Resolução n.º 17/2021
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Resolução n.º 17/2021
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 17/2021
- Texto do artigo, página 5: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 5: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2022, no montante global de 2.086.771.204,84MT (dois mil, oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição Orçamental)
- Texto do artigo, página 5: O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: 1. Orçamento de Funcionamento e Actividades Específicas, no valor de 2.005.389.204,84MT (dois mil, cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 5: a) Salário e Remunerações: 203.333.354,63MT (Duzentos e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e três centavos);
- Número ou marcador, página 5: b) Outras Despesas com o Pessoal: 994.136.324,86MT (Novecentos e noventa e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro meticais e oitenta e seis centavos);
- Número ou marcador, página 5: c) Bens e Serviços: 287.456.724,39MT (Duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro meticais e trinta e nove centavos);
- Número ou marcador, página 5: d) Transferências Correntes: 372.695.213,31MT (Trezentos e setenta e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e treze meticais e trinta e um centavos);
- Número ou marcador, página 5: e) Actividades Específicas: 147.767.587,65MT (Cento e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete meticais e sessenta e cinco centavos).
- Número ou marcador, página 5: 2. Orçamento de Investimento: 81.382.000,00MT (Oitenta
- Texto do artigo, página 5: e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Ajustamentos salariais)
- Texto do artigo, página 5: Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Autorização de Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
- Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 5: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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