Resolução n.º 16/2021
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Resolução n.º 16/2021
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 16/2021
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: É aprovado o Plano Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
- Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 2: Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2022
- Texto do artigo, página 2: I. Introdução
- Texto do artigo, página 2: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2022 é um documento de base, com características da continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 20132022.
- Texto do artigo, página 2: O ano de 2022, sendo o último de implementação do PEAR, houve um esforço para fazer constar do presente Programa de Actividades, de entre outras, acções que ainda não foram executadas no PEAR 2013-2022, com vista à facilitar a avaliação da sua implementação e definição de uma proposta para os próximos 10 anos.
- Texto do artigo, página 2: Importa referir que o PEAR 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das funções da Assembleia da República e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador.
- Texto do artigo, página 2: II. Metodologia
- Texto do artigo, página 2: Como metodologia, a elaboração do presente instrumento teve como base as informações sobre as actividades das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, sendo a sua implementação, baseada num Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 2: ➢ Objectivos gerais e específicos; ➢ Resultados a alcançar para cada objectivo específico; ➢ Actividades a realizar para se atingir cada resultado; ➢ Acções a realizar por objectivo específico; ➢ Indicadores de monitoria; ➢ Fonte de financiamento; ➢ Entidade responsável pela execução de cada actividade; ➢ Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 3: III. Estrutura O Programa de Actividades da Assembleia da República para
- Texto do artigo, página 3: o ano 2022 está estruturada de acordo com os Eixos do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) para o período de 2013-2022:
- Número ou marcador, página 3: a) Representação dos Cidadãos.
- Número ou marcador, página 3: b) Produção Legislativa.
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscalização Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolvimento Institucional.
- Número ou marcador, página 3: e) Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional. Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022 contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, devendo em tempo útil, ser apresentado o Plano de acções e a fonte de financiamento. IV. Objectivos Gerais O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2022, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 3: a) reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 3: b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 3: c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República sobre a actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 3: d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
- Texto do artigo, página 3: 4.1. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
- Texto do artigo, página 3: estratégicos são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 3: 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu Círculo Eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 1.1. Fortalecida a participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 1.1.1. Prossecução de acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade. 1.1.3. Incremento da interação entre os Deputados e a sociedade através da promoção do uso de línguas nacionais nos trabalhos do Parlamento. 1.1.4. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar. 1.1.5. Potenciar o Centro de Recursos Bibliográficos e Documentais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Garantir o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 2.1. Potenciado o uso das TIC’s na interacção entre
- Texto do artigo, página 3: o Deputado e os Cidadãos. Assim, são programadas as seguintes actividades: 2.1.1. Prossecução da modernização do Sistema de TIC’s da
- Texto do artigo, página 3: Assembleia da República, com o aumento de pontos de internet e computadores.
- Texto do artigo, página 3: B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 3: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades: 3.1.1. Sessões Plenárias da Assembleia da República. 3.1.2. Levantamento, pelas Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares, da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos da revisão. 3.1.3. Consultas e debates com instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias. Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: da República. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Melhorar o processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis electrónicos informativos nas instalações da AR.
- Número ou marcador, página 3: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 4.1. Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Técnica de elaboração de leis;
- Número ou marcador, página 3: b) Mecanismos de Fiscalização Parlamentar. C. Fiscalização Parlamentar
- Número ou marcador, página 3: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República Resultado 5.1. Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 5.1.1. Definição de um guião de monitoria e avaliação; 5.1.2. Realização de jornadas parlamentares pelas
- Texto do artigo, página 3: Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Bancadas Parlamentares e pelo Deputado de forma individual no seu Circulo Eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 3: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado
- Texto do artigo, página 4: Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
- Texto do artigo, página 4: sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Formação do Deputado nas diferentes aéreas
- Texto do artigo, página 4: de intervenção social.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.2.1. Elaboração da estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Prossecução do desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.3. Aperfeiçoamento e contínua promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares. 6.2.4. Incremento da realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado. 6.2.5. Aperfeiçoamento e promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República. 6.2.6. Criação do Logotipo da Assembleia da República. 6.2.7. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias da Assembleia da República através de plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 4: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1. Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade e Cultura de Paz.
- Número ou marcador, página 4: 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 Aprovado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos e respectiva aprovação; 8.1.2. Implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais
- Texto do artigo, página 4: necessários ao funcionamento da instituição. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: 9.1.1 Revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República. 9.1.2. Aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República. 9.1.3. Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR.
- Texto do artigo, página 4: 9.1.4. Aprovação de Procedimentos de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.5. Garantir a implementação do projecto de desmaterialização do papel (Papel Zero) 9.1.6. Manual do Cerimonial e Protocolo da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 10.1. Criadas condições infraestruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: 10.1.1. Concepção do Projecto Executivo para a Construção da Cidadela Parlamentar. 10.1.2. Prossecução com a promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.3. Prossecução da reabilitação e manutenção das infraestruturas da Assembleia da República. 10.1.4. Aquisição montagem de uma Central Telefónica. 10.1.5. Reabilitação das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.1.6. Aquisição do novo sistema de Som para a Sala de Sessões Plenárias da Assembleia da República. 10.1.7. Instalar altifalantes no novo Edifício da Assembleia da República bem como alargar para outros pontos do antigo edifício para garantir a audição das sessões plenárias da Assembleia da República. 10.1.8. Reforço dos meios circulantes para o funcionamento da Assembleia da República e Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR. 10.1.9. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas Instalações da Assembleia da República. 10.1.10. Implementar um sistema de UPS centralizado na Assembleia da República. 10.1.11. Garantir uma energia fiável na Assembleia da República. 10.1.12. Capacitação das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR no domínio informático (rede e centro de dados, serviços de fornecimento de sinal de internet e equipamento informático). 10.1.13. Prossecução da modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.14. Elaboração de proposta técnica para a instalação de um canal de Televisão na Assembleia da República. (TV Streaming). 10.1.15. Implementação do sistema de base de dados das Actividades Parlamentares e do Processo Legislativo.
- Número ou marcador, página 4: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno. Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo
- Texto do artigo, página 4: da gestão administrativa e financeira. Assim, está programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 4: 11.1.1 Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e conclusão da elaboração do próximo instrumento. 11.1.2. Aperfeiçoamento e reforço do Controlo Interno no Secretariado Geral da Assembleia da República
- Texto do artigo, página 5: e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controlo Interno e Auditoria.
- Texto do artigo, página 5: 11.1.3. Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e conclusão da elaboração do próximo instrumento.
- Texto do artigo, página 5: E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 5: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
- Texto do artigo, página 5: Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional. Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional
- Texto do artigo, página 5: através da Cooperação Interparlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: 13.1.1. Dinamização das ligas de amizade, solidariedade, e cooperação criadas no início da legislatura. 13.1.2. Alargamento e consolidação da cooperação com os parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 5: Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação
- Texto do artigo, página 5: interparlamentar. Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: 13.2.1. Reforço da cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, da CPLP, do Continente e do Mundo através de memorandos de entendimento e trocas de experiências. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. 13.2.4. Acolhimento de reuniões internacionais das organizações de que a Assembleia da República é membro.
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