Resolução n.º 17/2021

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Resolução n.º 17/2021

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Texto do artigo · p. 5 Resolução n.º 17/2021
Texto do artigo · p. 5 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 5 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 5 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2022, no montante global de 2.086.771.204,84MT (dois mil, oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição Orçamental)
Texto do artigo · p. 5 O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 1. Orçamento de Funcionamento e Actividades Específicas, no valor de 2.005.389.204,84MT (dois mil, cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) Salário e Remunerações: 203.333.354,63MT (Duzentos e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e três centavos);
Número ou marcador · p. 5 b) Outras Despesas com o Pessoal: 994.136.324,86MT (Novecentos e noventa e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro meticais e oitenta e seis centavos);
Número ou marcador · p. 5 c) Bens e Serviços: 287.456.724,39MT (Duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro meticais e trinta e nove centavos);
Número ou marcador · p. 5 d) Transferências Correntes: 372.695.213,31MT (Trezentos e setenta e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e treze meticais e trinta e um centavos);
Número ou marcador · p. 5 e) Actividades Específicas: 147.767.587,65MT (Cento e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete meticais e sessenta e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 5 2. Orçamento de Investimento: 81.382.000,00MT (Oitenta
Texto do artigo · p. 5 e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Ajustamentos salariais)
Texto do artigo · p. 5 Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Autorização de Despesas)
Texto do artigo · p. 5 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
Texto do artigo · p. 5 de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 5 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 17/2021
  2. Texto do artigo, página 5: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 5: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 5: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2022, no montante global de 2.086.771.204,84MT (dois mil, oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos).
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 5: (Distribuição Orçamental)
  9. Texto do artigo, página 5: O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 5: 1. Orçamento de Funcionamento e Actividades Específicas, no valor de 2.005.389.204,84MT (dois mil, cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quatro meticais e oitenta e quatro centavos), assim distribuído:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Salário e Remunerações: 203.333.354,63MT (Duzentos e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e três centavos);
  12. Número ou marcador, página 5: b) Outras Despesas com o Pessoal: 994.136.324,86MT (Novecentos e noventa e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e quatro meticais e oitenta e seis centavos);
  13. Número ou marcador, página 5: c) Bens e Serviços: 287.456.724,39MT (Duzentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro meticais e trinta e nove centavos);
  14. Número ou marcador, página 5: d) Transferências Correntes: 372.695.213,31MT (Trezentos e setenta e dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, duzentos e treze meticais e trinta e um centavos);
  15. Número ou marcador, página 5: e) Actividades Específicas: 147.767.587,65MT (Cento e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete meticais e sessenta e cinco centavos).
  16. Número ou marcador, página 5: 2. Orçamento de Investimento: 81.382.000,00MT (Oitenta
  17. Texto do artigo, página 5: e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 5: (Ajustamentos salariais)
  20. Texto do artigo, página 5: Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4
  22. Texto do artigo, página 5: (Autorização de Despesas)
  23. Texto do artigo, página 5: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  25. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 5: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
  27. Texto do artigo, página 5: de Dezembro de 2021. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  28. Texto do artigo, página 5: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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