página 16: f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
- Texto do artigo, página 16: g) Outra informação relevante.
- Número ou marcador, página 16: TÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Apresentação do Secretário de Estado na Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Formalidades
- Texto do artigo, página 16: 1. O Presidente da República nomeia e confere posse ao Secretário de Estado na Província e ao Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: 2. Para o início do exercício das suas funções, o Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo são apresentados em acto solene na província e na Cidade de Maputo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 16: 3. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo, realiza-se em simultâneo nas Cidades capitais de província e na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: 4. No local da cerimónia a Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque.
- Texto do artigo, página 16: 5. No início e no fim da Cerimónia deve ser entoado o Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 16: 6. Os convidados à cerimónia da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo devem apresentar-se de traje formal.
- Texto do artigo, página 16: 7. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo é designado um mestre-de-cerimónia.
- Texto do artigo, página 16: 8. A cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na
- Texto do artigo, página 16: Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve ser publicitada, garantindo-se uma cobertura integral pelos órgãos de informação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Participantes
- Texto do artigo, página 16: Na apresentação do Secretário de Estado na Província e o Secretário de Estado da Cidade de Maputo, participam as seguintes individualidades:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República ▪ Presidente da Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Governador de Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Titulares das magistraturas: ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a área da administração local; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Comandante Provincial da Polícia da República de Moçambique; ▪ Comandante da Polícia da República de Moçambique da Cidade de Maputo; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; e ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Acto de Apresentação do Secretário de Estado da Província e Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 16: O acto solene de apresentação do Secretário de Estado na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo é dirigido pelo mandatário do Presidente da República e obedece as seguintes etapas:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Chegada dos participantes ao local de cerimónia; ▪ Chegada do Governador de Província e Esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado na Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República acompanhado do Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa.
- Texto do artigo, página 16: 3.Cerimónia Solene
- Texto do artigo, página 16: 3.1. Entoação do Hino Nacional 3.2. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Secretário
- Texto do artigo, página 16: Permanente cessante).
- Texto do artigo, página 16: 4. Assinatura do termo de apresentação pela seguinte ordem: • Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a área da administração local. • Relator.
- Texto do artigo, página 16: 5. Entrega, pelo Mandatário do Presidente da República, dos Símbolos do Poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique e o Martelo) ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: 6. Declaração de apresentação proferida pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província de/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo………… o Senhor (a) (nome)......................... ........................................».
- Texto do artigo, página 16: 7. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 16: ▪ Mandatário do Presidente da República (Discurso alusivo à cerimónia); ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo (em breves palavras manifesta a sua disponibilidade em servir a Província/Cidade de Maputo).
- Texto do artigo, página 17: 8.Entoação do Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 17: 9. Fim da cerimónia e anúncio da retirada do Mandatário do
- Texto do artigo, página 17: Presidente da República, Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e outros Dirigentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Entrega das Instalações e da Residência Oficial do Secretário de Estado Na Província e do Secretário de Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 17: Terminada a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo seguese a cerimónia da entrega das instalações para o funcionamento obedecendo os seguintes momentos:
- Texto do artigo, página 17: Entrega do gabinete
- Texto do artigo, página 17: 1. Chegada às instalações e visita de apresentação e entrega do Gabinete do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 2. Participam neste acto as seguintes individualidades: ▪ Mandatário do Presidente da República, ▪ Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, ▪ Representante do Ministério que superintende a área da administração local, ▪ Secretário Permanente Provincial cessante; ▪ Director Provincial de Economia e Finanças cessante; ▪ Chefe do gabinete cessante.
