Lei n.º 9/2021

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 9/2021
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração pontual do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterado o número 1, artigo 44 da Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, com a introdução da alínea c-1) e dos números 1-A, 1-B e 1-C, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 1 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 1 1. […] a) […]
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […] c1) tenha exercido um mandato, seja combatente
Texto do artigo · p. 1 pensionista e descontado treze por cento do salário base.
Texto do artigo · p. 1 1A. O disposto na alínea c1) aplica-se ao Deputado Pensionista Combatente de Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia, que tenha exercido um mandato, desde a IV Legislatura. 1B. Para efeitos de aplicação do disposto na alínea c1) do número 1, do presente artigo, a retroactividade só é aplicável para efeito de fixação do direito à pensão. 1C. Para efeitos da fixação da pensão, serve de base
Texto do artigo · p. 1 o salário do Deputado em vigor.
Número ou marcador · p. 1 2. […].
Número ou marcador · p. 1 3. […].
Número ou marcador · p. 1 4. […]
Número ou marcador · p. 1 5. […]
Número ou marcador · p. 1 6. […]
Número ou marcador · p. 1 7. […]”
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 1 A Presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2021. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 24 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 9/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração pontual do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b), do número 4, do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  7. Texto do artigo, página 1: É alterado o número 1, artigo 44 da Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, com a introdução da alínea c-1) e dos números 1-A, 1-B e 1-C, com a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 1: ”
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 44
  10. Texto do artigo, página 1: (Requisitos)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. […] a) […]
  12. Número ou marcador, página 1: b) […]
  13. Número ou marcador, página 1: c) […] c1) tenha exercido um mandato, seja combatente
  14. Texto do artigo, página 1: pensionista e descontado treze por cento do salário base.
  15. Texto do artigo, página 1: 1A. O disposto na alínea c1) aplica-se ao Deputado Pensionista Combatente de Luta de Libertação Nacional, da Defesa da Soberania e da Democracia, que tenha exercido um mandato, desde a IV Legislatura. 1B. Para efeitos de aplicação do disposto na alínea c1) do número 1, do presente artigo, a retroactividade só é aplicável para efeito de fixação do direito à pensão. 1C. Para efeitos da fixação da pensão, serve de base
  16. Texto do artigo, página 1: o salário do Deputado em vigor.
  17. Número ou marcador, página 1: 2. […].
  18. Número ou marcador, página 1: 3. […].
  19. Número ou marcador, página 1: 4. […]
  20. Número ou marcador, página 1: 5. […]
  21. Número ou marcador, página 1: 6. […]
  22. Número ou marcador, página 1: 7. […]”
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Entrada em Vigor)
  25. Texto do artigo, página 1: A Presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
  26. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 7 de Dezembro de 2021. — A Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  27. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 24 de Dezembro de 2021. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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