Lei n.º 5/2021

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 5/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de prorrogar o prazo da Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril, que autoriza o Governo a proceder a revisão do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.°1/2018, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Prorrogação)
Número ou marcador · p. 1 1. É prorrogado por 90 dias a duração da Autorização Legislativa aprovada pela Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril.
Número ou marcador · p. 1 2. Os 90 dias contam a partir da data da publicação da presente
Texto do artigo · p. 1 Lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Dezembro de 2021. A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada, aos 21 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 5/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de prorrogar o prazo da Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril, que autoriza o Governo a proceder a revisão do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.°2/2005, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.°1/2018, de 4 de Maio, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
  7. Número ou marcador, página 1: 1. É prorrogado por 90 dias a duração da Autorização Legislativa aprovada pela Lei n.º 1/2021, de 15 de Abril.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. Os 90 dias contam a partir da data da publicação da presente
  9. Texto do artigo, página 1: Lei.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  12. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 13 de Dezembro de 2021. A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias. Promulgada, aos 21 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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