- Texto do artigo, página 17: 3. Apresentação dos funcionários do Gabinete do Secretário de
- Texto do artigo, página 17: Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Entrega da Residência Oficial
- Texto do artigo, página 17: O acto da entrega da Residência oficial é restrita devendo participar o Mandatário do Presidente da República, o Secretário de Estado na Província e esposa, o Secretário de Estado da Cidade de Maputo e esposa, o Representante do Ministério que superintende a área da administração local o Secretário Permanente cessante, Director Provincial de Economia e Finanças cessante, e o Administrador da Residência oficial, obedecendo os seguintes momentos:
- Texto do artigo, página 17: 1. Apresentação dos funcionários afectos à Residência oficial do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 2. Entrega das chaves da Residência oficial ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 3. Abertura da porta pelo Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 4. No interior da Residência oficial, o administrador da Residência oficial entrega o inventário do património ao Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 5. Visita às instalações da Residência oficial do Secretário de
- Texto do artigo, página 17: Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Aspectos Organizacionais
- Texto do artigo, página 17: 1. O Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo e os demais intervenientes devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: 2. O livro contendo o termo de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo deve estar previamente lavrado com espaços em branco para serem preenchidos e assinados.
- Texto do artigo, página 17: 3. O representante do Ministério que superintende a área da administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia de apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 5 dias da realização do evento.
- Texto do artigo, página 17: 4. Para o caso das províncias cujos Governadores Provinciais
- Texto do artigo, página 17: cessantes foram eleitos, as entregas das instalações e residências será efectuada pelo respectivo Secretário Permanente Provincial cessante.
- Número ou marcador, página 17: TÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Apresentação do Governador de Província
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 17: Formalidades
- Texto do artigo, página 17: 1. Após a investidura da Assembleia Provincial, o Governador de Província suspende o mandato na Assembleia Provincial e toma posse perante o Presidente da República.
- Texto do artigo, página 17: 2. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é realizada, em simultâneo em todas províncias, em acto solene na Cidade capital da província.
- Texto do artigo, página 17: 3. A cerimónia de apresentação do Governador de Província é pública e deve ser assistida pela população de acordo com as condições locais, traduzindo-se num momento de festa, com exibição de actividades artísticas e culturais.
- Texto do artigo, página 17: 4. O local da cerimónia da apresentação do Governador de Província deve ser público e devidamente ornamentado com as cores da bandeira nacional. Se o recinto for aberto deve ser construída uma tribuna com estrado.
- Texto do artigo, página 17: 5. A Bandeira Nacional e a Fotografia Oficial do Presidente da República devem ser colocadas com destaque no local da cerimónia.
- Texto do artigo, página 17: 6. No início e no fim da cerimónia solene deve ser entoado o Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 17: 7. Os convidados à cerimónia da apresentação do Governador de Província devem apresentar - se trajados de modo formal.
- Texto do artigo, página 17: 8. Para garantir a solenidade do acto da apresentação do Governador de Província é indicado um mestre-de-cerimónias à altura do evento.
- Texto do artigo, página 17: 9. A cerimónia de apresentação do Governador de Província
- Texto do artigo, página 17: deve ser publicitada, devendo ser garantida uma cobertura integral dos órgãos de informação escrita e audiovisual.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Participantes
- Texto do artigo, página 17: a) Além da comunidade local, a cerimónia de investidura do Governador de Província é presenciada pelas seguintes individualidades:
- Texto do artigo, página 17: ▪ Membro do Governo mandatário do Presidente da República; ▪ Presidente da Assembleia Provincial; ▪ Secretário de Estado na Província; ▪ Deputados da Assembleia da República Residentes; ▪ Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província;
- Texto do artigo, página 18: ▪ Procurador Chefe Provincial; ▪ Membros do Conselho Executivo Provincial; ▪ Representante do ministério que superintende a administração local; ▪ Membros do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado; ▪ Titulares dos órgãos Autárquicos; ▪ Magistrados Judiciais e do Ministério Público; ▪ Oficiais superiores da FADM e outras forças de defesa e segurança; ▪ Representantes de partidos políticos; ▪ Líderes comunitários; ▪ Representantes de organizações económicas, profissionais, sociais, culturais e religiosas; ▪ Outras personalidades de reconhecido mérito social ou técnico profissional.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: Acto de Apresentação do Governador de Província
- Texto do artigo, página 18: 1. O acto solene de apresentação do Governador de Província é público e realiza-se num local aberto.
