Resolução n.º 15/2021
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Resolução n.º 15/2021
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 15/2021
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado o Informe sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no intervalo de Abril a Outubro de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 181, da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Informe do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República, na sua IX Legislatura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Actividades a desenvolver)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 1: a) continuar a fiscalizar a implementação do Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA 2021-2025, PEN-V;
- Número ou marcador, página 1: b) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 19/2014, de 27 de Agosto, Lei de Protecção da Pessoa, do Trabalhador e do Candidato a Emprego Vivendo com HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 6/99, de 2 de Fevereiro, Lei que Interdita o Acesso de Menores aos Locais de Diversão Nocturna e/ou Lugares Similares;
- Número ou marcador, página 2: d) advogar para a intensificação das mensagens de Prevenção do HIV e SIDA, com destaque para as campanhas televisivas e radiofónicas;
- Número ou marcador, página 2: e) estabelecer parcerias para incremento de recursos para o Gabinete, com vista a maior abrangência do seu plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) advogar a prática de circuncisão masculina por intervenção médica segura;
- Número ou marcador, página 2: g) sensibilizar a população a aderir ao TARV mesmo durante a vigência da pandemia da COVID-19;
- Número ou marcador, página 2: h) recomendar ao Ministério que superintende a área de Saúde para continuar a aproximar os serviços TARV junto da população;
- Número ou marcador, página 2: i) advogar para a institucionalização da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho, tanto no sector Público como no Privado;
- Número ou marcador, página 2: j) exortar os cidadãos a aderirem aos serviços de Aconselhamento e Testagem em Saúde;
- Número ou marcador, página 2: k) continuar a fortalecer os mecanismos de auscultação permanente com as instituições que desenvolvem acções de Resposta ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: l) interceder junto de parceiros do Governo para o incremento do orçamento do sector da saúde, na componente de prevenção e combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: m) advogar para a adopção de estratégias que tragam maior envolvimento e participação das comunidades em medidas de Prevenção do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: n) advogar para o fortalecimento de mecanismos de coordenação e de planificação multissectorial para facilitar a busca e gestão de recursos para a componente do HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: o) trocar experiências com outras instituições parlamentares que trabalham no combate ao HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 2: p) melhorar cada vez mais os mecanismos de fiscalização dos processos de prevenção do HIV e SIDA, com o aprofundamento da legislação neste âmbito.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Governo deve continuar a monitorar a implementação da Política de Resposta ao HIV e SIDA no Local de Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 3. As organizações não-governamentais e associações que apoiam as Mulheres Trabalhadoras de Sexo devem orientar os seus apoios também para actividades de geração de renda, através de formação profissional de curta duração e financiamento das suas iniciativas, com vista incentivar as beneficiárias abandonarem o exercício desta actividade de alto risco.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Governo e Parceiros devem continuar com acções de formação do pessoal de saúde para um atendimento humanizado da população-chave, com vista a redução do estigma e discriminação.
- Número ou marcador, página 2: 5. A Informação sobre os Fundos Públicos, Privados, das
- Texto do artigo, página 2: organizações não-governamentais e Organizações da Sociedade Civil aplicados na resposta ao HIV e SIDA deve ser do domínio público.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 7
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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