- Texto do artigo, página 18: 2. É dirigido pelo Mandatário do Presidente da República e
- Texto do artigo, página 18: obedece as seguintes etapas:
- Texto do artigo, página 18: 2.1.Cerimónia solene ▪ Concentração da população e dos grupos culturais no local da realização da cerimónia solene; ▪ Chegada dos convidados; ▪ Chegada do Governador Provincial cessante e esposa; ▪ Chegada do Governador de Província e esposa; ▪ Chegada do Mandatário do Presidente da República;
- Texto do artigo, página 18: 3. Entoação do Hino Nacional.
- Texto do artigo, página 18: 4. Leitura do Termo de apresentação pelo relator (Director do Gabinete do Governador;
- Texto do artigo, página 18: 5. Assinatura do Termo pela seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 18: • Governador de Província; • Mandatário do Presidente da República; • Representante do Ministério que superintende a administração local. • Relator.
- Texto do artigo, página 18: 7. Entrega dos símbolos do poder (Bandeira Nacional, Constituição da República de Moçambique, Pacote legislativo sobre os órgãos de governação descentralizada Provincial e o Martelo) ao Governador de Província pelo Mandatário do Presidente da República.
- Texto do artigo, página 18: 8. Declaração de apresentação pelo Mandatário do Presidente da República, nos seguintes termos: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente apresentado o Governador da Província de ……. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
- Texto do artigo, página 18: 9. Na apresentação pública do Governador de Província o mandatário segura e levanta a mão do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 10. Troca de lugares entre Governador Provincial cessante e Governador de Província (nos casos aplicáveis).
- Texto do artigo, página 18: 11. Alocução dos dirigentes na seguinte ordem:
- Texto do artigo, página 18: ▪ Governador Provincial cessante (despede-se da população da Província);
- Texto do artigo, página 18: ▪ Governador de Província (cumprimenta a população); ▪ Mandatário do Presidente da República (discurso alusivo à cerimónia);
- Texto do artigo, página 18: 11. Hino Nacional
- Texto do artigo, página 18: 12. Anúncio da retirada do Mandatário do Presidente
- Texto do artigo, página 18: da República, Governador de Província e outros Dirigentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Entrega da Residência Protocolar do Governador
- Texto do artigo, página 18: Terminada a cerimónia de apresentação do Governador de Província segue-se à entrega da Residência Oficial.
- Texto do artigo, página 18: A cerimónia é restrita devendo participar o Governador cessante e esposa, o Governador investido e esposa, Mandatário do Presidente da República, representante do Ministério que superintende a administração local, Secretário Permanente Provincial cessante, Director Provincial de Economia e Finanças e Director do Gabinete do Governador de Província, obedecendo os seguintes momentos:
- Texto do artigo, página 18: 1. Oferta de Ramo de flores pelo Administrador da Residência Oficial ao Governador de Província e esposa à entrada da Residência Oficial.
- Texto do artigo, página 18: 2. Apresentação dos funcionários afectos à Residência Oficial do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 3. Entrega das chaves da Residência Oficial ao Governador de Província pelo Governador cessante.
- Texto do artigo, página 18: 4. Abertura da porta pelo Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 5. No interior da Residência Oficial, o Governador cessante entrega o inventário ao Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 6. Visita às instalações da Residência do Governador. Participam do acto: • Governador cessante e esposa; • Governador de Província e esposa; • Mandatário do Presidente da República; • Administrador/a da Residência Oficial • Representante do ministério que superintende a administração local.
- Texto do artigo, página 18: 7. No fim da cerimónia da entrega da Residência, o Mandatário
- Texto do artigo, página 18: do Presidente da República propõe um brinde, encerrando o acto da entrega da residência.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 18: Entrega do Gabinete
- Texto do artigo, página 18: 1. Chegada às instalações, o Governador cessante procede, na presença do Mandatário do Chefe do Estado, representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Secretário Permanente Provincial cessante e Director Provincial de Economia e Finanças cessante, a entrega das instalações.
- Texto do artigo, página 18: 2. Reunião com os funcionários do Gabinete do Governador.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 18: Aspectos Organizacionais
- Texto do artigo, página 18: 1. O Governador de Província, as entidades intervenientes no processo e o mestre-de-cerimónias, devem ser instruídos com a necessária antecedência sobre as formalidades a seguir durante o processo de apresentação do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 18: 2. Os livros devem estar previamente com os termos lavrados
- Texto do artigo, página 18: com espaços em branco para serem rapidamente preenchidos e assinados.
- Texto do artigo, página 19: 3. O representante do Ministério que superintende a administração local faz o acompanhamento dos trabalhos preparativos para a cerimónia da apresentação do Governador de Província, garante a observância e o cumprimento dos procedimentos legais inerentes ao processo e elabora um relatório sobre o decurso das cerimónias, no prazo de 3 dias, a ser submetido ao Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 19: 4. Até trinta dias antes da apresentação do Governador de Província, deve ser elaborado o Relatório Especial do Termo do Mandato, o qual contém obrigatoriamente, entre outros elementos pertinentes, informação actualizada sobre:
- Texto do artigo, página 19: a) Organização e funcionamento do Conselho Executivo Provincial;
- Texto do artigo, página 19: b) Execução orçamental durante o mandato;
- Texto do artigo, página 19: c) Contratos celebrados e ou acordos de gemelagem;
- Texto do artigo, página 19: d) Recursos humanos e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 19: e) Dívidas com a relação dos respectivos credores;
- Texto do artigo, página 19: f) Informação detalhada sobre a execução de orçamento do ano em curso;
- Texto do artigo, página 19: g) Outra informação relevante.
- Texto do artigo, página 19: 5. Para a cerimónia de apresentação do Governador de
- Texto do artigo, página 19: Província resultantes das eleições de 2019, considera-se:
- Texto do artigo, página 19: a) O Secretário Permanente Provincial é o mestre-decerimónias;
- Texto do artigo, página 19: b) O Chefe do Gabinete do Governador participa na entrega da Residência Oficial;
- Texto do artigo, página 19: c) O Relatório Especial do Termo de Mandato no acto de apresentação do Governador de Província é o Relatório do Governo Provincial, inerente ao quinquénio 20152019.
- Número ou marcador, página 19: Anexos Anexo 1 Declaração de Investidura da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 19: Proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Província
- Texto do artigo, página 19: “ Nos termos do artigo 6 da Lei n.º 6/2019, de 31 de Maio, declaro solenemente investida a Assembleia Provincial de ......................, está legalmente constituída e por conseguinte apta a reunir e deliberar no âmbito das suas competências.”
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Número ou marcador, página 19: Anexo 2 Juramento do Presidente e Vice-Presidentes
- Texto do artigo, página 19: da Assembleia Provincial no Acto da Investidura
- Texto do artigo, página 19: “Eu................................................................................juro por minha honra, servir fielmente o Estado e a Pátria e a pátria moçambicana e, dedicar todas as minhas energias ao serviço do povo moçambicano no exercício das funções de ................. ...................................... ”
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Número ou marcador, página 19: Anexo 3 Declaração de Apresentação do Governador
- Texto do artigo, página 19: de Província Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
- Texto do artigo, página 19: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir a cerimónia de apresentação, declaro solenemente investido de poderes de Governador da Província de …............. ................…. o Senhor (a) (nome da pessoa)».
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
- Número ou marcador, página 19: Anexo 4:
- Texto do artigo, página 19: Declaração de Apresentação do Secretário de Estado na Província/ Secretário de Estado da Cidade de Maputo Proferida pelo Mandatário do Presidente da República
- Texto do artigo, página 19: «Mandatado por Sua Excelência Presidente da República para presidir esta cerimónia, declaro solenemente apresentado o Secretário de Estado na Província / Secretário de Estado da Cidade de Maputo ……. o Senhor (a) (nome)...................... ...........................................».
- Texto do artigo, página 19: Local ........data......mês....e ano
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